EDITAL
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 050/2020
TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA N° 003/2020 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
O MUNICÍPIO DE LAGEDO DO TABOCAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº nº. 16.434.441-0001/31, com sua sede administrativa no prédio da Prefeitura, situado à Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 20, Centro, Lagedo do Tabocal-BA, através da Prefeita Municipal Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei 8.883 de 08 de Junho de 1994, Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1998 e Lei Complementar 123/2006, torna público, para o conhecimento dos interessados, que no dia 14/07/2020, às 09:00 horas, estará recebendo a documentação de Habilitação e Propostas de Preço da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, sob o regime de execução do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinado a contratação de empresa para pavimentação e saneamento na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, no Município de Lagedo do Tabocal –BA.
DA ENTREGA, DA ABERTURA, DATA E HORÁRIO:
A) Os envelopes de nº 01 documento de Habilitação e nº 02 Propostas de Preço, poderão ser entregues no setor de Licitações da Prefeitura de LAGEDO DO TABOCAL BA até a data e horário limite abaixo descrito:
Data: 16/07/2020. Horário: 09:00 horas.
B) A Sessão de Abertura dos envelopes nº 01 documento de Habilitação e nº 02 Propostas de Preço, acontecerá na sala de Licitações da Prefeitura de LAGEDO DO TABOCAL BA no dia, horário e local abaixo descrito:
Data: 16/07/2020. Horário: 09:00 horas.
C) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do município em contrário.
1 – DO OBJETO:
Contratação de empresa para pavimentação e saneamento na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, no Município de Lagedo do Tabocal –BA, de acordo com as condições e quantidades estabelecidas no edital.
1.2 - O Julgamento da presente licitação será feito pelo Menor Preço Global.
1.3 - Ao efetuar a proposta, o Licitante deverá estar ciente que está concordando com os termos do presente edital e, entende a Administração, que o mesmo tomou conhecimento do local da obra e da situação existente e que dispõe de equipamento e pessoal para execução da obra, conforme memorial descritivo geral.
1.4 - AS PROPOSTAS DEVERÃO SER FORMULADAS RESPEITANDO OS VALORES MÁXIMOS UNITÁRIOS E TOTAIS, ESTIPULADOS NAS PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS EM ANEXO DE ACORDO COM O PROJETO, NÃO PODENDO SER MAIOR SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
1.5 - A Contratada não pode sub empreitar, ceder ou sublocar, o item/objeto que restou vencedora, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da Administração, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Retirar na íntegra o Edital, Projetos, Memoriais e Minuta de Contrato, direto do portal de transparência. Não serão fornecidos os referidos documentos na forma impressa, sendo disponibilizados no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
2.2 - A empresa licitante deverá ter como objeto de exploração, descrito em seu contrato social, atividade inerente ao objeto central desta licitação.
2.3 - A participação nesta Licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
2.4 -É facultado aos licitantes efetuarem visita para conhecimento do local em que será executada a obra, em especial, para identificar o terreno onde será edificado a obra, as condições para instalação do canteiro de obras e o local de carga e descarga de materiais, não se admitindo, posteriormente, a alegação de desconhecimento de particularidades locais, sob qualquer pretexto (os interessados deverão comparecer na prefeitura De LAGEDO DO TABOCAL, em horário de expediente em dias úteis, para verificação do local).
2.5 - Não poderão participar desta licitação:
2.5.1 - empresas declaradas inidôneas por Ato do Poder Público Municipal, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de LAGEDO DO TABOCAL ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93.
2.5.2 - Empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.5.3- Consórcio de empresas;
2.5.4- Direta ou indiretamente, servidor, agente político ou responsável pela Licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93.
2.6 - Local e horário para, esclarecimentos e informações aos licitantes:
2.6.1 - Prefeitura Municipal de LAGEDO DO TABOCAL, situado à Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 20, Centro, Lagedo do Tabocal-BA , das 08h00min às 14h00min horas e
fone: (00) 0000-0000, de segunda sexta feira ou e-mail xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx
3 – DO CREDENCIAMENTO (OPCIONAL):
3.1 – Será admitida apenas 1 (um) representante para cada licitante, com credencial específica apresentada separadamente fora do envelope nº 1 – HABILITAÇÃO.
3.1.1 – A credencial não é obrigatória, mas somente poderá manifestar-se na reunião de abertura dos envelopes o representante devidamente credenciado ou o sócio responsável pela empresa que será credenciado no ato da abertura da licitação.
3.1.2 – Será permitido para cada credenciado 1 (um) assessor.
3.1.3 – Ocorrendo interferência do assessor que prejudique o andamento da reunião, o mesmo será afastado da mesa de reuniões e não poderá ser contatado.
3.2 – Tendo como um dos princípios o da celeridade processual, a Comissão solicita às proponentes que efetivamente se façam representadas na sessão de abertura dos envelopes e que os presentes tenham poderes decisórios.
3.3 – A credencial deverá ser apresentada por instrumento do mandato (procuração) ou carta de credenciamento, com firma reconhecida, no caso de procurador, devendo o instrumento se fazer acompanhar com contrato social e suas alterações e cópia da identidade dos sócios. Em caso de sócio com poder de representação, deverá apresentar apenas cópia do contrato social acompanhada do original para conferência, assim como cópia da identidade dos sócios.
3.4 – Micro Empresa-ME, ou Empresas de Pequeno Porte – EPP: Para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso) e para fins de gozo dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de Microempresas – ME, e Empresas de Pequeno Porte – EPP, deverão ao credenciar-se apresentar a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta dias) da data fixada para apresentação das propostas, na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de Nacional de Registro do Comércio (DNRC) ou, em se tratando de Sociedade Simples, deverá apresentar Documento expedido pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou
EPP.
3.4.1 - Caso a empresa opte por não se credenciar, poderá entregar este documento juntamente com a habilitação.
4 – DA HABILITAÇÃO:
4.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo no envelope a seguinte indicação:
ENVELOPE Nº 01 – “HABILITAÇÃO” MUNICÍPIO DE LAGEDO DO TABOCAL/BA
Tomada De Preço Para Obras e Serviços de Engenharia Nº 003/2020 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
4.2 – No Envelope de Habilitação deverão estar inseridos os seguintes documentos:
4.2.1 – Quanto à Habilitação Jurídica:
4.2.1.1 – Registro Comercial no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
4.2.1.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
4.2.1.3 – Apresentar RG e CPF dos sócios em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais
4.2.1.4 Comprovar a regularidade da licitante junto ao:
4.2.1.5 a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992, disponível por meio de consulta ao site xxx.xxx.xxx.xx - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
4.2.1.6 As empresas devem apresentar, juntamente com a documentação acima descrita, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUCEB - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA, bem como, a CERTIDÃO NEGATIVA DE LICITANTES INIDÔNEOS EMITIDA PELO TCU, ambas com prazo de emissão não superior a 30 dias da data de abertura do certame.
4.2.2 – Quanto a Regularidade Fiscal:
4.2.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.2.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, da sede da empresa proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
4.2.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, sendo a Certidão Conjunta emitida pela Receita Federal, Previdência Social e pela Procuradoria Geral da União; Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 1.751, de 02.10.2014;
4.2.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa;
4.2.2.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;
4.2.2.6 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.2.2.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
OBS.: Todas as Certidões e Provas devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e das propostas;
4.2.3 - Quanto à Qualificação Técnica:
4.2.3.1 - Prova de registro ou inscrição da empresa, bem como dos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da BAHIA (CREA/CAU/BA), ou visto do mesmo, no caso de empresas não sediadas no Estado, com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas;
4.2.3.2 Atestado(s) de capacidade técnica-operacional que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obras/serviços de características técnicas compatíveis ao objeto desta licitação, e
4.2.3.3 Comprovação de aptidão do profissional vinculado a empresa proponente por execução de obras ou serviços mediante a apresentação de Atestado ou Certidão de obras com características e dimensões semelhantes aos objetos deste edital, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA ou CAU, podendo somar mais de uma ART.
4.2.3.4 Sendo a parcela de maior relevância para efeito de qualificação técnica mínima as seguintes parcelas:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE |
Pavimentação em paralelepípedo sobre colchão de areia rejuntado com argamassa de cimento | M² | 500 |
4.2.3.5 Comprovação de o proponente possuir em seu quadro de funcionários ou como prestador de serviços, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior da área de Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo, o qual será obrigatoriamente o profissional preposto, detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedido pelo CREA ou CAU, por execução de obras ou serviços de características similares ou superiores às do objeto deste Edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (contendo as folhas que demonstrem o número de registro e a qualificação civil e contrato de trabalho;
b) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede do licitante;
c) No caso de profissional autônomo/liberal: contrato de prestação de serviço devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos com firma reconhecia.
4.2.3.6 - O(s) detentor(s) do(s) Atestado(s) Técnico(s) comprobatório(s) deverá (ão), obrigatoriamente, ser indicado(s) como responsável (eis) técnico(s) pela eventual execução da(s) obra(s), até o recebimento definitivo pela contratante.
4.2.3.7 -– APRESENTAÇÃO de DECLARAÇÕES:
4.2.3.6.1 Declaração expressa do Responsável Legal da Empresa participante de que a mesma não se encontra inadimplente ou impedida de licitar e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores de quaisquer Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal direta ou indireta bem como, se obriga a declarar a superveniência de fato impeditiva da Habilitação.
4.2.3.6.2 Declaração expressa do Responsável Legal da Empresa participante de que a mesma não está cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação nesta Prefeitura, nem impedida de contratar com a Administração Pública, tampouco apenada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do artigo 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93.
4.2.3.6.3 Declaração expressa do Responsável Legal da Empresa participante de que a mesma não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
4.2.3.6.4 Declaração da empresa proponente, sob as penas da Xxx, que atende ao inciso V, do artigo 27 da Lei n.º 8.666/1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. (Modelo Anexo III).
4.2.3.6.5 Declaração assinada pelo Responsável Técnico da licitante e pelo representante legal da mesma de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições dos locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
4.2.3.6.6 Declaração formal da empresa licitante com indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
4.2.3.6.7Declaração de ciência das normas do Edital que cumpriu os requisitos de comprovação para habilitação do processo licitatório, assinado pelo representante legal. (Modelo Anexo IV).
4.2.4 - Quanto à Qualificação Econômico-Financeira:
4.2.4.1 - Certidão(ões) Negativa(s) de Pedido de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida(s) até 30 (trinta) dias antes da data limite para apresentação das propostas.
4.2.4.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, registrado na Junta Comercial do Estado e/ou publicado na imprensa e/ou cartório competente, com os termos de abertura e encerramento, assinado pelo contador responsável e pelo proprietário da empresa, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, conforme índices de escritos a seguir, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta (Artigo 31, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21.06.93): O Balanço e as demonstrações a ser em apresentados, deverão ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado ou Cartório de Registro Civil. Em se tratando de balanço patrimonial apresentado através do SPED (Sistema de Escrituração Digital), o livro digital deverá estar devidamente autenticado pela Junta Comercial do Estado, nos termos da Instrução Normativa DNRC Nº107/2008, que dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais. Em se tratando de sociedade por ações (“SA”), deverá ser apresentada a publicação em órgão de imprensa oficial. A avaliação será efetuada através das seguintes análises:
Índice de Liquidez Corrente (ILC)=Ativo Circulante>1,00
Passivo Circulante
Índice de Liquidez Geral (ILG)=Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo>1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Grau de Endividamento (GE) = Passivo Circulante +Exigível a Longo Prazo<1,00
Ativo Total
Observação: As empresas deverão apresentar Planilha demonstrando sua situação financeira, conforme requerida no item acima devendo ser assinada pelo contador da empresa.
