EDITAL CONVOCATÓRIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 101/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023-SRP
1a Parte: PREÂMBULO
EDITAL CONVOCATÓRIO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 101/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023-SRP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI sito à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx. 145 - Centro, OURICURI - Pernambuco, por intermédio do Pregoeiro e Membros da equipe de apoio designados pela Portaria nº 092/2022, de 05 de dezembro de 2022, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia e hora abaixo indicados será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP), do tipo MENOR PREÇO POR LOTE que será regido pelo Decreto Federal nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018 e Decreto Federal nº 10.024/2019, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, ao que determina a Lei Complementar n°123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações e demais exigências deste Edital. A presente licitação será no Portal de Compras do Município, através do Site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2a Parte: DAS CLÁUSULAS EDITALÍCIAS
1.1 A presente licitação tem por objeto o registro de preços para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE, conforme anexos, partes integrantes deste edital.
2.0. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
2.1 - O edital está disponível gratuitamente nos sítios:
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2 - O certame será realizado no endereço eletrônico:
3.0. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
3.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 12 de julho de 2023.
3.2. DATA LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 24 de julho de 2023, às 07h00min
3.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24 de julho de 2023, às 08h00min.
3.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 24 de julho de 2023, às 09:h00min.
3.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
3.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
4.0. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
4.1. ÓRGÃO GERENCIADOR:
4.1.1 - O Município de OURICURI/PE, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços de que trata este Edital.
4.2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4.2.1 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria de Administração e Finanças.
5.0. DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
5.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
5.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
5.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este subitem não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.6. Após a autorização do órgão gerenciador e concordância do fornecedor, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
5.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5.8. O quantitativo reservado para aquisição pelo órgão gerenciador, órgãos participantes e pelos órgãos não participantes constam da ata de registro de preços anexa a este Edital.
5.9. O órgão não participante deverá receber autorização para adesão, quando não houver prejuízo ao fornecimento do objeto ao órgão participante.
6.0. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. – Conforme previsão legal, a Dotação Orçamentária não se faz obrigatória da elaboração do Edital:
Decreto nº 7.892/2013: Art. 7º. (...) § 2 o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
6.2. As despesas dos contratos do exercício subsequente correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas para esta atividade, ficando adstritas ao respectivo crédito orçamentário, quando da elaboração dos Contratos.
7.0. DA PARTICIPAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO
7.1 - Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao Portal de Compras do Município de OURICURI/PE, com suporte técnico do sistema GM TECNOLOGIA (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA - Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 0000 - Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.464.263/0001-29).
7.1.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Portal de Compras do Município de OURICURI, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
7.1.2 - Para efetuar o cadastro no Portal de Compras do Município de OURICURI, o fornecedor deverá acessar a página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link “Seja um fornecedor”, deverá preencher o formulário com as informações obrigatórias (campos sinalizados como “campo obrigatório”) e anexar a documentação de credenciamento descrita na página.
7.1.3 - O fornecedor deverá enviar todos os arquivos em um único documento e em seguida, clicar no botão “Salvar”.
7.1.4 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras do Município da Prefeitura Municipal de OURICURI e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.1.5 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
7.1.6 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.1.7 - A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
7.1.8 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7.1.9 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através da empresa associada (mencionada no item acima) pelo telefone (00) 0000-0000, ou através do e-mail:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2 – A participação nesta licitação é restrita às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e que apresentem a documentação solicitada no local, dia e horário informados no preâmbulo deste Edital. Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, aqueles que preenchem os requisitos do art. 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
7.3 - A licitante que participar desta licitação com suas condições de habilitação vinculadas ao documento Certificado de Registro Cadastral, obriga-se, após a emissão do CRC, a declarar sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação.
7.4 - Tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar no Portal de Compras do Município (Sistema GM Tecnologia) no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006.
7.5 - A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
7.6 - É vedada a participação de pessoa física e jurídica nos seguintes casos:
7.6.1 - Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição;
7.6.1.2 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. A vedação à participação de interessados que se apresentam constituídos sob a forma de consórcio não terá prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consorcio é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos do edital, o que não se aplica no presente certame.
7.6.1.3Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, conforme se depreende do texto da lei 8.666/93, que em seu artigo 33 que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcios, para o caso concreto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
7.6.1.4. Essa decisão com relação a vedação à participação de consórcios visa exatamente afastar a restrição à competição, na medida em que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam realizar o fornecimento do objeto, reduziria o número de licitantes.
7.6.2 - Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração;
7.6.3 - Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;
7.6.4 - Impedidas de licitar e contratar com a Administração;
7.6.5 - Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração;
7.6.6 - Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição;
7.6.7 - Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta;
7.6.8 - Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país;
7.6.9 - Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta licitação.
8.0. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes deverão encaminhar/anexar, exclusivamente por meio do Sistema da GM Tecnologia, no Portal de Compras do Município, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os documentos de habilitação exigidos neste Edital. Com relação à proposta inicial, basta que a mesma seja cadastrada (preenchida) na plataforma, com a descrição do objeto ofertado e seus respectivos preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, não sendo necessário o envio da proposta inicial como arquivo digitalizado em anexo.
8.1.1. Ao inserir a proposta no sistema, o licitante deverá preencher a “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, devendo constar os dados necessários ao exame de adequabilidade da proposta com o objeto licitado.
8.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, obtida junto à GM Tecnologia (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
8.3. Os licitantes enquadrados como ME ou EPP deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal ou trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
8.4. No campo “Informações adicionais”, deverá constar necessariamente o seguinte:
a) Indicação do Item e especificação do objeto licitado com todos seus itens, de acordo com o disposto no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do(s) produto(s);
b) Preço global do Item cotado em algarismos;
c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
d) Caso o licitante seja o próprio fabricante do(s) produto(s)/bem(ns), o mesmo deverá indicar a marca de modo a não ser identificado, neste caso, deverá incluir o Termo “MARCA PRÓPRIA”.
8.5. O licitante deverá informar a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, no ato do encaminhamento da proposta e da documentação de habilitação, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão da parte do próprio licitante.
8.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação, por eles apresentados, até a abertura da sessão pública.
8.8. Não será estabelecida nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento das propostas.
8.9. Será vedada a identificação do licitante.
8.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.11. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens/prestação de serviços.
8.12. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.13. A não apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste edital, exclusivamente por meio do Sistema GM Tecnologia, no portal de compras do município no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário estabelecidos no item 3.2 deste edital, acarretará na inabilitação/desclassificação do proponente, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
9.0. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Abertas as propostas, o(a) pregoeiro(a) fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais e unitários, inclusive em propostas de adequação, quando for o caso.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a) e somente estas participarão da etapa de lances.
9.4. Na elaboração da proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA presente nos autos do processo em epígrafe; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante no Termo de Referência, caso o Item cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido no Termo de Referência.
9.5. Serão desclassificadas as propostas que:
9.5.1 - Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus anexos; que forem omissas, vagas ou que apresentarem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos tributários; ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços unitários simbólicos, preços irrisórios ou com valor zero e ainda, preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes; ou que contenha identificação do licitante.
9.5.2 - Que após a fase de lances ou negociação, quando houver, permanecerem com seus preços unitários e total dos itens superiores aos preços no Anexo I (TERMO DE REFERÊNCIA).
9.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
10.1. O(A) pregoeiro(a) dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 3.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances que deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote.
10.2.1. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante no Termo de Referência; e, caso o Item cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido Termo de Referência.
10.2.2. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
10.2.3. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, o sistema da xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx fará sorteio.
10.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao(a) pregoeiro(a) nem aos demais participantes.
10.4. No caso de desconexão entre o(a) pregoeiro(a) e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o(a) pregoeiro(a), quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
10.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por um tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para a divulgação.
10.4.2. Caberá ao licitante à responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão da parte do próprio licitante.
10.5. O modo de disputa adotado para este certame será o “Aberto e Fechado”, nos termos do Art. 31, inciso II c/c Art. 33, do Decreto Federal nº 10.024/2019, observado os seguintes termos:
10.5.1. A etapa inicial de envio de lances desta sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
10.5.2. Encerrado o prazo previsto no item acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
10.5.3. Encerrado o prazo aleatoriamente determinado, conforme item acima (até 10 minutos), o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.5.4. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 10.5.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.5.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
10.5.6. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 10.5.3 e 10.5.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item editalício 10.5.5.
10.5.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá, auxiliado pela Equipe de Apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos estipulados no item 10.5.6.
10.6. Após a etapa de envio de lances, o sistema identificará, em coluna própria, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006.
10.7. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem com preço de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada, no caso desta não estar enquadrada como ME ou EPP.
10.8. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de até 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.9. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes (ME ou EPP) que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior.
10.10. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.11. A ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.12. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
11.0. DO LICITANTE ARREMATANTE E DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances verbais da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.3. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital e seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019 e verificará a habilitação do licitante, conforme disposições do edital.
11.4. A partir da sua convocação, o arrematante deverá encaminhar no prazo de 2 (duas) horas, através de e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) a proposta de preços e, se necessário, documentação complementar, devendo a proposta estar adequada ao último lance ofertado após a negociação referida no item 11.1 deste edital.
11.4.1. O não cumprimento da entrega da proposta final, dentro do prazo acima estabelecido (duas horas), acarretará desclassificação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
11.4.2. A não apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste edital, exclusivamente por meio do Sistema GM Tecnologia, no Portal de Compras, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário estabelecidos no Edital, acarretará na inabilitação/desclassificação do proponente, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
12.0. DA PROPOSTA DE PREÇOS FINAL (PROPOSTA CONSOLIDADA)
12.1. A proposta final deverá ser apresentada em via única original, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II - Proposta de preços deste edital, assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, devendo ser indicada a marca ou fabricante do produto e demais informações relativas ao bem ofertado.
12.1.1. A apresentação da proposta em desacordo com o previsto no item acima, acarretará na desclassificação da mesma.
12.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua emissão.
12.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de Item divergente do determinado no edital.
12.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
12.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega/execução do objeto.
12.6. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinentes ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
12.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, sob pena de aplicações de possíveis sanções administrativas, observado o devido processo legal.
