Da Amortização Programada das Cotas. Desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e o Fundo conte com recursos suficientes, em moeda corrente nacional, será promovida, após o término do Período de Carência, no 5º dia útil do mês subsequente ao [período] vencido (“Data de Amortização”), a amortização de parcela do valor de cada Cota Sênior da [●]ª Série (“Amortização Programada”), a qual será equivalente ao valor apurado de acordo com a fórmula prevista no item anterior e as condições previstas no Regulamento, apuração esta que ocorrerá no 4º dia útil do mês subsequente ao [período] vencido. A última Amortização Programada deverá ocorrer no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao último [período] de amortização, quando o Fundo deverá promover o resgate integral da respectiva Cota, observado o cronograma abaixo: [●]
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Da Amortização Programada das Cotas. Desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e o Fundo conte com recursos suficientes, em moeda corrente nacional, será promovida, após o término do Período de Carência, no 5º dia útil do mês subsequente ao [período] período vencido (“Data de Amortização”), a amortização de parcela do valor de cada Cota Sênior da [●]ª Série Subordinada Mezanino (“Amortização Programada”), a qual será equivalente ao valor apurado de acordo com a fórmula prevista no item anterior e as condições previstas no Regulamento, apuração esta que ocorrerá no 4º dia útil do mês subsequente ao [período] período vencido. A última Amortização Programada deverá ocorrer no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao último [período] período de amortização, quando o Fundo deverá promover o resgate integral da respectiva Cota, observado o cronograma abaixo: [●]Parcela Mês de Pagamento Saldo de Amortização Parcela Mês da Pagamento Saldo de Amortização
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Da Amortização Programada das Cotas. Desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e o Fundo conte com recursos suficientes, em moeda corrente nacional, observadas as demais condições previstas no Regulamento, será promovida, após o término do Período de Carência, no 5º dia útil Dia Útil do mês subsequente ao [período] trimestre vencido (“Data de AmortizaçãoPagamento”), a amortização de parcela do valor de cada Cota Sênior da [●]ª 2ª Série (principal + juros), apurado de acordo com o previsto no item 5 acima (“Amortização Programada”), a qual será equivalente ao valor apurado de acordo com a fórmula prevista no item anterior e as condições previstas no Regulamento, apuração esta que ocorrerá no 4º dia útil (quarto) Dia Útil do mês subsequente ao [período] trimestre vencido. A última Amortização Programada deverá ocorrer no 5º (quinto) dia útil último Dia Útil do mês subsequente ao último [período] trimestre de amortização, quando o Fundo deverá promover o resgate integral da respectiva Cota, observado o cronograma abaixo: [●]:
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Samples: Supplement
Da Amortização Programada das Cotas. Desde que o Patrimônio Líquido assim o permita e o Fundo conte com recursos suficientes, em moeda corrente nacional, será promovida, após o término do Período de Carência, no 5º dia útil do mês subsequente ao [período] vencido (“Data de Amortização”), a amortização de parcela do valor de cada Cota Sênior da Subordinada Mezanino Classe [●]ª Série ] (“Amortização Programada”), a qual será equivalente ao valor apurado de acordo com a fórmula prevista no item anterior e as condições previstas no Regulamento, apuração esta que ocorrerá no 4º dia útil do mês subsequente ao [período] vencido. A última Amortização Programada deverá ocorrer no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao último [período] de amortização, quando o Fundo deverá promover o resgate integral da respectiva Cota, observado o cronograma abaixo: [●]
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento