Sra. Presidente da CPL,
Sra. Presidente da CPL,
AUTORIZO a abertura do competente processo de licitação, para eventual Contratação de empresa no fornecimento de materiais tipo reagentes para realização de exames laboratoriais, compreendendo os setores de hematologia, bioquímica, imunologia, hormônios e coagulação com cessão de equipamentos em regime de comodato para atender as necessidades do laboratorii Municiapl de Analses Clincas da secretraia Municipal de Saude Arcoverde, por um período de 12 meses, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I Termo de Referência, conforme ofício em anexo, determinando à Comissão de Licitação a abertura do devido processo licitatório.
Cumpre informar que os recursos orçamentários a serem reservados para cobrir as obrigações financeiras desta aquisição são os seguintes:
302 – MÉDIA COMPLEXIDADE
PROGRAMA 1009- ATENÇÃO EPECIALIZADA A SAUDE DA POPULAÇÃO
AÇÃO 2.942 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DO PROGRAMA DE ATENÇÃO ESPECIALZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR
FONTE DE RECURSO 41 – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE
DESPESA LOA : 595 – 3.3.90.39- Outros serviços Terceiro Pessoa Juridica
Arcoverde, 06 de Abril de 2022
Secretário de Saúde
Ata da Reunião da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 034/2022 de 03 deJaneiro de 2022, para ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO.
Aos 06 (seis) dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois (06/04/2022) às 10 (Dez) horas, na Sala de Reunião da CPL, no edifício-sede da Prefeitura Municipal de Arcoverde, Estado de Pernambuco, sito à Av. Capitão Xxxxxxx Xxxxxxx n° 88, em Arcoverde, reuniu-se a Comissão Permanente de licitação composta pelos membros Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Presidente, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Secretaria, Missilene Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx– Membro, para instaurar processo licitatório determinado pela Exmo. Sr. Prefeito, cf. fls, com o seguinte objeto Contratação de empresa no fornecimento de materiais tipo reagentes para realização de exames laboratoriais, compreendendo os setores de hematologia, bioquímica, imunologia, hormônios e coagulação com cessão de equipamentos em regime de comodato para atender as necessidades do laboratorii Municiapl de Analses Clincas da secretraia Municipal de Saude Arcoverde, por um período de 12 meses . Após a leitura do despacho Secretário de Saúde, decidiu a comissão pela modalidade Pregão Eletrônico, ficando desde já a critério da Pregoeira e equipe de apoio designados pela Portaria 035/2022 a responsabilidade de elaboração do edital para apreciação preliminar da Assessoria Jurídica desta Prefeitura. Nada mais sendo tratado foi encerrada a presente reunião, cuja ata foi lavrada e que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os membros.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente
Kelli Poliana Lima do Nascimento Secretária
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
PROCESSO DE LICITAÇÃO SS Nº 016/2022 | PREGÃO ELETRONICO SRP SS Nº 011/2022 |
TIPO: MENOR PREÇO | REGIME: MENOR PREÇO POR LOTE |
.Nº. DO CERTAME NO SÍTIO xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (sistema comprasnet) | |
ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA DE XXXXX |
O MUNICÍPIO DE ARCOVERDE PE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.339.635/0001-71, neste ato, representado pelo Gestor e Secretário de Saúde o Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, com base no Decreto Municipal 002/2008, torna público a instauração da licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento VALOR POR LOTE, em sua forma Eletrônica, sob o regime de execução indireta, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, nos termo do Art 15, Inciso II da Lei 8666/93, regido pelas Leis nº 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/2006 (redação alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), Decreto Municipal nº. 002/2008 e aplicando subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/1993, ainda pelo Decreto Federal 5.450/2005 e demais normas
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA | Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (comprasnet) |
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS | Dia 12/04/2022 às 10:00h |
ABERTURA DAS PROPOSTAS | Dia 28/04/2022 às 12:00h |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA | Dia 28/04/2022 às 13:00h |
TEMPO DE DURAÇÃO DA FASE IMINENTE DE LANCES | 05 (cinco) minutos |
REFERÊNCIA DE TEMPO | HORÁRIO DE BRASÍLIA |
CODIGO DA UASG | 982323 |
LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL E SEUS ANEXOS: o edital completo está disponível para consulta e cópia na internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (comprasnet) |
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais anteriormente estabelecidos desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
Recomendamos aos licitantes pleiteantes a leitura atenta deste Edital.
Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e as constantes deste Edital e de seus anexos, prevalecerão as últimas.
1. DO OBJETO E DOS ANEXOS DO EDITAL
1.1 Constitui o objeto deste Edital promover o Registro de Preços consignado em Ata e determinas as condições para eventual Contratação de empresa no fornecimento de materiais tipo reagentes para realização de exames laboratoriais, compreendendo os setores de hematologia, bioquímica, imunologia, hormônios e coagulação com cessão de equipamentos em regime de comodato para atender as necessidades do laboratorii Municiapl de Analses Clincas da secretraia Municipal de Saude Arcoverde, por um período de 12 meses, observados os detalhamentos técnicos e operacionais, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo II do Termo de Referência, Anexo deste Edital.
1.2.A descrição detalhada dos serviços está contida no Anexo II (Termo de Referência) deste instrumento convocatório e deverá ser minuciosamente observada pelos licitantes quando da elaboração da proposta de preços.
1.3.presente licitação observará, caso necessário, a cota exclusiva para empresas enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da LC 123/06 e LC 147/14, observando-se ainda o disposto no art. 5º, §4º do Decreto Municipal nº 027/2014.
1.4.Havendo divergências entre a descrição do objeto constante neste Edital e seus anexos e a descrição do sistema Comprasnet, sempre prevalecerá o estabelecido em Edital.
1. ANEXOS DO EDITAL
1.1. Fazem parte deste instrumento convocatório os anexos de I a VI, conforme descrito abaixo:
a)ETP Estudo Recnico Preliminar (Anexo I);
b)Termo de Referência (Anexo II);
c)Minuta do Contrato (Anexo III);
d)Modelo” de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
- ME ou EPP(Anexo IV;
e)Modelo Declaração Conjunta (anewxo V )
f)Modelo” Minuta Ata de Registro Preços (anexo VI)
Os anexos constantes no subitem anterior são parte integrante e inseparável do presente Edital.
3.PRÉ-REQUISITOS DO LICITANTE PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.Poderão participar desse pregão quaisquer licitantes que:
3.2.Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste pregão;
3.1.2.Xxxxxxx devidamente credenciados perante o sistema eletrônico promovido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. (sistema comprasnet)
3.2.Não poderão concorrer neste pregão as empresas:
3.2.1.Em consórcio;
3.2.2.Sob processo de recuperação judicial; 3.2.3.Declaradas inidôneas, por ato do Poder Público;
3.2.4.Impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração, ou qualquer de seus órgãos descentralizados;
3.2.5Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores; 3.2.6.Proponentes que fazem parte do mesmo grupo econômico ou financeiro somente podem apresentar uma única proposta, sob pena de rejeição de todas as propostas apresentadas.
a)Considera-se integrante do mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas ou representantes legais comuns, e aquelas que dependem ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
4.1.Até 02 (dois) dias úteis anteriores à realização da sessão pública do pregão eletrônico, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
4.3Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
0.0.Xx retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações vincularão todos os licitantes, devendo ser publicadas no mesmo meio de comunicação anterior, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
0.0.Xx respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeiro serão divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital, para consulta por qualquer interessado.
0.XX CREDENCIAMENTO
5.1.Para ter acesso ao sistema eletrônico, os licitantes interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se acerca de seu funcionamento e regulamento, recebendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.2.O credenciamento da empresa e seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.3.É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Arcoverde a responsabilidade por eventuais danos decorrente do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4.Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas ou sua desconexão.
0.0.xX perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico para imediato bloqueio de acesso.
6.DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1.Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.1.1.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
6.1.2.Que elaborou sua proposta de maneira independente;
6.1.3.Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.1.4.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º XXXIII, da Constituição.
6.1.5.Que não utiliza mão de obra em trabalho forçado ou degradante;
6.2.A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como ME ou EPP sujeitará o licitante às sanções cabíveis.
0.XX ENVIO DA PROPOSTA
7.1.O licitante deverá enviar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir do momento da divulgação do edital no endereço eletrônico, até a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
0.0.Xx propostas deverão ser formuladas de acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital.
7.3.Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 7.4.Nos preços propostos e nos lances deverão estar inclusos todos os custos referentes ao objeto desta Licitação tais como impostos: encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução de serviços.
7.5.A apresentação da proposta eletrônica implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como das discriminadas abaixo: 7.5.1.Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
0.XX PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
8.1.,A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando da Pregoeira, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (sistema comprasnet)
8.2. A pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
8.2.1.A análise das propostas pela pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus Anexos;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexequível.
d) Que apresentem valor superior ao estimado
8.3.A eventual desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4.Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o pregoeiro poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
8.5.Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO.
9.DA FASE DE LANCES
9.1.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.2.Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do respectivo horário de registro e valor.
9.3.O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no Sistema.
9.4.Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
9.5.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
9.6.Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.7.Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.8.O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos.
0.0.Xx caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.9.1.Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 20 (vinte) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa, automaticamente, e reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. (sistema comprasnet )
9.10.O encerramento da etapa de lances será decidido pelo pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
9.11.Decorrido o prazo fixado pelo pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo Sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
9.12.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
0.00.Xx presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
10.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.2.A pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio da funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
10.2.1.O prazo estabelecido pela Pregoeira poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido e formalmente aceita pela pregoeira. 00.0.Xx a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.4.Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10..5. A pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.6.Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10..7.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.DAS AMOSTRAS
1.1.Durante a etapa de aceitação das propostas, a sessão será suspensa para o envio de amostras pelo licitante melhor classificado;.
1.2.O procedimento para envio e análise das amostras obedecerá o estabelecido no Termo de Referência.
12.DA HABILITAÇÃO
12.1.O atendimento das condições de habilitação será verificado por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), cabendo ao licitante detentor do menor preço apresentar os documentos especificados abaixo.
12.2.Os documentos abaixo relacionados que não estejam contemplados no SICAF deverão ser encaminhados por sistema eletrônico, através da função “Enviar Xxxxx”, xx xxxxx xx 00 (xxx) hora, após solicitação, via chat, da pregoeira.
12.3.Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos: 12.3.1.HABILITAÇÃO JURÍDICA
a)Pessoa física: Cédula de identidade
b)Empresa individual: registro na junta comercial
c)Sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial.
d)Sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial.
e)Sociedade por ações: ato constitutivo inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos), acompanhado de prova da diretoria em exercício.
f)Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
g) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b)Se pessoa física, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c)Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. d)Certidão de regularidade fiscal expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
e)Certidão de regularidade fiscal expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal;
f)Certidão conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; g)Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
h)Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, com apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
12.3.3.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a)Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem ter prestado serviços semelhantes ao objeto desta licitação;
12.3.4.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência/ concordata, ou recuperação judicial ou recuperação extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede do licitante em processo judicial eletrônico emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, através do site xxx.xxxx.xxx.xx, ou equivalente ao seu estado sede, onde conste o prazo de validade e não havendo este, somente será aceita com data de emissão não superior 30 (trinta) dias.
b)Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo vir acompanhado de cópia dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, contendo o número de registro da Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas – RCPJ, bem como a identificação da assinatura do titular ou representante legal da empresa e do contador, acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional devidamente válida (considerando a data do registro do balanço), expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade.
c) As empresas com menos de 01 (um) ano de exercício social de existência devem cumprir a exigência contida na alínea “b”, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
d)Certidão Simplificada válida emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas – RCPJ;
12.3.5. DECLARAÇÕES EMITIDAS PELO SISTEMA
a)Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
b)Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c)Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
00.0.Xx caso da existência de certidão vencida, o licitante será convocado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, por meio da opção “Enviar Xxxxx” xx xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos após solicitação do pregoeiro e, em original ou cópia autenticada, no endereço e prazo estabelecidos neste edital.
00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularid ade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado venc edor do certame, prorrogável por igual período, a critério da a dministração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcel amento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positiv as com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) produção de efeito.
12.5.2.A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para habilitação e assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.5.3.A pregoeira suspenderá a sessão para a regularização mencionada no subitem 12.5.1., informando via chat data e horário para a sua continuidade.
12.6.A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte detentora do menor preço deverá comprovar a conformidade com os incisos I ou II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, por meio do envio do Balanço Patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício exigível, ou do imposto de renda, onde conste a receita bruta do mesmo exercício.
12.7.Caso não seja comprovada a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante será inabilitada, ficando sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
12.8.Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para continuidade da mesma.
12.9.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar os documentos exigidos ou por apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1.Após a fase de habilitação, declarado o vencedor e, se for o caso, decorrida a fase de regularização fiscal de ME/EPP, a pregoeira anunciará formalmente o início da fase recursal, abrindo prazo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema eletrônico, a intenção de recorrer, com síntese de suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso.
13.2.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto da Licitação pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
13.3.O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4.Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, também via sistema eletrônico, em 03 (três) dias, que começarão a contar ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5.Não serão conhecidos recursos e contrarrazões entregues por escritos ou qualquer outro meio que não o campo específico disponibilizado pelo sistema de pregão eletrônico, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (sistema comprasnet)
13.6.Cabe a pregoeira receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão, hipótese na qual caberá a esta a adjudicação do objeto.
13.7Considerada regular a proposta definitiva de preços e constatado o atendimento das exigências relativas aos documentos de habilitação, caso não haja interposição de recurso e, se houver, após a prolação de regular decisão, o objeto será adjudicado ao licitante vencedor por ato do pregoeiro ou pela autoridade competente, conforme o caso.
13.8.Da sessão pública do pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico.
13.9.Constatada a regularidade dos atos praticados durante todo o certame, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14.DA REMESSA DE DOCUMENTOS
14.1.O original da proposta definitiva de preços e os originais ou cópias autenticadas dos documentos exigidos na fase de aceitação e/ou de habilitação deverão ser encaminhados à sede da Prefeitura Municipal de Arcoverde, localizada na Xx. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx XX, no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, contado da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
00.0.Xx caso do licitante enviar tais documentos via Correios, deverá fazê-lo por carta registrada ou Sedex, de forma que fique comprovada a data do envio dos referidos documentos, bem como seja possível rastrear a correspondência e identificar eventual extravio, sob pena de aplicação de penalidade pelo não cumprimento do prazo estipulado.
14.3.Os documentos acima referidos deverão ser apresentados de forma legível e em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da Comissão Permanente de licitação, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
14.4.Não precisarão ser autenticadas as cópias de documentos e certidões cuja autenticidade possa ser verificada pela internet.
00.0.Xx certidões, quando nada dispuserem sobre sua validade, serão aceitas desde que expedidas nos 30 (Trintas) dias anteriores à data de apresentação na Prefeitura Municipal de Arcovede.
14.6.. Os documentos das empresas ou licitantes que não se habilitarem no referido processo, terá o prazo de 30 (trinta) dias para sua retirada, após serão incinerados.
15.FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1.A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital, conforme Anexo III.
15.2.A vigência do contrato se iniciará com a sua assinatura e se estenderá por 12 (doze) meses.
15.3. No momento de convocação para assinatura do Contrato, por ser documento essencial a comprovação da localização e autorização de funcionamento pelo Poder Público do local da sede da Licitante, ressalvada as atividades que demonstrem estarem isentas pelo Poder Público da expedição de tal documento.
15.3.1A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou Aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.3.2.Alternativamente à convocação para comparecer perante a Prefeitura Municipal de Arcoverede PE, Sala da CPL para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.4. O prazo de que trata os itens anteriores poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, mediante solicitação formal e motivada do interessado, manifestada durante a fluência do prazo inicial, desde que reconhecidas precedentes, pela Administração, as razões aduzidas.
15.5.Poderá ser acrescentada no contrato qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
00.0.Xx ato da assinatura do contrato, a contratada deve manter as mesmas condições de habilitação, bem como durante a execução contratual.
15.7Quando a empresa adjudicada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de habilitação, será designada nova sessão pela autoridade competente para o exame, pelo pregoeiro, da oferta subsequente de menor preço e respectiva negociação com o seu autor.
15.7.1.Após a negociação, o pregoeiro decidirá sobre a aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15.8Não será permitida em nenhuma hipótese a subcontratação total ou parcial dos objetos desta licitação.
15.9. Observação:
15.9.1"As partes, admitem como válida a assinatura do presente instrumento contratual em forma eletrônica, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade deste documento, na forma do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
15.9.2.Desse modo, os contratos assinados de forma eletrônica são uma prática comercial rápida, eficaz e segura, sendo dotados de integridade, autenticidade e segurança, além de validade jurídica.
16.DA RESCISÃO DO CONTRATO
16.1.A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.2.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.3.A rescisão deste contrato poderá ser:
I – Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias.
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
III – Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.4.A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
00.XX FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
17.1.Os materiais objeto da presente contratação deverão ser fornecidos conforme especificações do
Termo de Referência (Anexo II) deste edital.
18.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1.A nota fiscal/fatura deve vir com a descrição detalhada dos serviços prestados, bem como com a indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte.
18.2.O pagamento será será efetuado em até 15 (quinze) dias uteis, caso o valor da contratação seja igual ou inferiot a R$ 8.000,00 (oito mil reais|), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a parti da presentação da fatura?nota fiscal, atestada pelo Fiscal do Contrato, designado pelo Secrertraio de Saudeura Municipal de Arcoverde, e comprovação da manutenção das exigências da habilitação, tudo processado legalmente.119
18.3.Sendo a nota fiscal/fatura devolvida para correção por parte da contratada, o prazo para pagamento será contado a partir da data de sua reapresentação.
18.4.Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
18.5.Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato.
18.6.Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nos termos do art. 65, II, alínea “d” e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
19.DAS PENALIDADES
19.1.O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
00.0.Xx irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
I – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) Pelo atraso no fornecimento e/ou prestação dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
b) Pela recusa no fornecimento e/ou em prestar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 1 a 10% do valor contratado ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
c) Pela demora em refazer o fornecimento e/ou o serviço rejeitado ou corrigir falhas do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento e/ou na prestação do serviço, entendendo-se como recusa prestação do serviço não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e 8.078/90 ou, ainda, no instrumento convocatório e não abrangida nos subitens anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento;
II – impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
19.3.A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
a) Xxxxxx injustificado na execução do contrato;
b) Inexecução total ou parcial do contrato.
19.4.O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 05 (cinco) dias
19.5.A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades. 19.6.Objetivando evitar dando ao erário, a Presidente da AESGA poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
19.7As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
19.8Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
20.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1.Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Licitação será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
302 – MÉDIA COMPLEXIDADE
PROGRAMA 1009- ATENÇÃO EPECIALOZADA A SAUDE DA POPULAÇÃO
AÇÃO 2.942 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DO PROGRAMA DE ATENÇÃO ESPECIALZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR
FONTE DE RECURSO 41 – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE
DESPESA LOA : 595 – 3.3.90.39- Outros serviços Terceiro Pessoa Juridica
20.2.Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes nos exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, por instrumento adequado, o crédito e empenho para sua cobertura.
21.DISPOSIÇÕES FINAIS
00.0.Xx normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2.A homologação do resultado do presente certame será divulgada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
21.3.Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados nas mesmas condições do item anterior.
21.4.É facultado ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das exigências deste Edital e seus anexos.
21.5.Todos os horários informados nesse Edital obedecerão o Horário de Brasília (DF). 21.6.Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro.
21.7.Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da comarca de Arcoverde/PE.
21.8 O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na internet no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e, ainda, poderá ser consultado e/ou retirado na sala da pregoeira e membros da equipe de apoio, os quais prestarão todos os esclarecimentos pertinentes ao processo licitatório.
Arcoverde, 06 de Abril 2022 Pregoeira
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Introdução |
O presente estudo técnico preliminar tem por objetivo demonstrar a viabilidade técnica e econômica do comodato de equipamentos com fornecimento de materiais laboratoriais por lote, mensurar os riscos da aquisição, bem como fornecer informações necessárias para subsidiar o termo de referência e demais documentos relacionados ao processo de aquisição. |
1. Definição da solução |
O presente instrumento tem como objetivo aquisição de reagentes para realização de exames laboratoriais, compreendendo os setores de hematologia, bioquímica, imunologia, hormônios e coagulação com cessão de equipamentos em regime de comodato, para atender às necessidades do Laboratório Municipal de análises Clínicas da Secretaria Municipal de Saúde de Arcoverde com entrega parcelada em cronograma fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Arcoverde – PE. |
1.1. Justificativa da necessidade da contratação |
A secretaria de Saúde de Arcoverde dá início ao processo de planejamento da contratação de solução de materiais laboratoriais diante da sua realidade e contexto. O Laboratório Municipal –LAMUARC, unidades municipais vinculadas à Secretaria de Saúde de Arcoverde são responsáveis pelo atendimento das demandas no tocante aos serviços de média complexidade no sistema único de saúde, a exemplo, tais como bioquímicos, hematológicos, imuno hematológicos, imunológicos hormonais, parasitológicos, urinálise, bacteriológicos. O Laboratório Municipal –LAMUARC é responsável pelo atendimento da demanda do município no tocante de exames laboratoriais. |
1.2. Requisitos da contratação |
1.2.1 O comodato de equipamentos com fornecimento de materiais de laboratório a serem adquiridos, deverão ser entregues pelo fornecedor de acordo com as especificações abaixo de cada item, no município do contratante.
