COOPERATIVAS DE TRABALHO. Fica vedada a contratação de (a) auxiliar da administração escolar, via cooperativas de trabalho, ou por meio de empresas terceirizadas, salvo se ficarem assegurados os direitos fundamentais, (sociais e laborais dos trabalhadores) nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Constituição Federal e deste Acordo.
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