Common use of DA ABERTURA E JULGAMENTO Clause in Contracts

DA ABERTURA E JULGAMENTO. 6.1 – Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação de HABILITAÇÃO, conforme item 4.3 e, caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados. 6.2 – Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo os documentos de habilitação técnica e propostas (técnicas e de preços), devidamente lacrados, deverão ser rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e licitantes presentes, ficando em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação. 6.3 – A Comissão de Licitações manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes devidamente rubricados e lacrados. Após decisão dos recursos, eventualmente interpostos, ou após a renúncia de interpor recurso, expressa em ATA assinada pelos licitantes, as propostas das inabilitadas serão devolvidas às respectivas licitantes, promovendo-se a abertura das PROPOSTAS das licitantes habilitadas, que serão rubricadas pela Comissão e licitantes presentes. 6.4 – Entre as propostas, serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS, sendo, então, efetuada a avaliação técnica da proposta de cada licitante, atribuindo-se um índice (número inteiro, sem casas decimais) a cada proposta técnica, e, após, serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo, também, efetuada a avaliação da proposta de cada licitante, atribuindo-se um índice (número inteiro, sem casas decimais) a cada proposta de preços; de acordo com as especificações constantes no Anexo V do Edital (Termo de Referência). 6.5 – Será considerada vencedora exclusivamente, a Licitante que, decorrente do somatório do Índice Técnico e do Índice de Preços, oferecer a proposta com melhor índice de técnica/preço (= soma do índice técnico + índice de preços), ou seja, a maior Nota Final, de acordo com especificações constantes no Anexo V do Edital, desde que o valor da sua proposta de preços não seja superior ao valor apresentado neste Edital (anexo III), ou de valor manifestamente inexequível ou igual à zero. 6.6 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas com o maior índice de técnica e preço, no momento da abertura e julgamento das propostas, será efetuado o sorteio público, na mesma sessão de julgamento, para se apurar o vencedor, não sendo aplicáveis, em razão da excluvidade conferida aos Microempresários e Empresrios de Pequeno Porte, os critérios estabelecidos no art. 45 da Lei Complementar 123 de 14/12/2006 e no art. 5º da Lei Municipal 918/2009 (v. art. 45, §2º da Lei Complementar 123 de 14/12/2006 e art. 5º, §5º da Lei Municipal 918/2019). 6.7 – Em caso de divergência entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso, com a devida correção dos algarismos. 6.8 – Sendo a presente licitação de exclusiva participação de Microempressas e Empresas de Pequeno Porte, caso seja verificada alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão Permanente de Licitações, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exigindo-se do licitante declaração de comprometimento com a regularização das situações pendentes no prazo acima apontado, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar 123, de 14/12/2006. 6.9 – Se todas as licitantes forem inabilitadas, ou se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá conceder o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação, observado o disposto nos itens 6.6 e 6.8. 6.10 – O julgamento das propostas técnicas e das propostas de preços será efetuado, estritamente de acordo com o disposto neste Edital, e, com as especificações técnicas e exigências constantes do Anexo V do mesmo.

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Samples: Tomada De Preços

DA ABERTURA E JULGAMENTO. 6.1 – Serão abertos- As documentações e as propostas serão recebidas e julgadas pela Comissão Permanente de Licitações do Município, primeiramenteem observância aos seguintes procedimentos: 6.1.1 - A abertura dos envelopes de n° 01 Habilitação e n° 02 Proposta de Preço far-se-á em sessão pública, os na qual cada componente poderá se fazer representar na mesa dos trabalhos, por seu dirigente ou pessoa devidamente credenciada por procuração com firma reconhecida. Nesta ocasião, todas as folhas constantes nos envelopes contendo a documentação de HABILITAÇÃO, conforme item 4.3 e, caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados. 6.2 – Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo os documentos de habilitação técnica e propostas (técnicas e de preços), devidamente lacrados, deverão ser rubricados serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e licitantes pelos representantes das proponentes presentes, ficando que não o próprio. Após a abertura dos envelopes n° 01, os envelopes n° 02 ficarão em poder da Comissão até que seja julgada a habilitaçãodevidamente rubricados no fecho. 6.3 – A 6.1.1.1 - O exame da documentação do envelope n° 01 será realizada pela comissão designada, resultante daí a habilitação da proponente, ressalvadas a aplicação das condições especiais de que tratam os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.1.1.2 - Antes de efetuar o julgamento da habilitação, a Comissão de Licitações manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes devidamente rubricados identificará e lacrados. Após decisão dos recursos, eventualmente interpostos, comunicará a participação ou após a renúncia não de interpor recurso, expressa em ATA assinada pelos licitantes, as propostas das inabilitadas serão devolvidas às respectivas licitantes, promovendo-se a abertura das PROPOSTAS das licitantes habilitadas, que serão rubricadas pela Comissão e licitantes presentes. 6.4 – Entre as propostas, serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS, sendo, então, efetuada a avaliação técnica da proposta de cada licitante, atribuindo-se um índice (número inteiro, sem casas decimais) a cada proposta técnica, e, após, serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo, também, efetuada a avaliação da proposta de cada licitante, atribuindo-se um índice (número inteiro, sem casas decimais) a cada proposta de preços; de acordo com as especificações constantes no Anexo V do Edital (Termo de Referência). 6.5 – Será considerada vencedora exclusivamente, a Licitante que, decorrente do somatório do Índice Técnico e do Índice de Preços, oferecer a proposta com melhor índice de técnica/preço (= soma do índice técnico + índice de preços), Microempresa ou seja, a maior Nota Final, de acordo com especificações constantes no Anexo V do Edital, desde que o valor da sua proposta de preços não seja superior ao valor apresentado neste Edital (anexo III), ou de valor manifestamente inexequível ou igual à zero. 6.6 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas com o maior índice de técnica e preço, no momento da abertura e julgamento das propostas, será efetuado o sorteio público, na mesma sessão de julgamento, para se apurar o vencedor, não sendo aplicáveis, em razão da excluvidade conferida aos Microempresários e Empresrios Empresa de Pequeno Porte, para fins de aplicação das condições especiais de que tratam os critérios estabelecidos no art. artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123 nº 123/2006. 6.2 - Somente os concorrentes habilitados passarão a fase de 14/12/2006 abertura das propostas envelopes n° 02. A proponente inabilitada receberá de volta seu envelope da proposta, intacto, mediante recibo ou declaração constante na ata, quando declarará, se assim o entender, quanto à desistência do prazo recursal. 6.3 - Abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e no art. 5º da Lei Municipal 918/2009 (v. art. 45acabadas, §2º não sendo admitidas providencias posteriores ou prorrogações em relação as exigências e formalidades previstas neste edital, ressalvada a aplicação das condições especiais de que tratam os artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123 nº 123/2006. Também não será admitida desistência da proposta após a fase de 14/12/2006 e art. 5º, §5º da Lei Municipal 918/2019)habilitação. 6.7 – Em caso 6.3.1 - Analisadas as propostas, a Comissão de divergência entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso, com Licitações fará a devida correção classificação provisória pela ordem crescente dos algarismospreços apresentados. 6.8 – Sendo a presente licitação de exclusiva participação de Microempressas 6.3.2 - Procedido à classificação provisória e Empresas verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno PortePorte licitante, caso seja verificada alguma restrição a Comissão de /Licitações suspenderá o julgamento das propostas e retomará a análise da habilitação fiscal desta proponente, acaso tenha apresentado irregularidade na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistaprimeira avaliação, será assegurado o intimando-a para promover, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável prorrogáveis por igual períodoperíodo mediante requerimento justificado, a critério da Comissão Permanente de Licitações, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.3.3 - Regularizada a habilitação fiscal pela licitante, exigindoa mesma será declarada vencedora do certame. 6.3.4 - Acaso não ocorra à regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se a penalidade estabelecida neste Edital. 6.3.5 - Procedido à classificação provisória e verificado que o melhor preço não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, a Comissão de Licitações verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do licitante declaração de comprometimento com a regularização das situações pendentes no prazo acima apontado, nos termos § 1º do art. 4344 da LC nº 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal. 6.3.6 - Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, a Comissão de Licitações procederá da seguinte forma: I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal, será adjudicado em seu favor o objeto licitado. II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123nº 123/2006, de 14/12/2006na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 6.9 III Se todas as licitantes forem inabilitadasno caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 0x x 0x xx xxx. 00 xx XX xx 123/2006, ou será realizado sorteio entre elas para que se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações identifique aquela que primeiro poderá conceder o apresentar melhor oferta. 6.3.7 - O prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentaçãoproposta será de dois dias úteis, contados da intimação da licitante, sob pena de decadência do direito de inovar em seu preço. 6.3.8 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.4 - Em cada fase do julgamento, é direito da Comissão realizar diligências visando esclarecer o processo e realizar tantas reuniões públicas quantas forem necessárias. 6.5 - Após a análise das propostas apresentadas a Comissão declarará vencedora a proponente que tendo atendido a todas as exigências do edital e seus anexos, apresentou o menor preço nos itens no Objeto 1.1, ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificaçãoseja, observado a licitante que apresentar o disposto nos itens 6.6 e 6.8MENOR PREÇO GLOBAL. 6.10 – O julgamento das propostas técnicas 6.6 - Será assegurado, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as microempresas e das propostas empresas de preços pequeno porte. Se persistir houver empate entre os concorrentes, o desempate será efetuadofeito mediante sorteio em ato público. 6.7 - Erros no preenchimento da planilha não é motivo suficiente para a desclassificação da proposta, estritamente quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de acordo majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com o disposto neste Edital, e, com as especificações técnicas e exigências constantes do Anexo V do mesmotodos os custos da contratação.

