EDITAL DE LICITAÇÃO EXCLUSIVO PARA MICROEMPRENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL DE LICITAÇÃO EXCLUSIVO PARA MICROEMPRENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
EDITAL TOMADA DE PREÇO N.º 003/ 2016
Processo Administrativon.º 255/2016 Modalidade: TOMADA DE PREÇOS Tipo: Técnica e Preço
Câmara Municipal de Bom Jardim
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - A Comissão Permanente de Licitações e Compras da Câmara Municipal de Bom Jardim, instituída pela Portaria nº 01/2016, de 04 de Janeiro de 2016, torna público que fará realizar Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo TÉCNICA E PREÇO, de acordo com o que determina a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; e as condições deste Edital e seus anexos, os quais são partes integrantes desta TOMADA DE PREÇOS, a realizar-se na sede da Câmara Municipal de Bom Jardim, situada na Xxxxx Xxx. Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX.
1.2 - Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços (envelopes distintos) definidos neste Edital e seus Anexos deverão ser entregues no local, data e horário seguintes:
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
LOCAL: Xxxxx Xxx . Xxxxxxxx, 000– Xxxxxx – Xxx Xxxxxx - XX DATA: 19 de dezembro de 2016 (segunda-feira) HORÁRIO: 09:30 horas
ABERTURA DO ENVELOPE PROPOSTA TÉCNICA
LOCAL: Xxxxx Xxx . Xxxxxxxx, 000– Xxxxxx – Xxx Xxxxxx - XX DATA: 19 de dezembro de 2016 (segunda-feira) HORÁRIO: 11:00 horas
ABERTURA DO ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS
LOCAL: Praça Cel . Monnerat, 252– Centro – Bom Jardim - RJ DATA: 19 de dezembro de 2016 (segunda-feira) HORÁRIO: 14:30 horas
1.2.1 - Não haverá prazo de tolerância para entrega dos envelopes (habilitação, proposta técnica e proposta de preços).
1.2.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação da Presidente em contrário.
1.2.3 - Fazem parte deste Edital os Anexos I, II,III, IV,V, VI, VII e VIII referentes a: termo de referência, planilha de quantitativo/preço médio global, proposta de preços, carta de credenciamento, declaração de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), declaração relativa a trabalho de menores, declaração de idoneidade e minuta de contrato.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto desta Tomada de Preços é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços através de fornecimento de Licença de Uso (Locação de Softwares) de Gestão Pública a fim de fazer instalação, implantação, migração e conversão de dados, treinamento, locação, suporte e manutenção de Sistemas Informatizados de Contabilidade Pública, Tesouraria, Almoxarifado, Bens Patrimoniais, Protocolo, Compras/ Licitações / Contratos e Registro de Preços, Folha de Pagamento e Portal da Transparência. Tudo de acordo com os padrões definidos na legislação vigente e nas especificações constantes neste Edital e em seus anexos, principalmente no Termo de Referência (Anexo I).
2.2 - Modalidade Licitatória: TOMADA DE PREÇOS.
3 - DO PRAZO, VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E GARANTIA
3.1 - O prazo de vigência do contrato será 12(doze) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2017, podendo este prazo, a critério da Câmara Municipal de Bom Jardim, ser prorrogado, sucessivamente, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, com fundamento no art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no §1º do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo.
3.2 - Caso o contrato venha a ser prorrogado, o mesmo poderá ser corrigido (não em período inferior a doze meses) pelo índice de inflação IGP-M/FGV.
3.3 - Iniciada a vigência do contrato, a licitante vencedora terá o prazo de 5(cinco) dias úteis para implantação e instalação de todos os sistemas; 10 (dez) dias úteis importação/migração de dados e mais 10 (dez) dias úteis para capacitar os usuários do sistema, ficando-lhe facultada a sua antecipação, sem ônus para a Câmara Municipal, a partir da homologação do certame, não podendo este fato, interferir no funcionamento dos softwares, muito menos no andamento dos serviços da Câmara Municipal de Bom Jardim.
3.4 - A licitante vencedora terá um prazo de 02 (dois) dias úteis, após a homologação e adjudicação do certame, para assinar o Contrato junto ao Setor Jurídico da Câmara Municipal de Bom Jardim, sob pena de decair do direito de contratação.
3.5 - A garantia de execução do sistema será por prazo determinado para uso enquanto perdurar o contrato de locação dos sistemas e indeterminado para consulta de dados e elaboração de relatório para atendimento das determinações legais.
3.6 - Todos os dados e especificações relacionados ao objeto a ser licitado, estão dispostos no Anexo I - Termo de Referência.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão participar do presente certame, somente Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, conforme os Artigos 47, 48 e 49 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações. As empresas deverão ser cadastradas junto à Câmara Municipal de Bom Jardim, dentro do prazo de validade do exercício do certame ou atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data marcada para entrega das Propostas (Lei 8.666/93, artigo 22 § 2º); desde que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2 - Entende-se por Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte aptas a participar do presente certame aquelas definidas no artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações previstas no § 4º, deste mesmo Artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006.
4.3 - Entende-se por Microempreendedores Individuais aptos a participar do presente certame aqueles definidos na Lei Complementar 128/08.
4.4 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que incorrerem em quaisquer das situações previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
4.5 - Caso a empresa licitante não seja a idealizadora dos Softwares objeto deste Edital, ou, não seja responsável pelo desenvolvimento dos mesmos, deverá apresentar original, ou cópia autenticada de documento oficial – contrato mercantil – que comprove o seu direito de explorar economicamente (comercializar) os logiciários objeto deste Edital,
ressalvando que as responsabilidades inerentes ao Edital e seus Anexos, e, ao futuro contrato, recairão sobre a licitante (no caso da licitante vencedora), sendo esta, totalmente responsável por todos os compromissos e obrigações a serem assumidos, discriminados no Edital, e, em nome desta, a apresentação de todos os documentos exigidos no Edital.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto a Presidente da Comissão, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame (Carta de Credenciamento ou por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida) com poderes para responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, sendo a carta de credenciamento dispensada no caso da empresa ser representada pelo próprio sócio.
5.1.2 - A carta de credenciamento deverá ser apresentada separada de qualquer dos envelopes, devendo ainda no ato de entrega dos envelopes, o proponente/representante exibir o contrato social da empresa (autenticado ou original).
5.2 - Às empresas que participarem da presente licitação, será permitido apenas 01(um) representante legal que será o único admitido a intervir em nome da mesma, devendo se apresentar para credenciamento junto a Presidente da Comissão, no horário determinado para início da sessão pública, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório;
5.3 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas;
5.4 - Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados no item 5.1. A ausência desta documentação implicará na perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões da Comissão, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
6 - DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
6.1 - O preço global estimado pela Administração para a contratação do objeto desta TOMADA DE PREÇOS é de R$ 57.360,00 (cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta reais), anual, dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 4.780,00 (quatro mil, setecentos e oitenta reais) conforme os valores constantes na Planilha de Quantitativo/Preço Médio Global – Anexo II deste edital.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - Os créditos das despesas relativas a presente licitação, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
CONTA | PROG. DE TRABALHO | NAT. DESPESA | |
7 | 0000.0103100012.001 | 3390.39.00-00 | Serviços |
8 - DO REAJUSTAMENTO
8.1 – Os valores serão irreajustáveis, salvo nos casos previstos em lei.
8.2 – Em caso de reajuste, o valor será corrigido pelo índice de inflação da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, tomando como base o IGP-M acumulado do ano.
9 - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS TÉCNICAS E PREÇOS
9.1 - Os Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Preços deverão ser entregues em 01(uma) via datilografados/digitados, contidos em invólucros opacos e fechados com cola e/ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza em língua portuguesa corrente, sendo devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seu representante legal.
9.2 - Os documentos, exigidos para esta licitação deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da licitante, registrar o número desta licitação e estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original a Presidente da Comissão Permanente de Licitações e Compras desta Câmara dispensa a autenticação em cartório.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1 - Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
I) Prova de inscrição em vigor (atualizado 2016) no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CARTÃO CNPJ);
II) Prova de inscrição em vigor (atualizado 2016) no Cadastro de Contribuintes Estadual (CARTÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL), caso a empresa seja cadastrada no ICMS;
III) Prova de inscrição em vigor (atualizado 2016) no Cadastro de Contribuintes Municipal (Alvará dentro da validade ou com prova de quitação referente ao
corrente ano) relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do Contrato Social;
IV) Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) consolidado ou com as respectivas alterações, devidamente registrado junto ao órgão competente, em se tratando de sociedades empresárias ou empresário individual, e, em especial, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
V) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples ou empresária, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
VI) Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país;
VII) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, apresentarão documento de comprovação de enquadramento junto a JUCERJA (atualizado 2016), comprovante de opção pelo Simples Nacional, emitido pela Receita Federal do Brasil (também atualizado 2016), ou, documento idôneo em vigor que comprove o enquadramento (específico para empresas sem registro na JUCERJA), para que se possa fazer uso do amparo previsto na Lei Complementar 123/2006;
VIII) Prova de regularidade social (Certidão Negativa de Débitos) com o INSS;
IX) Prova de regularidade social (Certidão de Regularidade) com o FGTS;
X) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos) em conjunto com a Dívida Ativa da União;
XI) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos) do Estado sede da Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
XII) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos) do Município sede da Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
XIII) Certidão Negativa da Dívida Ativa com o Estado (sede da Licitante), ou outra equivalente, na forma da Lei, desde que, devidamente comprovada por documento idôneo (no caso em que o Estado não emita a Certidão, apresentar Declaração do setor competente da administração Estadual comprovando esta informação);
XIV) Certidão Negativa da Dívida Ativa com o Município (sede da Licitante), ou outra equivalente, na forma da Lei, desde que, devidamente comprovada por documento idôneo (no caso em que o Município não emita a Certidão, apresentar Declaração do setor competente da administração Municipal comprovando esta informação);
XV) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei 12.440/11 e RA-TST 1470/11);
XVI) Certidão Negativa de Falência e Recuperação de Empresas do local da sede da empresa, deverá ser juntada também, Certidão comprobatória do nº de Cartório(s) distribuidor(es) existente(s) na Comarca da sede com competência privativa para a matéria;
XVII)
XVIII) Certidão Negativa de Protestos de Títulos;
XIX) Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o Anexo VI deste Edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao dispositivo;
XX) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, contendo demonstrativo de resultados, Ativo, Passivo, Termo de Abertura e Termo de Encerramento, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante;
XXI) Certificado de Registro Cadastral (CRC) junto a Câmara Municipal de Bom Jardim (conforme itens 4.1), devidamente dentro da validade (condição prévia);
XXII) Caso a empresa licitante seja a idealizadora e/ou responsável pelo desenvolvimento dos Softwares objeto deste Edital, deverá apresentar declaração datada e assinada por seu sócio-administrador, atestando que a mesma é a legítima idealizadora e/ou responsável pelo desenvolvimento dos referidos Softwares. Caso a empresa licitante não seja a idealizadora e/ou responsável pelo desenvolvimento dos Softwares, deverá apresentar documento oficial que lhe garanta o direito de explorar comercialmente os referidos Softwares;
XXIII) Declaração de Idoneidade (Anexo VII).
10.2 - COMPROVAÇÃO DE CADASTRO
10.2.1 - O Certificado de Registro Cadastral será emitido pela Câmara Municipal de Bom Jardim e deve ser apresentado devidamente atualizado no dia marcado para o certame.
10.2.2 - Por certificado de Registro Cadastral, devidamente atualizado, deve-se entender aquele que se encontre em vigor na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação.
10.2.3 - Para a emissão do Certificado de Registro Cadastral, a Câmara Municipal de Bom Jardim exige a apresentação dos mesmos documentos exigidos para a habilitação (item 10.1).
11 - MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, caso seja adjudicatária deste certame, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
11.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.3 - A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar fora de qualquer dos envelopes, além de todos os documentos previstos no item 10 deste edital, o seguinte documento:
11.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa (com firma reconhecida), de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, e de que não se enquadra em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (Anexo V).
12 - DEMAIS ESPECIFICAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NA HABILITAÇÃO
12.1 - Todos os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação deverão ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo as propostas técnica e de preço e os documentos das licitantes.
12.2 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.3 - As cópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório e/ou apresentados originais para que suas cópias sejam autenticadas pela Presidente da Comissão Permanente de Licitações e Compras, e apresentadas em envelope lacrado, deste constando, em sua parte externa:
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM
ENVELOPE N° 001 - DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 003/2016
NOME DA EMPRESA CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
8
13 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
13.1 - Havendo renúncia expressa das licitantes de interporem recurso contra a decisão referente à habilitação, a Comissão de Avaliação e Julgamento da Empresa no Processo Licitatório procederá a abertura das propostas técnicas.
13.2 - As propostas técnicas deverão ser apresentadas em envelope próprio, lacrado, desde que, constando em sua parte externa:
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ENVELOPE N° 002 - PROPOSTA TÉCNICA TOMADA DE PREÇOS N° 003/2016
NOME DA EMPRESA CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
13.3 - As propostas técnicas conterão todos os atestados e declarações e quaisquer outros documentos necessários para aferição de sua nota técnica, conforme CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA.
13.4 - A Comissão de Avaliação e Julgamento da Empresa no Processo Licitatório poderá a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais e/ou comprobatórios sobre a documentação incluída na proposta técnica.
13.5 - A Comissão determinará a PONTUAÇÃO TÉCNICA de cada licitante habilitada, mediante o somatório dos critérios a seguir:
14 - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA NOTA TÉCNICA
14.1 - A Nota Técnica de cada licitante habilitada será defenida de acordo com os critérios estabelecidos a seguir, e, no Edital, com a aplicação da seguinte fórmula:
• NT = (SPL / PMNTL) * 100
14.2 - Os itens a serem submetidos à avaliação, para que seja apurada a pontuação técnica são:
14.2.1 - SUPORTE TÉCNICO
14.2.1.1 - A avaliação será feita com base em atestado original ou cópia autenticada, emitidos em 2016, com nome, CNPJ, endereço e telefone do emitente, fornecidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado (em atividade), para as quais a licitante esteja realizando ou tenha prestado os serviços objeto deste edital, relatando de forma individual, cada um dos itens abaixo.
14.2.1.2 | Possuir no mínimo 03 (três) números de telefone – pelo menos 02 (dois) fixos – para contato em horário comercial de 2ª à 6ª feira, com técnicos treinados nos softwares licitados, para pronto atendimento. | 5,0 Pontos |
14.2.1.3 | Manter central de suporte com no mínimo 04 (quatro) funcionários treinados para atendimento. | 5,0 Pontos |
14.2.1.4 | Possibilidade de contato on-line via INTERNET, com os técnicos da empresa ou seus superiores, em horário comercial, de 2ª à 6ª feira (e-mail, mensagens on-line, outros). | 5,0 Pontos |
14.2.1.5 | Possibilidade de baixar arquivos de atualizações dos softwares licitados, de forma on-line, via INTERNET, para atualização dos sistemas e outros. | 5,0 Pontos |
PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA SUPORTE TÉCNICO | 20,0 |
14.2.2 - QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE
14.2.2.1 - A avaliação será feita com base em documentos oficiais (diploma, certificado de conclusão de cursos ou treinamentos, CTPS, e/ou contrato social), através de cópias autenticadas, que comprovem a formação, a capacitação técnica (realização de cursos e/ ou treinamentos na área), e o vínculo empregatício ou societário, dos profissionais a serviço da licitante. No caso de CTPS, cópia da frente e do verso da parte de identificação e parte do vínculo empregatício.
14.2.2.2 | Profissionais com nível superior em Análise de Sistemas. Sendo considerados na avaliação, até 05 (cinco) profissionais. | 10,0 pontos p/ profissional | ||||
14.2.2.3 | No mínimo 01 (um) Profissional com nível superior em Ciências Contábeis. | 10,0 pontos | ||||
14.2.2.4 | No mínimo 01 (um) Profissional com nível superior em Ciências da Computação. | 10,0 pontos | ||||
14.2.2.5 | No mínimo 01 (um) Profissional graduação em Gerência de Projetos. | com | especialização | ou | pós | 10,0 Pontos |
14.2.2.6 | No mínimo 1 (um) Profissional com nível superior em Recursos Humanos. | 10,0 Pontos | ||||
PONTUAÇAO MÁXIMA PARA QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE | 90,0 |
14.2.3 - DESEMPENHO
14.2.3.1 - A avaliação será feita com base em atestados de capacidade técnica (originais ou cópias autenticadas), emitidos em 2016, com nome, CNPJ, endereço e telefone do emitente, fornecidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado (em atividade), para as quais a licitante esteja realizando ou tenha prestado os serviços objeto deste Edital, de acordo com o solicitado no item.
14.2.3.2 | Comprovação de confibiabilidade de operação dos programas (softwares) objeto deste Edital e de capacidade de processamento de dados dos mesmos. Sendo considerados na avaliação, até 02(dois) Atestados, sendo 01(um) por Xxxxxx Xxxxxxxx. | 10,0 pontos p/ Atestado |
PONTUAÇAO MÁXIMA PARA DESEMPENHO | 20,0 |
14.2.4 –COMPATIBILIDADE
14.2.4.1 - A avaliação será feita com base em atestados de capacidade técnica (original ou cópia autenticada), emitidos em 2016, com nome, CNPJ, endereço e telefone do emitente, fornecidos por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado(em atividade), para a qual a licitante esteja realizando ou tenha prestado os serviços objeto deste edital, relatando de forma individual, cada um dos itens abaixo.
14.2.4.2 | Comprovação de que a licitante implantou satisfatoriamente, algum software que envolva funcionamento em uma rede de computadores em ambiente Windows (XP Professional/Vista/ 7 Professional, 8 e 10). | 10,0 Pontos |
14.2.4.3 | Comprovação de que a licitante presta ou prestou, manutenção de forma adequada e satisfatória a software implantado anteriormente e que envolva funcionamento em uma rede de computadores em ambiente Windows (XP Professional/Vista/ 7 Professional, 8 e 10). | 10,0 pontos |
PONTUAÇAO MÁXIMA PARA COMPATIBILIDADE | 20,0 |
15 - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA EMPRESA NO PROCESSO LICITATÓRIO
15.1 - A Câmara Municipal de Bom Jardim nomeou a Comissão de Avaliação e Julgamento da Empresa no Processo Licitatório, através da portaria n.º13/2016, que tratará da avaliação de pontuação das empresas participantes do certame, apurando o cumprimento dos requisitos supramencionados, relativos à SUPORTE TÉCNICO, QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE, DESEMPENHO E COMPATIBILIDADE.
16 - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA NOTA DE PREÇOS
16.1 - A Nota de Preços de cada licitante habilitada será defenida de acordo com os critérios estabelecidos no Edital e seus anexos, com a aplicação da seguinte fórmula:
• NP = (MPP / PL) * 100
17 - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA NOTA FINAL
17.1 - A Nota Final de cada licitante habilitada será defenida de acordo com os critérios estabelecidos no Edital e seus anexos, com a aplicação da seguinte fórmula:
• NF = (NT * PNT) + (NP * PNP)
17.2 - Será atribuida a Nota de Preços (PNP) o peso 60 (sessenta), e, será atribuida a Nota Técnica (PNT) o peso 40 (quarenta).
18 - DESCRIÇÃO DAS FÓRMULAS E SIGLAS
18.1 – DAS FÓRMULAS
F Ó R M U L A S |
NT = (SPL / PMNTL) * 100 |
NP = (MPP / PL) * 100 |
NF = (NT * PNT) + (NP * PNP) |
18.2 - DAS SIGLAS
S I G L A S U T I L I Z A D A S | ||
NT | = | NOTA TÉCNICA |
SPL | = | SOMATÓRIO PONTOS LICITANTE |
PMNTL | = | PONTUAÇÃO MÁXIMA À NOTA TÉCNICA DAS LICITANTES |
NP | = | NOTA DE PREÇOS |
MPP | = | MENOR PREÇO PROPOSTO |
PL | = | PREÇO LICITANTE |
PNT | = | PESO ATRIBUÍDO NOTA TÉCNICA |
PNP | = | PESO ATRIBUÍDO NOTA DE PREÇOS |
NF | = | NOTA FINAL |
19 - AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
19.1 - Havendo renúncia expressa das licitantes de interporem recurso contra a decisão referente à fase técnica, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E COMPRAS, por meio de sua Presidente, procederá a abertura das propostas de preços.
19.1.1 - Serão desclassificadas as propostas de preços que apresentarem um ou mais itens descritos a seguir:
a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital;
b) Preço excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado pela Câmara Municipal de Bom Jardim, estabelecido no Anexo II do Edital;
19.1.2 - Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos.
19.1.3 - Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, eventualmente configurados nas propostas de preços das PROPONENTES, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta.
19.1.4 - As propostas deverão ser preenchidas no formulário padronizado da Câmara - PROPOSTA DE PREÇOS (Anexo III) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, em papel timbrado, assinadas pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e deverão constar:
A) Nome da Empresa / Razão Social;
B) Número do CNPJ;
C) Endereço e telefone da empresa proponente;
D) Proposta de Preços, devidamente preenchida, evidenciando preço GLOBAL –
ANEXO III;
E) Valores, expressos em moeda corrente nacional, de cada item, com no máximo duas casas decimais para os centavos;
G) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ENVELOPE N° 003 - PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS N° 003/2016
NOME DA EMPRESA CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
20 - DA ABERTURA E JULGAMENTO:
20.1 - No local, dia e hora definidos anteriormente, a Comissão Permanente de Licitações e Compras em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, que será assinada pelos proponentes que ao ato comparecerem e pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e Compras, receberão dos representantes das licitantes, documentos de Credenciamento, os envelopes da Documentação de Habilitação, Proposta de Técnica e Proposta de Preços.
20.2 - Uma vez recebidos os documentos e iniciada a abertura dos envelopes da “Documentação de Habilitação”, não serão admitidas quaisquer retificações e nem será permitida a participação de proponentes retardatárias;
20.3 - Procedida a abertura dos envelopes contendo “Documentação de Habilitação” na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitações e Compras irá examinar os documentos das licitantes, inabilitando aquela que deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no item 10 deste Edital, ou apresentá-los em desacordo com as demais exigências do presente Edital; rubricar e numerar os documentos bem como oferecê-los às proponentes para análise e rubrica;
20.4 - Após o cumprimento do subitem anterior, havendo manifestação de vontade de recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações e Compras, à(s) licitante(s) será outorgado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar (em) por escrito razões fundamentadas, na forma do art. 109 da Lei nº. 8.666 de 21.06.1993. Julgado(s) o(s) recurso(s) referente(s) a habilitação, que ter(ão) efeito suspensivo, a Comissão Permanente de Licitações e Compras comunicará o resultado á(s) licitantes, designando nova data para julgamento das propostas técnicas e de proposta de preços;
20.5 - Havendo renúncia expressa das licitantes de interporem recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitações e Compras, prosseguir-se-á com os trabalhos, passando-se à fase seguinte, qual seja, encaminhará os envelopes de Proposta Técnica para que a Comissão de Avaliação e Julgamento da Empresa no Processo Licitatório, devidamente nomeada, para que julgue as propostas de acordo com os critérios de julgamento constante no presente Edital, efetuando a avaliação técnica da proposta de cada licitante, atribuindo-se um índice (número inteiro, sem casas decimais) a cada uma delas.
20.6 - Uma vez classificadas e devidamente pontuadas as propostas técnicas, e, não havendo recurso contra a decisão da Comissão de Avaliação e Julgamento da Empresa no Processo Licitatório, prosseguirá com os trabalhos, onde essa Comissão irá encaminhar o resultado para que a Comissão Permanente de Licitações e Compras proceda a abertura dos Envelopes Proposta de Preços, efetuando-se a avaliação da proposta de preço de cada licitante, atribuindo-se um índice (número inteiro e duas casas decimais) a cada uma delas; de acordo com as especificações constantes no Anexo I deste Edital, e a devolução dos envelopes fechados às empresas inabilitadas e desclassificadas, se porventura houver, devendo, ainda, todos os conteúdos dos envelopes abertos serem
rubricados pelos membros das Comissões e representantes das licitantes participantes, podendo estes últimos pronunciarem sobre o exame da proposta, consignando-se em ata o desejo de recorrer ou outras observações decorrentes do exame;
20.7 - Não havendo possibilidade de apreciação imediata da documentação, realizar-se-á segunda reunião no dia, horário e local designados com a presença dos representantes das licitantes e dos membros da Comissão, tendo por objetivo dar a conhecer às licitantes o resultado da habilitação, anunciando as empresas julgadas habilitadas e devolvendo às inabilitadas os envelopes de “Proposta de Preços” devidamente fechado, lavrando-se ata dos procedimentos adotados e dos fatos ocorridos nessa reunião. Na segunda reunião, serão adotados os mesmos procedimentos da primeira, a partir do ponto em que foi interrompida;
20.8 - Caso se verifique a hipótese aventada no item 20.7, os envelopes de “Proposta de Preços”, serão rubricados em seu fecho pela Presidente da Comissão, pelos demais membros e pelos representantes das licitantes, permanecendo sob a guarda e responsabilidade do primeiro;
20.9 - Somente terão direito de usarem da palavra, rubricar propostas, apresentar impugnações, reclamações ou recursos, e firmar atas, representantes legais ou procuradores, devidamente identificados.
20.10 - Será considerada vencedora exclusivamente, a licitante que, decorrente do somatório do Índice Técnico e do Índice de Preços, oferecer a proposta com melhor índice de técnica/preço(= soma do índice técnico + índice de preços), ou seja, a maior Nota Final, de acordo com especificações constantes no Anexo I deste Edital, desde que o valor da sua proposta de preços não seja superior ao valor apresentado, neste Edital (Anexo II), ou de valor manifestamente inexequível ou igual à zero.
20.10.1 - Não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a material e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
20.11 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas com o maior índice de técnica e preço, no momento da abertura e julgamento das propostas, será efetuado o sorteio público, na mesma sessão de julgamento, na presença dos interessados, para se apurar o vencedor.
20.12 - Em caso de divergência entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso, com a devida correção dos algarismos.
20.13 - O julgamento das propostas técnicas e das propostas de preços será efetuado, estritamente de acordo com o disposto neste Edital, e, com as especificações técnicas e exigências constantes do Anexo I do mesmo.
21 - DO VALOR
21.1 - Deverão ser computados nos preços a serem ofertados, todos os impostos, taxas e tributos incidentes sobre a execução do referido objeto da licitação, inclusive, todos os custos com licença, instalação, implantação, suporte, migração de dados, treinamentos de servidores, deslocamento, hospedagem, hora técnica e outros do gênero.
21.2 - Só serão considerados nos preços o máximo de 02 (duas) casas decimais.
21.3 - O preço máximo a ser ofertado, não poderá ser superior ao valor médio apurado, constante no Anexo II, deste Edital, não sendo permitida a oferta de valor inexequivel ou igual a 0,00 (zero).
22 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO E DO PAGAMENTO
22.1 - O objeto deste edital deverá ser fornecido diretamente pela empresa licitante vencedora, e, não será permitido o bloqueio dos Softwares, não sendo aceito, portanto, a utilização de senhas para liberação e uso dos softwares (acesso ao sistema).
22.2 - O objeto licitado deverá ser fornecido, de forma meticulosa e satisfatória, mantendo-o a licitante vencedora, sempre atualizado, e, em perfeita ordem e funcionamento.
22.3 - A assistência técnica (suporte técnico) deverá ser fornecida semanalmente, de 2ª à 6ª feira, no horário das 09h às 18h, durante todo o prazo da contratação.
22.4 - Iniciada a vigência do contrato (01/01/2017), a licitante vencedora terá o prazo de 5(cinco) dias úteis para implantação e instalação de todos os sistemas; 10(dez) dias úteis para importação/migração de dados e mais 10 (dez) dias úteis para capacitar os usuários do sistema, ficando-lhe facultada a sua antecipação, sem ônus para a Câmara Municipal, a partir da homologação do certame.
22.5 - Caso os Softwares disponibilizados pela licitante vencedora não atendam às necessidades operacionais da Câmara Municipal de Bom Jardim, essa rescindirá o contrato assinado com a licitante vencedora em questão, não sendo devido qualquer tipo de indenização à mesma, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar o mesmo.
23 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
23.1 - O pagamento deverá ser efetuado, mensalmente, em parcelas, mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica, após o prazo de implantação/migração e capacitação dos usuários. O pagamento será efetuado através de conta bancária, de acordo com dados informados pela empresa, em até 30 dias após a entrega da nota fiscal eletrônica, observada a ordem cronológica de chegada de títulos.
23.2 - Juntamente com a Nota Fiscal, a empresa vencedora deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, com validade atualizada, conforme art 55, inc XIII da Lei 8.666/93:
1 - Certidão de Regularidade com INSS - Certidão Unificada;
2 - Certidão de Regularidade com FGTS;
3 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
4 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual e a Certidão emitida pela Procuradoria Geral o Estado;
5 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da Licitante;
23.2.1 - O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo (a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação.
23.3 - Qualquer pagamento somente será efetuado à empresa contratada por serviços efetivamente prestados e após as conferências pela fiscalização, e ainda, se a CONTRATADA não tiver nenhuma pendência de débito junto à contratante, inclusive de multas, sendo que sobre eventual atraso no pagamento, e desde que esse atraso decorra de culpa da Câmara Municipal de Bom Jardim, o valor será acrescido de 0,1% (um décimo por cento), a título de multa sobre o valor da fatura, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira a serem calculados sobre a parcela devida.
23.4 - Quanto a eventual antecipação de pagamento, dará direito a um desconto “pro rata die”, sendo descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
23.5 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
24- DOS RECURSOS
24.1 – Dos atos praticados relativos a esta licitação caberá pedido de reconsideração e recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação ou da lavratura da respectiva Ata, que será processado e decidido com observância do disposto nos artigos 41 e 109 da Lei Federal 8.666/93, mediante requerimento protocolado nesta Câmara, sito a Xxxxx Xxx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, em dias úteis, de 09:00h a 12:00h e de 13:30h a 16:30h, nos casos de:
24.1.1 - habilitação ou inabilitação da licitante;
24.1.2 - julgamento das propostas de preços e técnica;
24.1.3 - anulação ou revogação deste edital;
24.1.4 - rescisão contratual por ato unilateral da administração;
24.1.5 - aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
24.2 - Os recursos referentes aos subitens 24.1.1 e 24.1.2 terão efeito suspensivo. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos interpostos;
24.3 - Caso seja interposto algum recurso, a Comissão Permanente de Licitações e Compras dará ciência às demais licitantes, através de publicação nos veículos oficiais contratados pela Câmara e no site da Câmara internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, saldo para os casos previstos nos subitens 24.1.1 e 24.1.2, se presentes os prepostos das licitantes no ato que foi adotada a decisão, quando será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada a ata.
25 - DAS PENALIDADES E RESCISÃO
25.1 - Em caso da licitante vencedora recusar-se a honrar o compromisso injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
25.2 - A licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
25.3.- As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo:
I - Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por até 90 (noventa) dias;
II - Falhar ou fraudar na apresentação e instalação dos equipamentos necessários para a execução dos serviços, ficará impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos;
III - Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será impedido de licitar e contratar com o Município por, no mínimo 02 (dois) anos até 05 (cinco) anos.
25.4 - A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I - advertência; II – multa(s):
III- em caso de inexecução, total ou parcial, o(s) licitante(s) vencedor(es) poderá(ão) sofrer, sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, as seguintes penalidades:
A) pelo atraso no início da execução dos serviços: multa de 2 % do valor total contratado, por dia de atraso, a contar do momento em que os serviços deveriam ter sido iniciados limitados a 10 dias;
B) pelo atraso no término dos serviços: multa de 1,5% ao dia, por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega da obra, até o limite de 15%;
C) pelo descumprimento de qualquer outra obrigação: multa de 5% do valor total do contrato;
D) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 2 (dois) anos; e,
E) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração;
F) o atraso no início do(s) serviço(s) por mais de 02 (dois) dias, ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo da multa cabível;
25.5 - As multas previstas nesta cláusula serão cumulativas com as demais penalidades e deverão ser recolhidas aos Cofres do Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes;
25.6 - Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o serviço prestado, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital;
25.7 - Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal;
25.8 - Para as penalidades previstas nos subitens 24.1.1 e 24.1.2 será garantido o direito ao contraditório e ampla defesa;
25.9 - As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da Administração;
25.10 - Constituirão motivos para rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1° do art. 67 desta Lei;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - descumprimento do previsto no art. 27, V, da Lei n°. 8.666/1993 (art. 78, XVIII, Lei n°. 8.666/1993), que estabelece a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
XIV - reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos; XV - falta grave a Juízo da Câmara;
XVI - mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato;
XVII - ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes;
XVIII - por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Câmara.
26 - DAS OBRIGAÇÕES
26.1 - São obrigações da CONTRATADA , sem que a ela se limitem:
A) cumprir, fielmente, o estipulado neste Edital, nos termos da Minuta de Contrato (Anexo VIII), na Proposta Técnica e de Preços, e, no Termo de Referência (Anexo I) em especial;
B) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
C) manter todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente, no que tange à regularidade fiscal, até o encerramento dos compromissos pactuados;
D) zelar pelo perfeito funcionamento dos softwares fornecidos e dos serviços prestados, devendo as falhas, que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer, serem sanadas, de forma ágil e eficiente, se responsabilizando a licitante vencedora pelo total apoio técnico para solucionar os problemas que venham a ocorrer, sob pena de punição prevista no contrato a ser firmado;
E) manter central de suporte com funcionários treinados e capacitados, atendendo no mínimo de 2ª a 6ª feira no horário das 09h às 18h , para execução de serviços diversos, via contato telefônico, ou, por acesso remoto;
F) acesso de seus funcionários, quando necessário, às dependências da Câmara Municipal de Bom Jardim, para execução de serviços inerentes ao objeto deste Edital, assumindo a licitante vencedora, total responsabilidade por quaisquer danos, ou faltas que estes venham a cometer no desempenho de suas funções;
G) acesso a informações e esclarecimentos, quando necessário, inerentes ao objeto deste edital.
26.1.1 - A contratada não poderá ficar com qualquer documento ou dado da Câmara após a vigência do contrato.
26.1.2 - A contratada terá que importar/migrar todas as informações existente no banco de dados dos sistemas existentes na Câmara Municipal de Bom Jardim, de forma correta e precisa para que haja integridades das informações, não podendo este fato, infruir no funcionamento dos softwares, muito menos no andamento dos serviços da Câmara Municipa de Bom Jardim.
26.1.3 - Todo o sistema deverá ser instalado em servidor local e acessado pela Câmara Municipal de Bom Jardim.
26.1.4 - A contratada será responsável pelo levantamento de requisitos para implantação e importação dos sistemas.
26.1.5 - O painel administrativo dos sistemas terá de ser de fácil entendimento do usuário, sem exigir dos mesmos conhecimentos técnicos de informática para alimentação das informações necessárias.
26.1.6 - A empresa terá possuir no mínimo 03 (três) números de telefone – pelo menos 02 (dois) fixos – para contato em horário comercial de 2ª à 6ª feira, com técnicos treinados nos softwares licitados, para pronto atendimento.
26.1.7 - A empresa terá que manter central de suporte com no mínimo 04 (quatro) funcionários treinados para atendimento.
26.1.8 - Dar a possibilidade de contato on-line via INTERNET, com os técnicos da empresa ou seus superiores, em horário comercial, de 2ª à 6ª feira (e-mail, mensagens on-line, outros).
26.1.9 - Dar possibilidade de baixar arquivos de atualizações dos softwares licitados, de forma on-line, via INTERNET, para atualização dos sistemas e outros.
26.1.10 - A empresa terá que dar todo suporte técnico em loco de no mínimo 2 (duas) vezes ao mês, além de todas as vezes que for solicitada para prestação de serviço sem nenhum custo adicional para a contratante.
26.2 - São obrigações da CONTRATANTE , sem que a ela se limitem:
26.2.1 - A Câmara Municipal de Bom Jardim se responsabilizará em repassar à contratada todas as informações para importação e migração de dados.
26.2.2 - A Câmara se responsabilizará pelo pagamento mensal das parcelas até 30 (trinta) dias após a emissão das notas fiscais pela contratada.
26.2.3 - A Câmara ficará responsável pela alimentação das informações obrigatórias e necessárias nos sistemas.
27 - OBRIGAÇÕES DIVERSAS DA LICITANTE VENCEDORA
27.1 - Desenvolvimento de relatórios diversos, desde que relacionados especificamente aos softwares fornecidos, sem custo adicional.
27.2 - Arcar com todas as despesas relativas ao suporte técnico, quando necessária à presença de técnicos junto a Câmara Municipal de Bom Jardim, tais como: treinamentos, hospedagem, translados, horas técnicas e alimentação, desde que dentro do número mínimo de visitas mensais, estabelecido conforme item 26.1.11.
27.3 - Manter técnico treinado para atendimento presencial a Câmara Municipal de Bom Jardim, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após contato, informando sobre possíveis problemas insanáveis sem a presença do técnico no local, sem nenhum custo adicional.
27.4 - Enviar técnico treinado para atendimento presencial na sede da Câmara Municipal de Bom Jardim, quando solicitado pelo órgão, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação (para os casos em que o problema não possa ser resolvido via telefone ou acesso remoto), sem nenhum custo adicional.
27.5 - Zelar pelo perfeito funcionamento dos softwares contratados, devendo as falhas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer, sejam sanadas de forma ágil e eficiente, se responsabilizando pelo total apoio técnico para solucionar os problemas ocorridos, sem ônus para a Câmara Municipal de Bom Jardim.
27.6 - Fornecer assistência técnica (suporte técnico), de 2ª à 6ª feira, no horário das 09h às18h , durante todo o prazo de contratação, via telefone, acesso remoto, e-mail ou pessoalmente. Devendo ser informado o número de telefone móvel dos técnicos para contato.
27.7 - Iniciada a vigência do contrato, a licitante vencedora terá o prazo de 5(cinco) dias úteis para implantação e instalação de todos os sistemas; 10(dez) dias úteis importação/migração de dados e mais 10 (dez) dias úteis para capacitar os usuários do sistema, ficando-lhe facultada a sua antecipação, sem ônus para a Câmara Municipal, a partir da homologação do certame.
27.8 - Fornecer, o mínimo de 02 (duas) visitas presenciais técnicas mensais, de no mínimo 02 (duas) horas cada, sejam elas de aperfeiçoamento, preventivas ou corretivas, sem nenhum custo adicional para a Câmara Municipal de Bom Jardim. A visita técnica só
será considerada efetivada, após a solução da causa/origem da mesma. No caso de visita técnica para corrigir erros ou falhas críticas dos sistemas, estas não poderão ser cobradas nem contadas dentro das 02 (duas) visitas previstas.
27.9 - Atualização totalmente gratuita dos Softwares objeto do Edital, mesmo que a atualização dependa da visita de técnicos a Câmara Municipal de Bom Jardim, sendo que as mesmas não poderão ser cobradas.
27.10 - Todos os dados existentes atualmente nos sistemas em uso na Câmara Municipal deverão ser importados, convertidos, conferidos e disponibilizados pela empresa vencedora, inclusive, podendo a qualquer momento, o órgão emitir qualquer relatório referente a este período no novo sistema, com total integridade dos dados.
27.11 - Durante o período de instalação e implantação dos sistemas, e de conversão dos dados anteriores, a licitante vencedora arcará com todas as despesas que por xxxxxxx xxxxx a ter, em decorrência destes serviços, como por exemplo, hospedagem, transporte dos técnicos e hora técnica de trabalho dos mesmos, entre outras despesas.
27.12 - O número mínimo de visitas técnicas mensais, só passará a contar após o período de conversão dos dados, ou seja, depois que todos os sistemas estiverem funcionando perfeitamente e com todos os dados atualizados e convertidos.
26.13 - Manutenção do número mínimo de profissionais conforme apresentado na licitação, durante o período contratado.
27.14 - Possibilitar, após o término do contrato, acesso aos dados gravados/processados durante a vigência do mesmo, inclusive com impressão de relatórios e geração de arquivos digitais, referentes ao período do contrato, sem nenhum custo adicional e sem qualquer tipo de empecilho, sob pena de ser acionada judicialmente.
27.15 - Fornecer treinamento aos servidores da Câmara Municipal de Bom Jardim sempre que solicitado pela mesma, sem qualquer custo adicional.
27.16 - Cumprir com o disposto no Termo de Referência do Edital Tomada de Preços
003/2016 e no contrato assinado junto a Câmara Municipal de Bom Jardim.
28 - DADOS TÉCNICOS RELACIONADOS AOS SOFTWARES
28.1 - Os Softwares deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows (todas as versões).
28.2 - Operar de modo que possam ser acessados por vários usuários ao mesmo tempo (multiusuários), com suas respectivas senhas, para controle de acesso dos mesmos, inclusive com a possibilidade de restringir acesso de alguns usuários a determinadas áreas dos sitemas, sendo que não poderá haver limitações quanto ao número de usuários.
28.3 - Registro de todas as operações realizadas por cada usuário contendo, além do usuário responsável, data e hora da operação e descrição da operação.
28.4 - Possuir interface gráfica.
28.5 - Backup automático das bases de dados executadas pelos Sistemas, restauração de backup e reestruturação da base de dados, quando necessário.
28.6 - Funcionamento em Rede Windows.
28.7 - Compatibilidade com as principais impressoras Laser e Jato de tinta(HP/Lexmark/Brother/outras) do mercado, e, também,impressoras Matriciais comuns e de cheques (Epson LX-300 e Bematech mod. DP-20 PLUS).
28.8 - Compatibilidade com atuais sistemas antivírus do mercado (Kaspersky, Avast, AVG e outros), e, com firewall do Windows.
28.9 - Executar todas as exigências, tarefas e disponibilizar todas as especificações, descritas no Edital e no Anexo I em especial.
28.10 - Possibilidade de atualização via internet.
28.11 - Possibilidade de acesso remoto.
28.12 - Não será permitido o bloqueio dos Softwares objeto deste Edital por parte da licitante vencedora.
28.13 - Controle de acesso de usuários, com controle de nível de acesso para cada usuário (visualizar, incluir, alterar, excluir).
28.14 - Senhas de usuários criptografadas.
28.15 - Os sistemas deverão ser integrados entre os módulos.
28.16 - Gerar relatórios em tela, para impressão e em mídias diversas.
29 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO OU RETIRADA DOS INSTRUMENTOS
A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de validade da proposta , qual seja, 60 (sessenta) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/93.
§ 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
§ 2º É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8666/93.
§ 3º Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação
para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
30 - DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
30.1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando prejuízo econômico extraordinário e extracontratual, para restabelecer a relação que os contratantes pactuaram inicialmente entre os encargos do licitante vencedor e a retribuição da Xxxxxx para o justo pagamento, a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro deverá ser expressamente solicitada, justificada e devidamente comprovada pela licitante vencedora, o que, se aceito pela Câmara, deverá ser atendido mediante Termo Aditivo ao presente instrumento.
31 - DO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
31.1 - O critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, obedecerá a data de emissão do empenho e o período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento. Fundamento legal: Art. 40, XIV, “c” e 55, III da Lei 8.666/93.
32 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
32.1 - Por se tratar de prestação de serviço contínuo que se refere à implantação, manutenção e suporte do sistema, seu cronograma terá pagamentos por parcelas fixas e iguais, efetuadas mensalmente.
33 - DA RETIRADA DO EDITAL
33.1 - O presente edital poderá ser retirado na Câmara Municipal de Bom Jardim, sito na Xxxxx Xxx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, das 09:00h às 12:00h e das 13:30h às 16:30h, mediante recibo de entrega do mesmo ou através da solicitação via e-mail xxxx.0000@xxxxx.xxx.
