DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 9.1. No dia e horário definidos neste Edital e no Sistema, o PREGOEIRO abrirá a sessão pública na INTERNET com a utilização de sua chave e senha de acesso e procederá a abertura e verificação da PROPOSTA quanto às especificações e demais exigências deste Edital e seus Anexos. 9.2. Observado o estabelecido no subitem precedente e nos subitens 18.5 a 18.8 deste Edital, será desclassificada, motivadamente, a proposta que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis. 9.3. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelas licitantes. 9.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo PREGOEIRO, sendo que somente estas participarão da fase de lances; 9.4.1. nas situações onde duas ou mais licitantes apresentem Proposta de Preços com valores idênticos, e estes não sofram alteração após a etapa de lances, será adotado como critério de desempate o previsto no subitem 9.9 deste Edital. 9.5. Quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 22, § 2º, do Decreto n.º 5.450/2005, irá perdurar por mais de um dia, o Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão. 9.5.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances. 9.6. Classificadas as propostas, o PREGOEIRO dará início à fase competitiva, quando então, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 9.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a participante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 9.8. Só serão aceitos lances cujos valores forem superiores ao último lance que tenha sido ofertado pela licitante e registrado no sistema; 9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos; 9.9.1. Os lances enviados em desacordo com o subitem 9.9 serão descartados automaticamente pelo sistema. 9.10. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; 9.11. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do maior lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais participantes; 9.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do PREGOEIRO. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; 9.13. Caso as propostas apresentadas por microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores à proposta detentora do melhor lance, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte: 9.13.1. Encerrado o tempo randômico, o sistema identificará automaticamente a existência de situação de empate ficto das propostas de preços, informando o nome da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa; 9.13.2. O PREGOEIRO convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que se encontra em situação de empate para apresentar novo lance, superior ao maior lance registrado para o item, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão; 9.13.2.1. Durante o período, apenas a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa convocada poderá registrar o novo lance. 9.13.3. Não havendo manifestação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa convocada nos termos do subitem precedente, o sistema verificará se há outra licitante em situação de empate, realizando a convocação de forma automática; 9.13.4. No caso em que a disputa já tiver sido encerrada, porém tendo a empresa arrematante sido desclassificada por não atender aos requisitos previstos no edital, e uma outra microempresa ou empresa de pequeno porte ainda se encontre em situação de empate, o pregoeiro deverá convocá-la, manualmente, via chat de mensagens, para oferta de novo lance nos termos do subitem 9.13.2; 9.13.5. Não havendo mais nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao PREGOEIRO dar encerramento à disputa do item; 9.13.6. O critério de desempate disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa; 9.13.7. Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do PREGÃO, bem como para toda a sociedade. 9.14. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou dos procedimentos constantes do subitem precedente, se for o caso, o PREGOEIRO poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital e seus Anexos; 9.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes; 9.16. Caso declarada vencedora da etapa de lance, a licitante deverá, juntamente com a sua documentação, comprovar o seu enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio do contrato ou estatuto social, devidamente registrado na Junta Comercial, ou outro(s) documento(s) expedido(s) por órgão oficial; 9.17. No caso de desconexão do PREGOEIRO no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados; 9.18. Quando a desconexão do PREGOEIRO persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do PREGÃO, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após comunicação às licitantes, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ; 9.18.1. O PREGOEIRO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o PREGÃO, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame. 9.19. Não será aceita a Proposta de Preços que apresentar valor mensal (após a fase de lances) inferior ao mínimo estabelecido neste Edital ou com valor manifestamente inexequível, assim considerado aquele que, em comparação aos preços de mercado, não venha a ter demonstrada sua viabilidade ou não comprove, através de documentação, que o preço proposto é aplicável à execução do objeto licitado, durante o prazo de vigência contratual; a) para os efeitos do disposto no subitem 9.19, poderão ser consideradas manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores ultrapassem a média aritmética dos valores das propostas classificadas no certame e da estimativa da INFRAERO acrescido de 50% (cinquenta por cento), calculado pela seguinte fórmula: Fexeq. = (p1 + p2 + pn… + pproposto) x 1,5 n+1 Onde: Fexeq. = Valor limite que será exigida a declaração P1 = Preço do Licitante 1 P2 = Preço do Licitante 2 Pn = Preços dos Licitantes que apresentarem propostas válidas Ppropostos = Preço estimado pela INFRAERO pela concessão n = número de Licitantes que apresentaram propostas válidas. b) das licitantes que podem ter suas propostas consideradas manifestamente inexequíveis, na forma da alínea “a” deste subitem, para classificação das propostas, será exigida a declaração constante do Anexo III; 9.20. Sendo aceitável a oferta de maior preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 9.19.2.1. Para julgamento das Propostas, o Pregoeiro levará em consideração o menor preço, por Xxxx, ao final apurado após a fase competitiva dos lances verbais.
