Contract
1 UNIDADE GESTORA
1.1 GOI – Gerência de Obras e Instalações.
1.2 Natureza: Serviço de engenharia
2 OBJETO
Contratação de empresa especializada na execução de serviços de Sistema de Geração de Energia Elétrica, com placas fotovoltaicas, sob estrutura metálica, para atender as instalações elétricas e consumo de energia elétrica da Unidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, situado na Av. Xxxxx Xxxx Xxxx, nº 140 – Bairro Indianápolis - Caruaru – PE, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, para uma capacidade de geração de 374,40kWp.
3 JUSTIFICATIVA
A geração de energia, através de painéis fotovoltaicos, vem aumentando consideravelmente pelo mundo, principalmente por ser uma energia gerada de forma limpa e ecologicamente um dos meios de geração com menor impacto de instalação e manutenção, com fonte renovável a cada dia.
Bem como é importante destacar que 98% da superfície da terra é coberta pela irradiação solar. Sendo este fator determinante para sua utilização como opção de geração de energia elétrica.
Destacamos algumas vantagens da geração de Energia Elétrica por painéis fotovoltaicos:
⮚ O sistema solar fotovoltaico utiliza uma energia renovável para geração de eletricidade;
⮚ Sua fonte de geração de eletricidade é a energia solar, que é infinita e inesgotável.
⮚ É uma excelente opção para o território nacional já que o Brasil tem alta incidência solar;
⮚ Alta vida útil do sistema, geralmente superior a 20 anos;
⮚ É uma solução economicamente viável cujo valor dos painéis solares vem diminuindo progressivamente;
⮚ Seus componentes têm se modernizado, tornando-se mais potentes e robustos para uso;
⮚ Apresentam alta durabilidade e segurança para quem quer investir;
⮚ É muito fácil de instalar;
⮚ Não é um sistema barulhento ou incômodo;
⮚ Exige pouca manutenção ao longo dos anos;
⮚ A utilização da energia solar fotovoltaica é totalmente benéfica ao meio ambiente, não o agredindo de qualquer modo;
⮚ Evita a emissão de gases poluentes para a atmosfera;
⮚ Produção de energia limpa;
⮚ Pode ser implantado em locais distantes através de sistemas isolados e autônomos, sem conexão com a rede convencional de abastecimento – os Sistemas Off-grid;
⮚ Segurança em sistemas que não podem sofrer interrupção de energia- garante a ininterrupção do fornecimento de energia devido ao uso de baterias que armazenam parte do que foi capturado;
⮚ Permite que as edificações implantem um sistema solar fotovoltaico próprio e se vejam livres ou parcialmente livres das contas mensais com energia elétrica;
⮚ Os imóveis e as propriedades que investem na geração de energia renovável ficam instantaneamente mais valorizados no mercado imobiliário;
⮚ Redução do custo e do uso de combustíveis fosseis;
⮚ O segmento de energia solar fotovoltaica emprega milhares de pessoas pelo mundo;
⮚ Garante conforto para todos que optam pela implantação do sistema, independente para qual utilização foi direcionado.
4 DADOS BÁSICOS DO PROJETO:
O desenvolvimento dos projetos executivos de planta de geração fotovoltaica, que consiste em dimensionar um Sistema Fotovoltaico Interligado à Rede enquadrado como micro geração conforme a Resolução Normativa nº 482, de 12 de Abril de 2012 da ANEEL, que visa injetar energia na rede durante o dia onde há insolação para produção de energia elétrica por meio de módulos fotovoltaicos e inversores, como Sistema de Compensação de Energia Elétrica, descrito pela mesma resolução.
4.1. Sistema de Geração de Energia Fotovoltaico:
• Potência: 450Wp;
• Quantidade: 832 Ud;
• Dimensões: 2108 x 1048 x 40 mm
• Área: 2,210 m²
Área de implantação de aproximadamente 1.838,72 m², composto pelas áreas das placas de foto voltaico.
4. 2. Localização:
A localização do empreendimento encontra-se conforme as informações abaixo:
• Unidade: SENAC – Caruaru - PE
• Endereço: Av. Xxxxx Xxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx – XX.
5 EQUIPAMENTOS:
5.1– Módulos Fotovoltaicos:
DADOS ELÉTRICOS/STC | |
Potência nominal máx. (Pmáx) | 450W |
Tensão operacional ideal (Vmp) | 40,5V |
Corrente operacional ideal (Imp) | 11,12ª |
Tensão de circuito aberto (Voc) | 48,7V |
Corrente de curto-circuito (Isc) | 11,65ª |
Eficiência do módulo | 20,37% |
Temperatura operacional | -40 °C ~ +85 °C |
Tensão máxima do sistema | 1500V (IEC/UL) or 1000V (IEC/UL) |
Desempenho do módulo contra incêndio | TYPE 1 (UL 1703) or CLASS C (IEC 61730) |
Classificação máx. de fusíveis da série | 20 A |
Classificação da aplicação | Classe A |
Tolerância de potência | 0 ~ + 5 W |
DADOS ELÉTRICOS/NOCT | |
Potência nominal máx. (Pmáx) | 335W |
Tensão operacional ideal (Vmp) | 37,7V |
Corrente operacional ideal (Imp) | 8,89ª |
Tensão de circuito aberto (Voc) | 45,6V |
Corrente de curto-circuito (Isc) | 9,40A |
CARACTERISTICAS DE TEMPERATURA | |
Coeficiente de temperatura (Pmáx) | -0.36 % / °C |
Coeficiente de temperatura (Voc) | -0.29 % / °C |
Coeficiente de temperatura (Isc) | 0.05 % / °C |
Temperatura operacional nominal da célula | 42 ± 3°C |
DADOS MECÃNICOS | |
Tipo de célula | Mono-crystalline |
Organização das células | 144 [2 X (12 X 6) ] |
Dimensões | 2108 X 1048 X 40 mm |
Peso | 24.9 kg |
Tampa dianteira | 3.2 mm |
Material da estrutura | Alumínio Anodizado |
Caixa de derivação | IP68, |
Conectores | T4 series or H4 UTX or MC4-EVO2 |
(Painel Solar 450Wp)
5.2 – Inversores:
• Lado da entrada:
Tensão de entrada CC absoluta máxima (Vmax,abs): 1100V;
Tensão de entrada CC de partida (Vstart): 200 -1100 V ;
Faixa de tensões de entrada CC de operação (Vdcmin-Vdcmax): 180 – 1000V Tensão de entrada CC nominal (Vdcr): 200 -1100 V ;
Potência de entrada CC nominal mínima (Pdcr): 50.000 W
Potência de entrada CC máxima por MPPT (PMPPT, máx.): 19300W a 30°C / 17500W a 45°C
Faixa de tensões de entrada CC de MPPT (VMPPTmin-VMPPTmax) a Pacr: 200 -1100 Vcc;
Corrente de entrada CC máxima (Idcmax) por MPPT: 45A
Corrente de curto máxima na entrada por MPPT 55A (165A em caso de MPPTs em paralelo)
Quantidade de pares de entradas CC por MPPT: 4 (mínimo)
Tipo de conexão CC: Borneira (versões padrão e -S) ou conector fotovoltaico de engate rápido 1) (versões -SX e SX2)
• Proteção da entrada:
Proteção contra polaridade invertida: Sim, para fonte de corrente limitada. Proteção contra sobretensão de entrada por MPPT: Tipo 2 / Tipo 1 + 2 (opcional) Controle de isolamento do arranjo fotovoltaico: Conforme a norma local
Valores nominais da seccionadora CC por MPPT (versão com seccionadoras CC): 90A / 1000V por MPPT
Valores nominais dos fusíveis (versão com fusíveis): 15A / 1000V
• Lado da saída:
Tipo de conexão à rede CA Trifásico (4 fios + terra de proteção), só sistema Y aterrado), Potência nominal CA (Pacr a cosf=1) 50.000W ;
Potência de saída CA máxima (Pacmax a cosf=1): 55000W até 30°C Potência aparente máxima (Smax): 55000VA até 30°C
Tensão nominal da rede CA (Vac,r): 370V – 420V
Faixa de tensões CA: 320-480 V
Corrente de saída CA máxima (Iac,max): 90A Contribuição para a corrente de falha: 90A Frequência de saída nominal (fr) 60 Hz
Faixa de frequências de saída (fmin-fmax) 52-65 Hz Fator de potência nominal e faixa ajustável ≥ 0,92 ; Distorção harmônica total de corrente ≤ 3%
Cabo CA máximo 95mm2, cobre/alumínio Tipo de conexão CA Borneira e prensa-cabos
• Proteção da saída
Proteção anti-ilhamento Conforme a norma local Proteção máxima externa contra sobrecorrente CA: 100A Proteção contra sobretensão na saída Tipo 2
• Desempenho operacional Eficiência mínima (h min): 92,0% Eficiência mínima CN 92,0%
• Comunicações
Interfaces de comunicação embarcadas: RS485 / Optional: Wi-Fi, Ethernetb/g/n a 2,4GHz)
ou similar.
