PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
Secretaria Municipal de Planejamento e Obras
Responsável pela Elaboração do TR: Secretaria Municipal de Planejamento e Obras
Contato: (00) 0000-0000
Resumo do Objeto: Contratação de empresa para construção de uma Praça no bairro São Francisco, na Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, esquina com Rua Xxxx Xxxxxxxxx, no município de Ouro Branco- MG.
Natureza: Obra de engenharia.
1. OBJETO
Contratação de empresa para construção de uma Praça no bairro São Francisco, na Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, esquina com Rua Xxxx Xxxxxxxxx, no município de Ouro Branco- MG. A obra em questão consiste na construção da praça com playground, rampas e brinquedos acessíveis, infraestrutura de calçamentos urbanos e passeios em geral, arborização e vegetação paisagística e instalações elétricas, conforme descritos na prancha de projeto arquitetônico.
2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Este documento enumera os serviços previstos em projeto e discrimina os insumos (materiais, equipamentos e mão-de-obra) a serem empregados, e os métodos construtivos a serem seguidos na execução dos mesmos. Os serviços e obras serão realizados com rigorosa observância aos desenhos do projeto e aos respectivos detalhes e a estrita obediência às prescrições e exigências daquele todos, convenientemente, autenticados por ambas as partes como elementos integrantes do Contrato e valendo como se, no mesmo Contrato, efetivamente transcritos fossem.
Em todos os serviços, deverão ser observadas, rigorosamente, as recomendações dos fabricantes dos materiais utilizados, quanto ao método executivo e às ferramentas apropriadas a empregar, bem como as exigências das normas técnicas aqui definidas.
Em caso de divergência entre esta especificação e os desenhos, prevalece o indicado neste documento.
Para fins desta Especificação, os termos abaixo têm os seguintes significados:
a) Contratante – Por contratante das obras define-se, na NBR5671: 1990 (NB-578/1989), como o órgão que contrata a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações.
b) Contratada – Define-se, na NBR5671: 1990 (NB-578/1989), como pessoa física ou jurídica, técnica e juridicamente habilitada escolhida pelo contratante para executar o empreendimento, de acordo com o projeto e em condições mutuamente estabelecidas, conforme Lei nº5194, de 24.dez.1996, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Xxxxxxxxx e Engenheiro Xxxxxxxx e dá outras providências.
A CONTRATADA será a empresa ou profissional contratado para a execução de serviços e obras de construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações, conforme a definição constante da Portaria nº2296, de 23.jul.1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
c) Fiscalização - Indivíduo ou comissão representante do Contratante junto à Contratada, designado a verificar, de modo sistemático, o cumprimento de todas as disposições contratuais e ordens complementares, em todos os seus aspectos;
d) PMOB – Prefeitura Municipal de Ouro Branco;
e) ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
f) NBR - Norma Brasileira Registrada do SINMETRO;
g) SUDECAP – Superintendência de Desenvolvimento da Capital;
h) SEINFRA – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais;
i) SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil;
j) SINMETRO - Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
k) DIN - Normas Industriais Alemãs;
l) LEI 14133 - Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
m) DIÁRIO DE OBRA - Xxxxx em que são registrados, diariamente, pelo CONSTRUTOR e, a cada vistoria, pela FISCALIZAÇÃO, fatos, observações e comunicações relevantes ao andamento da obra ou, quando necessário, do serviço.
n) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – Conjunto de indicações para se tratar e levar a termo um serviço técnico de Engenharia e Arquitetura, definindo e caracterizando o seu objeto, nelas incluindo-se o CADERNO DE ENCARGOS.
o) CADERNO DE ENCARGOS – Conjunto de especificações, critérios, condições e procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para a contratação, execução, fiscalização e controle de obras ou serviços.
p) MATERIAIS OU EQUIPAMENTOS SIMILARES – Materiais ou equipamentos que desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características dos especificados.
q) MEDIÇÃO – Apuração dos quantitativos e valores realizados das obras ou serviços.
Devem ser observadas, na execução das referidas obras e serviços, as disposições:
a) dos Códigos, Normas, Leis, Decretos, Portarias e Regulamentos aplicáveis dos órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais e das concessionárias de serviços públicos;
b) das normas da ABNT;
c) das Normas e Padronizações da SUDECAP, SETOP E SINAPI;
d) da Lei Federal nº 14.133, de 01 abril 21.
Os licitantes receberão o PROJETO BÁSICO, possuindo o conjunto de elementos que definem a obra ou serviço. Ou ainda, o complexo de obras ou de
serviços objeto da licitação, com a definição técnica e dimensional da solução adotada, contendo a concepção clara e precisa do sistema proposto. Bem como a indicação de todos os componentes, características e materiais a serem utilizados, que possibilitem a estimativa de seu custo final e prazo de execução, bem como sejam suficientes à contratação de que se trata.
Os desenhos e especificações de serviços integrantes de cada projeto deverão ser examinados cuidadosamente pelos licitantes, podendo ser esclarecidas as eventuais dúvidas junto ao Contratante até a data prevista para tanto no Edital.
Quando determinadas as especificações do projeto à apresentação pela Contratada de detalhes de execução para aprovação prévia da Fiscalização, os originais respectivos, tanto das pranchas quanto dos memoriais descritivos e de cálculo, deverão ser elaborados em meio eletrônico no programa AutoCad e plotados em papel sulfite branco respectivamente, e ficarão fazendo parte dos arquivos do Contratante. Os desenhos e os memoriais deverão obedecer à padronização da ABNT.
A aprovação por parte da Fiscalização ou do Contratante de detalhes elaborados pela Contratada não a exime de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter.
Caso haja divergência entre as especificações e os desenhos, prevalecerão aquelas; caso haja divergência entre cotas e medidas em escala, prevalecerão as cotas.
Em caso de dúvidas ou omissão do Projeto caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada.
2.4 – MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS
Para as obras e serviços que forem ajustados, caberá ao CONSTRUTOR fornecer e conservar equipamento mecânico e ferramental necessário; aliciar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados que assegurem progresso satisfatório às obras; e adquirir materiais em quantidade necessária à conclusão das obras em prazo fixado.
Ao CONSTRUTOR caberá responsabilidade das instalações provisórias de água, luz, força e telefone; os transportes fora e dentro do canteiro das obras, incluindo o estabelecimento e manutenção dos meios de transportes verticais para atender às suas necessidades e as de outros contratantes a critério da fiscalização.
As despesas relacionadas ao consumo de água e energia durante a execução da obra são de inteira responsabilidade da contratada, em qualquer que seja a utilização ou local.
As obras e suas instalações deverão ser entregues em perfeitas condições de uso. Ficarão a cargo da Contratada todos os serviços ou materiais necessários para o funcionamento das instalações, mesmo quando não expressamente indicados nas especificações.
A Contratada retirará do canteiro da obra todos os materiais rejeitados pela fiscalização, no prazo estipulado pela mesma.
2.5 - DA SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAIS
Os materiais especificados neste documento como referência (com indicação de modelo, marca, nome do fabricante etc.), destinam-se a definir o tipo e o padrão de qualidade requerido. Poderão ser aceitos produtos equivalentes, devendo o pedido de substituição obedecer às exigências dos itens a seguir.
Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um material especificado por outro, a Contratada, em tempo hábil, apresentará por escrito, por intermédio da Fiscalização, a proposta de substituição, instruindo-a com as razões determinantes do pedido e orçamento comparativo. O estudo e aprovação, pela Administração, dos pedidos de substituição, só poderão ser efetuados quando cumpridas as seguintes exigências:
a) Declaração da Contratada de que a substituição se fará sem ônus para o Governo;
b) Apresentação de provas, pela Contratada, da equivalência técnica do produto proposto ao especificado, compreendendo, como peça fundamental, o laudo do exame comparativo dos materiais, efetuado por laboratório tecnológico idôneo.
2.6 – DO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS
Todos os materiais utilizados na construção das obras deverão ser transportados, manuseados e armazenados com o maior cuidado possível, evitando-se choques, pancadas, quedas ou empilhamentos indevidos.
Os materiais sujeitos a danos por ação da luz, calor, umidade ou chuva deverão ser guardados em ambientes adequados à sua proteção até o momento da sua utilização.
Os materiais estocados deverão estar totalmente quantificados, de modo que a todo o momento a Fiscalização possa saber a quantidade existente na obra.
A Contratada é obrigada a apresentar à Fiscalização, antes da utilização, o prazo de validade dos materiais perecíveis.
2.7 – DOS ENSAIOS E TESTES DOS MATERIAIS E INSTALAÇÕES
A retirada de amostras e o preparo de corpos de prova serão executados pela Contratada ou por pessoal técnico do laboratório selecionado, com a assistência da Fiscalização, em ocasião por esta determinada, sendo os ensaios realizados pela Contratada, através do laboratório selecionado, a critério da Fiscalização.
Os materiais deverão ser ensaiados de acordo com os índices das Normas e Métodos da ABNT ou normas estrangeiras aplicáveis, na ausência de Normas da ABNT.
Os materiais que não satisfizerem aos ensaios realizados ou que não forem aceitos pela Fiscalização, serão definitivamente rejeitados.
Haverá particular atenção para o disposto a respeito nas seguintes normas.
2.7.1 – Documentação de referência
Para melhor orientação dever-se-á observar as seguintes normas: ABNT – NBR 16.537/2024 Acessibilidade – Sinalização tátil no piso –
Diretrizes para elaboração de projetos e instalação.
ABNT - NBR 9050/2020 - Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamento urbanos;
ABNT - NBR 6118/2003 Projeto de estruturas de concreto – Procedimento.
ABNT - NBR 5410/2004 Instalações elétricas de baixa tensão.
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
NBR 10443/2008 - Tintas – Determinação da espessura de película
seca.
NBR 14718/2019 - Guarda-corpos para edificação – Requisitos,
procedimentos e métodos de ensaio.
NBR 9061/1985 – Segurança de Escavação a Céu Aberto
NBR 5681:2015 – O controle tecnológico da execução de aterros em obras de edificações.
NBR 9781 – Pavimentação intertravada com peças de concreto; Instruções técnicas (IT’s) do Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais.
2.8 - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
A execução da obra deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas à atividade da Contratada, observadas as leis em vigor; deverão ser observados os requisitos de segurança com relação às redes elétricas, máquinas, andaimes e guinchos, presença de chamas e metais aquecidos, a utilização de produtos tóxicos ou explosivos, uso e guarda de ferramentas e aproximação de pedestres, bem como a legislação referente ao impacto ambiental.
A Contratada deverá exigir que todos os empregados usem os equipamentos de segurança (cintos, botas, luvas, óculos, máscaras etc.) e que os conservem em perfeitas condições.
Compete à Contratada tomar as providências para a colocação, às expensas próprias, de placas e sinais luminosos de advertência ou orientação durante o dia e a noite.
