Common use of CRITÉRIOS DE SIMILARIDADE Clause in Contracts

CRITÉRIOS DE SIMILARIDADE. A mudança somente ocorrerá após aprovação da Fiscalização e devidamente documentadas. Sendo os critérios de similaridade de produtos e/ou equipamentos, metodologia de execução e manutenção, baseadas nas normas citadas e/ou ensaios dos fabricantes, previstos nos procedimentos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO ou que estes possuam certificados emitidos por órgãos nacionais e/ou internacionais reconhecidos. Os critérios para nortear a similaridade ou analogia, caso seja necessário, a eventual substituição de algumas das especificações deste memorial descritivo são: 13.2.1. Dois ou mais materiais ou equipamentos, quando apresentarem idêntica função construtiva e mesmas características de serviço, da especificação, serão considerados similar com equivalência técnica; 13.2.2. Se apresentarem a mesma função construtiva e divergirem nas características de serviço desta especificação será considerado similar parcial com equivalência técnica; 13.2.3. A similaridade quando existir poderá ser feita sem haver compensação financeira para as partes; 13.2.4. Na similaridade parcial, a substituição se for feita, será mediante compensação financeira para uma das partes como relacionado em contrato; 13.2.5. A Fiscalização após análise registrará no documento da obra o tipo de similaridade solicitada; 13.2.6. A contratada poderá a qualquer momento requerer a similaridade, porém não será admitido que esta consulta sirva de pretexto para qualquer atraso no andamento dos trabalhos.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Execução De Serviços De Sistema De Geração De Energia Elétrica, Contract for Engineering Services

CRITÉRIOS DE SIMILARIDADE. A mudança somente ocorrerá após aprovação da Fiscalização e devidamente documentadas. Sendo os critérios de similaridade de produtos e/ou equipamentos, metodologia de execução e manutenção, baseadas nas normas citadas e/ou ensaios dos fabricantes, previstos nos procedimentos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO ou que estes possuam certificados emitidos por órgãos nacionais e/ou internacionais reconhecidos. .Os critérios para nortear a similaridade ou analogia, caso seja necessário, a eventual substituição de algumas das especificações deste memorial descritivo são: 13.2.19.2.1. Dois ou mais materiais ou equipamentos, quando apresentarem idêntica função construtiva e mesmas características de serviço, da especificação, serão considerados similar com equivalência técnica; 13.2.29.2.2. Se apresentarem a mesma função construtiva e divergirem nas características de serviço desta especificação será considerado similar parcial com equivalência técnica; 13.2.39.2.3. A similaridade quando existir poderá ser feita sem haver compensação financeira para as partes; 13.2.49.2.4. Na similaridade parcial, a substituição se for feita, será mediante compensação financeira para uma das partes como relacionado em contrato; 13.2.59.2.5. A Fiscalização após análise registrará no documento da obra o tipo de similaridade solicitada; 13.2.69.2.6. A contratada poderá a qualquer momento requerer a similaridade, porém não será admitido que esta consulta sirva de pretexto para qualquer atraso no andamento dos trabalhos.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Execução De Serviços De Sistema De Geração De Energia Elétrica, Contratação De Empresa Especializada Na Execução De Serviços De Sistema De Geração De Energia Elétrica