Protocolo de comunicação: Serviços de monitoramento remoto;
Funções avançadas Interface de Usuário Web integrada; Visor (opcional); Registro embutido e transferência direta de dados à Nuvem
• Meio ambiente
Faixa de temperatura ambiente -35 a +65 °C
Umidade relativa: 0 %-100%, com condensação Nível de pressão sonora, típico 75dB(A) a 1m Altitude máxima de operação 4000m
5.3 – Condutor:
• Condutor: Fio de cobre estanhado;
• Formação: Classe 5;
• Isolação: Polietileno;
• Cobertura: Composto Termofixo livre de halogêneo (SHF1);
• Tempo de vida útil: 25 anos sob radiação solar direta, 20.000h a 120º C;
• Expansão Térmica a 200/250º C;
• Resistencia à pressão a temperatura elevada até 1040º C;
• Resistente aos raios UV;
• Isentos de halogêneo;
• Resistente ao Ozônio;
• Resistente a água do mar;
• Resistente aos ácidos e base
• Retardador de chama
• Sob fogo não corrosivo. DIN EM 60754-1 e 60754-2
• Resistência do isolamento: à 20° C> 800 M?X Km, à 90° C> 50 M?X Km
• DIN VDE 0295 CLASSE 5
• IEC 60228 CLASSE 5
• DIN VDE 0293
• DIN EM 60754-1 E 60754-2
5.4 - Estrutura de suporte:
Os módulos fotovoltaicos devem ser fixados em estrutura de alumínio fixada na estrutura metálica de forma a serem orientados para norte geográfico, com inclinação de 8 (oito) graus;
Estrutura para Painéis Fotovoltaicos devem ser fabricadas em alumínio 6063 T6, aço inoxidável e aço carbono com tratamento de zincagem a quente (fogo) garantindo durabilidade de pelo menos 20 anos sem corrosão nos nossos componentes.
6 MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE GERAÇÃO SOLAR:
Tendo em vista ser uma região de poucas chuvas, a limpeza das placas deverá ser feita de 4 em 4 meses.
• MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Realizar a manutenção preventiva significa, manter seus painéis solares sempre limpos.
As necessidades de manutenção dos módulos são: em caso de sujidades, utilizar água e uma flanela de nylon para limpar o vidro, detergentes não abrasivos ou neutros podem ser utilizados para a remoção da sujeira mais persistente.
Inspecionar presencialmente os módulos três vezes ao ano para certificar–se de sua integridade. Verifique se conexões elétricas estão bem apertadas e livres de corrosão.
Verificação dos dados que estão a ser enviados pelo inversor se são lógicos e se coincidem com os que estão visíveis no display do inversor.
Na inspeção do inversor deverá ser verificado a existência de sujidades (poeiras, flores ou outros detritos) que possam levar a uma perda de potência e a uma refrigeração insuficiente, ou se tem algum obstáculo que ocasione sombra sobre o sistema de placas e remover.
Reforço e aplicação de fluidos para prevenção de corrosão e calcinação; Verificação do estado de todos os cabos e terminais;
Limpeza da Aletas de Ventilação do Inversor: Na manutenção do inversor deverá ser verificada as aletas de ventilação. O inversor possui em ambos os lados aletas de ventilação. O inversor aspira o ar pelo ventilador na parte inferior e deixa escapa-lo pelo lado esquerdo. Por este motivo, é necessário efetuar a limpeza da aleta esquerda para que haja a dissipação de calor ótima do aparelho.
• MANUTENÇÃO PREDITIVA
Realização de inspeções visuais periódicas, três vezes ao ano, concomitante a manutenção preventiva, com o objetivo de constatar possíveis arranhões, manchas, rachaduras ou indícios de quebra.
E acompanhamento dos índices via web de produção da energia solar, para saber se o sistema está funcionando corretamente.
RESUMO DA AÇÕES MINIMAS DE MONITORAMENTO VIA WEB:
Além da limpeza, o serviço de manutenção inclui:
⮚ Estudo diário da geração solar, com emissão de relatórios mensais;
⮚ Verificação da corrente e check-up completo do inverso
• MANUTENÇÃO CORRETIVA
Esse tipo de manutenção deve ser feito quando, depois da limpeza das placas, for identificado baixo rendimento do sistema. Neste caso, recomendamos que você entre em contato com a assistência técnica especializada para que um diagnóstico profissional e o reparo técnico do sistema sejam feitos.
Esse tipo de manutenção deve ser feito quando, depois da limpeza das placas, for identificado baixo rendimento do sistema.
Após comunicado do Contratante, o Contratado terá prazo de 48 horas para diagnóstico e solução do defeito. Caso haja necessidade de substituição de peças deverá apresentar, por e-mail, orçamento para aprovação do Senac-PE. Após a referida aprovação, o Contratante terá 72 horas para a substituição das peças.
Caso o monitoramento remoto indique anomalia, o Contratado deverá, no prazo máximo de 48 horas, diagnosticar e solucionar o defeito. Caso haja necessidade de substituição de peças
deverá apresentar, por e-mail, orçamento para aprovação do Senac-PE. Após a referida aprovação, o Contratante terá 72 horas para a substituição das peças.
• MANUTENCÃO E LIMPEZA DOS MÓDULOS:
Inspecione os módulos três vezes ao ano para certificar–se de sua integridade. Verifique se conexões elétricas estão bem apertadas e livres de corrosão.
As necessidades de manutenção dos módulos são mínimas, se ficar sujo, utilizar água e uma flanela de nylon para limpar o vidro, detergentes não abrasivos ou neutros podem ser utilizados para a remoção da sujeira mais persistente.
A eficiência do módulo depende diretamente da sua superfície fotossensível. Verifique–o periodicamente, mantendo–o livre de folhas ou sujeira. Lembre– se: até mesmo a sombra projetada sobre o módulo por um fio telefônico pode reduzir sensivelmente sua capacidade.
6.1 - VERIFICAÇÕES PERIÓDICAS A SEREM REALIZADAS NOS SITEMAS FOTOVOLTAICOS:
A. Verificação de existência de poeiras, dejetos de pássaros ou outros detritos que estejam sobre os painéis fotovoltaicos. É importante analisar a existência destas sujidades pois estas podem influenciar significativamente na produção de energia.
B. Verificação da existência de zonas quentes no inversor (dissipadores e/saídas de ar quente);
C. Verificação dos vedantes das tampas de caixas e entradas de cabos;
D. Verificar a existência de eventuais cabos danificados;
E. Desligar e ligar o Inversor para verificar está ligando corretamente.
F. Estas pequenas verificações aos sistemas fotovoltaicos que podem parecer minúsculas, porém terão grande contribuição para ajudar a prevenir avarias mais graves no futuro que podem ser irrecuperáveis.
6.2 - PRAZO DE MANUTENCÃO GERAL DO SISTEMA:
O prazo de vigência da Manutenção Preventiva, Preditiva e Corretiva será pelo período de 55 (cinquenta e cinco) meses, incluindo o prazo de garantia e a partir da entrega da obra, com avaliação quadrimestral de desempenho da contratada referente as ações corretivas necessárias e preventivas, para manter o sistema de Geração de Energia Solar em contínua e eficiente geração, conforme descrição em Planilha específica em anexo.
Ressaltamos, que, caso haja atraso na entrega da obra, o período de manutenção será reduzido, com vistas a não ultrapassar o limite máximo legal de 60 meses de vigência contratual.
A manutenção sofrerá avaliação quadrimestral de desempenho da contratada referente as ações corretivas e preventivas, para manter o sistema de Geração Solar em continuidade de geração de energia.
7.0 PRAZO DE GARANTIA
O prazo de Garantia do Sistema será de 12(doze) meses, tempo mínimo, a contar da entrega do recebimento definitivo da obra de implantação.