33.1.1 - O presente edital estará também disponível no site da Câmara xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
34 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
34.1 - Sob pena de decadência, poderá o interessado, até o segundo dia útil que anteceder à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, técnica e preço, impugnar este edital, perante a Administração Pública licitante, por falhas ou irregularidades, desde que faça, por escrito, fundamentadamente, e, via protocolo.
34.1.1 - A impugnação feita pela licitante não terá efeito de recurso, e não a impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
35 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
35.1 - A fiscalização da locação e funcionamento dos sistemas ficará a cargo da servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, matrícula 12/0011-GPC, responsável por Bens em Almoxarifado, Patrimônio e Serviços.
36 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
36.1 - O Terno de Referência estará a disposição aos interessados em participar do certame, no Setor de Licitações da Câmara Municipal de Bom Jardim, atrelado ao presente processo, na Câmara Municipal de Bom Jardim, situada na Praça Cel. Monnerat, 252, Centro – Bom Jardim, de segunda-feira a sexta-feira no horário compreendido das 9:00h às 12:00h e das 13:30h às 16:30h.
36.2 - Os licitantes deverão examinar atentamente as condições e especificações em pauta, ficando implícito que as empresas que participarem da presente TOMADA DE PREÇOS, concordem inteiramente com as condições da mesma;
36.3 – Após a adjudicação, o órgão licitador convocará o vencedor para que este assine o termo de contrato, no prazo de até 02 (dois) dias, sob pena de decadência do direito à contratação. Em caso de não comparecimento do convocado, o que caracteriza a recusa injustificada do adjudicatório, levará a administração a convocar os licitantes remanescentes, em ordem de classificação nas mesmas condições do primeiro, bem como poderá revogar todo o procedimento, porque tal acontecimento caracteriza o descumprimento total da obrigação, levando o infrator às penas da Lei.
36.4 - Esta licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte, sem que caiba aos licitantes direito de qualquer indenização;
36.5 - Quaisquer casos de dúvidas surgidas após a apresentação dos envelopes, ficarão exclusivamente, sujeitas à interpretação da Comissão Permanente de Licitações e Compras da Câmara Municipal de Bom Jadim.
36.6 - A Comissão Permanente de Licitações e Compras prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta Licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira das 09:00h às 12:00h e de 13:30h às 16;30h, na Câmara Municipal de Bom Jardim, sito à Praça Cel. Monnerat, 252– Centro – Bom Jardim/RJ, até 48h (quarenta e oito horas) antes do horário marcado para a abertura dos envelopes da licitação.
36.7 - Fica eleito o foro da Comarca de Bom Jardim para dirimir quaisquer questões ou controvérsias oriundas da execução da presente licitação, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
36.8 - A participação na licitação implica na inteira submissão a legislação mencionada aos termos do presente Edital.
37 - DOS ANEXOS
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Planilha de quantitativo/Preço médio global Anexo III: Proposta de Preços;
Anexo IV: Carta de Credenciamento;
Anexo V: Declaração de Microempresa (ME) e Emprese de Pequeno Porte (EPP); Anexo VI: Declaração Relativa a Trabalho de Menores;
Anexo VII: Declaração de Idoneidade; Anexo VIII: Minuta de Contrato
Os anexos serão fornecidos impressos e através de meio digital (CD-R ou pendrive fornecidos pelos interessados).
Permuta do Edital: 01 resma de papel A4.
Bom Jardim, 20 de outubro de 2016.
Nathalia Stutz Amaral
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E COMPRAS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. Justificativa:
Processo Administrativo Nº 255/2016 Memorial Descritivo / Projeto Básico
A contratação da empresa de locação de sistemas se faz necessária, uma vez que a prestação dos serviços públicos está diretamente ligada a execução de sistemas operacionais e em atendimento as exigências legais determinadas aos diversos departamentos administrativos do setor público.
Esclareço que não existe servidor capacitado para execução do serviço.
Importante: A não contração do serviço prejudicará a Administração Municipal, pois sua execução contempla a parte de divulgação de editais licitatórios, informação contábil ao TCE, emissão de relatório ao TCE, entre outros.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços através de fornecimento de Licença de Uso (Locação de Softwares) de Gestão Pública a fim de fazer instalação, implantação, migração e conversão de dados, treinamento, locação, suporte e manutenção de Sistemas Informatizados de Contabilidade Pública, Tesouraria, Almoxarifado, Bens Patrimoniais, Protocolo, Compras/ Licitações / Contratos e Registro de Preços, Folha de Pagamento e Portal da Transparência. Tudo de acordo com os padrões definidos na legislação vigente e nas especificações abaixo.
3- ESPECIFICAÇÕES DOS SISTEMAS
3.1 - Contabilidade Pública
Item | Descrição |
3.1.0 1 | Permitir o controle das alterações orçamentárias (créditos suplementares, especiais e extraordinários). |
3.1.0 2 | Permitir o lançamento de reservas orçamentárias. |
3.1.0 3 | Permitir o bloqueio total do orçamento com liberação mensal de dotações. |
3.1.0 4 | Permitir o registro do empenho item por item. |
3.1.0 5 | Permitir importar os itens de empenho da ordem de compra e/ou do sistema de compras. |
3.1.0 6 | Permitir informar no empenho os dados inerentes à dispensa / inexigibilidade / licitações e contratos para posterior exportação para o SIGFIS. |
3.1.0 7 | Permitir o uso de histórico padrão nos empenhos, evitando redigitação de históricos. |
3.1.0 8 | Permitir o lançamento da liquidação do empenho informando quando for o caso, as consignações e retenções, estas últimas sendo geradas no ato do pagamento do empenho. |
3.1.0 9 | Permitir a incorporação de bens e lançamento patrimonial do almoxarifado (entrada), quando da liquidação do empenho. |
3.1.1 0 | Permitir informar dados de diárias, notas fiscais e documentos diversos, quando da liquidação do empenho, para posterior exportação para o SIGFIS. |
3.1.1 1 | Permitir configurar diferentes modelos de notas de empenho, liquidação, anulação de empenho e estorno de liquidação. |
3.1.1 2 | Permitir de forma automatizada e/ou manual o controle de adiantamentos, emitindo o modelo 2 de prestação de contas da deliberação 200/96. |
3.1.1 3 | Emitir relatório de execução orçamentária da despesa de acordo com a deliberação 200/96. |
3.1.1 4 | Permitir efetuar lançamentos manuais nas contas de controle segundo PCASP classes de controle 5, 6, 7 e 8. |
3.1.1 5 | Permitir importação do plano de contas utilizado pelo TCE-RJ PCASP para utilização nas associações de contas. |
3.1.1 6 | Permitir o controle de consignações sem a necessidade de emissão de empenho extra orçamentário. |
3.1.1 7 | Permitir a consulta de histórico de saldos orçamentários de forma diária. |
3.1.1 8 | Emitir relatório de saldo de consignações e depósitos de diversas origens por fonte de recursos. |
3.1.1 9 | Permitir o controle de bloqueio e desbloqueio de meses para lançamentos por determinados usuários. |
3.1.2 0 | Permitir o estorno (individual ou em lote) de lançamentos em meses posteriores para que meses encerrados não sejam afetados. (Importante quando o SIGFIS ou a LRF já tiver sido elaborado). |
3.1.2 1 | Gerar no encerramento do exercício a inscrição de restos a pagar. |
3.1.2 2 | Gerar no encerramento do exercício o modelo 5 da Deliberação 200/96. |
3.1.2 3 | Permitir a elaboração do balanço bem como emissão de todos os anexos determinados pela Lei 4.320/64 e NBCASP. |
3.1.2 4 | Permitir trabalhar com um exercício sem que o balanço do exercício anterior esteja encerrado. |
3.1.2 5 | Permitir a transferência automática dos saldos do balanço de um exercício para o exercício subsequente. |
3.1.2 6 | Gerar relatórios em tela, para impressão e em mídias diversas. |
3.1.2 7 | Emitir relatório de diárias por servidor de forma resumida ou detalhada. |
3.1.2 8 | Emitir relatórios de apoio a LRF (anexo 3, anexo 7, despesas segundo as fontes de recursos e restos a pagar). |
3.1.2 | Possuir log das operações. |
9 | |
3.1.3 0 | Gerar relatórios gerenciais. |
3.1.3 1 | Emitir relatório de saldo financeiro TCE-RJ, onde o relatório pode ser configurado pelo usuário indicando quais contas compõem cada item do relatório. |
3.1.3 2 | Emitir livro diário. |
3.1.3 3 | Emitir livro razão. |
3.1.3 4 | Gerar para o sistema do TCE-RJ (SIGFIS) os arquivos inerentes à contabilidade inclusive dispensa e inexigibilidade. |
3.1.3 5 | Permitir ao órgão estabelecer permissões para usuários. |
3.1.3 6 | Emitir os anexos da Prestação de Contas do TCE-RJ (200 e 248, dentre outras). |
3.1.3 7 | Permitir utilizar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). |
3.1.3 8 | Estar totalmente compatível com as mudanças implementadas na Contabilidade Pública pela Secretaria do Tesouro Nacional. |
3.1.3 9 | Permitir o uso do controle por conta corrente segundo NBCASP. |
3.1.4 0 | Permitir o controle dos saldos de empenhos de tipo global e estimativa sem a necessidade do uso de subempenho. |
3.1.4 1 | Manter os dados armazenados em base de dados única para todos os exercícios. |
3.1.4 2 | Atender a todas as atuais exigências do TCE-RJ, e, a possíveis novas exigências que por xxxxxxx xxxxxx a ser implementadas pelo mesmo. |
3.2 - Tesouraria
Item | Descrição |
3.2.0 1 | Possuir integração total com o sistema de contabilidade, gerando automaticamente a contabilização dos movimentos de entrada e dos pagamentos lançados. |
3.2.0 2 | Permitir a elaboração das conciliações bancárias, bem como emitir todos os anexos da mesma seguindo os modelos da deliberação 200/96 TCE-RJ. |
3.2.0 3 | Permitir conciliar lançamentos de forma manual e/ou pela movimentação. |
3.2.0 4 | Permitir transferências bancárias entre contas e/ou caixa. |
3.2.0 5 | Permitir a emissão de cheques em impressoras de cheques (Bematech mod. DP-20 Plus) e impressoras convencionais (todos os bancos). |
3.2.0 6 | Permitir a emissão de impressão do histórico do pagamento no verso do cheque (importando da liquidação). |
3.2.0 | Permitir a criação e estorno de ordem de pagamento. |
7 | |
3.2.0 8 | Permitir configurar diferentes modelos de ordens de pagamento. |
3.2.0 9 | Gerar relatório de fluxo de caixa. |
3.2.1 0 | Gerar relatório de movimentação diária. |
3.2.1 1 | Permitir consulta de histórico de saldo bancário diário. |
3.2.1 2 | Não permitir baixa de pagamentos e/ou movimento quando não existir saldo suficiente na conta. |
3.2.1 3 | Permitir a baixa de consignações em lote. |
3.2.1 4 | Permitir a transferência automática para o exercício seguinte das conciliações não regularizadas no exercício anterior. |
3.2.1 5 | Gerar para o sistema do TCE-RJ (SIGFIS) os lançamentos de conciliação bem como suas respectivas regularizações. |
3.2.1 6 | Gerar relatórios em tela, para impressão e em mídias diversas. |
3.2.1 7 | Possuir log das operações. |
3.2.1 8 | Manter os dados armazenados em base de dados única para todos os exercícios. |
3.2.1 9 | Emitir relatório de verificação valores existentes na tesouraria, de acordo com artigo 4º, item XIX, Deliberação 200 do TCE-RJ. |
3.2.2 0 | Atender a todas as atuais exigências do TCE-RJ, e, a possíveis novas exigências que por xxxxxxx xxxxxx a ser implementadas pelo mesmo. |
3.2.2 1 | Permitir conciliação de lançamentos em lote. |
3.2.2 2 | Emitir relatório que demonstre em uma determinada data, os saldos dos bancos e os saldos a pagar das consignações. |
3.3 - Almoxarifado
Item | Descrição |
3.3.01 | Permitir registro de classificação de produtos. |
3.3.02 | Permitir o controle de estoques individualizados, exemplo: por setor. |
3.3.03 | Permitir a transferência de produtos em estoque entre os setores. |
3.3.04 | Permitir o controle de saldos inicial e custo médio inicial em estoque de produtos de forma individual e anual, possibilitando ajustes em exercícios anteriores sem influir no exercício atual até a correção de forma manual ou automatizada. |
3.3.05 | Permitir cadastro de veículos com respectivas placas. |
3.3.06 | Permitir o controle de gastos por veículo. |
3.3.07 | Permitir o controle de estoque mínimo e máximo com avisos e relatórios |
gerenciais. | |
3.3.08 | Permitir inativação de produtos por período. |
3.3.09 | Verificar o kardex (Saldo inicial, Entradas, Saídas e Transferências) do produto de forma individualizada. |
3.3.10 | Permitir o controle de devolução de produtos. |
3.3.11 | Permitir de forma online a importação de dados do sistema contábil, como Nota fiscal, data da compra, número do empenho, data do empenho e número do processo. |
3.3.12 | Permitir entrada e saída de produtos de natureza permanente. |
3.3.13 | Permitir baixa de produtos de consumo e/ou permanente de forma automática. |
3.3.14 | Permitir baixa de mercadorias por requisição de combustíveis. |
3.3.15 | Gerar relatórios em tela, para impressão e em mídias diversas. |
3.3.16 | Emitir relatórios gerenciais. |
3.3.17 | Emitir ficha individual. |
3.3.18 | Emitir modelo 20 (arrolamento das existências), deliberação 200/96 TCE/RJ. |
3.3.19 | Emitir modelo 21 (demonstrativo mensal das operações), deliberação 200/96 TCE/RJ. |
3.3.20 | Gerar no encerramento do exercício automaticamente, transferindo os saldos e os respectivos custos médios. |
3.3.21 | Possuir log das operações. |
3.3.22 | Permitir ao órgão estabelecer permissões para usuários. |
3.3.23 | Manter os dados armazenados em base de dados única para todos os exercícios. |
3.4 - Controle de Bens Patrimoniais
Item | Descrição | ||||
3.4.01 | Permitir registro de agentes patrimoniais, cartórios, classificações, forma de aquisição, tipo de baixa e tipo de situação do bem patrimonial. | ||||
