Custo com veículos Cláusulas Exemplificativas

Custo com veículos. Para operacionalização dos veículos para manutenção, apresentam-se na tabela seguir os custos com manutenção de veículo, equipamentos necessários para sua operação, IPVA e combustível. Veículo Equipamentos IPVA2 Manutenção Combustível Veículo utilitário - MOD A R$467,35 R$341,40 R$678,37 R$700,00
Custo com veículos. Para operacionalização dos veículos e manutenção, apresenta-se na tabela seguir os custos com manutenção de veículo, equipamentos necessários para sua operação e combustível Veículo utilitário - O&M A R$ 3.410,40 R$467,35 R$678,37 R$700,00 Veículo Médio - O&M C R$ 2.284,14 R$467,35 R$238,12 R$700,00 Veículo de Ronda R$ 30,00 R$108,25 R$339,15 R$1142,75 *Alíquota de 3% aplicada ao valor venal do veículo
Custo com veículos. Subtotal mensal Administração (BDI)* 0,00% Impostos sobre NF 0,00% Administração + impostos 0,00% Valor unitário mensal Quantidade de veículos 3 1 2 Mensal * O BDI - Benefícios e Despesas Indiretas proposto pelo licitante deverá contemplar as despesas operacionais, o lucro todas e demais despesas não previstas nesta Planilha sendo necessária sua descrição individual Vigência (meses) 12 Total da Proposta *Considerando 2 veículos, sendo 10 horas extras e 4 pernoites ao mês para cada veículo Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) no inscrição estadual no , estabelecida em , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública: Nome do Órgão/Empresa Vigência do Contrato Valor total do Contrato* Valor total dos Contratos R$ Local e data Assinatura e carimbo do emissor Acordo entre MPT e AGU impede União de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão-de-obra Termo de Conciliação Judicial O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª Região, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª Região, Dra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx; CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública; CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista; CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º, "(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados". CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos soci...

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • Prorrogação dos Prazos Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista nesta Escritura de Emissão até o 1º (primeiro) Dia Útil subsequente, se o seu vencimento coincidir com dia que não seja Dia Útil, não sendo devido qualquer acréscimo aos valores a serem pagos.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DO CRITÉRIO DE REAJUSTE 21.1 – Não será concedido reajuste para aquisição constante no Anexo I.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.