Cadastro Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação Cláusulas Exemplificativas

Cadastro Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação. 5.1 A proposta inicial (eletrônica) e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx, a partir da liberação do Edital, até as 09:00 horas do dia 18 de agosto de 2021, horário de Brasília-DF, quando, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 5.4 Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5.5 O licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 5.6 Os documentos que compõem a proposta inicial e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.7 A apresentação das propostas e dos documentos de habilitação implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 5.8 A proposta inicial, digitada em campo próprio na plataforma COMPRASNET (campo: Descrição Detalhada do Objeto Ofertado), não poderá conter qualquer identificação do licitante proponente, tais como: nome, CNPJ, telefone, e-mail, etc. Bem como a indicação de marca e fabricante, quando exigidos no Edital, devendo ser preenchidos em campos próprios, distintos da descrição do objeto ofertado, sob pena de desclassificação. 5.9 Não se aplica a restrição de identificação nas propostas apresentadas como anexo, inicial e adequada.
Cadastro Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação. 5.1 A proposta eletrônica e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir da liberação do Edital, até as 09:00h do dia 23 de outubro de 2020, horário de Brasília-DF. 5.2 Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5.3 O licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 5.4 A apresentação das propostas e dos documentos de habilitação implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 5.5 Ocorrendo discordância entre o valor unitário e o total, prevalecerá o primeiro. 5.6 As propostas não podem conter qualquer identificação do licitante proponente (tais como nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de desclassificação.
Cadastro Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação. 5.1 A proposta inicial (eletrônica) e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx, a partir da liberação do Edital, até as 08:59 Horas do dia 07 de dezembro de 2021, horário de Brasília-DF, quando, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 5.4 Nos termos do Convênio ICMS nº 26/2003 - CONFAZ, quando se tratar de operação interna, as licitantes beneficiadas com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS. 5.5 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 4.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.