TIPOS DE MATERIAIS LABORATORIAIS Lote 1 – BIOQUIMICA
Nº | CÓDIGO DO CATMAT | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | 331748 | ÁCIDO ÚRICO ENZIMÁTICO 100 ML | UNID | 25 |
02 | 438097 | BILIRRUBINA DIRETA 104ML | TESTE | 05 |
03 | 438097 | BILIRRUBINA TOTAL 104ML | TESTE | 05 |
04 | 357954 | CALIBRADOR QUIMICO N 5ML | UNID | 15 |
05 | 331732 | COLESTEROL TOTAL ENZIMÁTICO 200ML | UNID | 15 |
06 | 407176 | CONTROLE BIOQUIMICO N 5ML | UNID | 30 |
07 | 333335 | CREATININA CINÉTICA 300ML | UNID | 18 |
08 | 331408 | GLICOSE ENZIMÁTICA 500ML | UNID | 20 |
09 | 331754 | HDL COLESTEROL DIRETO 80ML | UNID | 25 |
10 | 334463 | TGO CINETICA 120ML | UNID | 20 |
11 | 333459 | TGP CINÉTICA 120ML | UNID | 20 |
12 | 334466 | URÉIA CINÉTICA 500ML | UNID | 10 |
13 | 343029 | PCR LÁTEX S/ CONTROLE 4,0ML, 160 TESTES | UNID | 12 |
14 | 331733 | TRIGLICERIDIO, 200 ML | UNID | 15 |
15 | 337768 | ASLO S/ CONTROLE 4,0ML | TESTE | 12 |
16 | 337471 | FATOR REUMATOIDE 4,0ML | UNID | 12 |
17 | 356507 | TESTES PARA T3 TOTAL | UNID | 1.500 |
18 | 357142 | TESTE PARA TSH | UNID | 1.500 |
19 | 350502 | TESTEPARA T4 TOTAL | UNID | 1500 |
20 | 372350 | TUBO VACUO SECO 4ML | UNID | 10.600 |
21 | 377427 | TUBO PARA COLETA (SECO) 5ML | UNID | 20.100 |
Lote 2 – BIOQUIMICA
Nº | CÓDIGO DO CATMAT | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
22 | 375911 | TUBO GEL SEPARADOR 5ML | UNID | 1.100 |
23 | 375911 | TUBO GEL SEPARADOR 5ML | UNID | 1.100 |
Lote 3 – HEMATOLOGIA
Nº | CÓDIGO DO CATMAT | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
24 | 334384 | ÓLEO E IMERSÃO 100ML | FRASCOS | 10 |
25 | 327536 | CORANTES PANOTICO HEMATOLÓGICO 3X500ML | FRASCOS | 05 |
26 | 396183 | DILUENTE HEMATOLÓGICO 5P 20 LITROS | UNID | 15 |
27 | 396184 | LISANTE HEMATOLÓGICO 01 LITRO | UNID | 15 |
28 | 396185 | CLEANER HEMATOLÓGICO 01 ITRO | FRASCOS | 15 |
29 | 422392 | SANGUE CONTROLE HEMATOLÓGICO 3X2,0ML | CAIXA | 02 |
30 | 372340 | TUBO A VACUO EDTA 4 ML | UNID | 10.000 |
1.2.2 – DO FORNECIMENTO
1.2.2.1 - O fornecimento será efetuado de forma parcelada após a emissão da Ordem de Fornecimento, gerada pelo Setor de Compras da Secretaria Municipal de saúde, e enviada por meio eletrônico ou correios;
1.2.2.2 – O prazo para entrega dos materiais será de 08(Oito) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento;
1.2.2.3 – · O local de entrega dos produtos deverá ser no almoxarifado da Sede da Secretaria de Saúde de Arcoverde, situado na Avenida Coronel Xxxxxxx Xxxxxxxx, 777, Centro - Arcoverde – PE
– CEP: 56.506-100 - CNPJ 10.339.635/0001-7
O local de Manutenção de equipamento (comodato) deverá ser no Laboratório Municipal – LAMUARC, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x x00, Xxxxxx - Xxxxxxxxx-XX
Horário de funcionamento é das 08h00min às 16h00min.
1.2.3 – DO RECEBIMENTO
1.2.3.1 –Os materiais de laboratórios serão recebidos da seguinte forma:
1.2.3.2 – Pelo responsável pelo Almoxarifado na Secretaria Municipal de Saúde de Arcoverde, em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas verificará se os mesmos estão em conformidade com as especificações constantes no anexo deste Termo de Referência;
1.2.3.3 – Os materiais de laboratório definidos no anexo deste Termo de Referência deverão estar livres de defeitos, imperfeições e outros vícios, em embalagens próprias dos fabricantes, adequadas para proteger seu conteúdo contra danos durante o transporte até o local de entrega;
1.2.3.4 – Os materiais de laboratório que não obedecerem às especificações do Termo de Referência serão devolvidos para substituição imediata, sem ônus para o Contratante;
1.2.3.5 – O recebimento definitivo ocorrerá, após cumpridas as exigências dos itens anteriores, ocasiões em que as Notas Fiscais serão atestadas pelo responsável pelo Almoxarifado da secretaria municipal de saúde de Arcoverde -PE, e encaminhadas à Gerencia Financeira para as providencias de agendamento/pagamento.
1.3. Relação entre demanda prevista e a quantidade de cada item
O laboratório Municipal-LAMUARC tem como função básica promover atividades voltadas para o controle epidemiológico e sanitário da população, realizando exames laboratoriais dentro da patologia clínica, questionando, interpretando e emitindo a conclusão em forma de laudos com parecer, relacionando resultado, clínica e exames solicitados. Assim como o laboratório municipal- LAMUARC é responsável pelo atendimento da demanda do município no tocante de exames laboratoriais e também ensino (estagiários advindos de cursos superiores de faculdade da região, atendendo uma demanda de aproximadamente de 800 pacientes por mês.
2. Pesquisa de mercado e de preço
2.1. Registo e análise das informações | |
A pesquisa de preços resultou na lista abaixo de valores para os materiais de laboratório necessários, os quais tomam variável ao mercado atender à demanda identificada. Todos os valores relacionados a demanda foram tomadas por meio de cotação eletrônica verificada no painel de preços do ministério da economia e tomados como base o valor mediano e no tome conta site tribunal de contas do estado de Pernambuco. Resultados com relatórios gerados pelo painel de compras se encontram em anexo | |
IDENTIFICAÇÃO DE TODAS AS SOLUÇÕES DE MERCADO E PREÇOS LEVANTADOS: | |
Painel de preços (ministério da economia) | |
Fonte de pesquisa: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ | |
Período de compras para análise: entre 30 a 150 dias | |
Relatório gerado no mês de outubro | Forma de pesquisa: código material/serviço (CATMAT); Descrição; unidade de fornecimento; período compra |
2.2. Decisão pelo parcelamento ou não da aquisição |
Após o registro e análise das informações coletadas, faz-se a análise do parcelamento ou não da aquisição, quando for mais vantajoso para a administração pública. Conforme a Lei de Licitações e a Súmula 247 do TCU, é obrigatório realizar o parcelamento quando o objeto for divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto de itens ou perda de economia de escala. É necessário avaliar se a solução é divisível ou não, levando-se em conta o mercado que a fornece. |
A solução será parcelada se as respostas às quatro questões abaixo forem positivas: |
É tecnicamente viável dividir a solução? | Sim |
É economicamente viável dividir a solução? | Sim |
Não há perda de escala ao dividir a solução? | Sim |
Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competição ao dividir a solução? | Sim |
Diante da necessidade e da vantagem para a administração pública no parcelamento da contratação, entende-se que o método mais eficiente para o parcelamento é a realização de uma única licitação, com todo objeto sendo adjudicado (concedido, atribuído). |
3. Estimativas preliminares de preços | ||||||
A tabela abaixo apresenta as unidades de medida de cada item de contratação, a quantidade estimada de bens e o valor estimado na contratação. Em seguida, faz-se a análise crítica dos preços coletados para, ao final, definir a estimativa preliminar de preços. | ||||||
Lote 1 – BIOQUIMICA | ||||||
01 | 331748 | ÁCIDO ÚRICO ENZIMÁTICO 100 ML | UNID | 25 | 115,00 | R$ 2.875,00 |
02 | 438097 | BILIRRUBINA DIRETA 104ML | TESTE | 05 | 148,00 | R$ 740,00 |
03 | 438097 | BILIRRUBINA TOTAL 104ML | TESTE | 05 | 148,00 | R$ 740,00 |
04 | 357954 | CALIBRADOR QUIMICO N 5ML | UNID | 15 | 104,77 | R$ 1.571,55 |
05 | 331732 | COLESTEROL OTAL ENZIMÁTICO 00ML | UNID | 15 | 154,87 | R$ 2.323,05 |
06 | 407176 | CONTROLE BIOQUIMICO N 5ML | UNID | 30 | 216,80 | R$ 6.504,00 |
07 | 333335 | CREATININA CINÉTICA 300ML | UNID | 18 | 98,26 | R$ 1.768,68 |
08 | 331408 | GLICOSE ENZIMÁTICA 500ML | UNID | 20 | 115,28 | R$ 2.305,60 |
09 | 331754 | HDL COLESTEROL DIRETO 80ML | UNID | 25 | 375,00 | R$ 9.375,00 |
10 | 334463 | TGO CINETICA 120ML | UNID | 20 | 205,00 | R$ 4.100,00 |
11 | 333459 | TGP CINÉTICA 120ML | UNID | 20 | 70,00 | R$1.400,00 |
12 | 334466 | URÉIA CINÉTICA 500ML | UNID | 10 | 300,00 | R$ 3.000,00 |
13 | 343029 | PCR LÁTEX S/ CONTROLE 4,0ML, 160 TESTES | UNID | 12 | 75,12 | R$901,44 |
14 | 331733 | TRIGLICERIDIO, 200 ML | UNID | 15 | 457,00 | R$ 6.855,00 |
15 | 337768 | ASLO S/ CONTROLE 4,0ML | TESTE | 12 | 64,00 | R$ 768,00 |
16 | 337471 | FATOR REUMATOIDE 4,0ML | UNID | 12 | 51,00 | R$ 612,00 |
17 | 356507 | TESTES PARA T3 TOTAL | UNID | 1.500 | 7,10 | R$ 10.650,00 |
18 | 357142 | TESTE PARA TSH | UNID | 1.500 | 4,67 | R$ 7.005,00 |
19 | 350502 | TESTE PARA T4 TOTAL | UNID | 1.500 | 7,00 | R$ 10.500,00 |
20 | 372350 | TUBO VACUO SECO 4ML | UNID | 10.600 | 1,03 | R$ 10.918,00 |
21 | 377427 | TUBO PARA COLETA (SECO) 5ML | UNID | 20.100 | 0,93 | R$ 18.693,00 |
TOTAL | R$106.605,32 |
Lote 03 – BIOQUIMICA
22 | 375911 | TUBO GEL SEPARADOR 5ML COM 100 UNID | UNID | 1.100 | 110,00 | R$ 121.000,00 |
23 | 375911 | TUBO GEL SEPARADOR 5ML COM 100 UNID | UNID | 1.100 | 110,00 | R$ 121.000,00 |
TOTAL | R$242.000,00 |
Lote 03 – HEMATOLOGIA
24 | 334384 | ÓLEO E IMERSÃO 100ML | FRASCOS | 10 | 31,25 | R$312,5 |
25 | 327536 | CORANTES PANOTICO HEMATOLÓGICO 3X500ML | FRASCOS | 05 | 55,00 | R$275 |
26 | 396183 | DILUENTE HEMATOLÓGICO 5P 20 LITROS | UNID | 15 | 413,78 | R$6206,7 |
27 | 396184 | LISANTE HEMATOLÓGICO 01 LITRO | UNID | 15 | 587,28 | R$8809,2 |
28 | 396185 | CLEANER EMATOLÓGICO 1 LITRO | FRASCOS | 15 | 250,00 | R$3750 |
29 | 422392 | SANGUE CONTROLE HEMATOLÓGICO 3X2,0ML | CAIXA | 02 | 2.604,44 | R$5208,88 |
30 | 372340 | TUBO VACUO EDTA 4ML | UNID | 10.000 | 0,77 | R$7700 |
TOTAL | R$ 32.262,28 | |||||
Valor total R$ | R$377.867,60 | |||||
Análise crítica dos preços coletados: | ||||||
Considerando os orçamentos levantados, entende-se que o preço fornecido se encontra compatível com o atual encontrado no mercado possibilitando a devida concorrência para os interessados e sem causar prejuízos ao comercio local ou a unidades licitantes. O método utilizado neste estudo para a estimativa preliminar de preço da contratação foi a média de cada custo da planilha dos preços pesquisados recebidos através do Painel de Preço, que resultou nos valores orçados estimados de: O material de laboratório está estimado em 1 lote - R$ 103.605,32 (Cento e três seiscentos e cinco mil reais e trinta e dois centavos.) 2 lote - R$ 242.000,00 (Duzentos e quarenta e dois mil reais) , 3 lote – R$377.867,60 (Trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e |
sessenta e sete reais e sessenta centavos). Após a extração e consolidação dos valores chegou-se aos valores referenciais citados. Seguem anexas as memórias de cálculo da estimativa de preços referenciais e os documentos que lhe dão suporte. |
Estimativa preliminar de preços (R$): 1 lote - R$ 103.605,32 (Cento e três seiscentos e cinco mil reais e trinta e dois centavos.) R$ 242.000,00 (Duzentos e quarenta e dois mil reais) 3 lote – R$377.867,60 (Trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos) |
4. Análise de riscos, adequações e benefícios
4.1. Análise de riscos | ||||||
Nº | Descrição do risco | Probabilida de de ocorrência | Impact o | Ações de prevenção | Ações de contingênc ia | Responsável pelas ações |
