DO JULGAMENTO DOS RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

DO JULGAMENTO DOS RECURSOS. 7.9.1 Após a manifestação dos interessados, o Pregoeiro fará análise dos recursos e das contrarrazões manifestando-se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo:
DO JULGAMENTO DOS RECURSOS. 16.1 - Após a manifestação dos interessados, o recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
DO JULGAMENTO DOS RECURSOS. 16.1 Após a manifestação dos interessados, o Pregoeiro fará análise dos recursos e das contrarrazões manifestando-se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, no prazo de 03 (três) dias úteis, podendo:
DO JULGAMENTO DOS RECURSOS. 17.1 - Após a manifestação dos interessados, o(a) Agente de Contratação fará análise dos recursos e das contrarrazões manifestando-se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo:
DO JULGAMENTO DOS RECURSOS. 16.1. Após a manifestação dos interessados, a Autoridade Competente fará análise dos recursos e das contrarrazões manifestando-se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo:
DO JULGAMENTO DOS RECURSOS. 16.1. Após a manifestação dos interessados, a pregoeira fará a análise dos recursos e das contrarrazões manifestando- se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo:
DO JULGAMENTO DOS RECURSOS. 17.1. Da decisão que inabilitar o inscrito caberá recurso, ao presidente da Comissão de Credenciamento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da decisão.
DO JULGAMENTO DOS RECURSOS. Após a manifestação dos interessados, o Pregoeiro fará análise dos recursos e das contrarrazões manifestando-se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo: a) Manter as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo não provimento dos recursos; b) Rever as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo provimento dos recursos. - Após análise e manifestação do Pregoeiro sobre os recursos, o processo poderá ser submetido à análise da Procuradoria-Geral do Município. - A Autoridade competente emitirá a Decisão Final. - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame e homologará o procedimento licitatório. - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. - Não caberá recurso administrativo contra a Decisão Final da Autoridade Competente. – Após a analise dos recursos pela comissão de Pregão será lavrada Ata com o resultado da analise e publicado no site oficial do município de Ponte Alta/SC no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/Xxxxxx. - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital de Pregão Eletrônico, no prazo e forma previstos nos itens seguintes. - A impugnação ao ato convocatório será recebida em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até as 12h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Ponte Alta (das 07h00min às 13h00min). – A Impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro e protocolados eletronicamente no xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, com aviso de recebimnto e/ou presencialmente na Prefeitura Municipal de Ponte Alta, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 130 – Centro, Ponte Alta/SC – CEP 88.550-000, em dias úteis, no horário de expediente, sob pena de serem consideradas intempestivas. - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da mesma. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas, neste caso será publicado extrato de errata ao edital corrigindo eventuais alterações. - Não serão reconhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no item 18.1.1 e/ou subscritas por repr...
DO JULGAMENTO DOS RECURSOS. Art. 15. Os julgamentos do CMC - Conselho Municipal de Contribuintes far-se-ão nos termos desta Lei, do Código Tributário Municipal, da legislação complementar existente e do Regimento Interno do referido Conselho.

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  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • DO JULGAMENTO 10.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:

  • DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:

  • DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica;