Norma Cláusulas Exemplificativas

Norma. As instalações devem ser executadas de acordo com as normas técnicas: • NBR 7480, NBR 7481, NBR 7212, NBR 12655, NBR 11578, NBR 5735, NBR 5733, NBR
Norma. A Norma de Xxxxxxxxxx é que o Governo receba não mais que uma (1) reclamação de cliente por mês. O COR deverá notificar o Oficial de Contratação sobre as reclamações para que ele possa tomar as ações necessárias para reforçar a cláusula de inspeção (FAR 52.212-4, Itens de Termos de Contrato e Condições Comerciais), se algum serviço exceder a norma.
Norma. Norma compatível com computador MAC com os x v10.11 ou posterior e habilitado para bluetooth; ⮚ ITEM 5: MOUSE TRACKPAD CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO MODELO Magic trackpad 2 (A X L X P): 1,09 X 16,00 X 11,49CM QUANTIDADE DE BOTÕES Com touch Compatível com computador MAC com os x v10.11 ou posterior e habilitado para bluetooth 4.0 TIPO DE CONECTOR Com conector sem fio RESOLUÇÃO DINÂMICA Resolução compatível com o sistema operacional GARANTIA Garantia de 12 meses
Norma. Geral Internacional de Descrição Arquivistica - ISAD(G). 9.5 Norma Brasileira de Descrição Arquivistica - NOBRADE. 9.6 Instrumentos de pesquisa: guia, inventário, catálogo e índice. 10 Sistemas informatizados. 10.1 Usuário, usabilidade, acessibilidade e inclusão digital. 10.2 Linguagens de marcação (metalinguagens). 10.3 Arquivos eletrônicos. 10.4 Gestão arqui- vistica de documentos. 10.5 Especificação de requisitos para sistemas informatizados de gestão arquivistica de documentos. 10.6 Metadados. 10.7 Gerenciamento Eletrônico de Do- cumentos. 11 Controle bibliográfico. 11.1 Processos e técnicas de controle. 11.2 Tipologia dos instrumentos. Catálogos, bibliografias e índices.
Norma. Norma é o documento técnico que estabelece as regras e características mínimas que determinado produto, serviço ou processo deve cumprir, permitindo uma perfeita ordenação e a globalização dessas atividades ou produtos. As Normas são fatores vitais para que a evolução tecnológica nacional acompanhe com sucesso o processo de globalização mundial. Com as normas, é possível trabalhar com um padrão tecnológico, pois elas permitem que haja consenso entre produtores, governo e consumidores (Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, 1940).

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  • Normas 7.1 Os Serviços executados em razão deste Contrato deverão estar de acordo com as Especificações Técnicas - Anexo VIII e, quando nenhum padrão aplicável for mencionado, deverão adequar-se à norma oficial mais recente emitida pela instituição responsável do país de origem dos mesmos.

  • NORMAS TÉCNICAS NR – 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria de construção – 18.5 – Demolição NBR 5682 – Contrato, execução e supervisão de demolições.

  • Normas aplicáveis NBR 9574, NBR 9575, NR 18

  • NORMAS GERAIS A CONTRATADA prestará os serviços educacionais de acordo com as Normas Gerais disponíveis no endereço eletrônico indicado no preâmbulo deste Contrato ou na secretaria da CONTRATADA, com as quais o (a) CONTRATANTE expressamente concorda.

  • DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS 9.1. Não haverá apresentação de amostras no presente certame.

  • CARÊNCIAS 6.1. O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo estabelecido nas Condições Contratuais. 6.2. Não haverá prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais cobertos, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro. 6.3. O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de xxxxxx e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. 6.4. A Seguradora, a seu critério, poderá substituir ou reduzir o prazo de carência por Declaração Pessoal de Saúde e/ou de Atividades e/ou de exame médico. 6.5. O prazo de carência também será aplicado aos aumentos de capital segurado, após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado 6.6. Caso o Grupo Segurado seja transferido de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, desde que mantidas as mesmas características da apólice vigente na congênere anterior.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.