PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO. Segundo informado pela Unidade: 30 dias a partir da data em que a Contratada for de fato oficiada, no que tange ao ressarcimento. Para a junção dos documentos de comprovação de capacidade técnica dos médicos que realmente prestaram serviços na Unidade, o prazo é até Abril de 2021, uma vez que algumas prestadoras deste tipo de serviço destacam diversos profissionais em escala de serviço para a execução do objeto, ressaltando-se que esta é uma adequação de práticas de Fiscalização que impacta na rotina da Contratante e da Contratada que por sua vez, terá que angariar estes documentos de seus profissionais e encaminhar mensalmente toda esta documentação ou manter bunker de documentações com arquivos de cada profissional. Em sua manifestação, a SMS concordou que a documentação de comprovação de capacidade técnica dos médicos relativa a ¼ deles ser intensivista (título expedido pela AMIB ou Residência em UTI reconhecida pela CNRM/MEC) não foi juntada aos autos, mostrando que a contratada deixou de comprovar essa obrigação. Apesar disso, houve o preenchimento incorreto da ficha de Acordo de Nível de Serviços (Service Level Agreement - SLA), culminando em pagamento indevido à C.A.P Serviços Médicos Ltda. (Contratos Emergenciais n.º 023/2019 e n.º 107/2019). O Plano de Providências apresentado pela Unidade com relação à restituição dos valores pagos indevidamente, caso confirmados, é adequado. Cabe, no entanto, ressaltar que a apuração dos valores a serem restituídos ao erário é de responsabilidade da própria SMS, uma vez que os valores apresentados na Tabela 2 deste Relatório de Auditoria se tratam de estimativas calculadas pela equipe de auditoria com base em informações às quais teve acesso no decorrer deste trabalho. Destaca-se que a SMS, ao oficiar a C.A.P Serviços Médicos Ltda. a restituir o recurso repassado indevidamente, considerando o recálculo dos ANSs, deve assegurar o direito ao contraditório e ampla defesa da contratada, mediante devido processo administrativo. Nesse contexto, caso a empresa apresente a documentação comprobatória da capacidade técnica dos médicos plantonistas e do diarista em questão, ponto central desta Constatação, a apuração da pontuação do SLA não deverá sofrer nenhum desconto e, consequentemente, os pagamentos efetuados à C.A.P Serviços Médicos Ltda. não deverão ser restituídos, uma vez que foram corretamente realizados. Desta forma, a restituição só deverá ser solicitada caso a empresa contratada não consiga comprovar a capacid...
PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO. “Imediato.”
PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO. Não informado.
PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO. Não informado pela Unidade.
PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO. “Imediato.” “O encaminhamento é similar aos dos itens 1, 2 e 9 devendo-se remeter tais informações ao Ministério Público para auxiliar nas investigações em andamento e iniciar-se as medidas de recuperação dos recursos despendidos. Conforme a transação proposta nos autos da Ação Cautelar nº. 1007705-14.2016.8.26.0053, o IBGC compromete-se a adotar juntamente com a Municipalidade as ações adequadas a este fim.”
PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO. Não foi solicitado quando do envio da Nota Técnica nº 001/2020/CGM-AUDI.
PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO. “Já implantado e em prosseguimento.”
PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO. “Já implantado.”
PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO. “Já implantado e em prosseguimento de implantação.”
PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO. “30 dias a partir da notificação.” “A SPX, na resposta da notificação, informou que não houve erro na apresentação da proposta comercial, ocorre que foi tomado como base a proposta apresentada na estimativa em que se previa a realização de 16 (dezesseis) exames por período, sendo necessários, portanto, 12 (doze) períodos para atingir a cota de 192 (cento e noventa e dois) exames solicitados. Quando foi publicado o edital, houve uma divergência na solicitação das quantidades de exames realizados por período, de modo que houve um aumento na quantidade de exames, bem como a redução dos números de períodos ficando deste modo, 24 (vinte e quatro) exames em 8 (oito) períodos. Tal redução foi inclusive questionada pela SPX após publicação do memorial de modo que, em resposta da área técnica, ficou definido que seriam 8 (oito) períodos com realização de 192 (cento e noventa e dois) exames, conforme tabela abaixo: Fomos informados ainda que na oportunidade do contrato emergencial, o serviço de Ecocardiografia nunca tinha sido realizado na região, de modo que por se tratar de um processo emergencial, atendendo a celeridade necessária, os seus custos foram encaminhados sem o devido estudo resultado que, na oportunidade do edital, foram atualizados para a real necessidade em sua execução. Mesmo a empresa entendendo não haver prejuízo, realizamos reunião com o prestador que se comprometeram na realização de um mutirão de mamografia de 1000 (mil) exames, bem como a realização de aproximadamente 100 (cem) eco fetal (exame não previsto em contrato), sem quaisquer custos a Contratada no intuito de compensar eventual prejuízo, de modo a zerar a fila dos munícipes que estão aguardando sua realização (Resposta 1 anexo).”