CRECHES. É obrigatória a instalação de local destinado a guarda de crianças de até seis meses, quando a MANTENEDORA mantiver contratada, em jornada integral, pelo menos trinta funcionárias com idade superior a 16 anos. A manutenção da creche poderá ser substituída pelo pagamento do reembolso-creche, nos termos da legislação em vigor (artigo 389, parágrafo 1º da CLT e Portarias MTE nº 3296 de 3/9/1986 e nº 670 de 27/8/1997) ou, ainda, a celebração de convênio com entidade de idoneidade reconhecida.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CRECHES. É obrigatória a instalação de local destinado a guarda de crianças de até seis meses, quando a MANTENEDORA mantiver contratada, em jornada integral, pelo menos trinta funcionárias com idade superior a 16 anos. A manutenção da creche poderá ser substituída pelo pagamento do reembolso-reembolso- creche, nos termos da legislação em vigor (artigo 389, parágrafo 1º da CLT e Portarias MTE nº 3296 de 3/9/1986 e Portaria MTP nº 670 671 de 27/8/199708/11/2021) ou, ainda, a celebração de convênio com entidade de idoneidade reconhecida.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CRECHES. É obrigatória a instalação de local destinado a guarda de crianças de até seis meses, quando a MANTENEDORA mantiver contratada, em jornada integral, pelo menos trinta funcionárias com idade superior a 16 anos. A manutenção da creche poderá ser substituída pelo pagamento do reembolso-reembolso creche, nos termos da legislação em vigor (artigo 389, parágrafo 1º da CLT e Portarias MTE nº 3296 de 3/9/1986 e Portaria MTP nº 670 671 de 27/8/199708/11/2021) ou, ainda, a celebração de convênio com entidade de idoneidade reconhecida.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CRECHES. É obrigatória a instalação de local destinado a guarda de crianças de até seis meses, quando a MANTENEDORA mantiver contratada, em jornada integral, pelo menos trinta funcionárias com idade superior a 16 anos. A manutenção da creche poderá ser substituída pelo pagamento do reembolso-reembolso- creche, nos termos da legislação em vigor (artigo 389, parágrafo 1º da CLT e Portarias MTE Portaria MTP nº 3296 671 de 3/9/1986 e nº 670 de 27/8/199708/11/2021) ou, ainda, a celebração de convênio com entidade de idoneidade reconhecida.
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Samples: Collective Labor Agreement
CRECHES. É obrigatória obrigatório a instalação de local destinado a à guarda de crianças de até seis meses, quando a MANTENEDORA Mantenedora mantiver contratada, em jornada integral, pelo menos trinta funcionárias empregadas com idade superior a 16 anos. A manutenção da creche poderá ser substituída pelo pagamento do reembolso-creche, nos termos da legislação em vigor (artigo 389, parágrafo 1º lº da CLT e Portarias MTE MTb nº 3296 de 3/9/1986 03.09.86 e nº 670 de 27/8/1997) ou27/08/97), ou ainda, a celebração de convênio com uma entidade de idoneidade reconhecidaconhecidamente idônea. (PN 22/TST).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CRECHES. É obrigatória a instalação de local destinado a à guarda de crianças de até seis meses, quando a MANTENEDORA mantiver contratadacontratadas, em jornada integral, pelo menos trinta funcionárias com idade superior a 16 anos. A manutenção da creche poderá ser substituída pelo pagamento do reembolso-creche, nos termos da legislação em vigor (artigo 389, parágrafo 1º da CLT e Portarias MTE MTb nº 3296 de 3/9/1986 03.09.86 e nº 670 670, de 27/8/1997) ou27/08/97), ou ainda, a celebração de convênio com uma entidade de idoneidade reconhecidareconhecidamente idônea.
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Samples: Collective Labor Agreement
CRECHES. É obrigatória a instalação de local destinado a guarda de crianças de até seis meses, quando a MANTENEDORA mantiver contratada, em jornada integral, pelo menos trinta funcionárias com idade superior a 16 anos. A manutenção da creche poderá ser substituída pelo pagamento do reembolso-reembolso- creche, nos termos da legislação em vigor (artigo 389, parágrafo 1º da CLT e Portarias MTE nº 3296 de 3/9/1986 e nº 670 de 27/8/1997) ou, ainda, a celebração de convênio com entidade de idoneidade reconhecida.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
CRECHES. É obrigatória a instalação de local destinado a guarda de crianças de até seis meses, quando a MANTENEDORA mantiver contratada, em jornada integral, pelo menos trinta funcionárias com idade superior a 16 anos. A manutenção da creche poderá ser substituída pelo pagamento do reembolso-creche, nos termos da legislação em vigor (artigo 389, parágrafo 1º da CLT e Portarias MTE nº 3296 de 3/9/1986 e Portaria MTP nº 670 671 de 27/8/199708/11/2021) ou, ainda, a celebração de convênio com entidade de idoneidade reconhecida.
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Samples: Pauta De Reivindicações