ESTOQUE DE REFERÊNCIA definição

ESTOQUE DE REFERÊNCIA a QUANTIDADE DE GÁS NATURAL necessária para se alcançar uma pressão na REDE DE TRANSPORTE necessária para a prestação de SERVIÇO DE TRANSPORTE, de forma eficiente e operacionalmente segura, em toda a sua extensão;
ESTOQUE DE REFERÊNCIA. QUANTIDADE DE GÁS NATURAL determinada pelo
ESTOQUE DE REFERÊNCIA quantidade de gás para se alcançar uma pressão nas Instalações de Transporte necessária para a prestação de Serviço de Transporte.

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  • O TRANSPORTADOR poderá prorrogar a(s) data(s) em que o GÁS para ESTOQUE DE REFERÊNCIA deva ser entregue, notificando o CARREGADOR, com pelo menos 15 (quinze) DIAS de antecedência da data prorrogada.

  • O TRANSPORTADOR calculará a parcela de GÁS que entende necessária para compor o ESTOQUE DE REFERÊNCIA, podendo, a qualquer tempo, adequar a referida parcela às necessidades operacionais de sua REDE DE TRANSPORTE, sem prejuízo das regras de BALANCEAMENTO previstas no Apêndice II deste TCG.

  • O GÁS utilizado para ESTOQUE DE REFERÊNCIA não poderá ser solicitado pelo CARREGADOR.

  • De forma a dotar de transparência o princípio de não discriminação, cada CARREGADOR receberá o referido cálculo, constando a parcela do GÁS necessário para ESTOQUE DE REFERÊNCIA a ser adquirida e entregue por todos os CARREGADORES.

  • O CARREGADOR poderá negociar o GÁS para ESTOQUE DE REFERÊNCIA, por ele fornecido, com outros CARREGADORES que tenham CONTRATO celebrado como TRANSPORTADOR.

  • A parcela do GÁS necessário para ESTOQUE DE REFERÊNCIA a ser entregue por cada CARREGADOR será calculada pelo TRANSPORTADOR, tomando por base o MODELO TERMO-HIDRÁULICO, de forma não discriminatória proporcionalmente à QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADA de cada CARREGADOR e deverá ser entregue por cada CARREGADOR ao TRANSPORTADOR na(s) data(s) determinada(s) pelo TRANSPORTADOR através de NOTIFICAÇÃO enviada com pelo menos 60 (sessenta) DIAS de antecedência.

  • A parcela do GÁS necessário para ESTOQUE DE REFERÊNCIA a ser entregue por cada CARREGADOR será calculada pelo TRANSPORTADOR, tomando por base o MODELO TERMO- HIDRÁULICO, de forma não discriminatória, proporcionalmente à QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADA de cada CARREGADOR, e deverá ser entregue por cada CARREGADOR ao TRANSPORTADOR na(s) data(s) determinada(s) pelo TRANSPORTADOR através de NOTIFICAÇÃO enviada com pelo menos 60 (sessenta) DIAS de antecedência.

  • O CARREGADOR poderá negociar o GÁS para ESTOQUE DE REFERÊNCIA, por ele fornecido, com outros CARREGADORES que tenham CONTRATO celebrado com o TRANSPORTADOR.


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ESTOQUE DE REFERÊNCIA a QUANTIDADE DE GÁS NATURALnecessáriapara se alcançarumapressãonaREDE DE TRANSPORTEnecessáriapara a prestaçãodeSERVIÇO DE TRANSPORTE,deformaeficiente e operacionalmentesegura, emtoda a suaextensão;
ESTOQUE DE REFERÊNCIA a QUANTIDADE DE GÁS para se alcançar uma pressão nas INSTALAÇÕES DE TRANSPORTE necessária para a prestação de SERVIÇO DE TRANSPORTE, conforme estabelecido na Cláusula Oitava deste CONTRATO;
ESTOQUE DE REFERÊNCIA a QUANTIDADE DE GÁS para se alcançar uma pressão nas INSTALAÇÕES DE TRANSPORTE necessária para a prestação de SERVIÇO DE TRANSPORTE, conforme estabelecido no item 7.1 deste TCG;
ESTOQUE DE REFERÊNCIA. É composto pela soma do estoque mínimo e empacotamento mínimo necessário para atender a capacidade de transporte ofertada. • Empacotamento disponível (para variações) Parcela do empacotamento composto pelo estoque de carregadores onde deve ocorrer o balanceamento e a flexibilidade, sem impactar a capacidade de transporte.

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  • TERMO DE REFERÊNCIA documento que deverá conter os elementos técnicos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto e as obrigações contratuais que serão assumidas pela contratada, de modo a orientar a execução e a fiscalização contratual e a permitir a definição do valor estimado da futura contratação.

  • Modelo de Referência tábua de Ipê ou Cedro (escolher de acordo com disponibilidade de madeira da região). - Acabamento com verniz fosco. Pintura: - Acima da faixa de madeira (h=1,30m) as paredes deverão ser pintadas, com tinta acrílica acetinada, cor: MARFIM – da faixa de madeira ao teto. - Modelo de referência: Xxxxx Xxxxxxx Acrílico cor Marfim, ou equivalente.

  • TABELA DE REFERÊNCIA Lista indicativa de procedimentos médico-hospitalares e seus respectivos custos nas hipóteses em que seja necessária a aferição de valores dos serviços de assistência à saúde.

  • Moeda de Pagamento REAL Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 24/06/2022 até: 27/04/2023 para o Registro de Marca nº 816275769; 13/10/2023 para o Registro de Marca nº 816602778; 03/11/2023 para o Registro de Marca nº 816015937; 17/01/2024 para o Registro de Marca nº 750266570; 02/03/2024 para o Registro de Marca nº 821882163, 821882180 e 821882198; 24/07/2024 para o Registro de Marca nº 810810689 e 810810697; 24/08/2024 para o Registro de Marca nº 819947482; 04/09/2024 para o Registro de Marca nº 790293560; 04/10/2024 para o Registro de Marca nº 817043950; 23/10/2024 para o Registro de Marca nº 780257499; 26/09/2025 para o Registro de Marca nº 816403651; 20/10/2025 para o Registro de Marca nº 905673751; 21/12/2025 para o Registro de Marca nº 003229351; 14/05/2026 para o Registro de Marca nº 817763481; 21/06/2026 para o Registro de Marca nº 906886740; 20/08/2026 para o Registro de Marca nº 817589880; 17/12/2026 para o Registro de Marca nº 815969015 e 816015929; 21/01/2027 para o Registro de Marca nº 817863290; 22/04/2027 para o Registro de Marca nº 818347392; 19/06/2027 para o Registro de Marca nº 825946794 e 826155111; 24/07/2027 para o Registro de Marca nº 826413196, 826413200, 826413218, 826413226, 826413234, 826413242, 826413250 e 826414117; 25/08/2027 para o Registro de Marca nº 006588697 e 006589847; 29/08/2027 para o Registro de Marca nº 901193437; 16/10/2027 para o Registro de Marca nº 826915680; 28/10/2027 para o Registro de Marca nº 817546774; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085323 e 910085331; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085358, 910085374, 910085390 e 910085404; 13/05/2028 para o Registro de Marca nº 826210872; 27/05/2028 para o Registro de Marca nº 823591999; 27/08/2029 para o Registro de Marca nº 916497674; 06/10/2029 para o Registro de Marca nº 825939011; 25/05/2030 para o Registro de Marca nº 007160712; 26/10/2030 para o Registro de Marca nº 900382112; 29/12/2030 para o Registro de Marca nº 907171567; 05/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947474 e 819947490; 12/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947504; 23/08/2032 para o Registro de Marca nº 921959818; 01/09/2032 para o Registro de Marca nº 815741057; 06/09/2032 para os Registros de Marca nºs 923851003 e 923851097; 22/09/2032 para o Registro de Marca nº 815969007; 06/10/2032 para o Registro de Marca nº 815966342; 27/10/2032 para o Registro de Marca nº 816015945; a expedição dos Certificados de Registro de Marca dos Pedidos de Registro de Marca nºs 827605285, 910085293 e 910085315, desde que não ultrapasse a data de 17/03/2025. Valor Declarado do Contrato: R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês. Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 18/03/2022 até 17/03/2025. Observações: 1 - A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação da marcas licenciadas; 2 - Tão logo seja expedido os Certificados de Registro de Marca referente aos Pedidos de Registro de Marca, a empresa deverá solicitar a alteração do presente Certificado de Averbação; 3- Faz parte do presente a Carta/INPI/CGTEC/Nº1082/2022; Certificado de Averbação/Registro: 702022000380/01 Data do Protocolo: 01/07/2022 Cedente: SERAC GROUP S.A. País da Cedente: FRANÇA Cessionária: SERAC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios Natureza do Documento: Contrato de 05/04/2022. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM - Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • Início de Vigência é a data a partir da qual as coberturas de risco propostas serão garantidas pela seguradora;

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À Vista. SETOR DE CONTABILIDADE EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 1979/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2016 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2431/2017 PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER e XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX - ME.

  • PERÍODO DE VIGÊNCIA Ver Vigência do Contrato.

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA 1 ano PRAZO DE EXECUÇÃO: 16 a 19 de Novembro DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 06/11/2023 VALOR GLOBAL: De R$ 130.000,00 (cento e tirnta mil reais), oriundos de recurso do Tesouro Estadual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00.000.0000.0000 FONTE DE RECURSOS: Fonte: 501 NATUREZA DA DESPESA: 339039 Nº DA NOTA DE RESERVA NO SIAFE: 2023NR00462 Nº DA AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA NO SIAFE: 2023RO09803 SIGNATÁRIOS DO CONTRATO: CONTRATANTE: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX Nº DO PROCESSO SEI: 00132.001519/2023-12 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 25, inciso III da lei 8.666/93 CONTRATANTE: COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÁS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL CNPJ DO CONTRATANTE: 15.029.783/0001-03 CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE-PI: 10114 – CENDFOL/PI CONTRATADA: BRAZIL86 PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA CNPJ DA CONTRATADA: 32.179.726/0001-20 RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO: EVENTO FESTEJOS, A SER REALIZADO NOS DIAS 16 A 19 DE NOVEMBRO DE 2023, NO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO GURGUÉIA-PI, COM LOCAÇÃO E ESTRUTURA, PRODUÇÃO DE MÍDIAS DE DIVULGAÇÃO.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • Terceiro Qualquer pessoa que para efeito de cobertura não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico - financeira com ele. Terceiro também pode ser todo aquele que causar dano e contra qual a Porto Seguro exercerá o seu direito de sub-rogação independentemente de qualquer relação de parentesco ou dependência econômica.

  • LIMITE DE CRÉDITO único: limite concedido para fazer frente a todas as transações realizadas no CARTÃO, à vista e parceladas.

  • Unidade de medida Percentual.

  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Órgão da administração pública responsável por xxxxx, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

  • PROCEDIMENTO ELETIVO é o termo usado para designar procedimentos médicos não considerados de urgência ou emergência e que podem ser programados.

  • Referência Processo nº 08015.000082/2020- 97 SEI nº 13424968

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 220 (duzentos e vinte)

  • Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024

  • Modalidade de Licitação Concorrência

  • CONTA VINCULADA Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • Contratante parte que em nome da Administração Pública contrata a execução das Obras pelo Contratado;

  • DESPESAS DE SALVAMENTO São aquelas despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas ou ações emergenciais, após a ocorrência de um sinistro coberto pelo presente contrato de seguro, de modo a minorar-lhe as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos nesta apólice.

  • Unidade Orçamentária 1515 – Fundo Municipal de Educação Função Programática: 12 361 0004 1.053 – Construção, reforma e ampliação de Unidades Escolares. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte: 15700000 – Transferência de convenio-união/educação. Fonte: 15710000 – Transferência de convenio-estado/educação.