DO JULGAMENTO DOS RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

DO JULGAMENTO DOS RECURSOS. 16.1 Após a manifestação dos interessados, o Pregoeiro fará análise dos recursos e das contrarrazões manifestando-se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo:
DO JULGAMENTO DOS RECURSOS. Art. 15. Os julgamentos do CMC - Conselho Municipal de Contribuintes far-se-ão nos termos desta Lei, do Código Tributário Municipal, da legislação complementar existente e do Regimento Interno do referido Conselho.
DO JULGAMENTO DOS RECURSOS. Após a manifestação dos interessados, o Pregoeiro fará análise dos recursos e das contrarrazões manifestando-se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo: a) Manter as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo não provimento dos recursos; b) Rever as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo provimento dos recursos. - Após análise e manifestação do Pregoeiro sobre os recursos, o processo poderá ser submetido à análise da Procuradoria-Geral do Município. - A Autoridade competente emitirá a Decisão Final. - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame e homologará o procedimento licitatório. - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. - Não caberá recurso administrativo contra a Decisão Final da Autoridade Competente. – Após a analise dos recursos pela comissão de Pregão será lavrada Ata com o resultado da analise e publicado no site oficial do município de Ponte Alta/SC no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/Xxxxxx. - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital de Pregão Eletrônico, no prazo e forma previstos nos itens seguintes. - A impugnação ao ato convocatório será recebida em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até as 12h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Ponte Alta (das 07h00min às 13h00min). – A Impugnação deverá ser dirigida ao Pregoeiro e protocolados eletronicamente no xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, com aviso de recebimnto e/ou presencialmente na Prefeitura Municipal de Ponte Alta, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 130 – Centro, Ponte Alta/SC – CEP 88.550-000, em dias úteis, no horário de expediente, sob pena de serem consideradas intempestivas. - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da mesma. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas, neste caso será publicado extrato de errata ao edital corrigindo eventuais alterações. - Não serão reconhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no item 18.1.1 e/ou subscritas por repr...
DO JULGAMENTO DOS RECURSOS. 17.1. Da decisão que inabilitar o inscrito caberá recurso, ao presidente da Comissão de Credenciamento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da decisão.

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  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • DO JULGAMENTO 12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;

  • DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.