Cotas Seniores. 13.3.1 As Cotas Seniores não se subordinam às Cotas Subordinadas para efeitos de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, nos termos do presente Regulamento.
13.3.2 A Administradora, em nome do Fundo, poderá emitir uma ou mais séries de Cotas Seniores, observadas as disposições da Instrução CVM 356 e desde que atendidas as Condições para Novas Emissões de Cotas.
13.3.3 As Cotas Seniores, independentemente das datas de emissão de cada uma delas, conferirão aos seus titulares os mesmos direitos e obrigações, conforme descritos neste Regulamento, excetuando-se os Parâmetros de Pagamento, que serão estabelecidos para cada uma das séries no respectivo Suplemento.
13.3.4 Após a respectiva 1ª Data de Integralização, as Cotas Seniores de cada série terão seu valor unitário apurado na forma do capítulo 14 do presente Regulamento.
13.3.5 Os Cotistas Seniores não terão direito de preferência na subscrição de novas Cotas Seniores que venham a ser emitidas pelo Fundo.
13.3.6 As Cotas Subordinadas são aquelas que se subordinam às Cotas Seniores para efeito de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, nos termos do presente Regulamento.
13.3.7 Poderão ser emitidas Cotas Subordinadas, de tempos em tempos, sem necessidade de autorização de quaisquer Cotistas do Fundo ou de realização de Assembleia Geral, mediante solicitação expressa do(s) Cotista(s) Subordinado(s), em qualquer montante. Além disso, a Administradora deverá emitir Cotas Subordinadas em montante mínimo necessário para atendimento ao disposto no item 13.5.1 abaixo. Não há montante máximo de emissão de Cotas Subordinadas.
13.3.8 Após a respectiva 1ª Data de Integralização, as Cotas Subordinadas terão seu valor unitário apurado na forma do capítulo 14 do presente Regulamento.
13.3.9 O(s) Cotista(s) Subordinado(s) deverá(ão) subscrever as novas Cotas Subordinadas que venham a ser emitidas pelo Fundo em conformidade com o item 13.3.7 acima, sendo certo que, nesta hipótese, o(s) Cotista(s) Subordinado(s) deverá(ão) ser notificado(s) para realizar a subscrição das novas Cotas no prazo de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da referida notificação.
Cotas Seniores. 15.3.1 As Cotas Seniores não se subordinam às Cotas Subordinadas para efeito de resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, nos termos do presente Regulamento.
15.3.2 A meta de remuneração das Cotas Seniores será definida no Suplemento das Cotas Seniores, que será parte integrante deste Regulamento.
15.3.3 As Cotas Seniores somente poderão ser subscritas e integralizadas por Investidores Autorizados.
15.3.4 A Administradora poderá, a qualquer tempo, mediante solicitação prévia dos Cotistas Subordinados Juniores, emitir e distribuir uma ou mais séries de Cotas Seniores, observado o disposto na Instrução CVM nº 356/01 e neste Regulamento.
Cotas Seniores as cotas seniores de qualquer série emitidas pelo Fundo;
Cotas Seniores. 14.2.1 As Cotas Seniores têm prioridade de resgate em relação às Cotas Subordinadas.
14.2.2 O valor unitário de emissão das Cotas Seniores corresponderá a R$ 1.000,00 (um mil reais).
14.2.2.1 As Cotas Seniores buscarão atingir ao longo de 12 (doze) meses o Benchmark Senior equivalente à 100% (cem por cento) da taxa média diária dos Depósitos Interfinanceiros – DI de 1 (um) dia, “over extra grupo”, expressa na forma de percentual ao ano, calculada e divulgada pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), no Informativo Diário, disponível em sua página na Internet (xxx.x0.xxx.xx), capitalizada de um sobretaxa de 4,5% (quatro e meio por cento) expressa na forma percentual ao ano.
14.2.2.2 O valor unitário das Cotas Seniores será calculado todo Dia Útil, para efeito de definição de seu valor de integralização ou resgate, observados os critérios definidos na cláusula 15 deste Regulamento.
14.2.3 Somente os Investidores Profissionais poderão adquirir as Xxxxx Xxxxxxxx.
14.2.4 As Cotas Seniores, quando emitidas, serão objeto de classificação de risco a ser realizada pela Agência de Classificação de Risco.
14.2.5 As Cotas Seniores terão direito de votar em todas e quaisquer matérias objeto de deliberação nas Assembleias Gerais, sendo que a cada Cota Sênior corresponderá 1 (um) voto.
14.2.6 A Administradora pode, por orientação prévia da Gestora fechar o Fundo para novas aplicações. O eventual fechamento do Fundo não impede sua reabertura em data subsequente.
Cotas Seniores. 14.3.1 As Cotas Seniores não se subordinam às Cotas Subordinadas para efeito de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos da Carteira do Fundo, nos termos do presente Regulamento.
14.3.2 A quantidade, a forma de colocação e a meta de remuneração das Cotas Seniores serão definidas no Suplemento das Cotas Seniores, que será parte integrante deste Regulamento.
14.3.3 Após a respectiva Data de Subscrição Inicial, as Cotas Seniores terão seu valor unitário apurado na forma da cláusula 15 do presente Regulamento.
Cotas Seniores. 13.3.1. A Administradora, em nome do Fundo, poderá emitir e distribuir por solicitação do Gestor uma ou mais séries de Cotas Seniores, observadas as disposições da Instrução CVM nº 356 e desde que obedecidas as seguintes condições para novas emissões de Cotas, cumulativamente:
(a) o Gestor envie notificação à Administradora solicitando a emissão de Cotas Seniores, devendo tal notificação constar as características das Cotas Seniores a serem emitidas, observado o disposto no presente Regulamento;
(b) não tenha sido identificado pela Administradora ou pelo Gestor qualquer Evento de Avaliação ou Evento de Liquidação, o qual não tenha sido sanado ou em relação ao qual a Assembleia Geral ainda não tenha se manifestado de forma definitiva no sentido de que (1) o Evento de Avaliação não configura um Evento de Liquidação ou
Cotas Seniores que conferirão aos seus titulares prioridade, em relação às COTAS SUBORDINADAS, no pagamento dos valores distribuídos a título de amortização das Cotas até que seja atingida a remuneração que vier a ser fixada oportunamente pelos Cotistas que aprovarem a emissão das COTAS SENIORES ou a conversão, conforme previsto nos §§ 3º e 4º abaixo (“REMUNERAÇÃO REFERÊNCIA 2”). As COTAS SENIORES terão prioridade, em relação à COTAS SUBORDINADAS, no recebimento dos valores distribuídos a título de amortização das Cotas, até a sua integral liquidação, e sua amortização será iniciada após a liquidação integral das COTAS SUPER SENIORES;
Cotas Seniores. 00.0.Xx Cotas Seniores deverão ser subscritas no prazo estabelecido no respectivo Suplemento. 00.0.Xx Cotas Seniores não se subordinam às Cotas Subordinadas para efeito de amortização, resgate e distribuição da Remuneração das Cotas Seniores, nos termos deste Regulamento. 00.0.Xx Cotas Seniores conferirão aos seus Cotistas os mesmos direitos e obrigações, conforme descrito neste Regulamento e observado o disposto no respectivo Suplemento. 11.8.Após a respectiva 1ª Data de Integralização de Cotas Seniores, as Cotas Seniores terão seu valor unitário apurado na forma do respectivo Suplemento.
Cotas Seniores. 15.3.1 As Cotas Seniores não se subordinam às Cotas Subordinadas para efeito de resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, nos termos do presente Regulamento.
15.3.2 A meta de remuneração das Cotas Seniores será definida no Suplemento das Cotas Seniores, que será parte integrante deste Regulamento.
15.3.3 As Cotas Seniores somente poderão ser subscritas e integralizadas por Investidores Autorizados.
15.3.4 A Administradora poderá, a qualquer tempo, mediante solicitação prévia dos Cotistas Subordinados Juniores, realizar a distribuição de novas Cotas Seniores.
15.3.5 Sem prejuízo da observância da legislação e da regulamentação aplicáveis, é facultado à Administradora, a partir de orientação prévia dos Cotistas Subordinados Juniores, suspender, a qualquer momento, novas aplicações no Fundo, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e a Cotistas atuais.
15.3.6 A suspensão do recebimento de novas aplicações, em um dia, não impede a reabertura posterior do Fundo para aplicações.
15.3.7 A Administradora deve comunicar imediatamente às instituições contratadas para realizar a distribuição das Cotas sobre a eventual suspensão do recebimento de novas aplicações pelo Fundo.
Cotas Seniores. 14.2.1 As Cotas Seniores não se subordinam às Cotas Subordinadas para efeito de amortização, resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, nos termos do presente Regulamento.
14.2.2 A Administradora, mediante orientação da Xxxxxxx, será responsável por aprovar a emissão de novas séries ou classes de Cotas Subordinadas, desde que, em consequência dessa nova emissão, não sejam afetadas: (a) a Razão de Garantia; e