8.0 - EQUIPE DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR:
A equipe de instalação dos módulos fotovoltaicos de geração de energia para atender as instalações elétricas do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Petrolina – SENAC, com os Perfis Profissionais:
• 01 - Engenheiro Eletricista;
• 01 - Técnico Eletrotécnico;
• 03 - Eletricistas;
• 03 - Auxiliar de Eletricistas;
Com as seguintes atribuições e responsabilidades, mínimas:
• Engenheiro Eletricista (Responsável Técnico):
Descrição funcional: supervisionar, coordenar e dirigir os serviços de inspeção e fiscalização técnica das equipes, no acompanhamento e operacionalização dos serviços contratados, prestando orientação técnica sobre todos os procedimentos e Normas Regulamentadoras de segurança, referentes à execução e distribuição das tarefas objeto do contrato: responsável pelo planejamento e elaboração dos relatórios, documentos técnicos, inclusive com Anotação de Responsabilidade Técnica; proceder às vistorias periciais, avaliações, arbitramentos e pareceres técnicos, considerando as normas técnicas, legais e administrativas vigentes; manter contato permanente com a Fiscalização da contratante.
• Técnico Eletrotécnico:
Descrição funcional: conhecimento em projetos e sistemas elétricos, equipamentos, comandos e controles eletroeletrônicos; executar medições de grandezas elétricas; diagnosticar anomalias nos equipamentos e Sistemas elétricos, acompanhar, fiscalizar e execução da equipe de campo nas implantações.
• Eletricistas:
Descrição funcional: Executar as ordens de serviços, conhecimento em projetos e sistemas elétricos, equipamentos, comandos e controles eletroeletrônicos; executar medições de grandezas elétricas; diagnosticar anomalias nos equipamentos e Sistemas elétricos, acompanhar, fiscalizar e execução da equipe de campo nas implantações com aplicação das metodologias estabelecidas e exigidas pelas Normas Regulamentadoras de segurança e cronograma de execução de instalação.
• Auxiliares Eletricistas:
Descrição funcional: Acompanhar ao eletricista auxiliando na execução as ordens de serviços conhecimento em projetos e sistemas elétricos, equipamentos, comandos e controles eletroeletrônicos; executar medições de grandezas elétricas; diagnosticar anomalias nos equipamentos e Sistemas elétricos, implantações com aplicação das metodologias estabelecidas e exigidas pelas Normas Regulamentadoras de segurança e cronograma de execução de instalação.
9 DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO:
O prazo para a execução total dos serviços será de 150(cento e cinquenta) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato e liberação da Ordem de Serviço (O.S.), devendo a CONTRATADA apresentar e entrega da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
10 HORÁRIO DE TRABALHO:
O horário de trabalho será de 8:00 às 17:00 h, de segunda a sexta tendo 01(uma) hora de intervalo para descanso / refeição, nos ambientes do Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial, conforme acordado pela direção da Instituição e a Direção e/ou Gerencia da CONTRATADA.
E nos sábados de 8:00 às 12:00 h, sem intervalo.
11 Planilha dos Materiais e Serviços de Implantação da Geração Solar:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO |
1.0 | Fornecimento e Instalação de Inversor solar de 50kWp, trifásico, tensão CC de entrada absoluta de 1000V, tensão CC de entrada de partida entre 420V a 750Vconforme especificação indicada no Termo de referencia | Ud | 8 | |
2.0 | Fornecimento e Instalação de painel solar de 450Wp, dimensões 2108 x 1048 x 40 mm, mono-cristalina, peso máximo de 24,90kg por painel, potência nominal (pmáx.) de 450wp, Vmp de 40,5V, Imp de 11,12A, Voc de 48,7V, Isc de 11,65A, eficiência 20,37%, temperatura de operação -40º C ~ + 85ºC, tolerância 0 ~ + 5W | Ud | 832 | |
3.0 | Fornecimento e Instalação de estrutura para suporte das placas fotovoltaicas em aço galvanizado | Ud | 832 | |
4.0 | Fornecimento e Instalação de cabo CC, 6mm²/ 1kV, para sistema de geração de energia solar. | M | 5.100 | |
5.0 | Fornecimento e Instalação de malha e aterramento, composta por 06 (seis) hastes tipo cobreada com dimensões de 16 x 2400 mm e conectadas ao cabo por solta exotérmica. | Ud | 03 | |
6.0 | Fornecimento e Instalação de eletroduto PVC rígido Ø 3” | M | 150 | |
7.0 | Fornecimento e Instalação de luva PVC rígido Ø 3” | Ud | 50 | |
8.0 | Fornecimento e Instalação MC4 – Conector CC | PAR | 120 |
9.0 | Fornecimento e instalação de caixa em alvenaria 0,30 x 0,30 x 0,30, com tampa e acabamento | Ud | 10 | |
10.0 | Fornecimento e Instalação de Disjuntor trifásico de 90A, 10kA | Ud | 08 |
12 EXECUÇÃO DA ESTRUTURA METÁLICA PARA INSTALAÇÃO DAS PLACAS:
A contratada deverá seguir o projeto de Estrutura Metálica (em anexo), obedecendo as seguintes condições:
12.1 Realizar os serviços de escavação, armação da ferragem e lançamento do concreto Fck- 30, das sapatas isoladas, fixando, juntamente com essas,04 chumbadores por pilar com diâmetro de 20mm L= 400mm A36, que serão os fixadores dos 98 pilares metálicos ASTM A 572, W200 x 35,9 x 4775 mm, utilizando arruelas, porcas e contra porcas, além de uma chapa tipo CH-A com 20mm de espessura e ASTM A36;
12.2 Fornecer, fabricar e montar a estrutura metálica sobre 98 pilares metálicos ASTM A 572, W200 x 35,9 x 4775 mm - perfis ASTM A 572, vigas 1, 2, 3 e 4, W410 x 38,8 e UDC 127x50 x17x3 conforme detalhes em plantas do projeto fornecido pelo SENAC, compreendendo aço estrutural indicado, eletrodos para soldas, parafusos, chumbadores comuns e de expansão, inclusive tratamento das superfícies em pintura, que irá receber a estrutura onde ser montada as placas fotovoltaicas.
12.3 No caso de ocorrência de soldas em campo e/ou necessidade de pontos de retoque da proteção, tais pontos deverão receber revestimento de zinco eletrodepositado (galvanização eletrolítica), de acordo com as especificações da ABNT NBR 10476 e normas correlatas necessárias para sua aplicação.
Após a galvanização, deve-se aplicar o mesmo sistema de pintura proposta acima.
12.4 Será permitido o uso somente dos parafusos especificados no projeto estrutural, com as porcas e arruelas compatíveis.
12.5 Todos os parafusos de alta resistência deverão ser galvanizados a fogo, centrifugados e revestidos pelo mesmo sistema de pintura especificado para a estrutura.