4.3 – Todas as folhas deverão ser preferencialmente rubricadas e paginadas (Exemplo: 1/5, 2/5, 5/5).
4.4 – Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 6 (seis) meses após a sua expedição.
4.5 – Os documentos enumerados nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por funcionário do Município, ou por publicação em um órgão da imprensa oficial.
4.6 - Apresentar declaração, com a relação de compromissos assumidos com órgãos públicos e privados indicando contratante, valor do contrato e período, demonstrando que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a administração pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data prevista para apresentação da proposta, não é superior a 100% (cem por cento) do patrimônio líquido. (Acordão 2247/2011 – TCU).
4.7 – Apresentação de garantia de 1% do valor estimado da contratação, garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei.
4.8 - As certidões e demais documentos emitidos via Internet não precisam ser autenticadas. As referidas certidões terão sua veracidade confirmada nos sítios correspondentes, pela Comissão de Licitação.
4.9 – A Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos para habilitação, os quais serão rubricados e examinados pelo(s) representante(s) do (s) proponente (s) devidamente credenciado (s), que se encontrarem presentes e pelos membros da Comissão.
4.10 – A Comissão de Licitação verificará imediatamente o atendimento às exigências do Edital e inabilitará, liminarmente, quem não tenha correspondido aos pressupostos da habilitação.
4.11 – Será lavrada ata circunstanciada da sessão de abertura do envelope nº 1 – HABILITAÇÃO, a qual será assinada pelos membros da Comissão e pelo(s) representante(s) devidamente identificado(s), onde constarão as eventuais observações.
4.10 – O(s) envelope(s) nº 2 – PROPOSTA do(s) licitante(s) inabilitado(s), estará(ão) disponível(is), intacto(s) em seu(s) fecho(s), para retirada na Prefeitura Municipal de LAGEDO DO TABOCAL, a partir da data de abertura do(s) envelope(s) nº 2 – PROPOSTA, pelo xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. Caso o(s) licitante(s) não o faça(m), este(s) será(ão) destruído(s) após o resultado final da licitação.
4.11- A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.4, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 4.2.2, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis (LC 147/2014 artigo 43 parágrafo 1º), a contar da data em que for declarada como vencedora do certame;
4.11.1 – A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
ENVELOPE Nº 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS” MUNICÍPIO DE LAGEDO DO TABOCAL/BA
Tomada De Preço Para Obras e Serviços de Engenharia Nº 003/2020
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
5.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
5.2.1 - A proposta deverá ser redigida em idioma nacional, com valores em reais, apresentada em original, rubricada em todas as páginas, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, carimbadas e assinadas pelo representante legal da empresa, constando orçamento detalhado do preço unitário dos materiais, mão-de-obra e equipamentos.
(Conforme modelo Anexo I).
5.2.2– Nos preços unitários propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução das obras e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão-de-obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados à terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa das obras, bem como lucro, conforme projetos e especificações constantes do Edital, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Licitadora.
5.2.3 - Erros no preenchimento das planilhas do Objeto 1.1, não é motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
5.3 – O proponente deverá apresentar junto com a proposta de preços, o Cronograma Físico- Financeiro, individualizando os itens (título da descriminação dos serviços) correspondentes as unidades de serviço a executar, etc., onde cada barra deverá ter perfeitamente definidos seus prazos de início e conclusão, em conformidade com o Anexo II deste Edital.
5.4 - Deverá ser apresentada junto com a proposta a Composição do BDI – Bonificação e Despesas Indiretas de forma detalhada em atenção ao estabelecido pelo Acórdão 2622/2013 – TCU Plenário, em conformidade com os seguintes parâmetros e em conformidade com o Anexo II deste Edital
5.4.1 – As planilhas Orçamentárias do Objeto 1.1 do Edital deverão conter a indicação do BDI (taxa percentual ou declaração da empresa vencedora informando o percentual utilizado (%) na composição do preço.
5.5 – A proposta deve informar validade por um prazo não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data fixada para o seu recebimento e abertura, prevalecendo este prazo em caso de omissão.
5.6 – Os quantitativos e itens apresentados no Projeto Básico e demais anexos deste Edital são estimados, ficando a encargo do licitante sua conferência, bem como seu complemento para integral execução do objeto licitado, sem aditivo de preços. O valor da proposta não poderá sofrer nenhuma correção/atualização no preço originalmente proposto, para execução integral da obra desta licitação.
5.6.1 – É de responsabilidade da licitante, por meio de seu Responsável Técnico, tomar conhecimento prévio de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar
desconhecimento destas na execução da obra ou pleitear qualquer aditivo de preço em razão disso.
5.7 - A licitante vencedora fica responsável pela matrícula da obra junto ao INSS e pelo recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) decorrentes da execução do objeto desta Licitação, devendo comprovar, mediante cópia das guias mensais, o seu pagamento mensal durante o prazo de contratação, bem como manter em dia sua regularidade fiscal, para fins de recebimento dos valores de cada medição aprovada.
5.8 – Sobre o valor de cada pagamento, será retido na fonte o Imposto Sobre Serviços, conforme estabelece a legislação local, bem como, se for o caso, a contribuição social relativa a seguridade social.
5.9 – Para efeitos de cotação será permitido, no máximo, a utilização de 02 (duas) casas decimais.
6 – DA ABERTURA E JULGAMENTO:
6.1 - As documentações e as propostas serão recebidas e julgadas pela Comissão Permanente de Licitações do Município, em observância aos seguintes procedimentos:
6.1.1 - A abertura dos envelopes de n° 01 Habilitação e n° 02 Proposta de Preço far-se-á em sessão pública, na qual cada componente poderá se fazer representar na mesa dos trabalhos, por seu dirigente ou pessoa devidamente credenciada por procuração com firma reconhecida. Nesta ocasião, todas as folhas constantes nos envelopes serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes presentes, que não o próprio. Após a abertura dos envelopes n° 01, os envelopes n° 02 ficarão em poder da Comissão devidamente rubricados no fecho.
