Critérios para unidades consumidoras Cláusulas Exemplificativas

Critérios para unidades consumidoras. 6.5.4.1 Além dos critérios estabelecidos no item 6.5.1 deste submódulo, na contratação do uso do sistema de transmissão por parte de consumidores devem ser observados os seguintes pontos: (a) contratação do uso do sistema de transmissão para o período de quatro anos civis subsequentes; (b) os MUST a serem contratados deverão ser determinados pelos maiores valores anuais de demanda de potência previstos para cada ponto de conexão, para os períodos do Horário de Ponta e Fora de Ponta, em cada ano civil: (1) o Horário de Ponta é o estabelecido para a área de concessão da distribuidora onde o ponto de conexão está localizado; e (2) o encargo resultante será determinado considerando o maior valor entre o medido e o contratado. (c) ficam sujeitas às condicionantes explicitadas no respectivo parecer de acesso, as alterações de MUST já contratados, bem como a adoção de mais de um valor por ponto de conexão em um mesmo ano civil, previamente estabelecida no parecer de acesso; e (d) Os MUST de contratos permanentes de consumidores poderão ser reduzidos nas seguintes condições42. (1) Em até 10% (dez por cento) ao ano por ponto de conexão, de forma não onerosa, tendo como base o montante previamente contratado para o mesmo ano civil, até o fim do período contratado; e (2) Em valores superiores a 10% (dez por cento) por ponto de conexão em relação ao montante previamente contratado para o mesmo ano civil, de forma onerosa, para todo o período contratado. (i) As reduções de que tratam os itens 6.5.4.1. (d).(1) e (2) este submódulo não se aplicam ao ciclo tarifário da transmissão vigente no momento da solicitação; (ii) É livre a declaração de MUST para o quarto ano a ser contratado; (iii) Fica permitida a realocação de MUST, dentro do ciclo tarifário, entre distribuidoras e consumidores com CUST distintos contratados em um mesmo ponto de conexão; (iv) É vedada a redução do MUST por unidades consumidoras ou autoprodutores cujo acesso tenha sido realizado de acordo com o Decreto 5.597, de 28 de novembro

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  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • CAPACIDADE TÉCNICA a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução(ões) similar(es) em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.