DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 2.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892/2013, alterado pelo decreto 9.488/2018, também federal.
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Samples: Termo De Contrato De Compra, Termo De Contrato De Prestação De Serviços
DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 2.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892/2013, alterado pelo decreto 9.488/2018, também federalFederal Nº 7.892 de 23 de janeiro de 2.013.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 2.117.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberemcouber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal Estadual nº 7.892/2013, alterado pelo decreto 9.488/2018, também federal34.986/2014.
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Samples: portal.campestre.al.gov.br