9.2.2. Após recebimento dos Envelopes Propostas de Preços e Documentação de Habilitação, constatada a inviolabilidade dos mesmos, o Pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes, os quais serão numerados e rubricados pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes ou por determinada licitante, conforme decisão por ele feita na oportunidade, com expressa referência na Ata dos trabalhos.
9.2.3. Abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, sendo vedada quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem com relação às exigências e formalidades determinadas no Edital.
9.2.4. Abertos os envelopes das Propostas de Preços de todas as licitantes, o Pregoeiro procederá ao exame preliminar das Propostas verificando a conformidade das mesmas com as especificações e condições exigidas no Edital e seus Anexos, inclusive, a compatibilidade com os preços praticados no mercado, valendo-se para tal aferição, cotação realizada pela Prefeitura Municipal de Benevides-PA, Anexo ao processo licitatório:
9.2.4.1. Se a proposta apresentar erros de cálculo, que evidencie lapsos isentos de má- fé, o Pregoeiro poderá corrigi-la automaticamente, prevalecendo à apresentada;
9.2.4.2. No dia e horário definidos neste Edital e no Sistemacaso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade, o PREGOEIRO abrirá produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a sessão pública na INTERNET quantidade;
9.2.4.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários;
9.2.4.4. No caso de erro de adição a soma será retificada, mantendo-se inalterada as parcelas;
9.2.4.5. Em caso de divergência entre os resultados apresentados e aqueles calculados, usando-se os elementos constantes da proposta, prevalecerão estes últimos.
9.2.4.6. A critério do Pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais que não resultarem em prejuízo para o julgamento da licitação.
9.2.5. Serão declaradas desclassificadas as propostas que:
9.2.5.1. Estiverem em desacordo com a utilização de sua chave e senha de acesso e procederá a abertura e verificação da PROPOSTA quanto às as especificações e demais exigências deste do Edital e seus AnexosAnexos (art. 48, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993).
9.29.2.5.2. Observado Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, de acordo com o estabelecido comando determinado no subitem precedente art. 48, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.2.5.3. Não estiverem assinadas pelos representantes legais da empresa, e devidamente identificadas por carimbo ou datilograficamente ou digitalmente.
9.2.5.4. Forem desclassificadas por uma das causas formais determinadas nos subitens 18.5 a 18.8 deste Edital9.2.5.1; 9.2.5.2 e 9.2.5.3, será desclassificada, motivadamente, a proposta que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
9.3participando da fase competitiva dos lances verbais. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
9.4. O sistema ordenará, automaticamente, Se todas as propostas classificadas pelo PREGOEIROforem desclassificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
9.4.1. nas situações onde duas ou mais licitantes apresentem Proposta de Preços com valores idênticos, e estes não sofram alteração após a etapa de lances, será adotado como critério de desempate deverá ser declarado o previsto fracasso do certame no subitem 9.9 deste Editalprocesso.
9.5. Quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 22, § 2º, do Decreto n.º 5.450/2005, irá perdurar por mais de um dia, o Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão.
9.5.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
9.6. Classificadas as propostas, o PREGOEIRO dará início à fase competitiva, quando então, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
9.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a participante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.8. Só serão aceitos lances cujos valores forem superiores ao último lance que tenha sido ofertado pela licitante e registrado no sistema;
9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos;
9.9.1. Os lances enviados em desacordo com o subitem 9.9 serão descartados automaticamente pelo sistema.
9.10. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
9.11. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do maior lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais participantes;
9.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do PREGOEIRO. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
9.13. Caso as propostas apresentadas por microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores à proposta detentora do melhor lance, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
9.13.1. Encerrado o tempo randômico, o sistema identificará automaticamente a existência de situação de empate ficto das propostas de preços, informando o nome da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa;
9.13.2. O PREGOEIRO convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que se encontra em situação de empate para apresentar novo lance, superior ao maior lance registrado para o item, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão;
9.13.2.1. Durante o período, apenas a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa convocada poderá registrar o novo lance.
9.13.3. Não havendo manifestação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa convocada nos termos do subitem precedente, o sistema verificará se há outra licitante em situação de empate, realizando a convocação de forma automática;
9.13.4. No caso em que a disputa já tiver sido encerrada, porém tendo a empresa arrematante sido desclassificada por não atender aos requisitos previstos no edital, e uma outra microempresa ou empresa de pequeno porte ainda se encontre em situação de empate, o pregoeiro deverá convocá-la, manualmente, via chat de mensagens, para oferta de novo lance nos termos do subitem 9.13.2;
9.13.5. Não havendo mais nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao PREGOEIRO dar encerramento à disputa do item;
9.13.6. O critério de desempate disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa;
9.13.7. Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do PREGÃO, bem como para toda a sociedade.
9.14. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou dos procedimentos constantes do subitem precedente, se for o caso, o PREGOEIRO poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital e seus Anexos;
9.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
9.16. Caso declarada vencedora da etapa de lance, a licitante deverá, juntamente com a sua documentação, comprovar o seu enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio do contrato ou estatuto social, devidamente registrado na Junta Comercial, ou outro(s) documento(s) expedido(s) por órgão oficial;
9.17. No caso de desconexão do PREGOEIRO no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
9.18. Quando a desconexão do PREGOEIRO persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do PREGÃO, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após comunicação às licitantes, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ;
9.18.1. O PREGOEIRO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o PREGÃO, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
9.19. Não será aceita a Proposta de Preços que apresentar valor mensal (após a fase de lances) inferior ao mínimo estabelecido neste Edital ou com valor manifestamente inexequível, assim considerado aquele que, em comparação aos preços de mercado, não venha a ter demonstrada sua viabilidade ou não comprove, através de documentação, que o preço proposto é aplicável à execução do objeto licitado, durante o prazo de vigência contratual;
a) para os efeitos do disposto no subitem 9.19, poderão ser consideradas manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores ultrapassem a média aritmética dos valores das propostas classificadas no certame e da estimativa da INFRAERO acrescido de 50% (cinquenta por cento), calculado pela seguinte fórmula: Fexeq. = (p1 + p2 + pn… + pproposto) x 1,5 n+1 Onde: Fexeq. = Valor limite que será exigida a declaração P1 = Preço do Licitante 1 P2 = Preço do Licitante 2 Pn = Preços dos Licitantes que apresentarem propostas válidas Ppropostos = Preço estimado pela INFRAERO pela concessão n = número de Licitantes que apresentaram propostas válidas.
b) das licitantes que podem ter suas propostas consideradas manifestamente inexequíveis, na forma da alínea “a” deste subitem, para classificação das propostas, será exigida a declaração constante do Anexo III;
9.20. Sendo aceitável a oferta de maior preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 9.17.2.1. Para julgamento das Propostas, o Pregoeiro levará em consideração o menor preço global, ao final apurado após a fase competitiva dos lances verbais.
7.2.2. Após recebimento dos Envelopes Propostas e Documentação, constatada a inviolabilidade dos mesmos, o Pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes/Propostas, os quais serão numerados e rubricados pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes ou por determinada licitante, conforme decisão por ele feita na oportunidade, com expressa referência na Ata dos trabalhos.
7.2.3. Abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, sendo vedada quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem com relação às exigências e formalidades determinadas no Edital.
7.2.4. Abertos os envelopes das Propostas de Preços de todas as licitantes, o Pregoeiro procederá ao exame preliminar das Propostas verificando a conformidade das mesmas com as especificações e condições exigidas no Edital e seus Anexos, inclusive, a compatibilidade com os preços praticados no mercado, valendo-se para tal aferição, da Solicitação Imediata de Preços realizada pela ALEPA, Anexo ao processo licitatório:
7.2.4.1. Se a proposta apresentar erros de cálculo, que evidencie lapsos isentos de má-fé, o
7.2.4.2. No dia e horário definidos neste Edital e no Sistemacaso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade, o PREGOEIRO abrirá produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a sessão pública na INTERNET quantidade;
7.2.4.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários;
7.2.4.4. No caso de erro de adição a soma será retificada, mantendo-se inalterada as parcelas;
7.2.4.5. Em caso de divergência entre os resultados apresentados e aqueles calculados, usando-se os elementos constantes da proposta, prevalecerão estes últimos.
7.2.4.6. A critério do Pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais que não resultarem em prejuízo para o julgamento da licitação.
7.2.5. Serão declaradas desclassificadas as propostas que:
7.2.5.1. Estiverem em desacordo com a utilização de sua chave e senha de acesso e procederá a abertura e verificação da PROPOSTA quanto às as especificações e demais exigências deste do Edital e seus Anexosseus
7.2.5.2. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, de acordo com o comando determinado no art. 48, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.27.2.5.3. Observado o estabelecido no subitem precedente Não estiverem assinadas pelos representantes legais da empresa, e devidamente identificadas por carimbo ou datilograficamente ou digitalmente.
7.2.5.4. Forem desclassificadas por uma das causas formais determinadas nos subitens 18.5 a 18.8 deste Edital7.2.5.1; 7.2.5.2 e 7.2.5.3, será desclassificada, motivadamente, a proposta que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
9.3participando da fase competitiva dos lances verbais. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
9.4. O sistema ordenará, automaticamente, Se todas as propostas classificadas pelo PREGOEIROforem desclassificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
9.4.1. nas situações onde duas ou mais licitantes apresentem Proposta de Preços com valores idênticos, e estes não sofram alteração após a etapa de lances, será adotado como critério de desempate deverá ser declarado o previsto fracasso do certame no subitem 9.9 deste Editalprocesso.