13.1. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:
a) Cópia do Cartão de inscrição no CNPJ/MF;
b) Cópia da Inscrição Estadual ou Municipal, se houver;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal de seu domicílio;
d) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual de seu domicílio;
e) Prova de regularidade para com os Tributos e Contribuições federais;
f) Prova de regularidade quanto à Dívida Ativa da União;
g) Prova de regularidade junto à Seguridade Social (INSS);
h) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST;
j) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da sede do Licitante, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;
k) Registro comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrado na Junta Comercial da sede do Licitante;
l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
m) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
n) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
o) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, sendo está feita mediante a apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
o.1) Nos casos de atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser apresentado com firma devidamente reconhecida em cartório competente ou acompanhado de documento de identificação do signatário para confrontação da assinatura;
q) Declaração emitida pela licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal.
13.2. Os Documentos que não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
13.2.1. Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos e comprovações de inscrições.
14.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação do(a) pregoeiro(a), para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
14.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao(a) pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
15.0. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Termo de Referência que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade.
15.1.1. A disputa será realizada POR LOTE, sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário do item.
15.1.2. A proposta final para o Item não poderá conter item com valor superior ao estimado pela Administração, sob pena de desclassificação, independentemente do valor total do Item, devendo o licitante, readequar o valor do Item aos valores constantes no mapa de preços.
15.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele Termo de Referência; Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido Termo de Referência.
15.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
15.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo(a) pregoeiro(a), será convocado na ordem de classificação,
no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, para, no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência.
16.0. DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS
16.1. As propostas serão desclassificadas quando apresentadas em condições ilegais, com omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
16.1.1. Com preços superiores dos ITENS aos constantes no Termo de Referência no processo em epígrafe, após a fase de lances ou comprovadamente inexequíveis.
16.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17.0. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a) pregoeiro(a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, informando o número deste pregão no Portal de Compras, através do Site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e o órgão interessado.
17.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
17.3. Os esclarecimentos serão prestados pelo(a) pregoeiro(a), por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações.
17.4. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, por meio eletrônico, através do Portal de Compras no Site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
17.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
17.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
17.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente exceto se tratar de matéria de ordem pública.
17.9. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a mesma no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento desta.
17.10. Acolhida a impugnação contra o edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.0. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do Portal de Compras, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito, por meio eletrônico, através do Portal de Compras no Site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
18.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
18.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no item 18.1 deste edital, importará na decadência desse direito e o(a) Pregoeiro(a) estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 2.2, deste edital.
19.0. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. A adjudicação dar-se-á pelo(a) pregoeiro(a) quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
19.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao vencedor.
19.3. No caso de interposição de recurso, sendo a adjudicação da competência do titular da origem desta licitação, decidido o recurso, este homologará o julgamento do(a) pregoeiro(a) e adjudicará o objeto ao vencedor.
19.4. O titular da origem desta licitação se reserva ao direito de não homologar ou revogar o presente processo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.
19.5. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
20.0. DA FORMALIZAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços de que trata este Edital.
20.2. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.
20.2.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela licitante convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
20.3. Antes da assinatura da Ata, do Contrato e/ou da emissão da Nota de Xxxxxxx, o Órgão Gerenciador realizará consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação.
20.4. No caso de a licitante vencedora, após convocada, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus anexos, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata.
20.5. O Órgão Gerenciador encaminhará cópia da Ata aos Órgãos Participantes, se houver.
20.6. Quando a vencedora não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste Edital, ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convidada outra licitante pelo(a) Pregoeiro(a), desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
20.7. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o Anexo IV, será assinada pela Secretária Municipal de Saúde, órgão participante e gestor do Registro de Preços ou por seu substituto legal e pelos representantes de cada um dos fornecedores legalmente credenciados e identificados, e pelos representantes dos órgãos participantes, se houver.
21.0. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços da(s) licitante(s) vencedora(s), bem como será incluído na respectiva ata o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto/serviço com preços iguais ao da licitante vencedora, na sequência da classificação do certame, visando à formação de cadastro de reserva, conforme permissivo legal do artigo 11, inciso II do Decreto Federal 7.892, de 23 de janeiro de 2013 ou a informação expressa de que não houve licitante que aceitasse cotar o produto/serviço com preços iguais à da licitante vencedora.
21.1.1. É facultada à Administração após a homologação da licitação e desde que, obedecida a ordem de classificação, convocar as licitantes remanescentes para assinarem a ata de registro de preços, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela vencedora, quando esta não atender à convocação, ou no caso da exclusão do detentor de preço registrado, nas hipóteses previstas no item 21.8 deste Edital.
21.1.2. Ocorrido o disposto no subitem 21.1.1 deste edital, respeitada a ordem de classificação, o(a) pregoeiro(a) convocará as licitantes do cadastro de reserva para comprovar as condições de habilitação e proposta compatível com o objeto licitado. Não havendo cadastro de reserva o(a) pregoeiro(a) convocará as demais remanescentes desde que realizada a negociação nas mesmas condições de habilitação e proposta da licitante vencedora.
21.2. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
21.3. O órgão participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado.
21.4. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos e locais a serem definidos no instrumento contratual.
21.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, na condição de órgão interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o Decreto Federal 7.892/2013.
21.6. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado, obedecida a ordem de classificação.
21.6.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem, ou seja, das adesões, não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens constantes no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preço para o órgão gerenciador e órgãos participantes na forma em que estabelece o Decreto Federal nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018.
21.6.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preço não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
21.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão interessado deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
21.8. O detentor de preços registrados terá o seu registro cancelado quando:
21.8.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
21.8.2. Recusar-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços);
21.8.3. Não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado;
21.8.4. For declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração Pública;
21.8.5. Ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
21.9. A Prefeitura Municipal providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços na Imprensa Oficial e através de meio eletrônico.
21.10. As demais condições a serem estabelecidas e pactuadas na ata se encontram estabelecidas no ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
21.11. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, mediante procedimento administrativo, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.
21.12. O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante, devendo serem observados os limites previstos nos §§ 3º e 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e alterações posteriores (Decreto Federal nº 9.488 de 30 de agosto de 2018).
21.13. As quantidades previstas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através da entidade participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.
22.0. DO(S) PREÇO(S)
22.1. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e alterações posteriores (Decreto Federal nº 9.488 de 30 de agosto de 2018).
22.2. A Prefeitura Municipal convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequado ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
22.3. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
22.4. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
22.5. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas na Imprensa Oficial e através da internet.
23.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1. As obrigações estipuladas para a Contratada são as previstas na Minuta do Contrato, Anexo V do presente Edital.
24.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
24.1. As obrigações estipuladas para a Contratante são as previstas na Minuta do Contrato, Anexo V do presente Edital.
25.0. DA ENTREGA/EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
25.1. Os critérios de aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência.
25.2. Quanto à entrega/execução:
25.2.1. O objeto contratual deverá ser entregue/executado em conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, devendo ser observadas as previsões contidas no Instrumento de Contrato.
25.2.2. O prazo de entrega/execução do objeto a ser adquirido/contratado pelos Órgãos Participantes do presente SRP (Sistema de Registro de Preços) está devidamente estabelecido no Anexo I - Termo de Referência, assim como no Anexo V - Minuta do Contrato.
25.2.3. A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto será exclusiva do servidor autorizado pelo órgão participante, encarregado de acompanhar a execução do processo de entrega/execução e recebimento do objeto contratado, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93.
25.2.4. O objeto deverá ser entregue/executado rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência deste Edital, bem como na proposta vencedora, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da contratada.
25.2.5. A Contratante designará um servidor/comissão, cujo propósito será o acompanhamento da entrega/execução e a conferência desta com as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência. Caso o objeto esteja em desacordo com as especificações exigidas, o recebimento do mesmo será rejeitado.
25.3. Quanto ao recebimento:
25.3.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações do Edital, proposta, da nota de empenho, da ata de registro de preços e do contrato, devendo ser feito por servidor do órgão gestor/órgão participante, do setor que procederá a conferência.
25.3.2. DEFINITIVAMENTE, mediante recibo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, por servidor do setor do órgão que procederá a conferência, certificando-se de que todas as condições, qualidade e quantidade estabelecidas foram atendidas nos termos contratuais, sem defeitos ou imperfeições e consequente aceitação das notas fiscais (“atesto” na nota fiscal), devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
25.3.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos produtos/execução dos serviços que estiverem em desacordo com as especificações exigidas.
25.3.4. A Contratada deverá providenciar a troca/substituição do produto/serviço rejeitado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do registro da ocorrência.
25.3.5. A eventual rejeição do produto/serviço, por estar em desacordo com as especificações, não justificará possível atraso no prazo de entrega/execução fixado, sujeitando-se a licitante vencedora às sanções previstas.
26.1. O pagamento será efetuado pela Administração obedecidas as requisições, em moeda corrente, conforme o valor apresentado na fatura correspondente e certificado pelo setor competente, limitando-se o desembolso máximo em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
26.2. O pagamento será efetuado através de Transferência Bancária.
27.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. O licitante, que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou o Contrato oriundos desta licitação, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores deste Órgão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
27.2. A Contratada ficará, ainda, sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, garantida a prévia defesa:
I - advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 87, da Lei nº 8.666/93, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante);
a) de 1% (um por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por dia de atraso na prestação dos serviços ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 10% (dez por cento) do mesmo valor;
b) de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) de 5% (cinco por cento) do valor contratual total do exercício, pela recusa em corrigir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
27.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantida nos prazos de 5 (cinco) dias úteis para as sanções previstas nos incisos I, II e III do item 27.2 supra e 10 (dez) dias corridos para a sanção prevista no inciso IV do mesmo item.
27.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
27.5. As sanções previstas nos incisos III e IV do item 27.2 supra, poderão ser aplicadas às empresas que, em razão do contrato objeto desta licitação:
I - praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
II - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados;
III - sofrerem condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
27.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 27.2 supra poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
27.7. A licitante adjudicatária que se recusar, injustificadamente, em firmar o Contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação que lhe será encaminhada, estará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.
27.8. As sanções previstas no item 27.7 supra não se aplicam às demais licitantes que, apesar de não vencedoras, venham a ser convocadas para celebrarem o Termo de Contrato, de acordo com este edital, e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas comunicarem seu desinteresse.
28.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
28.2. É facultada ao(a) pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
28.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo(a) pregoeiro(a) ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
28.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
28.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dias úteis.
28.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
28.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, mediante vistas ao original. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
28.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
28.10. Todas e quaisquer comunicações com o(a) pregoeiro(a) deverão se dar por escrito, com o devido protocolo com sede na Comissão Permanente de Licitação, via e-mail institucional xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou no próprio chat do Portal de Compras no Site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “sala virtual” onde estará acontecendo o certame.
28.11. Fica terminantemente proibido ao(a) pregoeiro(a) prestar quaisquer informações sobre o pregão já publicado e/ou em andamento, sob qualquer hipótese ou pretexto usando telefonia fixa ou móvel, como forma de garantir a lisura do certame.
28.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) pregoeiro(a), nos termos da legislação pertinente.
28.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
28.14. A apresentação, por parte dos licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, e art. 37 da Lei Complementar nº 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal.
28.15. Serão consideradas como NÃO apresentadas as declarações, não assinadas pelo representante legal das empresas ou seu procurador, considerando-se, diante da ausência de assinatura, desclassificada a proposta ou inabilitada a empresa, conforme a fase em que a declaração deva ser apresentada.
28.16. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de OURICURI, Estado de Pernambuco.
29.1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte: Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Formulário de Proposta de Preços
Anexo III - Modelo de Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo V - Minuta do Contrato OURICURI/PE, 10 de julho de 2023.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 101/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023-SRP
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 - DO OBJETO
1.1.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE.
1.2 - DO ÓRGÃO GERENCIADOR
1.2.1 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
1.3 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
1.3.1. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; SEC. ADMINISTRAÇÃO.
1.4 - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E DO CRÍTÉRIO DE JULGAMENTO
1.4.1 - Para a aquisição deste objeto será adotada a modalidade de licitação denominada PREGÂO, em sua forma ELETRÔNICA, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial as disposições do Decreto Federal nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018 e Decreto Federal nº 10.024/2019, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, ao que determina a Lei Complementar n°123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014 e outras normas aplicáveis à espécie.
1.4.2 - Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observando todas as condições definidas no edital e seus anexos.
1.4.3 - A disputa será realizada POR LOTE, sendo os preços registrados em Ata, pelo valor unitário de cada item.
1.4.4 - A proposta final para o item não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independentemente do valor total do Item.
2.1 - DA NECESSIDADE
2.1.1 – A Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE, por intermédio das diversas secretarias municipais, com intuito de contratar empresa para prestação de serviço de fornecimento de materiais gráficos, impressos, e de comunicação visual, para manutenção das atividades da prefeitura, secretarias e fundos municipais, vem promover processo licitatório nos termos da legislação vigente a fim de contratar empresa para execução dos serviços.
2.1.2. A Lei 8.666 /1993 e suas alterações posteriores ao regulamentar o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, estabelece norma gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a contratação de serviços e compras, locações no âmbito da esfera municipal e outros. A licitação como expressa o artigo 2º da Lei de Licitações destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios constitucionais e administrativos, a exemplo da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
2.1.3. Na Lei Geral do Pregão (Lei nº 10.520/02) se exige que na fase preparatória do pregão deverá se basear na justificativa da necessidade de contratação pela autoridade competente. Juntamente com a justificativa, a unidade requisitante deverá definir de forma objetiva e pormenorizada o objeto a ser contratado conforme consta no Despacho anexo aos autos do Processo Administrativo.
2.1.4. Conforme o inciso III do art. 9º do Decreto nº 5450/05, na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado do seguinte: "(...) III – apresentação de justificativa da necessidade de contratação".
2.1.5. Tendo em vista que a Prefeitura não possui maquinários para produção dos materiais solicitados em grande escala, nem na qualidade requerida, principalmente os itens agrupados, e que necessitam de equipamentos específicos é de extrema relevância a contratação de empresa para a produção externa.
2.1.6. Os serviços a serem contratado (confecção de materiais gráficos, impressos, blocos, formulários, fichas e demais materiais de comunicação visual, serão utilizados para divulgação dos eventos a serem realizados pela Prefeitura e secretarias e para atendimentos as atividades diárias de atendimento aos pacientes, alunos e cidadãos em geral que procuram os serviços prestados pela administração municipal.
2.1.7. A contratação do objeto será realizada através de licitação na modalidade Pregão instituída pela Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, deve ser utilizado para aquisição de bens e serviços comuns de qualquer valor.
2.1.8. A contratação dos serviços seja efetuada por meio do sistema de registro de preço, procedimento ao qual permite que a Administração adquira os produtos ou serviços em consonância com as demandas das secretarias participantes, salvaguardando-se de qualquer excessos, quando desnecessário, além de se conseguir melhores preços e melhores condições para a aquisição dos produtos por meio do procedimento licitatório registro de preços e sem a necessidade de prévia manifestação orçamentária e tendo em vista que há necessidade de execução parcelada, a impossibilidade de definição real de quantitativos a serem demandados.
2.1.9. A licitação, para a contratação de que trata o objeto deste Termo de Referência e seus Anexos, em lote justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que vários prestadores de serviços poderão implicar descontinuidade da padronização dos
serviços, bem assim em dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário.
2.1.10. O não parcelamento do objeto em itens, nos termos do art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/1993, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa, tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pública.
2.1.11. Os produtos foram separados em lotes de acordo com a sua natureza e divididos em 3 lotes para possibilitar que mais de uma empresa possa a vir a ser vencedora do certame. A licitação neste caso de serviços em apenas 3 lotes não inviabilizando a gestão e fiscalização desses contratos tendo em vista que são produtos que não necessitam um do outro para se complementarem. A divisão por lotes propicia um gerenciamento eficiente e racionalizado dos recursos públicos, reduzindo as despesas administrativas, evitando a elaboração de um numero excessivamente de contratos, pois a licitação é por meio de registro de preços. O agrupamento dos itens faz-se necessário haja vista a economia de escala, a eficiência na fiscalização de contrato e os transtornos que poderiam surgir com a existência inúmeras empresas para a execução dos serviços. Assim, com destaque para os princípios da eficiência e economicidade, é imprescindível a licitação por grupo.
2.1.12. Os quantitativos foram estimados com base na demanda do exercício anterior.
2.1 - A empresa a ser contratada, deverá fornecer os produtos/serviços conforme descrição na planilha abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | EDUCAÇÃO | SAÚDE | ASSISTEN CIA | ADMINISTRAÇ ÃO | TOTAL |
1 | ADESIVO IMPRESSO DIGITAL EM VINIL PVC | M² | 300 | 80 | 20 | 100 | 500 |
2 | BANNER (EM VINYL IMPRESSO) C/ACAB MADEIRA OU ILHOES | M² | 150 | 100 | 30 | 20 | 300 |
3 | CARTAZ TAM. 48X33 CM 4X0 PAPEL 60KG COUCHÊ BRILHO | UNID | 1.000 | 1.000 | 800 | 200 | 3.000 |
4 | CARTAZ TAM. 48X66 CM 4X0 PAPEL 60KG COUCHÊ BRILHO | UNID | 400 | 400 | 300 | 100 | 1.200 |
5 | FAIXA IMPRESSA EM VINIL DIGITAL | M² | 120 | 40 | 20 | 20 | 200 |
6 | FOLDER TAM. 20X30, IMPRESSÃO 4X4 CORES PAPEL 60KG COUCHÊ BRILHO | UNID | 5.000 | 5.000 | 5.000 | 0 | 15.000 |
7 | MEDALHA EM ACRILÍCO 5 X 3 CM | UNID | 800 | 0 | 0 | 0 | 800 |
8 | PADRONIZAÇÃO DE VEICULOS (PLOTAGEM) EM ADESIVO VINIL EM IMPRESSÃO DIGITAL | M² | 20 | 70 | 20 | 10 | 120 |
9 | PANFLETO TAM. 15X10, IMPRESSÃO 4X0 CORES PAPEL 60KG COUCHÊ BRILHO | UNID | 6.000 | 6.000 | 5.000 | 1.000 | 18.000 |
10 | PANFLETO TAM. 20X15, IMPRESSÃO 4X0 CORES PAPEL 60KG COUCHÊ BRILHO | UNID | 7.000 | 7.000 | 6.000 | 0 | 20.000 |
11 | PAPEL DE OUTDOOR EM COUCHE EM IMPRESSÃO DIGITAL | M² | 30 | 30 | 30 | 40 | 130 |
12 | PLACA EM PVC/PS ADESIVADO EM VINIL | M² | 10 | 10 | 10 | 10 | 40 |
13 | PLACA S/ILUMINAÇÃO TIPO FACHADA (VINIL EM IMPRESSÃO DIGITAL, COM ESTRUTURA EM METALON) | M² | 50 | 40 | 30 | 30 | 150 |
14 | PLACA S/ILUMINAÇÃO TIPO FACHADA REVESTIDA EM ACM, COM ESTRUTURA EM METALON | M² | 0 | 0 | 0 | 100 | 100 |
15 | PLACA EM CHAPA ZINCO ADESIVADO EM VINIL | M² | 30 | 30 | 0 | 40 | 100 |
16 | TROFÉU G (ACRILICO, PVC, VIDRO E/OU METAL) | UNID | 100 | 0 | 0 | 0 | 100 |
17 | TROFÉU M (ACRILICO, PVC, VIDRO E/OU METAL) | UNID | 200 | 0 | 0 | 0 | 200 |
18 | TROFÉU P (ACRILICO, PVC, VIDRO E/OU METAL) | UNID | 300 | 0 | 0 | 0 | 300 |
19 | IMPRESSÃO MONOCROMATICA TAM. A4 , PAPEL OFF SET 75G, SÓ FRENTE /- C/ACABAMENTO EM BLOCAGEM/CORTE/MEIO CORTE/SERRILHA/VINCO (QUANDO SOLICITADO). ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 100 UNIDADE. | UNID | 250.000 | 500.000 | 50.000 | 50.000 | 850.000 |
20 | IMPRESSÃO MONOCROMATICA TAM. A3 , PAPEL OFF SET 75G, SÓ FRENTE /- C/ACABAMENTO EM BLOCAGEM/CORTE/MEIO CORTE/SERRILHA/VINCO (QUANDO SOLICITADO). ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 100 UNIDADE. | UNID | 20.000 | 20.000 | 10.000 | 0 | 50.000 |
21 | IMPRESSÃO COLORIDA TAM. A4 , PAPEL OFF SET 75G, SÓ FRENTE /- C/ACABAMENTO EM BLOCAGEM/CORTE/MEIO CORTE/SERRILHA/VINCO (QUANDO SOLICITADO). ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 10 UNIDADE. | UNID | 18.000 | 17.000 | 5.000 | 0 | 40.000 |
22 | IMPRESSÃO COLORIDA TAM. A3 , PAPEL OFF SET 75G, SÓ FRENTE /- C/ACABAMENTO EM BLOCAGEM/CORTE/MEIO CORTE/SERRILHA/VINCO (QUANDO SOLICITADO). ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 10 UNIDADE. | UNID | 500 | 500 | 500 | 500 | 2.000 |
23 | IMPRESSÃO COLORIDA TAM. A4 , PAPEL COUCHE 115G , SÓ | UNID | 3.000 | 3.000 | 2.000 | 0 | 8.000 |
FRENTE /- C/ACABAMENTO EM BLOCAGEM/CORTE/MEIO CORTE/SERRILHA/VINCO (QUANDO SOLICITADO). ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 10 UNIDADE. | |||||||
24 | IMPRESSÃO COLORIDA TAM. A3 , PAPEL COUCHE 115G, SÓ FRENTE /- C/ACABAMENTO EM BLOCAGEM/CORTE/MEIO CORTE/SERRILHA/VINCO (QUANDO SOLICITADO). ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 10 UNIDADE. | UNID | 1.000 | 500 | 500 | 0 | 2.000 |
25 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMATICO 4911 - P ASSINATURA | UNID | 40 | 30 | 10 | 40 | 120 |
26 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMATICO 4912 - INTERMEDIARIO | UNID | 20 | 10 | 0 | 10 | 40 |
27 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMATICO 4913 - DADOS INFORMATIVOS | UNID | 20 | 20 | 0 | 20 | 60 |
28 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMATICO DATADOR | UNID | 5 | 3 | 0 | 7 | 15 |
29 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMATICO G - PADRAO CNPJ/TEXTOS LONGOS | UNID | 10 | 10 | 0 | 10 | 30 |
30 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMATICO REDONDO | UNID | 5 | 5 | 0 | 10 | 20 |
31 | CONFECÇÃO DE CARIMBO DE MADEIRA TAM. G | UNID | 20 | 0 | 0 | 20 | 40 |
32 | CONFECÇÃO DE CARIMBO DE MADEIRA TAM. GG | UNID | 10 | 5 | 0 | 15 | 30 |
33 | CONFECÇÃO DE CARIMBO DE MADEIRA TAM. M | UNID | 20 | 10 | 0 | 30 | 60 |
34 | CONFECÇÃO DE CARIMBO DE MADEIRA TAM. P | UNID | 20 | 20 | 0 | 60 | 100 |
35 | IMPRESSÃO MONOCROMATICA TAM. A4 , PAPEL OFF SET 180G, SÓ FRENTE /- C/ CORTE/MEIO CORTE/SERRILHA/VINCO (QUANDO SOLICITADO). ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 100 UNIDADE. | UNID | 4.000 | 4.000 | 2.000 | 0 | 10.000 |
36 | IMPRESSÃO MONOCROMATICA TAM. A3 , PAPEL OFF SET 180G, SÓ FRENTE /- C/ CORTE/MEIO CORTE/SERRILHA/VINCO (QUANDO SOLICITADO). ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 100 UNIDADE. | UNID | 2.000 | 1.000 | 1.000 | 0 | 4.000 |
37 | IMPRESSÃO COLORIDA TAM. A4 , PAPEL OFF SET 230G, SÓ FRENTE/- C/ CORTE/MEIO CORTE/SERRILHA/VINCO (QUANDO SOLICITADO). ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 10 UNIDADE. | UNID | 4.000 | 3.000 | 3.000 | 0 | 10.000 |
38 | IMPRESSÃO COLORIDA TAM. A3 , PAPEL OFF SET 230G, SÓ FRENTE /- C/ CORTE/MEIO CORTE/SERRILHA/VINCO (QUANDO SOLICITADO). ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 10 UNIDADE. | UNID | 1.000 | 500 | 500 | 0 | 2.000 |
39 | CONFECÇÃO DE AGENDA COM CAPA DURA DE PAPELÃO REVESTIDO COM PAPEL COUCHÉ 120G/M² IMPRESSO EM 4/0 CORES. ACABAMENTO LAMINAÇÃO FOSCA E ENCADERNAÇÃO WIRE-O COLORIDO. MIOLO: PAPEL OFFSET 75G/M² FORMATO A5 E IMPRESSÃO 1/1 CORES. 400 PÁGINAS, INTERCALADAS COM 12 PÁGINAS EM PAPEL COUCHÉ 75G/M² 4/4CORES. PÁGINA DE ADESIVOS COM PAPEL ADESIVO 4/0 CORES E FACA DE CORTE. ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 50 UNIDADES. | UNID | 300 | 300 | 300 | 0 | 900 |
40 | CONFECÇÃO DE CANETA ESFEROGRÁFICA COM CORPO E PEÇAS DE DETALHES EM PLASTICO / IMPRESSÃO EM 4 CORES. ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 50 UNIDADES. | UNID | 1.200 | 900 | 900 | 0 | 3.000 |
41 | CONFECÇÃO DE ETIQUETA EM PAPEL ADESIVO, TAMANHO A4, IMPRESSÃO EM 4/0 CORES. ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 50 UNIDADES. | UNID | 1000 | 1500 | 500 | 0 | 3.000 |
42 | CONFECÇÃO DE BLOCO DE ANOTAÇÕES FORMATO A5. MIOLO PAPEL OFFSET 75G/M² 4/0 CORES. 30 PÁGINAS. CAPA E CONTRACAPA EM PAPEL KRAFT 120G/M² 4/0 CORES. ENCADERNAÇÃO COLA DE BLOCO DE NOTAS. ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 50 UNIDADES. | UNID | 700 | 400 | 400 | 100 | 1.600 |
43 | CONFECÇÃO DE ENVELOPE TIMBRADO OFICIO TAM 22,5X11,5 CM BRANCO IMPRESSÃO EM 4 CORES. ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 50 UNIDADES. | UNID | 1000 | 5000 | 2000 | 2000 | 10.000 |
44 | CONFECÇÃO DE ENVELOPE TIMBRADO SACO TAM 24X34 CM BRANCO IMPRESSÃO EM 4 CORES. ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 50 UNIDADES. | UNID | 5.000 | 5000 | 1000 | 1.000 | 12.000 |
45 | CONFECÇÃO DE ENVELOPE TIMBRADO SACO TAM 31X41 CM BRANCO IMPRESSÃO EM 4 CORES. ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 50 UNIDADES. | UNID | 0 | 5000 | 0 | 0 | 5.000 |
46 | CONFECÇÃO DE PASTA COM ORELHAS/OU BOLSO, EM PAPEL OFSET 180G TAMANHO 22 X 32 FECHADA - IMPRESSÃO EM 4 CORES. ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 50 UNIDADES. | UNID | 4000 | 4000 | 1000 | 1000 | 10.000 |
47 | CONFECÇÃO DE BOBINA DE ADESIVO EM PAPEL COUCHE, TAM. 5 X 3 CM, COM 1.800 UNIDADES. | UNID | 0 | 20 | 0 | 0 | 20 |
48 | CONFECÇÃO DE LIVRO DE PONTO PERSONALIZADO, EM ENCADERNAÇÃO BROCHURA, DE 100 A 200 PAGINAS, CAPA EM PAPEL OFSET 180G, IMPRESSÃO EM 4 CORES, MIOLO MONOCROMÁTICO EM PAPEL OF SET 75G, TAMANHO A4. ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 50 UNIDADES. | UNID | 200 | 190 | 10 | 0 | 400 |
49 | CONFECÇÃO DE CRACHÁ EM PAPEL CARTÃO, IMPRESSÃO EM 4 CORES, TAMANHO 7 X 5 CM, COM CORDÃO. ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 10 UNIDADE. | UNID | 1.000 | 500 | 500 | 0 | 2.000 |
50 | BOTTON CIRCULAR 5,8CM | UNID | 1.000 | 1.000 | 600 | 0 | 2.600 |
51 | BOTTON CIRCULAR 7,5CM | UNID | 1.000 | 1.000 | 600 | 0 | 2.600 |
52 | BOTTON CIRCULAR MAGNÉTICO 5,8CM | UNID | 100 | 200 | 200 | 0 | 500 |
53 | CONFECÇÃO DE VENTAROLA, IMPRESSÃO 4X4 CORES PAPEL TRIPLEX 280G | UNID | 1.500 | 1.500 | 3.000 | 0 | 6.000 |
54 | DIÁRIO DE CLASSE, CICLO I- ALFABETIZAR COM SUCESSO | UNID | 180 | 180 | |||
55 | DIÁRIO DE CLASSE, CICLO II - ALFABETIZAR COM SUCESSO | UNID | 180 | 180 | |||
56 | DIÁRIO DE CLASSE, 1º AO 5º ANO E – EJA I | UNID | 140 | 140 | |||
57 | DIÁRIO DE CLASSE, 1 ª E 2 ª FASE – EJA I I | UNID | 230 | 230 | |||
58 | DIÁRIO DE CLASSE, EDUCAÇÃO INFANTIL | UNID | 170 | 170 | |||
59 | DIÁRIO DE CLASSE, 6º AO 9º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL II | UNID | 1100 | 1.100 | |||
60 | CERTIFICADO FORMATO A4, 4X0 CORES EM PAPEL COUCHEN240G | UNID | 500 | 200 | 300 | 0 | 1.000 |
61 | CERTIFICADO FORMATO A5, 4X0 CORES EM PAPEL COUCHEN240G | UNID | 500 | 200 | 300 | 0 | 1.000 |
62 | FICHA DE INSCRIÇÃO, FORMATO A5 EM PAPEL CARTÃO 180G - 4 X 0 CORES. ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 100 UNIDADE. | UNID | 1000 | 400 | 600 | 0 | 2.000 |
63 | SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE LETRAS CAIXAS EM CHAPA GALVANIZADA OU EM PVC EXPANDIDO DE 30 MM P/ DIVERSOS FINS. | M² | 20 | 10 | 5 | 5 | 40 |
64 | SERVIÇO DE CONFECÇÃO E APLICAÇÃO DE PLACAS E PAINÉIS EM ACRILICO PARA DIVERSOS FINS. | M² | 5 | 5 | 0 | 5 | 15 |
65 | EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REPROGRAFIA MONOCROMÁTICA TAMANHO A4, SÓ FRENTE. | UNID | 800.000 | 250.000 | 60.000 | 90.000 | 1.200.000 |
66 | EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REPROGRAFIA MONOCROMÁTICA TAMANHO A3, SÓ FRENTE. | UNID | 3.500 | 2.500 | 1.500 | 2.000 | 9.500 |
67 | SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO COM ESPIRAL E CAPA PLÁSTICA (CRISTAL INCOLOE E PVC) 7 TAM A4, PADRÃO DE 100 FLS. | UNID | 1.000 | 250 | 500 | 750 | 2.500 |
68 | SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO COM ESPIRAL E CAPA PLÁSTICA (CRISTAL INCOLOE E PVC) 7 TAM A4, PADRÃO DE 101 A 250 FLS. | UNID | 1.000 | 250 | 500 | 750 | 2.500 |
69 | SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO COM ESPIRAL E CAPA PLÁSTICA (CRISTAL INCOLOE E PVC) 7 TAM A4, PADRÃO DE 251 A 400 FLS. | UNID | 600 | 500 | 400 | 500 | 2.000 |
LOTE 01 - MATERIAIS DIVERSOS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | R$ UNIT. | VALOR TOTAL R$ |
1 | ADESIVO IMPRESSO DIGITAL EM VINIL PVC | M² | 500 | 139,08 | 69.540,00 |
2 | BANNER (EM VINYL IMPRESSO) C/ACAB MADEIRA OU ILHOES | M² | 300 | 152,99 | 45.897,00 |
3 | CARTAZ TAM. 48X33 CM 4X0 PAPEL 60KG COUCHÊ BRILHO | UNID | 3.000 | 16,69 | 50.070,00 |
4 | CARTAZ TAM. 48X66 CM 4X0 PAPEL 60KG COUCHÊ BRILHO | UNID | 1.200 | 23,64 | 28.368,00 |
5 | FAIXA IMPRESSA EM VINIL DIGITAL | M² | 200 | 152,99 | 30.598,00 |
6 | FOLDER TAM. 20X30, IMPRESSÃO 4X4 CORES PAPEL 60KG COUCHÊ BRILHO | UNID | 15.000 | 6,82 | 102.300,00 |
7 | PADRONIZAÇÃO DE VEICULOS (PLOTAGEM) EM ADESIVO VINIL EM IMPRESSÃO DIGITAL | M² | 120 | 258,7 | 31.044,00 |
8 | PANFLETO TAM. 15X10, IMPRESSÃO 4X0 CORES PAPEL 60KG COUCHÊ BRILHO | UNID | 18.000 | 2,30 | 41.400,00 |
9 | PANFLETO TAM. 20X15, IMPRESSÃO 4X0 CORES PAPEL 60KG COUCHÊ BRILHO | UNID | 20.000 | 2,71 | 54.200,00 |
10 | PAPEL DE OUTDOOR EM COUCHE EM IMPRESSÃO DIGITAL | M² | 130 | 68,85 | 8.950,50 |
11 | CONFECÇÃO DE CANETA ESFEROGRÁFICA COM CORPO E PEÇAS DE DETALHES EM PLASTICO / IMPRESSÃO EM 4 CORES. ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 50 UNIDADES. | unid | 3.000 | 6,92 | 20.760,00 |
12 | CONFECÇÃO DE ETIQUETA EM PAPEL ADESIVO, TAMANHO A4, IMPRESSÃO EM 4/0 CORES. ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 50 UNIDADES. | UNID | 3.000 | 11,96 | 35.880,00 |
13 | CONFECÇÃO DE BLOCO DE ANOTAÇÕES FORMATO A5. MIOLO PAPEL OFFSET 75G/M² 4/0 CORES. 30 PÁGINAS. CAPA E CONTRACAPA EM PAPEL KRAFT 120G/M² 4/0 CORES. ENCADERNAÇÃO COLA DE BLOCO DE NOTAS. ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 50 UNIDADES. | UNID | 1.600 | 13,84 | 22.144,00 |
14 | CONFECÇÃO DE AGENDA COM CAPA DURA DE PAPELÃO REVESTIDO COM PAPEL COUCHÉ 120G/M² IMPRESSO EM 4/0 CORES. ACABAMENTO LAMINAÇÃO FOSCA E ENCADERNAÇÃO WIRE-O COLORIDO. MIOLO: PAPEL OFFSET 75G/M² FORMATO A5 E IMPRESSÃO 1/1 CORES. 400 PÁGINAS, INTERCALADAS COM 12 PÁGINAS EM PAPEL COUCHÉ 75G/M² 4/4CORES. PÁGINA DE ADESIVOS COM PAPEL ADESIVO 4/0 CORES E FACA DE CORTE. ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 50 UNIDADES. | UNID | 900 | 75,11 | 67.599,00 |
15 | CONFECÇÃO DE ENVELOPE TIMBRADO OFICIO TAM 22,5X11,5 CM BRANCO IMPRESSÃO EM 4 CORES. ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 50 UNIDADES. | UNID | 10.000 | 2,92 | 29.200,00 |
16 | CONFECÇÃO DE ENVELOPE TIMBRADO SACO TAM 24X34 CM BRANCO IMPRESSÃO EM 4 CORES. ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 50 UNIDADES. | UNID | 12.000 | 3,69 | 44.280,00 |
17 | CONFECÇÃO DE ENVELOPE TIMBRADO SACO TAM 31X41 CM BRANCO IMPRESSÃO EM 4 CORES. ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 50 UNIDADES. | UNID | 5.000 | 4,10 | 20.500,00 |
18 | CONFECÇÃO DE PASTA COM ORELHAS/OU BOLSO, EM PAPEL OFSET 180G TAMANHO 22 X 32 FECHADA - IMPRESSÃO EM 4 CORES. ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 50 UNIDADES. | UNID | 10.000 | 8,27 | 82.700,00 |
19 | CONFECÇÃO DE BOBINA DE ADESIVO EM PAPEL COUCHE, TAM. 5 X 3 CM, COM 1.800 UNIDADES. | UNID | 20 | 528,52 | 10.570,40 |
20 | CONFECÇÃO DE LIVRO DE PONTO PERSONALIZADO, EM ENCADERNAÇÃO BROCHURA, DE 100 A 200 PAGINAS, CAPA EM PAPEL OFSET 180G, IMPRESSÃO EM 4 CORES, MIOLO MONOCROMÁTICO EM PAPEL OF SET 75G, TAMANHO A4. ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 50 UNIDADES. | UNID | 400 | 65,37 | 26.148,00 |
21 | CONFECÇÃO DE CRACHÁ EM PAPEL CARTÃO, IMPRESSÃO EM 4 CORES, TAMANHO 7 X 5 CM, COM CORDÃO. ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 10 UNIDADE. | UNID | 2.000 | 5,71 | 11.420,00 |
22 | BOTTON CIRCULAR 5,8CM | UNID | 2.600 | 12,87 | 33.462,00 |
23 | BOTTON CIRCULAR 7,5CM | UNID | 2.600 | 12,80 | 33.280,00 |
24 | BOTTON CIRCULAR MAGNÉTICO 5,8CM | UNID | 500 | 14,12 | 7.060,00 |
25 | CONFECÇÃO DE VENTAROLA, IMPRESSÃO 4X4 CORES PAPEL TRIPLEX 280G | UNID | 6.000 | 13,77 | |
26 | UNID | 180 | 69,54 | ||
27 | DIÁRIO DE CLASSE, CICLO II - ALFABETIZAR COM SUCESSO | UNID | 180 | 69,54 | 12.517,20 |
28 | DIÁRIO DE CLASSE, 1º AO 5º ANO E – EJA I | UNID | 140 | 69,54 | 9.735,60 |
29 | DIÁRIO DE CLASSE, 1 ª E 2 ª FASE – EJA I I | UNID | 230 | 66,76 | 15.354,80 |
30 | DIÁRIO DE CLASSE, EDUCAÇÃO INFANTIL | UNID | 170 | 68,15 | 11.585,50 |
31 | DIÁRIO DE CLASSE, 6º AO 9º ANO – ENSINO FUNDAMENTAL II | UNID | 1.100 | 63,98 | 70.378,00 |
32 | UNID | 1.000 | 9,74 | 9.740,00 | |
33 | CERTIFICADO FORMATO A5, 4X0 CORES EM PAPEL COUCHEN240G | UNID | 1.000 | 5,56 | 5.560,00 |
34 | FICHA DE INSCRIÇÃO, FORMATO A5 EM PAPEL CARTÃO 180G - 4 X 0 CORES. ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 100 UNIDADE. | UNID | 2.000 | 6,95 | 13.900,00 |
TOTAL 1.151.279,20 |
LOTE 02 - CONFECÇÃO DE TROFEUS E MEDALHAS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | R$ UNIT. | VALOR TOTAL R$ |
1 | MEDALHA EM ACRILÍCO 5 X 3 CM | UNID | 800 | 13,77 | 11.016,00 |
2 | TROFÉU G (ACRILICO, PVC, VIDRO E/OU METAL) | UNID | 100 | 141,87 | 14.187,00 |
3 | TROFÉU M (ACRILICO, PVC, VIDRO E/OU METAL) | UNID | 200 | 116,83 | 23.366,00 |
4 | TROFÉU P (ACRILICO, PVC, VIDRO E/OU METAL) | UNID | 300 | 94,58 | 28.374,00 |
TOTAL R$ 76.943,00 |
LOTE 03 - PLACAS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | R$ UNIT. | VALOR TOTAL R$ |
1 | PLACA EM PVC/PS ADESIVADO EM VINIL | M² | 40 | 410,30 | 16.412,00 |
2 | PLACA S/ILUMINAÇÃO TIPO FACHADA (VINIL EM IMPRESSÃO DIGITAL, COM ESTRUTURA EM METALON) | M² | 150 | 375,53 | 56.329,50 |
3 | PLACA S/ILUMINAÇÃO TIPO FACHADA REVESTIDA EM ACM, COM ESTRUTURA EM METALON | M² | 100 | 1.196,12 | 119.612,00 |
4 | M² | 100 | 414,47 | 41.447,00 | |
5 | SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE LETRAS CAIXAS EM CHAPA GALVANIZADA OU EM PVC EXPANDIDO DE 30 MM P/ DIVERSOS FINS. | M² | 40 | 966,63 | 38.665,20 |
6 | SERVIÇO DE CONFECÇÃO E APLICAÇÃO DE PLACAS E PAINÉIS EM ACRILICO PARA DIVERSOS FINS. | M² | 15 | 1.286,52 | 19.297,80 |
TOTAL R$ 291.763,50 |
LOTE 04 - IMPRESSÕES E REPROGRAFIA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | R$ UNIT. | VALOR TOTAL R$ |
1 | IMPRESSÃO MONOCROMATICA TAM. A4 , PAPEL OFF SET 75G, SÓ FRENTE /- C/ACABAMENTO EM BLOCAGEM/CORTE/MEIO CORTE/SERRILHA/VINCO (QUANDO SOLICITADO). ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 100 UNIDADE. | UNID | 850.000 | 0,68 | 578.000,00 |
2 | IMPRESSÃO MONOCROMATICA TAM. A3 , PAPEL OFF SET 75G, SÓ FRENTE /- C/ACABAMENTO EM BLOCAGEM/CORTE/MEIO CORTE/SERRILHA/VINCO (QUANDO SOLICITADO). ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 100 UNIDADE. | UNID | 50.000 | 2,02 | 101.000,00 |
3 | IMPRESSÃO COLORIDA TAM. A4 , PAPEL OFF SET 75G, SÓ FRENTE /- C/ACABAMENTO EM BLOCAGEM/CORTE/MEIO CORTE/SERRILHA/VINCO (QUANDO SOLICITADO). ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 10 UNIDADE. | UNID | 40.000 | 1,95 | 78.000,00 |
4 | IMPRESSÃO COLORIDA TAM. A3 , PAPEL OFF SET 75G, SÓ FRENTE /- C/ACABAMENTO EM BLOCAGEM/CORTE/MEIO CORTE/SERRILHA/VINCO (QUANDO SOLICITADO). ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 10 UNIDADE. | UNID | 2.000 | 6,82 | 13.640,00 |
5 | IMPRESSÃO COLORIDA TAM. A4 , PAPEL COUCHE 115G , SÓ FRENTE /- C/ACABAMENTO EM BLOCAGEM/CORTE/MEIO CORTE/SERRILHA/VINCO (QUANDO SOLICITADO). ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 10 UNIDADE. | UNID | 8.000 | 8,35 | 66.800,00 |
6 | IMPRESSÃO COLORIDA TAM. A3 , PAPEL COUCHE 115G, SÓ FRENTE /- C/ACABAMENTO EM BLOCAGEM/CORTE/MEIO CORTE/SERRILHA/VINCO (QUANDO SOLICITADO). ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 10 UNIDADE. | UNID | 2.000 | 11,40 | 22.800,00 |
7 | IMPRESSÃO MONOCROMATICA TAM. A4 , PAPEL OFF SET 180G, SÓ FRENTE /- C/ CORTE/MEIO CORTE/SERRILHA/VINCO (QUANDO SOLICITADO). ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 100 UNIDADE. | UNID | 10.000 | 2,30 | 23.000,00 |
