DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 7.1. A ASSEMBLEIA, observando as prescrições do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, arts. 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 3º, § 4º do Decreto Estadual nº 7.437/2011, designará o Gestor da Ata, a quem caberá promover todas as ações necessárias a fim de assegurar o fiel cumprimento dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços. 7.2. A Secretaria de Gestão de Compras da ASSEMBLEIA será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor da Ata no controle e fiscalização do cumprimento das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação. 7.3. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá garantir, durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos mediante o pagamento dos preços registrados, sem direito a qualquer reajuste durante sua vigência. 7.3.1. A recusa do fornecedor em fornecer os produtos, depois de assinada a Ata de Registro de Preços, poderá implicar na aplicação das penalidades previstas no Capítulo XII deste Edital, tais como multa e impedimento de licitar e contratar com o Estado de Goiás. 7.3.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, mediante justificativa da autoridade competente, exceto quanto aos acréscimos de quantitativo, obedecidas a Lei Federal de Licitações nº 8.666/1993 e o disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 17.928/2012. 7.4. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO terá seu registro cancelado quando: I – Descumprir as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços.
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DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 7.1. A ASSEMBLEIA, observando as prescrições do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, arts. 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 3º, § 4º do Decreto Estadual nº 7.437/2011, designará o Gestor da Ata, a quem caberá promover todas as ações necessárias a fim de assegurar o fiel cumprimento dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços.
7.2. A Secretaria de Gestão de Compras da ASSEMBLEIA será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor da Ata no controle e fiscalização do cumprimento das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação.
7.3. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá garantir, durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos mediante o pagamento dos preços registrados, sem direito a qualquer reajuste durante sua vigência.
7.3.1. A recusa do fornecedor em fornecer os produtos, depois de assinada a Ata de Registro de Preços, poderá implicar na aplicação das penalidades previstas no Capítulo XII deste XIII desse Edital, tais como multa e impedimento de licitar e contratar com o Estado de Goiás.
7.3.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, mediante justificativa da autoridade competente, exceto quanto aos acréscimos de quantitativo, obedecidas a Lei Federal de Licitações nº 8.666/1993 e o disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
7.4. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO terá seu registro cancelado quando:
I – Descumprir as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços.
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DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 7.1. A ASSEMBLEIA, observando as prescrições do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, arts. 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 3º, § 4º do Decreto Estadual nº 7.437/2011, designará o Gestor da Ata, a quem caberá promover todas as ações necessárias a fim de assegurar o fiel cumprimento dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços.
7.2. A Secretaria de Gestão de Compras da ASSEMBLEIA será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor da Ata no controle e fiscalização do cumprimento das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação.
7.3. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá garantir, durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos links mediante o pagamento dos preços registrados, sem direito a qualquer reajuste durante sua vigência.
7.3.1. A recusa do fornecedor em fornecer os produtos, depois de assinada a Ata de Registro de Preços, poderá implicar na aplicação das penalidades previstas no Capítulo XII deste Edital, tais como multa e impedimento de licitar e contratar com o Estado de Goiás.no
7.3.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, mediante justificativa da autoridade competente, exceto quanto aos acréscimos de quantitativo, obedecidas a Lei Federal de Licitações nº 8.666/1993 e o disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
7.4. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO terá seu registro cancelado quando:
I – Descumprir as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços.
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DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 7.1. A ASSEMBLEIA, observando as prescrições do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, arts. 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 3º, § 4º do Decreto Estadual nº 7.437/2011, designará o Gestor da Ata, a quem caberá promover todas as ações necessárias a fim de assegurar o fiel cumprimento dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços.
7.2. A Secretaria de Gestão de Compras da ASSEMBLEIA será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor da Ata no controle e fiscalização do cumprimento das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação.
7.3. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO deverá garantir, durante todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos mediante o pagamento dos preços registrados, sem direito a qualquer reajuste durante sua vigência.
7.3.1. A recusa do fornecedor em fornecer os produtos, depois de assinada a Ata de Registro de Preços, poderá implicar na aplicação das penalidades previstas no Capítulo XII deste Capitulo X do presente Edital, tais como multa e impedimento de licitar e contratar com o Estado de Goiás.
7.3.2. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, mediante justificativa da autoridade competente, exceto quanto aos acréscimos de quantitativo, obedecidas a Lei Federal de Licitações nº 8.666/1993 e o disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
7.4. O FORNECEDOR BENEFICIÁRIO terá seu registro cancelado quando:
I – Descumprir as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços.
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