9.5. Quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 22, § 2º, do Decreto n.º 5.450/2005, irá perdurar por mais de um dia, o Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão.
9.5.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
9.6. Classificadas as propostas, o PREGOEIRO dará início à fase competitiva, quando então, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
9.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a participante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.8. Só serão aceitos lances cujos valores forem superiores ao último lance que tenha sido ofertado pela licitante e registrado no sistema;
9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos;
9.9.1. Os lances enviados em desacordo com o subitem 9.9 serão descartados automaticamente pelo sistema.
9.10. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
9.11. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do maior lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais participantes;
9.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do PREGOEIRO. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
9.13. Caso as propostas apresentadas por microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores à proposta detentora do melhor lance, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
9.13.1. Encerrado o tempo randômico, o sistema identificará automaticamente a existência de situação de empate ficto das propostas de preços, informando o nome da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa;
9.13.2. O PREGOEIRO convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que se encontra em situação de empate para apresentar novo lance, superior ao maior lance registrado para o item, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão;
9.13.2.1. Durante o período, apenas a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa convocada poderá registrar o novo lance.
9.13.3. Não havendo manifestação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa convocada nos termos do subitem precedente, o sistema verificará se há outra licitante em situação de empate, realizando a convocação de forma automática;
9.13.4. No caso em que a disputa já tiver sido encerrada, porém tendo a empresa arrematante sido desclassificada por não atender aos requisitos previstos no edital, e uma outra microempresa ou empresa de pequeno porte ainda se encontre em situação de empate, o pregoeiro deverá convocá-la, manualmente, via chat de mensagens, para oferta de novo lance nos termos do subitem 9.13.2;
9.13.5. Não havendo mais nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao PREGOEIRO dar encerramento à disputa do item;
9.13.6. O critério de desempate disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa;
9.13.7. Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do PREGÃO, bem como para toda a sociedade.
9.14. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou dos procedimentos constantes do subitem precedente, se for o caso, o PREGOEIRO poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital e seus Anexos;
9.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
9.16. Caso declarada vencedora da etapa de lance, a licitante deverá, juntamente com a sua documentação, comprovar o seu enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio do contrato ou estatuto social, devidamente registrado na Junta Comercial, ou outro(s) documento(s) expedido(s) por órgão oficial;
9.17. No caso de desconexão do PREGOEIRO no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
9.18. Quando a desconexão do PREGOEIRO persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do PREGÃO, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após comunicação às licitantes, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ;
9.18.1. O PREGOEIRO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o PREGÃO, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
9.19. Não será aceita a Proposta de Preços que apresentar valor mensal (após a fase de lances) inferior ao mínimo estabelecido neste Edital ou com valor manifestamente inexequível, assim considerado aquele que, em comparação aos preços de mercado, não venha a ter demonstrada sua viabilidade ou não comprove, através de documentação, que o preço proposto é aplicável à execução do objeto licitado, durante o prazo de vigência contratual;
a) para os efeitos do disposto no subitem 9.19, poderão ser consideradas manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores ultrapassem a média aritmética dos valores das propostas classificadas no certame e da estimativa da INFRAERO acrescido de 50% (cinquenta por cento), calculado pela seguinte fórmula: Fexeq. = (p1 + p2 + pn… + pproposto) x 1,5 n+1 Onde: Fexeq. = Valor limite que será exigida a declaração P1 = Preço do Licitante 1 P2 = Preço do Licitante 2 Pn = Preços dos Licitantes que apresentarem propostas válidas Ppropostos = Preço estimado pela INFRAERO pela concessão n = número de Licitantes que apresentaram propostas válidas.
b) das licitantes que podem ter suas propostas consideradas manifestamente inexequíveis, na forma da alínea “a” deste subitem, para classificação das propostas, será exigida a declaração constante do Anexo III;
9.20. Sendo aceitável a oferta de maior preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado.
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Samples: Contratação De Serviços
DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 9.1. No dia e horário definidos neste Edital e no Sistema, o PREGOEIRO abrirá a sessão pública na INTERNET com a utilização de sua chave e senha de acesso e procederá a abertura e verificação da PROPOSTA quanto às especificações e demais exigências deste Edital e seus Anexos.
