Common use of CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL Clause in Contracts

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Considerando os termos da CLT, ao dispor sobre a prevalência do acordado sobre o legislado e considerando que a redação de seus Arts. 611 A e B, da CLT, não veda a estipulação de contribuição decorrente de Convenção Coletiva para toda a categoria econômica, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 16 de fevereiro de 2022, na sede do SEAC/PA, e de acordo com o disposto no inciso II, do Art. 8º da CF/88, todas as empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva, ASSOCIADAS OU NÃO AO SEAC/PA, recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Negocial, até o dia 30 de gosto de 2022, para assistência a todas e não somente às empresas associadas, conforme estabelecido na tabela abaixo.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Considerando os termos da CLT, ao dispor sobre a prevalência do acordado sobre o legislado e considerando que a redação de seus Arts. 611 A e B, da CLT, não veda a estipulação de contribuição decorrente de Convenção Coletiva para toda a categoria econômica, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 16 25 de fevereiro janeiro de 20222023, na sede do SEAC/PA, e de acordo com o disposto no inciso II, do Art. 8º da CF/88, todas as empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva, ASSOCIADAS OU NÃO AO SEAC/PA, recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Negocial, até o dia 30 de gosto de 2022, para assistência a todas e não somente às empresas associadas, conforme estabelecido na tabela abaixo.Nº DE TRABALHADORES VALOR (R$)

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Considerando os termos da CLT, ao dispor sobre a prevalência do acordado sobre o legislado e considerando que a redação de seus Arts. 611 A e B, da CLT, não veda a estipulação de contribuição decorrente de Convenção Coletiva para toda a categoria econômica, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 16 28 de fevereiro dezembro de 20222020, na sede do SEAC/PA, e de acordo com o disposto no inciso II, do Art. 8º da CF/88, todas as empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva, ASSOCIADAS OU NÃO AO SEAC/PA, recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Negocial, até o dia 30 de gosto outubro de 20222021, para assistência a todas e não somente às empresas associadas, conforme estabelecido na tabela abaixo.. Nº DE TRABALHADORES VALOR (R$)

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Considerando os termos da CLT, ao dispor sobre a prevalência do acordado sobre o legislado e considerando que a redação de seus Arts. 611 A e B, da CLT, não veda a estipulação de contribuição decorrente de Convenção Coletiva para toda a categoria econômica, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 16 de fevereiro de 202216/02/2022, na sede do SEAC/PA, e de acordo com o disposto no inciso II, do Art. 8º da CF/88, todas as empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva, ASSOCIADAS OU NÃO AO SEAC/PA, recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Negocial, até o dia 30 de gosto outubro de 2022, para assistência a todas e não somente às empresas associadas, conforme estabelecido na tabela abaixo.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Considerando os termos da CLTLei 13.467/17, ao dispor sobre a prevalência do acordado sobre o legislado e considerando que a redação de seus dos Arts. 611 A e B, da CLT, não veda vedam a estipulação de contribuição decorrente de ''Convenção Coletiva Coletiva'' para toda a categoria econômica. Assim, por deliberação da ''Assembleia Geral Extraordinária'', realizada em 16 08 de fevereiro janeiro de 2022, na sede do ''SEAC/PA'', e de acordo com o disposto no inciso II, do Art. 8º da CF/88, todas as empresas abrangidas por esta ''Convenção Coletiva, ASSOCIADAS OU NÃO AO SEAC/PA, '' recolherão para o ''Sindicato Patronal Patronal'' uma ''Contribuição Negocial'', até o dia 30 de gosto setembro de 2022, para assistência a todas e não somente às empresas associadas, conforme estabelecido na tabela abaixo.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Considerando os termos da CLT, ao dispor sobre a prevalência do acordado sobre o legislado e considerando que a redação de seus Arts. 611 A e B, da CLT, não veda a estipulação de contribuição decorrente de Convenção Coletiva para toda a categoria econômica, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 16 18 de fevereiro novembro de 20222021, na sede do SEAC/PA, e de acordo com o disposto no inciso II, do Art. 8º da CF/88, todas as empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva, ASSOCIADAS OU NÃO AO SEAC/PA, recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Negocial, até o dia 30 15 de gosto outubro de 20222021, para assistência a todas e não somente às empresas associadas, conforme estabelecido na tabela abaixo.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL. Considerando os termos da CLT, ao dispor sobre a prevalência do acordado sobre o legislado e considerando que a redação de seus Arts. 611 A e B, da CLT, não veda a estipulação de contribuição decorrente de Convenção Coletiva para toda a categoria econômica, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 16 de fevereiro dezembro de 20222021, na sede do SEAC/PA, e de acordo com o disposto no inciso II, do Art. 8º da CF/88, todas as empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva, ASSOCIADAS OU NÃO AO SEAC/PA, recolherão para o Sindicato Patronal uma Contribuição Negocial, até o dia 30 de gosto abril de 2022, para assistência a todas e não somente às empresas associadas, conforme estabelecido na tabela abaixo.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho