Common use of DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Clause in Contracts

DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1. Abertas as propostas, o(a) pregoeiro(a) fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais e unitários, inclusive em propostas de adequação, quando for o caso. 9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a) e somente estas participarão da etapa de lances. 9.4. Na elaboração da proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA presente nos autos do processo em epígrafe; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante no Termo de Referência, caso o Item cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido no Termo de Referência. 9.5. Serão desclassificadas as propostas que: 9.5.1 - Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus anexos; que forem omissas, vagas ou que apresentarem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos tributários; ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços unitários simbólicos, preços irrisórios ou com valor zero e ainda, preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes; ou que contenha identificação do licitante. 9.5.2 - Que após a fase de lances ou negociação, quando houver, permanecerem com seus preços unitários e total dos itens superiores aos preços no Anexo I (TERMO DE REFERÊNCIA). 9.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.16.1. Abertas Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pela Pregoeira. 6.2. Lidos os preços, a Pregoeira relacionará todas as propostas em ordem crescente. Em seguida, classificará a de valor mais baixo e as com preços até dez por cento superiores àquela. 6.3. As licitantes cujas propostas forem classificadas serão convocadas, individualmente, para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, iniciando-se pela autora da proposta de maior preço, seguindo-se as demais em ordem decrescente de valor. 6.4. Só serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado no sistema. 6.5. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo, três propostas para a etapa de apresentação de lances verbais, a Pregoeira analisará as subsequentes até alcançar o máximo de três, quaisquer que sejam os preços propostos. 6.6. A desistência do direito de apresentar lance verbal implicará a exclusão da licitante da etapa competitiva e a manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação de propostas. 6.7. Não havendo mais interessadas em apresentar lances verbais, o(a) pregoeiro(a) fará as devidas verificaçõesserá encerrada a etapa competitiva. Nessa hipótese, avaliando ou caso não se realizem lances verbais, ou, ainda, se a empresa vencedora for inabilitada, a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente da melhor proposta, na busca de preço adequado ao interesse da Administração. 6.8. A Pregoeira examinará a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificaçãoda melhor proposta, deverá ser fundamentada quanto ao objeto, ao preço e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantesàs condições definidas neste Edital e seus Anexos. 9.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais e unitários, inclusive em propostas de adequação, quando for o caso. 9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a) e somente estas participarão da etapa de lances. 9.4. Na elaboração da proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA presente nos autos do processo em epígrafe; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante no Termo de Referência, caso o Item cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido no Termo de Referência. 9.56.9. Serão desclassificadas as propostas que: 9.5.1 - Forem elaboradas em desacordo com os termos de preços que não atenderem às exigências deste Edital e de seus anexos; que forem omissas, vagas ou que apresentarem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos tributários; ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços unitários simbólicos, preços irrisórios ou com valor zero e ainda, preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes; ou que contenha identificação do licitanteEdital. 9.5.2 - Que após 6.10. Será registrada a fase de lances ou negociaçãoproposta da licitante que apresentar o menor preço global, quando houver, permanecerem com seus preços unitários e total dos itens superiores aos preços no Anexo I (TERMO DE REFERÊNCIA)caso seja habilitada. 9.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.

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Samples: Pregão Presencial

DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.16.1. Abertas Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pela Pregoeira. 6.2. Lidos os preços, a Pregoeira relacionará todas as propostas em ordem crescente. Em seguida, classificará a de valor mais baixo e as com preços até dez por cento superiores àquela. 6.3. As licitantes cujas propostas forem classificadas serão convocadas, individualmente, para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, iniciando-se pela autora da proposta de maior preço, seguindo-se as demais em ordem decrescente de valor. 6.4. Só serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado no sistema. 6.5. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo, três propostas para a etapa de apresentação de lances verbais, a Pregoeira analisará as subseqüentes até alcançar o máximo de três, quaisquer que sejam os preços propostos. 6.6. A desistência do direito de apresentar lance verbal implicará a exclusão da licitante da etapa competitiva e a manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação de propostas. 6.7. Não havendo mais interessadas em apresentar lances verbais, o(a) pregoeiro(a) fará as devidas verificaçõesserá encerrada a etapa competitiva. Nessa hipótese, avaliando ou caso não se realizem lances verbais, ou, ainda, se a empresa vencedora for inabilitada, a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente da melhor proposta, na busca de preço adequado ao interesse da Administração. 6.8. A Pregoeira examinará a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificaçãoda melhor proposta, deverá ser fundamentada quanto ao objeto, ao preço e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantesàs condições definidas neste Edital e seus Anexos. 9.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais e unitários, inclusive em propostas de adequação, quando for o caso. 9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a) e somente estas participarão da etapa de lances. 9.4. Na elaboração da proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA presente nos autos do processo em epígrafe; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante no Termo de Referência, caso o Item cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido no Termo de Referência. 9.56.9. Serão desclassificadas as propostas quede preços que não atenderem às exigências deste Edital. 6.10. Será registrada a proposta da licitante que apresentar o menor preço global, caso seja habilitada. 0.00.Xx microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), para fazerem jus às prerrogativas que lhes são outorgadas, deverão apresentar: 9.5.1 - Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e 6.11.1. Declaração, no momento do credenciamento, confirmando essa condição, podendo ser utilizado o modelo representado pelo Anexo II (art. 11 do Decreto Federal nº 6.204/07), que deverá estar separada dos demais documentos, não devendo ser inserida nos envelopes de seus anexos; que forem omissas, vagas proposta ou que apresentarem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos tributários; ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços unitários simbólicos, preços irrisórios ou com valor zero e ainda, preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes; ou que contenha identificação do licitantehabilitação. 9.5.2 6.11.2. Certidão expedida pela Junta Comercial ou pela Receita Federal comprovando a sua condição de ME ou de EPP (Lei Complementar nº 123/06), que deverá ser inserida no Envelope nº 2 - Que após a fase de lances ou negociação, quando houver, permanecerem com seus preços unitários e total dos itens superiores aos preços no Anexo I (TERMO DE REFERÊNCIA)Habilitação. 9.66.11.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca Será interpretada como renúncia ao direito de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantespreferência a falta de cumprimento do requisito descrito no item anterior.

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Samples: Licensing Agreements

DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.16.1. Abertas Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pela Pregoeira. 6.2. Lidos os preços, a Pregoeira relacionará todas as propostas em ordem crescente. Em seguida, classificará a de valor mais baixo e as com preços até dez por cento superiores àquela. 6.3. As licitantes cujas propostas forem classificadas serão convocadas, individualmente, para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, iniciando-se pela autora da proposta de maior preço, seguindo-se as demais em ordem decrescente de valor. 6.4. Só serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado no sistema. 6.5. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo, três propostas para a etapa de apresentação de lances verbais, a Pregoeira analisará as subsequentes até alcançar o máximo de três, quaisquer que sejam os preços propostos. 6.6. A desistência do direito de apresentar lance verbal implicará a exclusão da licitante da etapa competitiva e a manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação de propostas. 6.7. Não havendo mais interessadas em apresentar lances verbais, o(a) pregoeiro(a) fará as devidas verificaçõesserá encerrada a etapa competitiva. Nessa hipótese, avaliando ou caso não se realizem lances verbais, ou, ainda, se a empresa vencedora for inabilitada, a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente da melhor proposta, na busca de preço adequado ao interesse da Administração. 6.8. A Pregoeira examinará a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificaçãoda melhor proposta, deverá ser fundamentada quanto ao objeto, ao preço e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantesàs condições definidas neste Edital e seus Anexos. 9.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais e unitários, inclusive em propostas de adequação, quando for o caso. 9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a) e somente estas participarão da etapa de lances. 9.4. Na elaboração da proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA presente nos autos do processo em epígrafe; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante no Termo de Referência, caso o Item cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido no Termo de Referência. 9.56.9. Serão desclassificadas as propostas que: 9.5.1 - Forem elaboradas em desacordo com os termos de preços que não atenderem às exigências deste Edital e de seus anexos; que forem omissas, vagas ou que apresentarem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos tributários; ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços unitários simbólicos, preços irrisórios ou com valor zero e ainda, preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes; ou que contenha identificação do licitanteEdital. 9.5.2 - Que após 6.10. Será registrada a fase de lances ou negociaçãoproposta da licitante que apresentar o menor preço ofertado por lote, quando houver, permanecerem com seus preços unitários e total dos itens superiores aos preços no Anexo I (TERMO DE REFERÊNCIA)caso seja habilitada. 9.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.

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Samples: Pregão Presencial

DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.16.1. Abertas Somente as licitantes habilitadas passarão à próxima fase, ou seja, a de abertura das propostas. 6.2. Serão devolvidos às licitantes inabilitadas, os envelopes de Proposta de Preços fechados, mediante recibo, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 6.3. Todas as propostas serão rubricadas pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes suspendendo-se a reunião a fim de que a Comissão Permanente de Licitação tenha melhores condições de analisar as propostas de preços. 6.4. É vedada à retirada das propostas após abertura dos envelopes a elas correspondentes, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 6.5. No julgamento das propostas, o(a) pregoeiro(a) fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por atendidos todos os participantesrequisitos prescritos no item 4 – PROPOSTA COMERCIAL ( ENVELOPE Nº 02), dessa Tomada de Preço, levar-se-á em conta o menor preço global. 9.26.6. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 No caso de empate entre 02 (duas) casas decimais ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em seus valores globais e unitáriosato público, inclusive em propostas para o qual todos os licitantes serão convocados, sendo que o não comparecimento de adequação, quando for qualquer licitante à reunião marcada para o casosorteio não impedirá que ela se realize. 9.36.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a) e somente estas participarão Não poderá ser alterado o teor da etapa de lancesproposta oferecida, seja quanto a preço, prazo ou qualquer outra condição. 9.46.8. Na elaboração da proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA presente nos autos do processo em epígrafe; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante no Termo de Referência, caso o Item cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada Será desclassificada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido no Termo de Referência. 9.5. Serão desclassificadas as propostas que: 9.5.1 - Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital I. Omitir ou descumprir qualquer das exigências estabelecidas nesta TOMADA DE PREÇO e seus Anexos, ou contiverem qualquer oferta de seus anexos; que forem omissasvantagem não prevista, vagas inclusive financiamentos subsidiados ou que apresentarem irregularidades insanáveis fundo perdido, preço ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos tributários; ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços unitários simbólicos, preços irrisórios ou com valor zero e ainda, preços ou vantagens baseadas vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes; ; II. Consignar descontos unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ainda que contenha identificação do licitantenão se tenha estabelecido limite mínimo; III. Conter preços excessivos ao de mercado. 9.5.2 - Que após 6.9. Verificando-se divergências entre o preço unitário e o total de cada item ou entre o valor em algarismos e o valor por extenso, prevalecerá, na primeira hipótese, o preço unitário e na segunda, o valor por extenso, vedado à fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a fase preços de lances ou negociação, quando houver, permanecerem com seus preços unitários e total dos itens superiores aos preços no Anexo I (TERMO DE REFERÊNCIA)referência. 9.66.10. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de até 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimadas exclusivamente das causas que geraram a desclassificação. 6.11. O sistema disponibilizará campo próprio para troca resultado do julgamento será afixado no QUADRO DE AVISOS desta Prefeitura e o aviso desse resultado publicado no Diário Oficial dos Municípios. 6.12. A deliberação da Comissão Permanente de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) Licitação ficará sujeita à homologação do Prefeito Municipal, que poderá revogar total ou parcial à presente TOMADA DE PREÇO, por interesse público e os licitantesanulá-la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiro, não cabendo ao licitante direito a indenização, exceto quanto ao disposto no art. 59 da Lei 8.666/93.

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Samples: Tomada De Preço