CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO. Somente serão aceitos serviços realizados para casais os quais tenham sido cadastrados no sistema CEI pela SETASC e os quais foram devidamente fornecidas as cópias das certidões emitidas;
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO. O ARREMATANTE deverá apresentar um caso de migração, preferencialmente com dados oriundos do Sistema InformaWeb, incluindo metodologia, parâmetros aplicados, as formas de recuperar dados possíveis (csv, delimitado, channel skip, acess, sql, etc). - Os requisitos funcionais caracterizados como “OBRIGATÓRIO”, cuja disponibilidade estabelecida seja “IMEDIATA” devem estar exequíveis no ato da realização de Prova de Conceito. Portanto, não será aceita a solução que não atenda a todos os requisitos funcionais classificados como “OBRIGATÓRIO” e disponibilidade “IMEDIATA”. - Os requisitos funcionais caracterizados como “OBRIGATÓRIO”, cuja disponibilidade estabelecida indiquem tempo devem estar exequíveis até o prazo estabelecido pela CONTRATADA. No ato da Prova de conceito o ARREMANTANTE que não dispor da funcionalidade exequível deverá apresentar projeto detalhado ou protótipo para o desenvolvimento. - Os requisitos funcionais caracterizados como “OBRIGATÓRIO”, cuja disponibilidade estabelecida seja “SOB DEMANDA” terão prazo de implementação firmado entre CONTRATADA e CONTRATANTE ante a necessidade desta última. No ato da Prova de Conceito o ARREMATANTE deverá apresentar os requisitos tecnológicos que credencie sua capacidade técnica para o cumprimento do requisito. - Os requisitos funcionais caracterizados como “DESEJÁVEL”, não terão disponibilidade exigida no ato da realização de Prova de Conceito. No ato da Prova de Conceito o ARREMATANTE que dispor da funcionalidade poderá apresentá-la. O ARREMATANTE que não dispor da funcionalidade deverá apresentar suas considerações sobre a possibilidade de implementação. - O ARREMATANTE deverá evidenciar o ATENDIMENTO ou NÃO ATENDIMENTO de todos os requisitos funcionais descritos na Parte I deste TR e comprovar, de forma prática, clara e inequívoca, a presença das características técnicas e/ou funcionalidades exigidas em cada um destes requisitos.

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  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.