6.1.1.1 - O exame da documentação do envelope n° 01 será realizada pela comissão designada, resultante daí a habilitação da proponente, ressalvadas a aplicação das condições especiais de que tratam os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.1.1.2 - Antes de efetuar o julgamento da habilitação, a Comissão de Licitações identificará e comunicará a participação ou não de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para fins de aplicação das condições especiais de que tratam os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.2 - Somente os concorrentes habilitados passarão a fase de abertura das propostas envelopes n° 02. A proponente inabilitada receberá de volta seu envelope da proposta,
intacto, mediante recibo ou declaração constante na ata, quando declarará, se assim o entender, quanto à desistência do prazo recursal.
6.3 - Abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas providencias posteriores ou prorrogações em relação as exigências e formalidades previstas neste edital, ressalvada a aplicação das condições especiais de que tratam os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006. Também não será admitida desistência da proposta após a fase de habilitação.
6.3.1 - Analisadas as propostas, a Comissão de Licitações fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
6.3.2 - Procedido à classificação provisória e verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, a Comissão de
/Licitações suspenderá o julgamento das propostas e retomará a análise da habilitação fiscal desta proponente, acaso tenha apresentado irregularidade na primeira avaliação, intimando-a para promover, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante requerimento justificado, a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3.3 - Regularizada a habilitação fiscal pela licitante, a mesma será declarada vencedora do certame.
6.3.4 - Acaso não ocorra à regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se a penalidade estabelecida neste Edital.
6.3.5 - Procedido à classificação provisória e verificado que o melhor preço não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, a Comissão de Licitações verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do § 1º do art. 44 da LC nº 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
6.3.6 - Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, a Comissão de Licitações procederá da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal, será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei
Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos
§§ 0x x 0x xx xxx. 00 xx XX xx 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.3.7 - O prazo para apresentação de nova proposta será de dois dias úteis, contados da intimação da licitante, sob pena de decadência do direito de inovar em seu preço.
6.3.8 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.4 - Em cada fase do julgamento, é direito da Comissão realizar diligências visando esclarecer o processo e realizar tantas reuniões públicas quantas forem necessárias.
6.5 - Após a análise das propostas apresentadas a Comissão declarará vencedora a proponente que tendo atendido a todas as exigências do edital e seus anexos, apresentou o menor preço nos itens no Objeto 1.1, ou seja, a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
6.6 - Será assegurado, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Se persistir houver empate entre os concorrentes, o desempate será feito mediante sorteio em ato público.
6.7 - Erros no preenchimento da planilha não é motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
6.7 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão, tanto na fase de credenciamento, como na fase de julgamento da habilitação e das propostas de preços.
6.8 – É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
6.9 – Nos termos do § 3° do artigo 48 da Lei de Licitações, quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo.
7 – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DAS GARANTIAS:
7.1 – O objeto desta licitação será contratado com a proponente classificada em primeiro lugar.
7.2 – A proponente vencedora, após adjudicação e homologação, será notificada para celebrar o Contrato em até 10 dias.
7.2.1 – A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, dentro do prazo previsto para a contratação, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando às penalidades previstas no item DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, do presente Edital.
7.3 – A proponente vencedora deverá no prazo de 5 (cinco) dias úteis após assinatura do Contrato oferecer prestação de garantia de adimplemento do Contrato de 5% (cinco por cento) do valor contratado, nas modalidades e critérios previstos no artigo 56 da Lei 8.666/93.
7.3.1 – Se a opção de garantia for caução em dinheiro o proponente deverá efetuar o depósito no Banco do Brasil, agência de LAGEDO DO TABOCAL, em conta corrente aberta pela Prefeitura, mediante solicitação por escrito, com a identificação da empresa, o CNPJ e o motivo do recolhimento (Nº do Edital e Objeto).
7.3.2 – O valor depositado somente será restituído após a data da entrega da obra concluída e recebida definitivamente pelo Município, mediante entrega da CND, salvo os valores que o Município através de procedimento próprio ficar autorizado a reter.
8 – DA CONTRATAÇÃO:
8.1 – A empresa vencedora será convocada a assinar o contrato no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis a partir da notificação para este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e na Minuta de Contrato Conforme Anexo V.
8.2 – O Contrato, atendendo às disposições de ordem legal que regem a matéria, vinculará as normas gerais desta licitação.
8.3 – Caso a proponente, declarada vencedora, não queira ou não possa assinar o respectivo contrato, dentro do prazo previsto no item 8.1, poderá a Prefeitura Municipal de LAGEDO DO TABOCAL, sem prejuízo de aplicação de penalidades à desistente, optar pela contratação das proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, se alternativamente a Prefeitura Municipal de LAGEDO DO TABOCAL não preferir revogar a presente licitação.
8.4 – A obra somente será iniciada após a emissão da competente Ordem de Serviço.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO:
9.1 – As despesas para a execução do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica dos orçamentos do exercício 2020, e terão a seguinte classificação orçamentária:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
00.000.0000.0000 - PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS RUAS
4.4.90.51.00 - Obras e instalações Fontes de Recursos: 44
9.2 - O pagamento de cada etapa será efetuado de acordo com a execução físico- financeiro, após a aprovação de cada Boletim de Medição, mediante apresentação da relação de empregados e das guias de recolhimento de INSS e do FGTS devidamente quitadas, bem como, dos documentos fiscais, no Setor de Contabilidade. Porém ficando condicionado à liquidação da despesa e a disponibilidade financeira na conta convênio. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentar a proposta vencedora da licitação.
Os referidos pagamentos ocorrerão mediante a apresentação das faturas referentes à execução dos serviços e/ou aquisições devidamente vistoriadas pelo seu Setor de Fiscalização, o que é de pleno conhecimento e de total aceitação dos licitantes.
9.4 - Será retido na fonte o imposto sobre serviços (ISS) incidente sobre o valor total da Nota Fiscal, de acordo com a legislação local, bem como, se for o caso, a contribuição social relativa a seguridade social.
9.5 - A efetividade desta licitação dependerá de sua aprovação pela Caixa Econômica Federal, interveniente do Contrato de Repasse dos recursos do Ministério das Cidades (Federal) e fiscalizadora da execução do objeto do convênio firmado com o Governo Federal.
10 – DO PRAZO E LOCAL DAS OBRAS:
10.1 – O prazo para assinatura do contrato será comunicado à licitante vencedora, pelo município, depois de esgotados os prazos recursais. O início da obra dar-se-á em até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço pelo Município de
LAGEDO DO TABOCAL - BA.
10.2 - A ordem de serviço somente será expedida após a subscrição do respectivo contrato e autorização da Caixa Econômica Federal.
10.3 – O contrato para execução terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, com início a partir da data da assinatura, podendo ter seu prazo prorrogado justificadamente, por meio de termo aditivo.
10.4 - O prazo para término da execução das obras de pavimentação será conforme cronograma físico-financeiro.
10.5 – LOCAL DA OBRA: RUA XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
11.1 - As medições serão aprovadas por uma Comissão de Fiscalização, acompanhamento da obra, de recebimento das etapas e definitivo do objeto, composta pelo Secretário de Obras, por servidor efetivo e pela Engenharia deste município, exceto em casos excepcionais, por outro agente designado a critério do Município.
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular processo administrativo, à penalidade de:
a) Multa moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias.
12.2 - A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
12.3 - A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a) - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
b) Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação.
c) A Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE LAGEDO DO TABOCAL - BA pelo prazo de até dois anos.
d) Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU. (ART. 87, III, DA LEI N.º 8.666/93. EFEITOS SUBJETIVOS AMPLOS).
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
12.4 - A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
12.5 - A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
12.6 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.8 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
12.9 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.10 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
12.11 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.12 – Será aplicada também a seguinte penalidade para a infração abaixo descrita:
12.12.1 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:
13.1 – Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Edital, a licitante vencedora obriga-se:
13.1.1 – A aceitar acréscimos ou supressões que o Município realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme prevê o disposto do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.663/93, mediante autorização por escrito da Secretaria de Obras do Município.
13.1.2 - Pela contratação do pessoal, fornecimento de todos os materiais, transporte, ferramental e equipamentos necessários para execução dos serviços nos locais indicados no memorial descritivo anexo ao edital.
13.1.3 - Refazer, a suas expensas, todo e qualquer serviço por má execução, trabalho defeituoso, acabamento insatisfatório ou executado fora das especificações técnicas, de acordo com o parecer da comissão de que trata o item 14 deste Edital, bem como responder, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
13.1.4 - A fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual a seus empregados e aplicar a legislação referente a segurança, medicina e higiene do trabalho.
13.1.5 - Apresentar a guia paga e a relação de empregados do FGTS e a guia de recolhimento do INSS mensalmente, individualizada para obra, bem como a matrícula da obra e, ao final, a respectiva Certidão Negativa de Débito – CND.
13.1.6 - Confeccionar e instalar placas indicativas, sinalizadores, barreiras, sinais vermelhos, sinais de perigo, sinais de desvio e outros, em quantidade suficiente, sendo esta uma das condições para liberação ou aprovação da primeira medição.
13.1.7 - Deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços objeto desta licitação e da execução da obra, na ocasião da data de assinatura do instrumento contratual.
13.1.8 - Manter o Diário de Obras sempre em dia e apresentar a cada semana para a Comissão fiscalizadora designada.
13.1.9 - Guardar e disponibilizar, para eventuais fiscalizações futuras dos Órgãos de Controle da Administração Pública, todos os documentos fiscais e jurídicos da empresa e das obras executadas na forma deste processo licitatório.
13.1.10 -Fornecer declaração informando o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa licitante, impreterivelmente até o dia da assinatura do instrumento contratual.
13.1.11 - Fornecer declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO (que veda pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria e assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas na LDO, comprovadas pelo proponente), impreterivelmente até o dia da assinatura do instrumento contratual.
14 – DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTODA OBRA:
14.1 - A fiscalização do cumprimento do contrato caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura.
14.2 - Para acompanhamento e fiscalização da obra integrante deste edital, será nomeada comissão competente, composta por no mínimo 03 (três) membros.
14.3 - Compete à referida Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da obra: - Fiscalizar os serviços contratados, direta ou indiretamente, o que, em nenhuma hipótese, eximirá a Contratada das responsabilidades do Código Civil e/ou Penal.
14.3.1 - Efetuar a medição dos serviços.
14.3.2 - Solicitar o afastamento do profissional com comportamento inaceitável, a critério da Secretaria de Infraestrutura.
14.3.3 - Ter acesso livre para fiscalização e vistoria da obra.
14.3.4 - Dar início ao processo administrativo punitivo contra descumprimento de obrigações contratuais.
14.3.5 - Aplicar as penalidades cabíveis por infrações contratuais verificadas na execução, com exceção da inidoneidade que caberá ao Secretário.
14.3.6 - As correspondências referentes ao contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício.
14.3.7 - Na hipótese de a contratada negar-se a assinar o protocolo de recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita a comunicação para todos os efeitos.
15 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS:
15.1 -Até 05 (cinco) dias úteis antes da abertura dos envelopes das propostas, quando se tratar de cidadão comum, e de até 02 (dois) dias úteis, quando se tratar de licitante, os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, Lei 8.666/93 artigo 41, § 1º e § 2º.