3.4.02 | Permitir o controle das unidades responsáveis e agentes patrimoniais. | administrativas | com | os | respectivos |
3.4.03 | Permitir o registro do bem patrimonial, separado por tipo, Móveis e/ou Imóveis. | ||||
3.4.04 | Permitir o uso de numeração automática e/ou uso de máscara no número do inventário podendo ser configurado de acordo com a necessidade do órgão. | ||||
3.4.05 | Permitir que a cada registro do bem patrimonial seja lançado como localização inicial do bem. | ||||
3.4.06 | Permitir registrar a partir da aquisição de um bem inicial uma quantidade expressiva de bens idênticos sem a necessidade de redigitação dos dados (exemplo: compra de 500 cadeiras). | ||||
3.4.07 | Permitir de forma online a importação de dados do sistema contábil, como Nota fiscal, data da compra, número do empenho, data do empenho e número do processo. | ||||
3.4.08 | Permitir reclassificar um bem em um determinado período, mantendo sempre o histórico do mesmo. | ||||
3.4.09 | Permitir o histórico das localizações de toda a vida útil do bem. | ||||
3.4.10 | Permitir uma ou várias ampliações do bem, de acordo com a classificação. |
3.4.11 | Permitir baixa do bem por tipo de baixa. | ||||||||
3.4.12 | Permitir o controle do histórico do número de inventário de um bem. | ||||||||
3.4.13 | Permitir o controle de seguros de bens móveis e imóveis, com as respectivas datas de vigência e números de apólice. | ||||||||
3.4.14 | Permitir controlar o estado de conservação do bem patrimonial. | ||||||||
3.4.15 | Permitir o controle de movimentação provisória para terceiros com as respectivas datas de saída, previsão de retorno, pessoa, data de retorno e situação do bem. | ||||||||
3.4.16 | Permitir anexar documentos digitalizados. | ||||||||
3.4.17 | Permitir MCASP. | informar | a | data | de | disponibilidade | para | depreciação, | segundo |
3.4.18 | Permitir reavaliações, reduções e depreciações. | ||||||||
3.4.19 | Permitir reavaliações, reduções e depreciações em lote. | ||||||||
3.4.20 | Permitir efetuar depreciações de acordo com o MCASP. | ||||||||
3.4.21 | Trazer as regras de depreciação (fórmulas) já configuradas no Sistema. | ||||||||
3.4.22 | Permitir o ajuste de bens de forma individual e anual, possibilitando ajustes em exercícios anteriores sem influir no exercício atual até a correção de forma manual ou automatizada. | ||||||||
3.4.23 | Emitir modelo 11 (arrolamento das existências), deliberação 200/96 TCE/RJ. | ||||||||
3.4.24 | Emitir modelo 12 (demonstrativo da movimentação), deliberação 200/96 TCE/RJ. | ||||||||
3.4.25 | Emitir modelo 13 (termo de conferência anual), deliberação 200/96 TCE/RJ. | ||||||||
3.4.26 | Emitir modelo 14 (pronunciamento do dirigente), deliberação 200/96 TCE/RJ. | ||||||||
3.4.27 | Emitir modelo 15 (declaração do responsável pela contabilidade), deliberação 200/96 TCE/RJ. | ||||||||
3.4.28 | Emitir modelo 16 (termo de transferência de responsabilidade), deliberação 200/96 TCE/RJ. | ||||||||
3.4.29 | Emitir modelo 17 (termo de baixa definitiva), deliberação 200/96 TCE/RJ. | ||||||||
3.4.30 | Emitir modelo 18 (ficha individual), deliberação 200/96 TCE/RJ. | ||||||||
3.4.31 | Gerar relatórios em tela, para impressão e em mídias diversas. | ||||||||
3.4.32 | Emitir relatórios gerenciais. | ||||||||
3.4.33 | Possuir log das operações. | ||||||||
3.4.34 | Permitir ao órgão estabelecer permissões para usuários. | ||||||||
3.4.35 | Manter os dados armazenados em base de dados única para todos os exercícios. | ||||||||
3.4.37 | Permitir depreciação em lote. |
3.5 - Protocolo
Item | Descrição |
3.5.01 | Permitir cadastro de espécies de protocolo. |
3.5.02 | Permitir cadastro de objetos de protocolo. |
3.5.03 | Permitir cadastro de histórico padrão, evitando a redigitação. |
3.5.04 | Permitir cadastro das situações de protocolo, com opção de interromper o |
andamento ou não. | |
3.5.05 | Permitir cadastro das taxas de protocolo com seus devidos enquadramentos. |
3.5.06 | Permitir registro dos valores das taxas de protocolo por período e valores diferentes. |
3.5.07 | Permitir parametrização do número de protocolo, automática, com letras e exercícios diferentes. |
3.5.08 | Permitir que todo registro de protocolo a primeira carga seja feita de forma automática para o primeiro andamento. |
3.5.09 | Permitir busca por palavras chave. |
3.5.10 | Permitir customizar e imprimir etiquetas de protocolo. |
3.5.11 | Permitir registro de protocolo com mais de um requerente. |
3.5.12 | Permitir registro de protocolo com mais de um interessado. |
3.5.13 | Permitir anexar documentos digitalizados no processo. |
3.5.14 | Permitir apensar vários processos e os andamentos dos processos apensados deverão se juntar ao processo mãe. |
3.5.15 | Permitir nos andamentos enviar para uma unidade de destino e/ou uma pessoa responsável pelo destino. |
3.5.16 | Controlar caso exista algum andamento enviado para a pessoa responsável, somente ela poderá receber. |
3.5.17 | Permitir anexar documentos digitalizados no andamento do processo. |
3.5.18 | Permitir customizar e imprimir etiquetas de andamento de protocolo. |
3.5.19 | Permitir enviar e receber andamentos em lote. |
3.5.20 | Permitir consultas de históricos de andamento por unidade administrativa. |
3.5.21 | Permitir impressão de capas de processo. |
3.5.22 | Permitir impressão de requerimentos de processo. |
3.5.23 | Permitir impressão de livro de protocolo. |
3.5.24 | Gerar relatórios em tela, para impressão e em mídias diversas. |
3.5.25 | Emitir relatórios gerenciais. |
3.5.26 | Possuir log das operações. |
3.5.27 | Permitir ao órgão estabelecer permissões para usuários. |
3.5.28 | Manter os dados armazenados em base de dados única para todos os exercícios. |
3.6 - Compras, Licitações, Contratos e Registro de Preços
Item | Descrição |
3.6.0 1 | Permitir registro geral de fornecedores, bem como contatos, endereços, documentos e especializações. |
3.6.0 2 | Controlar os documentos vencidos ou a vencer dos fornecedores. |
3.6.0 3 | Permitir informar se o fornecedor é ME (Micro empresa) ou EPP (Empresa de pequeno porte), de acordo com a lei 123/06. |
3.6.0 4 | Permitir informar de forma detalhada cada atividade econômica do fornecedor. |
3.6.0 5 | Permitir impressão de relatórios gerenciais e Registro Cadastral de Fornecedores. |
3.6.0 6 | Permitir registro de requisições com seus respectivos itens. |
3.6.0 7 | Permitir informar a situação atual da requisição para acompanhamento da mesma. |
3.6.0 8 | Permitir impressão de relatórios gerenciais. (ex: Relação das requisições). |
3.6.0 9 | Permitir o cadastro da compra, podendo importar os itens de uma ou mais requisições. |
3.6.1 0 | Permitir que sejam geradas as solicitações de preços dos fornecedores em meio magnético, para que possam posteriormente ser importadas sem necessidade de redigitação. |
3.6.1 1 | Permitir o julgamento automático das solicitações de preços. |
3.6.1 2 | Permitir julgar o desempate de forma manual ou automática. |
3.6.1 3 | Permitir elaborar o processo de dispensa. |
3.6.1 4 | Permitir enviar o processo de compra para a licitação. |
3.6.1 5 | Permitir impressão de relatórios gerenciais. (ex: Compras, Solicitação de preços, Mapa de preços, Pedido de solicitação de preços). |
3.6.1 6 | Permitir o cadastro e/ou importação de tabelas de referência para solicitação de preço. |
3.6.1 7 | Registrar o processo licitatório informando o número do processo, processo de compra, valor estimado de forma automática de acordo com a média do processo de compras e/ou de forma manual, modalidade de licitação, tipo de licitação e regime de execução. |
3.6.1 8 | Permitir o registro do edital, podendo construir um modelo interno ou anexar modelos externos. |
3.6.1 9 | Permitir gerar os convites da licitação. |
3.6.2 0 | Permitir associar os contratos. |
3.6.2 1 | Permitir informar os participantes da licitação, informando seus documentos caso seja necessário. |
3.6.2 2 | Permitir informar o parecer técnico e jurídico. |
3.6.2 3 | Permitir que sejam geradas as cotações dos fornecedores em meio magnético, para que possam posteriormente ser importadas sem necessidade de redigitação. |
3.6.2 4 | Permitir informar os recursos e/ou manifestações se houverem. |
3.6.2 5 | Permitir o julgamento automático das cotações. |
3.6.2 6 | Permitir julgar o desempate de forma manual ou automática. |
3.6.2 7 | Permitir impressão de relatórios gerenciais. (ex: Licitação Itens, Licitação Editais, Mapa de preços/cotação, Modelo de atas). |
3.6.2 8 | Permitir o registro da ata, podendo construir um modelo interno ou anexar modelos externos. |
3.6.2 9 | Permitir gerar arquivos para atender ao Tribunal de Contas. |
3.6.3 0 | Permitir o registro da adjudicação, podendo construir um modelo interno ou anexar modelos externos. |
3.6.3 1 | Controlar os limites de cada modalidade com referência à lei 8.666/93. |
3.6.3 2 | Permitir o controle do pregão presencial. |
3.6.3 3 | Permitir executar o pregão por item ou lote de itens. |
3.6.3 4 | Permitir que sejam geradas as propostas iniciais dos participantes em meio magnético, para que possam posteriormente ser importadas sem necessidade de redigitação. |
3.6.3 5 | Permitir classificação das propostas iniciais dos participantes de acordo com os critérios estabelecidos na Lei do pregão. |
3.6.3 6 | Registrar os preços das propostas lance a lance por participante. |
3.6.3 7 | Permitir o acompanhamento lance a lance do pregão. |
3.6.3 8 | Permitir impressão de relatórios gerenciais. (ex: Lance de pregão, Modelo de atas). |
3.6.3 9 | Registrar e controlar os contratos. |
3.6.4 0 | Permitir o registro dos termos de rescisão, podendo informar exame prévio e publicação. |
3.6.4 1 | Permitir o registro das certidões. |
3.6.4 2 | Permitir o registro dos aditivos, podendo informar certidões, exame prévio, publicação e dotação. |
3.6.4 3 | Permitir o registro do termo de cessão de direitos. |
3.6.4 4 | Permitir impressão de relatórios gerenciais. ex: Contrato (Aditivo), Contrato (Certidões), Modelo Contrato. |
3.6.4 5 | Gerar para o SIGFIS os arquivos inerentes a Compras/Licitações e Contratos. |
3.6.4 6 | Controlar o Registro de Preços. |
3.6.4 7 | Permitir o registro de carona do Registro de Preços. |
3.6.4 8 | Permitir o controle dos vencedores do Registro de Preços de cada item, com seus preços, ajustes e aquisições. |
3.6.4 | Permitir anexar documentos do Registro de Preços. |
9 | |
3.6.5 0 | Permitir informar que uma empresa possa usufruir ou não dos benefícios da Lei Complementar 123, de acordo com a apresentação dos documentos solicitados em cada certame. |
3.6.5 1 | Permitir o controle das requisições importadas e atendidas por um determinado processo de compras. |
3.6.5 2 | Permitir a desclassificação automática, caso o valor da cotação esteja acima do valor estimado. |
3.6.5 3 | Permitir o envio automático das solicitações de preços por e-mail. |
3.6.5 4 | Manter os dados armazenados em base de dados única para todos os exercícios. |
3.7 – Folha de Pagamento
Item | Descrição |
3.7.01 | Permitir o registro geral dos funcionários ativos e inativos, com os dados cadastrais necessários para gerar RAIS, DIRF, SEFIP, SIPREV, TCE-RJ e outros. |
3.7.02 | Permitir o controle de Cargos e Funções sem Vínculo Empregatício, inclusive impressão de Declaração de não acumulação de cargos, declaração de bens e termo de posse. |
3.7.03 | Permitir o controle de salário individualizado e/ou plano de cargos e salários, e impressão de folha de ponto, cadastro de conta bancária. |
3.7.04 | Permitir incorporação de salário. |
3.7.05 | Permitir lançamento de averbações de tempo de serviço público, iniciativa privada, férias e licença Prêmio. |
3.7.06 | Permitir o cadastro de dependentes, com relação de parentesco e declaração para fins de IRRF. |
3.7.07 | Permitir o cadastro de beneficiário de pensão alimentícia. |
3.7.08 | Permitir lançar empréstimos bancários, com controle automático de parcelas remanescentes. |
3.7.09 | Permitir o cadastro de ficha funcional do funcionário. |
3.7.10 | Permitir o lançamento de período de inatividade, com opção de impressão e requerimento. |
3.7.11 | Permitir o lançamento de férias com opção de impressão de requerimento e abono pecuniário. Podendo ser lançada em folha suplementar. |
3.7.12 | Permitir o cadastro de requerimento. |
3.7.13 | Permitir lançamentos fixos, rubricas de crédito e débito. |
3.7.14 | Permitir lançamento de inativos. |
3.7.15 | Permitir a visualização dos rendimentos mensais do funcionário. |
3.7.16 | Permitir o cadastro de dados da SEFIP por funcionários. |
3.7.17 | Permitir lançamento de rescisão e dissídio. |
3.7.18 | Permitir o cadastro de atos de pessoal. |
3.7.19 | Permitir lançamento de cargo readaptado. |
3.7.20 | Permitir o cadastro de registro de acidente e/ou doença, com cadastro de |
testemunhas. | |
3.7.21 | Permitir o cadastro de produtividade fiscal. |
3.7.22 | Permitir o cadastramento de número de faltas injustificadas para o cálculo de férias. |
3.7.23 | Permitir configurar parâmetros de cargos e salários com cálculo de quinquênio, xxxxxxx e anuênio, plano de cargos e salários, contribuição sindical e DIRF. |
3.7.24 | Permitir o cadastro de CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) por família, ocupação, principal e subgrupo. |
3.7.25 | Permitir o cadastro de cargos e salários por grupo. |
3.7.26 | Permitir o cadastro de cargos e salários por cargos efetivos, eletivos, comissionados e comissionados e gratificação de função. Calcular o que incide sobre a base de cálculo do salário e gerar informações para o SIGFIS. |
3.7.27 | Permitir lançamentos por cargos, com cadastro de lei. |
3.7.28 | Permitir lançamentos de atividades. |
3.7.29 | Permitir lançamento de salário em níveis: geral, educação, comissão/gratificação/R.E.T. |
3.7.30 | Permitir lançamento de reajuste de salários com cálculo da alíquota de reajuste. |
3.7.31 | Permitir o cadastro de filiais, com opção de cálculo de 13º e 14º salário. Salário base entre outros. |
3.7.32 | Permitir a criação de rubricas fixas ou mensais, com cálculo de incidência sobre o salário. |