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Samples: Tomada De Preços

DA ABERTURA E JULGAMENTO. 6.1 – Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação de HABILITAÇÃO, conforme item 4.3 e, caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados. 6.2 – Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes o envelope contendo os documentos de habilitação técnica e propostas (técnicas e a proposta de preços), devidamente lacradoslacrado, deverão ser rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e licitantes presentes, ficando em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação. 6.3 – A Comissão de Licitações manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes devidamente rubricados e lacrados. Após decisão dos recursos, eventualmente interpostos, ou após a renúncia de interpor recurso, expressa em ATA assinada pelos licitantes, as propostas das inabilitadas serão devolvidas às respectivas licitantes, promovendo-se a abertura das PROPOSTAS das licitantes habilitadas, que serão rubricadas pela Comissão e licitantes presentes. 6.4 – Entre as propostas, serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS, sendo, então, efetuada a avaliação técnica da proposta de cada licitante, atribuindo-se um índice (número inteiro, sem casas decimais) a cada proposta técnica, e, após, serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo, também, efetuada a avaliação da proposta de cada licitante, atribuindo-se um índice (número inteiro, sem casas decimais) a cada proposta de preços; de acordo com as especificações constantes no Anexo V do Edital (Termo de Referência). 6.5 – Será considerada vencedora exclusivamente, a Licitante que, decorrente do somatório do Índice Técnico e do Índice de Preços, que oferecer a proposta com melhor índice de técnica/preço (= soma do índice técnico + índice de preços), ou seja, a maior Nota Final, de acordo com especificações constantes no Anexo V do EditalMENOR PREÇO, desde que o valor da sua proposta de preços não seja superior ao valor apresentado neste Edital (anexo III), ou de valor manifestamente inexequível ou igual à zero. 6.6 6.5 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas com o maior índice de técnica e menor preço, no momento da abertura e julgamento das propostas, será efetuado o sorteio público, na mesma sessão de julgamento, para se apurar o vencedor, não sendo aplicáveisque deverá ser observado o disposto nos artigos 44, em razão da excluvidade conferida aos Microempresários 45 e Empresrios de Pequeno Porte, os critérios estabelecidos no art. 45 48 da Lei Complementar 123 123/2006 de 14/12/2006 e suas alterações (Lei Complementar 147/2014), em seus parágrafos, e, também, o disposto no art. artigo 5º da Lei Municipal 918/2009 (v. arte em seus parágrafos; com relação às empresas enquadradas e beneficiadas por estas Leis e por elas amparadas. 45, §2º da Lei Complementar 123 de 14/12/2006 e art. 5º, §Em atendimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 5º da Lei Municipal 918/2019)918/2009, a nova proposta deverá ser apresentada na mesma sessão licitatória, assim que autorizado pela presidente da Comissão Permanente de Licitações. 6.7 6.6 – Em caso de divergência entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso, com a devida correção dos algarismos. 6.8 6.7 Sendo a presente licitação Caso alguma licitante se enquadre no perfil de exclusiva participação empresas amparadas pelos artigos 43, 44, 45 e 48 da Lei Complementar 123/2006 de Microempressas 14/12/2006, alterada em alguns artigos, e, também, pelo artigo 5º da Lei Municipal 918/2009, e Empresas queira fazer uso desses direitos, deverá apresentar o documento de Pequeno Porteque trata o item 4, caso seja verificada alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhistasubitem 4.1, será assegurado referência VIII do Edital, e, se for o prazo caso, elaborar os devidos Relatórios de 5 (cinco) dias úteisRestrições, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão Permanente acompanhados de Licitações, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exigindo-se do licitante declaração de comprometimento com a regularização das situações pendentes pendentes, dentro do prazo estabelecido de 05 (cinco) dias úteis, sob pena do disposto no parágrafo 2º. do artigo 43 da mesma Lei (“A não regularização da documentação, no prazo acima apontado, nos termos do art. 43, previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Complementar 123nº 8.666, de 14/12/200621 de Junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação). 6.9 6.8 – Se todas as licitantes forem inabilitadas, ou se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá conceder o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação, observado o disposto nos itens 6.6 6.5 e 6.86.7. 6.10 – O julgamento das propostas técnicas e das propostas de preços será efetuado, estritamente de acordo com o disposto neste Edital, e, com as especificações técnicas e exigências constantes do Anexo V do mesmo.