13 CRITÉRIOS GERAIS DE EXECUÇÃO:
13.1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
A contratada deverá seguir as orientações abaixo descritas:
13.1.1. Fazer vistoria no local e tomar conhecimento (facultativo), bem como confirmação de tudo o que existe na obra e, sua interferência com o projeto; inclusive interligações com a infraestrutura e equipamentos existentes;
13.1.2. Aceita e concorda que os serviços objeto dos documentos contratuais, deverão ser completados em todos os seus detalhes, ainda que cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado;
13.1.3. Não deve prevalecer-se de qualquer erro involuntário, ou de qualquer omissão eventualmente existente para eximir-se de suas responsabilidades;
13.1.4. Obriga-se a satisfazer todos os requisitos constantes dos desenhos e memorial descritivo;
13.1.5. No caso de erros ou discrepância, as especificações deverão prevalecer sobre os desenhos, devendo o fato de qualquer modo ser comunicado a fiscalização;
13.1.6. Se do contrato constar condições especiais e especificações gerais, estas condições deverão prevalecer sobre as plantas e especificações gerais, quando existirem discrepância entre elas;
13.1.7. Todos os melhoramentos indicados nos desenhos ou nos detalhes ou parcialmente desenhados para qualquer área ou local em particular, deverão ser considerados para áreas ou locais semelhantes, a não ser que haja indicação ou anotação em contrário;
13.1.8. Igualmente, se com relação a quaisquer outras partes dos serviços, apenas uma parte estiver desenhada ou detalhada e assim deverá ser considerado, para continuar através de todas as áreas locais semelhantes, a menos que indicado ou anotado diferentemente;
13.1.9. Para os serviços de execução das instalações constantes do projeto e descrito nos respectivos memoriais, a contratada se obriga a seguir as normas oficiais vigentes, bem como as práticas usuais consagradas para uma perfeita execução dos serviços;
13.1.10. Será necessário, manter contato com as repartições e instituições competentes, a fim de obter as necessárias aprovações dos serviços a serem executados, bem como fazer os pedidos de ligações e inspeções;
13.1.11. Os materiais e equipamentos a serem empregados nesta obra serão novos e comprovadamente de primeira qualidade e serão de fornecimento e instalação da contratada;
13.1.12. Emprego dos materiais na obra, pela contratada, só serão aceitos após apresentação e aprovação da mesma pela fiscalização;
13.1.13. Os materiais que chegarem à obra devem além de todas as checagens estipuladas, ser comparada a amostra para aprovação pela Fiscalização;
13.1.14. Os materiais que se encontrarem na obra e já aprovados pela Fiscalização, devem ser guardados e conservados cuidadosamente até a conclusão da obra;
13.1.15. Os materiais não aprovados pela Fiscalização devem ser retirados da obra pela contratada num prazo máximo de 24 horas. É proibida a permanência dos materiais não aprovados no recinto da obra;
13.1.16. A montagem de equipamentos deverá seguir ainda as recomendações de cada fabricante;
13.1.17. A contratada, após a sua contratação e antes do início da execução dos serviços, é obrigada a apresentar à Fiscalização, desenhos com cortes de interferência contendo informações de todas as instalações para a fiscalização;
13.1.18. A contratada é obrigada a fornecer à fiscalização cronogramas relativos à aquisição de materiais/equipamentos e cronograma físico da obra para aprovação junto a Fiscalização;
13.1.19. A contratada obriga-se a entregar ao Cliente, após o término da obra, todos os arquivos eletrônicos dos projetos modificados “As Built” e aprovados pela fiscalização, bem como cadernos contendo catálogos e desenhos construtivos e manuais de operação/manutenção dos componentes utilizados;
13.1.20. A contratada obriga-se a providenciar vistorias e liberações junto às concessionárias e órgãos pertinentes, de forma a obter documentos necessários para as ligações definitivas.
13.2. CRITÉRIOS DE SIMILARIDADE:
A mudança somente ocorrerá após aprovação da Fiscalização e devidamente documentadas.
Sendo os critérios de similaridade de produtos e/ou equipamentos, metodologia de execução e manutenção, baseadas nas normas citadas e/ou ensaios dos fabricantes, previstos nos procedimentos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
– INMETRO ou que estes possuam certificados emitidos por órgãos nacionais e/ou internacionais reconhecidos.
Os critérios para nortear a similaridade ou analogia, caso seja necessário, a eventual substituição de algumas das especificações deste memorial descritivo são:
13.2.1. Dois ou mais materiais ou equipamentos, quando apresentarem idêntica função construtiva e mesmas características de serviço, da especificação, serão considerados similar com equivalência técnica;
13.2.2. Se apresentarem a mesma função construtiva e divergirem nas características de serviço desta especificação será considerado similar parcial com equivalência técnica;
13.2.3. A similaridade quando existir poderá ser feita sem haver compensação financeira para as partes;
13.2.4. Na similaridade parcial, a substituição se for feita, será mediante compensação financeira para uma das partes como relacionado em contrato;
13.2.5. A Fiscalização após análise registrará no documento da obra o tipo de similaridade solicitada;
13.2.6. A contratada poderá a qualquer momento requerer a similaridade, porém não será admitido que esta consulta sirva de pretexto para qualquer atraso no andamento dos trabalhos.
14 DOS REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.1. Para atendimento à qualificação técnico-operacional:
a) Certidão de Registro da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) de origem, dentro do prazo de validade, na qual conste a compatibilidade entre a atividade regular da empresa e o objeto da licitação.
14.2. Para atendimento à qualificação técnico-profissional (pessoa física):
a) Certidão de Registro do(s) profissional(is) (informado(s) na Declaração de Indicação do(s) Responsável(eis) técnico(s)) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de origem, dentro de seus prazos de validade.
b) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT(s) do(s) Responsável(eis) Técnico(s) da empresa, acompanhada(s) do(s) respectivo(s) atestado(s) devidamente registrado (s) no CREA ou CAU, dando conta de que tal profissional já desempenhou atividade pertinente e compatível em características com os serviços relacionados neste Edital,
b.1) Para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, a empresa licitante poderá apresentar tantos atestados quantos julgar necessário.
b.2) A capacidade técnico-profissional pode ser comprovada admitindo-se o somatório de atestados em períodos concomitantes, onde constem as realizações de serviços semelhantes ao objeto desta licitação.
c) Os documentos comprobatórios da qualificação técnica deverão vir grifados com lápis salientador nos respectivos serviços e respectivas CAT.
d) Comprovação de vínculo entre os profissionais e a licitante de uma ou mais das maneiras abaixo:
d.1) se sócio: cópia do contrato/estatuto social da empresa;
d.2) se funcionário: cópia da Carteira Profissional – CTPS;
d.3) se prestador de serviços: cópia do Contrato de Prestação de Serviços;
d.4) se compromisso futuro de contratação: cópia do Termo de Compromisso Futuro.
e) Declaração de Indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução da obra objeto da licitação, indicando, pelo menos, um engenheiro eletricista, devendo ser o(s) mesmo(s) profissional(is) que consta(m) dos documentos de capacidade técnica.
e.1) O(s) profissional(is) indicado(s) pelo licitante como responsável(is) Técnico(s) deverá(ão) participar da obra objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
14.3 Além da semelhança em área construída, atendem ao conceito a semelhança em características técnicas: obras que guardem, com o objeto da licitação, conformidades específicas, quanto à montagem de geração de energia através de placas fotovoltaicas, destinação de uso, às instalações especiais, às dificuldades construtivas e quanto ao padrão de acabamento das edificações.
15 DA VISTORIA TÉCNICA
15.1 – A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica ao local onde será executado o serviço. Esta visita deverá ser realizada até 72 horas antes da data de realização da licitação, durante o horário comercial de 08 às 17h. O agendamento da visita técnica deverá ser feito através da Gerência de da Unidade do SENAC em Caruaru pelo telefone (00) 0000.0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx.
15.2 – A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar de realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições.
15.3 – Caso a licitante realize a vistoria, a declaração será expedida pela Gerência da Unidade do SENAC em Petrolina, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou as instalações, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
15.4 – A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração.
16. DA GARANTIA DO CONTRATO
16.1 Para a plena execução do presente contrato, a CONTRATADA deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, no ato de sua assinatura, na forma de caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia, que lhe será restituída por ocasião da aceitação definitiva da obra e observadas as exigências constantes neste Contrato, como a verificação da existência de multas contratuais.
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO.
• Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item 13.2 deste contrato.
• A garantia na modalidade fiança bancária deverá constar expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro.
• Quando ocorrerem aumentos no valor inicial do Contrato, por aditivos contratuais ou outras razões de acréscimos de valor, a garantia deverá ser complementada, no percentual de 5% (cinco por cento) dos valores acrescidos.
16.2 Da CONTRATADA será exigida, por ocasião de cada faturamento, a retenção de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela, a título de garantia contratual, que será depositada em caderneta de poupança.
As importâncias retidas serão restituídas, pelo saldo que apresentarem, após o recebimento definitivo e a aceitação dos serviços.
Dessas retenções poderão ser pagos serviços que tenham que ser contratados com terceiros para corrigir falhas dos serviços executados pela CONTRATADA, bem como multas aplicadas por órgãos públicos e débitos porventura existentes para com o INSS, FGTS e outros relacionados aos serviços objeto desta licitação e que possam recair sobre o CONTRATANTE.
O CONTRATANTE reserva-se no direito de, no caso do não atendimento no prazo fixado pela Fiscalização da obra de reclamações por má execução dos serviços, retirar das retenções a importância correspondente ao valor necessário à correção das irregularidades, cuja execução providenciará imediatamente. A importância retirada das retenções para correção destas irregularidades será novamente retida pelo CONTRATANTE, por ocasião do subsequente pagamento contratual que for devido à CONTRATADA.
A garantia será liberada no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após a assinatura, por todas as partes, do termo de recebimento definitivo de obra e desde que:
a) não tenha ocorrido nenhuma pena pecuniária aplicada à CONTRATADA;
b) tenha comprovado o pagamento de todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias relacionadas com os serviços contratados.
O Senac somente liberará a garantia do contrato, após a empresa contratada apresentar do COMISSIONAMENTO DA CELPE (Ligação ao Sistema de Distribuição de Energia Elétrica da Concessionária).
A garantia prestada deverá ser complementada em, no máximo, 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores.
Nos casos de prorrogação de prazo de vigência contratual acréscimo ou supressão de valor de contrato, a garantia deverá ser adequada à situação correspondente na mesma proporção, em conformidade com o Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos SENAC/PE, em igual prazo do subitem anterior.
A perda de garantia em favor da contratante, total ou parcialmente por inadimplemento, far- se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial, sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
Fica determinado que as multas aplicadas em decorrência da inexecução contratual poderão ser descontadas da garantia prestada.
16.3 DO SEGURO
A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato e antes da emissão da ordem de serviço, as apólices de Seguro Risco de Engenharia e Responsabilidade Civil Profissional.
Os seguros de Riscos de Engenharia (RE) e de Responsabilidade Civil Profissional (RCP) vigorarão durante o período de execução da obra, ficando sob a responsabilidade do segurado atualizar seu valor sempre que incidir correspondente correção no montante contratual, bem como solicitar prorrogação de vigência da apólice se houver ampliação do prazo de execução da obra.
O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ter vigência estendida por prazo complementar de 36 (trinta e seis) meses.
A CONTRATADA deverá manter válidas as apólices de seguros RE e RCP e apresentar junto com a medição o comprovante de adimplemento, sob pena de inexecução parcial do contrato.
Coberturas do Seguro de Riscos de Engenharia:
Cobertura Básica de Obras Civis em construção e Instalações e Montagens (OCC/IM) - Garante os danos físicos decorrentes de acidentes ocorridos no local do risco ou canteiro de obras, por danos da natureza (vendaval, queda de granizo, queda de raio, alagamento, entre outros) e demais eventos (incêndio, explosão, desabamento, entre outros).
A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.
Coberturas Adicionais
Erro na execução da obra/serviço: cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto e na sua execução, mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação. Excluem-se os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se este defeito tiver sido descoberto antes do sinistro.
A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.
A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE uma cópia autenticada em cartório da apólice dos seguros de Riscos de Engenharia (RE) e de Responsabilidade Civil Profissional (RCP).
Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra de modo a atingir trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura dada pela Seguradora, que refazer os serviços atingidos pelo sinistro, sem solução de continuidade da obra, por prazo que venha a ser acordado com o CONTRATANTE.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
17.1 a) Cumprir a legislação e as normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho, diligenciando para que seus empregados e seus possíveis subcontratados trabalhem com equipamento de proteção individual (EPI), tais como: capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço. O SENAC poderá paralisar os serviços enquanto tais empregados não estiverem protegidos. O ônus da paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos contratuais;
b) O fornecimento de todos os serviços, materiais consumíveis e equipamentos necessários para a execução do objeto a ser contratado;
c) O fornecimento de todas as instalações completas, testadas e operando de forma plena, contínua e ininterrupta, sem quaisquer restrições, conforme descrito neste TR e demais documentos de projeto fornecidos pelo SENAC;
d) O comissionamento, testes, ensaios e calibrações de todos os equipamentos e sistemas que forem por ela executados;
e) A pré-operação, a partida e a execução dos ajustes e modificações necessárias para que os sistemas operem conforme definido em projeto, assim como a solução, em garantia, de quaisquer problemas que possam surgir nos diversos equipamentos e sistemas por ela fornecidos; e
f) A desmontagem das instalações provisórias existentes, a remoção, o descarte de todos os materiais, equipamentos inservíveis, entulhos e sobras da obra gerados durante a execução do objeto contratado, exceto materiais e equipamentos explicitamente descritos como de propriedade do SENAC. É importante destacar que todas as remoções devem seguir a política para descarte de inservíveis constante nos Anexos.
17.2 – Em todas as atividades de assistência técnica ou suporte, os técnicos da CONTRATADA deverão empregar a Língua Portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos em Língua Inglesa;
17.3 – Deverá realizar a entrega dos equipamentos especificados, assim como os serviços de instalação de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste TR, sem custo adicional e no prazo estabelecido;
17.4 – Comunicar à Direção do SENAC Caruaru, com antecedência, a data efetiva da entrega dos equipamentos produtos e início das instalações;
17.5 – Fazer acompanhar, quando da entrega dos produtos, a respectiva NF-e Nota Fiscal Eletrônica;
17.6 – Fazer acompanhar, quando da entrega dos produtos, o Certificado de Garantia dos Equipamentos;
17.7 – Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, os equipamentos com defeitos ou incorreções, dentro do prazo de garantia. A substituição decorrente de itens incompatíveis com as especificações deverá ser efetivada em até 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação realizada pelo CONTRATANTE; e as que decorrerem de defeito de fábrica, reger-se-á pelo Código de Defesa do Consumidor;
17.8 – Quando necessária a saída de equipamentos para substituição/troca pela CONTRATADA, essa ficará obrigada a providenciar a retirada e posterior devolução dos novos itens, sem qualquer custo adicional para o SENAC/PE;
17.9 – Deverá comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
17.10 – Deverá responsabilizar-se por todas as despesas que incidem sobre o objeto licitado, tais como frete, transporte, mão de obra, embalagens, carga e descarga, deslocamentos de pessoal, transporte/hospedagem e alimentação da equipe técnica, seguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais despesas que incidam ou venham a incidir direta e/ou indiretamente sobre o objeto desta licitação;
17.11 – Responderá integralmente por perdas e danos que vierem a ser causados ao SENAC/PE ou a terceiros, em razão de ação, omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, em relação aos produtos fornecidos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito;
17.12 – A Contratada manterá, durante a execução do contrato e vigência de todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
17.13 – A Contratada se obriga a apresentar de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Responsável Técnico que efetuará a instalação dos equipamentos.
17.14 – A Contratada se obriga a apresentar de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Responsável Técnico que efetuará a instalação/manutenção dos equipamentos.
17.15 - A Contratada se comprometerá a firmar Termo de responsabilidade com base na Resolução SENAC/PE nº 003/2014, com o objetivo de atender as disposições da Lei n° 12.846/2013 – Lei de Anticorrupção.
18. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
18.1 Fornecer o projeto arquitetônico atual da obra como um todo, tais como o Projeto de Fundação e de Estruturas Metálica que receberá as placas e equipamentos que serão instaladas do Sistema de Geração Solar da Unidade SENAC-Caruaru/PE.
18.2 – Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados;
18.3 – Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada aos locais onde serão entregues e instalados os equipamentos e manter local disponível para o devido recebimento;
18.4 – Notificar a contratada sobre qualquer irregularidade encontrada nos equipamentos ou em seu fornecimento;
18.5 – Autorizar, quando necessário, a saída da Unidade Caruaru do SENAC/PE de equipamentos a serem substituídos;
18.6 – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada e com as especificações estabelecidas;
18.7 – Exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados;
18.8 – Fornecer atestado de capacidade técnica à CONTRATADA, quando solicitado, desde que as obrigações contratuais tenham sido atendidas;
18.9 – Efetuar, com pontualidade, o pagamento à contratada, após entrega dos serviços, de acordo com os prazos estabelecidos.
18.10 – Fiscalizar e notificar à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços, a fim de que estas sejam devidamente sanadas;
18.11 – Não empenhar os funcionários da CONTRATADA em serviços diversos da natureza dos ora contratados;
18.12 – Dirigir-se sempre ao preposto responsável pela fiscalização e execução dos serviços, o qual será indicado pela CONTRATADA, nunca dando ordens expressas aos funcionários desta.
19 DO PAGAMENTO
19.1 – Referente ao fornecimento, instalação dos equipamentos, o pagamento será efetuado de acordo com as medições, no prazo de até 15 (trinta) dias corridos, após a entrega e instalação dos equipamentos, mediante a apresentação da nota fiscal e o atesto do gestor/fiscal do contrato. Fica vedada a antecipação ou fracionamento do pagamento.
19.2 Referente a manutenção Preventiva e Corretiva: 55 (cinquenta e cinco) parcelas mensais.
19.2.1 Ressaltamos, que, caso haja atraso na entrega da obra, o período de manutenção será reduzido, com vistas a não ultrapassar o limite máximo legal de 60 meses de vigência contratual.
19.3 O faturamento das parcelas correspondentes às manutenções ocorrerá sempre no mês subsequente ao da prestação dos serviços.
19.4 O pagamento das parcelas 11ª e 12ª de cada ano, fica condicionada à aprovação do setor técnico responsável do SENAC/PE.
19.5 Quando for necessária a substituição de peças/componentes que não fizeram parte da garantia, deverão ser faturados com prazo de pagamento para 30 (trinta) dias corridos.
19.6 Os pagamentos serão efetivados até o 15º (décimo quinto) dia útil, contados da data da apresentação da nota fiscal, desde que não haja qualquer pendência a ser cumprida por parte da CONTRATADA.
19.7 Somente serão aceitas notas fiscais emitidas dentro do mesmo mês entregue ao CONTRATANTE.
19.8 A Contratada deverá apresentar ao fiscal do contrato relatório mensal, por escrito, assinado pelo Engenheiro Xxxxxxxx vinculado à CONTRATADA responsável pela condução dos serviços e em meio digital, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura dos Serviços.
19.8.1 Deverão constar deste relatório mensal o descritivo das ocorrências e das rotinas de manutenção preventiva e corretiva realizadas, informações sobre índices anormais de falhas nos equipamentos e em materiais, peças, componentes e/ou acessórios, a análise de ocorrências extra rotina e eventuais sugestões, com vistas a maximizar a eficiência e a confiabilidade dos equipamentos e das instalações elétricas e mecânicas associadas.
19.9 – No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano).
19.10 – O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
19.11 – As Notas Fiscais deverão conter as descrições completas dos produtos entregues e/ou serviços prestados, bem como os seus preços unitários e totais, e deverão estar acompanhadas das certidões de Regularidade Fiscal, perante a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
19.12 – Os pagamentos sofrerão as retenções de impostos, conforme legislação vigente.
19.13 – Enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade, inadimplência contratual ou se o produto apresentar avarias no ato da
entrega, não será efetuado nenhum pagamento à CONTRATADA referente à parcela inadimplida.
19.14 – O pagamento ficará retido até que seja sanada a pendência, substituído o produto avariado em decorrência de problemas na entrega, tais como: extravios, falhas, dentre outros.
19.15 – Se a contratada der causa ao atraso do pagamento, será contado um novo prazo para sua efetuação, o qual consistirá em no mesmo prazo antes concedido.
19.16 – Nenhuma fatura poderá ser negociada com Instituições de Crédito.
20. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
20.1 As propostas deverão ser elaboradas em língua portuguesa e impressas sem rasuras, devidamente assinada pelo representante legal da empresa;
20.2 Nos preços apresentados deverão estar computadas todas as despesas que incidem sobre o objeto, tais como: encargos diretos e indiretos, tributos, taxas, etc.
20.3 A proposta deverá ser detalhada em planilha, contendo os preços unitários de cada serviço expressos em reais, o preço global e o percentual do BDI, conforme demonstrado na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
20.4 As licitantes deverão apresentar 01 (uma) cópia impressa e outra em CD ou pen drive de suas planilhas de preços, e deverão ofertar preços unitários por item limitados aos preços unitários constantes na planilha fornecida por esta Instituição, respeitando-se o valor global máximo admitido para esta licitação, que corresponde a R$ 3.459.702,03 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, setecentos e dois reais e três centavos);
20.5 A licitante classificada em 1º lugar (aquela que ofertar o menor valor em sua planilha orçamentária) deverá apresentar a composição de cada preço unitário (orçamento analítico), ou seja, de todos os itens e subitens da planilha orçamentária (todos os insumos, mão de obra e encargos sociais), formadores dos preços de sua proposta, devendo ser apresentada em 01 (uma) cópia impressa e outra em CD ou pen drive;
20.5.1.1 A licitante deve elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão de obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço de acordo com a especificação técnica;
20.5.1.2 Deverá ser concedido um prazo de 02 dias úteis para que a empresa entregue a composição de cada preço unitário.
20.6 As composições de custos unitários elaboradas pelo Senac são meros instrumentos para a elaboração do orçamento estimativo do licitante. Cada licitante deve elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão de obra que entenderem necessário para a conclusão do serviço de acordo com a especificação técnica.
20.7 Informar as Bonificações e Despesas Indiretas – BDI em forma de percentual que será aplicado sobre os custos diretos dos serviços, composto exclusivamente pelo lucro, as
despesas indiretas da sede e filiais e os tributos (COFINS, PIS, CPRB e ISS), demonstrado de forma analítica.
20.8 Apresentar cronograma físico-financeiro, assinado por profissional legalmente habilitado, informando o número do seu registro junto ao CREA/CAU, com a representação gráfica das etapas da obra, serviços, percentuais e respectivos valores, em 04 (quatro) períodos de 30 (trinta) dias cada;
20.9 Apresentar a planilha de composição dos encargos sociais de horistas e mensalistas.
20.10 A proposta de preço deverá conter a descrição dos equipamentos, bem como a indicação do fabricante, marca, modelo, especificações técnicas do Painel Solar e Inversor Solar.
20.11 DEVERÁ(ÃO) SER ANEXADO(S) À PROPOSTA DA EMPRESA O(S) SEGUINTE(S) DOCUMENTO(S):
20.11.1 CATÁLOGOS: As empresas deverão apresentar, para p Painel Solar e o Inversor Solar, junto à proposta comercial: catálogo, ficha técnica, manuais técnicos, folheto/folder, boletins ou qualquer outra informação gerada pelo fabricante dos produtos, em língua portuguesa, que contenha descrição técnica, imagem/foto dos produtos ofertados, com informações suficientes para comprovação e verificação das especificações técnicas solicitadas no instrumento convocatório.
Caso os catálogos sejam obtidos pela internet, somente serão considerados válidos quando for possível verificar sua autenticidade através de informações contidas nos documentos apresentados.
1. Ficam vedadas quaisquer transformações, montagem ou adaptações nas especificações originais do catálogo ofertado.
2. No caso de catálogos com diversos modelos, o proponente deverá identificar qual a marca/modelo que estará ofertando.
3. Na ausência de alguma informação no (s) catálogo (s), a Comissão de Licitação poderá realizar diligências para a obtenção de dados técnicos do produto.
4. Em caso de não apresentação do (s) catálogo (s), não implicará na desclassificação automática da proposta, podendo a Comissão Permanente de Licitação (CPL) realizar diligências para a obtenção de dados técnicos do produto.
20.11.2 Certificado/Registro do Inmetro dos Painéis e Inversor Solares.
20.11.2.1 Em caso de não apresentação do (s) Certificado/Registro (s), não implicará na desclassificação automática da proposta, podendo a Comissão Permanente de Licitação (CPL) realizar diligências para a obtenção dos mesmos.
20.12 Prazo de Garantia: Os equipamentos deverão ter garantia por prazo não inferior a 12 (doze) meses, a contar da entrega do recebimento definitivo da obra de implantação. A CONTRATADA será responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de garantia, e sem ônus para o CONTRATANTE, a substituição dos equipamentos objeto deste Termo de Referência, quando apresentarem defeitos de fábrica.
20.12.1 A CONTRATADA deverá entregar os certificados de garantia, fornecidos pelo fabricante, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o aceite definitivo dos equipamentos.
21 PONTOS RELATIVOS A SEGURANÇA
21.1 – Os equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs), ferramental e equipamentos devem ser adequados para os serviços contratados obedecendo às exigências e fabricantes homologados pela SENAC, além de adotar todas as medidas de segurança, inclusive as que a fiscalização da SENAC julgar necessária a execução dos serviços e preservação dos bens e interesses próprios e de terceiros em geral.
21.2 – Atender todas as normas de segurança fixadas pelos poderes públicos através das Normas Regulamentadoras - NRs, definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, tomando as precauções necessárias, a fim de evitar quaisquer danos ou acidentes em equipamentos e instalações do SENAC e de terceiros.
21.3 – A fiscalização do SENAC poderá intervir sempre que a ocasião exigir, nos procedimentos dos colaboradores da CONTRATADA, quanto aos aspectos de segurança no trabalho.
