Common use of CONTRIBUIÇÃO PATRONAL Clause in Contracts

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. Os empregadores não associados recolherão ao Secovi/SC a quantia de R$ 40,00 (quarenta reais) por funcionário e R$ 28,00 (vinte e oito reais) quando não houver funcionário registrado, referente à negociação da Convenção Coletiva de Trabalho, correspondente aos meses de maio, agosto e novembro de 2016, com vencimento até o décimo dia dos meses subsequentes. Os empregadores associados recolherão a importância de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por empregado registrado ou R$ 21,00 (vinte e um reais) se não houver funcionário registrado.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. Os empregadores não associados recolherão ao Secovi/SC a quantia de R$ 40,00 (quarenta reais) por funcionário e R$ 28,00 (vinte e oito reais) quando não houver funcionário registrado, referente à negociação da Convenção Coletiva de Trabalho, correspondente aos meses de maio, agosto e novembro de 2016, com vencimento até o décimo dia dos meses subsequentessubseqüentes. Os empregadores associados recolherão a importância de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por empregado registrado ou R$ 21,00 (vinte e um reais) se não houver funcionário registrado.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. Os empregadores não associados recolherão ao Secovi/SC a quantia de R$ 40,00 45,00 (quarenta e cinco reais) por funcionário e R$ 28,00 30,00 (vinte e oito trinta reais) quando não houver funcionário registrado, referente à negociação da Convenção Coletiva de Trabalho, correspondente aos meses de maio, agosto e novembro de 20162019, com vencimento até o décimo dia dos meses subsequentes. Os empregadores associados recolherão a importância de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por empregado registrado ou R$ 21,00 24,00 (vinte e um quatro reais) se não houver funcionário registrado.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho