Common use of CONVENÇÕES Clause in Contracts

CONVENÇÕES. Para fins desta Especificação, os termos abaixo têm os seguintes significados: a) Contratante – Por contratante das obras define-se, na NBR5671: 1990 (NB-578/1989), como o órgão que contrata a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações. b) Contratada – Define-se, na NBR5671: 1990 (NB-578/1989), como pessoa física ou jurídica, técnica e juridicamente habilitada escolhida pelo contratante para executar o empreendimento, de acordo com o projeto e em condições mutuamente estabelecidas, conforme Lei nº5194, de 24.dez.1996, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Xxxxxxxxx e Engenheiro Xxxxxxxx e dá outras providências. A CONTRATADA será a empresa ou profissional contratado para a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações, conforme a definição constante da Portaria nº2296, de 23.jul.1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. c) Fiscalização - Indivíduo ou comissão representante do Contratante junto à Contratada, designado a verificar, de modo sistemático, o cumprimento de todas as disposições contratuais e ordens complementares, em todos os seus aspectos; d) PMOB – Prefeitura Municipal de Ouro Branco; e) ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas; f) NBR - Norma Brasileira Registrada do SINMETRO; g) SUDECAP – Superintendência de Desenvolvimento da Capital; h) SEINFRA – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais;

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Samples: Construction Contract

CONVENÇÕES. Para fins desta Especificação, os termos abaixo têm os seguintes significados: a) Contratante – Por contratante das obras define-se, na NBR5671: 1990 (NB-578/1989NB- 578/1989), como o órgão que contrata a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações. b) Contratada – Define-se, na NBR5671: 1990 (NB-578/1989), como pessoa física ou jurídica, técnica e juridicamente habilitada escolhida pelo contratante para executar o empreendimento, de acordo com o projeto e em condições mutuamente estabelecidas, conforme Lei nº5194, de 24.dez.1996, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Xxxxxxxxx e Engenheiro Xxxxxxxx e dá outras providências. A CONTRATADA será a empresa ou profissional contratado para a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações, conforme a definição constante da Portaria nº2296, de 23.jul.1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. c) Fiscalização - Indivíduo ou comissão representante do Contratante junto à Contratada, designado a verificar, de modo sistemático, o cumprimento de todas as disposições contratuais e ordens complementares, em todos os seus aspectos; d) PMOB – Prefeitura Municipal de Ouro Branco; e) ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas; f) NBR - Norma Brasileira Registrada do SINMETRO; g) SUDECAP – Superintendência de Desenvolvimento da Capital; h) SEINFRA – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais;

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Samples: Contract for Construction Services

CONVENÇÕES. Para fins desta Especificação, os termos abaixo têm os seguintes significados: a) Contratante – Por contratante das obras define-se, na NBR5671: 1990 (NB-578/1989NB- 578/1989), como o órgão que contrata a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações. b) Contratada – Define-se, na NBR5671: 1990 (NB-578/1989), como pessoa física ou jurídica, técnica e juridicamente habilitada escolhida pelo contratante para executar o empreendimento, de acordo com o projeto e em condições mutuamente estabelecidas, conforme Lei nº5194, de 24.dez.1996, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Xxxxxxxxx e Engenheiro Xxxxxxxx e dá outras providências. A CONTRATADA será a empresa ou profissional contratado para a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações, conforme a definição constante da Portaria nº2296, de 23.jul.1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. c) Fiscalização - Indivíduo ou comissão representante do Contratante junto à Contratada, designado a verificar, de modo sistemático, o cumprimento de todas as disposições contratuais e ordens complementares, em todos os seus aspectos; d) PMOB – Prefeitura Municipal de Ouro Branco; e) ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas; f) NBR - Norma Brasileira Registrada do SINMETRO; g) SUDECAP – Superintendência de Desenvolvimento da Capital; h) SEINFRA – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais;

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CONVENÇÕES. Para fins desta Especificaçãodeste Projeto Básico, os termos abaixo têm os seguintes significados: a) Contratante – Por contratante das obras define-se, na NBR5671NBR 5671: 1990 (NB-578/1989), como o órgão que contrata a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações. b) Contratada – Define-se, na NBR5671: 1990 (NB-578/1989), como pessoa física ou jurídica, técnica e juridicamente habilitada escolhida pelo contratante para executar o empreendimento, de acordo com o projeto e em condições mutuamente estabelecidas, conforme Lei nº5194, de 1 RESOLUÇÃO CONAMA nº 335, de 3 de abril de 2003. Publicada no DOU no 101, de 28 de maio de 2003, Seção 1, páginas 98-99. Dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios. 24.dez.1996, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Xxxxxxxxx e Engenheiro Xxxxxxxx e dá outras providências. A CONTRATADA será a empresa ou profissional contratado para a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações, conforme a definição constante da Portaria nº2296nº 2296, de 23.jul.1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. c) Fiscalização - Indivíduo ou comissão representante do Contratante junto à Contratada, designado a verificar, de modo sistemático, o cumprimento de todas as disposições contratuais e ordens complementares, em todos os seus aspectos; d) PMOB PMM – Prefeitura Municipal de Ouro BrancoMauá; e) ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas; f) NBR - Norma Brasileira Registrada do SINMETRO; g) SUDECAP – Superintendência de Desenvolvimento da Capital; h) SEINFRA – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais;

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CONVENÇÕES. Para fins desta Especificação, os termos abaixo têm os seguintes significados: a) Contratante – Por contratante das obras define-se, na NBR5671: 1990 (NB-578/1989), como o órgão que contrata a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações. b) Contratada – Define-se, na NBR5671: 1990 (NB-578/1989), como pessoa física ou jurídica, técnica e juridicamente habilitada escolhida pelo contratante para executar o empreendimento, de acordo com o projeto e em condições mutuamente estabelecidas, conforme Lei nº5194, de 24.dez.1996, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Xxxxxxxxx e Engenheiro Xxxxxxxx e dá outras providências. A CONTRATADA será a empresa ou profissional contratado para a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações, conforme a definição constante da Portaria nº2296, de 23.jul.1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. c) Fiscalização - Indivíduo ou comissão representante do Contratante junto à Contratada, designado a verificar, de modo sistemático, o cumprimento de todas as disposições contratuais e ordens complementares, em todos os seus aspectos; d) PMOB – Prefeitura Municipal de Ouro Branco; e) ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas; f) NBR - Norma Brasileira Registrada do SINMETRO; g) SUDECAP – Superintendência de Desenvolvimento da Capital; h) SEINFRA – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais;

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