MINUTA DE EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 001/2021
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MINUTA DE EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 001/2021
O presente edital é regido pela Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
OBJETO: Contratação de serviços cartorários para realização de casamento civil coletivo a serem efetuados através do programa Casamento Abençoado ação promovida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania do Estado de Mato Grosso.
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ÍNDICE:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
7. DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS 6
8. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA 8
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE 8
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 8
12. DO PREÇO, DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8
13. DO REEQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 10
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 12
XXXXX XX – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA 28
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO 29
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO 30
ANEXO VI – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO 39
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CREDENCIAMENTO Nº. 001/2021
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 03.507.415/0009-00, com sede à Rua Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, nº. 100, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, XXX 00000-000, por intermédio da sua Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria nº. [INFORMAR NÚMERO], de [DATA DA PORTARIA], publicada no Diário Oficial do Estado em [DATA DE PUBLICAÇÃO], torna público para conhecimento dos interessados que realizará na data horário e local, abaixo indicados, o CREDENCIAMENTO, objetivando a contratação de serviços cartorários, para realização de casamento civil, em conformidade com as especificações técnicas e demais condições constantes no Termo de Referência, Anexo I do presente Edital;
1.2. DO PRAZO DO CREDENCIAMENTO
O prazo para credenciamento se iniciará no dia 14-07-2021 e permanecerá aberto por tempo indeterminado para o ingresso dos interessados.
1.3. DO SUPORTE LEGAL
1.3.1. Fundamento legal no caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes;
1.3.2. Acórdãos 784/2018 e 768/2013 (Plenário TCU), ambos do Relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxxxx e Acórdão 2504/2017, Primeira Câmara, Relator Ministro XXXXXXX XXXXXXX;
1.3.3. Este ato normativo foi regularmente autorizado pela Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, conforme consta do Processo Administrativo 280543/2021, tendo sida procedida a reserva orçamentária, bem como o exame de legalidade e aprovação pela Assessoria Jurídica, conforme determina o artigo 38, Parágrafo Único da Lei nº 8.666/93.
1.4. DO TIPO DE REGIME DA CONTRATAÇÃO
1.4.1. A presente contratação ocorrerá por meio de inexigibilidade de licitação, através do procedimento de credenciamento, para todos aqueles que atendas as exigências técnicas e o preço proposto para execução dos serviços descritos no objeto deste edital e anexos.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de serviços cartorários para realização de casamento civil coletivo a serem efetuados através do programa Casamento Abençoado ação promovida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania do Estado de Mato Grosso;
2.2. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.2.1. As condições para a execução dos serviços estão especificadas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital;
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão de acordo com a seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Entidade: | 22 | Projeto/A tividade (Ação): | 0000 |
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Unidade Orçamentária: | 22.101 | Programa: | 512 |
Natureza da Despesa: | 33.90.39.065 | Fonte: | 100/196/300 |
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste credenciamento, cartórios de registro de notas, legalmente constituídos, habilitados, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidades por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e seus anexos e que aceitam as normas estabelecidas pelo mesmo;
4.2. Os cartórios interessados em participar do credenciamento poderão enviar sua manifestação de interesse através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhado da documentação de habilitação digitalizada, exigida na cláusula 5 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
4.2.1. Preferindo, os interessados poderão entregar a documentação de forma física, diretamente na Coordenadoria de Aquisições da Secretaria de Assistência Social e Cidadania - SETASC, situada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Político Administrativo, XXX 00.000-000, Cuiabá-MT, das 08h30min até as 12h00min e das 13h00min às 17h30min;
4.2.2. Quando a entrega for realizada de forma física, será emitido, pela Coordenadoria de Aquisições, recibo de entrega da documentação, o qual deverá estar assinado por ambas as partes, em duas vias, sendo uma juntada aos envelopes e outra disponibilizada ao interessado;
4.2.3. Para documentação enviada através do e-mail, considerar-se-á, como recibo de entrega, o corpo do e-mail que comprove que o envio fora realizado;
4.3. A participação no credenciamento implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.4. Não poderão participar do presente credenciamento Cartórios de Notas:
4.4.1. Com sede em comarcas fora do território do Estado de Mato Grosso;
4.4.2. Que estejam suspensos de contratar junto a esta Administração Estadual;
4.4.3. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública em qualquer esfera;
4.4.4. Estiverem irregulares quanto à comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais, considerada a sede ou principal estabelecimento da proponente;
4.4.5. Incluídas na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
4.4.6. Incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União;
4.4.7. Incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
4.4.8. Incluídas no Cadastro de Empresas Inidôneas e de Pessoas Suspensas de Contratar com a Administração Pública do TCE-MT;
4.4.9. Incluídas no Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS-MT, mantido pela Controladoria- Geral do Estado – CGE-MT;
4.5. Os interessados arcarão integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do credenciamento;
4.6. A participação dos interessados neste credenciamento implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
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5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para participar do presente os cartórios interessados deverão apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação referente à:
5.1.1. Habilitação Jurídica;
5.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
5.1.3. Qualificação Econômico-Financeira;
5.1.4. Qualificação Técnica;
5.1.5. Declarações.
5.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA - A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
5.2.1. Carteira de Identidade do tabelião ou oficial;
5.2.2. CPF do tabelião ou oficial;
5.2.3. RG do tabelião ou oficial;
5.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA – A regularidade será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
5.3.2. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Nacional;
5.3.3. Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
5.3.4. Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
5.3.5. Certidão Negativa Conjunto de Débito Fiscal Estadual e da Dívida Ativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda;
5.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
5.3.7. As certidões de regularidade que admitirem a emissão pelo órgão competente, do tipo Certidão Positiva com Efeito de Negativa serão aceitas.
5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.4.1. Comprovante de delegação para o exercício da atividade notarial ou de registro;
5.5. DECLARAÇÕES
5.5.1. Declaração de habilitação, nos moldes do Anexo III, deste edital, declarando:
5.5.1.1. Inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo ÓRGÃO, na forma do § 2º, art. 32, da Lei 8.666/93;
5.5.1.2. Cumprimento do disposto do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto o inciso V, do artigo 27 da Lei nº 8.666/93;
5.5.1.3. Que atende os preceitos constantes no inciso III, do artigo 9° da Lei nº 8.666/93 e;
5.5.1.4. Que atende os preceitos constantes no inciso X, artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90 do Estado de Mato Grosso.
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5.6. Os documentos emitidos, via internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações;
5.7. Sob pena de recusa do credenciamento, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
5.7.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo;
5.8. Serão aceitas somente documentos legíveis;
5.9. Não serão aceitos documentos cujas as datas encontrem-se rasuradas ou vencidas;
5.10. A CEL reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário;
5.11. A ausência de qualquer um dos documentos exigidos implicará na recusa do credenciamento do interessado;
5.12. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação das licitantes, a COMISSÃO verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.12.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx) e pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx).
5.12.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
5.12.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
5.12.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT;
5.12.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome das empresas licitantes e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
5.12.6. Constatada a existência de sanção, a COMISSÃO reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação;
5.12.7. Os links referenciados acima, podem sofrer alterações, em razão de questões de ordem técnica, o que não implicará na realização e resultado das referidas consultas;
6.1. Após o envio dos documentos de habilitação nos termos da subcláusula 4.2. deste Instrumento Convocatório, a Comissão procederá a análise dos mesmos;
6.2. Estando os documentos em consonância com o exigido neste Instrumento Convocatório, será lavrado um Termo de Credenciamento, conforme modelo constante do Anexo VI, sendo uma cópia digitalizada encaminhada ao credenciado através do e-mail;
6.3. O Termo de Credenciamento será disponibilizado no site da SETASC e publicado no Diário Oficial do Estado – DOE- MT para vistas dos interessados;
6.4. Caso a documentação não atenda o exigido, a interessada será informada através do endereço eletrônico informado, momento no qual será lhe oportunizado a impetração de recurso, nos termos da cláusula 7.4., deste Instrumento Convocatório;
7. DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS
7.1. DAS IMPUGNAÇÕES:
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7.1.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, por irregularidade, conforme especifica o art. 41 da Lei nº 8.666/93, até o 2º (segundo) dia útil que antecede a data do início do credenciamento;
7.1.2. O prazo para decisão quanto ao pedido de impugnação será de 3 (três) dias, contados da data da impugnação, podendo a data de início do credenciamento ser suspensa, caso necessário.
7.2. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
7.2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes deverão ser enviados à Coordenadoria de Aquisições, a qualquer tempo, conforme disposto no item 7.3.1.;
7.2.2. Não sendo formulados, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a participação dos interessados no credenciamento, não cabendo, portanto, aos interessados, direito a qualquer reclamação posterior, após realização do credenciamento;
7.2.3. Eventuais esclarecimentos poderão ser dirimidos por telefone, desde que sejam de ordem estritamente informal.
7.3. DA APRESENTAÇÃO DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
7.3.1. Os pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser encaminhados:
7.3.1.1. ELETRONICAMENTE: por e-mail, encaminhado ao endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo os pedidos de esclarecimento ou impugnações, e demais documentos que os acompanhem, constarem como anexos ao corpo do e-mail;
7.3.2. Para que possam ser conhecidos os pedidos de esclarecimento e/ou impugnações, os mesmos deverão ser devidamente instruídos com as seguintes informações:
7.3.2.1. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: razão social, endereço, telefone e e-mail para contato, número do processo e da licitação a qual se referem;
7.3.2.2. PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO: razão social, endereço, assinatura em todas as vias, telefone, e- mail para contato, RG e CPF dos representantes legais, com cópia de procuração se for o caso, cópia do Ato Constitutivo, Estatuto Social ou Contrato Social em vigor e ainda o número do processo e da licitação a qual se referem.
7.3.2.2.1. A exceção do envio dos documentos Ato Constitutivo, Estatuto Social ou Contrato Social, se dará somente quando o impugnante se tratar de pessoa física.
7.4. DOS RECURSOS
7.4.1. Da decisão sobre o julgamento dos credenciamentos caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme preceitua o art.109, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
7.4.2. Interposto recurso, os demais interessados serão comunicados, que poderão apresentar contrarrazões no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4.3. O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, neste caso, a Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior, devendo a decisão ser proferida dentro deste mesmo prazo, contados do recebimento do processo;
7.4.4. Os recursos serão elaborados com observância dos seguintes requisitos:
7.4.4.1. Serem datilografados ou digitados e devidamente fundamentados;
7.4.4.2. Serem assinados pelo representante legal da licitante;
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7.4.4.3. Serem protocolados fisicamente na SETASC;
7.5. Não serão aceitos recursos apresentados através de fac-símile ou quaisquer outros meios que não estejam previstos no presente Edital;
7.6. Sob hipótese alguma, serão conhecidos recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos interpostos fora do prazo legal;
7.7. Toda e qualquer petição, deverá ser tornada pública, junto com as eventuais respostas/decisões, para conhecimento de todos os interessados;
7.7.1. Para atendimento ao disposto acima, deverá ser realizada a publicação no site da SETASC, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no menu Aquisições e junto ao Edital Eletrônico no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG.
8. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO SERVIÇO
8.1. Conforme cláusulas 9.3., 9.4 e 10 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
9. DO CONTRATO
9.1. Os cartórios credenciados, terão o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação formal pela SETASC, para assinar o Contrato, conforme minuta constante do Anexo V – MINUTA DE CONTRATO, deste Edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas;
9.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da credenciada e aceita pela SETASC;
9.3. O prazo da vigência contratual será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da publicação do extrato de contrato no Diário Oficial do Estado;
9.4. O contrato poderá ser aditado se presente uma das hipóteses previstas no parágrafo primeiro e seus incisos, do art. 57 da Lei 8.666/93;
9.5. Após a assinatura do contrato a CONTRATADA deverá estar apta a executar os serviços dentro do prazo após emissão da ordem de serviço;
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
10.1. Conforme cláusula 14, do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
11.1. Conforme cláusula 15, do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
12. DO PREÇO, DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. DO PREÇO
12.2. Os serviços notariais referentes à realização dos casamentos, serão remunerados no valor equivalente a R$ 70,00 (setenta reais), para cada certidão lavrada, conforme sugestão da ANOREG, através do ofício 395/2021;
12.3. FORMA DE PAGAMENTO
12.3.1. O pagamento será efetuado pela SETASC em favor da CREDENCIADA, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente;
12.3.2. Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável;
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12.3.3. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a CONTRATADA apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
12.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.4.1. O pagamento será efetuado mediante cobrança por meio de notas fiscais dos serviços emitidas pela CREDENCIADA;
12.4.2. O pagamento deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à apresentação da nota fiscal ou equivalente.
12.4.3. As notas fiscais deverão estar devidamente atestadas pelo Fiscal do Contrato.
12.4.4. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, que porventura sejam originários de ações motivadas pela CONTRATADA, não darão causa a direito de reajuste dos preços.
12.4.5. Ocorrendo atraso no pagamento, em decorrência de atos ocasionados pela CONTRATANTE, os valores devidos poderão ser corrigidos, desde que ocorra a solicitação expressa por parte da CONTRATADA.
12.4.6. Para correção dos valores mencionados na cláusula anterior, deverão ser utilizados a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, coluna 2, publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, que tenha ocorrido entre a data final prevista para pagamento, até a data de sua efetiva realização.
12.4.7. Havendo, por parte da CONTRATADA, pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, e não havendo garantia para cobri-la, ou sendo está insuficiente, será realizado o abatimento do montante, do valor devido à CONTRATADA.
12.4.8. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular estiverem com a validade expirada e/ou positivados, o mesmo não acarretará a retenção do pagamento devido, devendo a CONTRATADA regularizar os mesmos no mês subsequente, sob pena de suspensão do contrato e sanções por inexecução parcial do contrato;
12.4.9. Poderá a CONTRATANTE estender o prazo, disposto na cláusula anterior, para regularização dos documentos, devendo registrar nos autos o motivo para tanto e qual o prazo informado pela CONTRATADA para a devida regularização, o qual, se não cumprido, ensejará na rescisão do contrato e sanções por inexecução parcial do contrato.
12.4.10. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo fluirá a partir da respectiva regularização, sem multa, juros ou encargos;
12.4.11. O pagamento somente será efetuado após emissão da Nota de Xxxxxxx;
12.4.12. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio de operação de factoring;
12.4.13. O prazo para pagamento poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período compreendido entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
12.4.14. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
12.4.15. O pagamento efetuado à CONTRATADA não isentará suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços prestados.
12.4.16. Na hipótese de falta de pagamento por parte da CONTRATANTE, durante ou após a execução do contrato administrativo, a CONTRATADA somente poderá suspender o fornecimento do serviço se ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias, assegurado pelo processo administrativo e pela ampla defesa, nos termos do Art. 78, inciso XV, § único da Lei n. 8666/93
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13. DO REEQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
13.1.1. Não será permitido o reajuste dos preços através de nenhum índice inflacionário.
13.2. DA REPACTUAÇÃO
13.2.1. Por não se tratarem os serviços pretendidos de serviços continuados, não será permitida a repactuação dos preços sob nenhuma justificativa.
13.3. DA REVISÃO
13.3.1. Os preços poderão ser revistos, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente comprovado os fatos que deram motivo ao pedido de revisão;
13.3.2. Os pedidos de revisão passarão por análise contábil e jurídica da SETASC, podendo ser aceitos ou não;
13.3.3. Sendo aceita a revisão, a mesma será registrada via aditamento ao contrato;
13.3.4. Os preços revistos não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, conforme pesquisa de preços a ser realizada pela SETASC;
13.3.5. Sob hipótese alguma, a revisão dos preços poderá ser utilizada para acréscimo da margem de lucro;
13.3.6. Sendo constatado pela SETASC que os preços contratados se encontram superiores à média dos preços de mercado, deverá ser solicitado formalmente ao CONTRATADO a redução dos mesmos;
13.3.7. Fracassada a negociação, a SETASC rescindirá o contrato.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Conforme cláusula 16 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Qualquer modificação efetuada neste Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, através de retificação ou adendo, conforme o caso;
15.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
15.3. É facultada ao Presidente da Comissão ou demais membros, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
15.4. Independentemente de declaração expressa, a simples participação neste credenciamento implica aceitação tácita das condições estipuladas neste, decaindo o direito de impugnar os seus termos os interessados que, tendo-o aceito sem objeções, vier, após decisão desfavorável, dizer de falhas e/ou irregularidades que o viciem, conforme previsto no parágrafo 2º, art. 41 da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
15.5. A COMISSÃO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação de habilitação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento licitatório;
15.6. Os interessados deverão arcar com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua Documentação de Habilitação;
15.7. O presente Edital e o anexos são complementares entre si, de modo que qualquer item, especificação ou detalhamentos constantes em um desses documentos, mesmo que ausente no outro, serão considerados válidos e eficazes;
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15.8. Fica expressamente vedada à CONTRATADA a utilização de trabalhadores menores, púberes ou impúberes, para a prestação dos serviços;
15.9. Os credenciados deverão proceder o cadastramento junto a Superintendência de Aquisições Governamentais de Mato Grosso da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, no Cadastro de Fornecedores, no caso de ainda não ser inscrita, conforme disposto no § 5º, do Art. 12, do Decreto Estadual 840/2017;
15.10. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar este credenciamento por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
15.11. A anulação do procedimento induz à do contrato;
15.12. Os credenciados não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato;
15.13. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer momento deste credenciamento;
15.14. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrentes do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da SETASC;
15.15. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados das credenciadas e a SETASC, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
15.16. O foro para dirimir questões relativas ao presente credenciamento será o de Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro, independentemente da localização em estejam sediadas as credenciadas;
15.17. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Coordenadora de Aquisições CA/AS/SAAS/SETASC | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão Especial de Licitação Portaria XXX/2021/SETASC |
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(Conforme Instrução Normativa nº 02/2018 do D.O. de 12/12/2018)
TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 036/2021
01. UNIDADE DEMANDANTE
1.1. SETOR: SECRETARIA ADJUNTA DE CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA – SACIS/MT.
1.2. Fone: 00 0000-0000
02. UNIDADE RECEBEDORA
2.1. SETOR: SECRETARIA ADJUNTA DE CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA – SACIS/MT.
2.2. Fone: 65 3613 - 4705
OBRA | SERVIÇO DE ENGENHARIA |
LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | MATERIAL PERMANENTE |
MATERIAL DE CONSUMO | SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSO AJURÍDICA |
SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA | LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS COM MÃO DE OBRA |
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS SEM MÃO DE OBRA 04. OBJETO SINTÉTICO Contratação de serviços cartorários para realização de casame | ADITIVO DE CONTRATO nto civil coletivo a serem efetuados através do progra |
Grosso. 05. JUSTIFICATIVAS 5.1. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO |
03. IDENTIFICAÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO
ma Casamento Abençoado ação promovida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania do Estado de Mato
Sabe-se que é função precípua do poder público respeitar, proteger e promover a dignidade humana, desta forma, o Casamento Abençoado é uma das ações extrajudiciais em conversão da união estável em casamento e de alcance social que a SETASC e parceiros tem realizado e que busca tornar possível ao cidadão vulnerável o pleno exercício da cidadania, com o objetivo de promover a regularização jurídica de casais, que ainda não têm a união oficializada, legitimando a sua vida conjugal, promovendo a inclusão social e resgatando, entre outros, a autoestima.
Um dos objetivos do Casamento Abençoado é fortalecer os vínculos familiares e a realização do sonho dos casais que não possuem condições de arcar com os custos do casamento no civil;
O projeto Casamento Abençoado é uma ação continuada do Governo do Estado de Mato Grosso, organizado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, em conjunto com o Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e ANOREG. A pretendida aquisição visa atender o Projeto “Casamento Abençoado” que tem a previsão de ser realizado no mês de setembro/2021.
O Casamento Social é a única forma que muitos casais encontram para oficializar sua união. Mesmo com a sociedade passando por uma série de mudanças, o casamento não deixou de ser um objetivo comum entre os casais, haja vista os resultados das edições anteriores. Entretanto, como se trata de uma cerimônia onerosa, muitos casais acabam adiando esse sonho por não terem condições financeiras de custeá-lo.
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Ciente do seu papel de promover o acesso a direitos básicos a população, a SETASC tem criado iniciativas para permitir o acesso de pessoas em situação de vulnerabilidade social ao matrimônio através do projeto “Casamento Abençoado”, que será celebrado no regime de comunhão parcial de bens aos casais em situação de vulnerabilidade social dentro do Estado de Mato Grosso.
Por se tratar o casamento civil de ato jurídico formal, o mesmo é submetido a vários requisitos previstos em lei, dentre esses requisitos, há a necessidade de um juiz de paz e um oficial de cartório do registro civil para proceder a lavratura da certidão de casamento, como também buscas a quaisquer impedimentos dos noivos, sendo estes, serviços fornecidos por meio dos cartórios.
Assim, para realização do programa, a contratação dos serviços, objetos deste Projeto Básico, se faz necessária, a fim de investir os nubentes de todos os seus direitos e deveres legais.
5.2. JUSTIFICATIVA PARA OS QUANTITATIVOS
Até o mês de abril do ano corrente, a SETASC já contava com um total de 1.800 (um mil e oitocentas) inscrições.
Considerando que as inscrições se iniciaram no dia 23 de fevereiro, o montante acima equivale a uma média aproximada de 900 (novecentas) inscrições por mês, o que, se transferidas para os meses seguintes, até a data final das inscrições, 25 de junho, alcançaríamos o montante de aproximadamente 3.600 (três mil e seiscentas) inscrições.
Desta forma, considerando que, com a proximidade do término do prazo, a tendência é que a procura sofra um acréscimo considerável, estimou-se um quantitativo de 4.000 (quatro mil) registros a serem realizados pelos cartórios.
É imperioso ressaltar que, os pagamentos serão realizados somente sobre o quantitativo de registro realizados, não trazendo assim, quaisquer prejuízos aos cofres públicos, no caso da estimativa não se realizar em sua totalidade.
5.3. JUSTIFICATIVA PARA ESCOLHA DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
A licitação é o processo pelo qual a Administração Pública escolhe, através de critérios claros e objetivos, o fornecedor mais apto, do ponto de vista técnico e/ou econômico, para atender determinada necessidade da Administração.
Tal procedimento, decorre do fato de que, ao contrário das avenças privadas, as contratações públicas, são custeadas com recursos públicos, portanto, de todos, não sendo justo que fosse concedido à Administração, escolher a seu bel prazer, o fornecedor que mais lhe interessasse, tendo assim, o dever moral de prezar pelo princípio da isonomia, concedendo a todos as mesmas oportunidades quando da realização das contratações públicas.
Assim, decorre o dever em licitar, o qual se encontra esculpido no inciso XXI do Art. 37 de nosso Carta Magna:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Entretanto, do próprio texto legal supracitado, é possível inferir que, em que pese a preferência pela licitação nos processos de contratação, existem casos nos quais a licitação não se faz viável, quer seja por inexistência de competidores ou até mesmo pela necessidade de contratação de todos os fornecedores de determinado serviço ou produto, o que retiraria o caráter de competição e portanto, a necessidade de escolha de um fornecedor, tendo tal situação sido prevista no Art. 25 da Lei Federal 8.666/93:
Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial (...)
(GRIFO NOSSO)
Diante da possibilidade legal da não realização de licitação, quando atendido o critério da inviabilidade de competição, resta demonstrar, de forma clara, porque se entende que, para a contratação pretendida, tal critério resta atendido.
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Ora, os atos oficiais do registro civil das pessoas naturais são realizados em todo território nacional pelos cartórios, conforme denota o Art. 236 da nossa Constituição Federal:
“Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por
delegação do Poder Público”
No caso em específico, de lavratura de casamentos, elas são realizadas nas serventias do domicílio dos nubentes, não sendo possível, via de regra, a escolha de cartórios conforme vontade dos casais ou da administração pública, o que a princípio, já retiraria o caráter competitivo que enseja a obrigatoriedade de licitar.
Ademais, o evento visa atender a casais de todos os 141 municípios do Estado de Mato Grosso, situação a qual requer, indubitavelmente, a utilização dos serviços de todos os cartórios existentes dentro do território estadual, condição está a qual também afasta o caráter competitivo da contratação aqui pleiteada.
Não menos importante, é a questão relacionada ao valor, o qual a administração pretende pagar pelo serviço prestado.
Conforme aventado à cláusula 5.5 JUSTIFICATIVA DO PREÇO, o mesmo se deu com base em análise e sugestão da ANOREG, junto com demais órgãos de controle, os quais, com base nas características e quantidades, entenderam possível a realização de um desconto em cima do preço tabelado, não podendo os cartórios ofertarem preços inferiores ao estipulado.
Assim, decidindo a Administração qual preço ela se propõe a pagar, não há como eventuais interessados engendrarem disputas em busca de ofertarem o menor valor, mais uma vez se configurando a inviabilidade de competição.
De forma sintética, se existe a necessidade da contratação de todos os prestadores de serviços, inexistindo a possibilidade em se optar por qual prestar o serviço e não havendo possibilidade de disputa de preços, extingue-se assim o dever de licitar, restando tão somente o instrumento da inexigibilidade, sendo, para o caso em concreto, o mais oportuno, a utilização do credenciamento, conforme podemos depreender das palavras do douto professor, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx:
“Se a Administração convoca todos os profissionais de determinado setor, dispondo-se a contratar os que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos estabelecidos, ela própria fixando o valor que se dispõe a pagar, os possíveis licitantes não competirão, no estrito sentido da palavra, inviabilizando a competição, uma vez que a todos foi assegurada à contratação. ”
Coleção de Direito Público. 2008. Pg 538
Bem verdade que, inexiste no ordenamento jurídico brasileiro a figura do credenciamento, todavia, a mesma já se encontra muito bem alicerçada na administração pública por força das inúmeras orientações das cortes de contas as quais nos permitem firmar opinião assertiva sobre a aplicabilidade do credenciamento como uma forma de inexigibilidade, senão vejamos:
“Finalizando, constatamos ter ficado devidamente esclarecido no processo TC 008.797/93-5 que o sistema de credenciamento, quando realizado com a devida cautela, assegurando tratamento isonômico aos interessados na prestação dos serviços e negociando-se as condições de atendimento, obtém-se uma melhor qualidade dos serviços além do menor preço, podendo ser adotado sem licitação amparado no art. 25 da Lei 8.666/93. ”
Decisão n° 104/1995 – Plenário (GRIFO NOSSO)
Assim, pode-se afastar de pronto a possibilidade de qualquer desrespeito ao Princípio da Legalidade, vez que, a figura do credenciamento se encontra amparada no caput do Art. 25 da Lei Federal 8.666/93.
Por derradeiro, é bom ressaltar que foram citadas apenas duas fontes de entendimento que convergem para a possibilidade do uso do credenciamento como um mecanismo de inexigibilidade de licitação, entretanto, existem diversos outros posicionamentos que corroboram com esta narrativa, não só por parte do Tribunal de Contas da União como também dos Tribunais de Contas Estaduais, tendo inclusive, a Procuradoria Federal da AGU exarado o Parecer n°07-
/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU, fixando aspectos essenciais para utilização do credenciamento, sem que se o mesmo seja desnaturado ou até mesmo, utilizado de forma indevida.
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Desta maneira, assentado que a utilização do credenciamento encontra respaldo no Art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e que restaram atendidos os requisitos que configuram a inexigibilidade de licitação, entendermos ser esse o melhor mecanismo a fim de convocar os interessados a antederem a necessidade da SETASC para a realização do evento Casamento Abençoado.
5.4. JUSTIFICATIVA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Conforme supradito, existe a necessidade da utilização dos serviços de todos os prestadores, não sendo sequer possível que, dentre todos, se escolha determinado prestador de serviço, vez que, o que definirá qual prestador utilizar será o domicílio dos nubentes, não existindo sequer motivo de falar em escolha de fornecedores.
5.5. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Os preços dos serviços notariais de Mato Grosso são fixados através do Provimento Nº. 40, de 23 de dezembro de 2020 (documento anexo). Considerando os valores apresentados no referido documento, o custo unitário a ser pago pela CREDENCIANTE seria a soma dos itens a, d e e da Tabela B, Anexo 1, resultando no valor de R$ 401,80 (quatrocentos e um reais e oitenta centavos) para cada casamento, conforme segue:
TABELA B | |
ATOS DOS OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS | |
16 - CASAMENTO | |
a) pela habilitação , desde o preparo de papéis até a lavratura e o fornecimento de uma certidão, excluídas as despesas de publicação pela imprensa | R$ 392,00 |
b) pelo registro e afixação de edital de proclamas, recebido de outro cartório, bem como pelo registro e respectiva e certidão | R$ 44,90 |
c) pela lavratura do assento de casamento, à vista da certidão de habilitação expedida por outro cartório, assim como o fornecimento de uma certidão | R$ 44,90 |
Valor Total: | R$ 401,80 |
Assim, por se tratar de valor tabelado, sequer seria necessário a realização de pesquisa de preços, nos termos do § 4º do Art. 7º do Decreto estadual 840/2017:
§ 4º Para fins do inciso II, poderá ser considerado como preço de referência o indicado em tabela ou informativo oficial de preços de órgão ou entidade da administração pública.
Em que pese a dispensa de pesquisa, quando de valores tabelados, ser facultada tão somente para o inciso II, no caso em apreço, a mesma não se faz conveniente para os demais incisos, pelas razões aludidas a seguir:
I - Contratos de órgão/entidade em execução
Por se tratar de demanda com peculiaridade significante, restrita a atuação desta Secretaria, dificilmente se encontrariam contratos com o mesmo objeto para outros órgãos dentro do Estado. Seria no máximo possível localizar contratos junto a entes de outras unidades da federação, entretanto, por serem regidos por outras associações, que não a ANOREG-MT, os preços praticados certamente não retratariam os praticados dentro do Mato Grosso.
III - Orçamentos de empresas que atuem no ramo do objeto licitado, formalmente solicitados e devidamente identificados, devendo-se aguardar prazo de resposta de 05 (cinco) dias úteis; (Nova redação dada pelo Dec. 219/19)
Conforme o informado, os preços praticados são tabelados, devendo todos os cartórios do Estado praticarem esse valor, não sendo possível diferenças de valores em razão de eventuais disputas de mercado por clientes, que costumam ocorrer para outros objetos.
IV - Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
Não existem sites que disponibilizem esse tipo de serviço, vez que o mesmo é de execução exclusiva dos cartórios.
Ademais, por se tratar de serventia da justiça, conforme informado anteriormente, os preços, ainda que regulados pela Corregedoria-Geral da justiça do Estado de Mato Grosso, poderão ser sugeridos pela Associação dos Notários e Registradores
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do Estado de Mato Grosso - ANOREG/MT, podendo neste caso, em a mesma entendendo necessário, praticar valores diferentes dos tabelados no Provimento Nº. 40.
Assim, por se tratar de ação de cunho popular, visando o bem-estar social, bem como o quantitativo significativo de casamentos a serem realizados, a ANOREG-MT, em reunião com a Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça de MT e o Ministério Público, sugeriu que o valor a ser pago, como custas para os cartórios, fosse no montante de R$ 70,00 (setenta reais), para cada casamento realizado.
Registre-se que, a sugestão de valor supramencionada, consta do Ofício nº 395/2021, apresentado à esta secretaria na data de 14 de junho de 2021, anexo aos autos.
O valor sugerido, equivale a, aproximadamente, um percentual de 17,42% do preço comumente praticado pelos cartórios, sendo possível neste caso, apenas em razão de que, vários trâmites internos os quais, em geral são realizados diretamente pelos cartórios, serão para esta ação, realizado por servidores da SETASC.
Desta maneira, em razão dos motivos explicitados anteriormente e do significativo desconto promovido pela ANOREG, entendemos ser este o valor adequado a ser exigido dos credenciados.
5.6. JUSTIFICATIVA PARA DIVISÃO E COMPOSIÇÃO DOS LOTES
Não existem razões para divisão em lotes, primeiro em razão do modo como os serviços são praticados no mercado, sendo cada cartório responsável por uma determinada região.
Segundo em razão da natureza do objeto, o qual é caracterizado como serviço e não bens, tendo sido, os mesmos, dispensados da obrigatoriedade de formação de cotas reservas, conforme se depreende da remoção da expressão “serviços”, quando da atualização do inciso III do Art. 48 da Lei Complementar 123/2006, pela Lei Federal Complementar 147/2014:
III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
06. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTITATIVO
6.1. DESCRIÇÃO DO (S) ITEM (NS) CONFORME DESCRIÇÃO NO SIAG:
ITEM | CODG SIAG | DESCRIÇÃO | UN | QTD | VLR UNIT (R$) | VLR TOTAL (R$) |
1 | 1099581 | SERVIÇOS CARTORÁRIOS PARA ATOS OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - REGISTRO DE CASAMENTO | UN | 4.000 | 70,00 | 280.000,00 |
R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais). |
6.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
Recebimento dos documentos dos nubentes que serão enviados pela SETASC (cópia do RG, CPF, comprovante de residência, certidão atualizada dos nubentes, RG, CPF das duas testemunhas e requerimentos com as informações dos dados pessoais e contatos);
Formalização do processo de habilitação;
Encaminhamento dos processos de habilitação ao Ministério Público; Registro e publicação do Edital de proclamas no Diário de Justiça Eletrônica; Lavratura do assento de casamento e expedição da certidão de casamento.
6.3. SERÁ NECESSÁRIA VISITA TÉCNICA
[ ] SIM [ X ] NÃO
6.4. SERÁ NECESSÁRIA AMOSTRA DO OBJETO
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[ ] SIM [ X ] NÃO
07. ESTIMATIVA DE CUSTO
A estimativa total para esta aquisição é de R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS).
A estimativa de custo foi definida com base no valor unitário sugerido pela ANOREG-MT, conforme descrito no item 5.5. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO e na quantidade estimada de registros de casamentos a serem realizado.
08. OBJETIVO A SER ATINGIDO COM A CONTRATAÇÃO
Oportunizar de forma gratuita aos casais, com renda total de até três salários mínimos e cadastrados no CADÚnico, a segurança jurídica por meio da regularização civil matrimonial;
Possibilitar o pleno exercício da cidadania aos cidadãos vulneráveis, promovendo a regularização jurídica de casais, legitimando a sua vida conjugal, propiciando a inclusão social e resgatando, entre outros, a autoestima;
Fortalecer os núcleos familiares e os vínculos afetivos.
09. DA ENTREGA DO OBJETO
9.1. LOCAL
Os serviços serão realizados nos respectivos municípios de cada serventia onde os casais residem.
9.2. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx
9.3. PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
As certidões de casamento deverão estar disponíveis aos casados, em no máximo 20 dias corridos após a realização do casamento.
9.4. PRAZO PARA REPARO, CORREÇÃO, REMOÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO.
Caso ocorram falhas nas certidões de casamento, o prazo para correção e substituição é de 10 dias corridos.
9.5. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
Para a prestação dos serviços, o contrato decorrente do presente Termo de Referência terá o prazo de vigência de 12 meses, contado da data de publicação do termo de contrato junto ao Diário Oficial do Estado de MT.
9.6. GARANTIA DO OBJETO
Não se aplica.
10. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO
10.1.1. O recebimento dos serviços será efetuado pelo fiscal do contrato, mediante a conferência dos serviços solicitados com os executados, procedendo ao atesto da nota fiscal/fatura;
10.1.2. Somente poderão ser considerados para efeito de recebimento, os serviços efetivamente executados pela contratada e aprovados pela fiscalização, respeitada a correspondência ao instrumento contratual;
10.1.3. Deverá ser entregue junto às notas fiscais e/ou faturas, cópia simples das certidões de casamento emitidas.
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10.2. CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO
Somente serão aceitos serviços realizados para casais os quais tenham sido cadastrados no sistema CEI pela SETASC e os quais foram devidamente fornecidas as cópias das certidões emitidas;
10.3. RECEBIMENTO DEFINITIVO E PROVISÓRIO
10.3.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
10.3.2. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações;
10.3.3. Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
10.3.4. Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da Lei 8.666/93.
10.3.5. Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa
11. DA NOTA FISCAL/FATURA E DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM
11.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em duas vias, somente após o recebimento da Nota de Xxxxxxx devendo ser protocolada formalmente na SETASC e encaminhada ao fiscal (ais) do Contrato e/ou servidor designado, juntamente com a entrega do produto solicitado.
11.2. A data da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem.
11.3. Deverá constar na Nota Fiscal algumas informações básicas como:
a) Razão Social;
b) Número da Nota Fiscal/Fatura;
c) Data de emissão;
d) Nome da Secretaria Solicitante/Diretoria;
e) Descrição do material e/ou serviço;
f) Quantidade, preço unitário, preço total;
g) Dados Bancários (nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente);
h) Número do Contrato;
i) Número da Nota de Xxxxxxx;
j) Não deverá possuir rasuras.
11.4. Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida a contratada para as necessárias correções, sendo informados os motivos que motivaram a sua rejeição.
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11.5. Somente após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida é que se iniciará a contagem dos prazos fixados para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
11.6. A Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada dos seguintes documentos e certidões comprobatórias de regularidade fiscal, vigentes:
11.6.1. Certidão de Regularidade do FGTS;
11.6.2. Certidão Negativa de Débito Trabalhistas, expedida pela Justiça de Trabalhista;
11.6.3. Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal do respectivo domicílio tributário da CONTRATADA;
11.6.4. Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
11.6.5. Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
11.6.6. Cópia simples das certidões emitidas, das quais se referem as notas;
11.6.6. Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, do respectivo domicílio tributário da CONTRATADA;
11.7. Cumpridas todas as etapas da fiscalização, a Nota Fiscal dos serviços entregues deverá ser atestada pelo Fiscal (ais) do Contrato e/ou servidor (es) designado (s), e encaminhando à Coordenadoria de Contratos da SETASC para conformidade
12. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/REAJUSTE/GARANTIA
12.1. FORMA DE PAGAMENTO
12.1.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente. A data será fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso;
12.1.2. Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável;
12.1.3. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a CONTRATADA apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
12.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.2.1. O pagamento será efetuado mediante cobrança por meio de notas fiscais dos serviços emitidas pela CONTRATADA.
12.2.2. O pagamento deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à apresentação da nota fiscal ou equivalente.
12.2.3. As notas fiscais deverão estar devidamente atestadas pelo Fiscal do Contrato.
12.2.4. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, que porventura sejam originários de ações motivadas pela CONTRATADA, não darão causa a direito de reajuste dos preços.
12.2.5. Ocorrendo atraso no pagamento, em decorrência de atos ocasionados pela CONTRATANTE, os valores devidos poderão ser corrigidos, desde que ocorra a solicitação expressa por parte da CONTRATADA.
12.2.6. Para correção dos valores mencionados na cláusula anterior, deverão ser utilizados a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, coluna 2, publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, que tenha ocorrido entre a data final prevista para pagamento, até a data de sua efetiva realização.
12.2.7. Havendo, por parte da CONTRATADA, pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, e não havendo garantia para cobri-la, ou sendo está insuficiente, será realizado o abatimento do montante, do valor devido à CONTRATADA.
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12.2.8. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular estiverem com a validade expirada e/ou positivados, o mesmo não acarretará a retenção do pagamento devido, devendo a CONTRATADA regularizar os mesmos no mês subsequente, sob pena de suspensão do contrato e sanções por inexecução parcial do contrato;
12.2.9. Poderá a CONTRATANTE estender o prazo, disposto na cláusula anterior, para regularização dos documentos, devendo registrar nos autos o motivo para tanto e qual o prazo informado pela CONTRATADA para a devida regularização, o qual, se não cumprido, ensejará na rescisão do contrato e sanções por inexecução parcial do contrato.
12.2.10. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo fluirá a partir da respectiva regularização, sem multa, juros ou encargos;
12.2.12. O pagamento somente será efetuado após emissão da Nota de Xxxxxxx;
12.2.13. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio de operação de factoring;
12.2.14. O prazo para pagamento poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período compreendido entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
12.2.15. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
12.2.16. O pagamento efetuado à CONTRATADA não isentará suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços prestados.
12.2.17. Na hipótese de falta de pagamento por parte da CONTRATANTE, durante ou após a execução do contrato administrativo, a CONTRATADA somente poderá suspender o fornecimento do serviço se ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias, assegurado pelo processo administrativo e pela ampla defesa, nos termos do Art. 78, inciso XV,
§ único da Lei n. 8666/93.
12.3. DO REEQUILÍBRIO DOS PREÇOS
12.3.1. DO REAJUSTE
Não será permitido o reajuste dos preços através de nenhum índice inflacionário;
12.3.2. DA REPACTUAÇÃO
Por não tratarem os serviços pretendidos de serviços continuados, não será permitida a repactuação dos preços sob nenhuma justificativa.
12.3.3. DA REVISÃO
12.3.3.1. Os preços poderão ser revistos, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente comprovado os fatos que deram motivo ao pedido de revisão;
12.3.3.2. Os pedidos de revisão passarão por análise contábil e jurídica da SETASC, podendo ser aceitos ou não;
12.3.3.3. Sendo aceita a revisão, a mesma será registrada via aditamento ao contrato;
12.3.3.4. Os preços revistos não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, conforme pesquisa de preços a ser realizada pela SETASC;
12.3.3.5. Sob hipótese alguma, a revisão dos preços poderá ser utilizada para acréscimo da margem de lucro;
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12.3.3.6. Sendo constatado pela SETASC que os preços contratados se encontram superiores à média dos preços de mercado, deverá ser solicitado formalmente ao CONTRATADO a redução dos mesmos;
12.3.3.7. Fracassada a negociação, a SETASC rescindirá o contrato.
12.4. EXECUÇÃO CONTRATUAL
12.4.1. A SETASC coletará os documentos dos nubentes, necessários à realização do casamento, devendo efetuar o cadastramento dos mesmos junto ao sistema CEI-MT;
12.4.2. Após o cadastramento, a SETASC efetuará, através do CEI-MT, o encaminhamento dos documentos dos nubentes, ao cartório contratado, conforme domicílio dos nubentes;
12.4.3. O cartório contratado deverá efetuar todos os procedimentos necessários à realização do casamento civil, como habilitação, proclamas e lavraturas do assentamento de casamento;
12.4.4. A emissão das certidões, deverá ocorrer dentro do prazo estipulado na cláusula 9.3;
12.4.5. Em existindo falha na certidão, que incorram na necessidade de substituição da certidão, a mesma deverá ser substituída no prazo de 10 dias corridos.
12.5. GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
Fica dispensada a prestação de garantia para execução do contrato, conforme faculta o artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
13. DO CONTRATO
13.1. A credenciada, quando convocada, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação formal pelo órgão/entidade CONTRATANTE, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Projeto Básico;
13.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração;
13.3. O prazo da vigência contratual será de 12 (doze) meses;
13.4. Ao assinar o termo de contrato o fornecedor atesta que conhece os termos estabelecidos neste Projeto Básico;
13.5. Poderá ser dispensada a formalização de Termo de Contrato junto à Licitante vencedora, o qual será substituído pela Nota de Empenho, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93;
13.6. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta da Contratada ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo o fornecimento ser cumprido sem ônus adicional a CONTRATANTE;
13.7. Cláusula anticorrupção: “Para Execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de que quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores”. (Art. 138º, do Dec. 840/2017).
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Proporcionar todas as condições para que a contratada possa realizar a emissão das certidões de casamento, de acordo com as determinações deste Projeto Básico;
14.2. Recepcionar os documentos dos nubentes de acordo com os checklist e enviar para as serventias, por meio da CEI- MT-Central Eletrônica de Informação e Integração;
14.3. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA sobre qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato, qualquer necessidade eventual ou necessária para o bom desempenho do objeto licitado;
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14.4. Efetuar o pagamento, após o atesto das notas fiscais pelo fiscal do contrato;
14.5. Receber os serviços e fiscalizar a conformidade dos mesmos, verificando sua correspondência com as especificações técnicas e atestando-os ou rejeitando-os, no todo ou em parte, aqueles em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, anotando no relatório de fiscalização as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as devidas providências;
14.6. Emitir empenho no valor dos serviços adquiridos conforme legislação vigente;
14.7. Efetuar os pagamentos oriundos da fiel execução dos contratos, na forma e prazos, disponíveis no documento Termo de Referência, do edital da referida licitação;
14.8. Notificar a contratada por escrito, quando da ocorrência de eventuais imperfeições nos serviços, fixando prazo para a sua correção.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
15.2. Realizar treinamento para os servidores da SETASC que ficarão responsáveis pela triagem e recepção dos documentos para envio pela Central Eletrônica de Informação e Integração – CEI;
15.3. A contratada ficará responsável pelo planejamento logístico de entrega das certidões de casamentos, em conjunto com a equipe organizadora do evento;
15.4. As matérias veiculadas inerentes ao casamento comunitário deverão ser divulgadas de forma conjunta envolvendo a ANOREG-MT, os Cartórios credenciados, Poder Judiciário e Governo do Estado de Mato Grosso, sendo replicadas nos sítios eletrônicos dos atores envolvidos;
15.5. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
15.6. Comparecer para assinar o CONTRATO, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação;
15.7. Se a CONTRATADA não cumprir o prazo do item acima, sem justificativa formalmente aceita pelo (a) órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades constantes no CONTRATO.
15.8. Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto desta contratação;
15.9. Manter durante a execução do contrato a regularidade documental apresentadas na licitação;
15.10. Assumir, com exclusividade, todos os custos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
15.11. Responder perante a SETASC e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão;
15.12. Xxxxxxx as solicitações de informações sobre a execução do contrato, sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
15.13. Guardar inteiro sigilo dos serviços contratados, bem como das informações a que venha a ter acesso por força deste contrato, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
15.14. Prestar de imediato, todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE no que diz respeito ao cumprimento do objeto contratado;
15.15. Comunicar, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual;
15.16. Ressarcir ao CONTRATANTE o valor correspondente ao pagamento de multas, indenizações ou despesas a este imposta por Autoridade Competente, em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA de Leis, Decretos ou Regulamentos relacionados ao objeto deste contrato.
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15.17. Não transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se encontra obrigada;
15.18. Sujeitar-se as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual 840/2017 e suas alterações.
16. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
16.1. DAS SANÇÕES
16.1.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que apresentar documentação falsa, fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou fizer declaração falsa.
16.1.2. Para fins de comportamento inidôneo, serão considerados atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, sendo feita pela Administração a devida representação junto ao Ministério Público Estadual;
16.1.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou concomitantemente com as multas definidas no item 16.2 abaixo, com as seguintes sanções:
16.1.3.1. Advertência;
16.1.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, por prazo não superior a dois anos;
16.1.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
16.1.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso e descredenciamento no Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG, a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
16.2. DAS MULTAS
16.2.1. Em caso de atraso na entrega do objeto, sem que haja justificativa devidamente aceita pela CONTRATANTE, caberá multa de 7% (sete por cento) do valor do contrato;
16.2.2. No caso de inexecução total do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
16.2.3. Aplicada a multa, após regular processo administrativo, seu valor será descontado da garantia, se existente e houver saldo ou, em caso negativo, dos pagamentos DAS FATURAS eventualmente devidas à CONTRATADA.
16.2.4. Se o valor a ser pago à CONTRATADA for insuficiente para cobrir o valor da multa, a diferença deverá ser depositada em favor da CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias, contados da comunicação oficial;
16.2.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso – PGE-MT.
16.3. DA DISPENSA DAS SANÇÕES E DO RECURSO
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16.3.1. A aplicação de sanções não configura faculdade dos gestores, devendo ser aplicadas quando da ocorrência de fatos que deem causa às mesmas, salvo nos seguintes casos:
16.3.1.1. Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução do objeto contratado;
16.3.1.2. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
16.3.1.3. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
16.3.1.4. Quando a CONTRATADA comunicar à CONTRATANTE a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os respectivos documentos comprovando o fato, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados, devendo a CONTRATANTE, NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados do recebimento dos documentos, aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa.
16.3.2. No caso da ocorrência de aplicação de qualquer sanção e penalidade, será sempre assegurado o direito à ampla defesa e contraditório;
16.3.3. Das penalidades aplicadas caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93;
16.3.4. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
16.3.5. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela autoridade máxima da SETASC;
16.3.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
16.3.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso – CGF – SEGES, e Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS/MT, AGE-MT, conforme Lei Estadual nº 9.312/2010, de 19 de janeiro de 2010, no caso de ficar impedida de licitar e contratar.
17. DA HABILITAÇÃO
17.1. Documentos exigidos na Lei Federal nº 8.666/93 e no Decreto Estadual 840/2017.
18. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
18.1. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, Lei Federal 6.015/1973, Lei nº 8.078, de 11/09/90 - Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências - Código de Defesa do Consumidor, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento do seu objeto.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A preferência para prestação dos serviços se houver mais de uma credenciada com competências notariais ou cartorárias ou limites territoriais idênticos, será definido conforme endereço dos nubentes.
20. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
MATRÍCULA
CPF
NOME
W W W . SETASC . M T . G O V . B R
FISCAL: | XXXXXXX XX XXXXX E SILVA | 000.000.000-00 | 291258 |
SUPLENTE: | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | 254007 |
21. INDICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Origem dos recursos:
[ ] Convênio [ X ] Recursos Próprios
Se convênio, informar o número do mesmo e anexá-lo junto a este.
Órgão/Entidade: | 22 | Projeto/Atividade (Ação) | 2295 |
Unid. Orçamentária: | 22101 | Programa: | 512 |
Nat. da Despesa: | 33.90.39.065 | Fonte: | 100/196/300 |
22. ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - ART 16 E 17, LEI FED. 101/2000
A - AÇÃO GOVERNAMENTAL | ||||
Não se trata de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental e nem despesa com execução superior a dois exercícios, não se enquadrando assim no disposto nos Artigos 16 e 17 da Lei Fed. 101/2000 | ||||
Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art. 16) | ||||
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercícios (Art. 17). | ||||
B – FONTE DE RECURSO | ||||
01 – Tesouro | 02 – Transferência e Convênios Estaduais – Vinculados | |||
03 – Recursos próprios de Fundos Especiais de Despesa – Vinculados | 04 – Recursos próprios da Administração Indireta | |||
05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados | ||||
C – PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO | ||||
VALORES (R$) | ||||
2021 280.000,00 | 2022 | 2023 | TOTAL | |
D – COMPENSAÇÃO DE EFEITOS FINANCEIROS NA CRIAÇÃO OU AUMENTO DE DESPESA Atenção: Este quadro deverá ser preenchido sempre que ocorrer criação ou aumento de despesa não prevista na LOA decorrente de lei ou ato administrativo normativo (art. 17) ou de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental (art. 16). |
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Por se tratar de criação ou aumento de despesa, informo que: Existe previsão na LOA do exercício financeiro corrente para fazer frente às despesas criada/aumentada. 🞏 SIM 🞏 NÃO A compensação dos efeitos financeiros da despesa criada/aumentada ocorrerá mediante: 🞏 Redução da despesa prevista na LOA 2021 conforme proposição anexa; 🞎 Aumento da receita conforme demonstrado em anexo; 🞎 Utilização de recurso decorrente de superávit/saldo financeiro conforme demonstrado em anexo; 🞎 Suplementação/anulação/remanejamento conforme demonstrado em anexo; O aumento de despesa pretendido, não incorrerá em alterações no Grupo 1, referente às despesas obrigatórias de pessoal. | |
E – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Este campo deverá ser preenchido se não houver compensação da despesa, conforme indicado no item D | |
Programa PPA: 512 | Saldo Disponível (R$): 8.242.146,09 |
Funcional programática: 00.000.000.0000 | Valor previsto da despesa (R$): 280.000,00 |
F – IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Este campo deverá ser preenchido para qualquer despesa criada/aumentada nos termos dos arts. 16 e 17 da LRF. | |
Confirmação se a despesa a ser criada/aumentada tem adequação com a LOA 2021 e se ela é compatível com LDO e PPA vigentes, especialmente no que se refere às diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos e não infrinja qualquer de suas disposições. 🞎 Informo que a despesa criada/aumentada ultrapassa o exercício financeiro corrente, portanto a mesma será consignada na (s) LOA do (s) exercício (s) seguinte (s) de acordo com o cronograma disposto no quadro (quadro C). 🞎 Autorizo o bloqueio/suplementação do crédito orçamentário decorrente: 🞎 da redução da despesa ofertada para compensação 🞎 do superávit/saldo financeiro ofertado. DEMÁRCIO XXXXXXX XXXXXXXXX CHEFE DE UNIDADE II – NGER SETASC MT |
23. ASSINATURAS DOS RESPONSÁVEIS
23.1. DEMANDANTE | |
Data: / / | ROSINEIDE PORCIONATO DA XXXXX SECRETÁRIA ADJUNTA DE CIDADANIA E INCLUSÃO SÓCIOPRODUTIVA |
23.2. COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES | |
Atesto para os devidos fins que os itens 5.3, 5.4, 5.5 E 5.6 foram devidamente definidos pela Coordenadoria de Aquisições, com base na legislação vigente. | |
Data: / / | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX COORDENADORA DE AQUISIÇÕES |
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23.3. FINANCEIRO | |
Declaro estarmos de acordo com as informações contidas na estimativa de impacto financeiro, elaborada pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados – NGER, bem como com as informações referentes a Dotação Orçamentária, deste Termo de Referência. | |
Data: / / | XXXX XXXXXX XXXXX SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E CONTÁBIL |
23.4. ORDENADOR DE DESPESAS | |
Em atendimento ao estabelecido no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, declaro, para os devidos fins, que a aquisição pretendida, encontra-se orçamentária e financeiramente adequada à Lei Orçamentária Anual, estando assim compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizando assim, nos termos do inciso II, do Art. 3º, do Dec. Estadual 840/2017, abertura do procedimento para aquisição dos itens constantes neste Termo de Referência. | |
Data: / / | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA |
24. ELABORADOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
24.1. Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
24.2. CPF: 000.000.000-00
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ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A empresa , detentora do CNPJ de nº , estabelecida à rua/av
nº , telefone: na cidade
de - _(UF)_, atesta para os devidos fins que a Empresa/Instituição
, com sede na cidade de
, prestou os serviços abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra o mesmo nenhum registro que a desabone.
(Informar os serviços prestados)
Local e Data
(Nome do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)
(Carimbo com o CNPJ)
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XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A (...............NOME DA EMPRESA............), inscrita no CNPJ sob o nº. ......................................., sediada à rua
............................................, nº. ............, bairro .............................., na cidade de ................................., no Estado do
........................., em cumprimento ao Edital da licitação em epígrafe, DECLARA que:
a. Para todos os efeitos legais, que atende plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Credenciamento Nº 001/2021/SETASC, sob pena das sanções cabíveis;
b. A inexistência de fato superveniente que possa impedir sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo ÓRGÃO, na forma do artigo 32, § 2° da lei 8.666/93;
c. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, não empregamos menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27 da lei 8.666/93;
d. Que não possui em seu quadro de pessoal servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão/entidade promotor da licitação, bem como, à empresa da qual o servidor seja gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e art. 144, inciso X, da Lei Complementar nº 04/90).
Cuiabá–MT............ de 2021.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
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ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N. ***/2021
Compromisso celebrado entre O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SETAS – Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Político Administrativo, XXX 00000-000, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.507.415/0009-00, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela secretária, Srª. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileira, casada, portadora do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital e, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, e, de outro lado a empresa [nome da contratada], localizada à [inserir nome completo], inscrita no CNPJ sob nº. [inserir número do CNPJ], neste ato representado por [inserir nome completo do representante], residente à [inserir endereço completo], portador da carteira de identidade nº. [inserir número], expedida pelo (a) [inserir nome do órgão expedidor/unidade da federação], inscrito no CPF sob o nº. [inserir número do CPF], residente e domiciliado [inserir endereço completo], doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO n° 280543/2021, Credenciamento nº 001/2021/SETASC, com fundamento nos Capítulos III ao V, da Lei Federal n. 8.666/93, e demais legislações correlatas, celebram o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, fazendo parte deste contrato independentemente de transcrição o Edital, as Especificações técnicas apresentados CONTRATADA, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços cartorários para realização de casamento civil coletivo a serem efetuados através do programa Casamento Abençoado ação promovida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania do Estado de Mato Grosso.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
2.1. O valor do presente contrato é de R$ [INFORMAR O VALOR], no qual estão inclusas todas as despesas especificadas necessárias à realização dos serviços;
2.1.1. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto compromisso, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos (ISS-PIS–COFINS), remunerações, despesas fiscais e financeiras, B.D.I. Benefícios e despesas indiretas, certificados das licenças fornecidas, mídia, download para as suas respectivas instalações, manuais, transporte, royalties, todas as taxas, impostos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Contrato.
2.2. Os serviços abrangem as seguintes especificações e quantidades:
ITEM | CÓDIGO SIAG | DISCRIMINAÇÃO | UN | QTD | VALORES (R$) | |
UNIT | TOTAL | |||||
1 | 1099581 | SERVIÇOS CARTORÁRIOS PARA ATOS OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - REGISTRO DE CASAMENTO | UN | XX | 70,00 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
W W W . SETASC . M T . G O V . B R
3.2. Realizar treinamento para os servidores da SETASC que ficarão responsáveis pela triagem e recepção dos documentos para envio pela Central Eletrônica de Informação e Integração – CEI;
3.3. A contratada ficará responsável pelo planejamento logístico de entrega das certidões de casamentos, em conjunto com a equipe organizadora do evento;
3.4. As matérias veiculadas inerentes ao casamento comunitário deverão ser divulgadas de forma conjunta envolvendo a ANOREG-MT, os Cartórios credenciados, Poder Judiciário e Governo do Estado de Mato Grosso, sendo replicadas nos sítios eletrônicos dos atores envolvidos;
3.5. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
3.6. Comparecer para assinar o CONTRATO, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação;
3.7. Se a CONTRATADA não cumprir o prazo do item acima, sem justificativa formalmente aceita pelo (a) órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades constantes no CONTRATO.
3.8. Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto desta contratação;
3.9. Manter durante a execução do contrato a regularidade documental apresentadas na licitação;
3.10. Assumir, com exclusividade, todos os custos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
3.11. Responder perante a SETASC e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão;
3.12. Xxxxxxx as solicitações de informações sobre a execução do contrato, sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
3.13. Guardar inteiro sigilo dos serviços contratados, bem como das informações a que venha a ter acesso por força deste contrato, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
3.14. Prestar de imediato, todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE no que diz respeito ao cumprimento do objeto contratado;
3.15. Comunicar, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual;
3.16. Ressarcir ao CONTRATANTE o valor correspondente ao pagamento de multas, indenizações ou despesas a este imposta por Autoridade Competente, em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA de Leis, Decretos ou Regulamentos relacionados ao objeto deste contrato.
3.17. Não transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se encontra obrigada;
3.18. Sujeitar-se as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Estadual 840/2017 e suas alterações.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. A SETASC coletará os documentos dos nubentes, necessários à realização do casamento, devendo efetuar o cadastramento dos mesmos junto ao sistema CEI-MT;
4.2. Após o cadastramento, a SETASC efetuará, através do CEI-MT, o encaminhamento dos documentos dos nubentes, ao cartório contratado, conforme domicílio dos nubentes;
4.3. O cartório contratado deverá efetuar todos os procedimentos necessários à realização do casamento civil, como habilitação, proclamas e lavraturas do assentamento de casamento;
4.4. A emissão das certidões, deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 20 dias corridos após a realização do casamento;
4.5. Em existindo falha na certidão, que incorram na necessidade de substituição da certidão, a mesma deverá ser substituída no prazo de 10 dias corridos.
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5. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Proporcionar todas as condições para que a contratada possa realizar a emissão das certidões de casamento, de acordo com as determinações deste Projeto Básico;
5.2. Recepcionar os documentos dos nubentes de acordo com os checklist e enviar para as serventias, por meio da CEI-MT- Central Eletrônica de Informação e Integração;
5.3. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA sobre qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato, qualquer necessidade eventual ou necessária para o bom desempenho do objeto licitado;
5.4. Efetuar o pagamento, após o atesto das notas fiscais pelo fiscal do contrato;
5.5. Receber os serviços e fiscalizar a conformidade dos mesmos, verificando sua correspondência com as especificações técnicas e atestando-os ou rejeitando-os, no todo ou em parte, aqueles em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, anotando no relatório de fiscalização as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as devidas providências;
5.6. Emitir empenho no valor dos serviços adquiridos conforme legislação vigente;
5.7. Efetuar os pagamentos oriundos da fiel execução dos contratos, na forma e prazos, disponíveis no documento Termo de Referência, do edital da referida licitação;
5.8. Notificar a contratada por escrito, quando da ocorrência de eventuais imperfeições nos serviços, fixando prazo para a sua correção.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Não se aplica.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Pelos serviços, objeto deste instrumento, constantes do quadro demonstrativo da cláusula segunda, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ [XXXXXXXXXX... (000000000...)], na qual estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA;
8. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
Órgão/Entidade: | 22 | Elemento de Despesa: | 33.90.39.065 |
Unidade Orçamentária: | 22101 | Programa: | 512 |
Projeto Atividade: | 2295; | Fonte: | 100, 196 e 300 |
9. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, tendo início a partir das assinaturas das partes, podendo ser aditado se presente uma das hipóteses previstas no parágrafo primeiro e seus incisos, do artigo 57 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO E REEQUÍLIBRIO DOS PREÇOS
10.1. DA ALTERAÇÃO
10.1.1. O contrato poderá ser alterado nos termos do Art. 65, da Lei Federal 8.666/93 e dos Arts. 100 a 106 do Decreto Estadual 840/2017;
10.1.2. Ocorrendo alteração no contrato, a mesma poderá ser realizada via apostilamento ou aditamento, conforme o caso requerer;
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10.2. DO REEQUÍLIBRIO DOS PREÇOS
10.2.1. DO REAJUSTE
10.2.1.1. Não será permitido o reajuste dos preços através de nenhum índice inflacionário;
10.2.2. DA REPACTUAÇÃO
10.2.2.1 Por não tratarem os serviços pretendidos de serviços continuados, não será permitida a repactuação dos preços sob nenhuma justificativa.
10.2.3. DA REVISÃO
10.2.3.1. Os preços poderão ser revistos, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente comprovado os fatos que deram motivo ao pedido de revisão;
10.2.3.2. Os pedidos de revisão passarão por análise contábil e jurídica da SETASC, podendo ser aceitos ou não;
10.2.3.3. Sendo aceita a revisão, a mesma será registrada via aditamento ao contrato;
12.3.3.4. Os preços revistos não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, conforme pesquisa de preços a ser realizada pela SETASC;
10.2.3.5. Deverá ser mantida, no mínimo, a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante na proposta e o vigente no mercado à época da contratação;
10.2.3.6. Sob hipótese alguma, a revisão dos preços poderá ser utilizada para acréscimo da margem de lucro;
10.2.3.7. Sendo constatado pela SETASC que os preços contratados se encontram superiores à média dos preços de mercado, deverá ser solicitado formalmente ao CONTRATADO a redução dos mesmos;
10.2.3.8. Fracassada a negociação, a SETASC rescindirá o contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, amigável, por acordo entre as partes e judicial nos termos da legislação;
11.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
11.3. A CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa CONTRATADA não executar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das consequências contratuais e as previstas em lei;
11.4. Constituem motivos para a rescisão do Contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais e das especificações do objeto;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado na entrega dos bens ou início dos serviços;
V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação da CONTRATANTE;
VI - o desatendimento das determinações regulares das pessoas designada para acompanhar e fiscalizar a execução, assim como as de seus superiores;
VII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei 8666/93;
VIII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
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IX - a dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
X - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XI - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da CONTRATANTE, a que está subordinado, exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XII - a supressão, por parte da CONTRATANTE, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei 8666/93;
XIII - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - a não liberação, por parte da CONTRATANTE, do objeto para execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais;
XVI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XVII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
XVIII - Quando a CONTRATADA não aceitar reduzir os preços, na hipótese de este se tornar superiores àqueles praticados no mercado;
XIX - Quando a CONTRATADA perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida para celebração do Contrato;
XX - Quando a CONTRATADA sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
XXI - Quando a CONTRATADA comprovar fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
11.5. Todo ou qualquer motivo de rescisão, deverá ser formalizado e motivado através de processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, na tutela de interesses fundamentais;
11.6. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos, proporcionais à execução do objeto, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
11.7. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
11.8. A solicitação da CONTRATADA para rescisão, desde que não motivada pelas hipóteses legalmente previstas poderá não ser aceita pelo CONTRATANTE;
11.9. A Rescisão sem culpa da CONTRATADA, ocorrida com base nos incisos XII a XVII, dará o direito à devolução de garantia e/ou pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
11.10. Na rescisão por inadimplência do CONTRATANTE, durante ou após a execução do contrato administrativo, a CONTRATADA somente poderá suspender o fornecimento do serviço se ultrapassado o prazo de 90 (noventa) dias da inadimplência, assegurado por processo administrativo, nos termos do Art. 78, inciso XV, § único da Lei n. 8666/93;
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11.11. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste contrato pela CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante comunicação oficial, em consonância com a Lei 8.666/93 e suas alterações;
11.12. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão com as consequências a seguir apresentadas, sem prejuízo as sanções previstas na Lei e neste contrato:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do
CONTRATANTE, estando à seu critério a medida;
II - utilização dos serviços, objeto do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei 8666-93, a critério da CONTRATANTE, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta, precedido de autorização expressa da autoridade competente;
III- A retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE;
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. DAS SANÇÕES
12.1.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que apresentar documentação falsa, fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou fizer declaração falsa.
12.1.2. Para fins de comportamento inidôneo, serão considerados atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, sendo feita pela Administração a devida representação junto ao Ministério Público Estadual;
12.1.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou concomitantemente com as multas definidas no item 16.2 abaixo, com as seguintes sanções:
12.1.3.1. Advertência;
12.1.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, por prazo não superior a dois anos;
12.1.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.1.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso e descredenciamento no Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG, a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
12.2. DAS MULTAS
12.2.1. Em caso de atraso na entrega do objeto, sem que haja justificativa devidamente aceita pela CONTRATANTE, caberá multa de 7% (sete por cento) do valor do contrato;
12.2.2. No caso de inexecução total do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
12.2.3. Aplicada a multa, após regular processo administrativo, seu valor será descontado da garantia, se existente e houver saldo ou, em caso negativo, dos pagamentos DAS FATURAS eventualmente devidas à CONTRATADA.
12.2.4. Se o valor a ser pago à CONTRATADA for insuficiente para cobrir o valor da multa, a diferença deverá ser depositada em favor da CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias, contados da comunicação oficial;
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12.2.5. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso – PGE-MT.
12.3. DA DISPENSA DAS SANÇÕES E DO RECURSO
12.3.1. A aplicação de sanções não configura faculdade dos gestores, devendo ser aplicadas quando da ocorrência de fatos que deem causa às mesmas, salvo nos seguintes casos:
12.3.1.1. Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução do objeto contratado;
12.3.1.2. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
12.3.1.3. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
12.3.1.4. Quando a CONTRATADA comunicar à CONTRATANTE a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os respectivos documentos comprovando o fato, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados, devendo a CONTRATANTE, NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados do recebimento dos documentos, aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa.
12.3.2. No caso da ocorrência de aplicação de qualquer sanção e penalidade, será sempre assegurado o direito à ampla defesa e contraditório;
12.3.3. Das penalidades aplicadas caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93;
12.3.4. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93;
12.3.5. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela autoridade máxima da SETASC;
12.3.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
12.3.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso – CGF
– SEGES, e Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS/MT, AGE-MT, conforme Lei Estadual nº 9.312/2010, de 19 de janeiro de 2010, no caso de ficar impedida de licitar e contratar.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO DIREITO DE PETIÇÃO
13.1. Quanto aos recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei Federal n. 8.666/93.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A CONTRATANTE será responsável pelo acompanhamento da execução do objeto, através de um fiscal que será designado para sua fiscalização;
14.1.1. Caberá ao fiscal designado, registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, para que providencie a imediata correção das irregularidades apontadas;
14.2. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.2.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela CONTRATADA, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou executada de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizada;
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14.2.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível. Este dossiê terá efeitos também para fins de expedição de atestado de capacidade técnica;
14.2.3. Recusar o fornecimento irregular, não aceitando serviços diversos daqueles que se encontram especificados no presente Contrato;
14.2.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da CONTRATANTE, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica expressamente vedada à CONTRATADA a utilização de trabalhadores menores, púberes ou impúberes, para a prestação dos serviços;
15.2. À CONTRATANTE fica ressalvado o direito à ação regressiva em face do CONTRATADO e ainda, a retenção da importância devida, em razão da quitação de obrigações trabalhistas dos empregados do contratado;
15.3. Fica assegurado o direito do CONTRATANTE ao ressarcimento dos danos sofridos em virtude de interpelação judicial em razão de obrigação não cumprida pelo contratado;
15.4. Caso a CONTRATANTE venha a ser instado a honrar qualquer pagamento, seja de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou civil, é de responsabilidade da CONTRATADA, restituir ao CONTRATANTE todas as despesas e gastos havidos com a defesa, em Juízo ou fora dele, inclusive honorários advocatícios e eventual indenização que poderá ser paga à pessoa reclamante.
15.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
15.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
15.3. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal do CONTRATANTE;
15.4. Promovendo a Administração Pública medidas que alterem as condições estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de re-ratificação, exceto quando for necessária a celebração de termo aditivo, consoante o disposto no artigo 65, § 6°, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
15.5. O CONTRATANTE poderá revogar este Contrato por razões de interesse público, respeitando o contraditório e a ampla defesa, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
15.6. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido;
15.7. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito e os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
15.8. Em caso de dúvidas da CONTRATADA, na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pela CONTRATANTE, de modo a atender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
15.9. A partir da assinatura deste contrato, a este passa a ser aplicáveis todos os termos de aditamento que vierem a ser celebrados, e que importem em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observados os limites e as formalidades legais que juntamente com a Proposta de Preço da CONTRATADA, passam a integrá-lo independente de transcrição.
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15.10. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e correrá por conta e ônus da CONTRATANTE, sendo condição indispensável para a sua eficácia, nos termos do art. 61, § único da Lei 8.666/93.
15.11. Não serão aceitos serviços com especificação diferente ao que foi proposto, bem como se apresentar quaisquer descumprimentos da qualidade e quantidade, além das exigências requeridas no termo de referência;
15.12. O recebimento não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético-profissional, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93;
15.13. Se a CONTRATADA se recusar a retirar a nota de empenho, sem justificativa formalmente aceita, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades legais.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2. E, por se acharem justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá, MT, ***** de ******** de 2021.
Representantes legais das partes:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania | Nome do representante Nome do fornecedor CNPJ: |
Testemunhas:
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ANEXO VI – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SETASC, com fundamento legal no caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 e nos acórdãos 784/2018, 768/2013 (Plenário TCU) e Acórdão 2504/2017 (Primeira Câmara) e com fulcro no Edital de Credenciamento nº 001/2021/SETASC, do processo nº 280543/2021, considerando a regularidade da documentação apresentada, resolve CREDENCIAR o(s) proponente(s), abaixo relacionados, para celebração futura de Termo de Contrato, para a prestação de serviços cartorários para realização de casamento civil coletivo a serem efetuados através do programa Casamento Abençoado ação promovida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania do Estado de Mato Grosso.
COMARCA | PROPONENTE | CNPJ |
A validade deste credenciamento é de 12 (doze) meses a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE-MT.
Registre-se que o Credenciamento nº 001/2021/SETASC, continua aberto para recebimento de documentos de novos interessados.
Cuiabá-MT, ........., , 2021