3.7.33 | Permitir lançamento de causas de inatividade, com especificação na RAIS. |
3.7.34 | Permitir cálculo de tempo de serviço por quinquênio. |
3.7.35 | Permitir lançamento de parcelas de 13º salário ou em cota única. |
3.7.36 | Permitir a configuração de parâmetros com dados para SEFIP e Guia de recolhimento do instituto. E parâmetros de contra cheque, com opção de teste. |
3.7.37 | Permitir o cadastro de organograma por divisão, departamento, centro de custo e local de trabalho. |
3.7.38 | Permitir o cadastro financeiro que contém bancos, agências bancárias e contas bancárias. |
3.7.39 | Permitir o cadastro do órgão, do instituto, unidade gestora, dados do responsável, órgãos profissionais, plano de custeio, procuração e procurador. |
3.7.40 | Permitir cadastro de usuários do sistema, com senha e permissões de uso. |
3.7.41 | Permitir lançamentos de dados do mês, com base salarial, abono, SEST/SENAT, empréstimo consignado e ISS. Previdência, IRRF, Salário- Família e Auxílio alimentação. |
3.7.42 | Permitir lançamento no contra cheque por funcionário ou por rubrica. |
3.7.43 | Permitir o cálculo da folha de pagamentos geral ou por funcionário, filial, centro de custo, cargo ou departamento. |
3.7.44 | Emitir o resumo da folha de pagamento por divisão, departamento, filial, centro de custos, cargo ou anual. |
3.7.45 | Gerar relatório sintético, analítico, contabilização de verbas, funcionários por rubrica, salário-família, IRRF, planilha de lançamento, adiantamento de salário, folha mensal, 13º salário e simulação de hora extra. |
3.7.46 | Gerar arquivos SISPAG, contra cheque, dados da folha (Institutos de Previdência) e extrato previdenciário. |
3.7.47 | Permitir cadastro de folha suplementar e lançamentos. |
3.7.48 | Permitir o cálculo de folha suplementar geral ou por filial, funcionário ou centro de custos. |
3.7.49 | Emitir o resumo da folha suplementar, por divisão, departamento, filial, centro de custos, cargo ou anual. |
3.7.50 | Gerar relatórios de folha suplementar sintético, analítico, contabilização de verbas, pagamento funcionários por rubrica, empenhamento por filial, empenhamento pensão alimentícia e contra cheque. |
3.7.51 | Gerar arquivos TXT de folha suplementar para SISPAG, contra cheque, dados da folha suplementar (Institutos de Previdência). |
3.7.52 | Gerar relatórios por funcionários, geral, por atividade, cargo, cargo readaptado, contas bancárias, data de admissão, faixa salarial, idade, tipo de aposentadoria, relação, aniversariantes, cadastro na DIRF, dados cadastrais por centro de custos, datas de admissão, declaração anual de rendimentos, declaração de não acumulação de cargos, dependentes, efetivos com cargo em comissão, endereço, em estado probatório, em inatividade, escala de férias, exonerado/falecido/aposentados, ficha financeira, férias vencidas, mudança de salário, optante cargo comissão, pensionista, procurações vencidas por mês, rendimentos por mês, recebimento 13º salário, recebimento de 13º ou férias por mês, sem 13º salário, tempo averbado, termo de posse e tempo de serviço. |
3.7.53 | Gerar relatórios de autônomos, ficha financeira, IRRF e RPA por mês. |
3.7.54 | Gerar relatórios de relação de cargos efetivos, cargos em comissão/ funções gratificadas. |
3.7.55 | Gerar relatório de folha de ponto, etiqueta, centro de custos alfabético. |
3.7.56 | Gerar relatório de base de cálculos para Institutos de Previdência. |
3.7.57 | Gerar relatório de salário contribuição e guias para Institutos de Previdência e INSS. |
3.7.58 | Gerar relatório de despesa anual por mês. |
3.7.59 | Gerar relatório de arquivo de planilhas de deliberação 212 do TCE-RJ. |
3.7.60 | Permitir cálculo atuarial CEF, NAP, IBGP, conexão, Melo Atuarial Cálculos LTDA e outros. |
3.7.61 | Gerar arquivo MANAD, pagamento PIS/PASEP. |
3.7.62 | Permitir alterar exercício, mudar código de funcionário, copiar do cadastro de funcionário. |
3.7.63 | Permitir executar rotina para atualizações e scripts. |
3.7.64 | Gerar relatório de rotinas de LOG. |
3.7.65 | Permitir rotina de adiantamento de 13º salário. |
3.7.66 | Permitir o acerto de folha e folha suplementar. |
3.7.67 | Gerar os arquivos para o SIPREV. |
3.7.68 | Permitir execução e restauração de backup e reestruturação da base de dados. |
3.7.69 | Gerar arquivo para importação da Deliberação 260/2013 TCE-RJ |
3.8 - Sistema do Portal da Transparência
Item | Descrição |
3.8.01 | Permitir consulta e impressão das despesas por Unidade de forma online por |
órgãos, contendo informações sobre Dotação Inicial, Créditos Adicionais, Dotação Atualizada, Empenhado, Liquidado e Pago. Os filtros para consulta e impressão devem conter data inicial, final, unidade inicial e final. | |
3.8.02 | Permitir consulta e impressão das despesas por Função de forma online por órgãos, contendo informações sobre Dotação Inicial, Créditos Adicionais, Dotação Atualizada, Empenhado, Liquidado e Pago. Os filtros para consulta e impressão devem conter data inicial, final, função inicial e final. |
3.8.03 | Permitir consulta e impressão das despesas por SubFunção de forma online por órgãos, contendo informações sobre Dotação Inicial, Créditos Adicionais, Dotação Atualizada, Empenhado, Liquidado e Pago. Os filtros para consulta e impressão devem conter data inicial, final, subfunção inicial e final. |
3.8.04 | Permitir consulta e impressão das despesas por Programa de forma online por órgãos, contendo informações sobre Dotação Inicial, Créditos Adicionais, Dotação Atualizada, Empenhado, Liquidado e Pago. Os filtros para consulta e impressão devem conter data inicial, final, programa inicial e final. |
3.8.05 | Permitir consulta e impressão das despesas por Atividade/Projeto de forma online por órgãos, contendo informações sobre Dotação Inicial, Créditos Adicionais, Dotação Atualizada, Empenhado, Liquidado e Pago. Os filtros para consulta e impressão devem conter data inicial, final, atividade/projeto inicial e final. |
3.8.06 | Permitir consulta e impressão das despesas por Natureza de forma online por órgãos, contendo informações sobre Dotação Inicial, Créditos Adicionais, Dotação Atualizada, Empenhado, Liquidado e Pago. Os filtros para consulta e impressão devem conter data inicial, final, natureza inicial e final. |
3.8.07 | Permitir consulta e impressão das despesas por Fonte de forma online por órgãos, contendo informações sobre Dotação Inicial, Créditos Adicionais, Dotação Atualizada, Empenhado, Liquidado e Pago. Os filtros para consulta e impressão devem conter data inicial, final, fonte inicial e final. |
3.8.08 | Permitir consulta e impressão das despesas por Empenho de forma online por órgãos, contendo informações sobre Número, data, valor, desconto, anulações, tipo do empenho, dotação empenhada (deverá ser exibida de forma detalhada explicitando cada parte de sua despesa, ou seja, código usado e sua respectiva denominação), beneficiário, licitação ou dispensa, contrato e especificação do empenho. Deve permitir a visualização de todos os processamentos feitos por empenho, contendo número do processamento, número do documento, data, valor líquido e objeto liquidado, onde para cada processamento seja permitido visualizar o tipo de documento, valor bruto, consignações, retenções e estornos. Deve permitir a visualização de todos os pagamentos feitos por empenho, contendo número da operação, data, valor líquido, cheque ou débito em conta, banco, agência, conta, processo, valor bruto, consignações, retenções, estornos e históricos. Os filtros para consulta e impressão devem conter data inicial, final, fornecedor inicial e final. |
3.8.09 | Permitir consulta e impressão das despesas por Demonstrativo da Folha de forma online por órgãos, contendo informações sobre nome do cargo, mês, número de servidores, salário base, vencimentos, descontos e valor líquido. Os filtros para consulta e impressão devem conter mês inicial, final, cargo inicial e final. |
4 - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA NOTA TÉCNICA
4.1 - A Nota Técnica de cada Licitante habilitada será defenida de acordo com os critérios estabelecidos a seguir, e, no Edital, com a aplicação da seguinte fórmula:
• NT = (SPL / PMNTL) * 100
4.2 - Os itens a serem submetidos à avaliação, para que seja apurada a pontuação técnica são:
4.2.1 –SUPORTE TÉCNICO
4.2.1.1 - A avaliação será feita com base em Atestado original ou cópia autenticada, emitidos em 2016, com nome, CNPJ, endereço e telefone do emitente, fornecidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado(em atividade), para as quais a licitante esteja realizando ou tenha prestado os serviços objeto deste edital, relatando de forma individual, cada um dos itens abaixo.
4.2.1.2 | Possuir no mínimo 03 (três) números de telefone – pelo menos 02 (dois) fixos – para contato em horário comercial de 2ª à 6ª feira, com técnicos treinados nos softwares licitados, para pronto atendimento. | 5,0 Pontos |
4.2.1.3 | Manter central de suporte com no mínimo 04 (quatro) funcionários treinados para atendimento. | 5,0 Pontos |
4.2.1.4 | Possibilidade de contato on-line via INTERNET, com os técnicos da empresa ou seus superiores, em horário comercial, de 2ª à 6ª feira (e- mail, mensagens on-line, outros). | 5,0 Pontos |
4.2.1.5 | Possibilidade de baixar arquivos de atualizações dos softwares licitados, de forma on-line, via INTERNET, para atualização dos sistemas e outros. | 5,0 Pontos |
PONTUAÇÃO MÁXIMA PARA SUPORTE TÉCNICO | 20,0 |
4.2.2 - QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE
4.2.2.1 - A avaliação será feita com base em documentos oficiais (Diploma, Certificado de Conclusão de Cursos ou treinamentos, CTPS, e/ou Contrato Social), através de cópias autenticadas, que comprovem a formação, a capacitação técnica (realização de cursos e/
ou treinamentos na área), e o vínculo empregatício ou societário, dos profissionais a serviço da licitante (No caso de CTPS, cópia da frente e do verso da parte de identificação e parte do vínculo empregatício).
4.2.2.2 | Profissionais com nível superior em Análise de Sistemas. Sendo considerados na avaliação, até 05 (cinco) profissionais. | 10,0 pontos p/ profissional | ||||
4.2.2.3 | No mínimo 01 (um) Profissional com nível superior em Ciências Contábeis. | 10,0 pontos | ||||
4.2.2.4 | No mínimo 01 (um) Profissional com nível superior em Ciências da Computação. | 10,0 pontos | ||||
4.2.2.5 | No mínimo 01 (um) Profissional graduação em Gerência de Projetos. | com | especialização | ou | pós | 10,0 Pontos |
4.2.2.6 | No mínimo 1 (um) Profissional com nível superior em Recursos Humanos. | 10,0 Pontos | ||||
PONTUAÇAO MÁXIMA PARA QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE | 90,0 |
4.2.3 - DESEMPENHO
4.2.3.1 - A avaliação será feita com base em Atestados de capacidade técnica(originais ou cópias autenticadas), emitidos em 2016, com nome, CNPJ, endereço e telefone do emitente, fornecidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado(em atividade), para as quais a licitante esteja realizando ou tenha prestado os serviços objeto deste edital, de acordo com o solicitado no item.
4.2.3.2 | Comprovação de confibiabilidade de operação dos programas(softwares) objeto deste Edital e de capacidade de processamento de dados dos mesmos. Sendo considerados na avaliação, até 02(dois) Atestados, sendo 01(um) por Xxxxxx Xxxxxxxx. | 10,0 pontos p/ Atestado |
PONTUAÇAO MÁXIMA PARA DESEMPENHO | 20,0 |
4.2.4 - COMPATIBILIDADE
4.2.4.1 - A avaliação será feita com base em Atestados de capacidade técnica (original ou cópia autenticada), emitidos em 2016, com nome, CNPJ, endereço e telefone do emitente, fornecidos por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado(em atividade), para a qual a licitante esteja realizando ou tenha prestado os serviços objeto deste edital, relatando de forma individual, cada um dos itens abaixo.
4.2.4.2 | Comprovação de que a licitante implantou satisfatoriamente, algum software que envolva funcionamento em uma rede de computadores em ambiente Windows (XP Professional/Vista/ 7 Professional, 8 e 10). | 10,0 Pontos |
Comprovação de que a licitante presta ou prestou, manutenção de | 10,0 |
4.2.4.3 | forma adequada e satisfatória a software implantado anteriormente e que envolva funcionamento em uma rede de computadores em ambiente Windows (XP Professional/Vista/ 7 Professional, 8 e 10). | pontos |
PONTUAÇAO MÁXIMA PARA COMPATIBILIDADE | 20,0 |
5 - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA NOTA DE PREÇOS
5.1 - A Nota de Preços de cada Licitante habilitada será defenida de acordo com os critérios estabelecidos no Edital e seus anexos, com a aplicação da seguinte fórmula:
• NP = (MPP / PL) * 100
6 - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA NOTA FINAL
6.1 - A Nota Final de cada Licitante habilitada será defenida de acordo com os critérios estabelecidos no Edital e seus anexos, com a aplicação da seguinte fórmula:
• NF = (NT * PNT) + (NP * PNP)
6.2 - Será atribuida a Nota de Preços (PNP) o peso 60 (sessenta), e, será atribuida a Nota Técnica (PNT) o peso 40 (quarenta).
6.3 - Será considerada vencedora exclusivamente, a licitante que, decorrente do somatório do Índice Técnico e do Índice de Preços, oferecer a proposta com melhor índice de técnica/preço(= soma do índice técnico + índice de preços), ou seja, a maior Nota Final, de acordo com especificações constantes no Anexo I deste Edital, desde que o valor da sua proposta de preços não seja superior ao valor apresentado, neste Edital (Anexo II), ou de valor manifestamente inexequível ou igual à zero.
6.4 - Não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a material e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
6.5 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas com o maior índice de técnica e preço, no momento da abertura e julgamento das propostas, será efetuado o sorteio público, na mesma sessão de julgamento, na presença dos interessados, para se apurar o vencedor.
6.6 - Em caso de divergência entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso, com a devida correção dos algarismos.
7- DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA EMPRESA NO PROCESSO LICITATÓRIO
7.1 - A Câmara Municipal de Bom Jardim nomeou a Comissão de Avaliação e Julgamento da Empresa no Processo Licitatório, através da portaria n.º13/2016, que tratará da avaliação de pontuação das empresas participantes do certame, apurando o cumprimento
dos requisitos supramencionados, relativos à SUPORTE TÉCNICO, QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE, DESEMPENHO E COMPATIBILIDADE.
8- DO PRAZO E VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1 - O prazo de vigência do contrato será 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2017 e findando-se em 31 de dezembro de 2017, podendo este prazo, a critério da Câmara Municipal de Bom Jardim, ser prorrogado, sucessivamente, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, com fundamento no art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no §1º do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo.
8.2 - Caso o contrato venha a ser prorrogado, o mesmo poderá ser corrigido (não em período inferior a doze meses) pelo índice de inflação IGP-M/FGV.
8.3 - Iniciada a vigência do contrato, a licitante vencedora terá o prazo de 5(cinco) dias úteis para implantação e instalação de todos os sistemas; 10(dez) dias úteis importação/migração de dados e mais 10 (dez) dias úteis para capacitar os usuários do sistema, ficando-lhe facultada a sua antecipação, sem ônus para a Câmara Municipal, a partir da homologação do certame, não podendo este fato, infruir no funcionamento dos softwares, muito menos no andamento dos serviços da Câmara Municipa de Bom Jardim.
8.4 - A licitante vencedora terá um prazo de 02 (dois) dias úteis, após a homologação e adjudicação do certame, para assinar o Contrato junto ao Setor Jurídico da Câmara Municipal de Bom Jardim, sob pena de decair do direito de contratação.
9 - CONDIÇÕES DE GARANTIA
A garantia de execução do sistema será por prazo determinado para uso em quando perdurar o contrato de locação dos sistemas e indeterminado para consulta de dados e elaboração de relatório para atendimento as determinações legais.
10 - DO VALOR
10.1 - Deverão ser computados nos preços a serem ofertados, todos os impostos, taxas e tributos incidentes sobre a execução do referido objeto da licitação, inclusive, todos os custos com licença, instalação, implantação, suporte, migração de dados, treinamentos de servidores, deslocamento, hospedagem, hora técnica e outros do gênero.
10.2 - Só serão considerados nos preços o máximo de 02 (duas) casas decimais.
11 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1 - O objeto deste Termo de Referência deverá ser fornecido diretamente pela empresa licitante vencedora, e, não será permitido o bloqueio dos Softwares, não sendo aceito, portanto, a utilização de senhas para liberação e uso dos softwares (acesso ao sistema).
11.2 - O objeto licitado deverá ser fornecido, de forma meticulosa e satisfatória, mantendo-o a licitante vencedora, sempre atualizado, e, em perfeita ordem e funcionamento.
11.3 - A assistência técnica (suporte técnico) deverá ser fornecida semanalmente, de 2ª à 6ª feira, no horário das 09h às 18h, durante todo o prazo da contratação.
11.4 - A licitante vencedora, além de efetuar a instalação e implantação dos referidos softwares, promoverá treinamento prévio aos Servidores da Câmara Municipal de Bom Jardim, explicando de forma clara e objetiva, o funcionamento dos softwares fornecidos, sem nenhum acrescimo ao valor mensal contratado.
11.5 - Iniciada a vigência do contrato (01/01/2017), a licitante vencedora terá o prazo de 5(cinco) dias úteis para implantação e instalação de todos os sistemas; 10(dez) dias úteis importação/migração de dados e mais 10 (dez) dias úteis para capacitar os usuários do sistema, ficando-lhe facultada a sua antecipação, sem ônus para a Câmara Municipal, a partir da homologação do certame.
11.6 - Caso os Softwares disponibilizados pela licitante vencedora não atendam às necessidades operacionais da Câmara Municipal de Bom Jardim, essa rescindirá o contrato assinado com a sociedade empresária em questão, não sendo devido qualquer tipo de indenização à mesma, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato.
11.7 - A Câmara Municipal de Bom Jardim poderá assegurar-se do bom funcionamento, da confiabilidade e da boa qualidade dos softwares disponibilizados e dos serviços prestados, inclusive poderá recusar os mesmos, rescindindo o contrato, caso não estejam de acordo com os padrões estabelecidos neste Edital.
12 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 - O pagamento deverá ser efetuado, mensalmente, em parcelas, mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica, após o prazo de implantação/migração e capacitação dos usuários. O pagamento será efetuado através da conta bancária, de acordo com dados informados pela empresa, em até 30 dias após a entrega da nota fiscal eletrônica, observada a ordem cronológica de chegada de títulos.
12.2 - Juntamente com a Nota Fiscal, a empresa vencedora deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, com validade atualizada, conforme art 55, inc XIII da Lei 8.666/93:
1 - Certidão de Regularidade com INSS - Certidão Unificada;
2 - Certidão de Regularidade com FGTS;
3 - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
4 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual e a Certidão emitida pela Procuradoria Geral o Estado;
5 - Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da Licitante;
12.2.1 - O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo (a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.3 - Qualquer pagamento somente será efetuado à empresa contratada por serviços efetivamente prestados e após as conferências pela fiscalização, e ainda, se a CONTRATADA não tiver nenhuma pendência de débito junto à contratante, inclusive de multas, sendo que sobre eventual atraso no pagamento, e desde que este atraso decorra de culpa da Câmara Municipal de Bom Jardim, o valor será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa sobre o valor da fatura, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira a serem calculados sobre a parcela devida.
12.4 - Quanto a eventual antecipação de pagamento, dará direito a um desconto “pro rata die”, sendo descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
12.5 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isente de erros.
13 - DAS OBRIGAÇÕES
13.1 - São obrigações da CONTRATADA , sem que a ela se limitem:
A) Cumprir, fielmente, o estipulado neste Termo de Referência, nos termos da Minuta de Contrato, na Proposta Técnica e de Preços, e, no Edital;
B) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
C) Manter todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente, no que tange à regularidade fiscal, até o encerramento dos compromissos pactuados;
D) Zelar pelo perfeito funcionamento dos softwares fornecidos e dos serviços prestados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas, de forma ágil e eficiente, se responsabilizando a licitante vencedora pelo total apoio técnico para solucionar os problemas que venham a ocorrer, sob pena de punição prevista no contrato a ser firmado;
E) Manter central de suporte com funcionários treinados e capacitados, atendendo no mínimo de 2ª a 6ª feira no horário das 09h às 18h , para execução de serviços diversos, via contato telefônico, ou, por acesso remoto;
F) O acesso de seus funcionários, quando necessário, às dependências da Câmara Municipal de Bom Jardim, para execução de serviços inerentes ao objeto deste edital, assumindo a licitante vencedora, total responsabilidade por quaisquer danos, ou faltas que estes venham a cometer no desempenho de suas funções;
G) O acesso a informações e esclarecimentos, quando necessário, inerentes ao objeto deste edital.
13.1.1 - A contratada não poderá ficar com qualquer documento ou dado da Câmara após a vigência do contrato.
13.1.2 - A contratada terá que importar/migrar todas as informações existente no banco de dados dos sistemas existentes na Câmara Municipal de Bom Jardim, de forma correta e precisa para que haja integridades das informações, não podendo este fato, infruir no funcionamento dos softwares, muito menos no andamento dos serviços da Câmara Municipa de Bom Jardim.
13.1.3 - Todo o sistema deverá ser instalado em servidor local e acessado pela Câmara Municipal de Bom Jardim.
13.1.4 - A contratada será responsável pelo levantamento de requisitos para implantação e importação dos sistemas.
13.1.5 - O painel administrativo dos sistemas terá de ser de fácil entendimento do usuário sem conhecimentos técnicos de informática para alimentação das informações necessárias.
13.1.6 - A empresa deverá possuir no mínimo 03 (três) números de telefone – pelo menos 02 (dois) fixos – para contato em horário comercial de 2ª à 6ª feira, com técnicos treinados nos softwares licitados, para pronto atendimento.
13.1.7 - A empresa terá que manter central de suporte com no mínimo 04 (quatro) funcionários treinados para atendimento.
13.1.8 - Dar a possibilidade de contato on-line via INTERNET, com os técnicos da empresa ou seus superiores, em horário comercial, de 2ª à 6ª feira (e-mail, mensagens on-line, outros).
13.1.9 - Dar possibilidade de baixar arquivos de atualizações dos softwares licitados, de forma on-line, via INTERNET, para atualização dos sistemas e outros.
13.1.10 - A empresa terá que dar todo suporte técnico em loco de no mínimo 2 (duas) vezes ao mês, além de todas as vezes que for solicitada para prestação de serviço sem nenhum custo adicional para a contratante.
13.2 - São obrigações da CONTRATANTE, sem que a ela se limitem:
13.2.1 - A Câmara Municipal de Bom Jardim se responsabilizará em repassar à contratada todas as informações para importação e migração de dados.
13.2.2 - A Câmara Municipal de Bom Jardim se responsabilizará pelo pagamento mensal das parcelas até 30 (trinta) dias após a emissão das notas fiscais pela contratada.
13.2.3 - A Câmara Municipal de Bom Jardim ficará responsável pela alimentação das informações obrigatórias e necessárias nos sistemas.
14 - OBRIGAÇÕES DIVERSAS DA LICITANTE VENCEDORA
14.1 - Desenvolvimento de relatórios diversos, desde que relacionados especificamente aos softwares fornecidos, sem custo adicional.
14.2 - Arcar com todas as despesas relativas ao suporte técnico, quando necessária à presença de técnicos junto a Câmara Municipal de Bom Jardim, tais como: treinamentos, hospedagem, translados, horas técnicas e alimentação, desde que dentro do número mínimo de visitas mensais, estabelecido conforme item 13.1.11.
14.3 - Manter técnico treinado para atendimento presencial a Câmara Municipal de Bom Jardim, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após contato informando sobre possíveis problemas insanáveis sem a presença do técnico no local, sem nenhum custo adicional.
14.4 - Enviar técnico treinado para atendimento presencial na sede da Câmara Municipal de Bom Jardim, quando solicitado pelo órgão, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação (para os casos em que o problema não possa ser resolvido via telefone ou acesso remoto), sem nenhum custo adicional.
14.5 - Zelar pelo perfeito funcionamento dos softwares contratados, sanando de forma ágil e eficiente as falhas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer, se responsabilizando pelo total apoio técnico para solucionar os problemas ocorridos, sem ônus para a Câmara Municipal de Bom Jardim.
14.6 - Fornecer assistência técnica (suporte técnico), de 2ª à 6ª feira, no horário das 09h às18h , durante todo o prazo de contratação, via telefone, acesso remoto, e-mail ou pessoalmente. Devendo ser informado o número de telefone móvel dos técnicos para contato.
14.7 - Iniciada a vigência do contrato, a licitante vencedora terá o prazo de 5(cinco) dias úteis para implantação e instalação de todos os sistemas; 10(dez) dias úteis importação/migração de dados e mais 10 (dez) dias úteis para capacitar os usuários do sistema, ficando-lhe facultada a sua antecipação, sem ônus para a Câmara Municipal, a partir da homologação do certame.
14.8 - Fornecer, o mínimo de 02(duas) visitas presenciais técnicas mensais, de no mínimo 02(duas) horas cada, sejam elas de aperfeiçoamento, preventivas ou corretivas, sem nenhum custo adicional para a Câmara Municipal de Bom Jardim. A visita técnica só será considerada efetivada, após a solução da causa/origem da mesma. No caso de visita técnica para corrigir erros ou falhas críticas dos sistemas, estas não poderão ser cobradas nem contadas dentro das 02 (duas) visitas previstas.
14.9 - Atualização totalmente gratuita dos Softwares objeto do Edital, mesmo que a atualização dependa da visita de técnicos a Câmara Municipal de Bom Jardim, sendo que as mesmas não poderão ser cobradas.
14.10 - Todos os dados existentes atualmente nos sistemas em uso na Câmara Municipal deverão ser importados, convertidos, conferidos e disponibilizados pela empresa vencedora, inclusive, podendo a qualquer momento, o órgão emitir qualquer relatório referente a este período no novo sistema, com total integridade dos dados.
14.11 - Durante o período de instalação e implantação dos sistemas, e de conversão dos dados anteriores, a licitante vencedora arcará com todas as despesas que por xxxxxxx
venha a ter, em decorrência destes serviços, como por exemplo, hospedagem, transporte dos técnicos e hora técnica de trabalho dos mesmos, entre outras despesas.
14.12 - O número mínimo de visitas técnicas mensais, só passará a contar após o período de conversão dos dados, ou seja, depois que todos os sistemas estiverem funcionando perfeitamente e com todos os dados atualizados e convertidos.
14.13 - Manutenção do número mínimo de profissionais conforme apresentado na licitação, durante o período contratado.
14.14 - Possibilitar, após o término do contrato, acesso aos dados gravados/processados durante a vigência do mesmo, inclusive com impressão de relatórios e geração de arquivos digitais, referentes ao período do contrato, sem nenhum custo adicional e sem qualquer tipo de empecilho, sob pena de ser acionada judicialmente.
14.15 - Fornecer treinamento aos servidores da Câmara Municipal de Bom Jardim sempre que solicitado pela mesma, sem qualquer custo adicional.
15 - DADOS TÉCNICOS RELACIONADOS AOS SOFTWARES
15.1 - Os Softwares deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows (todas as versões).
15.2 - Operar de modo que possam ser acessados por vários usuários ao mesmo tempo(multiusuários), com suas respectivas senhas, para controle de acesso dos mesmos, inclusive com a possibilidade de restringir acesso de alguns usuários a determinadas áreas dos sitemas, sendo que não poderá haver limitações quanto ao número de usuários.
15.3 - Registro de todas as operações realizadas por cada usuário contendo, além do usuário responsável, data e hora da operação e descrição da operação.
15.4 - Possuir interface gráfica.
15.5 - Backup automático das bases de dados executadas pelos Sistemas, restauração de backup e reestruturação da base de dados, quando necessário.
15.6 - Funcionamento em Rede Windows.
15.7 - Compatibilidade com as principais impressoras Laser e Jato de tinta(HP/Lexmark/Brother/outras) do mercado, e, também,impressoras Matriciais comuns e de cheques (Epson LX-300 e Bematech mod. DP-20 PLUS).
15.8 - Compatibilidade com atuais sistemas antivírus do mercado (Kaspersky, Avast, AVG e outros), e, com firewall do Windows.
15.9 - Executar todas as exigências, tarefas e disponibilizar todas as especificações, descritas no Edital e neste Anexo em especial.
15.10 - Possibilidade de atualização via internet.
15.11 - Possibilidade de acesso remoto.