15.2 - As impugnações deverão ser protocoladas dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de licitações do Município de LAGEDO DO TABOCAL – BA., Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 20, Centro, Lagedo do Tabocal – BA, CEP: 45.365-000, no horário de expediente das 8:00 horas às 14:00 horas, fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope devidamente lacrado o “número da licitação”, seu conteúdo “Interposição de Impugnação” e seu encaminhamento aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, sob pena de não apreciação e nulidade.
15.3 - Serão aceitas impugnações enviadas por fac-símile ou outro meio eletrônico de transmissão de dados, estando sua validade condicionada à apresentação do original em prazo hábil necessário a sua apreciação antes da realização do certame.
15.4 - Caberá à Autoridade Superior decidir sobre a impugnação no prazo em até 03 (três) dias úteis após o limite de envio de impugnações. Sua manifestação de resposta se dará pela forma mais conveniente, podendo ser por e-mail, fac-símile, carta registrada (AR) ou entrega pessoal protocolada.
15.5 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
15.5.1 - Anulação ou revogação do edital.
15.5.2 - Alteração do edital e manutenção da licitação, republicação do edital e reabertura do prazo de publicidade.
15.5.3 - Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
15.6 - Aos atos da Comissão Permanente de Licitações e da Autoridade Competente cabem: recurso, representação e pedido de reconsideração, conforme artigo 109, inciso I, II e III da Lei n.º 8.666/1993.
15.7 - Serão asseguradas aos interessados desde o início dos prazos definidos para impetração de recurso e respectivas impugnações, até o seu término, vistas aos autos do processo licitatório, em horário e local designados pela Comissão Permanente de Licitação.
15.8 – Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão de Licitação somente serão acolhidos nos termos do Capítulo V dos Recursos Administrativos da Lei n° 8.666/93, se dirigidos diretamente a autoridade competente, e protocolados no setor de Licitação da Prefeitura de LAGEDO DO TABOCAL, localizada na sede deste Município – Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 20, Centro, Lagedo do Tabocal – BA, CEP: 45.365-000.
16.1 – Não serão aceitos Envelopes protocolados fora do horário previsto no preâmbulo deste Edital, ficando a licitante que incorrer em tal situação automaticamente excluída do certame
16.2 – Os participantes da Licitação têm ciência que este projeto de obra civil é de autoria do Município de LAGEDO DO TABOCAL - BA, devendo ser utilizado única e
exclusivamente para execução no local especificado, proibindo-se qualquer tipo de comercialização, reprodução ou reutilização, sob pena de incursão nos termos da Lei nº 9.610/98.
16.3 – O presente Edital e seus anexos, incluindo a minuta do contrato, são complementares entre si, qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
16.4 – Ao Município reserva-se o direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação, sem que deste ato caiba qualquer indenização.
16.5 – Os recursos administrativos deverão obedecer ao disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações.
16.6 – Todas as alterações ou prorrogações do edital, serão publicadas na Imprensa Oficial, se, aos interessados diretos não for dado ciência nos documentos respectivos.
16.7 – É reservada a Prefeitura Municipal de LAGEDO DO TABOCAL, antes da assinatura do Contrato, o direito de, por despacho motivado de que dará ciência aos licitantes, anular esta licitação ou revogá-la, na forma do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
16.8 – Quaisquer questões decorrentes da execução do Contrato, que possam ser suscitadas entre a Prefeitura de LAGEDO DO TABOCAL e a Contratada, serão resolvidas de acordo com a legislação vigente.
16.9 – É facultado a Comissão de Licitações:
16.9.1 – Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
16.9.2 – Solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas e/ou julgar necessário para a eficiente elucidação de eventuais questionamentos;
16.9.3 – Convocar licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
16.9.4 – Desclassificar as propostas que não atenderem as exigências contidas neste Edital.
16.10 – Nos casos não previstos e omissos neste Edital da presente licitação rege-se pelos dispositivos contidos e pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e, no que couber, na legislação vigente.
16.11 - As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Setor de Compras e Licitações, nos seguintes endereços e contatos:
TELEFONE: (00) 0000-0000;
E-MAIL: xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
ENDEREÇO: Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 20, Centro, Lagedo do Tabocal – BA, CEP: 45565-000
HORÁRIO DE EXPEDIENTE: segunda a sexta-feira, das 08:00 horas às, e das 14:40 horas.
16.1– Fica designado o Foro da Comarca de JAGUAQUARA-BA, para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de JAGUAQUARA-BA
18.1 – São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:
Anexo I– Modelo da Proposta de Preço.
Anexo II - Do Projeto Executivo de Engenharia
a) Memorial descritivo
b) Planilhas (Cronograma Físico-Financeiro, eventograma e quantitativo, quadros e memoriais BDI;
c) PROJETOS
Anexo III – Modelo de Declaração de Não Emprego de Menores, Artigo 7º da Constituição Federal.
Anexo IV – Declaração de Ciência Das Normas Do Edital.
Anexo V - Modelo da Minuta do Contrato.
17.2 – Os arquivos do anexo II estão disponíveis no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou poderão ser solicitados por e-mail: xxxx.xxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx
LAGEDO DO TABOCAL (BA), 22 de junho de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeita Municipal
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente da COPEL
De acordo com o art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 com suas alterações:
Aprovo o presente edital:
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2020
EDITAL TOMADA DE PREÇO PARA OBRAS E SERV DE ENGENHARIA Nº 003/2020
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social:
Nome de Fantasia:
Endereço: Bairro: Município:
Estado:
CEP:
Fone/Fax: E-mail:
CNPJ: Inscrição Estadual: Inscrição Municipal
2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta: dias. (ver item 5.5 do Edital).
Prazo de execução: . (ver item 10 do Edital).
3 . VALOR DA PROPOSTA:
R$ ( )
4. DECLARAÇÃO:
4.1 - Declaramos que na elaboração da nossa proposta foram observadas todas as especificações contidas neste processo licitatório, não havendo, qualquer vantagem ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei, tampouco previstos no Edital de licitação e à disposição de todos os licitantes, bem como se encontra inclusas todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas necessárias a entrega dos bens ou realização dos serviços e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão-de-obra especializada ou não, seguros em geral, encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, fretes, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais.
