CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a, 2): Cláusulas Exemplificativas

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a, 2):. A tabela abaixo sintetiza as etapas de execução da contratação. O prazo em todas as etapas tem como referência inicial o fim da etapa anterior: ## 01 Assinatura do contrato - 01 1.1 Entrega das Licenças Até 10 dias úteis após assinatura do contrato
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a, 2):. A tabela abaixo sintetiza as etapas de execução da contratação. O prazo em todas as etapas tem como referência inicial o fim da etapa anterior: 01 Assinatura do contrato - 02 Ordem de Serviço Até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, ou objeto contratual que o substitua 03 Entrega do objeto Até 60 (sessenta) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço. 03a* Instalação dos Servidores TSM. Até 15 (quinze) dias úteis após a Entrega do Objeto. 05 Recebimento definitivo do objeto Até 15 dias úteis após o recebimento provisório * esta etapa é aplicável apenas para os bens do item 2 O Instrumento de Solicitação do Serviço é a Ordem de Serviço, conforme modelo previsto no Anexo II.

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