1. | Durante a operação interna do processo licitatório, levando em consideraç ão a grande demanda de processos em andamento, a presente licitação pode sofrer com atraso, o que pode impactar diretament e no mercado, uma vez que nossos valores apresentara m | Baixa | Médio | I implementaç ão da licitação em caráter de urgência para atendimento da demanda | Atualizaçã o das pesquisas de preços médios | Setor de compras Setor permanente de licitações |
defasagem com os encontrado s no mercado. | ||||||
2. | Durante a fase de seleção do fornecedor, ocorrem variantes nos valores ofertados, sendo possível que o/os ganhador/e s não realize a contemplaç ão de um determinad o produto que atenderia a demanda. | Médio | Médio | Procurar por um fornecedor para o determinado produto, até mesmo por meio de possível processo de chamamento | Atualizaçã o e adequação das especifiçõ es dos itens | Setor de licitação permanente |
3. | Durante a fase de gestão e execução do contrato pode acontecer dos produtos licitados serem contemplad os por mais de um fornecedor, implicando em um abastecime nto irregular de | Alto | Médio | Orientações para o forneciment o por meio do contrato, fazendo valer a determinaçã o de um prazo máximo para o recebimento dos produtos na unidade licitante | Organizaç ão de novo cronogram a de distribuiçã o | Setor de compras Setor de almoxarifado fornecedor |
materiais no almoxarifa do, levando ao atraso de distribuiçã o dos produtos nos serviços de saúde. | ||||||
Dentre os riscos elencados acima, aqueles com probabilidade de ocorrência alta e impacto alto foram analisados para avaliar a viabilidade da contratação. Nesse sentido, importa garantir que as ações de prevenção e contingência sejam efetivadas em todas as etapas do processo de contratação e implementação. Diante dos riscos elencados nesta etapa do Estudo Técnico Preliminar e suas respectivas ações de prevenção e contingência, conclui- se que os riscos apresentados não oferecem impedimento suficiente à viabilidade da contratação do presente objeto. |
4.2. Providências para a adequação do ambiente | |||||
Para a adequada implementação do processo licitatório, faz-se necessário realizar ações No setor de almoxarifado da Secretarias de Saúde. Abaixo estão identificadas as principais providências para realizar as ações, bem como detalhamento do período de execução e estimativa de custos. | |||||
Nº | Atividade de adequação | Período execução | de | Estimativa custos | de |
1. | Limpeza constante do ambiente, onde o material será estocado | 01 dia | Por meio equipe prestadora serviços secretaria | der já de a | |
2. | Inspeção da entrada dos produtos, para viabilizar o controle de qualidade | 01 dia | Responsável setor almoxarifado | elo de | |
3. | Atualização de inventário, importante para manter o controle e a organização dos produtos, permitindo que a administração flua de forma certa e sem percas | 08 dias | Responsável setor almoxarifado | elo de |
4. | Prestar atenção no estoque dos materiais de laboratório, não permitindo que os mesmos fiquem parados por muito tempo, evitando o vencimento dos mesmos. | 08 dias | Responsável elo setor de almoxarifado |
Para a implementação da solução, faz-se necessária à adequação do setor de almoxarifado da Secretaria de Saúde de Arcoverde, onde os produtos serão armazenados, com a execução de manutenções rotineiras. |
4.3. Resultados e benefícios previstos | ||
Nesta etapa são elencados os principais resultados e benefícios que se espera atingir com a aquisições dos citados materiais. | ||
Nº | Resultados e benefícios esperados | Indicador de sucesso |
1. | Adquirir de forma mais vantajosa para a instituição materiais de consumo que supram a necessidade, atendendo os requisitos ambientais e econômico- financeiros. | Realização do processo por meio de pregão eletrônico por menor preço |
2. | Elaboração de um plano de entrega dos materiais eficaz, para regularizar o processo e suprir demandas das unidades de saúde. | Comunicação frequente do responsável do almoxarifado com os responsáveis das unidades de saúde do município. |
3. | Coparticipação entres os setores da Secretaria de Saúde | Setores de compras e almoxarifado de distribuição em sintonia. |
5. Declaração da viabilidade ou não da contratação | |
A lista de verificação abaixo oferece o resumo do atendimento da contratação a todos os requisitos elencados no estudo técnico preliminar. | |
Lista de verificação para declaração da viabilidade ou não da contratação | |
Item do estudo técnico preliminar: | Atende? |
1. A necessidade da contratação é clara e adequadamente justificada? | Sim |
2. O alinhamento entre a contratação e o planejamento institucional do órgão ou entidade está demonstrado? | Sim |
4. A quantidade de itens está coerente com a demanda prevista? | Sim |
5. O levantamento de mercado e a pesquisa de preços foram devidamente realizados? | Sim |
6. A análise de cenário e escolha do tipo de solução foram devidamente justificadas? | Sim |
7. O parcelamento da solução foi analisado e justificado, se for o caso? | Sim |
8. As estimativas preliminares dos preços foram feitas, a partir dos preços pesquisados? | Sim |
9. Há orçamento disponível para a contratação no exercício corrente, bem como previsão de provimento de recursos no caso de contratação que se estenda por vários exercícios no caso de serviços contínuos? | Sim |
10. Os riscos relevantes para a contratação foram levantados, incluindo-se ações para prevenção ou contingência? | Sim |
11. As providências para readequação do órgão ou entidade foram estabelecidas? | Sim |
12. Os resultados esperados com a contratação foram elencados? | Sim |
13. A relação custo-benefício da contratação é considerada favorável e vantajosa para o órgão ou entidade? | Sim |
Em assim sendo, diante do exposto no presente estudo técnico preliminar, declara-se que a aquisição é viável, necessária e adequada a estas secretarias. Além disso, convém ressaltar que o mercado já dispõe de um bom número de fornecedores capazes de oferecer a solução. |
Arcoverde, 25 de março de 2022.
Responsáveis pelas informações;
Setor de Compras
Secretaria de saúde
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
ORGÃO | |
Setor Requerente | Fundo Municipal de Saúde de Arcoverde |
Responsável pela demanda | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
Matrícula | 013/2022 |
Telefone | (00) 0000-0000 |
1. OBJETO (L8.666/93, art. 40, I)
1.1 A presente licitação tem por objetivo a seleção das propostas mais vantajosas para Administração, visando a Aquisição de reagentes para realização de exames laboratoriais, compreendendo os setores de hematologia, bioquímica, imunologia, hormônios e coagulação com cessão de equipamentos em regime de comodato, para atender às necessidades do Laboratório Municipal de Análises Clínicas da Secretaria Municipal de Saúde de Arcoverde conforme quantidades e especificações descritas. Os materiais listados não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade, uma vez que encontram-se em quantidades estimadas e solicitações futuras, durante o período de 12 meses, conforme especificações:
Lote 01 – BIOQUIMICA
ITEM | CÓDIGO CATMAT | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UND. | QTD | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
01 | 331748 | ÁCIDO ÚRICO ENZIMÁTICO 100 ML | UNID | 25 | 115,00 | R$ 2.875,00 |
02 | 438097 | BILIRRUBINA DIRETA 104ML | TESTE | 05 | 148,00 | R$ 740,00 |
03 | 438097 | BILIRRUBINA TOTAL 104ML | TESTE | 05 | 148,00 | R$ 740,00 |
04 | 357954 | CALIBRADOR QUIMICO N 5ML | UNID | 15 | 104,77 | R$ 1.571,55 |
05 | 331732 | COLESTEROL TOTAL ENZIMÁTICO 200ML | UNID | 15 | 154,87 | R$ 2.323,05 |
06 | 407176 | CONTROLE BIOQUIMICO N 5ML | UNID | 30 | 216,80 | R$ 6.504,00 |
07 | 333335 | CREATININA CINÉTICA 300ML | UNID | 18 | 98,26 | R$ 1.768,68 |
08 | 331408 | GLICOSE ENZIMÁTICA 500ML | UNID | 20 | 115,28 | R$ 2.305,60 |
09 | 331754 | HDL COLESTEROL DIRETO 80ML | UNID | 25 | 375,00 | R$ 9.375,00 |
10 | 334463 | TGO CINETICA 120ML | UNID | 20 | 205,00 | R$ 4.100,00 |
ITEM | CÓDIGO CATMAT | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UND. | QTD | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL | ||
22 | 375911 | TUBO GEL SEPARADOR 5ML COM 100 UNID | UNID | 1.100 | 110,00 | R$ 121.000,00 | ||
23 | 375911 | TUBO GEL SEPARADOR 5ML COM 100 UNID | UNID | 1.100 | 110,00 | R$ 121.000,00 | ||
TOTAL ESTIMADO | 242.000,00 | |||||||
11 | 333459 | TGP CINÉTICA 120ML | UNID | 20 | 70,00 | R$1.400,00 | ||
12 | 334466 | URÉIA CINÉTICA 500ML | UNID | 10 | 300,00 | R$ 3.000,00 | ||
13 | 343029 | PCR LÁTEX S/ CONTROLE 4,0ML, 160 TESTES | UNID | 12 | 75,12 | R$901,44 | ||
14 | 331733 | TRIGLICERIDIO, 200 ML | UNID | 15 | 457,00 | R$ 6.855,00 | ||
15 | 337768 | ASLO S/ CONTROLE 4,0ML | TESTE | 12 | 64,00 | R$ 768,00 | ||
16 | 337471 | FATOR REUMATOIDE 4,0ML | UNID | 12 | 51,00 | R$ 612,00 | ||
17 | 356507 | TESTES PARA T3 TOTAL | UNID | 1.500 | 7,10 | R$ 10.650,00 | ||
18 | 357142 | TESTES PARA TSH | UNID | 1.500 | 4,67 | R$ 7.005,00 | ||
19 | 350502 | TESTES PARA T4 TOTAL | UNID | 1.500 | 7,00 | R$ 10.500,00 | ||
20 | 372350 | TUBO VÁCUO SECO 4,0ML | UNID | 10.600 | 1,03 | R$ 10.918,00 | ||
21 | 377427 | TUBO PARA COLETA (SECO) 5ML | UNID | 20.100 | 0,93 | R$ 18.693,00 | ||
TOTAL ESTIMADO | R$ 103.605,32 |
Lote 02 – BIOQUIMICA
Lote 03 – HEMATOLOGIA
ITEM | CÓDIGO CATMAT | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UND. | QTD | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
24 | 334384 | ÓLEO E IMERSÃO 100ML | FRASC OS | 10 | 31,25 | R$312,5 |
25 | 327536 | CORANTES PANOTICO HEMATOLÓGICO 3X500ML | FRASC OS | 05 | 55,00 | R$275 |
26 | 396183 | DILUENTE HEMATOLÓGICO 5P 20 LITROS | UNID | 15 | 413,78 | R$6206,7 |
27 | 396184 | LISANTE HEMATOLÓGICO 01 LITRO | UNID | 15 | 587,28 | R$8809,2 |
28 | 396185 | CLEANER HEMATOLÓGICO 1 LITRO | FRASC OS | 15 | 250,00 | R$3750 |
29 | 422392 | SANGUE CONTOLE HEMATOLÓGICO 3X2,0ML | CAIXA | 02 | 2.604,44 | R$5208,88 |
30 | 372340 | TUBO VÁCUO EDTA 4,0ML | UNID | 10.000 | 0,77 | R$7700 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 32.262,28 |
2. MOTIVAÇÃO (L8.666/93, art. 3º, § 1º, I; e L10.520/02 art. 3º, I)
2.1 O presente termo busca garantir a realização de exames de análises clínicas no município de Arcoverde- PE. Desta forma, busca-se suprir as necessidades da população do Município usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), atendidos em Serviços na Rede Básica de Saúde. Conforme determinação constitucional estabelecida no artigo 37, inciso XXI, regulamentada pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, impõem-se à Administração Pública o dever de licitar. A modalidade de Licitação recomendada é o Pregão. Entende-se o Pregão Eletrônico como a modalidade mais compatível com o objeto desta contratação, permitindo que a garantia da isonomia e seleção do prestador de serviço que ofertar os melhores preços e condições
2.2 O laboratório Municipal-LAMUARC tem como função básica promover atividades voltadas para o controle epidemiológico e sanitário da população, realizando exames laboratoriais dentro da patologia clínica, questionando, interpretando e emitindo a conclusão em forma de laudos com parecer, relacionando resultado, clínica e exames solicitados.