Carimbo CNPJ
Assinatura Representante da empresa
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
PLANILHAS (CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, EVENTOGRAMA E QUANTITATIVO, QUADROS E MEMORIAIS BDI E
PROJETOS
Disponível em anexo separado do edital
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2020
EDITAL TOMADA DE PREÇO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 003/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
Ref.: Processo administrativo nº 050/2020
Edital Tomada de Preço Para Obras e Serviços de Engenharia nº 003/2020
......................................................................................... | , inscrito | no | CNPJ | ||
n°........................................... | , por | intermédio | de seu representante | legal | o(a) |
Sr(a).............................................................................. | , portador(a) da Carteira de | ||||
Identidade no............................ | e | do CPF | no ........................................... | , |
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, inciso XXXIII do artigo 7ª. Da Constituição federal, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(Data)
............................................................
(Representante legal)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS NORMAS DO EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2020
EDITAL TOMADA DE PREÇO PARA OBRAS E SERV DE ENGENHARIA Nº 003/2020
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................., inscrita no CNPJ sob
nº
.............................., ciente das normas do Edital, declara sob as penas da lei, que
cumpriu fielmente todos os requisitos de comprovação para habilitação do Processo Licitatório nº 050/2020 - TOMADA DE PREÇO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA Nº 003/2020 promovido pela Prefeitura Municipal de LAGEDO DO TABOCAL.
Data e local
Assinatura do Representante Legal Nome do Representante Legal Cargo
ANEXO V
MODELO DA MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2020
EDITAL TOMADA DE PREÇO PARA OBRAS E SERV DE ENGENHARIA Nº 003/2020
MUNICÍPIO DE LAGEDO DO TABOCAL, com sede na Prefeitura Municipal situada à Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 20 – Centro, Lagedo do Tabocal - BA, CNPJ/MF n. 16.434.441/0001-31, por sua Prefeita, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliada neste Município, inscrita no Cadastro de Pessoa Física, (CPF), sob o nº. , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro
lado, a empresa ..................., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Rua
........ , n º ..... na cidade de ..........., inscrita no CNPJ sob o nº ..........., neste ato representada pelo Sr. , inscrito no Cadastro de Pessoa Física, (CPF),sob o nº
.......... doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam a execução da obra abaixo indicada, que se regerá pelo disposto neste Contrato, no Processo Licitatório nº 003/2020, sob a modalidade Tomada de Preços Para Obras e Serviços De Engenharia, com lastro na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Contratação de empresa para pavimentação em paralelepípedo com Drenagem superficial na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, no Município de Lagedo do Tabocal –BA, de acordo com as condições e quantidades estabelecidas no edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1 - O prazo para assinatura do contrato será comunicado à licitante vencedora, pelo município, após esgotados os prazos recursais. O início da obra dar-se-á em até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço pelo Município de LAGEDO DO TABOCAL
– BA
2.2 - A ordem de serviço somente será expedida após a subscrição do respectivo contrato e autorização da Caixa Econômica Federal.
2.3 - O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo ter seu prazo prorrogado justificadamente, por meio de termo aditivo, na forma da Lei nº 8.666/93.
2.4 - O prazo para término da execução das obras será conforme cronograma físico-financeiro.
2.5 – LOCAL DA OBRA: RUA XXXX XXXXXXXXX XXXXXX.
Parágrafo Único - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Tomada de Preços Para Obras e Serviços de Engenharia nº 003/2020, juntamente com seus anexos e a proposta da
CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
3.1 - O valor total deste Contrato, para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, será de R$
_ ( ), de conformidade com a proposta vencedora da Licitação de Tomada de Preços Para Obras e Serviços de Engenharia nº 003/2020.
3.2 - Os quantitativos e itens apresentados no Projeto Básico e demais anexos do Edital são estimados, ficando a encargo da CONTRATADA sua conferência, bem como seu complemento para integral execução do objeto licitado, sem aditivo de preços. O valor deste contrato não poderá sofrer nenhuma correção/atualização, mantidas as condições originais da proposta vencedora, para execução integral da obra/serviço licitado.
3.3 - É de responsabilidade da CONTRATADA, por meio de seu Responsável Técnico, tomar conhecimento prévio de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e deste contrato, não podendo alegar desconhecimento destas na execução da obra ou pleitear qualquer aditivo de preço em razão disso.
3.4 - O preço do contrato somente poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta.
3.5 - O índice de reajuste será o custo nacional da construção civil e obras públicas - por tipo de obras para os produtos.
3.6 - O preço retro-referido é final, fixo e irreajustável, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da
CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - O pagamento de cada etapa será efetuado de acordo com a execução físico-financeiro, após a aprovação de cada Boletim de Medição, mediante apresentação da relação de empregados e das guias de recolhimento de INSS e do FGTS devidamente quitadas, bem como, dos documentos fiscais, no Setor de Contabilidade. Porém ficando condicionado à liquidação da despesa e a disponibilidade financeira na conta convênio. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentar a proposta vencedora da licitação.
4.2 - Os referidos pagamentos ficam condicionados apresentação das faturas referentes à execução dos serviços e/ou aquisições devidamente vistoriadas pelo seu Setor de Fiscalização, sem prejuízo das demais condições e requisitos nos autos do processo, o que é de pleno conhecimento e de total aceitação dos licitantes.
4.3 – O último pagamento / parcela, será liberada somente após a entrega da CND da matrícula no INSS da obra.
4.4 - Será retido na fonte o imposto sobre serviços (ISS) incidente sobre o valor total da Nota Fiscal, de acordo com a legislação local, bem como, se for o caso, a contribuição social relativa a seguridade social.