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Samples: Licitação

DA ABERTURA E JULGAMENTO. 6.1 – Serão abertos8.1 No dia, primeiramentehora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão de Licitação designada por intermédio da Resolução n° 616/2021 - CISAMVI, procederá à abertura da licitação. 8.2 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos. 8.3 Inicialmente serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação. O conteúdo dos envelopes contendo será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes e ao finalizar o julgamento da habilitação a documentação Comissão de HABILITAÇÃOLicitações identificará e comunicará a participação ou não de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme item 4.3 e, caso para fins de aplicação das condições especiais de que tratam os artigos 42 a 45 da Lei Complementar n° 123/2006. Caso a Comissão julgue necessárioconveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados. 6.2 – Ocorrendo , marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a hipótese prevista no item anteriorreunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os envelopes contendo Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os documentos de habilitação técnica licitantes e propostas (técnicas e de preços), devidamente lacrados, deverão ser rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e licitantes presentesComissão, ficando permanecerão em poder da Comissão desta, até que seja julgada concluída a fase de habilitação. 6.3 – A Comissão . Constatada a existência de Licitações manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes devidamente rubricados e lacrados. Após decisão dos recursos, eventualmente interpostos, ou após a renúncia de interpor recurso, expressa em ATA assinada pelos licitantes, as propostas das inabilitadas serão devolvidas às respectivas licitantes, promovendo-se a abertura das PROPOSTAS das licitantes habilitadas, que serão rubricadas pela Comissão e licitantes presentes. 6.4 – Entre as propostas, serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS, sendo, então, efetuada a avaliação técnica da proposta de cada licitante, atribuindo-se um índice (número inteiro, sem casas decimais) a cada proposta técnica, e, após, serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo, também, efetuada a avaliação da proposta de cada licitante, atribuindo-se um índice (número inteiro, sem casas decimais) a cada proposta de preços; de acordo com as especificações constantes no Anexo V do Edital (Termo de Referência). 6.5 – Será considerada vencedora exclusivamente, a Licitante que, decorrente do somatório do Índice Técnico e do Índice de Preços, oferecer a proposta com melhor índice de técnica/preço (= soma do índice técnico + índice de preços), ou seja, a maior Nota Final, de acordo com especificações constantes no Anexo V do Edital, desde que o valor da sua proposta de preços não seja superior ao valor apresentado neste Edital (anexo III), ou de valor manifestamente inexequível ou igual à zero. 6.6 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas com o maior índice de técnica e preço, no momento da abertura e julgamento das propostas, será efetuado o sorteio público, na mesma sessão de julgamento, para se apurar o vencedor, não sendo aplicáveis, em razão da excluvidade conferida aos Microempresários e Empresrios de Pequeno Porte, os critérios estabelecidos no art. 45 da Lei Complementar 123 de 14/12/2006 e no art. 5º da Lei Municipal 918/2009 (v. art. 45, §2º da Lei Complementar 123 de 14/12/2006 e art. 5º, §5º da Lei Municipal 918/2019). 6.7 – Em caso de divergência entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso, com a devida correção dos algarismos. 6.8 – Sendo a presente licitação de exclusiva participação de Microempressas e Empresas de Pequeno Porte, caso seja verificada alguma restrição na comprovação da no que tange à regularidade fiscal e trabalhistatrabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, úteis para a critério da Comissão Permanente de Licitações, para regularização da documentação, para a realização do pagamento ou parcelamento do débito e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exigindo-se . O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do licitante declaração de comprometimento com a regularização das situações pendentes no prazo acima apontado, nos termos resultado do art. 43, § 1º da Lei Complementar 123, de 14/12/2006. 6.9 – Se todas as licitantes forem inabilitadas, ou se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá conceder o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação, observado o disposto nos itens 6.6 e 6.8. 6.10 – O julgamento das propostas técnicas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 8.5.1 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das propostas sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de preços será efetuado1993, estritamente sendo facultado à Administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de acordo com o disposto neste Editalclassificação, e, com as especificações técnicas ou revogar a licitação. Será julgada inabilitada a proponente que: a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital e exigências constantes do Anexo V do mesmo.seus anexos;

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Samples: Licensing Agreements

DA ABERTURA E JULGAMENTO. 6.1 – Serão abertos20.1 - No local, primeiramentedia e hora definidos anteriormente, os envelopes contendo a documentação de HABILITAÇÃO, conforme item 4.3 e, caso a Comissão julgue necessárioPermanente de Licitações e Compras em ato público, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados. 6.2 – Ocorrendo a hipótese prevista no item anteriorpreviamente designado, todos os documentos do qual se lavrará ata circunstanciada, que será assinada pelos proponentes que ao ato comparecerem e os envelopes contendo os documentos de habilitação técnica e propostas (técnicas e de preços), devidamente lacrados, deverão ser rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e licitantes presentes, ficando em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação. 6.3 – A Comissão Permanente de Licitações manterá em seu poder as propostas e Compras, receberão dos representantes das licitantes inabilitadas, com os envelopes devidamente rubricados e lacrados. Após decisão dos recursos, eventualmente interpostos, ou após a renúncia de interpor recurso, expressa em ATA assinada pelos licitantes, as propostas das inabilitadas serão devolvidas às respectivas licitantes, promovendo-se a abertura das PROPOSTAS das licitantes habilitadas, que serão rubricadas pela Comissão e licitantes presentes. 6.4 – Entre as propostas, serão abertos, primeiramentedocumentos de Credenciamento, os envelopes da Documentação de Habilitação, Proposta de Técnica e Proposta de Preços. 20.2 - Uma vez recebidos os documentos e iniciada a abertura dos envelopes da “Documentação de Habilitação”, não serão admitidas quaisquer retificações e nem será permitida a participação de proponentes retardatárias; 20.3 - Procedida a abertura dos envelopes contendo “Documentação de Habilitação” na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitações e Compras irá examinar os documentos das licitantes, inabilitando aquela que deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item 10 deste Edital, ou apresentá-los em desacordo com as PROPOSTAS TÉCNICASdemais exigências do presente Edital; rubricar e numerar os documentos bem como oferecê-los às proponentes para análise e rubrica; 20.4 - Após o cumprimento do subitem anterior, sendohavendo manifestação de vontade de recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações e Compras, entãoà(s) licitante(s) será outorgado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar (em) por escrito razões fundamentadas, efetuada na forma do art. 109 da Lei nº. 8.666 de 21.06.1993. Julgado(s) o(s) recurso(s) referente(s) a habilitação, que ter(ão) efeito suspensivo, a Comissão Permanente de Licitações e Compras comunicará o resultado á(s) licitantes, designando nova data para julgamento das propostas técnicas e de proposta de preços; 20.5 - Havendo renúncia expressa das licitantes de interporem recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitações e Compras, prosseguir-se-á com os trabalhos, passando-se à fase seguinte, qual seja, encaminhará os envelopes de Proposta Técnica para que a Comissão de Avaliação e Julgamento da Empresa no Processo Licitatório, devidamente nomeada, para que julgue as propostas de acordo com os critérios de julgamento constante no presente Edital, efetuando a avaliação técnica da proposta de cada licitante, atribuindo-se um índice (número inteiro, sem casas decimais) a cada proposta técnicauma delas. 20.6 - Uma vez classificadas e devidamente pontuadas as propostas técnicas, e, apósnão havendo recurso contra a decisão da Comissão de Avaliação e Julgamento da Empresa no Processo Licitatório, serão abertos prosseguirá com os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOStrabalhos, sendoonde essa Comissão irá encaminhar o resultado para que a Comissão Permanente de Licitações e Compras proceda a abertura dos Envelopes Proposta de Preços, também, efetuada efetuando-se a avaliação da proposta de preço de cada licitante, atribuindo-se um índice (número inteiro, sem inteiro e duas casas decimais) a cada proposta de preçosuma delas; de acordo com as especificações constantes no Anexo V I deste Edital, e a devolução dos envelopes fechados às empresas inabilitadas e desclassificadas, se porventura houver, devendo, ainda, todos os conteúdos dos envelopes abertos serem rubricados pelos membros das Comissões e representantes das licitantes participantes, podendo estes últimos pronunciarem sobre o exame da proposta, consignando-se em ata o desejo de recorrer ou outras observações decorrentes do Edital (Termo exame; 20.7 - Não havendo possibilidade de Referência)apreciação imediata da documentação, realizar-se-á segunda reunião no dia, horário e local designados com a presença dos representantes das licitantes e dos membros da Comissão, tendo por objetivo dar a conhecer às licitantes o resultado da habilitação, anunciando as empresas julgadas habilitadas e devolvendo às inabilitadas os envelopes de “Proposta de Preços” devidamente fechado, lavrando-se ata dos procedimentos adotados e dos fatos ocorridos nessa reunião. Na segunda reunião, serão adotados os mesmos procedimentos da primeira, a partir do ponto em que foi interrompida; 20.8 - Caso se verifique a hipótese aventada no item 20.7, os envelopes de “Proposta de Preços”, serão rubricados em seu fecho pela Presidente da Comissão, pelos demais membros e pelos representantes das licitantes, permanecendo sob a guarda e responsabilidade do primeiro; 20.9 - Somente terão direito de usarem da palavra, rubricar propostas, apresentar impugnações, reclamações ou recursos, e firmar atas, representantes legais ou procuradores, devidamente identificados. 6.5 – 20.10 - Será considerada vencedora exclusivamente, a Licitante licitante que, decorrente do somatório do Índice Técnico e do Índice de Preços, oferecer a proposta com melhor índice de técnica/preço (= preço(= soma do índice técnico + índice de preços), ou seja, a maior Nota Final, de acordo com especificações constantes no Anexo V do I deste Edital, desde que o valor da sua proposta de preços não seja superior ao valor apresentado apresentado, neste Edital (anexo IIIAnexo II), ou de valor manifestamente inexequível ou igual à zero. 6.6 – 20.10.1 - Não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a material e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 20.11 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas com o maior índice de técnica e preço, no momento da abertura e julgamento das propostas, será efetuado o sorteio público, na mesma sessão de julgamento, na presença dos interessados, para se apurar o vencedor, não sendo aplicáveis, em razão da excluvidade conferida aos Microempresários e Empresrios de Pequeno Porte, os critérios estabelecidos no art. 45 da Lei Complementar 123 de 14/12/2006 e no art. 5º da Lei Municipal 918/2009 (v. art. 45, §2º da Lei Complementar 123 de 14/12/2006 e art. 5º, §5º da Lei Municipal 918/2019). 6.7 – 20.12 - Em caso de divergência entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso, com a devida correção dos algarismos. 6.8 – Sendo a presente licitação de exclusiva participação de Microempressas e Empresas de Pequeno Porte, caso seja verificada alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão Permanente de Licitações, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exigindo-se do licitante declaração de comprometimento com a regularização das situações pendentes no prazo acima apontado, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar 123, de 14/12/2006. 6.9 – Se todas as licitantes forem inabilitadas, ou se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá conceder o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação, observado o disposto nos itens 6.6 e 6.8. 6.10 – 20.13 - O julgamento das propostas técnicas e das propostas de preços será efetuado, estritamente de acordo com o disposto neste Edital, e, com as especificações técnicas e exigências constantes do Anexo V I do mesmo.

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DA ABERTURA E JULGAMENTO. 6.1 – Serão abertosAs documentações e as propostas serão apreciadas e julgadas pela Comissão Permanente de Licitações do Município, primeiramentecom observância dos seguintes procedimentos: 8.1 - A abertura dos ENVELOPES n° 01 e 02 far-se-á em sessão pública, os na qual cada proponente poderá se fazer representar na mesa dos trabalhos, por seu dirigente ou pessoa devidamente credenciada, por meio do credenciamento previsto neste edital ou por meio de procuração pública. Nessa ocasião, todas as folhas constantes nos envelopes contendo a documentação de HABILITAÇÃO, conforme item 4.3 e, caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados. 6.2 – Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo os documentos de habilitação técnica e propostas (técnicas e de preços), devidamente lacrados, deverão ser rubricados serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e licitantes pelos representantes das proponentes presentes, ficando que não o próprio. Após a abertura dos envelopes n° 01, os envelopes n° 02 ficarão em poder da Comissão até devidamente rubricados no fecho; 8.2 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante credenciado legalmente que seja julgada será o único admitido a habilitaçãointervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, identificar-se ou apresentar sua credencial, exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente. 6.3 – A 8.3 - O exame da documentação do envelope n° 01 será realizado pela Comissão designada, resultando dela a habilitação ou inabilitação da proponente; 8.4 - Somente os concorrentes habilitados passarão para a fase de Licitações manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes devidamente rubricados e lacrados. Após decisão dos recursos, eventualmente interpostos, ou após a renúncia de interpor recurso, expressa em ATA assinada pelos licitantes, as propostas das inabilitadas serão devolvidas às respectivas licitantes, promovendo-se a abertura das PROPOSTAS das licitantes habilitadaspropostas - envelope n° 02. A proponente definitivamente inabilitada receberá de volta seu envelope da proposta, que serão rubricadas pela Comissão e licitantes presenteslacrado, após o encerramento do procedimento licitatório. 6.4 – Entre as propostas, serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS, sendo, então, efetuada a avaliação técnica da proposta de cada licitante, atribuindo-se um índice (número inteiro, sem casas decimais) a cada proposta técnica, e, após, serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo, também, efetuada a avaliação da proposta de cada licitante, atribuindo-se um índice (número inteiro, sem casas decimais) a cada proposta de preços; de acordo com as especificações constantes no Anexo V do Edital (Termo de Referência). 6.5 – Será considerada vencedora exclusivamente, a Licitante que, decorrente do somatório do Índice Técnico e do Índice de Preços, oferecer a proposta com melhor índice de técnica/preço (= soma do índice técnico + índice de preços), ou seja, a maior Nota Final, de acordo com especificações constantes no Anexo V do Edital, desde que o valor da sua proposta de preços não seja superior ao valor apresentado neste Edital (anexo III), ou de valor manifestamente inexequível ou igual à zero. 6.6 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas com o maior índice de técnica e preço, no momento da abertura e julgamento das propostas, será efetuado o sorteio público, na mesma sessão de julgamento, para se apurar o vencedor, não sendo aplicáveis, em razão da excluvidade conferida aos Microempresários e Empresrios de Pequeno Porte, os critérios estabelecidos no art. 45 da Lei Complementar 123 de 14/12/2006 e no art. 5º da Lei Municipal 918/2009 (v. art. 45, §2º da Lei Complementar 123 de 14/12/2006 e art. 5º, §5º da Lei Municipal 918/2019). 6.7 8.4.1 – Em caso de divergência entre os algarismos renúncia expressa ao direito de recurso quanto às decisões de habilitação e o valor por extensoinabilitação, prevalecerá o valor por extensoa abertura das propostas comerciais poderão se proceder na mesma sessão, com a devida correção dos algarismosque será contínua. 6.8 – Sendo 8.5 - Aberta as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogações em relação às exigências e formalidades previstas neste edital. Também não será admitida desistência da proposta após a presente licitação fase de exclusiva participação de Microempressas e Empresas de Pequeno Portehabilitação. 8.6 - Em cada fase do julgamento, caso seja verificada alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério é direito da Comissão Permanente de Licitações, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito realizar diligências visando esclarecer o processo e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exigindo-se do licitante declaração de comprometimento com realizar tantas reuniões públicas quantas forem necessárias; 8.7 - Após a regularização análise das situações pendentes no prazo acima apontado, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar 123, de 14/12/2006. 6.9 – Se propostas apresentadas a Comissão declarará vencedora a proponente que tendo atendido a todas as licitantes forem inabilitadasexigências do edital, ou se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá conceder apresentar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação, observado o disposto nos itens 6.6 e 6.8menor preço GLOBAL. 6.10 – O julgamento das propostas técnicas e das propostas de preços será efetuado, estritamente de acordo com o disposto neste Edital, e, com as especificações técnicas e exigências constantes do Anexo V do mesmo.

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