9.2. Observado o estabelecido no subitem precedente precedente, e nos subitens 18.5 a 18.8 deste Edital, será desclassificada, motivadamente, desclassificada a proposta que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.que:
a) Não atender às exigências constantes deste Edital, seus Anexos e Esclarecimento(s) de Dúvidas/Erratas;
b) Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada nas demais propostas;
9.3. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
9.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo PREGOEIRO, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
9.4.1. nas situações onde duas ou mais licitantes apresentem Proposta de Preços com valores idênticos, e estes não sofram alteração após a etapa de lances, será adotado como critério de desempate o previsto no subitem 9.9 deste Edital.
9.5. Quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 22, § 2º, do Decreto n.º 5.450/2005, irá perdurar por mais de um dia, o Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão.
9.5.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
9.6. Classificadas as propostas, o PREGOEIRO dará início à fase competitiva, quando então, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
9.79.6. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a participante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.89.7. Só serão aceitos lances cujos valores forem superiores ao último lance que tenha sido ofertado pela licitante e registrado no sistema;
9.99.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos;
9.9.19.8.1. Os lances enviados em desacordo com o subitem 9.9 9.8 serão descartados automaticamente pelo sistema. LCSP-1 PÁG.
9.109.9. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
9.119.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do maior lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais participantes;
9.129.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do PREGOEIRO. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
9.139.12. Caso as propostas apresentadas por microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores à proposta detentora do melhor lance, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
9.13.19.12.1. Encerrado o tempo randômico, o sistema identificará automaticamente a existência de situação de empate ficto das propostas de preços, informando o nome da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa;
9.13.29.12.2. O PREGOEIRO convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que se encontra em situação de empate para apresentar novo lance, superior ao maior lance registrado para o item, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão;
9.13.2.19.12.2.1. Durante o período, apenas a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa convocada poderá registrar o novo lance.
9.13.39.12.3. Não havendo manifestação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa convocada nos termos do subitem precedente, o sistema verificará se há outra licitante em situação de empate, realizando a convocação de forma automática;
9.13.49.12.4. No caso em que a empresa vencedora do certame tenha sido convocada nos termos do subitem 9.12.2 e a disputa já tiver sido encerrada, porém tendo a esta empresa arrematante sido desclassificada por não atender aos requisitos previstos no edital, e uma outra microempresa ou empresa de pequeno porte ainda se encontre em situação de empate, o pregoeiro deverá convocá-la, manualmente, via chat de mensagens, para oferta de novo lance nos termos do subitem 9.13.2lance;
9.13.59.12.5. Não havendo mais nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao PREGOEIRO dar encerramento à disputa do item;
9.13.69.12.6. O critério de desempate disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa;; LCSP-1 PÁG.
9.13.79.12.7. Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do PREGÃO, bem como para toda a sociedade.
9.149.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou dos procedimentos constantes do subitem precedente, se for o caso, o PREGOEIRO poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital e seus Anexos;
9.159.14. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
9.169.15. Caso declarada vencedora da etapa de lance, a licitante deverá, juntamente com a sua documentação, comprovar o seu enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio do contrato ou estatuto social, devidamente registrado na Junta Comercial, ou outro(s) documento(s) expedido(s) por órgão oficial;
9.179.16. No caso de desconexão do PREGOEIRO no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
9.189.17. Quando a desconexão do PREGOEIRO persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do PREGÃO, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após comunicação às licitantes, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ;
9.18.19.17.1. O PREGOEIRO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o PREGÃO, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
9.199.18. Não será aceita a Proposta de Preços que apresentar valor mensal (após a fase de lances) inferior ao mínimo estabelecido neste Edital ou com valor manifestamente inexequível, assim considerado aquele que, em comparação aos preços de mercado, não venha a ter demonstrada sua viabilidade ou não comprove, através de documentação, que o preço proposto é aplicável à execução do objeto licitado, durante o prazo de vigência contratual;
a) para os efeitos do disposto no subitem 9.199.18, poderão ser consideradas manifestamente inexequíveis inexeqüíveis as propostas cujos valores ultrapassem a média aritmética dos valores das propostas classificadas no certame e da estimativa da INFRAERO acrescido de 50% (cinquenta cinqüenta por cento), calculado pela seguinte fórmula: Fexeq. = (p1 + p2 + pn… + pproposto) x 1,5 n+1 LCSP-1 PÁG. Onde: Fexeq. = Valor limite que será exigida a declaração P1 = Preço do Licitante 1 P2 = Preço do Licitante 2 Pn = Preços dos Licitantes que apresentarem propostas válidas Ppropostos = Preço estimado pela INFRAERO pela concessão n = número de Licitantes que apresentaram propostas válidas.
b) das licitantes que podem ter suas propostas consideradas manifestamente inexequíveis, na forma da alínea “a” deste subitem, para classificação das propostas, será exigida a declaração constante do Anexo III;
9.209.19. Sendo aceitável a oferta de maior preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado.
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DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 9.1. No dia e horário definidos neste Edital e no Sistema, o PREGOEIRO abrirá a sessão pública na INTERNET com a utilização de sua chave e senha de acesso e procederá a abertura e verificação da PROPOSTA quanto às especificações e demais exigências deste Edital e seus Anexos.
9.2. Observado o estabelecido no subitem precedente e nos subitens 18.5 a 18.8 deste Edital, será desclassificada, motivadamente, a proposta que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
9.3. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
9.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo PREGOEIRO, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
9.4.1. nas situações onde duas ou mais licitantes apresentem Proposta de Preços com valores idênticos, e estes não sofram alteração após a etapa de lances, será adotado como critério de desempate o previsto no subitem 9.9 deste Edital.
9.5. Quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 22, § 2º, do Decreto n.º 5.450/2005, irá perdurar por mais de um dia, o Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão.
9.5.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
9.6. Classificadas as propostas, o PREGOEIRO dará início à fase competitiva, quando então, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
9.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a participante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.8. Só serão aceitos lances cujos valores forem superiores ao último lance que tenha sido ofertado pela licitante e registrado no sistema;
9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos;
9.9.1. Os lances enviados em desacordo com o subitem 9.9 serão descartados automaticamente pelo sistema.
9.10. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
9.11. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do maior lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais participantes;
9.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do PREGOEIRO. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
9.13. Caso as propostas apresentadas por microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores à proposta detentora do melhor lance, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
9.13.1. Encerrado o tempo randômico, o sistema identificará automaticamente a existência de situação de empate ficto das propostas de preços, informando o nome da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa;
9.13.2. O PREGOEIRO convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que se encontra em situação de empate para apresentar novo lance, superior ao maior lance registrado para o item, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão;
9.13.2.1. Durante o período, apenas a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa convocada poderá registrar o novo lance.
9.13.3. Não havendo manifestação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa convocada nos termos do subitem precedente, o sistema verificará se há outra licitante em situação de empate, realizando a convocação de forma automática;
9.13.4. No caso em que a disputa já tiver sido encerrada, porém tendo a empresa arrematante sido desclassificada por não atender aos requisitos previstos no edital, e uma outra microempresa ou empresa de pequeno porte ainda se encontre em situação de empate, o pregoeiro deverá convocá-la, manualmente, via chat de mensagens, para oferta de novo lance nos termos do subitem 9.13.2;
9.13.5. Não havendo mais nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao PREGOEIRO dar encerramento à disputa do item;
9.13.6. O critério de desempate disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa;
9.13.7. Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do PREGÃO, bem como para toda a sociedade.
9.14. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou dos procedimentos constantes do subitem precedente, se for o caso, o PREGOEIRO poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital e seus Anexos;
9.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
9.16. Caso declarada vencedora da etapa de lance, a licitante deverá, juntamente com a sua documentação, comprovar o seu enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio do contrato ou estatuto social, devidamente registrado na Junta Comercial, ou outro(s) documento(s) expedido(s) por órgão oficial;
9.17. No caso de desconexão do PREGOEIRO no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
9.18. Quando a desconexão do PREGOEIRO persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do PREGÃO, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após comunicação às licitantes, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ;
9.18.1. O PREGOEIRO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o PREGÃO, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
9.19. Não será aceita a Proposta de Preços que apresentar valor mensal (após a fase de lances) inferior ao mínimo estabelecido neste Edital ou com valor manifestamente inexequível, assim considerado aquele que, em comparação aos preços de mercado, não venha a ter demonstrada sua viabilidade ou não comprove, através de documentação, que o preço proposto é aplicável à execução do objeto licitado, durante o prazo de vigência contratual;
a) para os efeitos do disposto no subitem 9.19, poderão ser consideradas manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores ultrapassem a média aritmética dos valores das propostas classificadas no certame e da estimativa da INFRAERO acrescido de 50% (cinquenta por cento), calculado pela seguinte fórmula: Fexeq. = (p1 + p2 + pn… + pproposto) x 1,5 n+1 Onde: Fexeq. = Valor limite que será exigida a declaração P1 = Preço do Licitante 1 P2 = Preço do Licitante 2 Pn = Preços dos Licitantes que apresentarem propostas válidas Ppropostos = Preço estimado pela INFRAERO pela concessão n = número de Licitantes que apresentaram propostas válidas.
b) das licitantes que podem ter suas propostas consideradas manifestamente inexequíveis, na forma da alínea “a” deste subitem, para classificação das propostas, será exigida a declaração constante do Anexo III;
9.20. Sendo aceitável a oferta de maior preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado.
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DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 9.1. No dia Na data, hora e horário definidos neste Edital local comunicado, a Comissão Especial de Licitação, abrirá o Envelope nº. 02 da(s) licitante(s) habilitada(s) e no Sistemadivulgará o valor global, o PREGOEIRO abrirá a sessão pública na INTERNET com a utilização de sua chave cada item, de cada proposta cujos documentos serão analisados e senha rubricados pelos representantes das licitantes presentes e rubricados pela Comissão Especial de acesso e procederá a abertura e verificação da PROPOSTA quanto às especificações e demais exigências deste Edital e seus AnexosLicitação.