2.3 Buscando acompanhar o desenvolvimento tecnológico e científico na área de análises laboratoriais, proporcionando maior rapidez, qualidade e segurança na realização dos exames solicitados, a aquisição por licitação via registro de preços associada ao comodato de equipamentos apresenta-se como estratégia de economicidade, tornando-se um elemento vantajoso voltado para a gestão eficiente de recursos e melhoria na qualidade dos serviços prestados pela administração pública.
2.4 O regime de comodato proporciona benefícios, como: Acesso a equipamentos modernos, novas tecnologias e consequente redução de despesas com os custos gerados pelas atividades de manutenção, pois a empresa vencedora do certame deverá realizar as manutenções preventivas e corretivas de forma programada, o que minimiza a necessidade de parada na execução dos exames; também o fornecimento de todos os insumos, acessórios, equipamentos e treinamentos periódicos; fornecimento de controles de qualidade e calibradores para todos os testes conforme determina a RDC nº 302/2015 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
2.5 No regime de comodato pode-se verificar a vantajosidade para Administração quando comparado com a compra ou locação dos equipamentos, pois disponibiliza ao laboratório do município, as ferramentas que facilitarão aos profissionais técnicos a elaboração de um resultado com maior
celeridade e eficácia, ininterruptamente, resultando em economicidade à Prefeitura Municipal de Sinop, que ganha pela qualidade e pela continuidade dos serviços. Observa-se que a compra ou a locação de equipamentos trazem implicações relacionadas a uma exclusividade provocada, haja vista que existem várias marcas de equipamentos no mercado, e cada uma delas cria a obrigatoriedade de aquisição de insumos da mesma marca adquirida em função da compatibilidade entre cada equipamento e o insumo, o que poderia implicar na compra dos insumos por Inexigibilidade de Licitação, tornando a Administração Pública refém do valor praticado pelas empresas, o que, em última análise, poderia incidir em prejuízo à economicidade, adicionando-se ainda aos problemas operacionais e gastos atrelados a contratos de manutenção preventiva e corretiva.
2.6 Justifica-se a alocação destes materiais (reagentes) laboratoriais em lotes com equipamentos em comodato, devido à existência de inúmeras marcas de equipamentos e materiais laboratoriais (reagentes), e os equipamentos são fabricados, já com toda uma linha de insumos laboratoriais compatíveis, com o intuito de evitar transtornos, com a aquisição de diversos equipamentos
2.7 A aquisição dos reagentes para realização de exames laboratoriais já com o equipamento compatível em comodato, é capaz de resguardar a compatibilidade dos materiais laboratoriais e equipamentos, e evitar gastos desnecessários para a Administração.
2.8 A opção por dois lotes, além de evitar que haja itens desertos o que demandaria a realização de novo processo licitatório para os mesmos, facilita a execução do contrato, bem como a própria entrega dos mesmos, considerando que só haverá um credor por xxxx, ao volume de produtos se tornam maior por credor, o que facilita para a logística da empresa, e como consequência a entrega em um prazo menor, considerando que a demanda do laboratório Municipal é grande, e que realiza uma ampla variedade de exames pactuados com o Ministério da Saúde, e que não pode deixar de atender.
2.9 O agrupamento de itens se deve ao fato de que todos os bens e serviços estão intrinsecamente relacionados. O fornecimento de tais bens e serviços por mais de uma empresa acarretaria elevado custo de administração e uma complexa rede de coordenação entre CONTRATADO e CONTRATANTE, o que certamente comprometeria a qualidade e efetividade dos resultados para o Laboratório Municipal de Análises Clínicas - LAMAC. O parcelamento do objeto a ser licitado em diversos itens pode acarretar prejuízos quanto à instalação, configuração e operacionalização, bem como sua manutenção, uma vez que se exige total compatibilidade entre os equipamentos a serem adquiridos, ou seja, a instalação tem que ser uniforme, considerando-se a interface dos equipamentos.
2.10 Esta condição baseia-se nas possíveis falhas surgidas após a implantação dos equipamentos. Habitualmente, observa-se que após a instalação, em contratações desmembradas com este escopo de fornecimento, caso ocorra alguma indisponibilidade ou mau funcionamento de um dos vários elementos do sistema, os diferentes fornecedores passam a debater quanto à responsabilidade pelo restabelecimento do serviço, seja pela falta de diagnóstico preciso em termos de "causa da falha", seja por alegações quanto à competência contratual em intervenções nos produtos de diferentes fornecedores.
2.11 Por outro lado, com um fornecedor responsável pela integração de todos os componentes e pela manutenção da estabilidade e operacionalidade de todos os equipamentos, a Administração ganha em
capacidade de gestão do contrato, com instrumentos de cobrança efetiva a um único mantenedor de todo o ambiente instalado. Portanto, com esse cenário existe um único interlocutor na gestão dos contratos e um único procedimento de chamada de assistência técnica durante o período de garantia, propiciando agilidade na resolução de problemas - com economicidade - advindos de falhas de equipamentos ou outros eventos relacionados ao contrato de fornecimento e prestação de serviço.
2.12 Do ponto de vista financeiro, a subdivisão do lote em itens traria perda da economia de escala, uma vez que o fornecimento por empresas distintas traria aumento dos custos aos licitantes vencedores. Considerando o exposto, a aquisição do objeto deste Termo de Referência por adjudicação por menor preço global por lote justifica-se pela vantagem econômica para a administração, uma vez que o objeto se compõe de vários itens inter-relacionados e o seu agrupamento viabiliza a prestação dos serviços por uma única empresa.
2.13 Ademais, a pesquisa de mercado realizada comprova que diversas empresas fornecerem o objeto proposto, não ocasionando restrições na concorrência ou competitividade do certame.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMO COMUNS (L10.520/02, art. 1º)
3.1 O objeto a ser contratado é caracterizado como bem comum de que trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 3.555/00 haja vista que os padrões de desempenho, qualidade todas as características gerais e específicas dos produtos são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, ser licitado por meio do pregão.
4.
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS EQUIAPAMENTOS E REGIME DE
EXECUÇÃO (L10.520/02, art. 3º, II)
4.1 LOTE 01: BIOQUIMICA
A CONTRATADA do Lote 1 e 2 deverá ceder em comodato os equipamentos, conforme especificações:
01 Analisador Bioquímico automático com as características mínimas abaixo:
• Velocidade mínima de processamento de exames 400 de 250 testes Fotométricos /hora e capacidade mínima para 150 testes/hora de ISE (Cl, Na e K);
• Bandeja Refrigerada para reagentes;
• Lavagem automática de cubetas e consumo máximo de água 4 litros/hora;
• Os reagentes, controles e calibradores tem que ser 100% da mesma marca do equipamento;
• Mínimo de 30 posições para amostra e 36 posições de reagentes;
• Leitor de código de barras para amostra e reagente;
• Todos os reagentes e controles devem ser 100% da mesma marca;
• Equipamento deve ser automático e novo, com lavagem das cubetas reação e lagem de sonda externa e internamente;
• Equipamento deve acompanhar: CPU, Nobreak, Monitor, teclado, mouse e impressora;
• Ceder analisador 01 analisador bioquímico semi-automático como back up;
• Ceder cubetas, frascos, soluções de limpeza, peças e assistência técnica e cientifica;
A assistência técnica e cientifica deverá ser sediada no Estado de Pernambuco;
A CONTRATADA deverá realizar interfaceamento do Laboratório com instalação de Sistema de Gerenciamento de Informações.
