DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS. 15.1 – Os bens similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiverem seus preços registrados (detentores da ata), somente na hipótese do asseguramento de reais vantagens para a contratação, o que deve ser justificado no processo administrativo, sempre tendo como parâmetro o preço registrado e as condições reais de mercado.
DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS. 14.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS. Os bens similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiverem seus preços registrados (detentores da ata), somente na hipótese do asseguramento de reais vantagens para a contratação, o que deve ser justificado no processo administrativo, sempre tendo como parâmetro o preço registrado e as condições reais de mercado. A renegociação, no ato do contrato, poderá ser retomada em razão da quantidade e qualidade do serviço demandada, ficando estipulado como parâmetro máximo, o preço registrado correspondente ao valor da unidade. Pregão Eletrônico nº /2022 – SRP/PMLP/PI Publicado no DOM de: A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO PIAUÍ - PI, por meio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições, conforme documento contido no processo administrativo, torna público que, de acordo com a Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, Decretos Federais n.º 5.450/05 e 5.504/05 e, subsidiariamente, Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, e, ainda regulamentação local, nos termos deste edital e seus anexos, realizará, às , na Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de LAGOA DO PIAUÍ - PI, situada à Rua , nº Centro, as sessão de abertura do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, adjudicação por Item, conforme disposto no Anexo correspondente, para Registro de Preços dexxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na forma abaixo: Aos dias do mês de do ano de dois mil e nove, na Rua , Nº Centro – LAGOA DO PIAUÍ-PI, na sede da Prefeitura Municipal de LAGOA DO PIAUÍ - PI, representada por , portadora do R.G nº e inscrita no CPF sob nº , e as empresas qualificadas abaixo, nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, Decretos Federais n.º 5.450/05 e 5.504/05 e, subsidiariamente, Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, e, ainda regulamentação local, nos termos deste edital e seus anexos, resolvem efetuar o registro de preços, HOMOLOGADA sob fls , do Processo Administrativo nº /2022 – PMLP/PI, referente ao Pregão para Registro de Preços nº /2022 – PMLP/PI. Os preços registrados constam da planilha de preços (ata de abertura da sessão) em anexo, devendo-se observar quanto ao fornecimento, as seguintes cláusulas e condições:
DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS. Os bens similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiverem seus preços registrados (detentores da ata), somente na hipótese do asseguramento de reais vantagens para a contratação, o que deve ser justificado no processo administrativo, sempre tendo como parâmetro o preço registrado e as condições reais de mercado. A renegociação, no ato do contrato, poderá ser retomada em razão da quantidade e qualidade do serviço demandada, ficando estipulado como parâmetro máximo, o preço registrado correspondente ao valor da unidade. no CNPJ/MF sob o n.º XXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXX, representado neste ato pela Prefeita Municipal. CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXX empresa inscrita no CNJP/MF sob o nº XXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXX – PI. O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente XXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme o Pregão nº XX/2022, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, pelo Dec. Federal nº 3.555/2000 de 08/08/2000, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS. 15.1 – A renegociação, no ato do contrato, poderá ser retomada em razão da quantidade e qualidade do demandado, ficando estipulado como parâmetro máximo, o preço registrado correspondente ao valor da unidade.

Related to DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • CONTRATADA A empresa BATISTON DO VALE E SILVA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ: 21.287.201/0001‐91, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Nº 950, Esq. com a Rua Xxxxxx Xxxx'Xxxxx, na Cidade de Vitória do Xingu‐PA, CEP: 68.383‐000, telefone: E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Contato: (93)99135‐1449, telefone do representante em Vitória do Xingu/PA: (93)99135‐1449 e E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA representada por Proprietário Sr. XXXXXXXX XX XXXX X XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Nº 950, Esq. com a Rua Xxxxxx Xxxx'Xxxxx, na Cidade de Vitória do Xingu‐PA, CEP: 68.383‐000, portador do CPF Nº 885.447.372‐34, e do RG Nº 4933500 SSP/PA.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).