DOS CRITÉRIOS Cláusulas Exemplificativas

DOS CRITÉRIOS. 2.1. O empréstimo somente poderá ser concedido ao Participante, inclusive assistido, autopatrocinado, e/ou em BPD que possua, pelo menos, 06 (seis) meses de contribuição ao plano e 12 (doze) meses de vinculação às patrocinadoras. 2.1.1. Na categoria “Assistido”, para efeitos desta norma, não se incluirá o pensionista. 2.2. O MUTUÁRIO poderá contrair o máximo de 01 (um) empréstimo emergencial e 01 (um) empréstimo normal junto ao CIBRIUS, podendo as duas modalidades serem concomitantes. 2.2.1. O plano de vinculação do empréstimo deverá ser informado no momento da solicitação do mútuo. 2.3. O MUTUÁRIO somente poderá requerer a renovação do empréstimo após o pagamento das 04 (quatro) primeiras parcelas, tornando o atual contrato totalmente liquidado e devendo o saldo devedor, e eventuais débitos existentes, agregarem ao novo contrato a ser pactuado. 2.4. Para a concessão de empréstimos à participantes na situação de autopatrocinado ou BPD será exigida a apresentação de 01 (um) fiador, o qual deverá ser participante de um dos planos administrados pelo CIBRIUS, e atenda às condições pré-estabelecidas nos itens 2 e 3. 2.5. O participante que solicitar renovação do seu empréstimo e estiver sob a condição de inadimplência deverá apresentar 01 (um) fiador, também participante e sem pendências financeiras junto ao CIBRIUS. 2.6. A concessão de empréstimos fica condicionada a expressa e irrevogável autorização, pelo MUTUÁRIO, para que o Instituto promova o desconto da parcela mensal em folha de pagamento ou folha de benefício do CIBRIUS e, em último caso, conta corrente de titularidade do mesmo, conforme sua situação. 2.6.1. As consignações só poderão ser incluídas na folha de pagamento do MUTUÁRIO vinculado à patrocinadora CONAB após autorização expressa do consignado, concedida diretamente ao SIAPE, através do portal do SIGEPE, e terá 2.7. Para a tomada de empréstimos o MUTUÁRIO deverá apresentar: a) Formulário de Autorização de Débito em Conta Corrente devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo gerente da conta corrente (este formulário varia de acordo com a Instituição Financeira); b) Cópia dos 03 (três) últimos contracheques; c) Comprovante de residência válido; d) Autorização válida para desconto em folha, fornecida diretamente no site do SIGEPE, conforme item 2.6, para os participantes vinculados à CONAB; e) Assinatura no campo “confere” no Contrato de Mútuo, pelo responsável pela área de recursos humanos da Patrocinadora. f) Assinatura do(s) fiadores(s),...
DOS CRITÉRIOS. Para habilitar para eleição para composição do quadro do CMS/SL os interessados deverão preencher o formulário de inscrição descrito no link mencionado neste edital. Para efeitos legais os interessados devem estar dentro dos critérios apresentados, que são:
DOS CRITÉRIOS. 8.1.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que o Contratado: 8.1.1.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 8.1.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 8.1.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 8.1.2.1. Apresentação de estatística de consultas realizadas.
DOS CRITÉRIOS. I - Os projetos de abrangência municipal deverão ocorrer em municípios não pertencentes à área de influencia da Petrobrás; II - Os projetos de âmbito estadual ou regional, na sua área de abrangência, deverão contemplar mais de 50% de municípios não pertencentes à área de influência da Petrobrás; III - Serão priorizados projetos que sejam apresentados por consorcio ou conjunto de municípios, desde que tenham sido aprovados pelos respectivos conselhos municipais; IV - Não será selecionado, projeto de órgãos e ou entidades que foi financiado pelo FEDCA e que não tenha sido efetuada a devida prestação de contas, parcial ou total; V - As entidades não Governamentais terão que está em pleno funcionamento e apresentar o registro atualizado do conselho municipal e as de âmbito estadual a declaração de cadastro junto ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA-PI; VI - A instituição proponente deve estar registrada no Conselho Municipal da sua cidade e ter a aprovação do projeto registrado em ata, com exceção dos projetos com abrangência estadual e intermunicipal, que deverão apresentar a ata de aprovação pelo Conselho Estadual e ou a resolução de homologação do mesmo;
DOS CRITÉRIOS. 11.1. Base de cálculo: Valor de mercado do veículo, conforme a tabela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas. Valor dos acessórios conforme mercado local. RCF-V: Danos Materiais – R$ ( ) Xxxxx Xxxxxxxx – R$ ( ) • APP – R$ ( ) por passageiro.
DOS CRITÉRIOS. Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, como prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
DOS CRITÉRIOS. 5.1 As empresas interessadas deverão realizar as seguintes orientações: a) A licitante poderá proceder a terceirização, sob-rogação ou subcontratação de parte do objeto ora licitado desde que não ultrapasse o limite superior a 20% (vinte por cento) do total licitado, nos termos do disposto do art. 72 e 78 SS VI da lei n 8.666/93.
DOS CRITÉRIOS. 11.1. Base de cálculo: 11.2. Forma de Pagamento: o pagamento será feito em 04 (quatro) parcelas, sem a incidência de juros.
DOS CRITÉRIOS. 3.4.1 - A Comissão de Credenciamento e Seleção, designada pela Secretaria da Cultura, por meio de Portaria, será composta com 03 (três) membros, servidores da secretaria, tendo as seguintes atribuições: I. Avaliação das inscrições de acordo com os critérios estabelecidos no item 3.4.3. II. Emissão de relatório do processo de credenciamento, justificando a habilitação ou inabilitação dos inscritos de acordo com os documentos relacionados. III. Análise dos recursos que, porventura, sejam protocoladas na forma da lei. 3.4.2 - Cabe a Secretária de Cultura: I. Gerir todo o processo de credenciamento. II. Monitorar o cumprimento deste edital e dos atos normativos complementares dele decorrentes. III. Receber os pedido de inscrição dos proponentes.
DOS CRITÉRIOS. 3.1. Poderá participar do Chamamento Público para credenciamento somente a OSC que representam agricultores familiares do Município de Cachoeiro de Itapemirim, que esteja legalmente habilitada a comercializar produtos hortifrutigranjeiros e produtos da agroindústria rural e com sede no município de Cachoeiro de Itapemirim. 3.2. Atendimento aos servidores beneficiados pelo Tíquete Feira, por meio da comercialização de produtos hortifrutigranjeiros e produtos da agroindústria rural, com pagamento através do tíquete feira. 3.3. O atendimento deverá ser realizado na Feira Livre da Agricultura Familiar, realizada atualmente no Pavilhão da Ilha da Luz e/ou em outro local indicado pela Administração Municipal. 3.4. O atendimento da Feira da Agricultura Familiar deverá ser realizado todas as quartas-feiras a partir das 17:00 horas e/ou em outro dia da semana e horário definido pela Administração Municipal.