9.2. Observado o estabelecido no subitem precedente Somente serão levadas em consideração, para efeito de julgamento, as propostas apresentadas de acordo com as exigências legais e nos subitens 18.5 a 18.8 deste Edital, será desclassificada, motivadamente, a proposta que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveisregulamentares do presente edital.
9.3. A desclassificação Comissão Especial de Licitação verificará a PROPOSTA COMERCIAL quanto a eventuais erros aritméticos, os quais serão corrigidos pela Comissão Especial de Licitação, na forma seguinte:
9.3.1. No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
9.3.2. No caso de erro de transcrição da PROPOSTA quantidade prevista para o serviço, a quantidade e o preço total serão retificados, mantendo-se inalterado o preço unitário;
9.3.3. No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será sempre fundamentada retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e registrada no sistemaa quantidade;
9.3.4. No caso de erro de adição, com acompanhamento em tempo real pelas licitantesa soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas.
9.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo PREGOEIRO, sendo que somente estas participarão preço total da fase de lances;
9.4.1proposta será ajustado pela PMBC/MA/CPL. nas situações onde duas ou mais licitantes apresentem Proposta de Preços com valores idênticos, e estes não sofram alteração após a etapa de lances, será adotado como critério de desempate o previsto O valor resultante consistirá no subitem 9.9 deste Editalpreço- corrigido global da PROPOSTA COMERCIAL.
9.5. Quando constatar O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, considera-se como menor preço global, por item para efeito de julgamento e classificação das propostas apresentadas o somatório total do preço de todos os itens, do objeto deste certame.
9.6. A ordem de classificação das propostas de preços será crescente, sendo considerada classificada em primeiro lugar, a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM e neste caso, será também declarada vencedora da licitação.
9.7. Finalmente após a avaliação verificação dos ajustes, a Comissão Especial de Licitação analisará a PROPOSTA COMERCIAL das licitantes habilitadas, desclassificando aquela que:
9.7.1. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.7.2. Estiver em desacordo com qualquer das exigências da presente TOMADA DE PREÇO (Instrumento Convocatório);
9.7.3. Não apresentar as especificações, quantitativos, preços unitários e globais, em conformidade das propostascom as Planilhas Orçamentárias, Termo de Referência e demais documentos que integram este edital;
9.7.4. Contiver oferta de vantagem não prevista na TOMADA DE PREÇO, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
9.7.5. Apresentar preço superior ao estimado por este certame;
9.7.6. Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
9.7.7. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
9.7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3°. do artigo 43 da Lei n°. 8.666, de que trata o art. 22, § 2º, do Decreto n.º 5.450/2005, irá perdurar por mais de um dia, o Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão1993.
9.5.19.7.9. Após a suspensão da sessão públicaeventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lancesas demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos.
9.69.7.10. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitantes microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n°. 11.488, de 2007 - COOP, será observado o PREGOEIRO dará início disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n°. 6.204, de 2007:
9.7.11. A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP/COOP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à fase competitivaproposta classificada em primeiro lugar, quando entãodesde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
9.7.12. As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado será notificado para se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente com valor abaixo da primeira colocada.
9.7.12.1. A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio regras deste Edital, no prazo de 24 horas, contados da intimação do sistema eletrônicolicitante, feita em sessão com registro da hora constando na Ata;
9.79.7.12.2. Aberta Caso a etapa competitivaME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, os representantes ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.
9.7.12.3. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão primeiro poderá apresentar nova proposta, conforme subitens acima.
9.7.12.4. Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP/COOP assumirá a posição de lancesprimeira colocada do certame. A cada lance ofertado Não havendo êxito, ou tendo sido a participante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, permanecerá a classificação inicial.
9.8. Só serão aceitos lances cujos valores forem superiores Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao último lance que tenha sido ofertado valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela licitante e registrado no sistema;Lei Federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei Federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração/contratante.
9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos;
9.9.1. Os lances enviados em desacordo Juntamente com o subitem 9.9 serão descartados automaticamente pelo sistemajulgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS a Comissão de Licitação proferirá o julgamento final da licitação, declarando a mais vantajosa para a administração no certame, pendente todo o processo à autoridade superior para homologação e posterior adjudicação após os prazos recursais.
9.10. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
9.11. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do maior lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais participantes;
9.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do PREGOEIRO. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
9.13. Caso as propostas apresentadas por microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores à proposta detentora do melhor lance, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
9.13.1. Encerrado o tempo randômico, o sistema identificará automaticamente a existência de situação de empate ficto das propostas de preços, informando o nome da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa;
9.13.2. O PREGOEIRO convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que se encontra em situação de empate para apresentar novo lance, superior ao maior lance registrado para o item, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão;
9.13.2.1. Durante o período, apenas a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa convocada poderá registrar o novo lance.
9.13.3. Não havendo manifestação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa convocada nos termos do subitem precedente, o sistema verificará se há outra licitante em situação de empate, realizando a convocação de forma automática;
9.13.4. No caso em que a disputa já tiver sido encerrada, porém tendo a empresa arrematante sido desclassificada por não atender aos requisitos previstos no edital, e uma outra microempresa ou empresa de pequeno porte ainda se encontre em situação declarada vencedora da licitação, ser-lhe-á assegurado o prazo de empate05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, o pregoeiro deverá convocá-lapagamento ou parcelamento do débito, manualmente, via chat e emissão de mensagens, para oferta eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de novo lance nos termos do subitem 9.13.2;certidão negativa.
9.13.5. Não havendo mais nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao PREGOEIRO dar encerramento à disputa do item;
9.13.69.11. O critério termo inicial do prazo para regularização da documentação corresponderá à data da intimação ou da publicação da decisão em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período.
9.12. A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pela LICITANTE, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
9.13. O curso do prazo recursal somente começará a fluir após o encerramento do prazo para a regularização da documentação de desempate disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa;
9.13.7. Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do PREGÃO, bem como para toda a sociedaderegularidade fiscal da LICITANTE declarada vencedora.
9.14. Após A não regularização da documentação, no caso das ME/EPP, no prazo previsto no item 9.11 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.15. Publicado na imprensa oficial o encerramento resultado do julgamento da etapa de lances licitação, efetuada a regularização da sessão pública ou dos procedimentos constantes do subitem precedentedocumentação relativa à regularidade fiscal da LICITANTE declarada vencedora, se for o caso, e decididos os recursos eventualmente interpostos ou decorrido o PREGOEIRO poderá encaminharprazo recursal sem sua interposição, pelo sistema eletrônicoo julgamento da licitação será submetido à autoridade CONTRATANTE para homologação do procedimento, contraproposta adjudicação de seu objeto à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital LICITANTE vencedora e seus Anexos;
9.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;decisão quanto à contratação.
9.16. Caso Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta TOMADA DE PREÇO, será declarada vencedora da etapa como mais vantajosa para a Administração à oferta de lance, a licitante deverá, juntamente com a sua documentação, comprovar o seu enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno portemenor preço global, por meio do contrato ou estatuto social, devidamente registrado na Junta Comercial, ou outro(s) documento(s) expedido(s) por órgão oficial;item.
9.17. No caso de desconexão do PREGOEIRO no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
9.18. Quando a desconexão do PREGOEIRO persistir por tempo superior a dez minutosCaso todas as propostas sejam desclassificadas, a sessão do PREGÃOAdministração poderá utilizar-se da previsão contida no artigo 48, na forma eletrônica§3°, será suspensa e reiniciada somente após comunicação às licitantes, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ;
9.18.1. O PREGOEIRO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o PREGÃO, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certameLei Federal nº. 8.666/93.
9.19. Não será aceita a Proposta de Preços que apresentar valor mensal (após a fase de lances) inferior ao mínimo estabelecido neste Edital ou com valor manifestamente inexequível, assim considerado aquele que, em comparação aos preços de mercado, não venha a ter demonstrada sua viabilidade ou não comprove, através de documentação, que o preço proposto é aplicável à execução do objeto licitado, durante o prazo de vigência contratual;
a) para os efeitos do disposto no subitem 9.19, poderão ser consideradas manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores ultrapassem a média aritmética dos valores das propostas classificadas no certame e da estimativa da INFRAERO acrescido de 50% (cinquenta por cento), calculado pela seguinte fórmula: Fexeq. = (p1 + p2 + pn… + pproposto) x 1,5 n+1 Onde: Fexeq. = Valor limite que será exigida a declaração P1 = Preço do Licitante 1 P2 = Preço do Licitante 2 Pn = Preços dos Licitantes que apresentarem propostas válidas Ppropostos = Preço estimado pela INFRAERO pela concessão n = número de Licitantes que apresentaram propostas válidas.
b) das licitantes que podem ter suas propostas consideradas manifestamente inexequíveis, na forma da alínea “a” deste subitem, para classificação das propostas, será exigida a declaração constante do Anexo III;
9.20. Sendo aceitável a oferta de maior preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado.
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