CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. A empresa acordante manifesta concordância expressa com o pagamento de contribuição negocial aos cofres do Sindicato dos Lojistas no Comércio de Porto Alegre, mediante guias próprias e em estabelecimentos bancários indicados, obrigando-se a pagar importância equivalente a 02 (dois) dias de salário do mês de janeiro de 2022 e 01 (um) dia de salário do mês de julho de 2022. Os recolhimentos deverão ser efetuados até 22-03-2022 e 19-08-2022, respectivamente, sob pena das cominações previstas no artigo 600 da CLT. Fica estabelecida como valor mínimo de contribuição a importância de R$ 80,00 (oitenta reais) por contribuição. O referido desconto se constitui em ônus do empregador.
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