4.2 LOTE 02: HEMATOLOGIA
A CONTRATADA do Lote 3 deverá ceder em comodato os equipamentos, conforme especificações:
Condições:
A empresa vencedora do Lote 3 deverá ceder em comodato
01 analisador hematológico automático com as seguintes características mínimas:
• Mínimo processamento de 60 amostras/hora;
• Impressora embutida no aparelho ou externa;
• Mínimo de 30 parâmetros de analise;
• Possuir diferencial de 5 partes;
• Trabalhar com tubo em modo aberto e fechado;
• Volume máximo de amostra de 60 ul (microlitros);
• Impressora embutida;
• Os reagentes (Diluente, Lisante e Cleaner) deverão ser todos da mesma marca;
• Equipamento novo;
• Ceder analisador de 3 partes com 60 amostras/hora como back up;
• Ceder, soluções de limpeza, peças e assistência técnica e cientifica;
A assistência técnica e cientifica deverá ser sediada no Estado de Pernambuco;
Todas as manutenções preventivas, corretivas e troca de peças deverão ser arcadas pela empresa CONTRATADA sem nenhum ônus para a contratante;
A CONTRATADA deverá realizar interfaceamento do Laboratório com instalação de Sistema de Gerenciamento de Informações.
5. CONVOCAÇÃO PARA O FORNECIMENTO (L8.666/93, art. 64)
5.1 A convocação para fornecimento dos materiais será feita através da emissão e encaminhamento da Nota de Empenho ou ordem de fornecimento, ou outro documento equivalente, à Adjudicatária.
5.2 A convocação será realizada via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo do contrato, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via postal ou de forma eletrônica, desde que a contratada realize a assinatura de forma digital. Através do mesmo endereço eletrônico, o Fundo Municipal de Saúde enviará as comunicações necessárias durante a execução do contrato.
5.3 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas na Lei de Licitações Públicas e Contratos e no instrumento convocatório.
5.4 Apenas em função da total impossibilidade da utilização de correio eletrônico far-se-á a remessa do contrato por via postal, para assinatura da adjudicatária.
5.5 As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa.
5.6 A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
5.7 A recusa da empresa em formalizar o contrato no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à aplicação de penalidades na forma prevista neste termo, no instrumento convocatório e na legislação cogente.
6. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
6.1 Os materiais deverão ser entregues de forma parcelada, seguindo as orientações da ordem de compra, expedita pelo Fundo Municipal de Saúde do Município.
6.2 O prazo para entrega será de até 08 (oito) dias uteis, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da Nota de Empenho, ordem de fornecimento ou outro documento equivalente.
6.3 O objeto contratado deverá ser entregue de forma fracionada, conforme quantidade e especificações pactuadas, observando as disposições do Edital, da Ata de Registro de Preços, da Proposta da Detentora, da Nota de Empenho ou outro documento equivalente, devendo também ser acondicionado adequadamente a fim de permitir completa segurança durante o transporte.
7.
CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO E RESPONSÁVEL (L8.666/93, art. 40, XVI e arts.
67, 73, 74, 75 e 76)
7.1 Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido:
I. Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório por servidor responsável pelo recebimento no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e
II. Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato, no prazo de 3 (três) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor, em 12 (doze) dias consecutivos, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
7.2 Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as
condições avançadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da Lei nº 8666/93.
7.3 O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo de imediato, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4 Caso os bens sejam REJEITADOS, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
7.5 Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
8.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (L8.666/93, art. 40, XIV) E REAJUSTE DE PREÇOS
(L8.666/93, art. 55, III e art. 40, XI)
8.1 O pagamento será efetuado em parcela única, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade.
8.2 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
8.3 Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária para comprovação de que o contratado mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
8.4 O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/a certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que o Contratado providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal.
8.5 Saneadas as irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado.
8.6 Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
8.7 A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato.
8.8 As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.02.2001.
8.9 O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
I. Existência de qualquer débito para com o Contratante; e
II. Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.
9.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(L8.666/93, art. 55, V; L10.520, art. 3º, III)
9.1 O valor orçado para a contratação visada no presente Termo de Referência constará de Quadro Resumo de Preços elaborado pelo Departamento de Gestão Patrimonial e Compras, elaborado com base em orçamentos formulados por banco de preço, no caso, painel de preços do governo e mediante pesquisa de mercado.
9.2 A despesa decorrente de eventual contratação correrá por conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária Anual, conforme a seguinte Classificação Funcional:
302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL - MAC
PROGRAMA 1009 – ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DA POPULAÇÃO
AÇÃO 2.9042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DO PROGRAMA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR
FONTE DE RECURSO 41 – BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
DESPESA LOA: 589 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
10. XXXXX X XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (X 0.000/00, xxx. 0x, § 0x, X; e L10.520/02 art. 3º, II)
10.1 Os itens deverão possuir validade de pelo menos 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento definitivo.
10.2 Em caso de defeitos dos objetos, a contratada deverá substituir os produtos e insumos imediatamente após a comunicação e avaliação do defeito, sem ônus adicional ao Fundo Municipal de Saúde de Arcoverde.
11.
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS (L 8.666/93, art. 40, VII e art. 45 §
1º; L10.520/02, art. 3º, I e art. 4º, X)
11.1 O critério de julgamento na presente contratação é o de menor preço global por item.
11.2 O critério de julgamento Menor Preço, ampliando com isso o universo de licitantes, visando
a economicidade e vantajosidade do certame.
12. FISCALIZAÇÃO (L8.666/93, art. 73)
12.1 A fiscalização do contrato será exercida por uma pessoa responsável, ou por outro representante designado pela Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, bem como, dar ciência de tudo à Administração.
12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 Na fiscalização e no acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições da Lei nº 8666/93.
13. OBRIGAÇÕES DAS PARTES (L10.520/02, art. 3, I; e L8.666/93, art. 55, VII)
13.1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Compete ao CONTRATADO:
São obrigações da empresa contratada, sem prejuízo de outras fixadas na legislação vigente:
• Executar o fornecimento dos bens de acordo com as especificações técnicas e as condições estabelecidas no edital e seus anexos, que fazem parte integrante deste instrumento;
• Cumprir os prazos estipulados para entrega dos bens, substituindo-os, às suas expensas, no prazo fixado no edital, quando se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções;
• Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
• A falta de quaisquer dos materiais cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
• Manter seus empregados, quando nas dependências da Contratante, devidamente identificados;
• Arcar com as despesas com embalagem, seguro e transporte dos materiais até o(s) local(is) de entrega;
• Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas e civis, decorrentes do objeto da presente Ata de Registro de Preços;
• Comunicar, imediatamente, à Contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a entrega dos materiais, para adoção de medidas cabíveis, bem como detalhar todo tipo de acidente que, eventualmente, venha a ocorrer;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste processo licitatório;
• Atender a aquisição de Materiais Laboratoriais com cessão gratuita de equipamentos, oferecer manutenção e substituir equipamentos caso necessário em forma de comodato necessários a
realização das análises, sem a necessidade de adquiri-los, levando à economicidade na gestão administrativa;
• Manter, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São também responsabilidades e obrigações do CONTRATANTE:
• Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por intermédio do fiscal designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de fatos que, a seu critério, exijam a adoção de medidas por parte do CONTRATADO;
• Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO;
• Permitir livre acesso dos funcionários do CONTRATADO aos documentos e locais relacionados à execução do objeto, observadas as normas de segurança pertinentes;
• Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
• Realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, pela Comissão de Recebimento designada, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta do objeto contratado, ou de parte da entrega a que se referirem;
• Rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO;
• Assegurar que as obrigações descritas neste instrumento somente sejam realizadas pelo CONTRATADO, sendo vedada a interveniência de terceiros estranhos ao contrato, salvo se autorizado prévia e expressamente;
• Certificar-se do atendimento às exigências elaboradas para a presente contratação, condicionantes da formalização do contrato;
• Zelar pelo cumprimento das obrigações das partes, constantes nos documentos que precedem e integram o contrato, mesmo as não transcritas no documento hábil para contratação;
• Efetuar a publicação do termo contratual na forma da lei;
• Efetuar o pagamento na forma convencionada neste termo e no Instrumento Convocatório, bem como, conceder o reequilíbrio econômico-financeiro, quando devidamente comprovada a álea econômica extraordinária.
13.3. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS COMERCIAIS E FISCAIS
Caberá ao CONTRATADO, ainda:
• Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
• Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento ou do desempenho dos serviços, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE.
• Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
• A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá
onerar o objeto deste contrato, razão pela qual o CONTRATADO renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (L10.520/02, art. 3, I; e L8.666/93, art. 55, VII)
14.1. Ao contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais (ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados), aplicar-se-ão as seguintes penalidades, conforme a natureza e gravidade da falta cometida e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie (prescritas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas cogentes).
I. Advertência;
II. Multa moratória, nos seguintes percentuais:
a) No atraso injustificado da entrega do objeto contratado ou por ocorrência de descumprimento contratual: 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do contrato, limitado a 10% (dez por cento);
b) Nas hipóteses em que o atraso injustificado no adimplemento das obrigações seja medido em horas, aplicar-se-á mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por hora sobre o valor total do contrato, limitado a 10% (dez por cento);
c) No caso de atraso injustificado para substituição do objeto: 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato, incidência limitada a 10 (dez) dias;
d) Na hipótese de atraso injustificado para substituição do objeto, superior a 10 (dez) dias: 8% (oito por cento) sobre o valor do contrato;
e) Em caso de reincidência no atraso de que tratam as alíneas “a”, “b” e “x” xxxxxx xx xxxxxxxxxx xx 0x (xxxxxxxx) atraso, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
f) Caso a multa a ser aplicada ultrapasse os limites fixados nas alíneas “a” e “b”, poderá ser aplicada sanção mais grave prevista no inciso III deste item, concomitantes e sem prejuízo de outras cominações;
III. Multa contratual, por inadimplemento absoluto das obrigações, nos seguintes percentuais:
a) Pelo descumprimento total: 20% sobre o valor contratado;
b) Pelo descumprimento parcial, até 10% sobre o valor do contrato, levando em consideração para fixação do valor final, a relevância da parcela inadimplida – aplicável apenas em hipóteses excepcionais, devidamente fundamentadas;
c) Caracteriza-se como inadimplemento absoluto ou descumprimento total, a hipótese da empresa se recusar a formalizar o contrato no prazo estabelecido pelo Contratante, durante a vigência do registro.
IV. Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração, prevista no artigo 87, III da Lei nº 8.666/93, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicado conforme a gravidade das faltas cometidas;
V. Declaração de Inidoneidade para Licitar e Contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93.
14.2 A aplicação de quaisquer das penalidades ora previstas não impede a rescisão contratual.
14.3 A aplicação das penalidades será precedida da concessão de oportunidade para exercício da ampla defesa e do contraditório, por parte do contratado, na forma da lei.
14.4 Reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
14.5 Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas no presente Instrumento Convocatório admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
14.6 As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado.
14.7 Será admitida a retenção cautelar de valor devido a título de multa por atrasos injustificados na execução contratual, até o exaurimento do processo administrativo. As multas devidas serão descontadas do valor das faturas para pagamento ou quando não existir crédito da empresa contratada perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
14.8 Os procedimentos a serem adotados no âmbito da Prefeitura Municipal para a apuração de falta contratual no fornecimento de bens e serviços.
14.9 As empresas punidas com Impedimento de Licitar e Contratar, com Suspensão Temporária de Participar em Licitação ou que declaradas Inidôneas para Licitar e Contratar com a Administração Pública, serão incluídas no Cadastro de Empresas Inidôneas do Município, rescindindo-se eventuais outros contratos firmados, por falta da manutenção das condições de habilitação.
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA (L8.666/93, art. 30 e 31)
15.1 Por tratar-se de contratação cujo os produtos são regulamentados pela RDC 185/2001, é necessário o cumprimento de exigências técnicas estipuladas por legislação emitida pelo o órgão responsável, qual seja a ANVISA. Exige-se, desse modo, licença sanitária e autorização de funcionamento conforme artigo 40 do decreto 10.024/2019.
15.2 A documentação relativa a qualificação técnica deverá ser o registro ou a inscrição na entidade profissional competente, bem como, prova de atendimento de requisitos previsto em lei especial, quando for o caso, conforme artigo 30, inciso I e V, da lei 8.666/93.
16.
RESULTADOS ESPERADOS (CF/88, art. 37, caput – v. Legalidade e Finalidade; e
L8.666/93, art. 58, I)
16.1 Espera-se, com a presente contratação, assegurar todas as condições físicas e insumos necessários a plena manutenção das atividades desta Secretaria, por meio do provimento dos materiais de laboratório essenciais aos atendimentos realizados pelo Laboratório Municipal –LAMUARC, CTA/COAS E Centro de Testagem COVID-19.
16.2 Espera-se, ainda, a obtenção de um fornecimento de qualidade, que assegure um bom atendimento aos usuários do SUS.
17. LOCAL DE ENTREGA:
17.1 Serão requisitados de forma parcelada, eventual e futura, de acordo com as necessidades das unidades de saúde, através da Ordem de Fornecimento assinadas por responsável do Setor de Compras.
17.2 Os produtos deverão ser entregues em até 08 (oito) dias úteis, na zona urbana do município, contados da emissão da Ordem de Fornecimento, em horário de expediente de 08:00 às 16:00 de segunda a sexta feira.
17.3 As Ordens de Fornecimento serão enviadas por e-mail em horário comercial (8h às 16hrs).
17.4 As entregas dos produtos e fornecimento dos serviços solicitados deverão ocorrer nos seguintes endereços:
Endereço de entregas:
• Sede da Secretaria Municipal de Saúde de Arcoverde (Setor almoxarifado)
Avenida Coronel Xxxxxxx Xxxxxxxx, 777 Arcoverde- PE Centro
• Endereço de Manutenção de equipamento (comodato) (Laboratório Municipal –LAMUARC)
Rua Xxxxxxxx Xxxxx, n º11
Arcoverde-PE Centro
18. DO PEDIDO DE AMOSTRAS:
18.1 A critério do Setor de compras, serão solicitadas amostras para análise dos objetos que constam
no anexo deste Termo de Referência;
18.2 As amostras deverão ser entregues em até 2 (dois) dias úteis, ao setor de compras, situado na Avenida Coronel Xxxxxxx Xxxxxxxx, n° 777 – Centro Arcoverde PE, cujos contatos podem ser feitos
pelos telefones: (00) 0000-0000 ou E-mail: compras_ xxxxx@xxxxxxx.xxx, onde a entrega poderá ser realizada das 08:00h ás 16:00h.
18.3 As amostras solicitadas e enviadas devem ser identificadas com o número do processo, nome da empresa e o número do item a que se referem;
18.4 Após o recebimento das amostras, o Setor responsável emitirá parecer técnico em 24 (vinte e quatro) horas;
18.5 Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, manuseados e testados para análise da qualidade, das especificações técnicas e do atendimento ao que é exigido neste Termo ou no Edital. Portanto, não serão devolvidos ao licitante após o parecer técnico, sem gerar ao licitante direito à indenização.
19. CONDIÇÕES GERAIS
19.1 Compõem também esse Termo de Referência os anexos descrição/ especificação do objeto.
19.2 Fica vedada a transferência, no todo ou em parte, fornecimento dos materiais, objeto da contratação.
Arcoverde, 25 de Março de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário de Saúde
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O --------------
E DO OUTRO A EMPRESA -------------------------
PARA ,
COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARAM:
Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado a Prefeitura Municipal de Arcoverde, através do Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na --------
---------------- nº ---, Centro, Arcoverde, Pernambuco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº --------------------
--------, neste ato Secretário -----------------------, residente e domiciliada na , inscrita sob o CPF
nº --------------------, RG nº ------------------------, e de outro lado, a empresa estabelecida
a ........................., inscrito(a) no CNPJ sob o nº....................., neste ato representada pelo(a) Sr(a).
..........................., (nacionalidade), ..........., residente e domiciliado(a) à (endereço completo).............
cidade........................, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ............ e RG nº......................, doravante denominadas CONTRATANTE E CONTRATADA, consoante a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, do Processo Licitatório SS nº /2022, Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP SS nº
/2022, nos termos da proposta apresentada, têm por mútuo consenso, através do presente instrumento, contratado definitivamente o que a seguir declaram.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1O presente instrumento contratual terá por objeto desta licitação Contratação de empresa no fornecimento de materiais tipo reagentes para realização de exames laboratoriais, compreendendo os setores de hematologia, bioquímica, imunologia, hormônios e coagulação com cessão de equipamentos em regime de comodato para atender as necessidades do laboratorii Municiapl de Analses Clincas da secretraia Municipal de Saude Arcoverde, por um período de 12 meses
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1O presente instrumento terá vigência da data de sua assinatura até o dia _ / /20 .
CLÁUSULA III – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
3.1Fornecimento dos produtos objeto do presente contrato será realizada conforme a descrição do Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA IV - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1A Prefeitura pagará ao contratado uma importância total de R$ ( ), conforme disposto na proposta do CONTRATADO, sintetizada na tabela seguinte:
Item | Descrição detalhada | Qtd. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | |||||
2 |
4.1O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA, após a liquidação da despesa em até 30 (Trinta) dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente discriminada e atestada por servidor designado, mediante ordem bancária de depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA e comprovação da manutenção das exigências de habilitação, tudo processado legalmente.
4.2Sendo a Nota Fiscal/Fatura devolvida para correção por parte da CONTRATADA, o prazo para pagamento será contado a partir da data de sua reapresentação.
4.3Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, se que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.4Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato.
4.5Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nos termos do art. 65, II, alínea “d” e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1Para fazer face às despesas decorrentes da execução do presente contrato, será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária:
302 – MÉDIA COMPLEXIDADE
PROGRAMA 1009- ATENÇÃO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR AÇÃO 2.942 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
FONTE DE RECURSO 41 – BLOCO DE CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DESPESA LOA :636 – 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza da presente licitação, são obrigações da Contratada:
a) Fornecer o material conforme as especificações constantes do ato convocatório do respectivo pregão eletrônico;
b) Manter as condições de habilitação e qualificação exigido no instrumento convocatório, atualizando os documentos sempre que vencidos os prazos de validade;
c) Informar a Prefeitura Municiapl de Arcoverde de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do CONTRATO, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
d) Aceitar os acréscimos e supressões nos quantitativos estimados em lei;
e) A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas que incidam sobre os ajustes decorrentes do CONTRATO, inclusive as despesas relativas à entrega dos materiais;
g) Cumprir as demais obrigações exigidas no CONTRATO e no Edital;
h) A contratada é obrigado a corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
i) A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1São obrigações da contratante, além de outras decorrentes do Contrato:
a) Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor correspondente à quantidade solicitada observada a estimativa constante no Termo de Referência;
b) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
c) Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
d) Indicar servidor com competência necessária para proceder ao recebimento dos materiais e atestar as notas fiscais após a verificação das especificações, qualidade, quantidade, e preços pactuados;
e) Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência e entregas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
f) Cumprir e fazer cumprir o disposto as cláusulas deste contrato.
g)
CLÁUSULA VIII - DAS ALTERAÇÕES
8.1. As alterações, porventura, necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do Art. 65 da Lei N.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1. O cometimento de irregularidades no processo licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002.
9.2. As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão o CONTRATADO às seguintes sanções:
I - Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) Pelo atraso no fornecimento e/ou na prestação dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
b) Pela recusa no fornecimento e/ou em prestar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 1% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
c) Pela demora em refazer o fornecimento e/ou o serviço rejeitado ou corrigir falhas do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% (um por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) Xxxx recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento e/ou na prestação do serviço, entendendo-se como recusa prestação do serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% (dez por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais 8.666/93, 10.520/2002 e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% (um por cento) do valor contratual, ou do valor global ainda não cumprido, para cada evento.
II – impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, do CONTRATADO que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
9.3. A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
a) Xxxxxx injustificado na execução do contrato;
b) Inexecução total ou parcial do contrato;
9.4. O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 05 (cinco) dias;
9.5. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades;
9.6. Objetivando evitar danos ao Erário, a administração poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
9.7. As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
9.8. Na estipulação das sanções deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.1.2. A rescisão deste contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência
mínima de 10 (dez) dias; ou
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; ou
III - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10.2. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA XI – PUBLICIDADE DOS ATOS
11.1. Conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, os extratos do presente contrato e de eventuais aditivos serão publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório.
CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O Edital do Pregão Eletrônico /2021 e seus anexos fazem parte integrante e inseparável do presente instrumento contratual.
12.2. As partes, ora contratadas, elegem o Fórum da Comarca de Arcoverde PE, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir qualquer dúvida ou ações, porventura, oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Arcoverde, de de 2021
CONTRATADA
(NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) (Nº CPF DO REPRESENTANTE LEGAL) CONTRATADO
ANEXO IV
(Para a situação prevista no subitem 1.2.3 do Edital)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ME ou EPP)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
A empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n° , domiciliada no Endereço
, DECLARA, sob as penas da lei, para os fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, que:
a) Se enquadra como MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE
– EPP;
b) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) ou II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14.12.2006;
c) Não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma Lei Complementar, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
ANEXO V
(Para a situação prevista no subitem 1.2.4 do Edital) “MODELO” DECLARAÇÃO CONJUNTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
sediada na , Telefone _, fax , e-mail , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO supracitado, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº.9.854/99).
b) detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra;
c) cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório;
d) que a localização da licitante está de acordo com o endereço de domicílio constante na documentação apresentada para o certame;
e) declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Local e Data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO PMA Nº /2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2022
PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO, POR ITEM Nº /2022
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e um o MUNICÍPIO DE ARCOVERDE PE, inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato, representado pelos Gestores: , nacionalidade, residente e domiciliada na , Bairro, PE, inscrita no CPF/MF sob o nº , e portadora do RG nº , doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, em face da classificação das propostas de preços no PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº _/2021, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas de preços, RESOLVE registrar os preços Contratação de empresa no fornecimento de materiais tipo reagentes para realização de exames laboratoriais, compreendendo os setores de hematologia, bioquímica, imunologia, hormônios e coagulação com cessão de equipamentos em regime de comodato para atender as necessidades do laboratorii Municiapl de Analses Clincas da secretraia Municipal de Saude Arcoverde, por um período de 12 meses, constante no referido Edital, que passa a fazer parte desta Ata de Registro de Preços, e de outro lado a empresa
com sede , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , representada pelo , CPF nº e R.G. nº , residente e domiciliado em , no uso das atribuições que lhe confere a procuração em anexo, classificada com o(s) item(ns) e preço conforme item desta ata. A presente Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura e será utilizada pela Secretaria de Saúde do Municipio de Arcoverde, como órgão Gerenciador, com a(s) empresa(s) que tiver(em) preço registrado(s), na forma prevista no Edital de Pregão Eletrônico. Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, deu-se por encerrado os trabalhos lavrando-se esta Ata que vai assinada peloSr Secretário de Finanças do Município de ARCOVERDE, bem como pelo(s) representante(s) da(s) empresa(s) com preços registrados, devendo a mesma ser publicada no
D.O.E. para que opere seus jurídicos e legais efeitos. A administração não se obriga a adquirir o produto registrado, somente fazendo-o conforme necessidades apresentadas. O Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora e planilha de preços farão parte da presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços. Órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame licitatório, em atendimento aos ditames do art.22 do Decreto Federal nº 1.892 de 23/01/2013 e da Lei N.º 8.666/93 e alterações, demais normas legais e administrativas.
