DOS CRITÉRIOS Cláusulas Exemplificativas
DOS CRITÉRIOS. 9.12.1. O credenciado deverá manifestar o seu interesse em participar da seleção para execução de ações conservacionistas previstas no projeto técnico elaborado para cada propriedade. O interesse em implantar o projeto será demonstrado no preenchimento e entrega da proposta em ficha específica para esse fim (Proposta do Credenciado - Anexo IV), onde o credenciado apontará em quantos hectares se propõe implantar ou, no caso da modalidade III em unidade.
9.12.2. As propostas dos credenciados serão julgadas com base na disposição dos proponentes em executar as ações e recomendações que constem no PIP para sua propriedade. Quanto mais próxima desse PIP for a proposta, maior pontuação esta receberá, sendo que a pontuação máxima é
9.12.3. Terá prioridade na contratação o credenciado no qual o PIP alcance melhor pontuação.
9.12.4. Serão selecionadas todas as propostas cuja pontuação final for igual ou superior a 25% das ações recomendadas pelo PIP.
9.12.5. Após selecionadas as propostas a UGP informará ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Piumhi/MG a classificação final e estes providenciarão a adjudicação e homologação do objeto ao credenciado selecionado.
9.12.6. Não havendo disponibilidade financeira para atender todas as propostas com porcentagem de concordância superior a 25%, serão priorizadas as propostas que, em termos de percentual de execução do PIP na propriedade tenham maior pontuação no cômputo total para a homologação e contratação, ressalvado os casos de prioridade na contratação definida no item 9.13.
9.12.7. O credenciado no qual o objeto foi homologado, será convocado para assinatura do Contrato de Pagamento por Serviços Ambientais, nos termos do Anexo V, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
DOS CRITÉRIOS. 3.4.1 - A Comissão de Credenciamento e Seleção, designada pela Secretaria da Cultura, por meio de Portaria, será composta com 03 (três) membros, servidores da secretaria, tendo as seguintes atribuições:
I. Avaliação das inscrições de acordo com os critérios estabelecidos no item 3.4.3.
II. Emissão de relatório do processo de credenciamento, justificando a habilitação ou inabilitação dos inscritos de acordo com os documentos relacionados.
III. Análise dos recursos que, porventura, sejam protocoladas na forma da lei.
3.4.2 - Cabe a Secretária de Cultura:
I. Gerir todo o processo de credenciamento.
II. Monitorar o cumprimento deste edital e dos atos normativos complementares dele decorrentes.
III. Receber os pedido de inscrição dos proponentes.
DOS CRITÉRIOS. Os pagamentos estão condicionados a comprovação do atendimento das exigências contidas no EDITAL e seu anexo I - Termo de Referência / Projeto Básico;
a) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços;
DOS CRITÉRIOS. 11.1. Base de cálculo:
DOS CRITÉRIOS. 8.1.1. A Advertência é a sanção administrativa aplicada quando a Contratada infringir, pela primeira vez, obrigações afetas quanto ao atraso na entrega, substituição de bens ou de nota fiscal com incorreção, ou, ainda, pelo não cumprimento de orientações da fiscalização no prazo de até 48 horas. Para aplicação de Advertência deve ser instruído um PAAI.
8.1.1. A Advertência não deverá ser proposta para casos de reincidência na mesma espécie de descumprimento.
8.1.2. Para a aplicação de sanções administrativas devem ser considerados: a gravidade da falta; a reincidência; o dano causado ao Interesse Público; e o prejuízo causado à Administração.
8.1.3. Facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a multa por inexecução total ou parcial do contrato, de que trata o inciso II, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, poderá ser aplicada, juntamente com as demais sanções administrativas previstas nos incisos I, III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
8.1.4. As multas a que se referem o art. 86 (multas de mora) e o inciso II, do art. 87 (multa por inexecução total ou parcial do contrato), da Lei nº 8.666/93, poderão ser definidas e aplicadas conforme as situações abaixo:
I – Multa de Mora:
a) O atraso no prazo de execução das etapas previstas no Cronograma Físico- financeiro por até 90 (noventa) dias implicará multa de mora de 0,05% (cinco décimos por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, por dia corrido de atraso.
DOS CRITÉRIOS. 11.1. Base de cálculo: Valor de mercado do veículo, conforme a tabela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas. Valor dos acessórios conforme mercado local. RCF-V: Danos Materiais – R$ ( ) Xxxxx Xxxxxxxx – R$ ( ) • APP – R$ ( ) por passageiro.
DOS CRITÉRIOS. 11.1. Base de cálculo: Valor de mercado do veículo, conforme a tabela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas. O valor do RCF-V: Danos Materiais – R$ ( ) Danos Pessoais – R$ ( ) e Dano Moral – R$__(_______) para veículos leves. O valor do RCF-V: Danos Materiais – R$ ( ) Danos Pessoais – R$ ( ) e Dano Moral – R$__(_______) para veículos pesados. O valor do APP – R$ ( ) por passageiro
11.2. Forma de Pagamento: o pagamento será feito em parcelas, sem a incidência de juros.
DOS CRITÉRIOS. 3.1. Poderá participar do Chamamento Público para credenciamento somente a OSC que representam agricultores familiares do Município de Cachoeiro de Itapemirim, que esteja legalmente habilitada a comercializar produtos hortifrutigranjeiros e produtos da agroindústria rural e com sede no município de Cachoeiro de Itapemirim.
3.2. Atendimento aos servidores beneficiados pelo Tíquete Feira, por meio da comercialização de produtos hortifrutigranjeiros e produtos da agroindústria rural, com pagamento através do tíquete feira.
3.3. O atendimento deverá ser realizado na Feira Livre da Agricultura Familiar, realizada atualmente no Pavilhão da Ilha da Luz e/ou em outro local indicado pela Administração Municipal.
3.4. O atendimento da Feira da Agricultura Familiar deverá ser realizado todas as quartas-feiras a partir das 17:00 horas e/ou em outro dia da semana e horário definido pela Administração Municipal.
DOS CRITÉRIOS. Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, como prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
DOS CRITÉRIOS. 11.1. Base de cálculo:
11.2. Forma de Pagamento: o pagamento será feito em 04 (quatro) parcelas, sem a incidência de juros.