DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. Esta licitação poderá ser revogada somente por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (Nos termos do Art. 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações).
Appears in 4 contracts
Samples: www.milagres.ba.gov.br, www.milagres.ba.gov.br, www.milagres.ba.gov.br
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. Esta 26.1. A presente licitação poderá ser revogada somente por razões de interesse público decorrente decorrentes de fato superveniente supervenientes devidamente comprovadocomprovados, pertinente e suficiente para justificar tal condutasua revogação, devendo anulá- la ser anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (Nos termos do Art. 49 fundamentado conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações).
Appears in 1 contract
Samples: www.cel.pi.gov.br
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO. Esta 21.1. A presente licitação poderá ser revogada somente por razões de interesse público decorrente decorrentes de fato superveniente supervenientes devidamente comprovadocomprovados, pertinente e suficiente para justificar tal condutasua revogação, devendo anulá- la ou ser anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (Nos termos do Art. 49 fundamentado conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações).
Appears in 1 contract
Samples: transparencia.lagoadopiaui.pi.gov.br