1. DO OBJETO
- O objeto da presente ATA REGISTRO DE PREÇOS consiste na Contratação de empresa no fornecimento de materiais tipo reagentes para realização de exames laboratoriais, compreendendo os setores de hematologia, bioquímica, imunologia, hormônios e coagulação com cessão de equipamentos em regime de comodato para atender as necessidades do laboratorii Municiapl de Analses Clincas da secretraia Municipal de Saude Arcoverde, por um período de 12 meses, a descrição, marcas e preços
constantes da relação em Anexo a este instrumento, bem como edital e anexos e a proposta comercial e planilha de preços.
1.1 - A existência de preços registrados na Contratação de empresa no fornecimento de materiais tipo reagentes para realização de exames laboratoriais, compreendendo os setores de hematologia, bioquímica, imunologia, hormônios e coagulação com cessão de equipamentos em regime de comodato para atender as necessidades do laboratorii Municiapl de Analses Clincas da secretraia Municipal de Saude Arcoverde, por um período de 12 meses, pede a Administração de realizar compras/serviços, sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo licitatório específico, ou diretamente, respeitando o disposto em lei e assegurado o direito de preferência ao beneficiário do registro em igualdade de condições.
2. DO PRAZO, DO LOCAL PARA ENTREGA E DO FORNECIMENTO
2.1. Os produtos decorrentes da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, serão formalizados mediante a emissão e entrega ao FORNECEDOR da Ordem de Fornecimento, através da Nota de Empenho de despesa, e/ou Contrato.
2.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado através da Ordem de Fornecimento, a qual conterá: data, valor unitário do produto, quantidade pretendida, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável.
2.3. O prazo de entrega do produto licitado será conforme solicitação nos termos do art.62 da Lei 8.666/93.
2.4. A entrega deverá ser realizada em até 15 (Quinze) dias uteis a partir da comunicação via fax com cópia da respectiva Ordem de Fornecimento, sem prejuízo do disposto constante no Termo de Referência (LOCAL DE ENTREGA/CONDIÇÕES DE PRAZO), devidamente acompanhada da nota fiscal/fatura correspondente.
2.5.O local de entrega dos produtos será destinado na ordem de fornecimento pela carga e descarga dos materiais até o local de armazenamento através do setor de Compras da Secretaria de Saúde do município de Arcoverde, localizada na Av. Cel Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 777 Centro, cujos contatos podem ser feitos pelo telefone (00) 0000 0000 ou pelo endereço Email: Compras xxxxx@xxxxx.xxx no horário de 08:00 às 13:00h, de segunda à sexta-feira.
2.6. Os produtos deverão estar acondicionados de forma compatível à sua integridade e conservação, em embalagens originais de produção e transportados adequadamente;
2.7.A Contratante observando qualquer irregularidade no fornecimento, deverá comunicar à contratada, para substituir, sem ônus para a contratante, imediatamente, o item defeituoso por um outro com as mesmas características do substituído.
3. DO PAGAMENTO
3.2 - Caso as Notas Fiscais apresentadas não correspondam aos fornecimentos executados, estas serão devolvidas para as devidas correções.
4. DO RECEBIMENTO
4.1 – Os produtos objeto desta ATA serão entregues em até 05 (Cinco) dias, a contar da data da expedição das Ordens de Fornecimento emitidas pelo Setor de Compras da Secretaria de Saude do Municipio de Arcoverde, que serão enviadas por meio eletrônico ou Fax;
4.2 – O local de entrega dos produtos é no Setor responsável, no Setor de Compras da Secretaria de Saude do Municipio de Arcoverde, localizada na Av. Cel Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 777 Centro, cujos contatos podem ser feitos pelo telefone (00) 0000 0000 ou pelo endereço Email: Compras xxxxx@xxxxx.xxx no horário de 08:00 às 13:00h, de segunda à sexta-feira.
4.3 – Os produtos deverão estar acondicionados de forma compatível à sua integridade e conservação, em embalagens originais de produção e transportados adequadamente;
4.4 – RECEBIMENTO PROVISÓRIO – O recebimento provisório dos materiais no Setor de Compras que será feito mediante confronto das cópias das Ordens de Fornecimento com as Notas Fiscais, tendo em vista que, normalmente, não é possível a conferência das especificações no momento do descarrego;
4.5. - RECEBIMENTO DEFINITIVO - O recebimento definitivo dos materiais Setor de Compras será feito em até 05 (cinco) dias da data do recebimento provisório, mediante conferência dos quantitativos e das especificações pelo fiscal do contrato indicado no item 6.4 do Anexo I do edital.
4.6. ORECEBIMENTO DEFINITIVO e a conferência indicada no item anterior são de responsabilidade do fiscal do contrato indicado no item 6.4 no anexo I do edital, a quem também compete a Atesto nas Notas Fiscais.
4.7. Os produtos que não estiverem de acordo com o que é determinado no Termo de referencia 4.5 acima, serão imediatamente informados ao fornecedor, que deverá substituí-lo sem ônus para o Contratante.
5. DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1.O prazo de validade da Ata de Registro de preços será de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a partir de sua assinatura e publicação.
6.DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR REGISTRADO
6.1 - Realizar os fornecimentos em conformidade com a Ata/Contrato;
6.2. - Responder pelos danos e/ou prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Arcoverde ou a terceiros, por ocorrência de problemas em virtude da execução da Ata/ Contrato, salvo na ocorrência de caso fortuito, ou força maior, apurados na forma da legislação vigente;
6.3. – Fornecer os materiais sempre dentro do prazo de validade considerando data da entrega;
6.4 - Acatar e facilitar a ação da fiscalização do Município, cumprindo as exigências da mesma;
6.5 - Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos, de seu estabelecimento até o local determinado pelo Município, bem como pelo seu descarregamento;
6.6 – Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações contratuais, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelas Secretarias;
6.7 - Substituir imediatamente os produtos, quando exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
6.8 - Comunicar à Secretaria, a qualquer tempo, toda anormalidade que possa prejudicar a execução da Ata/Contrato, a fim de que a Contratante possa efetuar a devida correção;
6.9 - Não transferir a outrem, o objeto da presente Ata;
6.10 – Emitir uma Nota Fiscal de venda para cada Ordem de Fornecimento enviada, onde conste, no mínimo, a marca do produto, n°(s) lote(s), validade, quantidade fornecida, valor unitário e valor total. As informações deverão estar dispostas lado a lado, produto a produto, de modo a viabilizar a conferência.
6.11– Prazo de validade mínima da proposta de 60 (Sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7, DAS RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
7.1 – Acompanhar a execução do objeto desta Ata e efetivar a satisfação do crédito da contratada nos termos dispostos neste instrumento e respectivo Edital;
7.2 – Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela contratada e que sejam pertinentes ao objeto da presente Ata;
7.3 – Notificar por escrito a Contratada, por qualquer irregularidade relacionada a Ata/contrato;
7.4 – Fiscalizar o desempenho do objeto contratado através da servidora ocupante do cargo de Coordenação da Central de Abastecimento Farmacêutico;
7.5 – Gerir o Contrato através do funcionário designado pelo senhor Secretário de Saude.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 O FORNECEDOR que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Nota de Xxxxxxx e/ou Contrato, bem como a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de ARCOVERDE, e será descredenciado pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato ou
instrumento equivalente e das demais cominações legais.
8.1.1 A comprovação de quaisquer atos citados acima poderá implicar na anulação do compromisso consignado na Ata de Registro de Preços, em consonância com os art.78 e 79 da Lei 8666/93.
8.2. Pelo atraso injustificado na entrega do bem registrado será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo disposto no item 2 desta Ata, sobre o valor total registrado na Ata de Registro de Preços e seus eventuais aditivos, respeitados os limites da lei civil, limitada a 30 (trinta) dias, a partir do qual será considerada inexecução contratual total, conforme disposto no art.87 da Lei 8666/93
8.2.1 A multa estabelecida no subitem anterior não impede que o Órgão Gerenciador rescinda unilateralmente o compromisso consignado na Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na Lei 8666/93;
8.3. Em caso de inexecução total ou parcial do compromisso consignado em Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) multa, nos seguintes termos:
b.1) pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues ou serviço não executado;
b.2) pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
b.3) pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do fornecimento, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor do fornecimento não substituídos/corrigidos;
b.4) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas do fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
b.5) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de ARCOVERDE, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
8.4 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nas letras C e D do subitem 8.3:
I - pelo descumprimento do prazo do fornecimento;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção do fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital;
8.5 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, inclusive durante todo o prazo de validade do fornecimento;
8.6 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
8.7 - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
8.8. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do município de ARCOVERDE, ressalvada a hipótese prevista na alínea ‘d’ do caput, de competência do Executivo Municipal.
8.9. A sanção estabelecida no subitem 22.1, item III do edital é de competência exclusiva do ExmaSrª Prefeita do Município, devendo o Órgão Superior da entidade ou Órgão Gerenciador, prolatar da decisão inicial, remeter-lhe o respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias, para a obtenção de sua ratificação, garantida à defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após (05) cinco anos de sua aplicação.
8.10. O prazo de suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
8.11. Será remetida à Secretaria de Administração do município, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pelo Fornecedor registrado, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
9. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
9.1.O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I,II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.1 O FORNECEDOR REGISTRADO se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11. DO FUNDAMENTO LEGAL
11.1. A presente Ata de Registro de Preços tem como fundamento legal a Lei 10.520 de 17/07/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei 8.666 de 21/06/1993 e respectivas alterações, Lei complementar nº123 de 14/12/2006 e atualizações, Decretos de Regulamento do Pregão Presencial de nº 17 de 16 de março de 2007 e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e atualizações e demais legislações pertinentes.
12. DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste instrumento serão decididos pela Administração, aplicando-se as demais disposições constantes nos demais diplomas legais pertinentes que fazem parte do edital, independente de transcrições.
13. DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro do Município de ARCOVERDE como único competente para dirimir as questões derivadas desta Ata de Registro de Preços, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que este seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam a presente Ata de Registro de Preços em (02) duas vias de igual teor e forma, pelas partes supramencionadas, rubricadas as páginas precedentes, que deverá ser publicada em órgão oficial para que surta seus efeitos jurídicos, obrigando-se por si e seus sucessores.
Arcoverde de _ de 2022