Cotas Seniores Cláusulas Exemplificativas

Cotas Seniores. 15.3.1 As Cotas Seniores não se subordinam às Cotas Subordinadas para efeito de resgate e distribuição dos rendimentos da carteira do Fundo, nos termos do presente Regulamento.
Cotas Seniores as cotas seniores de qualquer série emitidas pelo Fundo;
Cotas Seniores. 14.2.1 As Cotas Seniores têm prioridade de resgate em relação às Cotas Subordinadas.
Cotas Seniores. 10.2.1 As Cotas Seniores têm as seguintes características, vantagens, direitos e obrigações comuns:
Cotas Seniores. 15.3.1 A Administradora, em nome do Fundo poderá emitir e distribuir uma ou mais séries de Cotas Seniores, sendo que a 1ª (primeira) emissão de Cotas Seniores será aprovada pela Administradora, mediante ato próprio, observadas as disposições da Instrução CVM nº 356/01. Para eventuais futuras emissões de Cotas Sêniores, devem ser obedecidas as seguintes condições, cumulativamente:
Cotas Seniores. 00.0.Xx Cotas Seniores deverão ser subscritas no prazo estabelecido no respectivo Suplemento. 00.0.Xx Cotas Seniores não se subordinam às Cotas Subordinadas para efeito de amortização, resgate e distribuição da Remuneração das Cotas Seniores, nos termos deste Regulamento. 00.0.Xx Cotas Seniores conferirão aos seus Cotistas os mesmos direitos e obrigações, conforme descrito neste Regulamento e observado o disposto no respectivo Suplemento. 11.8.Após a respectiva 1ª Data de Integralização de Cotas Seniores, as Cotas Seniores terão seu valor unitário apurado na forma do respectivo Suplemento.
Cotas Seniores. 10.2.1 As Cotas Seniores emitidas pelo Fundo têm as seguintes características, vantagens, direitos e obrigações:
Cotas Seniores que conferirão aos seus titulares prioridade, em relação às COTAS SUBORDINADAS, no pagamento dos valores distribuídos a título de amortização das Cotas até que seja atingida a remuneração que vier a ser fixada oportunamente pelos Cotistas que aprovarem a emissão das COTAS SENIORES ou a conversão, conforme previsto nos §§ 3º e 4º abaixo (“REMUNERAÇÃO REFERÊNCIA 2”). As COTAS SENIORES terão prioridade, em relação à COTAS SUBORDINADAS, no recebimento dos valores distribuídos a título de amortização das Cotas, até a sua integral liquidação, e sua amortização será iniciada após a liquidação integral das COTAS SUPER SENIORES;

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  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • INTERVALO INTRAJORNADA Fica facultado ao empregador reduzir o tempo de concessão do intervalo para repouso ou alimentação, disposto no art. 71 da CLT, para 30 minutos.

  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

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