Emissão e Distribuição das Cotas Cláusulas Exemplificativas

Emissão e Distribuição das Cotas. 15.2.1 O valor nominal unitário das Cotas será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na Data de Integralização Inicial.
Emissão e Distribuição das Cotas. 14.5.1 O Fundo poderá emitir novas Cotas Seniores a qualquer momento, mediante obtenção de registro de distribuição pública perante a CVM
Emissão e Distribuição das Cotas. Artigo 43. A primeira emissão de Cotas será de (a) no mínimo, 100 (cem) e, no máximo,
Emissão e Distribuição das Cotas. 13.2.1 As Cotas do Fundo serão distribuídas na forma da Instrução CVM nº 476 e adquiridas por no máximo 20 (vinte) investidores.
Emissão e Distribuição das Cotas. Artigo 30. O patrimônio inicial mínimo para funcionamento do Fundo de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) sendo emitidas e distribuídas, inicialmente, até 4 (quatro) cotas, a serem subscritas ao preço de emissão de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por cota.
Emissão e Distribuição das Cotas. 14.5.1 O valor unitário das Cotas Subordinadas Júnior será de R$ 1.000,00 (mil reais) na Data da Subscrição Inicial .
Emissão e Distribuição das Cotas. 14.5.1 O valor unitário das Cotas será de R$ 1.000,00 (mil reais) na Data da Subscrição Inicial.
Emissão e Distribuição das Cotas. 15.7.1 O valor nominal unitário da Cota será de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), na respectiva Data de Subscrição Inicial.
Emissão e Distribuição das Cotas. Art. 35. Serão emitidas e distribuídas, inicialmente, até 1.000.000 (um milhão) de cotas, ao valor unitário de R$ 100,00 (cem reais).
Emissão e Distribuição das Cotas. Artigo 33. As cotas da emissão inicial do FUNDO serão distribuídas mediante oferta pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM nº 476/2009. As cotas da emissão inicial do FUNDO são emitidas na data do registro do Instrumento de Constituição do FUNDO em cartório de títulos e documentos.