GARANTIA TÉCNICA (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a, 4): Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA TÉCNICA (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a, 4):. O objeto deste Termo de Referência estará acobertado por garantia técnica durante todo o período da vigência do contrato. A garantia técnica compreenderá todas as funcionalidades do objeto contratado, incluindo as descritas neste Termo de Referência e aquelas contempladas nos manuais e demais documentos técnicos.
GARANTIA TÉCNICA (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a, 4):. O objeto deste Termo de Referência estará acobertado por garantia técnica não inferior a 36 (trinta e seis) meses, a contar do recebimento definitivo do bem. A garantia técnica compreenderá todas as funcionalidades da solução ofertada, tanto as descritas neste Termo de Referência quanto as contempladas nos manuais e demais documentos técnicos. A CONTRATADA deverá prestar garantia à execução no momento em que for firmado o contrato, podendo optar por uma das modalidades estabelecidas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/1993.

Related to GARANTIA TÉCNICA (RESOLUÇÃO CNJ/182, art. 18, § 3º, III, a, 4):

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.