15.12 - Não será permitido o bloqueio dos Softwares objeto deste Edital por parte da licitante vencedora, não sendo aceito, portanto, a utilização de senhas para
liberação e uso dos softwares (acesso ao sistema), com única excessão que se destina a um controle interno e específico da Câmara Municipal de Bom Jardim.
15.13 - Controle de acesso de usuários, com controle de nível de acesso para cada usuário (visualizar, incluir, alterar, excluir).
15.14 - Senhas de usuários criptografadas.
15.15 - Os sistemas deverão ser integrados entre os módulos.
15.16 - Gerar relatórios em tela, para impressão e em mídias diversas.
16 - DO LOCAL PARA EXAME E RETIRADA DO TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência estará à disposição dos interessados em participar do certame, no Setor de Licitações da Câmara Municipal de Bom Jardim, atrelado ao presente processo, na Câmara Municipal de Bom Jardim, situada na Xxxxx Xxx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx com a Comissão Permanente de Licitações e Compras, de segunda a sexta no horário compreendido das 9h às 12h e das 13:30h às 16:30h.
17 – SEGURO
17.1 – Não aplicável
18– DESCRIÇÃO DAS FÓRMULAS E SIGLAS
18.1 – Das fórmulas:
F Ó R M U L A S |
NT = (SPL / PMNTL) * 100 |
NP = (MPP / PL) * 100 |
NF = (NT * PNT) + (NP * PNP) |
18.2 – Das siglas:
S I G L A S U T I L I Z A D A S | ||
NT | = | NOTA TÉCNICA |
SPL | = | SOMATÓRIO PONTOS LICITANTE |
PMNTL | = | PONTUAÇÃO MÁXIMA À NOTA TÉCNICA DAS LICITANTES |
NP | = | NOTA DE PREÇOS |
MPP | = | MENOR PREÇO PROPOSTO |
PL | = | PREÇO LICITANTE |
PNT | = | PESO ATRIBUÍDO NOTA TÉCNICA |
PNP | = | PESO ATRIBUÍDO NOTA DE PREÇOS |
NF | = | NOTA FINAL |
19 – FISCALIZAÇÃO:
O gerenciamento e fiscalização do contrato decorre deste Edital será de responsabilidade das servidoras Ângela Xxxxx Xxxx xx Xxxx, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 12/0008 GPC.
Caso os serviços não atendam as especificações exigidas no Termo de Referência, a Responsável pelos Serviços deverá comunicar à empresa que prestou o serviço, sendo a mesma obrigada a publicar na edição seguinte a comunicação.
20- RESPONSÁVEL PELO PROJETO BÁSICO:
A servidora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 12/0189 GPC, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
21- DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Inexistente.
Bom Jardim, 04 de outubro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX MEDEIROS RESPONSÁVEL POR ELABORAÇÃO DO MEMORIAL DESCRITIVO/ PROJETO BÁSICO
ANEXO II - PLANILHA DE QUANTITATIVO / PREÇO MÉDIO GLOBAL
ITEM O B J E T O | Valor Mensal | Valor Anual | |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços através de fornecimento de Licença de Uso (Locação de Softwares) de Gestão Pública a fim de fazer instalação, implantação, migração e conversão de dados, treinamento, locação, suporte e manutenção de Sistemas Informatizados de Contabilidade Pública, Tesouraria, Almoxarifado, Bens Patrimoniais, Protocolo, Compras/ Licitações / Contratos e Registro de Preços, Folha de Pagamento e Portal da Transparência. | R$ 4.780,00 | R$ 57.360,00 |
Obs: Este é o valor médio, auferido em pesquisa de mercado realizada pelo Departamento de Compras da Câmara Municipal de Bom Jardim, sendo o valor máximo aceitável para a participação na presente licitação.
ANEXO III
TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2016 PROPOSTA DE PREÇOS
EMPRESA / RAZÃO SOCIAL: Nº CNPJ:
ENDEREÇO:
TEL:
Validade da Proposta: 60 dias.
................................................................................................................................................
...............
, de de 2015.
Carimbo do CNPJ e Assinatura do representante legal
ANEXO IV
TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2016
(MODELO)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Nome da Empresa ou timbre Endereço Completo
CNPJ
REF: TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2016
Através da presente credenciamos e constituímos nosso bastante procurador o Sr...................., portador da Cédula de Identidade nº ........ e do CPF nº para,
praticar todos os atos necessários à participação desta empresa no certame licitatório referente a TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2016, podendo assinar documentos, declarações, propostas, e deliberar sobre todos os assuntos, desistir de recursos, inclusive transigir e renunciar.
local, data
Assinatura do Representante Legal c/ firma reconhecida CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
ANEXO V
TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2016
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
À CÃMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM
Sr. Presidente,
........................................ (nome da empresa), inscrita (o) no CNPJ sob o n.º
........................, com sede ................................... (endereço completo), representada neste ato por .......................... (qualificação completa), interessada(o) em participar da licitação modalidade Tomada de Preços nº. 003/2016, declara, sob as penas da Lei, para os devidos fins, que se enquadra na modalidade de microempresa / empresa de pequeno porte, conforme define o Art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
local,.......... de de 2016.
Assinada pelo representante legal da empresa c/ firma reconhecida
ANEXO VI
TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2016 DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
(MODELO)
DECLARAÇÃO PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93
Ref.: (identificação da licitante)
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.
, portador da carteira de identidade nº
e CPF , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, e não empresa menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
Local, em de de .
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VII
TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2016 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS n° 003/2016, instaurado pelo Município de Bom Jardim/RJ, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, e que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura do representante legal carimbo CNPJ
Observações:
1 - Esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa.
ANEXO VIII
TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2016 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ---/2016
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATRAVÉS DE FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO (LOCAÇÕES DE SOFTWARES) DE GESTÃO PÚBLICA, QUE CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM E --.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, RJ, pessoa jurídica de direito público, sito à Xxxxx Xxx. Xxxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxx, XX, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 00.495.116/0001-49, neste ato representada por seu Presidente, -----------, ---------, ----------
, portador da carteira de identidade nº ------------------, do C.P.F nº ---------------- a seguir
denominada CONTRATANTE, e a empresa -------------, sediada na ---------------------, --------
---------, ---------, CEP: ---------, inscrita no C.N.P.J. sob o nº , Inscrição Municipal
nº -----, neste ato representada por ------------------, --------, ---------, portador da carteira de identidade nº -------------, inscrito no C.P.F. sob o nº ------------, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações pertinentes, assim como pelas condições da TOMADA DE PREÇO nº 003/2016, Processo Administrativo nº 255/2016, pelos termos da proposta da Contratada datada de -- de ----------- de 2016 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. /////
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO ( ART.55 I e XI )
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços através de fornecimento de Licença de Uso (Locação de Softwares) de Gestão Pública a fim de fazer instalação, implantação, migração e conversão de dados, treinamento, locação, suporte e manutenção de Sistemas Informatizados de Contabilidade Pública, Tesouraria, Almoxarifado, Bens Patrimoniais, Protocolo, Compras/ Licitações / Contratos e Registro de Preços, Folha de Pagamento e Portal da Transparência. Tudo de acordo com os padrões definidos na legislação vigente e nas especificações constantes no Edital Tomada de Preços nº 003/2016 e em seus anexos, principalmente no Termo de Referência (Anexo I) pela Câmara Municipal de Bom Jardim
– RJ. /////
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODALIDADES INERENTES A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ( ART.55,II )
A execução do presente contrato se dará mediante a fornecimento de Licença de Uso (Locação de Software) de Gestão Pública pela Câmara Municipal de Bom Jardim./////
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR CONTRATUAL ( ART.55, III )
Pelo objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de
R$ ( ) por mês, sendo o valor anual de R$
( ) a partir da vigência do presente contrato./////
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ( ART.55, III )
O pagamento deverá ser efetuado, mensalmente, em parcelas, mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica, após o prazo de implantação/migração e capacitação dos usuários. O pagamento será efetuado através de conta bancária, de acordo com dados informados pela empresa, em até 30 dias após a entrega da nota fiscal eletrônica, observada a ordem cronológica de chegada de títulos e verificadas todas as condições exigidas no Edital da Tomada de Preços nº 003/2016./////
CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO ( ART.55, V )
As despesas decorrentes do presente Contrato até o dia 31 de dezembro de 2017 (exercício financeiro de 2017) serão efetuadas à conta nº 5, Programa de Trabalho 0000.010310012.001, Natureza da Despesa 3390.39.00-00/7 (outros serviços de terceiros
– pessoa jurídica)./////
CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE ( ART.55, III )
Os preços estabelecidos no presente Contrato não sofrerão reajustes na vigência do mesmo./////
Caso o contrato venha a ser prorrogado, o mesmo poderá ser corrigido (não em período inferior a doze meses) pelo índice de inflação IGP-M/FGV./////
O preço ofertado deverá considerar todos os encargos incidentes sobre o objeto deste certame, não sendo aceita reivindicação posterior para sua inclusão no preço./////
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES DE ENTREGA ( ART.55, IV )
O objeto deste edital deverá ser fornecido diretamente pela empresa licitante vencedora, e, não será permitido o bloqueio dos Softwares, não sendo aceito, portanto, a utilização de senhas para liberação e uso dos softwares (acesso ao sistema), bem como as demais cláusulas contidas no Edital Tomada de Preços nº 003/2016./////
O objeto licitado deverá ser fornecido, de forma meticulosa e satisfatória, mantendo-o a licitante vencedora, sempre atualizado, e, em perfeita ordem e funcionamento./////
CLÁUSULA OITAVA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES ( ART.55, VII )
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
1 - São obrigações da CONTRATADA, sem que a elas se limitem:
A) cumprir, fielmente, o estipulado neste Edital, nos termos da Minuta de Contrato (Anexo VIII), na Proposta Técnica e de Preços, e, no Termo de Referência (Anexo I) em especial;
B) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
C) manter todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente, no que tange à regularidade fiscal, até o encerramento dos compromissos pactuados;
D) zelar pelo perfeito funcionamento dos softwares fornecidos e dos serviços prestados, devendo as falhas, que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer, serem sanadas, de forma ágil e eficiente, se responsabilizando a licitante vencedora pelo total apoio técnico para solucionar os problemas que venham a ocorrer, sob pena de punição prevista no contrato a ser firmado;
E) manter central de suporte com funcionários treinados e capacitados, atendendo no mínimo de 2ª a 6ª feira no horário das 09h às 18h , para execução de serviços diversos, via contato telefônico, ou, por acesso remoto;
F) acesso de seus funcionários, quando necessário, às dependências da Câmara Municipal de Bom Jardim, para execução de serviços inerentes ao objeto deste Edital, assumindo a licitante vencedora, total responsabilidade por quaisquer danos, ou faltas que estes venham a cometer no desempenho de suas funções;
G) acesso a informações e esclarecimentos, quando necessário, inerentes ao objeto deste edital.
I - A contratada não poderá ficar com qualquer documento ou dado da Câmara após a vigência do contrato.
II - A contratada terá que importar/migrar todas as informações existente no banco de dados dos sistemas da SAPITUR/Portal Público, de forma correta e precisa para que haja integridades das informações, não podendo este fato, infruir no funcionamento dos softwares, muito menos no andamento dos serviços da Câmara Municipa de Bom Jardim.
III - Todo o sistema deverá ser instalado em servidor local e acessado pela Câmara Municipal de Bom Jardim.
IV - A contratada será responsável pelo levantamento de requisitos para implantação e importação dos sistemas.
V - O painel administrativo dos sistemas terá de ser de fácil entendimento do usuário, sem exigir dos mesmos conhecimentos técnicos de informática para alimentação das informações necessárias.
VI - A empresa terá possuir no mínimo 03 (três) números de telefone – pelo menos 02 (dois) fixos – para contato em horário comercial de 2ª à 6ª feira, com técnicos treinados nos softwares licitados, para pronto atendimento.
VII - A empresa terá que manter central de suporte com no mínimo 04 (quatro) funcionários treinados para atendimento.
VIII - Dar a possibilidade de contato on-line via INTERNET, com os técnicos da empresa ou seus superiores, em horário comercial, de 2ª à 6ª feira (e-mail, mensagens on-line, outros).
IX - Dar possibilidade de baixar arquivos de atualizações dos softwares licitados, de forma on-line, via INTERNET, para atualização dos sistemas e outros.
X - A empresa terá que dar todo suporte técnico em loco de no mínimo 2 (duas) vezes ao mês, além de todas as vezes que for solicitada para prestação de serviço sem nenhum custo adicional para a contratante.
2 - São obrigações da CONTRATANTE , sem que a ela se limitem:
I - A Câmara Municipal de Bom Jardim se responsabilizará em repassar à contratada todas as informações para importação e migração de dados.
II - A Câmara se responsabilizará pelo pagamento mensal das parcelas até 30 (trinta) dias após a emissão das notas fiscais pela contratada.
III - A Câmara ficará responsável pela alimentação das informações obrigatórias e necessárias nos sistemas.
CLAÚSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL ( ART.55, VII )
No caso de não cumprimento no prazo na prestação do serviço, será aplicável à contratada, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I - advertência; II – multa(s):
III- em caso de inexecução, total ou parcial, o(s) licitante(s) vencedor(es) poderá(ão) sofrer, sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, as seguintes penalidades:
A) pelo atraso no início da execução dos serviços: multa de 2 % do valor total contratado, por dia de atraso, a contar do momento em que os serviços deveriam ter sido iniciados limitados a 10 dias;
B) pelo atraso no término dos serviços: multa de 1,5% ao dia, por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega da obra, até o limite de 15%;
C) pelo descumprimento de qualquer outra obrigação: multa de 5% do valor total do contrato;
D) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 2 (dois) anos; e,
E) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração;
F) o atraso no início do(s) serviço(s) por mais de 02 (dois) dias, ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo da multa cabível;
IV – As multas previstas nesta cláusula serão cumulativas com as demais penalidades e deverão ser recolhidas aos Cofres do Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes;
V – Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o serviço prestado, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a
ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital;
VI – Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal;
VII – Para as penalidades previstas será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa;
VIII – As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO ( ART.55, VIII e IX )
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei 8.666/93, bem como contidas no Edital Tomada de Preços nº 003/2016./////
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ( ART.55, XIII )
O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado./////
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas./////
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DURAÇÃO ( ART.55, IV e ART.57 )
O prazo de vigência do contrato será 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de janeiro de 2017, podendo este prazo, a critério da Câmara Municipal de Bom Jardim, ser prorrogado, sucessivamente, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, com fundamento no art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no §1º do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo, bem como as demais cláusulas contidas no Edital Tomada de Preços nº 003/2016./////
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS ( ART.55, XII )
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93, e dos princípios gerais de direito./////
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO ( ART.55, § 2° )
Fica eleito o foro da Comarca de Bom Jardim, RJ, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato./////
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três vias) de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo./////
Bom Jardim, -- de de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF: