CONVOCAÇÃO PARA O FORNECIMENTO. (L8.666/93, art. 64 e Resoluções CREA-MA nº 121 e 151/2013) 4.1 A convocação para fornecimento dos utensílios será feita através da emissão e encaminhamento da Ordem de Serviço, ou outro documento equivalente, à Adjudicatária. 4.2 A convocação será realizada via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo do contrato, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via postal. Através do mesmo endereço eletrônico. 4.3 O prazo para assinatura será de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, caracterizará o total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei e no instrumento convocatório. 4.4 A adjudicatária deverá entregar na sede do CREA-MA o instrumento equivalente ou contrato assinado, no prazo estabelecido. 4.5 Apenas em função da total impossibilidade da utilização de correio eletrônico far-se-á a remessa do contrato por via postal, para assinatura da adjudicatária. 4.6 As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa. 4.7 A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio. 4.8 A recusa da empresa em formalizar o contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à aplicação de penalidades na forma prevista neste termo, no instrumento convocatório e na legislação cogente.
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CONVOCAÇÃO PARA O FORNECIMENTO. (L8.666/93, art. 64 e Resoluções CREA-MA nº 121 e 151/201364)
4.1 5.1 A convocação para fornecimento dos utensílios materiais será feita através da emissão e encaminhamento da Ordem Nota de ServiçoEmpenho ou ordem de fornecimento, ou outro documento equivalente, à Adjudicatária.
4.2 5.2 A convocação será realizada via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo do contrato, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via postalpostal ou de forma eletrônica, desde que a contratada realize a assinatura de forma digital. Através do mesmo endereço eletrônico, o Fundo Municipal de Saúde enviará as comunicações necessárias durante a execução do contrato.
4.3 5.3 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, caracterizará o total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei e no instrumento convocatório.
4.4 A adjudicatária deverá entregar na sede do CREA-MA o instrumento equivalente ou contrato assinado, no prazo estabelecido.
4.5 5.4 Apenas em função da total impossibilidade da utilização de correio eletrônico far-se-á a remessa do contrato por via postal, para assinatura da adjudicatária.
4.6 5.5 As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa.
4.7 5.6 A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
4.8 5.7 A recusa da empresa em formalizar o contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à aplicação de penalidades na forma prevista neste termo, no instrumento convocatório e na legislação cogente.
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CONVOCAÇÃO PARA O FORNECIMENTO. (L8.666/93, art. 64 e Resoluções CREATCE-MA RO nº 121 e 151/2013)
4.1 5.1 A convocação para o fornecimento dos utensílios do objeto será feita através da emissão e encaminhamento da Ordem Nota de ServiçoEmpenho, ou outro documento equivalente, à Adjudicatária.
4.2 5.2 A convocação será realizada via e-mail correio eletrônico (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo do contrato, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via postal. Através do mesmo endereço eletrônico, o TCE-RO enviará as comunicações necessárias durante a execução do contrato.
4.3 5.3 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, caracterizará o total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei e no instrumento convocatóriocorreio eletrônico.
4.4 5.4 A adjudicatária localizada na cidade de Porto Velho deverá entregar na sede do CREA-MA Tribunal o instrumento equivalente ou contrato assinado, no prazo acima estabelecido.
4.5 5.5 Apenas em função da total impossibilidade da utilização de correio eletrônico far-se-á a remessa do contrato por via postal, para assinatura da adjudicatária.
4.6 5.6 As comunicações oficiais referentes à a presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail correio eletrônico corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail correio eletrônico incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa.
4.7 5.7 A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
4.8 5.8 A recusa da empresa em formalizar o contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como descumprimento total da obrigação assumida, assumida sujeitando-a à aplicação de penalidades na forma prevista neste termo, no instrumento convocatório e na legislação cogente.
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CONVOCAÇÃO PARA O FORNECIMENTO. (L8.666/93Lei nº 8.666/93, art. 64 e Resoluções CREATCE-MA RO nº 121 e 151/2013).
4.1 5.1 A convocação para a fornecimento dos utensílios materiais será feita através da emissão e do encaminhamento da ARP juntamente com a Ordem de ServiçoFornecimento, ou outro documento termo equivalente, à Adjudicatáriaempresa.
4.2 5.2 A convocação será realizada preferencialmente via e-mail (informado pela adjudicatária empresa em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo do contratoda ARP juntamente com a Ordem de Fornecimento, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via postal. Através do mesmo endereço eletrônico, o TCE-RO enviará as comunicações necessárias durante a execução da ARP.
4.3 5.3 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 2 (trêsdois) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, caracterizará o total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei e no instrumento convocatório.
4.4 5.4 A adjudicatária empresa localizada na cidade de Porto Velho-RO deverá entregar na sede Sede do CREA-MA o Tribunal a ARP assinada ou instrumento equivalente ou contrato assinadoequivalente, no prazo acima estabelecido.
4.5 5.5 Apenas em função da total impossibilidade da utilização de correio eletrônico e-mail, far-se-á a remessa do contrato da ARP por via postal, para assinatura da adjudicatáriaempresa.
4.6 5.6 As comunicações oficiais referentes à a presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa.
4.7 5.7 A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
4.8 5.8 A recusa da empresa em formalizar o contrato receber a Ordem de Fornecimento no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como descumprimento inexecução total da obrigação assumida, sujeitando-a à aplicação de penalidades na forma prevista neste termo, no instrumento convocatório e na legislação cogentedocumento.
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CONVOCAÇÃO PARA O FORNECIMENTO. (L8.666/93, art. 64 e Resoluções CREATCE-MA RO nº 121 e 151/2013)
4.1 5.1 A convocação para o fornecimento dos utensílios do objeto será feita através da emissão e encaminhamento da Ordem Nota de ServiçoEmpenho, ou outro documento equivalente, à Adjudicatária.
4.2 5.2 A convocação será realizada via e-mail correio eletrônico (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo do contrato, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via postal. Através do mesmo endereço eletrônico, o TCE-RO enviará as comunicações necessárias durante a execução do contrato.
4.3 5.3 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mailcorreio eletrônico. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a à a perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei e no instrumento convocatório.
4.4 5.4 A adjudicatária localizada na cidade de Porto Velho deverá entregar na sede do CREA-MA Tribunal o instrumento equivalente ou contrato assinado, no prazo acima estabelecido.
4.5 5.5 Apenas em função da total impossibilidade da utilização de correio eletrônico far-se-á a remessa do contrato por via postal, para assinatura da adjudicatária.
4.6 5.6 As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail correio eletrônico corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail correio eletrônico incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa.
4.7 5.7 A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
4.8 5.8 A recusa da empresa em formalizar o contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como descumprimento total da obrigação assumida, assumida sujeitando-a à aplicação de penalidades na forma prevista neste termo, no instrumento convocatório e na legislação cogente.
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