8 | IMPRESSÃO MONOCROMATICA TAM. A3 , PAPEL OFF SET 180G, SÓ FRENTE /- C/ CORTE/MEIO CORTE/SERRILHA/VINCO (QUANDO SOLICITADO). ARTES DIVERSAS | UNID | 4.000 | 3,69 | 14.760,00 |
FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 100 UNIDADE. | |||||
9 | IMPRESSÃO COLORIDA TAM. A4 , PAPEL OFF SET 230G, SÓ FRENTE/- C/ CORTE/MEIO CORTE/SERRILHA/VINCO (QUANDO SOLICITADO). ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 10 UNIDADE. | UNID | 10.000 | 5,73 | 57.300,00 |
10 | IMPRESSÃO COLORIDA TAM. A3 , PAPEL OFF SET 230G, SÓ FRENTE /- C/ CORTE/MEIO CORTE/SERRILHA/VINCO (QUANDO SOLICITADO). ARTES DIVERSAS FORNECIDAS PELA INSTITUIÇÃO. PEDIDO MÍNIMO DE 10 UNIDADE. | UNID | 2.000 | 9,66 | 19.320,00 |
11 | EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REPROGRAFIA MONOCROMÁTICA TAMANHO A4, SÓ FRENTE. | UNID | 1.200.000 | 0,80 | 960.000,00 |
12 | EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REPROGRAFIA MONOCROMÁTICA TAMANHO A3, SÓ FRENTE. | UNID | 9.500 | 1,88 | 17.860,00 |
TOTAL R$ 1.952.480,00 | |||||
LOTE 05 - CARIMBOS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | R$ UNIT. | VALOR TOTAL R$ |
1 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMATICO 4911 - P ASSINATURA | UNID | 120 | 82,06 | 9.847,20 |
2 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMATICO 4912 - INTERMEDIARIO | UNID | 40 | 97,36 | 3.894,40 |
3 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMATICO 4913 - DADOS INFORMATIVOS | UNID | 60 | 119,61 | 7.176,60 |
4 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMATICO DATADOR | UNID | 15 | 208,63 | 3.129,45 |
5 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMATICO G - PADRAO CNPJ/TEXTOS LONGOS | UNID | 30 | 169,68 | 5.090,40 |
6 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMATICO REDONDO | UNID | 20 | 132,27 | 2.645,40 |
7 | CONFECÇÃO DE CARIMBO DE MADEIRA TAM. G | UNID | 40 | 66,76 | 2.670,40 |
8 | 30 | 100,14 | 3.004,20 | ||
9 | CONFECÇÃO DE CARIMBO DE MADEIRA TAM. M | UNID | 60 | 54,24 | 3.254,40 |
10 | CONFECÇÃO DE CARIMBO DE MADEIRA TAM. P | UNID | 100 | 43,82 | 4.382,00 |
TOTAL R$ 45.094,45 | |||||
LOTE 06 - ENCADERNAÇÃO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | R$ UNIT. | VALOR TOTAL R$ |
1 | SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO COM ESPIRAL E CAPA PLÁSTICA (CRISTAL INCOLOE E PVC) 7 TAM A4, PADRÃO DE 100 FLS. | UNID | 2.500 | 7,51 | 18.775,00 |
2 | SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO COM ESPIRAL E CAPA PLÁSTICA (CRISTAL INCOLOE E PVC) 7 TAM A4, PADRÃO DE 101 A 250 FLS. | UNID | 2.500 | 9,11 | 22.775,00 |
3 | SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO COM ESPIRAL E CAPA PLÁSTICA (CRISTAL INCOLOE E PVC) 7 TAM A4, PADRÃO DE 251 A 400 FLS. | UNID | 2.000 | 14,46 | 28.920,00 |
TOTAL R$ 70.470,00 |
3.1 - O valor máximo admitido para esta contratação é de R$ 3.588.030,15 (Três milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, trinta reais e quinze centavos), obtido através da “MÉDIA” dos preços unitários cotados junto a fornecedores do ramo, na forma da Instrução Normativa nº 065/2021 SEGES/ME
3.2 - Não serão aceitos para fins de contratação, preços unitários superiores aos valores constantes no orçamento acima, independentemente do valor total do Item.
3.3 - Caso o licitante seja o próprio fabricante/produtor do(s) produto(s)/bem(ns), o mesmo deverá indicar a marca de modo a não ser identificado, neste caso, deverá incluir o Termo “MARCA PRÓPRIA”.
4 – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
4.1 –Os Documentos de Habilitação consistirão de:
a) Cópia do Cartão de inscrição no CNPJ/MF;
b) Cópia da Inscrição Estadual ou Municipal, se houver;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal de seu domicílio;
d) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual de seu domicílio;
e) Prova de regularidade para com os Tributos e Contribuições federais;
f) Prova de regularidade quanto à Dívida Ativa da União;
g) Prova de regularidade junto à Seguridade Social (INSS);
h) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST;
j) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da sede do Licitante, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;
k) Registro comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrado na Junta Comercial da sede do Licitante;
l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
m) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
n) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
o) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, sendo está feita mediante a apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
o.1) Nos casos de atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser apresentado com firma devidamente reconhecida em cartório competente ou acompanhado de documento de identificação do signatário para confrontação da assinatura;
p) Declaração emitida pela licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal.
4.2. Os Documentos que não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da licitação ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
4.3. Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos e comprovações de inscrições.
4.4. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação do(a) pregoeiro(a), para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
4.5. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao(a) pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
5 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
5.1 - A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
6 - DA ENTREGA DOS PRODUTOS E DO RECEBIMENTO
6.1 - Os produtos serão fornecidos de acordo com as solicitações requisitadas pela Secretaria/Fundo competente, devendo os mesmos ser entregues junto à sede desta, ou onde for mencionado nas respectivas Ordens de Compra, ficando a Administração no direito de solicitar apenas aquela quantidade que lhe for estritamente necessária, sendo as despesas com a entrega de responsabilidade da empresa Contratada.
6.2 - Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra.
6.3 - A Contratada ficará obrigada a trocar, as suas expensas, os produtos que vierem a ser recusados por justo motivo, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
6.4 - A Contratada deverá efetuar as entregas em transporte adequado para tanto, sendo que os produtos deverão estar todos em embalagens fechadas, contendo a identificação da data de industrialização e o prazo de validade, quando for o caso.
6.5 - Caso a Prefeitura venha optar por entrega programada a contratada deverá dispor de instalações condizentes e compatíveis para a guarda e armazenamento dos produtos.
6.6 - O recebimento dos produtos será efetuado nos seguintes termos:
6.6.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
6.6.2 - Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do produto, pelo setor responsável pela solicitação e consequentemente aceitação.
7.1 – Conforme previsão legal, a Dotação Orçamentária não se faz obrigatória da elaboração do Edital; Decreto nº 7.892/2013:
Art. 7º. (...) § 2 o Na licitação paro REGISTRO DE PREÇOS não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
7.2. As despesas dos contratos do exercício subsequente correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas para esta atividade, fic ando adstritas ao respectivo crédito orçamentário, quando da elaboração dos Contratos.
8.1 - O pagamento dos produtos fornecidos será efetuado pela Administração, obedecidas as requisições, em moeda corrente, conforme o valor apresentado na fatura correspondente e certificado pelo setor competente limitando-se o desembolso máximo em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
8.2 - O pagamento será efetuado através de Transferência Bancária.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - A Contratada para fornecer os produtos, objeto do futuro Contrato, obrigar-se-á a:
9.1.1 - Cumprir integralmente as disposições deste Instrumento e do Edital Convocatório.
9.1.2 - Responsabilizar-se pela perfeição dos produtos objeto do futuro Contrato, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante seu fornecimento.
9.1.3 - Responsabilizar-se e zelar pelo pagamento de suas dívidas em favor de terceiros envolvidos na execução do objeto contratual, em particular no que se refere às contribuições devidas à Previdência Social, Obrigações Trabalhistas, Seguros e aos Tributos à Fazenda Pública em geral.
9.1.4 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.5 - Fornecer com presteza e dignidade os produtos objeto do futuro Contrato.
9.1.6 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na forma estabelecida no Art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93, alterada e consolidada.
9.1.7 - Entregar os produtos no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra requisitada pelo setor competente, devendo os mesmos ser entregues na sede da Secretaria/Fundo competente, ou no local indicado na antedita Ordem de Compra, sendo as despesas com a entrega de sua responsabilidade.
9.1.8 - Trocar, as suas expensas, os produtos que vier(em) a ser recusado(s) por justo motivo, sendo que o ato de recebimento não importará em sua aceitação.
9.1.9 - Efetuar a entrega dos produtos em transporte adequado para tanto, sendo que os mesmos deverão estar todos em embalagens fechadas, contendo a identificação da data de industrialização e o prazo de validade, quando for o caso.
9.1.10 - Caso a Contratante venha optar por entrega programada a Contratada deverá dispor de instalações condizentes e compatíveis para a guarda e armazenamento dos produtos pondo-os a salvo de possível deterioração.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - A Contratante obrigar-se-á a:
10.1.1 - Exigir o fiel cumprimento do Edital e do futuro Contrato, bem como zelo no fornecimento e o cumprimento dos prazos.
10.1.2 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos objeto do futuro Contrato.
10.1.3 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por servidor especialmente designado, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93, através de Portaria da Secretaria Municipal competente.
10.1.4 - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Instrumento Contratual, bem como zelar pelo cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
11.1 - À Contratada total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações.
11.2 - O Atraso injustificado na execução do contrato, inadimplemento, sujeitará a Contratada às seguintes sanções:
11.2.1 - Advertência;
11.2.2 - Multas necessárias, conforme segue:
11.2.2.1 - O prazo de entrega deverá ser rigorosamente observado, ficando desde já estabelecido a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva Ordem de Compra, caso seja inferior a 30 (trinta) dias.
11.2.2.2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva Ordem de Compra, no caso de atraso superior à 30 (trinta) dias.
11.2.3 - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de OURICURI por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3 - A Prefeitura Municipal de OURICURI, sem prejuízo das sanções aplicáveis, reterá crédito, promoverá cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de receber multas aplicadas e resguardar-se dos danos e perdas que tiver sofrido por culpa da empresa Contratada.
12.1 - O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, por conveniência administrativa ou por infringência de qualquer das condições pactuadas.
12.2 - O não cumprimento das disposições especificadas no Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescis ão administrativa prevista nos art. 77 a 79 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.
12.3 - O contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.
13 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - A gestão do contrato será exercida por Representante da Administração, formalmente designado pelo(a) ordenador(a) de despesas, para acompanhar a execução do instrumento contratual, com vistas à promoção das medidas necessárias à fiel execução das condições previstas no instrumento contratual.
13.2 - A fiscalização da contratação será exercida por Representante da Administração, formalmente designado pelo(a) ordenador(a) de despesas, ou pessoa física ou jurídica contratada, com as atribuições de subsidiar ou assistir o Gestor de Contrato, de acordo com o estabelecido
no art. 67, da Lei Federal n° 8.666/1993.
13.2.1 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade dos órgãos ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70, da Lei 8.666/1993.
14.1 - Este termo de referência visa atender as exigências legais para o procedimento licitatório na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, (sistema de registro de preços - SRP), que será regido pelo Decreto Federal nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018 e Decreto Federal nº 10.024/2019, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, ao que determina a Lei Complementar n°123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações constando todas as condições necessárias e suficientes, ficando proibido por este termo exigir cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam, ou frustrem o caráter competitivo e estabeleçam preferências ou destinações em razão de naturalidade dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para sua especificação.
14.2 - Reproduza-se fielmente este Termo de Referência/Projeto Básico na minuta do edital e seus anexos.
Ouricuri/PE, 04 DE JULHO DE 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx(a) de Despesas da Secretaria de Saúde | |||||
VALDEVÂNIA XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Assistência Social | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Ordenador(a) de Despesas do SEC. ADMINISTRAÇÃO |
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de OURICURI, Estado de Pernambuco.
Pela presente declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, bem como às cláusulas e condições da modalidade Pregão Eletrônico nº 032/2023-SRP.
Declaramos ainda, que não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada Licitação.
Assumimos o compromisso de bem e fielmente fornecer os produtos especificados no Anexo I, caso sejamos vencedor(es) da presente Licitação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE,
conforme especificações apresentadas abaixo:
Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
Total |
Valor Total da Proposta: R$ .........................................
Proponente: ....................................................................................................
Endereço: .......................................................................................................
CNPJ: .............................................................
Data da Abertura: ...........................................
Horário de Abertura: .......................................
Prazo de Entrega: Conforme Edital e Contrato. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Local e Data: ......................................................
..........................................................................
Assinatura do Proponente
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023-SRP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
A empresa ..................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº , situada
na , DECLARA, sob as penas da lei, para surtir efeito junto à
Prefeitura Municipal de OURICURI, no procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico - SRP, que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Por ser verdade, firma a presente.
Local, Data e Assinatura.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº XXXXXXX Pregão Eletrônico nº 032/2023-SRP
Aos ............... dias do mês de de 2023, na sede da Prefeitura Municipal de OURICURI/PE, foi lavrada a
presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 032/2023-SRP do respectivo resultado homologado, publicado na Imprensa Oficial, que vai assinada pelo(a) Ordenador(a) de Despesa da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, órgão gerenciador, pelos Ordenadores de Despesas dos Órgãos Participantes e pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - O presente instrumento fundamenta-se:
I - No Pregão Eletrônico nº 032/2023-SRP
II - No Decreto Federal nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018 e Decreto Federal nº 10.024/2019, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, ao que determina a Lei Complementar n°123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente Instrumento tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Convocatório, por um período de 12 (doze) meses, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, sendo incluído nesta ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o(s) produto(s)/serviço(s) com preços iguais aos da(s) licitante(s) vencedor(as) na sequência da classificação do certame, conforme consta nos autos do Processo - Pregão Eletrônico nº 032/2023-SRP, conforme discriminado no quadro abaixo:
Empresa: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: | |
Representante Legal: | |
CPF: | |
Lotes/Itens: |
Item | Especificação | Unid. | Marca | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
Total |
Subcláusula Primeira - A Ata de Registro de Preços, uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os
dispositivos da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
Subcláusula Segunda - Este instrumento será assinado pelo(a) Ordenador(a) de Despesas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, órgão participante e gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal e pelo(s) representante(s) do(s) fornecedor(es) legalmente credenciado(s) e identificado(s) e pelos representantes dos órgãos participantes, caso houver.
Subcláusula Terceira - O Município de OURICURI/PE, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças providenciará a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços na Imprensa Oficial e através dos meios eletrônicos necessários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Subcláusula Primeira - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, na condição de órgão interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o Decreto Federal nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, bem como os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças o gerenciamento deste instrumento no seu aspecto operacional e nas questões legais.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - Em decorrência da publicação desta Ata, os Órgãos Participantes, caso haja, poderão firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao Órgão Gestor a recusa do detentor de Registro de Preços em fornecer os produtos no prazo estabelecido pelo mesmo.
Subcláusula Primeira - O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda - Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
Subcláusula Terceira - Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado, obedecida a ordem de classificação.
Subcláusula Quarta - As contratações decorrentes da utilização desta Ata de Registro de Preços, de que trata esta cláusula, não poderão exceder, por órgão interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no art. 22, §§ 3º e 4º do Decreto Federal nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018.
Subcláusula Quinta - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão interessado deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
Subcláusula Sexta - As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, mediante procedimento administrativo, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados.
Subcláusula Sétima - O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante, devendo, ser observados os limites previstos nos §§ 3º e 4º do art. 22 do Decreto Federal nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
6.1 - Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Federal nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018, bem como os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93.
Subcláusula Primeira - Competirá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, órgão gestor do presente Sistema de Registro de Preços, o controle e administração do mesmo, em especial, as atribuições estabelecidas no Edital.
Subcláusula Segunda - Caberá ao órgão participante e ao órgão que venha a aderir ao presente SRP, as atribuições que lhe são conferidas nos termos do Decreto Federal nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a) Atender aos pedidos efetuados pelos órgãos ou entidades participantes do Sistema de Registro de Preços, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b) Fornecer os produtos/serviços ofertados por preço unitário registrado nas quantidades indicadas pelos órgãos ou entidades participantes do Sistema de Registro de Preços e nos prazos a serem definidos no instrumento contratual.
c) Responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante (carona/adesão).
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 - Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o Mapa de Preços, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras contratações, observada as condições de mercado.
Subcláusula Única - As quantidades previstas no Anexo I - Termo de Referência, do Edital, são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através da(s) entidade(s) participante(s), o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o(s) item(ns)/serviço(s) especificado(s).
CLÁUSULA OITAVA - DOS LICITANTES QUE ACEITARAM COTAR O MESMO PREÇO DA LICITANTE VENCEDORA.
8.1 - Conforme previsto no Art. 11, do Decreto Federal nº 7.892/13, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais ao da(s) licitante(s) vencedora(s), na forma discriminada no item 2.1, na sequência da classificação do certame é o seguinte:
Empresa: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: | |
Representante Legal: | |
CPF: | |
Lotes/Itens: |
CLÁUSULA NONA - DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1 - Os preços registrados só poderão ser revistos nos termos estipulados no Decreto Federal nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no Decreto Federal nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
11.1 - As aquisições dos bens ou prestação de serviços que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual, a ser celebrado entre o(s) órgão(s) participante(s) e o(s) licitante(s) vencedor(es).
Subcláusula Primeira - Caso o licitante classificado em primeiro lugar não cumpra o prazo estabelecido pelo órgão participante ou se recuse a efetuar o fornecimento/serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
Subcláusula Segunda - No caso citado na Subcláusula anterior, será convocado, sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ENTREGA/EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
12.1 - Quanto à entrega/execução:
12.1.1 - O objeto contratual deverá ser entregue/executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados no Anexo I - Termo de Referência do Edital, assim como no Contrato a ser firmado.
12.1.2 - O prazo de entrega/execução do objeto a ser adquirido/contratado pelos Órgãos Participantes do presente SRP (Sistema de Registro de Preços) está devidamente estabelecido no Anexo I - Termo de Referência, assim como no Anexo V - Minuta do Contrato.
12.1.3 - A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto será exclusiva do servidor autorizado pelo órgão participante, encarregado de acompanhar a execução do processo de entrega/execução e recebimento do objeto contratado, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93.
12.1.4 - O objeto deverá ser entregue/executado rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do Edital, bem como na proposta vencedora, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da contratada.
12.1.5 - A Contratante designará um servidor/comissão, cujo propósito será o acompanhamento da entrega/execução e a conferência desta com as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência. Caso o objeto esteja em desacordo com as especificações exigidas, o recebimento do mesmo será rejeitado.
12.2 - Quanto ao recebimento:
12.2.1 - PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações do Edital, proposta, da nota de empenho, da ata de registro de preços e do contrato, devendo ser feito por servidor do órgão gestor/órgão participante, do setor que procederá a conferência.
12.2.2 - DEFINITIVAMENTE, mediante recibo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, por servidor do setor do órgão que procederá a conferência, certificando-se de que todas as condições, qualidade e quantidade estabelecidas foram atendidas nos termos contratuais, sem defeitos ou imperfeições e consequente aceitação das notas fiscais (“atesto” na nota fiscal), devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
12.2.3 - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos produtos/execução dos serviços que estiverem em desacordo com as especificações exigidas.
12.2.4 - A Contratada deverá providenciar a troca/substituição do produto/serviço rejeitado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do registro da ocorrência.
12.2.5 - A eventual rejeição do produto/serviço, por estar em desacordo com as especificações, não justificará possível atraso no prazo de entrega/execução fixado, sujeitando-se a licitante vencedora às sanções previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado pela Administração obedecidas as requisições, em moeda corrente, conforme o valor apresentado na fatura correspondente e certificado pelo setor competente, limitando-se o desembolso máximo em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
13.2 - O pagamento será efetuado através de Transferência Bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1 - À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações.
14.2 - O Atraso injustificado na execução do contrato, inadimplemento, sujeitará a Contratada às seguintes sanções:
14.2.1 - Advertência;
14.2.2 - Multas necessárias, conforme segue:
a) de 1% (um por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por dia de atraso na entrega dos produtos/execução dos serviços ou indisponibilidade dos mesmos, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) de 5% (cinco por cento) do valor contratual total do exercício, pela recusa em corrigir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;
14.2.3 - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de OURICURI por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3 - A Prefeitura Municipal de OURICURI, sem prejuízo das sanções aplicáveis, reterá crédito, promoverá cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de receber multas aplicadas e resguardar-se dos danos e perdas que tiver sofrido por culpa da empresa a ser contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o foro do Município de OURICURI, Estado de Pernambuco, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
SIGNATÁRIOS:
Nome do titular Cargo/Função Órgão Gerenciador
Nome do titular Cargo/Função Órgão Participante
Nome do Representante Empresa
Empresa Detentora do Registo de Preços
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
Contrato que entre si celebram, de um lado o Município de OURICURI/PE, através da Secretaria Municipal de .......................
e do outro , para o fim que nele se declara.
O MUNICÍPIO DE OURICURI, Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.655.277/0001-00, através da Secretaria Municipal de(o) , neste ato representada por
seu(sua) Ordenador(a) de Despesas, o(a) Sr(a). .................................., residente e domiciliada na Cidade de
OURICURI/CE, apenas denominado de CONTRATANTE, e de outro lado ,
estabelecida na ..............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ..........................................., neste ato
representada por ......................................................................., xxxxxxxx(a) do CPF nº , apenas
denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 032/2023-SRP, tudo de acordo com as normas gerais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como com a Lei nº 10.520/02 - Lei que Regulamenta o Pregão, como também o Decreto Federal nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018, na forma das cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 032/2023-SRP, de acordo com as normas gerais da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como com a Lei nº 10.520/02 - Lei que Regulamenta o Pregão, como também o Decreto Federal nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018, devidamente homologado pelo(a) Sr(a).
..........................., Ordenador(a) de Despesas da(o) Secretaria Municipal de(o) .......................
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente Instrumento tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Convocatório, nos quais a Contratada sagrou-se vencedora, conforme discriminado no quadro abaixo:
.............................................................................
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - O objeto contratual tem o valor total de R$ .................. ( ).
3.2 - O valor do presente contrato não será reajustado.
3.3 - Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, desde que objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do Art. 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, devendo ser formalizado através de ato administrativo.
3.4 - Para a efetivação do que trata o item anterior, deverá a Contratada apresentar requerimento formal à Administração Municipal solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do(s) preço(s) do item(ns) que se fizer(em) necessário(s) para a justa remuneração do(s) fornecimento(s), devendo o referido pedido ser acompanhado da(s) nota(s) fiscal(is) de entrada da(s) mercadoria(s), do período compreendido entre a data da contratação e da solicitação, que será formalizado através de Termo Aditivo, cuja publicação do mesmo, em forma resumida, deverá ser providenciada pela Contratante, em obediência ao disposto no § único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 - O presente Contrato terá vigência até , a contar da data de sua assinatura, ou enquanto decorrer o
fornecimento dos produtos dentro da vigência do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS E DO RECEBIMENTO
5.1 - Os produtos serão fornecidos de acordo com as solicitações requisitadas pela Secretaria/Fundo competente, devendo os mesmos ser entregues junto à sede desta, ou onde for mencionado nas respectivas Ordens de Compra, ficando a Administração no direito de solicitar apenas aquela quantidade que lhe for estritamente necessária, sendo as despesas com a entrega de responsabilidade da empresa Contratada.
5.2 - Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra.
5.3 - A Contratada ficará obrigada a trocar, as suas expensas, os produtos que vierem a ser recusados por justo motivo, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
5.4 - A Contratada deverá efetuar as entregas em transporte adequado para tanto, sendo que os produtos deverão estar todos em embalagens fechadas, contendo a identificação da data de industrialização e o prazo de validade, quando for o caso.
5.5 - Caso a Prefeitura venha optar por entrega programada a contratada deverá dispor de instalações condizentes e compatíveis para a guarda e armazenamento dos produtos.
5.6 - O recebimento dos produtos será efetuado nos seguintes termos:
5.6.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
5.6.2 - Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do produto, pelo setor responsável pela solicitação e consequentemente aceitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
6.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte Dotação Orçamentária:
............................................................................
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento dos produtos/serviços fornecidos será efetuado pela Administração, obedecidas as requisições, em moeda corrente, conforme o valor apresentado na fatura correspondente e certificado pelo setor competente limitando- se o desembolso máximo em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do Tesouro Municipal, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento do produto/serviço.
7.2 - O pagamento será efetuado através de Transferência Bancária.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A Contratada para fornecer os produtos/serviços, objeto do presente Contrato, obrigar-se-á a:
8.1.1 - Cumprir integralmente as disposições deste Instrumento e do Edital Convocatório.
8.1.2 - Responsabilizar-se pela perfeição dos produtos/serviços objeto deste Contrato, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante seu fornecimento.
8.1.3 - Responsabilizar-se e zelar pelo pagamento de suas dívidas em favor de terceiros envolvidos na execução do objeto contratual, em particular no que se refere às contribuições devidas à Previdência Social, Obrigações Trabalhistas, Seguros e aos Tributos à Fazenda Pública em geral.
8.1.4 - Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.5 - Fornecer com presteza e dignidade os produtos/serviços objeto deste Contrato.
8.1.6 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na forma estabelecida no Art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93, alterada e consolidada.
8.1.7 - Entregar os produtos/serviços no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra requisitada pelo setor competente, devendo os mesmos ser entregues na sede da Secretaria/Fundo competente, ou no local indicado na antedita Ordem de Compra, sendo as despesas com a entrega de sua responsabilidade.
8.1.8 - Trocar, as suas expensas, os produtos/serviços que vier(em) a ser recusado(s) por justo motivo, sendo que o ato de recebimento não importará em sua aceitação.
8.1.9 - Efetuar a entrega dos produtos/serviços em transporte adequado para tanto, sendo que os mesmos deverão estar todos em embalagens fechadas, contendo a identificação da data de industrialização e o prazo de validade, quando for o caso.
8.1.10 - Caso a Contratante venha optar por entrega programada a Contratada deverá dispor de instalações condizentes e compatíveis para a guarda e armazenamento dos produtos/serviços pondo-os a salvo de possível deterioração.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - A Contratante obrigar-se-á a:
9.1.1 - Exigir o fiel cumprimento do Edital e deste Contrato, bem como zelo no fornecimento e o cumprimento dos prazos.
9.1.2 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos/serviços objeto deste Contrato.
9.1.3 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por servidor especialmente designado, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93, através de Portaria da Secretaria Municipal competente.
9.1.4 - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Instrumento, bem como zelar pelo cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 - À Contratada total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, e suas demais alterações.
10.2 - O Atraso injustificado na execução do contrato, inadimplemento, sujeitará a Contratada às seguintes sanções:
10.2.1 - Advertência;
10.2.2 - Multas necessárias, conforme segue:
10.2.2.1 - O prazo de entrega deverá ser rigorosamente observado, ficando desde já estabelecido a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva Ordem de Compra, caso seja inferior a 30 (trinta) dias.
10.2.2.2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva Ordem de Compra, no caso de atraso superior à 30 (trinta) dias.
10.2.3 - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de OURICURI por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3 - A Prefeitura Municipal de OURICURI, sem prejuízo das sanções aplicáveis, reterá crédito, promoverá cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de receber multas aplicadas e resguardar-se dos danos e perdas que tiver sofrido por culpa da empresa Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, por conveniência administrativa ou por infringência de qualquer das condições pactuadas.
11.2 - O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista nos art. 77 a 79 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.
11.3 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 - Quaisquer alterações que venham a ocorrer neste Instrumento serão efetuadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ANEXOS
14.1 - Integram o presente contrato todas as peças que formaram o procedimento licitatório, a proposta apresentada pela Contratada, bem como eventuais correspondências trocadas entre as partes, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de OURICURI - PE.
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado e, por assim estarem de acordo, assinam o presente Contrato as partes e as testemunhas abaixo firmadas.
OURICURI/PE, .................................................
......................................................................................................
CONTRATANTE
......................................................................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) .............................................................................................................. CPF ....................................................................
2) .............................................................................................................. CPF ....................................................................
ANEXO AO CONTRATO Nº.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTDE TOTAL | R$ MÉDIO UNIT. | R$ MÉDIO TOTAL |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 |