21.4 – Compete a CONTRATADA através de suas equipes, efetuarem o mapeamento de risco, para todos os serviços que deverão ser executados elaborando o planejamento das atividades com aplicação do formulário de Análise Preliminar de Risco - APR, conforme modelo Anexo IV. Os formulários deverão ser arquivados na CONTRATADA para possíveis auditorias por um período de 05 (cinco) anos conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
21.5 – Manter um estoque mínimo de EPI, EPC, ferramental e equipamentos, para garantir a reposição imediata em caso de necessidade de substituição.
21.6 – Responsabilizar-se pelos acidentes decorrentes de seus serviços, que envolvam seus próprios funcionários e colaboradores do SENAC e terceiros, respondendo por eles em qualquer instância.
21.7 – Responsabilizar-se integralmente pela adoção de todas as medidas de segurança necessárias à execução dos serviços e à preservação dos bens e interesses da CONTRATADA, do SENAC e/ou de terceiros.
21.8 – Deverá apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato a ser celebrado, a seguinte documentação:
a) Livro de Registro de Empregados e cópia do registro na CTPS;
b) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
c) PCMSO – Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional;
d) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional;
22 DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA
22.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA NA MANUTENÇÃO
22.1.1 – O SENAC realizará em conjunto com a CONTRATADA as inspeções nos escritórios, canteiros de obras, veículos, equipamentos, ferramentas e documentos, antes do início das atividades, com objetivo de comprovar o atendimento a todas as exigências estabelecidas nesta especificação e na legislação vigente. Existindo alguma não conformidade, a CONTRATADA deverá regularizá-la no prazo a ser determinado pela fiscalização do SENAC, e obriga-se a:Reparar ou reformar, exclusivamente às suas expensas, os serviços inadequadamente executados, sanando todas as irregularidades dentro do prazo estabelecido pela fiscalização do serviço;
a) Respeitar a legislação ambiental em vigor, respondendo civil e criminalmente por danos que provoque ao patrimônio público ambiental, em decorrência da execução dos serviços em inobservância do especificado na legislação pertinente. Sempre que necessário a CONTRATADA se obriga a providenciar a ART do CREA-PE específica para a execução da atividade que envolve o meio ambiente. Em caso de haver emissão de licença ambiental para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá respeitar as condicionantes constantes da autorização expedida pelo órgão ambiental competente;
b) Fornecer após a assinatura do contrato e antes do início da prestação dos serviços previstos, atestado de qualificação, conforme determinação da NR-10, e cópia dos atestados de saúde ocupacional (ASO) da equipe da manutenção, contendo nome e RG. Esse atestado deverá ser assinado pelo engenheiro eletricista registrado no CREA-PE, como responsável técnico da CONTRATADA para os serviços objeto deste contrato;
c) Fornecer ferramentas, equipamentos e materiais, necessários à execução dos serviços.
d) Comunicar verbalmente, de imediato, ao SENAC, e posteriormente confirmando por escrito, a ocorrência de qualquer impedimento ao andamento da manutenção.
e) Comunicar ao SENAC, no prazo máximo de 24 horas, todas as circunstâncias ou ocorrências que, constituindo motivos de força maior, não permitam a correta execução dos serviços. As eventuais providências, ainda que tempestivamente adotadas pela CONTRATADA, não a excluirão das responsabilidades que porventura lhe caibam;
f) Informar ao SENAC, quando solicitado, do desenvolvimento dos serviços sob sua responsabilidade, apontando eventuais problemas encontrados para a sua execução.
g) Quando for necessária a substituição de peças/componentes que não fizerem parte da Garantia, deverá a CONTRATADA apresentar orçamento para análise do SENAC.
22.2 OBRIGAÇÕES DO SENAC
22.2.1 – Obter do órgão externo responsável, autorização para execução dos serviços, quando for necessário.
22.2.2 – Autorizar todas as OS – Ordem de Serviços - para que a contratada execute as atividades de manutenção.
22.2.3 – Esclarecer à CONTRATADA, em tempo hábil, toda e qualquer dúvida com referência à execução dos trabalhos.
22.2.4 – Comunicar por escrito à CONTRATADA, em tempo hábil, quaisquer modificações nas especificações e nas normas técnicas que se fizerem necessárias.
22.2.5 – O SENAC fornecerá em tempo hábil, à CONTRATADA, todas as informações e documentos técnicos em cópias suficientes, podendo fazê-los progressivamente se os serviços permitirem, inclusive cópias das autorizações expedidas pelo órgão ambiental, quando lhe competir.
22.2.6 – Solicitar junto a concessionaria de energia elétrica local, os desligamentos da rede de distribuição de energia para execução dos serviços manutenção dos equipamentos, de modo a não acarretar improdutividade à CONTRATADA. Nesses casos a CONTRATADA não poderá operar chaves de transformadores e ramais de distribuição primários, de acordo com que está estabelecido no Contrato de Fornecimento, entre a concessionaria de energia elétrica e o SENAC.
22.3 NORMAS A SEREM UTILIZADAS
A CONTRATADA deverá realizar todas as intervenções sobre as instalações elétrica da implantação da Geração Solar, atendendo ao disposto nas normas vigentes abaixo:
a) NBR UM 50001:2011 – Gestão de Energia;
b) NBR 5410 – Instalações elétricas de Baixa Tensão.
c) NR 10, NR 35, NR 18, NR 24 do Ministério do Trabalho e Emprego – ME; Lei 12.305 – Politicas Nacional de Resíduos Sólidos de 02/08/2010.
22.4 PENALIDADES E MULTAS
22.4.1 – Penalidades
22.4.1.1 Para a aplicação das penalidades, deverão ser observadas as disposições previstas no item 6.8.13 da Instrução Normativa nº 001/04, que trata dos procedimentos de compras e contratações no âmbito do Senac/PE, e nos artigos 31 e 32 da Resolução nº 958/2012, que regulamenta as licitações e contratos do Senac.
22.4.1.2. À empresa vencedora que convocada, dentro do prazo estabelecido, para assinar o contrato/ata de registro de preços e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de 01 (um) ano.
22.4.1.3 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na Ata de Registro de Preços ou no contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar | Advertência escrita. |
prejuízos ao SENAC/PE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | |
b) Pela reincidência do mesmo motivo que originou a aplicação da penalidade “Advertência”. | Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da obrigação em atraso. |
c) Pelo atraso na conclusão do objeto. | Multa de 0,03% (três centésimos por cento) sobre o valor da obrigação em atraso, por dia de mora, até o vigésimo dia de atraso. |
d) Pelo atraso na conclusão do objeto, a partir do vigésimo dia de atraso. | A partir do vigésimo dia de atraso, essa multa será 0,05% (cinco centésimos por cento). Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SENAC/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o SENAC/PE p/prazo de 01 (um) ano. |
e) Pela não substituição do produto/material entregue em qualidade inferior à aprovada pelo SENAC/PE, com defeitos ou incorreções, dentro do prazo estabelecido. | Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da obrigação em atraso. |
f) Pela reincidência por mais de 01 (uma) vez no retardamento injustificado na entrega dos produtos/materiais. | Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da obrigação em atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SENAC/PE poderá decidir pela rescisão do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de 01 (um) ano. |
g) No caso de inadimplemento total das obrigações. | Rescisão do contrato e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC/PE pelo prazo de até 01 (um) ano. |
H) No caso da ocorrência de outras falhas, que não as mencionadas acima, durante a execução do Contrato | Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da contratação. |
J) Não manter as condições de habilitação durante a execução do Contrato. | Se após a notificação permanecer a irregularidade por 30 dias, poderá ser rescindido o contrato. |
Além das multas previstas acima, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas Tabelas 1 e 2 abaixo, até o limite de 20 graus, cumulativamente, a partir do qual poderá ser configurada inexecução parcial do contrato.
Tabela 1 – Valores das multas por gravidade das infrações
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 100,00 |
2 | R$ 300,00 |
3 | R$ 500,00 |
4 | R$ 700,00 |
5 | R$ 2.500,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
Tabela 2 – Classificação das infrações por gravidade
ITEM | INFRAÇÃO | GRAU |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráte permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 2 |
2 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material; po ocorrência. | 2 |
3 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individua (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. | 3 |
4 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 1 |
5 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da fiscalização; po ocorrência. | 2 |
6 | Utilizar as dependências do Senac para fins diversos do objeto do contrato por ocorrência. | 2 |
7 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência. | 2 |
8 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 6 |
9 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência | 5 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
10 | Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo definido pela fiscalização, por dia de atraso; | 1 |
11 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatíve com suas atribuições; por empregado e por dia. | 1 |
12 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização; por ocorrência. | 1 |
13 | Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 1 |
14 | Xxxxxxxx EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e po ocorrência; | 2 |
15 | Refazer serviço não aceito pela fiscalização, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela fiscalização; por ocorrência. | 3 |
22.4.2 As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor da contratação.
22.4.3 As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
22.4.4 Ficará impedida de licitar e contratar com o SENAC/PE, por período de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
a) Apresentar documentos falsos ou falsificados;
b) Cometer fraudes na licitação;
c) Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Contrato;
d) Cometer falhas ou fraudes na execução do Contrato;
e) For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o SENAC/PE.
22.4.5 O cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos do contrato. A CONTRATADA será notificada por correspondência, através de Aviso de Recebimento, a ser juntado ao respectivo processo administrativo.
22.4.6 Em caso de intervenção do órgão ambiental competente, a CONTRATADA deve responder civil e criminalmente pelo dano ambiental, além de ser responsável pelo pagamento da infração recebida pelo SENAC, sem prejuízo das penalidades aplicáveis por força do CONTRATO.
22.4.7 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que assegure defesa prévia do interessado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação expressa do CONTRATANTE, e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista do processo.
22.4.8 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao SENAC/PE, decorrentes das infrações cometidas.
23. CLÁUSULA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
23.1. O funcionário XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX será o fiscal deste contrato.
23.1.1. Caso haja qualquer alteração quanto ao gestor do contrato; quanto aos fiscais técnicos e/ou quanto ao fiscal administrativo da CONTRATANTE, o novo gestor; o novo fiscal técnico e/ou o novo fiscal administrativo deverá assinar o Termo de Responsabilidade pela gestão e fiscalização do contrato nos mesmos moldes do anexo a este Instrumento. A CONTRATANTE comunicará esta alteração através de ofício para a CONTRATADA.
23.2. Das competências:
23.2.1. Ao gestor do contrato cumpre coordenar o acompanhamento da execução dos serviços, tratar com o contratado e exigir que este cumpra o que foi pactuado; sugerir eventuais modificações contratuais; formalizar a necessidade de termos aditivos e prorrogação de prazos; informar as autoridades competentes acerca da necessidade de serem aplicadas sanções ou de rescisão contratual, entre outras providências.
23.2.2. Aos fiscais técnicos do contrato cumpre verificar, sempre que possível, in loco, se a execução do objeto contratado ocorre conforme as especificações predeterminadas, as normas e procedimentos previstos no contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, de modo a legitimar a autorização para os pagamentos devidos ao contratado; efetuar o recebimento definitivo do objeto contratado.
23.2.3. Ao fiscal administrativo do contrato cumpre fiscalizar a execução do contrato, especialmente no que se refere ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais; efetuar controle da contratada, relacionado aos preços e quantitativos fornecidos dos materiais e serviços contratados; monitorar os preços dos produtos, de forma a avaliar se estes preços se mantêm vantajosos, podendo rever os preços contratados a qualquer tempo em decorrência da redução dos valores praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos produtos contratados; notificar a contratada, via e-mail ou telefone, para retirada da Ordem de Serviço, para fins da execução dos serviços; observar, durante a vigência do presente contrato, que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos; conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços, para fins de adequação às novas condições de mercado.
24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1 Os recursos financeiros para atendimento do presente Contrato correrão por conta do
código orçamentário 90.917.
25. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
25.1 As propostas deverão ser elaboradas em língua portuguesa e impressas sem rasuras, devidamente assinada pelo representante legal da empresa;
25.2 Nos preços apresentados deverão estar computadas todas as despesas que incidem sobre o objeto, tais como: encargos diretos e indiretos, tributos, taxas, etc.
25.3 A proposta deverá ser detalhada em planilha, contendo os preços unitários de cada serviço expressos em reais, o preço global e o percentual do BDI, conforme demonstrado na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA;
25.4 As licitantes deverão apresentar 01 (uma) cópia impressa e outra em CD ou pen drive de suas planilhas de preços, e deverão ofertar preços unitários por item limitados aos
preços unitários constantes na planilha fornecida por esta Instituição, respeitando-se o valor global máximo admitido para esta licitação, que corresponde a R$ 3.459.702,03 Três milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil, setecentos e dois reais e três centavos);
25.5 A licitante classificada em 1º lugar (aquela que ofertar o menor valor em sua planilha orçamentária) deverá apresentar a composição de cada preço unitário (orçamento analítico), ou seja, de todos os itens e subitens da planilha orçamentária (todos os insumos, mão de obra e encargos sociais), formadores dos preços de sua proposta, devendo ser apresentada em 01 (uma) cópia impressa e outra em CD ou pen drive;
25.5.1 A licitante deve elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão de obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço de acordo com a especificação técnica;
25.5.2 Deverá ser concedido um prazo de 02 dias úteis para que a empresa entregue a composição de cada preço unitário.
25.6 As composições de custos unitários elaboradas pelo Senac são meros instrumentos para a elaboração do orçamento estimativo do licitante. Cada licitante deve elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão de obra que entenderem necessário para a conclusão do serviço de acordo com a especificação técnica.
25.7 Informar as Bonificações e Despesas Indiretas – BDI em forma de percentual que será aplicado sobre os custos diretos dos serviços, composto exclusivamente pelo lucro, as despesas indiretas da sede e filiais e os tributos (COFINS, PIS, CPRB e ISS), demonstrado de forma analítica.
25.8 Apresentar cronograma físico-financeiro, assinado por profissional legalmente habilitado, informando o número do seu registro junto ao CREA/CAU, com a representação gráfica das etapas da obra, serviços, percentuais e respectivos valores, em 05 (cinco) períodos de 30 (trinta) dias cada;
25.9 Apresentar a planilha de composição dos encargos sociais de horistas e mensalistas.
25.10 A proposta de preço deverá conter a descrição dos equipamentos, bem como a indicação do fabricante, marca, modelo, especificações técnicas do Painel Solar e Inversor Solar.
25.11 DEVERÁ(ÃO) SER ANEXADO(S) À PROPOSTA DA EMPRESA O(S) SEGUINTE(S) DOCUMENTO(S):
25.11.1 CATÁLOGOS: As empresas deverão apresentar, para p Painel Solar e o Inversor Solar, junto à proposta comercial: catálogo, ficha técnica, manuais técnicos, folheto/folder, boletins ou qualquer outra informação gerada pelo fabricante dos produtos, em língua portuguesa, que contenha descrição técnica, imagem/foto dos produtos ofertados, com informações suficientes para comprovação e verificação das especificações técnicas solicitadas no instrumento convocatório.
Caso os catálogos sejam obtidos pela internet, somente serão considerados válidos quando for possível verificar sua autenticidade através de informações contidas nos documentos apresentados.
1. Ficam vedadas quaisquer transformações, montagem ou adaptações nas especificações originais do catálogo ofertado.
2. No caso de catálogos com diversos modelos, o proponente deverá identificar qual a marca/modelo que estará ofertando.
3. Na ausência de alguma informação no (s) catálogo (s), a Comissão de Licitação poderá realizar diligências para a obtenção de dados técnicos do produto.
4. Em caso de não apresentação do (s) catálogo (s), não implicará na desclassificação automática da proposta, podendo a Comissão Permanente de Licitação (CPL) realizar diligências para a obtenção de dados técnicos do produto.
25.11.2 Certificado/Registro do Inmetro dos Painéis e Inversor Solares.
25.11.2.1 Em caso de não apresentação do (s) Certificado/Registro (s), não implicará na desclassificação automática da proposta, podendo a Comissão Permanente de Licitação (CPL) realizar diligências para a obtenção dos mesmos.
25.12 Prazo de Garantia: Os equipamentos deverão ter garantia por prazo não inferior a 12 (doze) meses, a contar da entrega do recebimento definitivo da obra de implantação. A CONTRATADA será responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de garantia, e sem ônus para o CONTRATANTE, a substituição dos equipamentos objeto deste Termo de Referência, quando apresentarem defeitos de fábrica.