DA DESCLASSIFICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas
DA DESCLASSIFICAÇÃO. Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório deste edital;
DA DESCLASSIFICAÇÃO. 11.2.1. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atenda as exigências deste edital; ou
DA DESCLASSIFICAÇÃO. 12.1- Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam as disposições contidas neste Edital.
b) Apresentem preços inexequíveis ou excessivos, assim considerados inexequíveis os preços que sequer cubram os custos para execução dos serviços objeto do contrato, e excessivos aqueles que estejam acima dos praticados pelo mercado e acima do estimado neste edital, de acordo com artigo 48, inciso II da Lei Federal 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 9.648/98.
DA DESCLASSIFICAÇÃO. Serão desclassificadas:
DA DESCLASSIFICAÇÃO a) As propostas serão desclassificadas na forma do Artigo 59 da Lei N.º 14.133/2021 e em desacordo com o ter- mo de referência e com este edital.
DA DESCLASSIFICAÇÃO. Quando o licitante primeiro colocado for desclassificado em razão da desconformidade de sua proposta, mesmo após a negociação, ou por sua inabilitação, o pregoeiro admitirá o reinício da disputa aberta entre os demais colocados, na forma do item 6.11 deste Edital, conforme previsto nos arts. 30, 40 e 48 do Decreto Estadual nº 10.247 de 30 de Março de 2023.
DA DESCLASSIFICAÇÃO. 7.1.4.1.1 – serão desclassificadas as propostas que:
a) Estiverem em desacordo com o edital;
DA DESCLASSIFICAÇÃO. 11.3.1. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem o objeto fora das especificações técnicas estabelecidas neste TR ou fora do prazo estabelecido.
DA DESCLASSIFICAÇÃO. 6.1. Serão desclassificadas:
a) As propostas em desconformidade com o artigo 48 e seguintes da Lei de Licitações nº 8666/93; assim como o constante no sub-item 3.3.
DA DESCLASSIFICAÇÃO. 8.1. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado, conforme previsto no art. 48 da Lei 8.666/93.
8.2. As empresas deverão observar e cumprir as CONDIÇÕES ESPECIFICADAS, se for o caso, constante(s) do(s) ANEXO(s) que faz(em) parte e integra(m) a presente Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia, sob pena de desclassificação da proposta apresentada.
8.3. Serão desclassificadas as propostas que contiverem valor unitário e global superior ao valor máximo orçado nas planilhas para execução total da obra.