Common use of CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO Clause in Contracts

CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO. 7.1 No julgamento das propostas, serão levados em conta os seguintes fatores: a) Atendimento das condições e especificações deste Convite; b) Preço. 7.2 As propostas serão relacionadas em ordem crescente de valor, sendo classificada em primeiro lugar aquela que apresentar o menor preço global, obedecidos os critérios fixados no item 7.1. 7.3 Havendo empate entre dois ou mais proponentes, a decisão se fará por xxxxxxx. 7.4 Em havendo a participação de licitantes enquadradas e identificadas (mediante declaração) como ME, EPP e COOP, caso se apresentem em situação de empate com empresa de condição jurídica diversa, assim consideradas as detentoras de propostas que apresentem valores de até 10% (dez por cento) acima da proposta mais bem classificada, poderão reduzir seus preços em valor inferior àquela que estiver em primeiro lugar, na ordem de classificação, ocasião em que será declarada a vencedora, restando apenas eventuais demonstrações quanto aos requisitos de habilitação para posterior adjudicação. 7.5 Para tanto, encerrada a etapa de classificação das propostas, a licitante será convocada para que possa 7.6 Essa convocação poderá se dar na sessão de abertura, caso haja possibilidade de julgamento das propostas naquele momento, ou via comunicação com a empresa em ato posterior (fone, fax, e-mail ou outro meio de comunicação disponível), caso o julgamento seja feito após a sessão de abertura. 7.7 Caso o representante da licitante não se faça presente na sessão de abertura, a DAE S/A fará a convocação da empresa por fone, fax, e-mail ou outro meio de comunicação disponível, para o exercício do direito. 7.8 Essa comunicação terá prazo de resposta a ser estipulado pela DAE S/A, e não poderá exceder a 02 (dois) dias 7.9 Se a primeira empatada não reduzir os preços no prazo concedido, haverá a convocação da segunda classificada empatada, na forma e prazo acima estipulados, para que reduza o valor, e assim sucessivamente, até que existam ME, EPP ou COOP na condição da “empatadas” ou alguma delas concorde com a redução do valor. 7.10 No caso de equivalência dos valores apresentados pela ME, EPP ou COOP que se encontrarem como “empatadas”, a DAE S/A realizará sorteio na sessão de abertura para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.11 Na hipótese de não contratação nos termos do item anterior, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame. 7.12 Os critérios para o desempate nos termos da Lei Complementar n. 123/06 somente serão aplicados quando o melhor lance já não tiver sido apresentado por uma ME, EPP ou COOP. 7.13 Para a utilização dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, a licitante interessada deverá manter-se

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CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO. 7.1 7.1. No julgamento das propostasda documentação e proposta, serão levados em conta conta, respectivamente, os seguintes fatores: a) Atendimento das condições e especificações deste Convite; b) Preço. 7.2 7.2. As propostas serão relacionadas em ordem crescente de valor, sendo classificada em primeiro lugar aquela que apresentar o menor preço global, obedecidos os critérios fixados no item 7.1por item. 7.3 7.3. Havendo empate entre dois ou mais proponentes, a decisão se fará por xxxxxxx. 7.4 Em havendo a participação de licitantes enquadradas e identificadas (mediante declaração) como ME, EPP e COOP, caso se apresentem em situação de empate com empresa de condição jurídica diversa, assim consideradas as detentoras de propostas que apresentem valores de até 10% (dez por cento) acima da proposta mais bem classificada, poderão reduzir seus preços em valor inferior àquela que estiver em primeiro lugar, na ordem de classificação, ocasião em que será declarada a vencedora, restando apenas eventuais demonstrações quanto aos requisitos de habilitação para posterior adjudicação. 7.5 7.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes referidas no item 7.3 sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada. 7.3.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pela referida empresa, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.4. Para tanto, encerrada a etapa de classificação das propostas, a licitante será convocada para que possapossa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada, sob pena de preclusão. 7.6 7.5. Essa convocação poderá se dar na sessão de abertura, caso haja possibilidade de julgamento das propostas naquele momento, ou via comunicação com a empresa em ato posterior (fone, fax, e-mail ou outro meio de comunicação disponível), caso o julgamento seja feito após a sessão de abertura. 7.7 7.6. Caso o representante da licitante não se faça presente na sessão de abertura, a DAE S/A fará a convocação da empresa por fone, fax, e-mail ou outro meio de comunicação disponível, para o exercício do direito. 7.8 7.7. Essa comunicação terá prazo de resposta a ser estipulado pela DAE S/A, e não poderá exceder excederá a 02 (dois) diasdias úteis. 7.9 7.8. Se a primeira empatada não reduzir os preços no prazo concedido, haverá a convocação da segunda classificada empatada, na forma e prazo acima estipulados, para que reduza o valor, e assim sucessivamente, até que existam ME, EPP ou COOP na condição da “empatadas” ou alguma delas concorde com a redução do valor. 7.10 No caso de equivalência dos valores apresentados pela ME, EPP ou COOP que se encontrarem como “empatadas”, a DAE S/A realizará sorteio na sessão de abertura para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.11 7.9. Na hipótese de não contratação nos termos do item anterior, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame. 7.12 7.10. Os critérios para o desempate nos termos da Lei Complementar n. 123/06 somente serão aplicados quando o melhor lance já não tiver sido apresentado por uma ME, EPP ou COOP. 7.13 7.11. Para a utilização dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, a licitante interessada deverá manter-sese informada durante todo o processamento da licitação, até a sua conclusão, observando as orientações dadas pela DAE S/A via ata de abertura e comunicações, e pelo edital, respeitando os prazos estabelecidos, ficando como única responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância dessas orientações.

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CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO. 7.1 8.1. No julgamento das propostas, serão levados da presente licitação será levado em conta os seguintes fatoresconsideração: a) Atendimento das condições e especificações 8.1.1. O MENOR PREÇO GLOBAL do objeto deste Conviteedital; b) Preço8.1.2. No caso de empate, será adotado o seguinte procedimento: 8.1.2.1. Na situação em que duas empresas apresentarem o mesmo valor, e dentre elas estiver uma enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora; 8.1.2.2. No caso de existirem duas ou mais empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, o desempate será decidido por meio de sorteio em ato público para o qual todos os licitantes classificados serão convocados, indicando-se o dia e a hora do local do evento; e 8.1.2.3. No caso de empate de propostas apresentadas por duas ou mais licitantes que não se enquadrem como microempresas e empresas de pequeno porte, a classificação será decidida por meio de sorteio, em ato público para o qual todos os licitantes classificados serão convocados, indicando-se o dia e a hora do local do evento. 7.2 As propostas serão relacionadas em ordem crescente de valor, sendo classificada em primeiro lugar aquela que apresentar 8.1.3. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para o menor preço global, obedecidos os critérios fixados sorteio previsto no item 7.1anterior, sem que haja o comparecimento de todos os convocados, o sorteio realizar-se-á com a presença de qualquer número de licitantes presentes. 7.3 Havendo empate entre dois ou mais proponentes, a decisão se fará por xxxxxxx. 7.4 Em havendo a participação 8.1.4. Quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de licitantes enquadradas e identificadas (mediante declaração) como ME, EPP e COOP, caso se apresentem pequeno porte forem em situação de empate com empresa de condição jurídica diversa, assim consideradas as detentoras de propostas que apresentem valores de até 10% (dez por cento) acima da superiores à proposta mais bem melhor classificada, poderão reduzir seus preços desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma: 8.1.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, após convocada, poderá apresentar, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, proposta contendo preço inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em valor inferior àquela que estiver o objeto será adjudicado em primeiro lugarseu favor. 8.1.4.2. Não sendo vencedora, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior (7.1.4.1.), serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido, na ordem de classificação, ocasião em que será declarada a vencedora, restando apenas eventuais demonstrações quanto aos requisitos de habilitação para posterior adjudicação. 7.5 Para tanto, encerrada a etapa de classificação das propostas, a licitante será convocada para que possa 7.6 Essa convocação poderá se dar na sessão de abertura, caso haja possibilidade de julgamento das propostas naquele momento, ou via comunicação com a empresa em ato posterior (fone, fax, e-mail ou outro meio de comunicação disponível), caso o julgamento seja feito após a sessão de abertura. 7.7 Caso o representante da licitante não se faça presente na sessão de abertura, a DAE S/A fará a convocação da empresa por fone, fax, e-mail ou outro meio de comunicação disponível, para o exercício do mesmo direito. 7.8 Essa comunicação terá prazo de resposta a ser estipulado pela DAE S/A, e não poderá exceder a 02 (dois) dias 7.9 Se a primeira empatada não reduzir os preços no prazo concedido, haverá a convocação da segunda classificada empatada, na forma e prazo acima estipulados, para que reduza o valor, e assim sucessivamente, até que existam ME, EPP ou COOP na condição da “empatadas” ou alguma delas concorde com a redução do valor. 7.10 8.1.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pela ME, EPP ou COOP pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem como “empatadas”encontrem no limite estabelecido no item 7.1.4., a DAE S/A realizará será realizado sorteio na sessão de abertura entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.11 Na hipótese 8.1.6. As microempresas e empresas de não contratação nos termos do item anterior, o objeto pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da licitação será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame. 7.12 Os critérios regularidade fiscal e trabalhista para o momento posterior ao julgamento das propostas e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar n. 123/06 somente serão aplicados quando o melhor lance já não tiver sido apresentado por uma ME, EPP ou COOP. 7.13 Para a utilização dos benefícios da n° 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 123/06147/2014), deverão apresentar ainda declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresas de pequeno porte (conforme o caso) nos termos da referida Lei Complementar e que querem exercer a licitante interessada deverá manter-sepreferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços. 8.1.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, sendo que caso ocorra a apresentação da declaração constante do item anterior (7.1.6.) a constatação de eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014). 8.1.8. Serão desclassificadas as empresas que não estiverem em conformidade com as exigências estabelecidas neste edital.

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Samples: Convite Nº 05/2021

CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO. 7.1 No julgamento das propostas, serão levados em conta os seguintes fatores: a) Atendimento das condições e especificações deste Convite; b) Preço. 7.2 As propostas serão relacionadas em ordem crescente de valor, sendo classificada em primeiro lugar aquela que apresentar o menor preço global, obedecidos os critérios fixados no item 7.1. 7.3 Havendo empate entre dois ou mais proponentes, a decisão se fará por xxxxxxx. 7.4 Em havendo a participação de licitantes enquadradas e identificadas (mediante declaração) como ME, EPP e COOP, caso se apresentem em situação de empate com empresa de condição jurídica diversa, assim consideradas as detentoras de propostas que apresentem valores de até 10% (dez por cento) acima da proposta mais bem classificada, poderão reduzir seus preços em valor inferior àquela que estiver em primeiro lugar, na ordem de classificação, ocasião em que será declarada a vencedora, restando apenas eventuais demonstrações quanto aos requisitos de habilitação para posterior adjudicação. 7.5 Para tanto, encerrada a etapa de classificação das propostas, a licitante será convocada para que possapossa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada, sob pena de preclusão. 7.6 Essa convocação poderá se dar na sessão de abertura, caso haja possibilidade de julgamento das propostas naquele momento, ou via comunicação com a empresa em ato posterior (fone, fax, e-mail ou outro meio de comunicação disponível), caso o julgamento seja feito após a sessão de abertura. 7.7 Caso o representante da licitante não se faça presente na sessão de abertura, a DAE S/A fará a convocação da empresa por fone, fax, e-mail ou outro meio de comunicação disponível, para o exercício do direito. 7.8 Essa comunicação terá prazo de resposta a ser estipulado pela DAE S/A, e não poderá exceder a 02 (dois) diasdias úteis. 7.9 Se a primeira empatada não reduzir os preços no prazo concedido, haverá a convocação da segunda classificada empatada, na forma e prazo acima estipulados, para que reduza o valor, e assim sucessivamente, até que existam ME, EPP ou COOP na condição da “empatadas” ou alguma delas concorde com a redução do valor. 7.10 No caso de equivalência dos valores apresentados pela ME, EPP ou COOP que se encontrarem como “empatadas”, a DAE S/A realizará sorteio na sessão de abertura para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.11 Na hipótese de não contratação nos termos do item anterior, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame. 7.12 Os critérios para o desempate nos termos da Lei Complementar n. 123/06 somente serão aplicados quando o melhor lance já não tiver sido apresentado por uma ME, EPP ou COOP.o 7.13 Para a utilização dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, a licitante interessada deverá manter-sese informada durante todo o processamento da licitação, até a sua conclusão, observando as orientações dadas pela

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