4.5 - A efetividade desta licitação dependerá de sua aprovação pela Caixa Econômica Federal, interveniente do Contrato de Repasse dos recursos do Ministério das Cidades (Federal) e fiscalizadora da execução do objeto do convênio firmado com o Governo Federal.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 – As despesas para a execução do objeto do presente contrato correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício corrente e seguintes, e terão a seguinte classificação orçamentária:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
00.000.0000.0000 - PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS RUAS
4.4.90.51.00 - Obras e instalações Fontes de Recursos: 44
CLÁUSULA SEXTA – DO DIREITO DE FISCALIZAÇÃO:
6.1 - O MUNICÍPIO exercerá amplo e total direito de fiscalização sobre o objeto ora contratado, conforme previsto no Edital da licitação, sendo que isto em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades civis, administrativas, trabalhistas, fiscais ou penais.
6.2 - A fiscalização a ser efetuada pelo MUNICÍPIO será por escrito, onde constarão instruções, ordens e reclamações, bem como decisões acerca dos casos omissos.
CLÁUSULA SÉTIMA ‐ DA ACEITAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
7.1 - Concluídas as obras e serviços a CONTRATADA solicitará por escrito ao MUNICÍPIO a emissão do Termo de Recebimento e Aceitação Provisória da Obra e Serviços, que deverá ser emitido no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
7.2 - Decorridos 90 (noventa) dias da data da Aceitação Provisória e uma vez atestada e constatada a correta execução das obras e serviços, o MUNICÍPIO emitirá o Termo de Aceitação Definitiva da Obra ou se pronunciará por escrito sobre as deficiências constatadas e ainda pendentes de solução.
7.3 - Até a aceitação definitiva a CONTRATADA se obriga a manter, às suas expensas, equipe
técnica adequada, objetivando a pronta reparação de falhas que ocorrerem nas obras executadas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
8.1 – Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Edital, a licitante vencedora obriga- se:
8.1.1 - a aceitar acréscimos ou supressões que o Município realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme prevê o disposto do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.663/93, mediante autorização por escrito da Secretaria de Obras do Município.
8.1.2 - pela contratação do pessoal, fornecimento de todos os materiais, transporte, ferramental e equipamentos necessários para execução dos serviços nos locais indicados no memorial descritivo anexo ao edital.
8.1.3 - a refazer, a suas expensas, todo e qualquer serviço por má execução, trabalho defeituoso, acabamento insatisfatório ou executado fora das especificações técnicas, de acordo com o parecer da comissão de que trata o item 14 deste Edital, bem como responder, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
8.1.4 - a fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual a seus empregados e aplicar a legislação referente a segurança, medicina e higiene do trabalho.
8.1.5 - apresentar a guia paga e a relação de empregados do FGTS e a guia de recolhimento do INSS mensalmente, individualizada para obra, bem como a matrícula da obra e, ao final, a respectiva Certidão Negativa de Débito – CND.
8.1.6 - confeccionar e instalar placas indicativas, sinalizadores, barreiras, sinais vermelhos, sinais de perigo, sinais de desvio e outros, em quantidade suficiente, sendo esta uma das condições para liberação ou aprovação da primeira medição.
8.1.7 - deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços objeto desta licitação e da execução da obra, na ocasião da data de assinatura do instrumento contratual.
8.1.8 - manter o Diário de Obras sempre em dia e apresentar a cada semana para a Comissão fiscalizadora designada.
8.1.9 - guardar e disponibilizar, para eventuais fiscalizações futuras dos Órgãos de Controle da Administração Pública, todos os documentos fiscais e jurídicos da empresa e das obras executadas na forma deste processo licitatório.
9.1.10 - fornecer declaração informando o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa licitante, impreterivelmente até o dia da assinatura do instrumento contratual.
9.1.11 - fornecer declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO (que veda pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria e assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas na LDO, comprovadas pelo proponente), impreterivelmente até o dia da assinatura do instrumento contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
9.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada, após regular processo administrativo, à penalidade de:
a) Multa moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias.
9.2 - A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
9.3 - A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital e no contrato, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
9.4 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
9.5 - Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação.
9.6 - A Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de LAGEDO DO TABOCAL - SC pelo prazo de até dois anos.
9.7 - Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU. (ART. 87, III, DA LEI N.º 8.666/93. EFEITOS
SUBJETIVOS AMPLOS).
9.8 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
9.9 - A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
9.10 - A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
9.11 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
9.12 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.13 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
9.14 - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.15 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
9.16 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.17 - Será aplicada também a seguinte penalidade para a infração abaixo descrita:
a) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1 - A rescisão contratual poderá ser:
a) determinado por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados nos Incisos I à XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; e
b) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no Processo Licitatório, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO. 10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pelo MUNICÍPIO, com as consequências previstas na cláusula oitava.
10.3 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, sem que haja culpa ou dolo da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
10.4 - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78, acarretará as consequências previstas no art. 80, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
10.5 - Constituem também motivos para rescisão do Contrato, aqueles previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO:
11.1 - Será designada, pelo MUNICÍPIO, uma comissão para acompanhar e fiscalizar o presente contrato, dela fazendo parte o titular da Secretaria Municipal de Obras, ressalvado a aplicação do disposto no Edital da Licitação da Tomada de preços nº 003/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS
12.1 – Os recursos interpostos às decisões proferidas pela fiscalização somente serão acolhidos nos termos do Capítulo V da Lei n° 8.666/93, se dirigidos diretamente ao Prefeita Municipal, e protocolados no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de LAGEDO DO TABOCAL, localizada na sede deste Município – Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 20, Centro, Lagedo do Tabocal – BA, CEP: 45565-000
12.1.1 – Os recursos dirigidos em desacordo com a determinação desta cláusula não serão conhecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
12.1 – Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Contrato, fica eleito o Foro da comarca de LAGEDO DO TABOCAL/BA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
LAGEDO DO TABOCAL (BA), ..... de ........ | de 2020. |
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: a)
Jurídico:_
b)