Curvas de DESEQUILÍBRIO ACUMULADO Cláusulas Exemplificativas

Curvas de DESEQUILÍBRIO ACUMULADO. 1.3.3.1 O DESEQUILÍBRIO ACUMULADO DO SISTEMA (DAS) é, para qualquer momento, a diferença acumulada entre (i) o somatório de todas as QUANTIDADES DE GÁS injetadas nos PONTOS DE ENTRADA e (ii) o somatório de todas as QUANTIDADES DE GÁS retiradas nos PONTOS DE SAÍDA e as quantidades de GUS consumidas pela REDE DE TRANSPORTE, em relação ao ESTOQUE DE REFERÊNCIA. A posição desta curva em relação ao ponto zero (situação de EQUILÍBRIO), no gráfico do DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA norteará as AÇÕES DE BALANCEAMENTO do TRANSPORTADOR para preservar o EQUILIBRIO operacional do sistema. 1.3.3.2 O DESEQUILÍBRIO ACUMULADO DO PORTFÓLIO (DAP) é, para qualquer momento, a diferença acumulada entre as QUANTIDADES DE GÁS injetadas no PORTFÓLIO (pelos PONTOS DE ENTRADA ou pela transferência de GÁS de outro PORTFÓLIO), excluídas as quantidades de GÁS PARA USO NO SISTEMA (se aplicável), e as QUANTIDADES DE GÁS retiradas daquele mesmo PORTFÓLIO (pelos PONTOS DE SAÍDA ou pela transferência de GÁS para outro PORTFÓLIO). O acúmulo será calculado sempre a partir da última LIQUIDAÇÃO MENSAL do PORTFÓLIO conforme item 1.7.3. A posição desta curva em relação ao ponto zero (situação de equilíbrio) norteará as ações do GESTOR DO PORTFÓLIO para preservar o EQUILIBRIO do seu PORTFÓLIO e, consequentemente, o EQUILIBRIO operacional do SISTEMA DE TRANSPORTE. 1.3.3.2.1 O DESEQUILÍBRIO ACUMULADO DO PORTFÓLIO será calculado conforme a seguinte fórmula: 𝑁 𝐷𝐴𝑃𝑁 = ∑(𝑄𝐴𝐸𝑖 + 𝑄𝐴𝑇𝑅𝑖 − 𝑄𝐴𝑆𝑖 − 𝑄𝐴𝑇𝑇𝑖 + 𝑄𝑉𝐿𝐼𝑖 − 𝑄𝐴𝐿𝐼𝑖 ± 𝑄𝑁𝑇) 𝑖=0 Onde: DAPN DESEQUILÍBRIO ACUMULADO DO PORTFÓLIO no momento i=N, (unidade = m³ ou BTU – a confirmar) i = N Qualquer momento “N” durante o MÊS em questão i = 0 Momento da LIQUIDAÇÃO MENSAL (conforme item 1.7.3) do MÊS anterior QAEi Soma das QUANTIDADES ALOCADAS DE ENTRADA de todos os PONTOS DE ENTRADA do PORTFÓLIO, excluídas potenciais QUANTIDADES DE GÁS PARA USO NO SISTEMA, no momento i, (unidade = m³ ou BTU – a confirmar) QATRi Soma das QUANTIDADES ALOCADAS DE TRANSFERÊNCIA a serem recebidas de outro(s) PORTFÓLIO(s) no momento i, (unidade = m³ ou BTU – a confirmar) QASi Soma das QUANTIDADES ALOCADAS DE SAÍDA de todos os PONTOS DE SAÍDA do PORTFÓLIO no momento i, (unidade = m³ ou BTU – a confirmar) QATTi Soma das QUANTIDADES ALOCADAS DE TRANSFERÊNCIA a serem transferidas para outro(s) PORTFÓLIO(s), excluídas potenciais QUANTIDADES DE GÁS PARA USO NO SISTEMA, no momento i, (unidade = m³ ou BTU – a confirmar) QVLIi Soma das QUANTIDADES DE GÁS vendidas pel...

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 12.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição; 12.2 - Designar servidor com competência necessária para promover o recebimento do produto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de entrega; 12.3 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado; 12.4 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência; 12.5 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação; 12.6 - Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) produto(s); 12.7 - Emitir ordens de fornecimento ou de serviço com todas as informações necessárias para a perfeita execução da contratação, por intermédio do representante designado pela administração; 12.8 - Exercer a fiscalização da contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por servidores especialmente designados; 12.9 - Efetuar os pagamentos com pontualidade nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências da contratação, podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços executados e materiais fornecidos em desacordo; 12.10 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, na ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução dos serviços ou fornecimento dos produtos; 12.11 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e ampla defesa; 12.12 - Solicitar ao preposto sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação do fornecimento e serviços prestados pela CONTRATADA; 12.13 - Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários à realização da contratação;

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE: I. exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, através de nomeação de Gestor do Contrato; II. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato e respectivo TR - Termo de Referência; III. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; IV. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes deste contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; V. comunicar à CONTRATADA, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção; VI. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão ou de servidores especialmente designados; VII. efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato e no TR - Termo de Referência; VIII. A Contratante, ao efetuar o pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores; IX. emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; X. ressarcir a CONTRATADA, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da CONTRATANTE, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização; XI. adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à CONTRATANTE, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência; XII. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA. XIII. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e demais legislações pertinentes.

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