Common use of CONTROLE E EXECUÇÃO DO CONTRATO - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Clause in Contracts

CONTROLE E EXECUÇÃO DO CONTRATO - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1. Os produtos devem ser compatíveis com as referências descritas. 11.2. No ato da entrega nenhum dos produtos poderá estar com mais de 60 dias de fabricação; 11.3. Os produtos deverão ser de primeira qualidade e deverão ter prazo de validade de no mínimo de 3 (três) meses a contar a data do recebimento; 11.4. CABERÁ AOS GRUPOS FORMAIS, INFORMAIS E INDIVIDUAIS 11.4.1. Informar à Coordenação Regional, o valor dos contratos já assinados em outras COORDENAÇÕES REGIONAIS/UNIDADES ESCOLARES, para que, dessa forma possa ser calculado o valor de contratos a serem assinados, conforme o número de associados, respeitando o limite de cada um, conforme Art. 39 da Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021, que altera a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020; 11.4.1.1. CASO o valor apresentado pelas Cooperativas de Contratos assinados em outras UEx (Unidades Executoras de mesma Coordenação ou de outras Coordenações) ultrapasse o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/E.Ex, os interessados deverão ser INABILITADOS convocando o próximo participante, ou, CASO não tenha outro participante, DEVERÃO realizar nova Chamada e aguardar os 20 (vinte) dias corridos após a publicação para a sessão pública. 11.4.1.2. Conferir as alterações contidas na Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021, que altera a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020 justamente no que diz respeito ao art.39, da referida norma, ajustando no que couber;

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CONTROLE E EXECUÇÃO DO CONTRATO - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1. Os produtos devem ser compatíveis com as referências descritas. 11.2. No ato da entrega nenhum dos produtos poderá estar com mais de 60 dias de fabricação; 11.3. Os produtos deverão ser de primeira qualidade e deverão ter prazo de validade de no mínimo de 3 (três) meses a contar a data do recebimento; 11.4. CABERÁ AOS GRUPOS FORMAIS, INFORMAIS E INDIVIDUAIS: 11.4.1. Informar à Coordenação Regional, o valor dos contratos já assinados em outras COORDENAÇÕES REGIONAIS/UNIDADES ESCOLARES, para que, dessa forma possa ser calculado o valor de contratos a serem assinados, conforme o número de associados, respeitando o limite de cada um, conforme Art. 39 da Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021, que altera a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020; 11.4.1.1. CASO o valor apresentado pelas Cooperativas de Contratos assinados em outras UEx (Unidades Executoras de mesma Coordenação ou de outras Coordenações) ultrapasse o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/E.Ex, os interessados deverão ser INABILITADOS convocando o próximo participante, ou, CASO não tenha outro participante, DEVERÃO realizar nova Chamada e aguardar os 20 (vinte) dias corridos após a publicação para a sessão pública. 11.4.1.2. Conferir as alterações contidas na Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021, que altera a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020 justamente no que diz respeito ao art.39, da referida norma, ajustando no que couber;

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