A Fiscalização poderá exigir da Contratada a colocação de sinais correntes que julgar necessários para a segurança de veículos e de pedestres.
A Administração não assumirá responsabilidade por acidentes que ocorrerem nos locais das obras e nem atuará como mediador em conflitos que deles resultem.
A Contratada manterá Seguro de Acidente do Trabalho, para todos os seus empregados que exerçam atividades no canteiro das obras e responderá, nos termos da legislação vigente, por qualquer acidente ocorrido com o pessoal, material, instalações ou equipamentos sob sua responsabilidade, bem como de terceiros, durante a execução das obras.
A Contratada submeter-se-á às medidas de segurança exigidas pela Administração, do local onde se realizarem as obras ou serviços objeto do Contrato.
A Contratada deverá apresentar, caso necessário, no primeiro dia de trabalho, relação do seu pessoal, em duas vias, constando nome completo e número da Carteira de Identidade de cada funcionário que venha a ter acesso a áreas controladas desta Prefeitura. Essa lista deverá ser atualizada sempre que houver modificações no efetivo da obra.
2.9 - ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E ACABAMENTOS
Os itens constantes na planilha orçamentária se encontram detalhados a seguir:
2.9.1 – Administração local
A administração local consiste na contratação de um engenheiro civil júnior e um encarregado geral para a execução e gerenciamento dos serviços.
No preço unitário deverão estar incluídos todos os materiais, transportes, deslocamentos e os custos diretos e indiretos referentes à completa execução dos serviços de mobilização e desmobilização.
Após a realização dos serviços será procedida cuidadosa verificação, por parte da FISCALIZAÇÃO, das perfeitas condições de funcionamento e segurança dos serviços contratados.
Será procedida cuidadosa verificação, por parte da FISCALIZAÇÃO, das perfeitas condições de funcionamento e segurança dos serviços contratados.
Todos os serviços devem seguir os padrões de execuções da SETOP e/ou SUDECAP e seguir as normativas atuais vigentes.
2.9.2 – Serviços iniciais
2.9.2.1- Fornecimento e colocação de placa de obra em chapa galvanizada (3,00 x 1,5 0 m) - em chapa galvanizada 0,26 afixadas com rebites 540 e parafusos 3/8, em estrutura metálica viga u 2" enrijecida com metalon 20 x 20, suporte em eucalipto autoclavado pintadas.
Deverá ser instalada uma placa 3,00 x 1,50 m, conforme padrão PMOB. Deverá ser fixada em local determinado pela Fiscalização da PMOB com peças de madeira de lei de seção 8x12cm.
2.9.2.2 - Mobilização e desmobilização de container, inclusive instalação e transporte com caminhão guindauto (munck)
A mobilização e desmobilização inclui as despesas com transporte, carga e descarga necessários à mobilização e à desmobilização do container.
2.9.2.3 - Locação de container com isolamento térmico, tipo 3, para depósito/ferramentaria de obra, com medidas referenciais de (6) metros comprimento, (2,3) metros largura e (2,5) metros altura útil interna, inclusive ligações elétricas internas, exclusive mobilização/desmobilização e ligações provisórias externas.
O canteiro de obras deverá ser provido de um container durante o período de execução da obra, para utilização como depósito/ferramentaria da CONTRATADA. Está incluído neste item as ligações elétricas, armários, cadeira e balcão.
container em perfeito funcionamento, no entanto esse custo não será remunerado pela Prefeitura Municipal.
2.9.2.4 - Locação de banheiro químico, dimensão (110x120x230)cm, linha padrão, contendo uma (1) pia/higienizador de mãos, inclusive manutenção e mobilização/desmobilização
Deverá ser feita a locação de um banheiro químico para comodidade dos operários. O banheiro químico deve estar em perfeitas condições, ser mantido em todo o período de obra e deverá ter 2 limpezas semanais.
Medição e Pagamento: o banheiro químico será pago de acordo com o proporcional de obra executado. Não será aditivado o item caso ocorra atrasos na conclusão da obra por parte da contratada.
2.9.2.5 - Ligação de água provisória para canteiro, inclusive hidrômetro e cavalete para medição de água – entrada principal, em aço galvanizado dn 20mm (1/2") – padrão concessionária (correspondente ao código ed-50150)
Compreende todos serviços de instalação provisória de água - Copasa. Os pontos de ligação devem estar em conformidade as normas técnicas vigentes. Deverá ser feita a ligação provisória de água no nome da contratada e todas as despesas quanto a instalação e pagamento das cobranças são de responsabilidade da contratada.
2.9.2.6 - Tapume fixo de proteção para fechamento de obra em chapa de compensado, esp. 12mm, com módulo na dimensão de (110x220)cm, inclusive pintura látex (pva) com duas (2) demãos, exclusive abertura para portão
Deverá ser executado tapume em chapa de compensado em todo o perímetro da obra.
A contratada deverá fornecer e instalar tapumes em chapa de compensado H= 2,20m e e = 12mm em todo o perímetro da obra. Os portões,
portas e alçapões para descarga de materiais serão executados com as mesmas chapas, devidamente estruturadas.
Medição e pagamento: O item será medido em metros lineares (m).
2.9.2.7 - Locação de obra com gabarito de tábuas corridas pontaletadas a cada 2,00m, reaproveitamento (2x), inclusive acompanhamento de equipe topográfica para marcação de ponto topográfico
A locação da obra será realizada pelo processo convencional, através de gabarito de tábuas corridas, com pontaletes nivelados e alinhados a cada 2 metros, sendo as referências acompanhadas por equipe topográfica. A contratada assumirá total responsabilidade pela locação da obra.
2.9.2.8 - Mobilização e desmobilização de obra
Este serviço compreende a mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos necessários à obra. O pagamento será efetuado em duas etapas: 50% na mobilização e 50% ao término da desmobilização.
No preço unitário deverão estar incluídos todos os materiais, transportes, deslocamentos e os custos diretos e indiretos referentes à completa execução dos serviços de mobilização e desmobilização.
Deverá ser cotado preço global para mobilização e desmobilização.
2.9.3 – Projetos complementares
2.9.3.1 - Projeto executivo de estrutura de concreto
A CONTRATADA deverá fornecer projeto executivo estrutural de concreto armado de todos os elementos que constam no projeto de arquitetura (layout). Deverá constar o projeto executivo de fundações e estrutura de concreto armado e estruturas de blocos de concreto, para instalação das rampas, escadas e muros de arrimo. Todo projeto executivo será elaborado conforme as Normas Brasileiras, em particular: NBR 6118 – Projeto e Execução de Obras de Concreto Armado, devendo os mesmos serem encaminhados para aprovação final da FISCALIZAÇÃO. O projeto deverá possuir responsável técnico, com emissão da respectiva ART.
2.9.4 – Limpeza
2.9.4.1 - Limpeza de terreno, inclusive capina, rastelamento com afastamento até vinte (20) metros e queima controlada
A realização da limpeza no local da obra consiste em capina, queima controlada e rastelamento, de forma a deixar a área livre de entulhos, detritos e terra imprópria (inclusive matéria orgânica) para prosseguimento os serviços.
2.9.5 – Movimento de terra
2.9.5.1 – Regularização de superfície com motoniveladora
Em toda área destinada à implantação da praça deverá ser feita a regularização do terreno, assegurando o nivelamento das superfícies conforme o projeto.
A empresa contratada executará a limpeza mecanizada do terreno onde serão realizados os trabalhos de implantação da obra. A operação será executada com motoniveladora de 147 kW de potência.
2.9.5.2 – Corte e desaterro mecânico para regularização, com trator de esteira, inclusive arrastamento nivelado, afastamento e empilhamento, exclusive carga, transporte e descarga
A implantação dos caminhos de serviço será executada mediante utilização de equipamento adequado e do emprego acessório de serviços manuais.
No caso de caminhos de serviço implantados com simples raspagem do solo natural, poderão ser utilizadas trator de esteiras, objetivando limpeza de vegetação rasteira e solo orgânico. Para o caso de espessuras maiores de corte, serão usados tratores com lâminas tipo angulável.
Os caminhos de serviço deverão ser devidamente conservados com o uso de trator ou motoniveladoras, bem como carros-pipa para irrigação, objetivando eliminação da poeira, quando esta estiver prejudicando a visibilidade dos usuários.
Os materiais ocorrentes nos cortes necessários à execução dos caminhos de serviço, são de qualquer natureza, não devendo ser classificados, pois não serão objeto de medição e pagamento.
Limpeza compreende a operação de remoção da camada de solo orgânico, na profundidade suficiente para a remoção de detritos de origem vegetal, bem como de quaisquer outros objetos e materiais indesejáveis que ainda subsistam. Todo o material proveniente do desmatamento, destocamento, limpeza e raspagem será removido e/ou estocado em local adequado e a ser definido em conjunto com a SUPERVISÃO. A remoção ou a estocagem dependerá de eventual utilização, a critério da SUPERVISÃO, não sendo permitida a permanência de entulhos nos locais/regiões que possam provocar a obstrução do sistema de drenagem natural ou da obra, bem como dificultar o trânsito e a segurança dos funcionários. Não é permitida a queima do material em referência.
2.9.5.3 – Compactação mecanizada de aterro com placa vibratória a 100% do proctor normal, inclusive espalhamento manual
As operações para execução de aterros compactados consistem nas operações de descarga, espalhamento, umedecimento ou aeração e compactação do solo.
A execução dos aterros deverá prever a utilização racional de equipamentos apropriados, atendidas as condições locais e a produtividade exigida.
Os materiais a serem utilizados nos aterros deverão ser isentos de materiais orgânicos, materiais micáceos, materiais argilosos expansivos e de materiais de baixo suporte. Turfas e argilas orgânicas não devem ser empregadas. Estes materiais deverão estar dentre os de 1ª categoria e, eventualmente, os de 2ª categoria, atendendo a destinação prevista no projeto.
Os solos relacionados para os aterros provirão de cortes ou empréstimos e serão devidamente aprovados pela Fiscalização.
A execução de aterros, deverá atender às seguintes orientações técnicas:
• Subordinar-se aos elementos técnicos fornecidos à Contratada e constantes das notas de serviços em conformidade com o projeto;
• A operação deverá ser precedida da execução dos serviços de desmatamento, destocamento e limpeza.
O lançamento do material do aterro será executado em camadas com espessuras não superiores a trinta centímetros de material solto, medidas
rigorosamente por meio de pontaletes. Antes do início dos aterros de grande porte, a CONTRATADA apresentará à FISCALIZAÇÃO um plano de execução indicando o número de camadas, os equipamentos que serão utilizados no espalhamento, umedecimento, homogeneização e compactação, os materiais a serem empregados e o controle de qualidade a ser efetuado. Nos aterros de pequenas dimensões deverão ser utilizados compactadores manuais de pequeno porte, executando-se nesses casos camadas com espessuras de dez centímetros, com materiais adequados e devidamente preparada. As camadas não deverão ter mais de vinte centímetros nem menos de dez centímetros de espessura após a compactação adequada. Os materiais serão convenientemente espalhados, umedecidos, homogeneizados e compactados até ser atingido o grau de compactação especificado pela Fiscalização. Deverá ser reconstruído parcialmente taludes de aterro conforme inclinação fornecida em projeto, para atingir o nível da via.
2.9.5.4 – Carga, manobra e descarga de solos e materiais granulares em caminhão basculante 10 m³ - carga com escavadeira hidráulica (caçamba de 1,20 m³ / 155 hp) e descarga livre
Itens e características:
Caminhão basculante 10 m3: equipamento onde ocorre a carga de materiais, para posterior transporte (transporte não incluso na composição). Responsável, também, pela operação de descarga de materiais. - Escavadeira: equipamento utilizado para o carregamento de materiais no caminhão basculante.
Equipamento:
Caminhão basculante 10 m3, trucado cabine simples, peso bruto total
23.000 kg, carga útil máxima 15.935 kg, distância entre eixos 4,80 m, potência 230 cv inclusive caçamba metálica.
Escavadeira hidráulica sobre esteiras, caçamba 1,20 m3, peso operacional 21 t, potência bruta 155 HP.
Critérios para quantificação dos serviços:
Utilizar o volume solto (em m³) de solos ou materiais granulares.
Para o levantamento dos índices de produtividade dos equipamentos foram considerados os tempos de carga, descarga e manobras para carga e descarga.
Os materiais granulares se classificam em: areias, britas, pó de pedra, pedra de mão e agregados em grãos. As produtividades desta composição não contemplam as operações de transporte de materiais. Para tais atividades, utilizar a composição específica de momento de transporte.
Foram separados os tempos produtivo (CHP) e improdutivo (CHI) dos equipamentos de acordo com o Fator Tempo de Trabalho (FTT) de 70%, da seguinte forma:
CHP caminhão: considera os tempos de carga, descarga e manobras;
CHI caminhão: considera tempo de espera e os demais tempos da jornada de trabalho;
CHP escavadeira: considera o tempo de carga;
CHI escavadeira: considera tempo de espera e os demais tempos da jornada de trabalho.
Execução: Carga de solos ou materiais granulares, em caminhão basculante, com a utilização de carregadeira e descarga livre (basculamento do caminhão).
2.9.5.5 – Transporte de material de qualquer natureza em caminhão, distância maior que 10km e menor ou igual a 20km, dentro do perímetro urbano, exclusive carga, inclusive descarga
Momento de transporte do material, sendo o volume solto do material transportado multiplicado pela distância média de transporte (DMT), maior que 5km e menor ou igual a 10km.
Nos quantitativos da DMT considerar somente o percurso de IDA entre a origem e o destino. Excluem-se desse item a carga do material.
2.9.6 – Fundações
2.9.6.1 – Estaca broca de concreto, diâmetro de 20cm, escavação manual com trado concha, com armadura de arranque. Af_05/2020
Após a verificação da locação da estaca de acordo com o projeto, iniciar a escavação com cavadeira até atingir a profundidade de 1 metro, e continuar com o trado tipo concha até a cota do projeto, após atingir a cota indicada, é necessário limpar o interior do furo removendo o material solto e apiloar a base, em seguida lançar o concreto utilizando funil e dispor os arranques de armadura logo após a concretagem.
Medição e pagamento: Os serviços serão levantados em metros (m) de serviço executado.
2.9.7 Muro de arrimo
2.9.7.1 – Formas planas de madeira de pinho de 3ª (execução, incluindo desforma ,fornecimento e transporte de todos os materiais)
As formas planas serão executadas com tábuas de pinho e travadas com sarrafos a cada 0,50 metros. Deverão adaptar-se às formas e dimensões das peças da estrutura projetada. As fôrmas e os escoramentos deverão ser dimensionados e construídos obedecendo as prescrições das normas brasileiras relativas a estruturas de madeira e a estruturas metálicas.
As fôrmas deverão ser dimensionadas de modo que não possam sofrer deformações prejudiciais, quer sob a ação dos fatores ambientais, quer sob a carga, especialmente o concreto fresco, considerado nesta o efeito do adensamento sobre o empuxo do concreto.
Nas peças de grande vão dever-se-á dar às fôrmas a contra flecha eventualmente necessária para compensar a deformação provocada pelo peso do material nelas introduzido, se já não tiver sido prevista no projeto.
As fôrmas devem ser suficientemente estanques de modo a impedirem a perda do líquido do concreto, todas as superfícies das fôrmas que entrarem em contato com o concreto deverão ser abundantemente molhadas ou tratadas com um composto apropriado, de maneira a impedir a absorção da água contida no concreto, manchar ou ser prejudicial ao concreto.
Medição e pagamento: Os serviços serão levantados em metro quadrado (m2) de serviço executado.
2.9.7.2 – Corte, dobra e montagem de aço ca-50/60, inclusive espaçador
As armaduras deverão respeitar o projeto estrutural e todas as normas pertinentes, observando-se estritamente o número, camadas, dobramentos, espaçamentos e bitolas dos diversos tipos de barras retas e dobradas, fazendo- se perfeitas amarrações das armaduras, de maneira que sejam mantidas nas suas posições durante a concretagem. As barras de aço cortadas e dobradas, quando não aplicadas imediatamente, devem ser numeradas e etiquetadas de acordo com sua posição no projeto e estocadas em lugar limpo e seco sem contato direto com o solo. Antes da colocação, as barras deverão ser cuidadosamente limpas da camada de ferrugem e de resíduos de qualquer natureza que possam reduzir ou prejudicar a aderência do concreto. Os cobrimentos mínimos deverão ser obedecidos rigorosamente.
2.9.7.3 – Fornecimento de concreto estrutural, usinado bombeado, com fck 25mpa, inclusive lançamento, adensamento e acabamento
Será lançado na fundação concreto estrutural usinado bombeado com fck de 25 MPa, tomando-se cuidado com o adensamento e cura do concreto. Incluso o lançamento, adensamento e acabamento. É obrigatório o uso de espaçadores plásticos na confecção de toda a estrutura, garantindo as distâncias indicadas das armaduras em relação às faces internas das formas e do solo natural. O adensamento do concreto deve ser realizado com vibrador mecânico, cuidando para que o mesmo preencha todos os cantos da forma, além disso, deve-se evitar a segregação dos agregados, causada pelo excesso de vibração, e a vibração da armadura, para que não se formem vazios ao seu redor. A execução, quanto à sua resistência e estabilidade implica total responsabilidade da contratada, que deverá apresentar sua respectiva ART. O concreto deverá adaptar-se perfeitamente a superfície das fôrmas e aderir às peças incorporadas ao concreto. Deverão ser tomadas precauções necessárias para que não se altere a posição da armadura nas fôrmas. Caso a concretagem
ou parte dela não venha a ser aprovados pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA procederá à sua imediata remoção reconstrução, sem ônus para o CONTRATANTE.
2.9.7.4 – Alvenaria de vedação com bloco de concreto, esp. 14cm, com acabamento aparente, inclusive argamassa para assentamento
Serão executadas alvenarias de bloco de concreto com espessura de 14 cm conforme projeto arquitetônico. Para assentamento dos blocos deverá ser utilizada argamassa mista de cimento, cal e areia no traço 1:2:8, revolvidos até obter-se mistura homogênea. A espessura desta argamassa não poderá ultrapassar 0,015m. Nas duas primeiras fiadas de alvenaria de elevação deverá ser utilizada argamassa de cimento e areia traço 1:3. As alvenarias de elevação serão executadas em parede de tijolos assentes de forma a apresentar parâmetros perfeitamente nivelados, alinhados e aprumados.
Medição e pagamento: Para fins de recebimento, a unidade é o metro quadrado (m²).
2.9.7.5 – Alvenaria de bloco de concreto cheio sem armação, em concreto com fck de 20mpa , esp. 14cm, para revestimento, inclusive argamassa para assentamento ( detalhe d - caderno seds)
O muro de contenção será constituído por alvenaria de bloco de concreto cheio, concreto fck>=20 mpa, espessura de 14cm, conforme detalhada em projeto. Os blocos deverão ser preenchidos com concreto estrutural em fiadas alternadas. Os blocos deverão possuir resistência e uniformidade, bem como deverão ser apresentados os laudos de resistência dos mesmos devendo estar de acordo com as normas da ABNT.
Medição e pagamento: Para fins de recebimento, a unidade é o metro quadrado (m²).
2.9.7.6 – Dreno em muro de contenção, executado no pé do muro, com tubo de pvc corrugado rígido perfurado, enchimento com brita, envolvido com manta geotêxtil.
Drenagem no pé do muro em tubo corrugado rígido perfurado, enchimento com brita e envolto com manta geotêxtil. Procedimentos de execução: iniciar com a escavação da vala; estender a manta geotêxtil ao longo do comprimento do trecho e acomodá-la na vala; lançar e espalhar uma camada do material de enchimento (drenante), formando um lastro com aproximadamente 10 cm de espessura; proceder com a instalação das conexões e o assentamento dos tubos; lançar e espalhar o restante do material de enchimento (drenante); fiscalizar com o fechamento de manta geotêxtil por sobreposição, envolvendo o sistema de dreno. As figuras 1 e 2 a seguir apresentam os detalhamentos do dreno, conforme padrão SINAPI.
Medição e pagamento: Os serviços serão levantados em metros (m) de serviço executado.
Figura 1: Contenção, executada no pé do muro, com tubo rígido flexível, envolvido com manta geotêxtil.
Figura 2: Contenção, executada no pé do muro, com tubo, enchimento com brita, envolvido com manta geotêxtil.
2.9.8 Escada
2.9.8.1 – Escada de concreto 20 mpa, aparente, espelho = 16,3 cm, armação, fôrma plastificada, escoramento e desforma
Este serviço consiste na execução de escadas em concreto FCK 20 Mpa, aparente. Serão executadas 2 escadas no subsolo sendo uma com 15 degraus com piso de 28cm. e espelho de 16cm. que acessa a sala 01 que será vazada em sua parte inferior, a segunda escada do subsolo que dará acesso ao lada externo da edificação e será cheia em sua parte inferior, com 06 degraus com piso de 25cm. e espelho de 17cm. Estão inclusos neste item a armação, forma e desforma e escoramento. A marcação deverá ser executada por pessoal habilitado.
2.9.9 Rampas
2.9.9.1 – Rampa para acesso de deficiente, em concreto simples fck = 25 mpa, desempenada, com pintura indicativa, 02 demãos
Para a execução das Rampas de Acessibilidade, as guias existentes deverão ser rebaixadas e a calçada deverá ser demolida nas dimensões da rampa. Todo o entulho gerado deverá ser recolhido, mantendo o local sempre limpo. Após a demolição deverá ser feita a escavação necessária para a execução das rampas. Antes da concretagem deverá ser feita uma camada de pedra britada e por cima dela acrescentar a armadura de tela soldada.
As rampas terão espessura de 6cm de concreto. Durante a concretagem da rampa, serão assentados os pisos podotáteis. As Rampas de Acesso deverão ser construídas de acordo as dimensões estabelecidas no projeto e seguindo as recomendações da NBR 9050/2020.
2.9.9.2 – Formas planas de madeira de pinho de 3ª (execução, incluindo desforma ,fornecimento e transporte de todos os materiais)
Descrito no item 2.9.7.1
2.9.9.3 – Xxxxx, dobra e montagem de aço ca-50/60, inclusive espaçador Descrito no item: 2.9.7.2.
2.9.9.4 – Fornecimento de concreto estrutural, usinado bombeado, com fck 25mpa, inclusive lançamento, adensamento e acabamento
Descrito no item: 2.9.7.3.
2.9.9.5 – Chapisco aplicado em alvenaria (sem presença de vãos) e estruturas de concreto de fachada, com equipamento de projeção. Argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400 l. Af_10/2022
O chapisco deverá ser aplicado em alvenarias e estruturas de concreto com colher de pedreiro, com argamassa de cimento e areia no traço de 1:3 com preparo manual, com espessura de aproximadamente 0,5 cm. As superfícies destinadas a receber o chapisco serão limpas com a vassoura e abundantemente molhadas antes de receber a aplicação desse tipo de revestimento. Considera-se insuficiente molhar a superfície projetando-se água com o auxílio de vasilhames. A operação terá de ser executada, para atingir o seu objetivo, com o emprego de esguicho de mangueira. Deve-se testar a estanqueidade de todas as tubulações de água e esgoto antes de iniciar o chapisco. A superfície deve receber aspersão com água para remoção de poeira e umedecimento da base. Os materiais da mescla devem ser dosados a seco. Deve-se executar quantidade de mescla conforme as etapas de aplicação, a fim de evitar o início de seu endurecimento antes de seu emprego. A argamassa deve ser empregada no máximo em 2,5 horas a partir do contato da mistura com a água e desde que não apresente qualquer vestígio de endurecimento. O chapisco é lançado diretamente sobre a superfície com a colher de pedreiro. A camada aplicada deve ser uniforme e com espessura de 0,5cm e apresentar um acabamento áspero. O excedente da argamassa que não aderir à superfície não pode ser reutilizado, sendo expressamente vedado reamassá-la.
Medição e pagamento: Os serviços serão levantados em metro quadrado (m2) de serviço executado.
2.9.9.6 – Reboco com argamassa, traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) , esp. 20mm, aplicação manual, inclusive argamassa com preparo mecanizado, exclusive chapisco
As paredes de alvenaria deverão ser revestidas com chapisco e reboco em ótimo acabamento, conforme especificação na planilha orçamentária e memória de cálculo. Após a limpeza das superfícies das paredes de alvenaria (muretas), será aplicado chapisco com colher, constituído por cimento Portland comum (saco de 50 Kg) e areia grossa, no traço conforme especificação em planilha orçamentária e memória de cálculo. A aplicação da argamassa de revestimento (reboco) será iniciada após a completa pega entre a alvenaria e o chapisco. Será preparada com betoneira, misturando-se primeiramente o agregado miúdo (areia), peneirado em malha fina, com os aglomerantes (cal hidratada e cimento comum Portland) no traço indicado, além da água necessária para dar uma consistência plástica adequada. A argamassa deverá ser utilizada dentro de duas horas e meia, a partir do primeiro contato do cimento com a água. Será rejeitada e inutilizada toda a argamassa que apresentar vestígios de endurecimento, sendo expressamente vedado tornar a amassá-la. Será permitida a utilização de argamassa industrial (pré - preparada), em sacos de 20 a 25 Kg, marca Votorantim, Quartzolit ou similar, com especial atenção às recomendações do fabricante, quanto à aplicação e dosagem do produto.
2.9.9.7 – Pintura com resina acrílica em concreto, duas (2) demãos, inclusive uma (1) demão de selador acrílico
Pintura com resina acrílica em superfície de concreto, duas (2) demãos, inclusive (1) demão de selador acrílico. O fundo selador deverá ser aplicado sobre todas as superfícies de paredes que virão a receber pintura acrílica. A superfície deve estar limpa, seca, sem poeira, gordura, graxa, sabão ou bolor antes de qualquer aplicação. Diluir a tinta em água potável, conforme especificações do fabricante. Aplicar duas demãos de tinta com rolo ou trincha. Respeitar o intervalo de tempo entre as duas aplicações. Todas as cores a serem utilizadas devem ser escolhidas pela FISCALIZAÇÃO.
2.9.9.8 – Contrapiso desempenado com argamassa, traço 1:3 ( cimento e areia), esp. 20mm
A argamassa será produzida no traço 1:3 cimento e areia média úmida para contra piso, utilizando cimento PORTLAND CP II 32 conforme item e quantidades conforme especificações de projeto e planilha orçamentaria. A argamassa produzida não deve ser utilizada em prazo superior ao de início de pega do cimento, devendo ser descartada após este intervalo. O lançamento da argamassa deve ser efetuado cuidadosamente em toda área de modo evitando qualquer tipo de espaços vazios afim obterem o melhor adensamento da base, sendo então sarrafeada, processando-se o acabamento especificado.
2.9.10 Passeio, pisos e revestimentos
2.9.10.1 – Regularização do sub-leito (proctor normal)
A regularização não constitui, propriamente uma camada de pavimento, sendo, a rigor, uma operação que pode ser reduzida em corte do leito implantado ou em sobreposição a este, de camada com espessura variável.
Cortes e aterros com espessuras superiores a 20 cm devem ser executados previamente à execução da regularização do subleito. Cortes e aterros até 20 cm são compreendidos pela própria regularização. Não deve ser permitida a execução dos serviços de regularização em dias de chuva. Em caso de substituição ou adição de material, estes devem ser provenientes de ocorrências de materiais indicadas no projeto e apresentar as mesmas características dos materiais exigidos para o corpo final dos aterros: a melhor capacidade de suporte e expansão ≤ 2%. Devem ainda possuir partículas com diâmetro inferior a 76 mm (3 polegadas). São indicados os seguintes tipos de equipamento para a execução de regularização: motoniveladora pesada com escarificador, carro tanque distribuidor de água, rolos compactadores autopropulsados tipos pé-de-carneiro, liso-vibratórios e pneumáticos, grades de discos, arados de discos e tratores de pneus e pulvi- misturador.
A regularização resume-se a corrigir algumas falhas da superfície terraplenada, pois, no final da terraplenagem, a superfície já deve apresentar bom acabamento. As operações devem compreender até 20 cm de espessura, onde o que exceder esta altura será considerado como terraplenagem.
2.9.10.2 – Assentamento de guia (meio-fio) em trecho reto, confeccionada em concreto pré-fabricado, dimensões 100x15x13x30 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura), para vias urbanas (uso viário)
Em todas os espaços indicados em projeto serão executadas assentamento de meio-fio (guia) em trecho reto. O assentamento de guia (meio- fio) de concreto pré-fabricado em trecho reto deverá ser executado conforme as especificações e Normas. Suas dimensões serão de 13.0cm de base superior,
15.0 cm de base inferior, 30.0 cm de altura e 100.0 cm de comprimento. Assim inicia-se o assentamento das guias, que consiste em colocar os elementos de forma alinhada, nivelada e distribuída de modo que as juntas de rejuntamento
fiquem com distâncias uniformes. Por fim, passa-se a fazer o preenchimento das juntas com argamassa de cimento.
Evitar, no transporte dentro da obra e no manuseio das peças, a danificação dos bordos, por pancadas e entrechoques. Apiloar o fundo da cava de assentamento.
Não utilizar pedras ou pedaços de alvenaria sob a base da peça para ajustar o assentamento, por causar esforços concentrados e consequente recalque, desalinhamento e retrabalho no serviço em execução. Não empregar pedaços de tijolos embutidos na junção do meio-fio com a cantoneira de boca de lobo.
Peças acidentalmente trincadas não podem ser empregadas na execução dos serviços.
Observar alinhamento transversal e longitudinal da execução, concordando possíveis mudanças de direção na locação, em curvatura, evitando-se quinas e saliências.
Empregar, nas curvaturas de raio mínimo, peças de comprimento igual à metade do padrão, para melhor concordância e simetria.
Reforçar as curvaturas de raios mínimos, em canteiros centrais de vias, assentando as peças em colchão de concreto e nas juntas do lado interno do meio-fio, com a mesma resistência do meio-fio.
Examinar se a forma e dimensões das peças fornecidas atendem às especificações da norma.
As faces externas do meio-fio (topo e espelho) devem estar isentas de pequenas cavidades e bolhas.
Empregar areia fina na argamassa para rejuntamento dos meios-fios assentados.
Acrescentar acelerador de cura na argamassa de rejuntamento das peças assentadas.
Filetar o rejuntamento das peças com ferramenta apropriada.
Limpar o espelho do meio-fio de eventuais rescaldos de concreto advindos da execução da sarjeta.
Em casos de reassentamento de meio-fio de pedra, proceder ao alinhamento pela face de topo, desprezando as irregularidades da face espelho. Nas entradas de garagens, deverão ser rebaixados 4 (quatro) meios-fios (=
3,20 m), podendo chegar até 4,80 m. Os meios-fios da extremidade do rebaixo deverão ser assentados inclinados, permitindo que, quando da execução do passeio, se forme uma rampa no sentido longitudinal do mesmo, na entrada da garagem.
2.9.10.3 – Execução do passeio (calçada) ou piso de concreto com concreto moldado in loco, usinado, acabamento convencional, não armado
O terreno será devidamente regularizado, compactado e molhado, sem deixar água livre na superfície, com utilização de equipamento de compactação placa vibratória tipo CM-20.
O nivelamento será realizado com equipamento de nível a laser, conforme descrito. O caimento da quadra será executado no próprio terreno. O caimento deverá ser de 1% em uma água no sentido transversal para proporcionar a drenagem superficial das águas da chuva e a limpeza do piso.
Deverão estar concluídas todas as canalizações que ficarão embutidas ou sob o piso.
Após a regularização do terreno será executada camada constituída de um colchão drenante, flutuante e isolante de brita 2 ou 3 com espessura de 5cm. Esse colchão deve ser compactado e regularizado de forma a não apresentar irregularidades e deve possuir o mesmo caimento executado no terreno.
O concreto será usinado, fck>=15 MPa, brita 1.
Após a regularização do terreno, a definição do caimento e a execução do colchão drenante, a área a ser concretada, será requadrada através da fixação de sarrafos de madeira, adquiridos especialmente para este fim, sem empenos e devidamente aparelhados. A sua dimensão será de 2,5cm de largura, por 10cm de altura. O sarrafos serão posicionados, formando quadros de no máximo, 3m x 3m.
Quando existir parede ao redor do piso é indispensável a utilização de isopor ou lona ou outro dispositivo que impeça a aderência entre o piso com a parede e crie uma junta de encontro que permita o piso trabalhar independente da estrutura do edifício.
O acabamento será manual, sarrafeado, desempenado e feltrado. Este procedimento, se faz necessário para que as duas camadas se tornem um corpo único.
Depois que o piso estiver curado, as juntas 1 em 1 metro serão frisadas através de serra mecânica, dotada de disco diamantado, garantindo que fiquem retilíneas e bem acabadas.
O acabamento será executado, utilizando-se desempenadeiras mecânicas (acabadoras de superfície), do tipo liso, sem espelhamento,
proporcionando um acabamento camurçado fino, ideal para prática esportiva e que proporciona uma melhor ancoragem da tinta ao piso.
Será efetuada a cura do pátio ou quadra, submetendo-a a aspersão contínua de água, nas 3 horas subsequentes a concretagem e durante os 14 dias seguintes.
2.9.10.4 – Execução de pavimento intertravado ecológico, espessura 6cm, fck 35mpa, incluindo fornecimento e transporte de todos os materiais e colchão de assentamento com espessura 6cm
- Subleito:
O subleito deverá apresentar características que o tornem compatível com as solicitações a que estiver sujeita a pavimentação.
Para vias de tráfego pesado, médio e leve deverão ser previstos subleitos específicos, enquanto que para vias de pedestres e domiciliares, o subleito considerado normal é satisfatório.
Caso o subleito local não apresente as características exigidas, deverá ser feita a substituição do solo.
- Base de assentamento (“colchão”)
A base para o assentamento das peças pré-moldadas de concreto dos pavimentos intertravados é constituída por um leito de areia, sob liberação da Supervisão, de pó de pedra, com espessura constante 6 cm.
As peças pré-moldadas de concreto dos pavimentos intertravados, deverão ter espessura de 6 cm.
Concluídas as execuções do subleito, sub-base e base, inclusive o nivelamento e compactação, a pavimentação intertravada será executada confinando-se as peças pré-moldadas de concreto no interior do piso cimentado, conforme indicado em projeto.
Para evitar irregularidades na superfície, não se deve transitar, após a compactação, sobre a base de areia ou pó-de-pedra.
Para obtenção de um ajustamento perfeito entre as peças intertravadas, devem ser observadas as seguintes considerações:
• As peças serão dispostas conforme ângulo especificado em projeto, normalmente reto ou a 45° relativamente ao eixo da pista, o que deve ser objeto de verificações periódicas;
• O ajustamento entre as peças será perfeito, com as quinas encaixando- se nas reentrâncias angulares correspondentes. As juntas entre as unidades vizinhas não devem exceder a 3 mm;
• Para compactação final e definição do perfil da pavimentação será empregada placa vibratória;
• As juntas da pavimentação serão preenchidas com areia e as peças, simultaneamente serão compactadas para o devido preenchimento das juntas. Assim, procede-se a compactação final.
• O tráfego poderá ser liberado imediatamente após a compactação final e limpeza, por varrição, do excesso de areia da superfície do pavimento.
No encontro do pavimento intertravado com outro tipo de pavimento ou com uma via sem pavimentação, deverá ser construída uma viga de confinamento, de concreto, com as seguintes características:
• Largura mínima de 15 cm;
• Altura suficiente para penetrar, no mínimo, 20 cm abaixo da camada de areia de assentamento dos blocos;
• Para ruas ou áreas a pavimentar, com declividade entre 25 a 30% considerar uma viga de confinamento a cada 10 m.
No caso de construção do pavimento por faixas, devem-se construir confinamentos longitudinais que podem ser definitivos ou provisórios. Os definitivos terão as mesmas características das vigas de concreto construídas nos encontros com outros tipos de pavimentos; os provisórios poderão ser constituídos por um caibro de madeira rígido ou perfil de aço, que vai sendo retirado à medida que a colocação dos blocos avança.
O pavimento intertravado deverá obrigatoriamente ter contenções laterais que evitem o deslizamento dos blocos, seja pelos procedimentos de compactação durante a construção seja pelo tráfego durante sua vida útil, mantendo a continuidade da camada de blocos de concreto evitando a separação entre eles e a perda do intertravamento.
Devem ser construídos antes do lançamento da camada de areia de assentamento dos blocos de concreto, de maneira a colocar a areia e os blocos dentro de uma “caixa”, cujo fundo é a superfície compactada da base e as paredes são as estruturas de confinamento.
Os confinamentos podem estar no nível da superfície do pavimento ou acima dele. A condição ideal é que o confinamento seja de parede vertical no contato com os blocos intertravados. Deverão ser de concreto de boa qualidade e bem acabados. Por essa razão, é desejável que sejam pré-moldados ou moldados no local, devendo ser normalmente fabricados com concreto de resistência característica à compressão simples (fcK), medida aos 28 dias de idade, igual ou superior a 25 MPa.
Devem estar firmes, sem que corram o risco de desalinhamento, e com altura suficiente para que penetrem na camada de base.
Quando o confinamento interno estiver junto a um dispositivo de drenagem do pavimento, deverão ter paredes drenantes, ou seja, atravessadas por tubos de 12 mm de diâmetro a cada 25 cm, colocados ao nível da camada de areia de assentamento dos blocos, tomando-se o cuidado de protegê-los com uma manta para evitar a fuga da areia.
2.9.10.5 – Contrapiso desempenado com argamassa, traço 1:3 ( cimento e areia), esp. 20mm
O contrapiso deverá ser efetuado com uma argamassa de consistência seca (farofa) no traço 1:3 (cimento e areia) e espessura geralmente compreendida entre 20 mm e 30 mm.
A base para o recebimento do contrapiso e de qualquer outra argamassa de assentamento ou acabamento final deverá estar limpa, isenta de poeiras, restos de argamassa e outras partículas que poderão ser removidos através de varrição ou lavagem da superfície. Além destes, deverão, também, ser removidas a nata superficial frágil do concreto e as contaminações específicas através dos seguintes procedimentos:
• Óleos, graxas e gorduras: escovar a superfície com água e detergente e enxaguar com água em abundância; • Bolor e fungos: escovar a superfície com escova de cerdas duras com solução de fosfato trissódico (30g de Na3PO4 em 1 litro de água) ou solução de hipoclorito de sódio (4 % a 6 % de cloro ativo) e enxaguar com água em abundância;
• Eflorescências: escovar a superfície com escova de aço e proceder a limpeza com solução de ácido muriático enxaguando com água limpa. Em seguida, aplicar solução de fosfato trissódico (30 g de Na3PO4 em 1 litro de
água) ou solução de hipoclorito de sódio (4 % a 6 % de cloro ativo) e enxaguar com água em abundância;
• Sempre que for necessária a utilização de produtos químicos para a limpeza da base, ela deverá ser previamente saturada com água limpa e, depois da aplicação do produto, lavada com água em abundância.
As referências de nível devem ser obtidas através de taliscas assentadas com a mesma argamassa do contrapiso. Deverão ser previstas taliscas junto aos ralos, quando existentes, de modo a garantir o caimento necessário. Não devem ser executadas mestras.
Para aumentar a aderência do contrapiso à base, poderá ser executada, antes do lançamento desta argamassa de regularização, camada de ponte de aderência, constituída de uma mistura de cimento e areia fina (1:1), em volume, sendo facultado o uso de adesivos. É importante garantir que esta camada ainda esteja úmida quando do lançamento do contrapiso.
Todo o taliscamento deve ser retirado e preenchido com a mesma argamassa do contrapiso.
O acabamento da argamassa de contrapiso deve ser compatível com o revestimento final, a saber:
• Piso cimentado: apenas sarrafeado;
• Cerâmicas e pedras: sarrafeado e levemente desempenado com desempenadeira de madeira, garantindo textura áspera;
• Carpetes, têxteis e de madeira, placas vinílicas e de borracha: sarrafeado, desempenado com desempenadeira de madeira seguida de desempenadeira de aço.
O tráfego sobre contrapisos recém executados deverá ser interditado pelo período de 2 a 3 dias.
Para execução da pavimentação final deverão ser aguardados os seguintes prazos de maturação do contrapiso:
• Piso cimentado, cerâmicas e pedras: 14 dias;
• Carpetes, têxteis e de madeira, placas vinílicas e de borracha: 28 dias.
2.9.10.6 – Piso em concreto, usinado convencional, fck 30mpa, com aço ca-50 diâmetro 6,3mm malha 10x10cm, acabamento rústico, esp. 15cm, inclusive fornecimento, lançamento, adensamento, exclusive junta de dilatação
Na área demarcada em planta, será executado piso em concreto usinado com Fck de 30MPA, com espessura de acordo com a especificação do item e do projeto, com malha de aço em tela soldada diâmetro mínimo de 6,3mm. O terreno será devidamente regularizado, compactado e umedecido, sem deixar água livre na superfície. O nivelamento realizado com equipamento de nível a laser é recomendado. Deverão estar concluídas todas as canalizações que ficarão embutidas ou sob o piso. A área a ser concretada será requadrada através da fixação de sarrafos de madeira, adquiridos especialmente para este fim, sem empenos e devidamente aparelhados. A dimensão do sarrafo recomendada é de 1,5 cm de largura, por 10 cm de altura. Os sarrafos serão posicionados formando quadros de no máximo 3 m x 3 m. O concreto recomendado será o de fck ≥ 30 MPa, brita 0, 1 ou mistura entre ambos agregados. O lançamento poderá ser realizado, alternando-se os quadros (tabuleiro de damas). Assim que se der o início de pega será lançada a camada de acabamento, traço 1:3 (cimento e areia). O acabamento rústico será manual, sarrafeado, desempenado e feltrado. Este procedimento se faz necessário para que as duas camadas se tornem um corpo único. Deverão ser obedecidas as orientações técnicas do SETOP/MG a respeito desse serviço, complementando o descrito acima.
2.9.10.7 – Junta de dilatação com isopor 20 mm, exclusive selante
Na execução do piso de concreto descrita no item anterior deverá ser realizadas juntas de dilatação a cada 1 metro. As juntas de dilatação deverão ter mastigue elástico. A superfície deve ser limpa, seca e isenta de óleos, graxas e outros contaminantes, caso existam imperfeições como quebra de bordas, as mesmas deverão ser recuperadas. As juntas deverão possuir seções mínimas de 0,5 x 1,0cm ou até 1,0 x 1,0cm.
Antes da aplicação do selante é recomendável utilizar um limitador de superfície para fixar os tamanhos de aplicação do material selante e economizar no uso do material de preenchimento. Esse limitador deverá ser flexível de preferência para não influenciar na junta. O limitador deverá entrar de fôrma justa
no interior da junta. A ponta do mastique deverá ser cortada conforme o tamanho da junta. O acabamento deverá ser alisado com espátula.
2.9.10.8 – Aplicação de selante, mastique elástico, em junta de dilação, dimensão 20x10 mm, fator de forma 1:2, exclusive delimitador de profundidade
Descrito no item anterior.
2.9.10.9 – Piso podotátil de borracha, direcional, esp. 12mm, cor preta, assentamento com argamassa, traço 1:4 (cimento e areia), inclusive fornecimento e instalação
Os pisos táteis internos serão nos modelos alerta e direcionais colados sobre o piso. As placas podotáteis caracterizam-se pela diferenciação de textura e cor em relação ao piso adjacente, destinado a construir alerta ou linha de guia, perceptível por pessoas com deficiência visual. O Piso Tátil Direcional tem a função de orientar o percurso a ser seguido, possui a superfície de relevos lineares. O piso tátil será em borracha com dimensões de 20 x 20 cm e espessura de 12 mm, na cor preta.
2.9.10.10 – Piso podotátil de borracha, alerta, esp. 12mm, cor preta, assentamento com argamassa, traço 1:4 (cimento e areia), inclusive fornecimento e instalação
Os pisos táteis internos serão nos modelos alerta e direcionais colados sobre o piso. As placas podotáteis caracterizam-se pela diferenciação de textura e cor em relação ao piso adjacente, destinado a construir alerta ou linha de guia, perceptível por pessoas com deficiência visual. O Piso Tátil de Alerta – tem a função de sinalizar perigo ou mudança de direção, com superfície em relevo tronco-cônico. O piso tátil será em borracha com dimensões de 20 x 20 cm e espessura de 12 mm, na cor preta.
2.9.10.11 – Chapisco aplicado em alvenaria (sem presença de vãos) e estruturas de concreto de fachada, com equipamento de projeção. Argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400 l.
Descrito no item 2.9.9.5.
2.9.10.12 – Reboco com argamassa, traço 1:2:8 (cimento, cal e areia) , esp. 20mm, aplicação manual, inclusive argamassa com preparo mecanizado, exclusive chapisco
Descrito no item 2.9.9.6.
2.9.11 Jardim
2.9.11.1 – Assentamento de guia (meio-fio) em trecho curvo, confeccionada em concreto pré-fabricado, dimensões 80x08x08x25 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura), para urbanização interna de empreendimentos
O assentamento de guia (meio-fio) de concreto pré-fabricado em trecho curvo deverá ser executado conforme as especificações e Normas. Suas dimensões serão de 8.0cm de base superior, 8.0 cm de base inferior, 8.0 cm de altura e 25.0 cm de comprimento. Assim inicia-se o assentamento das guias, que consiste em colocar os elementos de forma alinhada, nivelada e distribuída de modo que as juntas de rejuntamento fiquem com distâncias uniformes. Por fim, passa-se a fazer o preenchimento das juntas com argamassa de cimento. As especificações de execução estão descritas no item 2.9.10.2.
2.9.11.2 – Pintura com resina acrílica em concreto, duas (2) demãos, inclusive uma (1) demão de selador acrílico
Descrito no item 2.9.9.7.
2.9.11.3 – Banco em concreto aparente, sem encosto, polido com acabamento em verniz, esp. 8cm, comprimento 200cm, largura 40cm, altura 55cm, inclusive corte no piso para fixação com concreto não estrutural, preparado em obra com betoneira, com fck 15 mpa
Para descanso e conforto dos usuários da praça, instalar nos locais determinados em projeto, bancos em concreto aparente, sem encosto, polido com acabamento em verniz, espessura 8cm, comprimento 200cm, largura 40cm, altura 55cm, inclusive fixação no piso com concreto não estrutural, preparado em obra com betoneira, com FCK 15 MPa, cuidando para serem marcadas/deixadas preparadas as posições de fixação dos bancos antes da execução do piso em concreto da praça.
Bancos são equipamentos necessários à acomodação e descanso dos usuários e mesas são equipamentos destinados ao apoio e realização de atividades diversas (esportivas, didáticas, refeições, etc.).
Os bancos serão fabricados com os materiais definidos para cada caso, segundo projeto específico.
O concreto será estrutural com fck = 15,0 MPa. Quando aparente, o concreto receberá tratamento de Pintura.
A argamassa de revestimento deverá ser confeccionada, utilizando traço 1:6 (cimento e areia).
O aço utilizado nas armações será do tipo CA 60 B Æ = 5,0 mm.
Os bancos pré-fabricados, de concreto, deverão ser produzidos com materiais que atendam, no mínimo, às especificações acima.
Os tampos das mesas e assentos dos bancos serão pré-fabricados e executados nas dimensões padronizadas com concreto fck = 15 MPa, armação em malha dupla longitudinal e transversal de aço CA 60 B Æ = 5,0 mm, conforme Figuras 28 a 30 e 34 e 36.
O apoio dos bancos poderá ser de alvenaria ou concreto, de acordo com o padrão. Quando em alvenaria, será executado com tijolos laminados maciços, revestidos com argamassa traço 1:6 (cimento e areia) e preenchido com concreto. Quando em concreto, este será aparente, fck = 15 Mpa.
As sapatas dos apoios dos bancos e da mesa serão executadas nas dimensões definidas nos detalhes, com concreto fck = 10 MPa.
Poderá ser usado como forma, um tubo de PVC = 200 mm.
2.9.11.4 – Plantio de grama esmeralda em placas, inclusive terra vegetal e conservação por trinta (30) dias
O gramado é constituído também por herbáceas que desenvolvem raízes superficiais, penetrando apenas até 30 cm na terra. Terão de ser tomadas as seguintes providências para o plantio de grama: perfeito revolvimento e afofamento da terra até 30 cm de profundidade; é necessário ser incorporado, nesse ato, estrume de curral, curtido, na proporção de 6 kg/m³, bem esmiuçado e distribuído; precisam ser eliminadas pedras, tocos, torrões duros, entulho e outros materiais estranhos.
Caso o plantio não ocorra em estação chuvosa, aplicar regas diárias ao anoitecer durante o período mínimo de 30dias. No rebrotamento das mudas, arrancar imediatamente, à mão, com ajuda de xxxxx, as ervas daninhas com a raiz. O primeiro corte do gramado e algumas ceifas subsequentes deverão ser feitos com tesoura grande. Antes da ceifa, proceder à revisão cuidadosa de todo o gramado, para extrair, com suas raízes, toda a erva estranha que brotar.
2.9.11.5 – Plantio e preparo de covas de arbustos ornamentais em geral, exceto fornecimento das mudas
As covas deverão ter dimensões de 40 cm X 40 cm e 40 centímetros de profundidade. O solo existente deverá ser retirado e substituído por terra de superfície isenta de praga e ervas daninhas. Além disso, a essa terra deverá ser adicionado adubo orgânico nas seguintes proporções por cova - 05 litros de húmus. Os trabalhos de plantio devem ocorrer na seguinte sequência: 1- Preparar o solo com no mínimo 20 dias de antecedência; 2- Abrir covas para árvores e palmeiras; 3-Testar a drenagem natural, preenchendo as covas com água; 4- Plantar as árvores e palmeiras; 5- Tutoras árvores e palmeiras; 6- Plantar os arbustos; 7- Plantar gramados e forrações; 8- Regar abundantemente As mudas deverão ser colocadas nas covas na posição vertical ( raízes para baixo e copa/ folhagem para cima ) de tal modo que as raízes fiquem livres e que a base da muda fique no nível desejado. A terra vegetal deve ser cuidadosamente espalhada em torno das raízes para que o ar permaneça disseminado no solo após o preenchimento da cova.
2.9.11.6 – Plantio e preparo de covas para árvores com altura média de 2,00m, dimensões (60x60x60)cm , exclusive fornecimento das mudas
As covas deverão ter dimensões de 60cm X 60 cm com 60cm de profundidade. O solo existente deverá ser retirado e substituído por terra de boa qualidade, própria para plantio e isenta de praga e ervas daninhas. Além disso a essa deverá ser adicionado adubo orgânico nas seguintes proporções por m³ de terra: - 20 húmus de minhoca - 01 vermiculita. Observação: Após o plantio, árvores deverão ser tutoradas até que se estabilizem. O tutor pode ser feito com ripas de aproximadamente 2,5 x 5,0 centímetros.
2.9.11.7 – Fornecimento de arbusto bela emília com altura mínima de 15cm, exclusive plantio
2.9.11.8 – Fornecimento de árvore quaresmeira com altura média de 2,00m, exclusive plantio
2.9.12 Grades e proteções
2.9.12.1 – Guarda-corpo, altura 100cm, fixado em mureta, em tubo galvanizado, com costura, diâmetro 2", esp. 3mm, gradil com perfil cantoneira (1"x1/8") e tela quadriculada ondulada, com malha de 25,4mm (1"), fio 10 (3,40mm), conforme caderno de projeto padrão penitenciária-mg (detalhe d42b), inclusive fornecimento, instalação e pintura esmalte sintético, duas (2) demãos com uma (1) demão de fundo anticorrosivo
Os guarda-corpos são elementos construtivos de proteção, com preenchimento com ou sem vidro, que podem ser utilizados em bordas de sacadas, escadas, rampas, mezaninos e passarelas e devem estar de acordo a ABNT NBR 14718:2008 – Guarda- corpos para edificação.
• Conferir medidas na obra;
• Cortar e perfurar as peças, conforme projeto;
• Lixar perfeitamente todas as linhas de cortes e perfuração executadas nos perfis e chapas, eliminando todas as rebarbas;
• Fixar o montante vertical no substrato de concreto através de chumbadores mecânicos, com profundidade mínima de 90 mm, e respeitando a distância mínima de 5cm da borda do concreto;
• Soldar as peças horizontais do gradil e, em seguida todas as verticais, conforme projeto;
• Soldar a travessa superior aos montantes, conforme projeto, e realizar as emendas, se necessário;
• Lixar os pontos de solda, eliminando os excessos.
2.9.12.2 – Corrimão duplo em tubo galvanizado, com costura, diâmetro 1.1/2", esp. 3mm, fixado em alvenaria, inclusive suporte para corrimão em barra chata (1"x1/2"), exclusive pintura
Os corrimãos são elementos que servem de apoio para pessoas durante um deslocamento, formados por barra, cano ou peça similar, com superfície lisa, arredondada e contínua, sendo localizados junto às paredes ou aos guarda- corpos de escadas, rampas ou passagens. O corrimão duplo deve estar de acordo com as normas da ABNT.
Especificações: Suporte de parede para corrimão em aço galvanizado com barra de 1/2""; Tubo de aço galvanizado com costura, classe leve, DN 32 (1 1/4""), E = 2,65 MM, *2,71* kg/m (NBR 5580); Eletrodo revestido AWS - E6013 , diâmetro de 2,50 mm; Bucha de nylon sem aba S10, com parafuso de 6,10 x 65 mm em aço zincado com rosca soberba, cabeça chata e xxxxx xxxxxxxx. As extremidades dos corrimãos devem ser finalizadas em curva, sem emenda e avançando 30 cm em relação ao início e ao término da escada ou da rampa.
Execução conforme o item anterior.
2.9.12.3 – Pintura esmalte em esquadrias de ferro, duas (2) demãos, inclusive uma (1) demão de fundo anticorrosivo
Pintura com tinta esmalte sintético acetinado no corrimão duplo da rampa, com 2 (duas) demãos sobre uma demão de anticorrosivo tipo “zarcão”. Cor: a ser definida pela FISCALIZAÇÂO.
2.9.13 Instalações elétricas
2.9.13.1 – Luminária pública solar 400w com sensor e controle remoto Luminária Solar Pública de Led 400W é uma solução para iluminação
autônoma 100% alimentada por energia solar, com uma alta resistência e design moderno, ideal para locais sem infraestrutura elétrica, dispensando cabeamento e o uso da rede elétrica. A luminária deve ter o selo de certificação do INMETRO.
Com um controle de iluminação por sensor de movimento, a Luminária Pública de Poste Solar pode ficar ligada uma vez que o produto possui fotocélula. Ou seja, ele liga sozinho à noite.
A luminária deve acender automaticamente ao anoitecer em modo dimerizado, aumentar a luminosidade para o máximo ao detectar movimentos, sua estrutura é projetada para melhor condução e dissipação térmica, ter vida útil de até 50 mil horas, ter fotocélula, ligando sozinha à noite.
Especificações Potência: 400W
Autonomia: de 6 até 12 horas Temperatura da cor: branco frio 6500K Ângulo de Abertura: 120° graus Material: ABS de alta resistência
Fluxo luminoso: 32000 lúmens Proteção: IP67 (super resistente a água) Painel solar monocristalino
Ideal para postes: de 3 a 6 metros Dimensões: 62x25x7cm
As luminárias autônomas devem apresentar pelo menos, as seguintes marcações legíveis na base:
• fluxo luminoso;
• potência nominal (w);
• nome do fabricante ou marca registrada;
Deverá ser fornecida a fiscalização uma amostra para verificação das características do equipamento. A autorização para instalação da luminária somente será fornecida após a aprovação do modelo apresentado.
2.9.13.2 – Poste de 6 metros de altura, reto, engastado, inclusive assentamento
O poste de aço galvanizado deve ter características técnicas capazes de suportar em seu topo as luminárias com as lâmpadas e reatores, braços de fixação, suportes e relé fotoelétrico, sem que haja flambagem ou qualquer esforço que os tornem inaptos para instalação.
O poste telecônico reto engastado deverá ter altura livre de 6 metros e 1 metro aterrado, composto por dois segmentos desmontáveis, janela de inspeção, fabricado com tubos de aço SAE 1020, soldado com processo circular em seções variáveis atendendo a norma NBR-14744, galvanizado a fogo conforme norma NBR-6323. O poste acompanha suporte central produzido com tubo de aço carbono galvanizado a fogo, para fixação em topo de poste com diâmetro de aproximadamente 2,5 polegadas, com três braços com medidas aproximadas de 150mm de comprimento e 48,3mm de diâmetro, o suporte possui tampa de alumínio no topo.
A partir da especificação das luminárias e seus respectivos acessórios, a ser fornecida, a CONTRATADA solicitará ao FORNECEDOR a especificação adequada dos postes.
Será de inteira responsabilidade do referido FABRICANTE/FORNECEDOR, a definição das características técnicas de fabricação e instalação dos postes.
A CONTRATADA exigirá ainda, o termo de garantia do lote de postes fornecidos, contendo as características técnicas de fabricação e o período de garantia.
2.9.14 Drenagem pluvial
2.9.14.1 – Cx passagem/inspeção bloco de concreto 0,6x0,6x0,6 m (cxlxh) grelha de aço adp ref 97906
As caixas de passagem/inspeção serão confeccionadas em bloco de concreto nas dimensões (60x60x60cm), com nível superior considerando a altura do meio-fio, conforme projeto. Após a escavação e remoção do solo de forma a comportar as caixas de passagem previstas, serão compactadas as superfícies dos fundos das escavações, com posterior saturação com água e execução de base de concreto simples com 10cm de espessura. As paredes laterais e fundo das caixas de passagem serão em concreto estrutural com FCK
≥ 20 Mpa. A tampa das caixas de passagem constitui-se de laje pré-moldada de concreto armado, de resistência, FCK ≥ 20 MPa. Para conformação da calha interna da caixa de passagem será feito o enchimento em concreto com FCK ≥ 20 MPa. As fôrmas devem ser constituídas de chapas de compensado resinado travadas, de forma a proporcionar paredes lisas e sem deformações. A
espessura do compensado deverá ser compatível com os esforços que atuam durante e após a concretagem. Entretanto, é estabelecida a espessura mínima de 12 mm.
2.9.14.2 – Fornecimento e assentamento de tubo pvc rígido, drenagem/pluvial, pbv - série normal, dn 150 mm (6"), inclusive conexões
2.9.15 Playground e equipamentos
Equipamentos de “playground” são aqueles utilizados para a diversão das crianças em parques, praças e unidades especiais.
Esta determinação do estabelece diretrizes para recebimento, instalação e pagamento de equipamentos de “playground”. Entende-se que o projeto de cada instalação depende das especificações particulares de cada caso, devendo o FABRICANTE e/ou FORNECEDOR sempre atender aos requisitos mínimos de segurança da NBR-14350-1 – “Segurança de brinquedos de playground – Parte1: Requisitos e métodos de ensaio”, que visam evitar os perigos apresentados por equipamentos para brincar e/ou exercitar, projetados para instalação permanente ao ar livre, sem sistema motriz.
Como as especificações dos equipamentos para “playground” variam de acordo com cada projeto específico, na elaboração dos mesmos, serão escolhidos pela FISCALIZAÇÂO, dentre os modelos apresentados, os mais adequados a cada caso.
2.9.15.1 – Aquisição e instalação de balanço frontal adaptado - plataforma em chapa de ferro 1/8, corremão em tubo de 1 polegada, pintura de alta resistência, parafusos em aço zincado, rampa fechada quando equipamento estiver em uso, capacidade para um cadeirante e uma pessoa sentada.
Será adquirido um Balanço Frontal Adaptado com certificado emitido por órgão competente (Instituto de certificação de Playground), comprovando a conformidade dos produtos conforme normas de segurança, principalmente da ABNT 16071/2012.
• Estrutura em aço reforçado;
• Pintura epóxi permitindo maior durabilidade;
• Suporte da cadeira envolvido por tubos de aço garantindo maior segurança; - A cadeira de rodas é colocada no balanço pela parte traseira para facilitar o acesso;
• O movimento de balanço feito através de tubos de aço, ao invés de correntes onde o balançar é desordenado.
• Dimensões aproximadas: altura: 1,70 mts largura: 1,50 mts comprimento: 2,40 mts.
• Capacidade de carga de até 180 kg OBS.: Para 1 pessoa cadeirante e 1 pessoa não cadeirante
A instalação será por conta da contratada, com chumbador químico ou concreto. Segue a imagem ilustrativa do Balanço adaptado.
Figura 3: Imagem ilustrativa do Balanço Adaptado
2.9.15.2 – Instalação de parque infantil colorido. Fabricado em polietileno colorido rotomoldado, aço carbono e composto rígido oriundo de reciclagem com acabamento em plástico em tonalidade itaúna contendo no mínimo: 3 torres cobertas, 1 escalada de cordas, 1 escada de bombeiro com no mínimo 4 degraus, 1 tubo de passagem, 1 escorregador grande duplo com arco superior, 1 escorregador espiral, 1 ponte de passagem, 1 guarda corpo jogo da velha, balanço com 2 assentos tubo de aço anexo a torre.
Será adquirido um Parque Infantil com certificado emitido por órgão competente (Instituto de certificação de Playground), comprovando a conformidade dos produtos conforme normas ABNT16071/2012; necessitando uma área de implantação, incluindo circulação de 10,00 x 11,00 metros, com estrutura principal das colunas, de madeira plástica, com reforço interno tipo cruzeta, com os cantos arredondados, acabamento em polipropileno e polietileno e pigmentado na cor itaúba, ferragens devem ser galvanizadas a fogo e a pintura eletrostática, composto pelo que segue especificado abaixo:
• Três torres principais com telhado em plástico rotomoldado;
• Um fechamento estrutura de plástico rotomoldado;
• Uma Escada com corrimãos em aço carbono, com 6 degraus, em plástico rotomoldado;
• Um Escorregador reto, com portal de segurança, em plástico rotomoldado;
• Uma Rampa de corda com bitola de 16mm, estrutura em aço carbono, tubo redondo de 1.1/2” x 2 mm, anéis para passagem de corda de 25 x 25 x 5 mm, quatro orelhas de fixação 60 x 35 x 4 mm com furo de 10 mm, fixado ao solo com parabolds galvanizados ou chumbador 3/8” x 3” e na plataforma com parafuso cabeça francesa 5/16” x 5”. Medida de 1800x850mm;
• Um Balanço com estrutura em aço carbono, com 2 assentos em plástico rotomoldado;
• Um Tubo de passagem reto em plástico rotomoldado, fixado na plataforma com portal em plástico rotomoldado;
• Um Tobogã em plástico com duas curvas de 90°, uma saída de conexão superior e uma ponteira de saída em plástico rotomoldado, fixado na plataforma com portal em plástico rotomoldado;
• Uma Escalada em rampa curvada confeccionada em plástico rotomoldado;
• Uma Passarela reta com estrutura tubular de aço;
• Um Escorregador duplo reto, com portal de segurança, em plástico rotomoldado;
• Kit Jogo da velha com estrutura em aço carbono e nove quadrados em plástico rotomoldado; Dimensões para instalação: 3500x10000x12000mm (Altura x Largura x Comprimento).
Segue a imagem ilustrativa do parque infantil.
Figura 4: Imagem ilustrativa do parque infantil
2.9.15.3 - Barra paralela fabricada em aço carbono. Estrutura fabricada com tubos redondos de no mínimo 2.1/2" e 1.3/4" com espessura de 2 mm e chapas de 4,75 mm de aço-carbono de alta resistência. Processo de soldagem mig e pintura a pó eletrostática precedida de banhos químicos, possui ponteira de plástico para proteção. Dimensões aproximadas: 1215 mm de altura, 750 mm de largura e 1660 mm de comprimento.
Equipamento de ginástica que aumenta a resistência muscular, fortalece os membros superiores e tronco. Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2.1/2" e 1.3/4" com espessura de 2 mm e chapas de 4,75 mm de aço- carbono de alta resistência. Chumbador com flange de no mínimo 240 mm x 3/16’, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8” x 1 ¼” e arruela zincada de no mínimo 5/8”, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8". Parafusos e porcas de fixação zincadas. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3’ ½ com acabamento esférico. Utiliza-se tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachados. Adesivo refletivo destrutivo 3M de alta fixação com identificação dos grupos musculares, instruções de utilização e dados da fabricante. Dimensões aproximadas: 1215 mm de altura, 750 mm de largura e 1660 mm de comprimento. Segue a imagem ilustrativa do Equipamento.
Figura 6: Imagem ilustrativa da barra paralela
2.9.15.4 - Jogo de barras com espaldar. Estrutura fabricada com tubos redondos de no mínimo 2.1/2" e 1.3/4" com espessura de 2 mm e chapas de 4,75 mm de aço-carbono de alta resistência. Processo de soldagem mig e pintura a pó eletrostática precedida de banhos químicos, possui ponteira de plástico para proteção. Dimensões aproximadas: 2215 mm de altura, 200 mm de largura e 2790 mm de comprimento.
Aparelho fabricado em aço carbono, estrutura principal com tubo redondo 3.1/2” x 1,5 mm. E secundária com tubos redondos 1”.1/4” x 1,50 mm, flange de fixação 200x4mm com 4 furos ovalizados 30x20mm, para quatro parabolds galvanizados 5/8” x 3”, tampa externa 3.1/2"de de plástico injetado. Processo de Soldagem Mig e Pintura a pó eletrostática precedida de banhos químicos. Adesivo com material antivandalismo, indicando os músculos trabalhados. Placa de alumínio com marca e demais informação do fabricante. Segue a imagem ilustrativa do Equipamento.
Figura 6: Imagem ilustrativa jogo de barras com espaldar
2.9.15.5 - Conjunto de mesa e bancos de concreto para jogos (02 bancos em arco com d interno = 130 cm e h = 43 cm e mesa com d = 80 cm, e = 8 cm e h = 75 cm)
Conjunto de mesa e bancos de concreto para jogos, sendo 2 bancos em arco com diâmetro interno de 130 cm e altura de 43 cm. Mesa com diâmetro de 80 cm e espessura de 8 cm e altura de 75 cm. As especificações estão descritas no item 2.9.11.3.
A coluna de apoio da mesa de jogos será executada em concreto fck = 15 MPa e armação conforme detalhes a seguir.
Figura 7: Detalhe mesa c/ banco e corte AA
Figura 8: Armação dos bancos
Figura 9: Armação da mesa
Figura 10: Detalhe do xadrez
2.9.15.6 - Rampa abdominal inclinada equipamento de ginástica em concreto e alvenaria, conforme projeto
Consistem em equipamentos nos quais a base e consequentemente o corpo do usuário ficam na posição inclinada. Há uma barra em formato de T na extremidade mais alta do equipamento na qual o usuário poderá apoiar os pés ou as mãos, a depender da posição do corpo e do tipo de abdominal: elevando o troco (tradicional), fixar os pés no T; levando as pernas estendidas em direção ao tronco, fixar as mãos no T. A seguir consta os detalhes do equipamento.
Figura 11: Rampa abdominal – Planta Baixa
Figura 12: Rampa abdominal – Elevação Lateral
Figura 13: Rampa abdominal – Corte AA’
Figura 14: Rampa abdominal – Detalhe 01
2.9.16 Limpeza final
No decorrer da execução dos serviços, o local deverá ser mantido limpo, sem quaisquer entulhos ou detritos, de forma a que os ambientes possam ser utilizados de imediato. Da mesma maneira, a obra deverá ser entregue totalmente limpa, no final dos trabalhos.
Os serviços de limpeza geral deverão satisfazer os seguintes requisitos:
- Será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos;
- Todas as cantarias, alvenarias de pedra, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos, pedras, etc., serão limpos abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza. A lavagem de mármores será procedida com sabão neutro, perfeitamente isento de álcalis cáusticos;
- Haverá particular cuidado em remover-se quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida nas superfícies das cantarias, das alvenarias de pedra, dos azulejos e de outros materiais. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias;
- A limpeza final do piso deve ser executada, no mínimo, 14 dias após a sua execução, utilizando-se escova de piaçaba, água, sabão neutro e em seguida, água em abundância.
Será procedida cuidadosa verificação, por parte da FISCALIZAÇÃO, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações.
3. NATUREZA DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como obra de engenharia de natureza especial, eis que, por sua heterogeneidade e complexidade, não podem ser objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
4.1. O prazo de vigência da contratação é de 150 (cento e cinquenta) dias contados do(a) da data do empenho que é formalizada a ordem de serviço, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
4.2. O prazo de execução é de 120 (cento e vinte) dias.
5. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A obra intenciona criar uma praça, local de lazer e socialização para o bairro São Francisco, promovendo tanto a saúde física quanto a psicológica para os moradores. A presença de uma área arborizada e esteticamente agradável incentiva a integração social e oferece oportunidades para atividades ao ar livre, enquanto a infraestrutura para encontros e recreação fortalece os laços
comunitários. Assim, a praça não só supre uma carência local, mas também contribui para o bem-estar e a qualidade de vida da população.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições: com autorização do CONTRATANTE por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
A garantia deverá ser prestada em até 01 (um) mês, contados da homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
É facultativa a avaliação prévia do local de execução dos serviços para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 17:00 horas.
Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
Início da execução do objeto: após a emissão da ordem de serviço;
7.1.1. Local e horário da prestação de serviço:
Os serviços serão executados das 07:00 as 17:00 horas, na Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, esquina com Rua Xxxx Xxxxxxxxx, no Município de Ouro Branco/MG (Coordenadas geográficas: -20.536436, -43.704793), conforme imagens abaixo.
Figura 15: Local de intervenção da obra
Figura 16: Local de intervenção da obra
O cronograma de realização dos serviços será de acordo com a planilha em anexo.
7.1.2. Materiais a serem disponibilizados
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
A Contratada apresentará, com antecedência, à Fiscalização, para aprovação, amostras dos materiais a empregar que, uma vez aprovados, farão parte do mostruário em poder da Fiscalização, para confrontação com partidas dos fornecimentos.
É expressamente vedado o uso de material improvisado em substituição ao especificado, assim como não será tolerado adaptar peças, seja por corte ou outro processo, a fim de usá-las em substituição a peças recomendadas e de dimensões adequadas.
A Fiscalização examinará todos os materiais recebidos no canteiro da obra, antes de sua utilização, e poderá impugnar o emprego daqueles que, a seu juízo, forem julgados inadequados.
7.1.3. Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso iii, da lei nº 14.133, de 2021)
O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 5 anos (60) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
8.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por
1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
8.6. Será designado gestor do contrato para acompanhar todas as questões administrativas referentes à sua execução.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto
9.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
9.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
9.4 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 15 (quinze) dias úteis.
9.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
9.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que tange à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.7 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
9.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
9.9 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
9.10 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.11 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.12 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
9.13 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.14 Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
9.15 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.16 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
9.17 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
9.18 O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
9.19 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Forma de pagamento
9.20 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.21 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.22 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.23. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.24. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço global.
10.2. Não serão permitidos preços unitários maiores do que os valores da planilha orçamentária base fornecida pela contratante. O método de execução será por empreitada por preço unitário.
Exigências de habilitação
10.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
10.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
10.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
10.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede.
10.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
10.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
10.12. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria
Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
10.13. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS
– CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
10.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
10.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.20. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas Estadual, Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado
previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
10.23. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples;
10.24. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
10.25. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais – (Lei nº 14.133, de 2021, Art. 69, caput, inciso I)
10.26. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º).
10.27. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo )/( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
10.28. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
10.29. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
10.30. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. Justifica-se a exigência dos índices econômicos acima tendo em vista o fato de os serviços demandarem elevado
investimento em infraestrutura, equipamentos e mão- de-obra especializada, razão pela qual as licitantes deverão comprovar possuir situação financeira apta a custear os serviços que irão ser futuramente contratados.
Qualificação Técnica
10.31. Certidão de registro da empresa no CREA ou CAU, conforme o caso, em plena validade. Para os licitantes inscritos no CREA ou CAU de jurisdição diversa daquela de realização da obra e que não apresentarem certidão do CREA ou CAU - Minas Gerais, será permitida a participação no certame, sendo concebida à empresa vencedora o prazo de 10 (dez) dias úteis após a homologação do certame, para que providencie o visto pelo CREA-MG ou CAU-MG, de acordo com o art. 69, da Lei 5.194 de 24/12/66 e resolução n.º 265 de 15/12/79 do CONFEA.
10.32. Comprovação de aptidão para a prestação de serviços e/ou execução de obras de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.32.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados de capacidade técnico-operacional ou técnico-profissional deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
⮚ Execução de pavimento intertravado ecológico, mínimo de 154 m².
⮚ Piso em concreto usinado, mínimo de 102 m²;
⮚ Guarda-corpo em aço galvanizado, mínimo de 70 m.
10.32.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
10.32.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
10.32.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à
contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10.33. Apresentação de profissional devidamente registrado no CREA ou CAU, detentor de atestado, certidão ou declaração de responsabilidade técnica, emitida pelo conselho competente, para a execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação.
10.33.1. A Comprovação de vínculo do(s) profissional(is) ao quadro permanente poderá ser por intermédio de apresentação de contrato social, contrato de prestação de serviço, CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, Ficha de Registro de empregado, acompanhada, em qualquer caso, de guia do último mês de recolhimento do FGTS e INSS, ou compromisso de, caso a empresa seja vencedora, assumir a responsabilidade técnica do objeto da licitação.
10.33.2. É vedada a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma empresa licitante, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
10.33.3. Os profissionais indicados pelo licitante deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado total da contratação é de R$ 673.025,53 (seiscentos e setenta e três mil e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos), conforme custos unitários apostos em anexo.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Ouro Branco.
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Ficha 104 – 03.002.27.813.0002.1.002.4.4.90.51.00.00.00.00 – 1.500.000.000.
Ficha 104 – 03.002.27.813.0002.1.002.4.4.90.51.00.00.00.00 – 1.700.000.000.
Ficha 104 – 03.002.27.813.0002.1.002.4.4.90.51.00.00.00.00 – 1.720.000.000.
Ficha 104 – 03.002.27.813.0002.1.002.4.4.90.51.00.00.00.00 – 1.754.000.000.
Ficha 104 – 03.002.27.813.0002.1.002.4.4.90.51.00.00.00.00 – 2.500.000.000.
Ficha 104 – 03.002.27.813.0002.1.002.4.4.90.51.00.00.00.00 – 2.720.000.000.
Ficha 104 – 03.002.27.813.0002.1.002.4.4.90.51.00.00.00.00 – 2.754.000.000.
Ouro Branco, 04 de abril de 2024.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx CREA: 196.653/D
Xxxx Xxxxxxxx das Xxxxxx Xxxxx
Diretora de Projetos e Fiscalização de Obras Públicas
Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Planejamento e Obras