Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC). O Governo de Angola ratificou ao CDC em 1992. O CDC é um tratado abrangente de direitos humanos que consagra os direitos específicos das crianças no direito internacional. Dá o direito a crianças e jovens até aos 18 anos de idade: vida, sobrevivência e desenvolvimento; o Governo certificando-se de que os melhores interesses da criança são tidos em conta ao tomar decisões sobre a criança; acesso à educação e cuidados de saúde; crescer num ambiente de felicidade, amor e compreensão; protecção contra qualquer tipo de discriminação; desenvolver as suas personalidades, capacidades e talentos; protecção contra a exploração sexual, abuso e exploração económica; medidas especiais para proteger aqueles que estão em conflito com a lei; uma opinião e para que essa opinião seja ouvida; ser informada e participar na realização dos seus direitos e medidas especiais para proteger aqueles que pertencem a grupos minoritários. Com a ratificação, Angola reconheceu o direito de uma criança ao mais alto alcançável. Outro instrumento internacional ratificado pelo Governo da SADC é a Declaração da SADC sobre Género e Desenvolvimento e a sua Adenda sobre a Prevenção e Erradicação da Violência contra Mulheres e Crianças. A Declaração compromete os Chefes de Estado e de Governo da SADC, entre outras acções: