PROCESSO Nº AA.002.1.013240/16-79 - SEADPREV/PI
EDITAL DE LICITAÇÃO DO PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, PARA REGISTRO DE PREÇO – SRP nº 006-2017
PROCESSO Nº AA.002.1.013240/16-79 - SEADPREV/PI
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Torna-se público, para conhecimento dos interessados que o Estado do Piauí, por meio da Secretaria de Estado da Administração e Previdência – SEADPREV, doravante denominada SEADPREV, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxx, S/N, Centro Administrativo, Bloco “I”, 2º andar, bairro São Pedro, Teresina/PI, por intermédio de PREGOEIRO e Equipe de Apoio, designados pela portaria nº 91/2017, Diário Oficial nº 74, publicado em 20 de abril de 2017 e Equipe de Apoio da SLC- DL/SEADPREV-PI, devidamente autorizada pelo Secretário de Estado da Administração na forma do disposto no processo administrativo nº AA.002.1.013240/16-79 – SEADPREV/PI, que no dia, hora e local indicados neste Edital, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço, adjudicado por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, lei Estadual 6.301/2013, Decreto Estadual nº 11.319 de 13/02/04, Decreto Estadual 11.346 de 30/03/04, Decreto estadual 16.212/2015, de 05 de outubro de 2015, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar 147/2014, aplicando- se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 29/08/2017 Horário: 09:00 horas
Local: Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Bloco “I”, 2º andar, bairro São Pedro, Teresina/PI
1. DO OBJETO
1.1 O presente Pregão tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, os quais serão adquiridos de acordo com as especificações técnicas detalhadas constantes do Anexo I e demais exigências, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SEADPREV E OS DEMAIS ÓRGÃOS DO ESTADO DO PIAUÍ.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ORGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado da Administração e Previdência – SEADPREV.
2.2. São Participantes os seguintes Órgãos:
2.2.1. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ;
2.2.2. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO PIAUÍ – SEINFRA;
2.2.3. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PIAUÍ – JUCEPI;
2.2.4. AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – ATI;
2.2.5. SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO – SETRE;
2.2.6. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ – SEFAZ;
2.2.7. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO PIAUÍ – FAPEPI;
2.2.8. GABINETE MILITAR;
2.2.9. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEADPREV/PI;
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2.2.10. COMPANHIA DE GÁS DO PIAUÍ – GAPISA;
2.2.11. SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES – SECID;
2.2.12. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ – SESAPI;
2.2.13. VICE-GOVERNADORIA;
2.2.14. INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ – INTERPI;
2.2.15. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO – SEPLAN;
2.2.16. DIRETORIA GERAL DO IASPI;
3. DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA.
3.1. Os produtos serão entregues de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, mediante a emissão do documento “Solicitação de Entrega de Material”, nas seguintes condições:
3.1.2. Nos endereços dos órgãos participantes
3.2. O material/produto deverá ser entregue em sua embalagem original contendo as indicações de marca, fabricante/produtor, procedência e prazo de validade, quando for o caso.
3.2.1. Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagem própria para cada produto e não devem estar amassados ou com outra deformidade qualquer.
3.3. A SEADPREV e/ou demais órgãos participantes reserva-se o direito de impugnar o material entregue, se esse não estiver de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência.
3.4. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do produto, ele será rejeitado, em todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para a SEADPREV e/ou demais órgãos participantes, devendo a contratada reapresentá-lo(s) no prazo máximo de 3 (três) dias, após o comunicado da SEADPREV e/ou demais órgãos participantes.
3.5. Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem e frete do produto a ser substituído.
3.6. O licitante vencedor deverá indicar o número de seu fax e endereço eletrônico para o envio dos pedidos.
3.7. O prazo de entrega do material será de, no máximo, 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota de Empenho, no(s) endereço(s) constante(s) deste Termo de Referência.
3.8. O recebimento do material/produto será efetuado nos seguintes termos:
3.8.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade do produto com as especificações constantes deste Termo com a proposta da empresa vencedora;
3.8.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo, com a proposta da empresa vencedora, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
3.9. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
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3.10. O recebimento provisório ou definitivo do produto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Participaram deste Pregão as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitatório que atendem todas as normas legais constituídas e que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.2. O lote I referente a COTA PRINCIPAL possui ampla participação podem participar empresas de grande porte como ME/EPP/MI, o Lote II se refere a cota reservada que trata respectivamente da participação de ME/EPP, o Lote III que tratam de itens exclusivos são destinados apenas para EPP/ME/MI, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto Estadual nº 16.212/2015.
4.2. A empresa enquadrada como Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, deverá declarar que atente aos requisitos do Art. 3º e 18-A da lei mencionada, c/c os §§ 2º e 3º do Art. 5º do artigo Decreto estadual 16.212/2015, de 05 de outubro de 2015.
4.3. Como condições para participação no Pregão Presencial, a licitante apresentará as seguintes declarações:
4.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Lei Complementar nº 147/2014, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.3.1.1. À(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte que utilizar (em) falsamente do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/06, tanto na licitação como na execução do contrato, incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do encaminhamento de representação ao Ministério Público para apuração de eventual prática de crime, e aplicação das demais penalidades penais, civis e administrativas cabíveis.
4.3.1.2. A não apresentação da declaração produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 e Lei Complementar nº 147/2014, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;
4.3.1.3. Os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro no momento da sessão, com registro da ocorrência em ata, conforme item 5.5 deste edital.
4.3.1.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
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4.3.1.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.1.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Não poderão participar desta licitação:
a) Consorcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou cujas falências hajam sido declaradas, bem como as que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Empresas que, por qualquer motivo, estejam impedidas ou punidas com suspensa o do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública.
d) Xxxxxxxx ou dirigente da SEADPREV-PI responsável pela licitação;
f) O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica;
g) Empresa cujo sócio, gerente ou diretor seja cônjuge, companheiro ou parente ate o terceiro grau, de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento para exercício de cargo em comissão ou função comissionada, inclusive dos membros da SEADPREV/PI.
h) Os interessados que estejam incluí dos no Cadastro de Inadimplentes com Débitos na Dívida Ativa do Estado do Piauí – CADIPI – nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.533, de 30 de dezembro de 2005.
4.3.3. A vedação a participação de consórcio neste certame justifica-se diante da natureza do objeto licitado, o qual apresenta natureza comum podendo ser ofertado por um número amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de pequeno e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo exigido no tocante a qualificação técnica e econômico-financeira, não implicando em qualquer limitação quanto a competitividade.
4.3.4. Segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o artigo 33º da Lei nº 8.666/93 estabelece uma prerrogativa em benefício da Administração Pública em admitir ou não a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcios nas licitações públicas. Nesse sentido, o ACÓRDÃO Nº 2831/2012 –TCU – Plenário informa:
17. A jurisprudência deste Tribunal já se firmou no sentido de que a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada.
18. Não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória.
19. Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com o intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa.
4.3.5 O Pregoeiro verificará, a qualquer momento, a inexistência de registros impeditivos da contratação, mediante consultas:
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4.3.6 Ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria-Geral da União, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, conforme determina o Acórdão TCU Plenário nº 1793/2011.
4.3.7 Ao Cadastro Nacional de Condenaçõess Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA) do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
4.3.8 Ao Cadastro de Impedidos de Contratar com o Poder Público do Tribunal de Contas do Estado do Piauí-TCE/PI, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx.
5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
5.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal: deverá apresentar cédula de identidade, acompanhada do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social em vigor no caso de sociedades comerciais e estatuto, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Quando se tratar de representante designado pela licitante: este deverá apresentar instrumento público (ou particular de procuração), com firma reconhecida, com poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
5.2 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.3 Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada, e cada representante só poderá representar uma licitante.
5.4 A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada da fase de lances, salvo por determinação expressa e fundamentada pelo pregoeiro.
5.5 Os interessados ou seus representantes apresentarão declaração, fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
5.6. Declaração informando o porte da empresa, sob pena de preclusão do direito de preferência de contratação, prevista no art. 44 c/c o art. 45 da Lei Complementar n° 123/2006, devendo citar o seu porte – quando se tratar de empresa de pequeno porte ou Microempresa, para que seja aplicada a Lei Complementar N° 123/06 e alterações;
5.7. O registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
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5.8. Concluída a fase do credenciamento será iniciada a sessão pública do Pregão, não sendo mais cabível desistir da proposta.
5.9. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.9.1 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 14.12.2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão Presencial, se comprometendo a apresentar documentação comprobatória caso venha a ser declarada a vencedora do certame valendo-se do benefício. A comprovação poderá ser realizada por certidão emitida pela Junta Comercial ou outra declaração hábil a comprovar esta específica condição.
5.9.1.1 Para efeito do previsto no subitem anterior, o licitante deverá encaminhar referida declaração junto com os documentos de habilitação, dentro do prazo previsto no subitem 10.1.
5.9.2 A ausência de manifestação sobre o enquadramento, quando solicitado pelo sistema, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na legislação supracitada.
6 - DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE Nº 1) E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)
6.1. A proposta de preços e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis.
6.1.1. Não serão aceitos documentos de habilitação e proposta de preços remetidos por meio de fac- símile ou de correio eletrônico, admitindo-se o envio de tais documentos por correio, desde que dentro de envelopes lacrados, não-transparentes e recebidos até a data e horários estabelecidos neste ato convocatório para abertura da sessão, no seguinte endereço. Av. Pedro Freitas, S/N, Centro Administrativo, Bloco “I”, 2º andar, bairro São Pedro, Teresina/PI.
6.2 Observadas às regras acima, os envelopes deverão estar devidamente rubricados no seu fecho, contendo ainda em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 PROPOSTA DE PREÇO ÓRGÃO LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº........./20....
( RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ) ( CNPJ )
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ENVELOPE Nº 2
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ÓRGÃO LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº........./20....
( RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ) ( CNPJ )
6.3 A licitante deverá entregar declaração com ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes deste pregão presencial, separadamente dos envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação.
6.4 A apresentação de declaração falsa sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
7 - DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE Nº 1)
7.1. A proposta de preço deverá ser apresentada por escrito, datilografada ou digitada, em uma via, contendo a identificação da empresa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em língua portuguesa, com numeração e rubrica em suas folhas, com data e assinatura de quem tenha poderes para essa finalidade, contendo ainda:
7.1.1 Menção à modalidade e ao número da licitação;
7.1.2 Descrição detalhada e características do produto, conforme as especificações constantes no termo de referência;
7.1.2.1 Valores unitários e totais dos itens;
7.1.2.2 A quantidade de unidades, fixada no Termo de Referência para cada item;
7.1.2.3 Descrição detalhada do produto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.1.2.4 Todas as especificações do produto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
7.1.3. Razão social da empresa licitante, número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, endereço completo, número de telefone, número de fac-símile e endereço de correio eletrônico, se houver;
7.1.4. Preço unitário do produto, em algarismos e por extenso, conforme modelo de proposta (ANEXO ).
7.1.5. Marca e modelo do produto licitado para todos os itens, quando cabíveis.
7.1.6. Os documentos integrantes das propostas comerciais, se apresentados por meio de cópias, estas deverão estar devidamente autenticadas por Tabelião Público juramentado titular de Cartório de Títulos e Documentos.
7.1.7. É facultada a licitante a indicação, na proposta, do banco, agência e número da conta-corrente, para efeito de pagamento.
7.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do produto.
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7.2.1. A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta desde que o valor esteja explicitado de outra forma e desde que não reste margem de dúvida.
7.2.2. Para efeito de julgamento da proposta. Deverá ainda constar obrigatoriamente na proposta o valor da unidade dos itens.
7.3. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados da data prevista para sua apresentação.
7.4. Não serão admitidas proposições que sugiram cancelamentos, retificações de preços, acréscimos ou alterações nas condições estipuladas neste edital.
7.5. Prevalecerá o valor por extenso da proposta quando houver divergência entre o valor mencionado e o apresentado em algarismos.
7.5.1. O preço registrado permanecerá fixo e irreajustável pelo período mínimo de 12(doze) meses, exceto quando confirmado motivo justo para revisão ou atualização.
7.6. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7.7. Será desclassificada a proposta com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexeqüível.
8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA ETAPA DE LANCES
8.1.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por item.
8.1.2. A partir da data e do horário indicados no preâmbulo do Edital, o pregoeiro iniciará sessão pública do Pregão Presencial, com o credenciamento dos licitantes presentes na forma do Item 5, procedendo ao recebimento e a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” correspondentes a este Pregão conforme o Edital e respectivos anexos.
8.1.3. Iniciada a abertura do envelope proposta comercial, estará encerrado o credenciamento e, por conseguinte, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
8.2.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, com base no valor total, que serão tomados como corretos. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.2.2. O Pregoeiro analisará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e,
8.2.3. Classificará a licitante autora da proposta de menor preço por item e todas aquelas com
preços sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento, em relação aquela, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
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8.3. Fica estabelecido que poderá o pregoeiro no momento da sessão, e conforme o desenvolvimento do procedimento, em decorrência da grande necessidade de demanda relativa ao objeto, registrar o vencedor para cada item. Em caso de impossibilidade de atendimento por parte do vencedor, poderá ser convocada na ordem de classificação as empresas classificáveis, que ficará ordenada na 1ª e 2ª colocação.
8.3.1. Considera-se como empresa classificável aquela que, além de aderir ao preço mais vantajoso, declare aceitar as demais exigências propostas para efeito de posterior contratação.
8.4. As propostas selecionadas para a etapa de lances observarão aos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, e ainda a possibilidade de todas as empresas apresentarem lances para efeito de registro no sistema.
8.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formularem lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior valor, e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços, caso não seja necessário o registro de mais de uma empresa.
8.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.5.2. A desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante daquela etapa de lance e na manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação dos próximos lances.
8.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances que poderá ser definido pelo Pregoeiro (margem de lance).
8.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances ou conforme determinar o pregoeiro no momento da sessão. Caso seja necessário o registro de mais de um preço do mesmo tipo de fornecimento de bem deverá o lance final coincidir com o menor preço ofertado e aceito pelo pregoeiro.
8.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vista a reduzir ainda mais o preço.
8.9. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.9.1 O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários do produto, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, no prazo a ser definido pelo pregoeiro.
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8.10. Considerada aceitável a oferta de menor preço para qualquer item, somente será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação quando concluído o julgamento de todos os demais itens.
8.11 Eventuais falhas ou omissões nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.11.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, exceto impossibilidade devidamente justificada.
8.11.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o pregoeiro decidirá a respeito.
8.12. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, ou mais, aceitável cujo autor(es) atenda(m) os requisitos de habilitação, caso em que será(ão) declarado(s) vencedor(es).
8.13. De acordo com o bem será levado em consideração para efeito de julgamento o maior desconto e outras vantagens que o licitante possa oferecer para administração.
8.14. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será (ao) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame.
8.15. Deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata quando das contratações decorrentes do registro de preços.
8.16.. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.17. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do SLC- DL/SEADPREV/PI ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9. DOS DOCUMENTOS
9.1. Os documentos deverão ser recebidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise.
9.2. Os documentos escritos em papel, necessários à participação na presente licitação, deverão ser apresentados em língua portuguesa, no original, ou em cópia autenticada por:
a) Cartório de Notas e Ofício competente; ou
b) Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da SLC-DL/SEADPREV/PI, à vista dos originais; ou
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c) Publicação em órgão da Imprensa Oficial.
9.3. A autenticação de documentos, se realizada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, conforme disposto na alínea “b” do subitem anterior, deverá ser feita até às 13:30 min do dia útil imediatamente anterior ao da abertura da sessão pública ou no ato da apresentação dos documentos em sessão pública.
9.4. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos, às custas dos licitantes, para o idioma oficial do Brasil, por tradutor juramentado.
9.5. A verificação da autenticidade das Certidões de órgãos/entidades públicas obtidas por meio da Internet será realizada pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio, desde que conste no documento em questão o endereço eletrônico para consultar a sua autenticidade.
9.6. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes, cópias de fac-símile, mesmo autenticados, ou impressão de mensagens via Internet, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços, salvo se expressamente requeridos por este Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. A habilitação da licitante poderá ser verificada por meio do Cadastramento Unificado de Fornecedores – CADUF/PI (habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira), com fundamento no artigo 4º, XIV, da Lei nº 10.520/02 c/c §2º, do artigo 34, da Lei nº 8.666/93.
10.1.2. Caso a empresa não esteja inscrita no CADUF/PI ou não apresente alguma das informações comprováveis através da declaração apresentada, deverá apresentar toda a documentação exigida a seguir discriminada para fins de habilitação.
10.1.3. Todos os documentos de habilitação deverão ser obrigatoriamente da empresa que apresentou a proposta comercial.
10.2. Para a habilitação no presente Pregão serão exigidos do licitante os seguintes documentos:
10.2.1. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame.
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –FGTS (CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal). Será aceito certificado da matriz em substituição ao da filial ou vice-versa quando, comprovadamente, houver arrecadação centralizada;
d) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho emitida pelo TST (Certidão Negativa de débitos Trabalhistas);
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e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e de Quitação da Dívida Ativa da União);
f) A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional far-se-á mediante apresentação de: certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Divida Ativa da União – DAU por elas administrados, o que engloba as contribuições previdenciárias;
g) Certidão de regularidade com os tributos estaduais e municipais que incidem na atividade ou tipo de objeto que e contratado;
10.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresa rio individual, o registro comercial;
b) No caso de sociedades empresarias ou EIRELI, o estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as alterações ou com a consolidação respectiva; sendo, ainda, que das sociedades por ações, exige-se também a documentação demonstrativa da eleição e posse de seus administradores;
c) No caso de sociedade não empresária, a inscrição do ato constitutivo, condizente com o objeto da presente licitação e acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, o Decreto de autorização e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) O documento de habilitação referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto desta licitação, segundo a tabela de classificação do CNAE, a sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela licitante.
10.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Um ou mais atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre que o licitante forneceu ou esta fornecendo objetos da mesma natureza ou similares ao da presente licitação de modo satisfatório;
10.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Para efeito de constatação da validade de tal certidão, será observado o prazo de validade constante na própria certidão.
b) A empresa deverá apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados sob a forma da lei, que demonstrem o capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido igual a 10% (dez por cento) do valor global estimado da contratação, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
Plenário, TC 015.817/2014-8, relator Ministro Xxxxxx Xxxxxx, 30.7.2014.)
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c) A comprovação da boa situação financeira da licitante será atestada por documento hábil a demonstrar que a empresa apresenta “Índice de Liquidez Geral (LG)”, “Índice de Solvência Geral (SG)” e “Índice de Liquidez Corrente (LC)”, segundo os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados:
LG = | Ativo Circulante + Realizável A Longo Prazo > 1 Passivo Circulante + Passivo não circulante |
SG = | Ativo Total > 1 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante > 1 Passivo Circulante |
c.1) Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão utilizar duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento;
c.2) As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante;
c.3) Se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;
c.4) As sociedades criadas no exercício em curso deverão apresentar Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na junta comercial/cartório da sede ou domicílio da licitante;
c.5) O balanço patrimonial e demais demonstrações deverão estar assinadas por Xxxxxxxx, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
c.6) Serão considerados aceitos, na forma da lei, balanço patrimonial e demonstrações contábeis registrados e arquivados na junta comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
c.7) Para as sociedades anônimas será aplicado o art. 289, § 5º da lei 6404/74, devendo os documentos exigidos terem sido, cumulativamente:
I - Publicados em Diário Oficial;
II - Publicados em jornal de grande circulação;
III - Registrados na Junta Comercial/Cartório da sede ou domicílio da licitante;
10.6. As seguintes declarações, conforme modelo constante no Anexo III deste edital:
c.8) Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei n.º 8.666/93.
c.9) Declaração de que cumpre o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de acordo com o art. 27, inciso V da Lei 8.666/93.
10.7. O licitante deverá encaminhar “Documento de Procuração” com firma reconhecida em cartório que habilite o seu representante a praticar todos os atos atinentes ao pregão em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário
vigor, com todas as alterações ou a consolidação respectiva e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
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10.8. Se, pelas documentações fornecidas diretamente pelo representante legal, não se puder inferir que o subscritor de tais declarações tem poderes para representar a empresa, esta será inabilitada.
10.9. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome da licitante, com número do CNPJ e com o respectivo endereço da mesma;
b) Se a licitante for a matriz de uma empresa, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) Se a licitante for a filial de uma empresa, todos os documentos deverão estar em nome desta filial;
d) Se a licitante for a matriz da empresa e a fornecedora do objeto for uma de suas filiais, este fato deve ser expressamente registrado em declaração apresentada na qual a licitante indicará qual a filial executará o objeto da licitação. Neste caso, os documentos relativos à regularidade fiscal, exigidos para a habilitação, deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
e) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela sua própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
f) Serão aceitos registros de CNPJ de licitantes matriz e filiais com diferenças de números nos documentos pertinentes ao CND e ao FGTS quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições pela licitante.
10.10 Será concedido tratamento favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na habilitação, atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 nos seguintes moldes:
10.10.1. A documentação comprobatória da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser apresentada junto aos documentos de habilitação, ainda que apresente alguma irregularidade.
10.10.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, mediante a apresentação de justo motivo aceito pela Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.10.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
11.1. Os pedidos de esclarecimento referente ao processo licitatório deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx - xxxxxx.xxxx@xxxx.xx.xxx.xx. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das
convocatório do pregão.
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11.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
11.3. Cópia dos pedidos de esclarecimento será disponibilizada no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx na janela Avisos/Esclarecimentos/Impugnações.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Legislação, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
12.2. Qualquer pedido de impugnação deverá ser enviado para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx - xxxxxx.xxxx@xxxx.xx.xxx.xx e protocolado, de segunda a sexta-feira, das 07h30m as 13h30m, na Avenida Xxxxx Xxxxxxx, s/n, 2º Andar, Bloco “I”, Centro Administrativo, Bairro São Pedro. Fone/Fax (00) 0000-0000/ e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx - xxxxxx.xxxx@xxxx.xx.xxx.xx, Teresina – Piauí, CEP 64018-970.
12.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Encerrada a fase de habilitação e declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo para que qualquer Licitante possa registrar, de forma imediata e motivada, quando será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, intimados para se assim desejar, apresentar as contra-razões em igual prazo, que iniciará imediatamente após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus interesses.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
13.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
13.5. Os originais dos recursos deverão ser entregues na Diretoria de Licitações, da SEADPREV, no endereço descrito no item 1.2.5, deste Edital, nos dias úteis no horário de 07h30min às 13h30min.
13.6. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso administrativo.
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14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso administrativo, pela própria autoridade competente.
15. DO CONTRATO
15.1 Para a aquisição do objeto junto ao licitante vencedor do certame, será celebrado contrato entre este e a SEADPREV/PI;
15.2. O fornecedor após a assinatura do contrato fica obrigado ao cumprimento dos prazos e todas as condições estabelecidas nas suas cláusulas e no edital;
15.3. A recusa da execução do objeto ou o na o cumprimento de qualquer obrigação prevista ensejara a aplicação das penalidades previstas no edital e no instrumento contratual;
15.4. O fornecedor será convocado para assinar o contrato, ocasião em que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a realização do ato, prorrogável por igual período, mediante a apresentação de motivo justo e aceito pela SEADPREV/PI, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
15.5. Quando o licitante convocado não comparecer para a assinatura do instrumento contratual no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após a negociação e a verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÃO
16.1 No interesse da SEADPREV/PI o objeto deste ato convocatório poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da aquisição, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no Art. 65, § 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (SEADPREV)
17.1. São obrigações da Contratante:
17.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
17.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
17.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
17.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
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17.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
17.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
18.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
18.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
18.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
18.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
18.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos, da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas.
19.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
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19.3. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
19.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
19.5. ADVERTÊNCIA
a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
19.6. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2) Por um ano:
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b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados;
b.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante;
b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante.
19.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;
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c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
19.8. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
19.9. As sanções serão aplicadas, de acordo com o Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DL/SEAD-PI, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
19.10. As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1 Os contratos oriundo desta licitação deverão coincidir com recebimento definitivo (cf. nº 997/2002- Plenário do TCU,) cuja eficácia se dará com a publicação no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado, posto que o fornecimento do serviço (objeto desta licitação) será feita, após a emissão da “Ordem de Fornecimento dos mesmos”, na forma deste Edital, podendo ser prorrogado, desde que ocorra algum dos motivos elencados no Art. 57, § 1º da Lei 8.666/93.
21. DA RESCISÃO CONTRATUAL
21.1. A rescisão do contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
21.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, à CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados;
21.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
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22. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1. A Secretaria de Administração e Previdência SEADPREV/PI pagará à CONTRATADA mediante crédito em conta bancária, após o fornecimento do serviço, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após emissão do formulário “Ordem de Serviço”, de acordo com as exigências administrativas em vigor, mediante atesto nos documentos hábeis de cobrança pelo Gestor deste Contrato, conforme especificações constantes no Anexo I deste Contrato.
22.2. Para execução do pagamento de que trata esta Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível em nome da Secretaria de Estado da Administração, CNPJ nº 05.482.692/0001-75, informando o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
22.3. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
22.4. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pela CONTRATADA, diretamente ao Gestor deste Contrato, que somente atestará a aquisição/fornecimento do objeto nomes de referência e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela mesma, todas as condições pactuadas.
22.5. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida a CONTRATADA, pelo Gestor deste Contrato e o pagamento ficará pendente até que se providencie pela CONTRATADA as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a SEADPREV
22.6. Na existência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100)/365
EM= I x N x VP, onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
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22.7. O pagamento só será realizado após a comprovação de regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – CADUF, por meio de consulta “on-line” feita pela SEADPREV ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (Rec. Fed., Dív. União, FGTS e INSS), devidamente atualizada.
23. DA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E DA GARANTIA
23.1. Nos termos dos Art. 67, § 1º, Lei nº. 8.666, de 1993, a CONTRATANTE designará um representante para representá-lo, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
23.2. Os equipamentos deverão ser entregues no prazo de máximo de 15(quinze) dias corridos a contar da data da assinatura da nota de empenho na Gerencia de Finanças da Secretaria de Administração e Previdência.
23.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
23.4. A execução contratual será coordenada pela CONTRATANTE, denominada para este efeito GESTOR, que indicará servidor para exercer a função de fiscal do fornecimento dos materiais contratados constituído na forma da Lei e poderá:
I. proceder à diária e competente fiscalização da prestação do serviço, a fim de comprovar o cumprimento da execução contratual;
II. anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto avençado, determinando o que for necessário à regularização das falhas, faltas e defeitos observados;
III. não permitir que a instalação dos materiais seja executada em desacordo com as estabelecidas no Contrato;
IV. exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado e/ou preposto da CONTRATADA que, por justas razões, vier a desmerecer a confiança, embaraçar à fiscalização ou, ainda, que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram delegadas; e
V. solicitar ao Gestor do Contrato as decisões e providências que ultrapassem a sua competência, em tempo hábil, para adequada adoção das medidas julgadas cabíveis.
23.5. A empresa vencedora do certame deverá dar garantia do fabricante de no mínimo 12(doze) meses, a contar da data do fornecimento e aceite por parte da Unidade de Modernização Administrativa.
23.6. A contratada deverá atender à solicitação de reparo ou substituição dos equipamentos, no prazo máximo de 12(doze) meses.
24. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
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24.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ser anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
24.2. A anulação da presente licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto na Lei n.º 8.666/93 art. 59, parágrafo único.
24.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados via fac-símile.
25.2. A licitante vencedora deverá indicar o nome do representante legal da empresa, para fins de assinatura da futura “Ordem de Serviço”, acompanhados de cópia do instrumento legal que lhe confere tais poderes.
25.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Estado do Piauí, através da Secretaria de Estado da Administração - SEADPREV não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição das suas qualificações e as exatas compreensões das formalidades.
25.5. Os documentos apresentados, que forem retirados via internet, não precisarão ser autenticados, devendo sua autenticidade ser verificada posteriormente pelo pregoeiro.
25.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.7. As normas que disciplinam este Pregão presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
25.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão Presencial.
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25.10. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato ou documento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidônea ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no CADUF pelo prazo de 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas: 1) Multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato por dia de atraso e 2) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
25.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
25.12. Aos casos omissos e as questões suscitadas durante a vigência do mesmo aplicar-se-ão as demais disposições constantes nas Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, o Decreto Estadual nº 16.212/2015, Decreto Estadual nº 11.346/2004, Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar 147/2014; Lei Estadual nº 6.301/13 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações, que regulamentam a modalidade Pregão, e as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, conforme autorização contida no Processo nº AA.002.1.013240/16-79 SEADPREV/PI.
25.13. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ser anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
25.14. A cópia do texto integral deste Edital está disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx e TCE.
25.16 Para as demais condições de contratação observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
25.17 Integram este Edital, e dele fazem parte integrante, os seguintes Anexos:
A) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
B) ANEXO II – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
C) ANEXO III – DECLARAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
D) ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E) ANEXO V – DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
F) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART.7º, XXXIII, DA CF/88;
G) ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
H) ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO;
25.17. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Teresina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxx(PI), 10 de agosto de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração e Previdência do Piauí – SEADPREV/PI
EDITAL DE LICITAÇÃO DO PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, PARA REGISTRO DE PREÇO – SRP nº 006-2017
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PROCESSO Nº AA.002.1.013240/16-79 SEADPREV/PI ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Registro de Preços, para Aquisição de Materiais de Expediente conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
1.2. Aquisição com Cota Principal 75% (setenta e cinco por cento), Cota reservada de 25% (vinte e cinco por cento) e Itens exclusivos para microempresa e empresa de pequeno porte, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, conforme previsão no inciso III, do artigo 48, da Lei complementar 123/2006 e modificações introduzidas pela Lei Complementar 147/2014, c/c os §§ 2º e 3º do Art. 5º do artigo Decreto estadual 16.212/2015, de 05 de outubro de 2015.
2. JUSTIFICATIVA PARA PREGÃO PRESENCIAL: DA AQUISIÇÃO, DA MODALIDADE PREGÃO, DA FORMA PRESENCIAL, DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DOS ITENS EXCLUSIVOS E DA RESERVA DE COTA A MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
2.1. Considerando a nova política de compras governamentais instituída em âmbito estadual;
2.2. Considerando a necessidade de ampliação do acesso às compras governamentais pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais;
2.3. Considerando que nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional estadual, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, conforme art. 47, caput, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014);
2.4. Considerando o exercício da competência regulamentar necessário à identificação ou caracterização técnica dos elementos que possam dar precisão aos conceitos indeterminados de que a lei se serviu: Decreta: O art. 4º, do Decreto nº 16.212, de 05 de outubro de 2015, fica acrescentado dos seguintes parágrafos:
"Art. 4º...
§ 8º Considera-se inviabilidade para utilização preferencial do pregão na forma eletrônica, a licitação que não favoreça:
I - a promoção do desenvolvimento econômico e social de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores localizados no estado do Piauí; (grifo nosso)
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relação ao acesso às compras governamentais pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores localizados no estado do Piauí; ou
III - ao incentivo à inovação tecnológica de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores localizados no estado do Piauí.
§ 9º A inviabilidade definida no § 8º, deste artigo, deve ser justificada nos autos do procedimento pela autoridade competente, na forma do art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.301, de 07 de janeiro de 2013, que “Define o pregão como modalidade licitatória preferencial para a aquisição de bens e serviços comuns, altera a Lei Complementar nº 20, de 28 de junho de 2013, e dá outras providências”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 05 de outubro de 2015.
2.5. Licitação com Cota Principal, Cota Reservada e Itens exclusivos para microempresa e empresa de pequeno porte, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, tendo presente:
a) contratações de pequenos valores, com itens abaixo de R$ 80.000,00;
b) os licitantes a exemplo de outros pregões já realizado são sediados no mercado local e sempre se dispõem a vir até a sede desta SEADPREV;
c) a necessidade de se proceder à análise da capacitação técnica operacional dos licitantes, pertinente à capacidade de fornecimento, as instalações físicas, dentre outros procedimentos diligenciais.
2.6. A opção da modalidade de licitação Pregão consiste em sua aplicação com a finalidade de garantir a isonomia, selecionar fornecedor, permitir em sessão pública presencial registrar preços para aquisições futuras pela regra do menor preço por item, com prazos procedimentais reduzidos, inversão de fases e ser utilizada exclusivamente para aquisição de bens e prestação de serviços comuns, nos termos do Parágrafo Único do Art. 1º da Lei 10.520/2002 e do art. 1º c/cart. 2º do Decreto estadual 11.346/2004, de 30 de março de 2004, que o regulamenta no âmbito do Estado do Piauí.
2.7. Para o caso específico a forma presencial oportuniza a presença do licitante no certame, tornando-o, mais célere, mais eficiente, em razão da condição do Pregoeiro dirimir dúvida diretamente com o representante da empresa nesta fase do pregão.
2.8. A forma presencial possibilita a averiguação acerca da documentação no momento da sessão, além de promover o saneamento de dúvidas diretamente com o representante credenciado, evitando equívocos na cotação e problemas na execução, tornando-se, por tais razões, mais conveniente em
prejuízos e não atendendo, dessa forma, ao interesse público.
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2.9. O Registro de Preços enquadra-se nas hipóteses de conveniência da aquisição de produtos com previsão de entregas parceladas e o atendimento a mais de um órgão ou entidade, bem como pelo fato de não ser possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
2.10. A adoção do Sistema de Registro de Preços – SRP funda-se pela natureza da demanda incerta que exige um modelo de contratação do tipo condicional, por ser um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição de bens comuns, para contratações futuras, cujo objetivo é a seleção de preços para o seu respectivo registro, que poderá ser utilizado pela Administração e fornecidos de uma só vez ou parceladamente, conforme cada necessidade individualizada e demandada pelos órgãos participantes, com amparo legal no inciso IV do art. 15 c/c o § 1º do Art. 23 da Lei 8.666/93 e nas disposições do art. 2º c/c art.10 e seus incisos do Decreto Estadual n° 11.319, de 13 de Fevereiro de 2004.
2.11. Com o objetivo de dinamizar e oportunizar as contratações no âmbito da administração estadual, a Secretaria de Estado da Administração e Previdência - SEADPREV regulamentou a aplicação dos benefícios materiais previstos nos arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com as modificações dadas pela Lei Complementar nº 147, de 2014 e regulamentada nos §§ 2º e 3º do Art. 5º do Decreto Estadual 16.212/2015, de 05 de outubro de 2015, que passa a ser aplicados pela autoridade responsável por esta licitação na forma que se segue:
2.11.1. Para os ITENS constantes do Lote “III” deste Termo de Referencia, cujo valor estimado esteja abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será realizada licitação exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI.
2.11.2. Para os ITENS do Lote “II”, fica estabelecida (Cota Reservada) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades dos Itens dos produtos, destinado à participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal;
2.12. Para fins específicos deste certame e de conformidade com o art. 49, não se aplica os benefícios dos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/06, modificada pela LC 147/14, quando as microempresa e empresa de pequeno porte, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, no caso concreto, se enquadrarem nas seguintes situações:
2.12.1. Não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
2.12.2. O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
3. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO:
3.1. Justifica-se devido à necessidade de atender as demandas solicitadas por esta Secretaria e os demais órgãos com intuito de dar maior eficácia e efetividade às atividades administrativas exercidas no cotidiano.
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3.2. O quantitativo expresso neste Termo visa a manutenção e eficácia das atividades exercidas durante o período de 12 meses, com intuito de evitar estoque elevado ou o possível não atendimento as solicitações de material devido a ausência de estoque.
3.3. O Sistema de Registro de Preço mostra-se como a ferramenta mais adequada para as aquisições uma vez que é mais célere e há controle regular dos gastos durante sua vigência.
4. QUANTITATIVO ESTIMADO:
4.1. Os itens a serem licitados, com seus respectivos quantitativos, estão discriminados a seguir:
4.1.1. Lote 1 – A - COTA PRINCIPAL – no mínimo 75% os interessados que atendam aos requisitos do Edital.
4.1.2. Lote 2 – B – COTA RESERVADA – no máximo 25% as ME, EPP e MEI.
4.1.3. Lote 3 – C – ITENS EXCLUSIVOS a participação de ME, EPP e MEI.
LOTE I – COTA PRINCIPAL (A 75%)
LOTE I – COTA PRINCIPAL (A 75%) CONFORME ART.5º DO DECRETO ESTADUAL Nº 16.212/2015 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID DE MEDIDA | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
05-A | Álcool cx c/ 12 x 1000ml | CX | 3.822 | 94,44 | |
06-A | Álcool Gel 1000ml. | UNID | 12.006 | 11,56 | |
24-A | Arquivo de mesa para ficha 4x6. | UNID | 196.875 | 51,96 | |
25-A | Arquivo de mesa para ficha 5x8. | UNID | 2.003 | 65,30 | |
28-A | Avental Adulto. | UNID | 11.282 | 9,85 | |
40-A | Binder clips col 19 – pote c/ 40 und. | UNID | 8.051 | 12,51 | |
41-A | Binder clips col 25 – pote 48 unid. | UNID | 7.631 | 17,64 | |
42-A | Binder clip preto 51 – pote c/ 12 unid. | UNID | 7.667 | 22,49 | |
48-A | Bobina para fax, medindo 216 x 25m, térmica. | UNID | 15.155 | 7,06 | |
49-A | Bobina para fax, medindo 216 x 30m, térmica. | UNID | 15.008 | 8,69 | |
54-A | Bobina para PDV com 02 vias 69mmx14m. | UNID | 15.000 | 4,33 | |
55-A | Bobina para PDV com 02 vias 76mmx30m. | UNID | 15.000 | 4,33 | |
56-A | Bobina para PDV com 2 vias 89mmx22m. | UNID | 15.000 | 4,58 | |
57-A | Bobina para PDV com 3 vias 76mmx14m. | UNID | 15.000 | 5,02 | |
58-A | Bobina para PDV com 3 vias 89mmx14m. | UNID | 15.000 | 5,99 | |
60-A | Bobina térmica, medindo 76mmx40m. | UNID | 15.000 | 4,72 | |
61-A | Bobina térmica, medindo 80mmx40m. | UNID | 15.994 | 5,44 | |
79-A | Cadeado de 60 mm. | UNID | 930 | 68,30 | |
107-A | Caixa de papelão parede dupla, 330x250, gramatura de 700g/m², para embalagem, com impressão preta em dois lados: “não empilhar” “cuidado frágil”, “não vire”, e duas setas para cima. | UNID | 15.008 | 4,82 | |
108-A | Caixa papelão parede dupla, 485x250, | UNID | 15.150 | 4,21 |
gramatura de 700g/m², para embalagem, com impressão preta em dois lados: “não empilhar”, “cuidado frágil”, “não vire” e duas setas para cima. | |||||
115-A | Caneta esferográfica azul com na lateral, sextavada, bico de tungstênio, caixa c/50 unidades cores azul, preta e vermelha. Nacional. | UNID | 2.252 | 36,48 | |
130-A | Carimbo automático, acrílico, resina, retangular, retrátil com mola, medindo 4,70cmx1,80cm, parte descritiva a ser confeccionada em fotopolymero. | CX | 281 | 383,64 | |
137-A | CD-r 52x grav pino c/ 50 um. | UNID | 2.369 | 61,95 | |
139-A | CD-rw 52x regrav pino c/50un. | UNID | 1.163 | 128,01 | |
176-A | Copo descartável para café 50 ml 100 und. | PCT | 60.469 | 2,81 | |
188-A | Envelope carta 114x229 cx/1000 und. | PCT | 1835 | 68,03 | |
189-A | Envelope convite 162x225 cores variadas. | CX | 1509 | 63,63 | |
190-A | Envelope convite 114x162 cx/1000und. | CX | 1.883 | 56,90 | |
192-A | Envelope para cd, com visor 75g/m² cx/250 und. | UNID | 1.375 | 48,99 | |
194-A | Envelope polietileno c/ 4 f médio. | CX | 2.625 | 33,59 | |
329-A | Grampo trilho de metal 80mm | CX | 5.631 | 12,03 | |
369-A | Papel a3 alcalino branco 297x420mm resma com 500fls, 75g/m², em embalagem revestida externamente com polipropileno biorientado (Bopp), resistente à umidade. | UNID | 3.789 | 46,82 | |
372-A | Papel a4 reciclado branco 210x297mm resma com 500fls, 75g/m², em embalagem revestida externamente com polipropileno biorienta (Bopp), resistente à umidade. | RESMA | 7.815 | 25,50 | |
373-A | Papel almaço com pauta 400 folhas. | RESMA | 1.725 | 36,57 | |
378-A | Papel cartolina c/100fl cores variadas. | PCT | 1.588 | R$ 48,02 | |
409-A | Papel sulfite, formato a4, gramatura de no mínimo 75g/m, colorido, embalagem de papel plastificado, com 100fls resistente a umidade. | PCT | 383 | 506,36 | |
411-A | Papel toalha. | PCT | 9.600 | 11,04 | |
416-A | Pasta az ofício lombo estreito em papelão. | UNID | 12.293 | 9,65 | |
417-A | Pasta az ofício lombo estreito, em PVC rígido, com trava removível e confeccionada em aço inoxidável. | UNID | 9.870 | 14,86 | |
418-A | Pasta az ofício lombo largo em papelão. | UNID | 11.145 | 9,53 | |
419-A | Pasta az, capa em papelão, meio ofício, lombo largo. | UNID | 7.538 | 9,65 | |
427-A | Pasta catálogo, para 20 envelopes plásticos com quatro furos e espessura média, capa PVC, tamanho ofício. | UNID | 15.210 | 13,16 | |
428-A | Pasta catálogo, para 50 envelopes plásticos com quatro furos e de espessura média, capa PVC, tamanho ofício. | UNID | 15.248 | 11,26 | |
432-A | Cartilhas educativas diversas. | UNID | 7.500 | 18,05 | |
440-A | Pasta sanfonada, em PVC c/ 12 divisões tamanho ofício. | UNID | 4.009 | 20,05 | |
442-A | Pasta sanfonada, em PVC c/ 31 divisões tamanho ofício. | UNID | 4.463 | 50,71 | |
443-A | Pasta sanfonada , em PVC c/ 31 divisões | UNID | 3788 | 25,93 |
tamanho promissória. | |||||
444-A | Pasta suspensa em pp line, com grampo plástico. | UNID | 41.183 | 3,92 | |
451-A | Perfurador até 30 fls. | UNID | 1.852 | 37,58 | |
456-A | Perfurador, metálico, com capacidade para perfurar no mínimo 40 folhas de papel 75g/m². | UNID | 1.763 | 43,55 | |
457-A | Perfurador, metálico, com capacidade para perfurar no mínimo 70 folhas de papel 75g/m². | UNID | 1.628 | 125,82 | |
461-A | Pilha D grande de 1,5 volts. | UNID | 7718 | 8,01 | |
482-A | Quadro branco de acrílico alumínio 120x150. | UNID | 770 | 135,49 | |
483-A | Quadro branco acrílico 120x200. | UNID | 761 | 211,76 | |
484-A | Quadro branco de acrílico alumínio 120x300. | UNID | 758 | 262,98 | |
485-A | Quadro branco de acrílico alumínio 90x120. | UNID | 767 | 102,04 | |
509-A | Blocos personalizados, diversos A4, com 100 folhas. | CX | 6.038 | 18,21 | |
510-A | Capas e pastas diversas em papel 250g. | UNID | 7800 | 16,98 | |
536-A | Grampo para grampeador 23/13, capacidade para 100 folhas , 5000 unidades. | UNID | 7.508 | 13,27 | |
540-A | Clipe 2/0 em aço niquelado cx com 500gr com pct. | UNID | 37.575 | 2,41 | |
541-A | Clipe 6/0 em aço niquelado cx com 500gr com 10 pct. | UNID | 37.575 | 3,13 | |
543-A | Pasta com grampo trilho PP | UNID | 37.575 | 1,65 | |
570-A | Arcada dentária 2.5x tamanho natural, acompanha escova de dente gigante. | CX | 225 | 350,56 | |
580-A | Bloco de construção e urbanismo, 100 peças em madeira. | UNID | 750 | 109,52 | |
581-A | Blocos de encaixe. | UNID | 1500 | 71,37 | |
582-A | Blocos lógicos (48 pç em madeira – base 7 cm) cx. Madeira. | UNID | 1500 | 64,86 | |
585-A | Brinquedoteca composta por: estante em madeira, cantinho da leitura, mesa com 4 cadeiras, jogo de argolas, teatro de fantoches, 2 fantoches, bate pinos, loto leitura, prancha de seleção, domínio do a ao z, vamos formar palavras. | UNID | 38 | 3.089,11 | |
587-A | Caixa tátil em EVA composta por 6 placas med 24x24cm. | UNID | 750 | 99,93 | |
588-A | Cantinho da leitura 12x60x110cm. | UNID | 750 | 318,53 | |
631-A | Características: composto por 3 itens: 1 rampa, 1 escada, 1 tirante central. Acoplamento da rampa à escada totalmente por encaixe, com tirante central fixando a escada à rampa. Escada com 4 degraus, sendo que o ultimo degrau (mais alo) fica livre para apoio dos pés e nivelado com o inicio da rampa. Base da rampa com encaixe para ser acoplado ao tanque de areia / água. 2 orifícios para encaixe da rampa à escada. O corrimão fica apoiado sobra a parte superior da rampa (sem exercer esforço), funcionando como um complemento da rampa, dando mais altura e consequentemente mais segurança. | UNID | 75 | 950,10 |
Corrimão incorporado à própria escada, sem saliências. Polietileno de média densidade (material não tóxico e reciclável) Polietileno pigmentado (colorido), c/ aditivo uv. | |||||
636-A | Gangorra –camelinho: características: gangorra para 4 crianças com formato de camelo, contendo 2 cabeças nas extremidades do assento e 1 corcova no meio da gangorra. Os espaços para as crianças são proporcionais entre si. Gangorras empilháveis, encaixando uma na outra e facilitando o armazenamento quando não estiver em uso. Olhos coloridos em acrílico. Matéria-prima empregada: Polietileno de média densidade (material não tóxico e reciclável). Polietileno pigmentado (colorido), com aditivo uv que garante a coloração original mesmo que exposto ao tempo. Dimensões: Altura: 50cm. | UNID | 75 | 996,13 | |
639-A | Gol (com bola). Características: Produtos com cantos arredondados, composto de 2 laterais e 2 travessões vazadas. Travessões com saliência para fixação da rede. Pode ser usado com maior altura e menor profundidade, ou menor altura e maior profundidade. Rede de gol. Matéria-prima empregada. Polietileno de média densidade (material não tóxico e reciclável). Polietileno pigmentado (colorido), com aditivo uv que garante a coloração original mesmo exposto ao tempo. Dimensões: Altura: 87 cm. Largura: 114cm. Profundidade: 70cm. | UNID | 225 | 1.010,93 | |
708-A | Spunekos família negra composto: avô, avó, pai, mãe, filho e filha. | CX | 375 | 133,74 | |
709-A | Spunekos família oriental composto: avô, avó, pai, mãe, filho. | CX | 375 | 277,31 | |
710-A | Spunekos fantoches selvagens compostos: arara, jacaré, rinoceronte, raposa, rena, lobo, leão, elefante, macaco, tigre, basset, onça. | CX | 375 | 596,84 | |
726-A | Tela para pintura, com lona em algodão e base em madeira reflorestada. Medida 30x30. | UNID | 3.750 | 19,73 | |
727-A | Tela para pintura , com lona em algodão e base em madeira reflorestada. Medida 40x30 cm. | UNID | 3.750 | 20,21 |
LOTE II– COTA RESERVADA (B 25%)
LOTE II– COTA RESERVADA (B 25%) CONFORME ART.5º DO DECRETO ESTADUAL Nº 16.212/2015 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND DE MEDIDA | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
05-B | Álcool cx c/ 12 x 1000ml | CX | 1.274 | 94,44 | |
06-B | Álcool Gel 1000ml | UNID | 4.002 | 11,56 | |
24-B | Arquivo de mesa para ficha 4x6 | UNID | 656 | 51,96 | |
25-B | Arquivo de mesa para ficha 5x8 | UNID | 668 | 65,30 |
28-B | Avental Adulto | UNID | 3.761 | 9,85 | |
40-B | Binder clips col 19 – pote c/ 40 und | UNID | 2.684 | 12,51 | |
41-B | Binder clips col 25 – pote 48 unid | UNID | 2.544 | 17,64 | |
42-B | Binder clip preto 51 – pote c/ 12 unid | UNID | 2.556 | 22,49 | |
48-B | Bobina para fax, medindo 216 x 25m, térmica | UNID | 5.052 | 7,06 | |
49-B | Bobina para fax, medindo 216 x 30m, térmica | UNID | 5.003 | 8,69 | |
54-B | Bobina para PDV com 02 vias 69mmx14m | UNID | 5.000 | 4,33 | |
55-B | Bobina para PDV com 02 vias 76mmx30m | UNID | 5.000 | 4,33 | |
56-B | Bobina para PDV com 2 vias 89mmx22m | UNID | 5.000 | 4,58 | |
57-B | Bobina para PDV com 3 vias 76mmx14m | UNID | 5.000 | 5,02 | |
58-B | Bobina para PDV com 3 vias 89mmx14m | UNID | 5.000 | 5,99 | |
60-B | Bobina térmica, medindo 76mmx40m | UNID | 5.000 | 4,72 | |
61-B | Bobina térmica, medindo 80mmx40m | UNID | 5.331 | 5,44 | |
79-B | Cadeado de 60 mm | UNID | 310 | 68,30 | |
107-B | Caixa de papelão parede dupla, 330x250, gramatura de 700g/m², para embalagem, com impressão preta em dois lados: “não empilhar” “cuidado frágil”, “não vire”, e duas setas para cima | UNID | 5.003 | 4,82 | |
108-B | Caixa papelão parede dupla, 485x250, gramatura de 700g/m², para embalagem, com impressão preta em dois lados: “não empilhar”, “cuidado frágil”, “não vire” e duas setas para cima | UNID | 5.050 | 4,21 | |
115-B | Caneta esferográfica azul com na lateral, sextavada, bico de tungstênio, caixa c/50 unidades cores azul, preta e vermelha. Nacional | UNID | 751 | 36,48 | |
130-B | Carimbo automático, acrílico, resina, retangular, retrátil com mola, medindo 4,70cmx1,80cm, parte descritiva a ser confeccionada em fotopolymero | CX | 94 | 383,64 | |
137-B | CD-r 52x grav pino c/ 50 um. | UNID | 790 | 61,95 | |
139-B | CD-rw 52x regrav pino c/50un | UNID | 388 | 128,01 | |
176-B | Copo descartável para café 50 ml 100 und | PCT | 20.156 | 2,81 | |
188-B | Envelope carta 114x229 cx/1000 und | PCT | 632 | 68,03 | |
189-B | Envelope convite 162x225 cores variadas | CX | 503 | 63,63 | |
190-B | Envelope convite 114x162 cx/1000und | CX | 628 | 56,90 | |
192-B | Envelope para cd, com visor 75g/m² cx/250 und | UNID | 458 | 48,99 | |
194-B | Envelope polietileno c/ 4 f médio | CX | 875 | 33,59 | |
329-B | Grampo trilho de metal 80mm | CX | 1.877 | 12,03 | |
369-B | Papel a3 alcalino branco 297x420mm resma com 500fls, 75g/m², em embalagem revestida externamente com polipropileno biorientado (Bopp), resistente à umidade | UNID | 1.263 | 46,82 | |
372-B | Papel a4 reciclado branco 210x297mm resma com 500fls, 75g/m², em embalagem revestida externamente com polipropileno biorienta (Bopp), resistente à umidade | RESMA | 2.605 | 25,50 |
373-B | Papel almaço com pauta 400 folhas | RESMA | 575 | 36,57 | |
378-B | Papel cartolina c/100fl cores variadas | PCT | 529 | 48,02 | |
409-B | Papel sulfite, formato a4, gramatura de no mínimo 75g/m, colorido, embalagem de papel plastificado, com 100fls resistente a umidade | PCT | 128 | 506,36 | |
411-B | Papel toalha | PCT | 3.200 | 11,04 | |
416-B | Pasta az ofício lombo estreito em papelão | UNID | 4.098 | 9,65 | |
417-B | Pasta az ofício lombo estreito, em PVC rígido, com trava removível e confeccionada em aço inoxidável | UNID | 3290 | 14,86 | |
418-B | Pasta az ofício lombo largo em papelão | UNID | 3.715 | 9,53 | |
419-B | Pasta az, capa em papelão, meio ofício, lombo largo | UNID | 2.513 | 9,65 | |
427-B | Pasta catálogo, para 20 envelopes plásticos com quatro furos e espessura média, capa PVC, tamanho ofício | UNID | 5.070 | 13,16 | |
428-B | Pasta catálogo, para 50 envelopes plásticos com quatro furos e de espessura média, capa PVC, tamanho ofício | UNID | 5.083 | 11,26 | |
432-B | Cartilhas educativas diversas | UNID | 2.500 | 18,05 | |
440-B | Pasta sanfonada, em PVC c/ 12 divisões tamanho ofício | UNID | 1.336 | 20,05 | |
442-B | Pasta sanfonada, em PVC c/ 31 divisões tamanho ofício | UNID | 1.488 | 50,71 | |
443-B | Pasta sanfonada , em PVC c/ 31 divisões tamanho promissória | UNID | 1.263 | 25,93 | |
444-B | Pasta suspensa em pp line, com grampo plástico | UNID | 13.728 | 3,92 | |
451-B | Perfurador até 30 fls | UNID | 617 | 37,58 | |
456-B | Perfurador, metálico, com capacidade para perfurar no mínimo 40 folhas de papel 75g/m² | UNID | 588 | 43,55 | |
457-B | Perfurador, metálico, com capacidade para perfurar no mínimo 70 folhas de papel 75g/m² | UNID | 543 | 125,82 | |
461-B | Pilha D grande de 1,5 volts | UNID | 2.573 | 8,01 | |
482-B | Quadro branco de acrílico alumínio 120x150 | UNID | 257 | 135,49 | |
483-B | Quadro branco acrílico 120x200 | UNID | 254 | 211,76 | |
484-B | Quadro branco de acrílico alumínio 120x300 | UNID | 253 | 262,98 | |
485-B | Quadro branco de acrílico alumínio 90x120 | UNID | 256 | 102,04 | |
509-B | Blocos personalizados, diversos A4, com 100 folhas | CX | 2.013 | 18,21 | |
510-B | Capas e pastas diversas em papel 250g | UNID | 2.600 | 16,98 | |
536-B | Grampo para grampeador 23/13, capacidade para 100 folhas, 5000 unidades | UNID | 2.503 | 13,27 | |
540-B | Clipe 2/0 em aço niquelado cx com 500gr com pct | UNID | 12.525 | 2,41 | |
541-B | Clipe 6/0 em aço niquelado cx com 500gr com 10 pct | UNID | 12.525 | 3,13 | |
543-B | Pasta com grampo trilho PP | UNID | 12.525 | 1,65 | |
570-B | Arcada dentária 2.5x tamanho natural, | CX | 75 | 350,56 |
acompanha escova de dente gigante | |||||
580-B | Bloco de construção e urbanismo, 100 peças em madeira | UNID | 250 | 109,52 | |
581-B | Blocos de encaixe | UNID | 500 | 71,37 | |
582-B | Blocos lógicos (48 pç em madeira – base 7 cm) cx. Madeira | UNID | 500 | 64,86 | |
585-B | Brinquedoteca composta por: estante em madeira, cantinho da leitura, mesa com 4 cadeiras, jogo de argolas, teatro de fantoches, 2 fantoches, bate pinos, loto leitura, prancha de seleção, domínio do a ao z, vamos formar palavras. | UNID | 13 | 3.089,11 | |
587-B | Caixa tátil em EVA composta por 6 placas med 24x24cm | UNID | 250 | 99,93 | |
588-B | Cantinho da leitura 12x60x110cm | UNID | 250 | 318,53 | |
631-B | Características: composto por 3 itens: 1 rampa, 1 escada, 1 tirante central. Acoplamento da rampa à escada totalmente por encaixe, com tirante central fixando a escada à rampa. Escada com 4 degraus, sendo que o ultimo degrau (mais alo) fica livre para apoio dos pés e nivelado com o inicio da rampa. Base da rampa com encaixe para ser acoplado ao tanque de areia / água. 2 orifícios para encaixe da rampa à escada. O corrimão fica apoiado sobra a parte superior da rampa (sem exercer esforço), funcionando como um complemento da rampa, dando mais altura e consequentemente mais segurança. Corrimão incorporado à própria escada, sem saliências. Polietileno de média densidade (material não tóxico e reciclável) Polietileno pigmentado (colorido), c/ aditivo uv. | UNID | 25 | 950,10 | |
636-B | Gangorra –camelinho: características: gangorra para 4 crianças com formato de camelo, contendo 2 cabeças nas extremidades do assento e 1 corcova no meio da gangorra. Os espaços para as crianças são proporcionais entre si. Gangorras empilháveis, encaixando uma na outra e facilitando o armazenamento quando não estiver em uso. Olhos coloridos em acrílico. Matéria-prima empregada: Polietileno de média densidade (material não tóxico e reciclável). Polietileno pigmentado (colorido), com aditivo uv que garante a coloração original mesmo que exposto ao tempo. Dimensões: Altura: 50cm. | UNID | 25 | 996,13 | |
639-B | Gol (com bola). Características: Produtos com cantos arredondados, composto de 2 laterais e 2 travessões vazadas. Travessões com saliência para fixação da rede. Pode ser | UNID | 75 | 1.010,93 |
usado com maior altura e menor profundidade, ou menor altura e maior profundidade. Rede de gol. Matéria-prima empregada. Polietileno de média densidade (material não tóxico e reciclável). Polietileno pigmentado (colorido), com aditivo uv que garante a coloração original mesmo exposto ao tempo. Dimensões: Altura: 87 cm. Largura: 114cm. Profundidade: 70cm. | |||||
708-B | Spunekos família negra composto: avô, avó, xxx, mãe, filho e filha | CX | 125 | 133,74 | |
709-B | Spunekos família oriental composto: avô, avó, pai, mãe, filho | CX | 125 | 277,31 | |
710-B | Spunekos fantoches selvagens compostos: arara, jacaré, rinoceronte, raposa, rena, lobo, leão, elefante, macaco, tigre, basset, onça. | CX | 125 | 596,84 | |
726-B | Tela para pintura, com lona em algodão e base em madeira reflorestada. Medida 30x30 | UNID | 1.250 | 19,73 | |
727-B | Tela para pintura , com lona em algodão e base em madeira reflorestada. Medida 40x30 cm | UNID | 1.250 | 20,21 |
LOTE III – ITENS EXCLUSIVOS
LOTE III – ITENS EXCLUSIVOS (ME/EPP) CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 16.212/2015 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND DE MEDIDA | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Agenda diária para o ano vigente, capa de papelão de no mínimo 63g/m², com impressão em off set, formato aproximado de 14,5 x 20,5 cm, com aproximadamente 380 páginas. | UNID | 303 | 26,15 | |
02 | Agenda para telefone / fax / endereço e nomes, 02 ou mais folhas para cada letra, folhas internas de no mínimo com 75g/m², capa papelão plastificado medindo aproximadamente 23,0 x 15,5cm. | UNID | 319 | 13,00 | |
03 | Álcool 1000 ml | UNID | 5.759 | 7,37 | |
04 | Álcool 500 ml | UNID | 5.074 | 4,04 | |
07 | Alfinete cabeça nº 20 | CX | 502 | 3,60 | |
08 | Alfinete cabeça nº 24 | CX | 500 | 4,29 | |
09 | Alfinete cabeça nº 28 | CX | 705 | 4,05 | |
10 | Alfinete cabeça nº 29 | CX | 505 | 4,64 | |
11 | Alfinete cabeça nº 32 | CX | 505 | 4,04 | |
12 | Alfinete mapa n3 diversas cores | CX | 515 | 4,83 | |
13 | Alfinete para mapa, nº 01, caneca de polietileno nas cores (verde, vermelha, azul e amarela), ponta em aço niquelado, caixa com 50 peças de única cor. | CX | 510 | 4,78 |
14 | Almofada para carimbo nº2, tintada, na cor azul, preta ou vermelha, estojo em material plástico | UNID | 731 | 3,15 | |
15 | Almofada para carimbo nº 3, tintada, na cor azul, preta e vermelha, estojo em material plástico | UNID | 1.171 | 3,47 | |
16 | Almofada para carimbo nº 4, tintada, na cor azul, preta ou vermelha, estojo em material plástico | UNID | 1.071 | 5,82 | |
17 | Apagador com depósito de madeira e feltro | UNID | 5.000 | 3,71 | |
18 | Apagador para quadro de acrílico, corpo EVA, com feltro, dimensões 130mm(comprimento) x 40 mm(largura) x 20 mm(altura) | UNID | 2.034 | 6,57 | |
19 | Apagador para quadro de acrílico, corpo plástico, com feltro no sistema de refil, dimensões 140mm (comprimento) x 50mm (largura) x 40mm(altura) | UNID | 2.138 | 10,96 | |
20 | Apontador de lápis com depósito grande | UNID | 5.277 | 1,98 | |
21 | Apontador de lápis em aço com dois furos rigidos | UNID | 1.455 | 6,45 | |
22 | Apontador de lápis, 02 entradas em material plástico rígido | UNID | 1.050 | 5,70 | |
23 | Apontador sem depósito | UNID | 5.180 | 1,25 | |
26 | Xxxxxxx morto em papel 36 x 25 x 14 cm | UNID | 7.230 | 2,59 | |
27 | Xxxxxxx morto em polionda 36 x 25 x 14 cm | UNID | 10.450 | 4,27 | |
29 | Bandeja para papel, dupla, em acrílico, estrutura fixa, cores, dimensões 260 x 350mm | UNID | 1.269 | 37,93 | |
30 | Bandeja para papel, dupla, em acrílico, estrutura móvel, cores, dimensões 260x350mm | UNID | 1.062 | 39,47 | |
31 | Bandeja para papel, simples, em acrílico, estrutura fixa, cores, dimensões 260x350mm | UNID | 1.052 | 18,65 | |
32 | Bandeja para papel, simples, em acrílico, estrutura móvel, cores dimensões 260 x 350mm | UNID | 1.052 | 20,24 | |
33 | Bandeja para papel, tripla, em acrílico, estrutura fixa, cores, dimensões 260x350mm | UNID | 1.032 | 38,17 | |
34 | Bandeja para papel, tripla, em acrílico, estrutura móvel, cores, dimensões 260x350mm | UNID | 1.032 | 44,61 | |
35 | Barbante 100% algodão cru, nº 08, com fio trançado, rolo com 250 gramas e aproximadamente 140 metros | UNID | 2.110 | 6,20 | |
36 | Barbante, tipo fitiljo para armação, em material sintético (nylon), rolo 260 x 350mm com 1kg | UNID | 2.395 | 9,14 | |
37 | Base para mouse (diversos) | UNID | 552 | 4,55 | |
38 | Bastão de cola quente silicone fino | UNID | 1.175 | 0,48 | |
39 | Bastão de cola quente silicone grosso | UNID | 1.030 | 0,89 | |
43 | Bloco de papel, para rascunho auto adesivo, | PCT | 12.553 | 3,41 |
dimensões 38 x 51mm pct c/4 bloco | |||||
44 | Bloco de papel, para rascunho auto adesivo, dimensões 76 | UNID | 11.705 | 3,58 | |
45 | Bloco de papel, para rascunho, dimensões 210x150mm, em papel alta alvura 24kg c/50fls | UNID | 10.830 | 1,96 | |
46 | Bloco de papel, para rascunho, dimensões 210x150mm, em papel jornal c/ 50fls | UNID | 10.750 | 1,87 | |
47 | Bloco desenho 140gr a4 branco c/ 20 folhas | UNID | 2400 | 4,82 | |
50 | Bobina para PDV com 01 via 57mmx30m | UNID | 20.052 | 1,99 | |
51 | Bobina para PDV com 01 via 76mmx30m | UNID | 20.015 | 1,82 | |
52 | Bobina para PDV com 01 via 89mmx30m | UNID | 20.000 | 2,05 | |
53 | Bobina para PDV com 01 via 69mmx30m | UNID | 20.000 | 1,50 | |
59 | Bobina térmica, medindo 57mmx22m | UNID | 20.000 | 2,19 | |
62 | Bola de isopor 100mm | UNID | 1.000 | 2,97 | |
63 | Bola de isopor 150mm | UNID | 1.000 | 6,86 | |
64 | Bola de isopor 200mm | UNID | 1.000 | 12,82 | |
65 | Bola de isopor 25mm | UNID | 1.000 | 0,45 | |
66 | Bola de isopor 250mm | UNID | 1.000 | 21,09 | |
67 | Bola de isopor 35mm | UNID | 1.000 | 0,62 | |
68 | Bola de isopor 50mm | UNID | 1.000 | 0,60 | |
69 | Bola de isopor 60mm | UNID | 1.000 | 1,43 | |
70 | Bola de isopor 70mm | UNID | 1.000 | 2,10 | |
71 | Bola de isopor 75mm | UNID | 1.000 | 2,13 | |
72 | Borracha apagar (ponteira) | UNID | 1.000 | 0,15 | |
73 | Borracha bicolor (cinza/branco), p/ apagar escrita de caneta esferográfica | UNID | 2.824 | 0,71 | |
74 | Borracha bicolor tinta lápis vm/az | UNID | 1.150 | 0,45 | |
75 | Borracha escolar branca 40 | UNID | 5.150 | 0,48 | |
76 | Borracha lápis madeira | UNID | 1.000 | 2,24 | |
77 | Cadeado de 45 mm | UNID | 1.145 | 37,40 | |
78 | Cadeado de 50mm | UNID | 1.234 | 43,53 | |
80 | Caderneta 1/8 96 fl | UNID | 1.000 | 1,74 | |
81 | Caderno 1/4 capa dura costurada 48fl | UNID | 26 | 2,69 | |
82 | Caderno 1/4 capa dura costurada 96fl | UNID | 32 | 4,25 | |
83 | Caderno 1/4 flex espiral 48 fl | UNID | 40 | 1,42 | |
84 | Caderno 1/4 flex espiral 94 fl. | UNID | 40 | 2,66 | |
85 | Caderno 10x1 capa dura 200fl | UNID | 1.000 | 11,52 | |
86 | Caderno 10x1 flex espiral 120fl. | UNID | 1.000 | 6,65 | |
87 | Caderno 12x1 capa dura 240fl. | UNID | 1.000 | 12,22 | |
88 | Caderno 12x1 flex espiral 144fls | UNID | 1.000 | 6,96 | |
89 | Caderno 15x1 capa dura 300fls | UNID | 1.050 | 16,81 | |
90 | Caderno 20x1 capa dura 400fl | UNID | 1.200 | 24,22 | |
91 | Caderno 4x1 flex espiral 56fl. | UNID | 1.000 | 4,18 | |
92 | Caderno 6x1flex espiral 72fl | UNID | 1.000 | 4,01 | |
93 | Caderno 8x1 flex espiral 96fl. | UNID | 1.000 | 5,16 | |
94 | Caderno brochura 1/4 48 fl. | UNID | 20 | 1,56 | |
95 | Caderno de brochura 1/4 96fl | UNID | 20 | 2,05 | |
96 | Caderno brochurão c/ pauta 60fl. | UNID | 20 | 2,88 | |
97 | Caderno brochurão c/ pauta 80fl. | UNID | 10 | 3,56 | |
98 | Caderno desenho gde espiral 48fl. | UNID | 1.000 | 3,07 |
99 | Caderno desenho gde espiral 96fl. | UNID | 1.000 | 5,00 | |
100 | Caderno desenho peq. brochura 40fl. | UNID | 1.000 | 1,20 | |
101 | Caderno desenho peq brochura 48 fl. | UNID | 1.000 | 1,11 | |
102 | Caderno desenho peq espiral 40 fl. | UNID | 1.000 | 1,18 | |
103 | Caderno desenho peq espiral 48 fl. | UNID | 1.000 | 2,34 | |
104 | Caderno meia pauta 60 fl. | UNID | 1.000 | 4,42 | |
105 | Caderno p/ fichário 96 fl. | UNID | 1.000 | 3,78 | |
106 | Caderno universitário capa dura costurada 96 fl | UNID | 5 | 6,89 | |
109 | Calculadora cientifica 10 dígitos | UNID | 1.157 | 20,81 | |
110 | Calculadora com 08 dígitos solar (bateria) | UNID | 1.298 | 12,71 | |
111 | Calculadora com 08 dígitos, à pilha | UNID | 1.092 | 12,71 | |
112 | Calculadora k-6892b 12 dígitos | UNID | 747 | 12,21 | |
114 | Caneta com laser | UNID | 554 | 39,20 | |
116 | Caneta esferográfica azul com furo no bocal, bico de tungstênio, caixa c/ 50 unidades | CX | 2.775 | 24,44 | |
117 | Caneta esferográfica de duas cores | UNID | 520 | 5,76 | |
118 | Caneta esferográfica escrita fina, com furo lateral, sextavada caixa c/ 50, nas cores azul, preta e vermelha. | CX | 214 | 47,41 | |
119 | Caneta hidrocor ponta grossa-estojo com 12 unidades | ESTOJO | 241 | 11,28 | |
120 | Caneta para escrita em cd/DVD, nas cores azul, preta e vermelha | UNID | 865 | 3,67 | |
121 | Caneta para escrita em tecido, em cores variadas | UNID | 40 | 3,25 | |
122 | Caneta para transparência, nas cores azul, preta e vermelha | UNID | 40 | 4,70 | |
123 | Canudo plast p/ refrigerante c/ 800 | PCT | 10 | 5,92 | |
124 | Capa para encadernação em PVC, tamanho a4 pct/50 | PCT | 868 | 18,76 | |
125 | Capa para encadernação em PVC, tamanho ofício pct/50 | PCT | 713 | 19,89 | |
126 | Capa plástica para processo, medindo 350x560mm aberta e 280x350mm fechada, com bolso frontal confeccionado em plástico cristal 0,15mm, com abertura superior para introdução de folha de rosto com 30 cm de altura para identificação dos processos, possuindo um visor medindo 09 cm de largura. A contracapa e capa deverão ser confeccionadas em plástico opaco, tipo camurça 0,20mm, na cor azul marinho e enrijecida na contracapa com papelão calandrado nº 18 e na lombada introdução de duplex 250g, com abertura superior neste ponto do dorso , para eventual substituição do duplex; bolso interno na horizontal da contracapa , confeccionada em PVC cristal, medindo 20cm; parte interna com os seguintes acessórios: 2 abas enrijecidas com papelão calandrado nº 70, | PCT | 1600 | 11,89 |
para fixação das presilhas plásticas; dorso com capacidade para no mínimo 50mm de papel. | |||||
127 | Carbono filme a4 azul/preto cx/100 fl | CX | 4 | 36,44 | |
128 | Carbono papel a4 azul/preto cx/100fl | CX | 40 | 36,44 | |
129 | Carbono papel dupla face cx/100fl | CX | 3 | 37,19 | |
131 | Carimbo confeccionado em fotopolymero, com base em madeira, redondo, medindo acima de 5cm de diâmetro, até 10 cm de diâmetro | UNID | 385 | 110,06 | |
132 | Carimbo datador manual automático de 09 dígitos. | UNID | 178 | 194,03 | |
133 | Carimbo datador | UNID | 164 | 16,82 | |
134 | Carimbo dizeres contábeis | UNID | 110 | 31,47 | |
135 | Carimbo numerador, automático com 06 dígitos | UNID | 59 | 166,66 | |
136 | Cd-r 52x grav com capa | UNID | 7.390 | 1,71 | |
138 | Cd-rw 52x regrav com capa | UNID | 4960 | 4,06 | |
140 | Cinta para processo elástica, com impressão | UNID | 15.150 | 3,21 | |
141 | Clipe 1/0 em aço niquelado cx/ 100 und. | CX | 427 | 1,88 | |
142 | Clipe 2/0 em aço niquelado cx/100und. | CX | 4.055 | 2,11 | |
143 | Clipe 3/0 em aço niquelado cx/50und. | CX | 2.295 | 2,16 | |
144 | Clipe 4/0 em aço niquelado cx/50und | CX | 2.799 | 2,29 | |
145 | Clipe 5cx c/500gr c 10 pct | CX | 475 | 5,90 | |
146 | Clipe 5 cx/100 und | CX | 420 | 1,88 | |
147 | Clipe 6/0 em aço niquelado cx/25und | CX | 1.280 | 1,98 | |
148 | Clipe 8/0 em aço niquelado cx/25und | CX | 2.890 | 1,95 | |
149 | Clips colorido n 1/0 c 100 | CX | 160 | 3,18 | |
150 | Clips colorido n 2/0 c 100 | CX | 170 | 3,10 | |
151 | Cola a base de clanoacrilato – orig (Bond) 3g | UNID | 40 | 4,65 | |
152 | Cola bastão 10gr | UNID | 157 | 2,40 | |
153 | Cola bastão 8gr | UNID | 105 | 0,96 | |
154 | Cola bastão branca 20g | UNID | 1.140 | 4,88 | |
155 | Cola branca 250 gr | UNID | 70 | 3,67 | |
156 | Cola branca 500 gr | UNID | 144 | 6,64 | |
157 | Cola branca, líquida, frasco com 1kg, lavável, não tóxica | UNID | 20 | 12,08 | |
158 | Cola branca, líquida, frasco com 40g, lavável, não tóxica | UNID | 1.074 | 0,69 | |
159 | Cola branca, líquida, frasco com 90g, lavável, não tóxica | UNID | 1.179 | 1,07 | |
160 | Cola isopor 250gr | UNID | 85 | 7,62 | |
161 | Cola para isopor, líquida frasco com 40g, lavável, não tóxica. | UNID | 50 | 1,74 | |
162 | Cola para isopor, líquida, frasco com 90g, lavável, não tóxica | UNID | 170 | 2,00 | |
163 | Colchete nº 10 cx c/72 und | CX | 420 | 6,39 | |
164 | Colchete nº 11 cx c/ 72und | CX | 250 | 7,48 | |
165 | Colchete nº 12 cx c/72 und | CX | 565 | 9,80 | |
166 | Colchete nº 15 cx c/72 und | CX | 610 | 12,33 | |
167 | Colchete nº 5 cx c/72 und | CX | 124 | 2,98 |
168 | Colchete nº 6 cx c/ 72 und | CX | 519 | 4,01 | |
169 | Colchete nº 7 cx c/ 72 und | CX | 284 | 6,00 | |
170 | Colchete nº 8 cx c/ 72und | CX | 124 | 5,20 | |
171 | Colchete nº 9 cx c/ 72 und | CX | 1.104 | 5,69 | |
172 | Copo descartável 150 ml, água pacote com 100 und | PCT | 4.800 | 3,94 | |
173 | Copo descartável acrílico resistente pic 200 transparente / color 200 ml c/ 10 und | PCT | 3.120 | 7,99 | |
175 | Copo descartável para água 200ml c/ 100 und | PCT | 8.664 | 5,47 | |
177 | Corretivo a base d’agua 18ml | UNID | 2.258 | 1,32 | |
178 | Crachá com clips remov 7x10 cento | PCT | 113 | 77,26 | |
180 | Dvd-r 4x grav com capa | UNID | 3.100 | 1,61 | |
181 | Dvd-r gravável 4,7 gb 120 min bulk c/ 50 und | CX | 127 | 75,04 | |
182 | Dvd-rw 4x reg pino c/ 10 und | CX | 23 | 38,72 | |
183 | Elástico amarelo n 18 100g | PCT | 2.480 | 7,63 | |
184 | Elástico amarelo n 18 1 kg | PCT | 43 | 63,25 | |
185 | Elástico amarelo n 18 500g | PCT | 35 | 34,33 | |
186 | Elástico amarelo n 18 50gr | PCT | 40 | 4,74 | |
000 | Xxxxxxxx xxxxxxx, x 00 25g | PCT | 70 | 4,20 | |
191 | Envelope ofício 14x22 branco médio | UNID | 9500 | 0,17 | |
193 | Envelope plástico a4 | CX | 1.110 | 36,33 | |
195 | Envelope polietileno c/ 4f fino | CX | 1.000 | 32,72 | |
196 | Envelope polietileno s/ 4f grosso | CX | 10 | 33,59 | |
197 | Envelope saco 16x22 branco cx/500 und | CX | 16 | 83,31 | |
198 | Envelope saco 17x25 branco cx/500 und | CX | 16 | 74,15 | |
199 | Envelope saco 17x250mm, branco (pequeno) | UNID | 2.010 | 0,13 | |
200 | Envelope saco 20x28 branco cx/500 und | CX | 16 | 112,64 | |
201 | Envelope saco 22x32 branco cx/500 un | CX | 20 | 137,01 | |
202 | Envelope saco 24x34 branco cx/ 500 und | CX | 33 | 150,56 | |
203 | Envelope saco 25x18mm, branco (pequeno) | UNID | 500 | 0,21 | |
204 | Envelope saco 26x36 branco cx/500 und | CX | 33 | 165,85 | |
205 | Envelope saco 31x41 branco cx/ 500 und | CX | 15 | 303,04 | |
206 | Envelope saco 16x22 ouro cx/500 und | CX | 6 | 75,75 | |
207 | Envelope saco 17x25 ouro cx/500 und | CX | 6 | 80,79 | |
208 | Envelope saco 17x250mm, ouro (pequeno) | UNID | 2.000 | 0,13 | |
209 | Envelope saco 20x38 ouro cx/500 und | CX | 10 | 87,20 | |
210 | Envelope saco 22x32 ouro cx/500 und | CX | 10 | 113,04 | |
211 | Envelope saco 24x34 ouro cx/500und | CX | 10 | 128,08 | |
212 | Envelope saco 25x18mm, ouro (pequeno) | UNID | 13.000 | 0,21 | |
213 | Envelope saco 26x36 ouro cx/500 und | CX | 40 | 146,17 | |
214 | Envelope saco 31x41 ouro cx/500und | CX | 13 | 288,06 | |
215 | Envelope saco 16x22 pardo cx/500 und | CX | 6 | 47,54 | |
216 | Envelope saco 17x25 pardo cx/500 und | CX | 6 | 59,62 | |
217 | Envelope saco 17x250mm, pardo (pequena) | UNID | 2.000 | 0,13 | |
218 | Envelope saco 20x28 pardo cx/ 500 und | CX | 6 | 72,02 | |
219 | Envelope saco 22x32 pardo cx/500 und | CX | 6 | 79,91 | |
220 | Envelope saco 24x34 pardo cx/500 und | CX | 16 | 93,17 | |
221 | Envelope saco 25x18mm, pardo (pequeno) | UNID | 2.000 | 0,18 | |
222 | Envelope saco 26x36 pardo cx/ 500 und | CX | 16 | 115,19 |
223 | Envelope saco 31x41 pardo cx/500 und | CX | 20 | 163,50 | |
224 | Espiral 07 mm pct/100 und | PCT | 48 | 14,01 | |
225 | Espiral 09mm pct/100und | PCT | 148 | 14,30 | |
226 | Espiral 12mm pct/100 und | PCT | 148 | 16,13 | |
227 | Espiral 14 mm pct/100 und | PCT | 58 | 23,64 | |
228 | Espiral 17mm pct/100 und | PCT | 161 | 29,57 | |
229 | Espiral 20mm pct/80 und | PCT | 48 | 22,97 | |
230 | Espiral 23mm pct / 60 und | PCT | 63 | 20,28 | |
231 | Espiral 25mm pct/48 und | PCT | 173 | 20,02 | |
232 | Espiral 29mm pct/36 und | PCT | 93 | 20,64 | |
233 | Espiral 33mm pct/27 und | PCT | 105 | 21,85 | |
234 | Espiral 40mm pct/18 und | PCT | 103 | 16,89 | |
235 | Espiral 45mm pct/15 und | PCT | 103 | 16,39 | |
236 | Espiral 50 mm pct/12 und | PCT | 103 | 19,45 | |
237 | Estilete estreito 09mm | UNID | 112 | 0,96 | |
238 | Estilete largo 18mm | UNID | 467 | 1,87 | |
239 | Etiqueta 101,6 x 25,4 cx/100 fl | CX | 290 | 49,04 | |
240 | Etiqueta 101,6 x 50,8 c/ 100fl 10 por fl | CX | 13 | 49,02 | |
241 | Etiqueta 18x37mm | FL | 70 | 0,38 | |
242 | Etiqueta 25,4 x 63,5 cx/100 fls 33 por folha | CX | 13 | 48,95 | |
243 | Etiqueta 25,4 x 99,00 cx/100 fls 22 por folhas | CX | 32 | 48,94 | |
244 | Etiqueta 44,45x12,7mm – 100fls com 80 por folha | CX | 90 | 48,95 | |
245 | Etiqueta 66,7 x 25,4 cx/100fls | CX | 17 | 48,95 | |
246 | Etiqueta 99,0 x 55,8 cx/100 fls | CX | 12 | 48,95 | |
247 | Etiqueta 99,1 x 34,0 cx/100fls 17 por folha | CX | 98 | 48,95 | |
248 | Etiqueta 99,1 x 38,1 cx/100fls 14 por folha | CX | 130 | 48,95 | |
249 | Etiqueta a4 143,4 x 199,9 cx/100 fls 2 por folha | CX | 4 | 48,95 | |
250 | Etiqueta a4 25,4 x 63,5 cx/100 fls 33 por folhas | CX | 3 | 49,03 | |
251 | Etiqueta a4 25,4 x 99,0 cx/100 fls 22 por folha | CX | 2 | 48,90 | |
252 | Etiqueta a4 288,5 x 200,0 cx/100 fls | CX | 2 | 48,90 | |
253 | Etiqueta a4 33,9 x 99,0 cx/100 fls | CX | 7 | 48,36 | |
254 | Etiqueta a4 38,1 x 99,0 cx/100 fls | CX | 2 | 48,36 | |
255 | Etiqueta a4 55,8 x 99 cx/100fls | CX | 2 | 48,95 | |
256 | Etiqueta a4 67,7 x 99,0 cx/100 fls | CX | 2 | 48,95 | |
257 | Etiqueta a5 18x37 a5q-1837 c/12fl | CX | 4 | 9,18 | |
258 | Etiqueta auto colante 3283 | CX | 24 | 48,95 | |
259 | Etiqueta auto colante 6181 | CX | 4 | 48,95 | |
260 | Etiqueta auto adesiva 17x31mm | UNID | 4 | 0,04 | |
261 | Etiqueta comercial 24x38 mm | RL | 2 | 7,01 | |
262 | Etiqueta m 01 rl 12mmx3m branca scoth impressa | CX | 10 | 263,13 | |
263 | Etiqueta matricial 138x74 1 carreira 2000 etiquetas | CX | 2 | 190,10 | |
264 | Etiqueta matricial 2 carreiras 10223mc pimatab cx/125fl | CX | 2 | 189,79 | |
265 | Etiqueta matricial 81 x 36,1 3 carreiras | CX | 2 | 131,94 |
42
266 | Etiqueta para cd c/ 100fls | CX | 20 | 48,95 | |
267 | Etiqueta tipo A4 33,9 x 99,0mm com 16 etiquetas | CX | 5 | 48,95 | |
268 | Etiqueta tipo A4 38,1x21,2mm com 25 folhas | CX | 2 | 14,80 | |
269 | Etiqueta tipo carta 44,4x12,7mm com 80 etiquetas | CX | 2 | 49,03 | |
270 | Etiquetas/ ink Jet + laser código 6187, dimensões 33,9x101,6mm | CX | 12 | 49,20 | |
271 | Etiquetas ink Jet + laser código 6187, dimensões 12,7 x 44,45mm | CX | 5 | 50,84 | |
272 | EVA a2 42x60 pct/10fl | PCT | 10 | 19,95 | |
273 | EVA cores 40x48 pct/10 | PCT | 10 | 17,25 | |
274 | EVA cores 40x95 pct/10 | PCT | 65 | 31,35 | |
275 | Extrator de grampo tipo espátula | UNID | 1.736 | 0,98 | |
276 | Fita 12mm x 10m transparente | UNID | 447 | 0,29 | |
277 | Fita 12 mm x 30m transparente | UNID | 1.628 | 0,97 | |
278 | Fita 12mm x 33m mágica transparente | UNID | 280 | 6,71 | |
279 | Fita 12mm x 40m transparente | UNID | 335 | 1,14 | |
280 | Fita 19mm x 30m papel dupla face | UNID | 262 | 7,86 | |
281 | Ficha pautada 3 5 125x75 | UNID | 500 | 0,07 | |
282 | Ficha pautada 4 6 100x150mm | UNID | 10 | 0,07 | |
283 | Ficha pautada 5 8 125x200mm | UNID | 10 | 0,16 | |
284 | Fichário plástico | UNID | 1.005 | 17,33 | |
285 | Fita 19mmx30m transparente polipropileno | RL | 191 | 2,41 | |
286 | Fita 19mmx33m mágica transparente | RL | 100 | 10,72 | |
287 | Fita 19mmx50m papel crepado | RL | 620 | 5,57 | |
288 | Fita 38mmx10m papel kraft | RL | 110 | 2,65 | |
289 | Fita 38mmx50m papel Kraft | RL | 182 | 10,64 | |
290 | Fita 38mmx50m plástico marrom | RL | 600 | 4,46 | |
291 | Fita 38mmx50m plástico transparente | RL | 184 | 3,85 | |
292 | Fita 45mmx30m plástico marrom | RL | 398 | 3,11 | |
293 | Fita 45mmx30m plástico transparente | RL | 100 | 3,11 | |
294 | Fita 45mmx45m polipropileno marrom | RL | 50 | 3,48 | |
295 | Fita 45mmx45m polipropileno transparente | RL | 218 | 3,44 | |
296 | Fita 45mmx50m papel kraft | RL | 600 | 13,16 | |
297 | Fita 45mmx50m polipropileno marrom | RL | 110 | 3,60 | |
298 | Fita 45mmx50m polipropileno transparente | RL | 250 | 3,61 | |
299 | Fita 50mmx50m para kraft | RL | 1.010 | 14,95 | |
300 | Fita 50mmx50m polipropileno marrom | RL | 580 | 6,41 | |
301 | Fita 50mmx50m polipropileno transparente | RL | 685 | 6,22 | |
302 | Formulário contínuo, sem timbre, dim.375 x 280mm, papel apergaminhado, branco, 132 colunas, 1 via | CX | 2 | 264,16 | |
303 | Formulário contínuo, sem timbre, dimensão 240 x 140mm, papel apergaminado, branco, 80 colunas, 1 via | CX | 60 | 153,23 | |
304 | Formulário contínuo, sem timbre, dimensões 240x140mm, papel apergaminhado, branco, 80 colunas, 2 vias | CX | 2 | 191,39 | |
305 | Formulário contínuo, sem timbre, dimensões 240x140mm, papel apergaminhado, branco, | CX | 2 | 197,71 |
80 colunas, 3 vias | |||||
306 | Formulário contínuo, sem timbre, dimensões 240x280mm, papel apergaminhado, branco, 80 colunas, 1 via | CX | 2 | 106,16 | |
307 | Formulário contínuo, sem timbre, dimensões 240x280mm, papel apergaminhado, branco, 80 colunas, 2 vias | CX | 2 | 141,41 | |
308 | Formulário contínuo, sem timbre, dimensões 240x280mm, papel apergaminhado, branco, 80 colunas, 3 vias | CX | 2 | 142,97 | |
309 | Grampeador capacidade 100fl | UNID | 229 | 64,87 | |
310 | Grampeador capacidade 12fl | UNID | 74 | 6,68 | |
311 | Grampeador capacidade 20fl | UNID | 170 | 12,34 | |
312 | Grampeador capacidade 240 fl | UNID | 380 | 139,85 | |
313 | Grampeador capacidade 25 fl | UNID | 1.019 | 15,78 | |
314 | Grampeador capacidade 30 fl | UNID | 1.226 | 23,09 | |
315 | Grampeador industrial manual com sistema de cavalete capacidade acima de 100fl | UNID | 2 | 80,11 | |
316 | Grampeador tapaceiro 106 | UNID | 50 | 38,28 | |
317 | Grampo 106/6 c/ 1000 und | CX | 70 | 11,90 | |
318 | Grampo 23/10 com 1000 und | CX | 540 | 4,21 | |
319 | Grampo 23/13 c/ 1000 und | CX | 380 | 5,45 | |
320 | Grampo 23/24 c/1000 und | CX | 140 | 11,07 | |
321 | Grampo 23/6 c/ 1000 und | CX | 35 | 3,85 | |
322 | Grampo 23/8 c/ 1000 und | CX | 345 | 4,91 | |
323 | Grampo 26/6 c/ 1000un aluminizado | CX | 381 | 0,88 | |
324 | Grampo 26/6 c/ 1000 und cobreado | CX | 210 | 1,99 | |
325 | Grampo 26/6 c/ 5000und aluminizado | CX | 43 | 3,62 | |
326 | Grampo 26/6 c/5000und cobreado | CX | 2.330 | 4,21 | |
327 | Grampo plast grd estendido c/ 50 und | PCT | 106 | 14,65 | |
328 | Grampo plast trilho 80mm bco pc/50und | PCT | 3.612 | 12,21 | |
330 | Índice Telefônico | CX | 13 | 16,41 | |
331 | Isopor placa de 05mm | UNID | 10 | 139,36 | |
332 | Isopor placa de 10mm | UNID | 10 | 4,86 | |
333 | Isopor placa de 15cm | UNID | 10 | 4,02 | |
334 | Isopor placa de 20mm | UNID | 10 | 5,73 | |
335 | Isopor placa de 25mm | UNID | 10 | 6,23 | |
336 | Isopor placa de 30mm | UNID | 80 | 9,11 | |
337 | Isopor placa de 40mm | UNID | 10 | 9,74 | |
338 | Isopor placa de 50mm | UNID | 10 | 16,38 | |
339 | Lâmina estreita | UNID | 60 | 0,14 | |
340 | Lâmina larga | UNID | 35 | 0,25 | |
341 | Lápis de cor grande 12 cores com 1 borracha e 1 apontador | CX | 2 | 8,10 | |
342 | Lápis de cor grande 12 cores | CX | 20 | 3,48 | |
343 | Lápis de cor grande 24 cores | CX | 10 | 7,11 | |
344 | Lápis de cor grande 36 cores | CX | 2 | 9,91 | |
345 | Lápis de cor pequeno 12 cores | CX | 2 | 2,19 | |
346 | Lápis Graf redondo cx/144 | CX | 637 | 33,86 | |
347 | Lápis Graf resinado sextavado verde cx/12und | CX | 533 | 4,73 |
348 | Lápis Graf sextavado cx/144 | CX | 514 | 33,59 | |
349 | Lápis preto nº 2 | UNID | 50.914 | 0,22 | |
350 | Lapiseira 0,5mm | UNID | 352 | 1,43 | |
351 | Lapiseira 0,7 mm | UNID | 553 | 1,63 | |
352 | Lapiseira 0,9 mm | UNID | 353 | 1,64 | |
353 | Livro atas sem margem 100 fls | UNID | 498 | 12,17 | |
354 | Livro atas sem margem 200 fls | UNID | 520 | 25,35 | |
355 | Livro atas em margem 50 fls | UNID | 20 | 6,30 | |
356 | Livro c/c ofício com 50fls | UNID | 1 | 13,38 | |
357 | Livro de ponto 2 assinaturas, tamanho ofício, com 100 folhas | UNID | 20 | 17,22 | |
358 | Livro de ponto 2 assinaturas, com 50 folhas | UNID | 70 | 13,35 | |
359 | Livro protocolo c/ 50 fls | UNID | 872 | 5,56 | |
360 | Livro protocolo cor off 100 fls | UNID | 658 | 9,51 | |
361 | Maleta executiva para notbook | UNID | 138 | 121,25 | |
363 | Marca texto diversas cores | UNID | 12.722 | 1,06 | |
364 | Marcador pincel atômico nacional | UNID | 6.762 | 1,41 | |
365 | Mina grafite, diâmetro 0,5mm | UNID | 307 | 0,35 | |
366 | Mina grafite, diâmetro 0,7mm | UNID | 470 | 0,34 | |
367 | Mina grafite, diâmetro 0,9 mm | UNID | 270 | 0,35 | |
368 | Molha dedo 12 gramas | UNID | 11.184 | 2,66 | |
374 | Papel almaço sem pauta 400 folhas | RESMA | 2.100 | 36,46 | |
375 | Papel Alumínio 44x59mm | RL | 1.340 | 9,93 | |
376 | Papel camurça, diversas cores c/20fl | PCT | 1.080 | 16,79 | |
377 | Papel cartão especial pct com 20 fls | PCT | 3.167 | 18,54 | |
379 | Papel casca de ovo a4, 180g, com 50 folhas | PCT | 2.093 | 17,90 | |
380 | Papel celofane, diversas cores c/ 50fl | PCT | 2.010 | 39,19 | |
381 | Papel colo set, gramatura de no mínimo 150g/m², diversas cores, medindo aproximadamente 48,0x66,0cms | PCT | 10 | 14,21 | |
382 | Papel couchê 180gr 210x297 pct com 100fl | PCT | 37 | 23,32 | |
383 | Papel couchê 60g 215x315, alcalino resma c/ 125 folhas | PCT | 1.500 | 24,61 | |
384 | Papel crepom 0 48x2mts pct/10fl | PCT | 90 | 7,15 | |
385 | Papel de embrulho com 20 folhas | PCT | 48 | 11,17 | |
386 | Papel de seda pacote com 100 folhas | PCT | 36 | 18,09 | |
387 | Papel dupla face pacote com 20 folhas | PCT | 8 | 14,55 | |
388 | Papel glossy foto alto brilho A4 c/50fls | PCT | 10 | 22,27 | |
389 | Papel jornal ofício com 500 fl | RESMA | 150 | 20,29 | |
390 | Papel Kraft 76x112 pct com 100fls | PCT | 2 | 62,76 | |
391 | Papel laminado, diversas cores com 40fl | RESMA | 1 | 38,92 | |
392 | Papel linho a4 210x297 180gr diversas cores c/ 50fls | PCT | 150 | 18,99 | |
393 | Papel madeira 66x96 com 100fls | PCT | 26 | 59,34 | |
394 | Papel madeira 66x96 | FL | 10 | 2,91 | |
395 | Papel micro ondulado pct com 10 fls | CX | 10 | 21,64 | |
396 | Papel off set 75g, a4 m embalagem revestido, azul c/ 500 em embalagens revestida externamente com polipropileno biorentado (Bopp), resistente à umidade | RESMA | 20 | 28,02 | |
397 | Papel off set 75g a4, amarelo c/ 500 folhas | RESMA | 20 | 25,99 |
em embalagem revestida externamente com polipropileno | |||||
398 | Papel off set 75g, a4, rosa c/ 500 folhas em embalagem revestida externamente com polipropileno biorentado (Bopp), resistente à umidade | RESMA | 20 | 26,01 | |
399 | Papel off set 75g, a4, verde c/ 500 folhas embalagem revestida externamente com polipropileno biorientado (Bopp), resistente à umidade | RESMA | 20 | 25,87 | |
400 | Papel ofício II alcalino branco 216x330mm resma com 500fls, 75g/m², embalagem revestida externamente com polipropileno biorientado (Bopp), resistente à umidade | RESMA | 660 | 24,90 | |
401 | Papel ofício timbrado | RESMA | 1000 | 42,99 | |
402 | Papel p/ plotter 75g/m², branco, rolo c/ 30m | ROLO | 30 | 50,40 | |
403 | Papel p/ plotter 75g/m², branco, rolo c/50m | ROLO | 23 | 96,81 | |
404 | Papel p/ plotter 90g/m², branco, rolo c/ 30m | ROLO | 20 | 70,67 | |
405 | Papel p/ plotter 90g/m², branco, rolo c/ 50m | ROLO | 20 | 117,48 | |
406 | Papel para presente | PCT | 2 | 12,17 | |
407 | Papel pérsico A4 210x297m, 50fls 180g/m² | PCT | 2 | 19,70 | |
408 | Papel sulfite, formato a4, gramatura de no mínimo 75g/m, branco, embalagem de papel plastificado, com 100fls resistente a umidade. | PCT | 10 | 4,25 | |
410 | Papel telado a4 210x297 180gr diversas cores c/ 50fls | CX | 1000 | 21,15 | |
412 | Papel vegetal, formato a4, gramatura de no mínimo 90/95 com 100fl folha | PCT | 1.020 | 25,96 | |
413 | Papel vergê, a4, dimensões 210x297, c/ 180g, diversas cores cx c/ 50 folhas | RESMA | 1.000 | 12,34 | |
414 | Pasta aba ½ ofício transparente | UNID | 6.350 | 1,80 | |
415 | Pasta aba ofício transparente | UNID | 11.280 | 2,20 | |
420 | Pasta c aba e elástico diversas cores (papelão) | UNID | 21.615 | 1,72 | |
421 | Pasta c aba oficio transparente | UNID | 22.830 | 1,88 | |
422 | Pasta com grampo trilho de papelão plastificado | UNID | 22.880 | 1,48 | |
423 | Pasta caneleta a4 pvc | UNID | 13.230 | 2,64 | |
424 | Pasta caneleta oficial PVC | UNID | 8.600 | 3,00 | |
425 | Pasta catálogo a4 com 10 sacos | UNID | 5.210 | 7,12 | |
429 | Pasta classificador timbrada com grampo plástico | UNID | 25.010 | 2,66 | |
430 | Pasta em l a4 pvc | UNID | 7.050 | 1,02 | |
431 | Pasta em “L” oficial PVC | UNID | 5.630 | 1,16 | |
433 | Pasta para congresso em PVC com porta cd/ papel/ caneta | UNID | 16.050 | 2,79 | |
434 | Pasta polionda, com aba c/ 2 cm | UNID | 8.130 | 3,20 | |
435 | Pasta polionda, com aba c/ 4cm | UNID | 10.390 | 3,19 | |
436 | Pasta polionda, com aba c/ 6cm | UNID | 10.080 | 3,50 | |
437 | Pasta PVC transparente 2 cm | UNID | 6.740 | 2,93 | |
438 | Pasta PVC transparente 4 cm | UNID | 1.253 | 4,24 |
439 | Pasta PVC transparente 6 cm | UNID | 11.195 | 4,80 | |
441 | Pasta sanfonada, em PVC c/ 12 divisões tamanho promissória | UNID | 5.185 | 13,17 | |
445 | Pasta suspensa marmorizada plastificada | UNID | 14.710 | 2,40 | |
446 | Pasta suspensa marmorizada | UNID | 13.300 | 2,26 | |
448 | Pasta vai e vem diversas cores | UNID | 10.320 | 4,68 | |
449 | Percevejo, de metal, latonato, caixa com 100 unidades | UNID | 2.153 | 2,22 | |
450 | Perfurador 2 furos 16/20 folhas | UNID | 145 | 14,32 | |
452 | Perfurador universal 2 furos metal 20/25 folhas | UNID | 419 | 21,86 | |
454 | Perfurador, metálico, com capacidade para perfurar no mínimo 12 folhas de papel 75g/m² | UNID | 200 | 8,58 | |
455 | Perfurador, metálico, com capacidade para perfurar no mínimo 35 folhas de papel 75g/m² | UNID | 222 | 31,26 | |
458 | Pilha AA alcalina de 1,5 volts | UNID | 10.880 | 2,10 | |
459 | Pilha AA com 02 und (pequena) | UNID | 11.032 | 4,05 | |
460 | Pilha AAA palito alcalina de 1,5 volts | UNID | 11.918 | 2,14 | |
462 | Pincel atômico | UNID | 11.084 | 1,43 | |
463 | Pincel para quadro branco | UNID | 20.395 | 1,75 | |
464 | Pistola cola quente pequena | UNID | 565 | 13,86 | |
465 | Pistola p cola silicone grande | UNID | 505 | 17,19 | |
466 | Plástico adesivo cristal p/ encapar rolo 25 mt | RL | 500 | 62,58 | |
467 | Plástico encapar 46x200 cm diversas cores rolo | RL | 500 | 2,33 | |
468 | Porta alvará 163x218mm | UNID | 500 | 5,68 | |
469 | Porta alvará 21x30 tam. Ofício | UNID | 520 | 6,44 | |
471 | Porta carimbo, desmontável redondo, base e haste em ferro e laminas em material plástico, capacidade para 22 carimbos | UNID | 340 | 64,71 | |
472 | Porta cartão de visita, capa em plástico preto, capacidade mínima de 50 cartões | UNID | 207 | 13,53 | |
473 | Porta cartão de visita, capa em plástico preto, capacidade mínima de 80 cartões | UNID | 12 | 18,03 | |
474 | Porta crachá, em plástico transparente, com presilha, dimensões 10x7 cm. | UNID | 2 | 0,84 | |
475 | Porta durex 12x40 (grande) | UNID | 235 | 20,53 | |
476 | Porta durex de plástico p/ durex 12x30 | UNID | 125 | 10,40 | |
477 | Porta lápis 2 lugares | UNID | 1.092 | 8,89 | |
478 | Porta lápis 3 lugares | UNID | 1.602 | 9,78 | |
479 | Prancheta tamanho meio ofício | UNID | 95 | 2,25 | |
480 | Prancheta tamanho ofício acrílico diversas cores | UNID | 1.485 | 14,78 | |
481 | Quadro aviso simples 50x100 alumínio | UNID | 580 | 83,96 | |
486 | Quadro cortiça 120x150 alumínio | UNID | 20 | 250,65 | |
487 | Quadro cortiça 120x200 alumínio | UNID | 20 | 297,73 | |
488 | Quadro cortiça 90x120 alumínio | UNID | 100 | 89,17 | |
489 | Quadro feltro 120x150 alumínio | UNID | 2 | 237,63 | |
490 | Quadro feltro 120x200 alumínio | UNID | 2 | 329,73 | |
491 | Quadro feltro 60x40 alumínio | UNID | 2 | 49,78 |
47
492 | Quadro feltro 90x120 alumínio | UNID | 100 | 109,99 | |
493 | Refil p/ apagador de quadro branco c/ coro plástico | UNID | 5.032 | 8,72 | |
494 | Régua, em material plástico transparente com 20 cm | UNID | 220 | 0,67 | |
495 | Régua, em material plástico transparente com 30 cm | UNID | 2.747 | 0,58 | |
496 | Régua, em material plástico transparente com 50 cm | UNID | 1.723 | 2,23 | |
497 | Ribbon para impressora | UNID | 1.000 | 27,06 | |
498 | Tesoura, com ponta, em liga de aço inoxidável, corte super afiado, cabo. Termoplástico de alta resistência, medindo 20 cm | UNID | 1.635 | 6,37 | |
499 | Tesouro, sem ponta, escolar, diversas cores inbox | UNID | 2.452 | 2,10 | |
500 | Tinta para pincel marcador permanente diversas cores | UNID | 5.010 | 4,25 | |
501 | Tinta para carimbo azul preta 42 ml | UNID | 5.455 | 7,07 | |
502 | Tinta para carimbo cor preta 42 ml | UNID | 5.218 | 7,08 | |
503 | Tinta para marcador de quadro branco, diversas cores | UNID | 5.110 | 4,79 | |
504 | Tolha de rosto | UNID | 180 | 8,68 | |
505 | Transparência para copiadora, tamanho a4, caixa com 50 folhas | CX | 2 | 53,79 | |
506 | Transparência para impressora jato de tinta, tamanho a4, caixa com 50 folhas | CX | 2 | 53,31 | |
507 | Transparência, tamanho ofício, s/ tarja, caixa com 50 folhas | CX | 2 | 53,99 | |
511 | Lupa 100mm | UNID | 622 | 33,23 | |
512 | Papel carbono, formato A4 com 100 folhas | CX | 193 | 33,99 | |
513 | Papel peso 60 kg = 180gm², tam. Ofício com 125 folhas | PCT | 243 | 11,99 | |
514 | Tinta para digital | UNID | 100 | 149,27 | |
515 | Bobina para máquina de calcular medindo 57x60 m | UNID | 5.020 | 7,14 | |
516 | Bobina para máquina de calcular medindo 58x75m | UNID | 5.010 | 3,49 | |
517 | Caneta marca texto diversas cores | UNID | 5.894 | 1,19 | |
518 | Clipe metálico nº 00 | CX | 20.030 | 2,20 | |
520 | Garra espiral para 10 fls | UNID | 100 | 20,83 | |
521 | Garra espiral para 20 fls | UNID | 2.100 | 20,22 | |
522 | Garra espiral para 50 fls | UNID | 2.100 | 20,30 | |
524 | Papel madeira 1x1m | FOLHA | 3.600 | 1,11 | |
525 | Régua plástica 40 cm | UNID | 530 | 2,30 | |
526 | Espiral 20mm, pacote com 100 unidades | PCT | 162 | 20,98 | |
527 | Espiral 25 mm, pacote com 100 unidades | PCT | 160 | 20,23 | |
528 | Bloco adesivo, 308mmx50mm. Pacote com 4 unidades | PCT | 10.512 | 2,23 | |
531 | Fita 36mmx50m, papel kraft | RL | 1.000 | 9,33 | |
532 | Pasta suspensa com ferragens, para arquivo | UNID | 2.200 | 1,35 |
de gavetas, papel cartão timbó marmorizado, 615g/m², plastificada, lombada ajustável de até 4 cm, na cor castanho, medindo: 260mmx365x0.35mm, com visor redondo na lateral, cabide em ferro com revestimento plástico inteiriço, projeção plástica, com etiqueta em papel e grampo plástico, capacidade para 400 folhas | |||||
533 | Pincel para quadro de acrílico azul | UNID | 10.077 | 2,22 | |
534 | Umedecedor de dedos 12 gramas, caixa com 12 unidades | UNID | 5.045 | 2,26 | |
535 | Clipes em aço niquelado 2/3 | CX | 20.050 | 1,80 | |
537 | Envelope médio 260mmx360mm | UNID | 13.200 | 0,21 | |
538 | Envelope pequeno 176mmx250mm | UNID | 13.100 | 0,11 | |
542 | Fita calculadora 13x5 | UNID | 10.000 | 6,76 | |
560 | A E I O U dos bichinhos quebra cabeça | UNID | 500 | 17,94 | |
561 | Ábaco aberto com 5 hastes, 50 argolas em Eva, Shirink | UNID | 500 | 30,55 | |
562 | Ábaco fechado com 4 hastes, 40 argola em eva | UNID | 500 | 28,05 | |
563 | Ache e encaixe diversos | UNID | 500 | 47,07 | |
564 | Alfabeto braile em madeira | CX | 500 | 118,66 | |
565 | Alfabeto em madeira com 40 peças | UNID | 500 | 67,48 | |
566 | Alfabeto letras cursivas de encaixe EVA 26 placas 6x13x13cm | UNID | 500 | 38,15 | |
567 | Alfabeto silábico c/ 156 pcs | CX | 500 | 50,76 | |
568 | Alinhavo | CX | 500 | 80,12 | |
569 | Animais de encaixe – puzzle e.v.a Shrink | CX | 500 | 37,90 | |
571 | Arquitetura & construção (50 pç) cx. De madeira | CX | 500 | 45,99 | |
573 | Baldinhos de praia | UNID | 200 | 7,12 | |
576 | Bate pinos jogos em madeira | UNID | 1.000 | 44,97 | |
578 | Bingo varalzinho | UNID | 1.000 | 44,68 | |
579 | Binguinho de letras | UNID | 2.000 | 16,44 | |
583 | Bonecas tamanhos diversos | UNID | 2.000 | 35,69 | |
584 | Bonecos masculinos | UNID | 2.000 | 35,69 | |
586 | Cadê a mamãe – quebra cabeça | UNID | 500 | 33,12 | |
589 | Carimbos pedagógicos c/ 10 und | UNID | 1.000 | 69,87 | |
590 | Carrinho para boneca | UNID | 500 | 55,39 | |
591 | Carros grande | UNID | 2.000 | 15,05 | |
593 | Castelo de leitura em mdf, medindo 190x65x12cm | UNID | 100 | 488,82 | |
594 | Círculos de frações (60 pç em borracha) cx madeira | UNID | 500 | 53,43 | |
595 | Coleção clássicos inesquecíveis c/ 12 livros | UNID | 200 | 30,77 | |
596 | Conheça o corpo humano 18 peças | UNID | 500 | 34,39 | |
597 | Contos e atividades – pasta c/ 12 livros | UNID | 200 | 35,66 | |
598 | Cubo dado com pontos redondos em espuma colorida, medindo 16x16x16cm | UNID | 500 | 70,64 | |
599 | Cubos de atividades (2 cubos para 8 atividades) | UNID | 500 | 66,64 | |
600 | Cubos de encaixe (5 cubos de madeira) | UNID | 500 | 34,10 |
601 | Cubos de frações (93 pç) cx de madeira | UNID | 500 | 95,21 | |
602 | Dado | UNID | 1.000 | 2,40 | |
603 | Dama | PCT | 1.000 | 18,90 | |
604 | Dama e trilha | PCT | 500 | 28,19 | |
605 | Dedoches compostos: cachorro, ovelha, porco, cavalo, gato, vaca, papagaio, gato | UNID | 1.000 | 71,71 | |
606 | Dedoches selvagens compostos: urso, elefante, lobo, jacaré, rena, tucano, leão, coelho | UNID | 1.000 | 70,44 | |
607 | Dominó a ao z | UNID | 1.000 | 23,34 | |
608 | Dominó adição 28 pç cx. madeira | UNID | 1.000 | 23,30 | |
609 | Dominó alfabetização c/ 28 pçs | UNID | 1.000 | 23,34 | |
610 | Dominó associação de idéias 28 pç cx. madeira | UNID | 1.000 | 23,84 | |
611 | Dominó associação geométrica 28 pç cx. madeira | UNID | 1.000 | 23,52 | |
612 | Dominó cor e forma 28 pç cx. madeira | UNID | 1.000 | 23,52 | |
613 | Dominó correspondência 28 pç cx. Madeira | UNID | 1.000 | 23,19 | |
614 | Dominó de animais 28 pç cx. madeira | UNID | 1.000 | 23,19 | |
615 | Dominó de divisão 28 pç. Madeira | UNID | 1.000 | 23,17 | |
616 | Dominó de frutas 28 pç cx Madeira | UNID | 1.000 | 29,01 | |
617 | Dominó de multiplicação 28 pç cx madeira | UNID | 1.000 | 27,20 | |
618 | Dominó de subtração 28 pç cx. Madeira | UNID | 1.000 | 23,86 | |
619 | Dominó divisão silábica 28 pç cx. Madeira | UNID | 1.000 | 23,49 | |
620 | Dominó formas geométricas 28 pç. Cx madeira | UNID | 1.000 | 23,52 | |
621 | Dominó metades 28 pç cx. Madeira | UNID | 1.000 | 21,18 | |
622 | Dominó números & quantidades | UNID | 1.000 | 23,13 | |
623 | Dominó posição 28 pç cx. madeira | UNID | 1.000 | 23,49 | |
624 | Dominó quantidade | UNID | 1.000 | 23,49 | |
625 | Dominó tamanho 28 pç cx madeira | UNID | 1.000 | 25,53 | |
626 | Dominó tradicional 28 pç cx. Madeira | UNID | 1.000 | 23,86 | |
627 | Dominó trânsito 28 pç cx. Madeira | UNID | 1.000 | 33,28 | |
628 | Dominó zoo | UNID | 1.000 | 18,21 | |
629 | Escala cuisenaire individual (68 pç) cx de madeira | UNID | 500 | 27,49 | |
632 | Fantoche de animais domésticos c/ 7 personagens | UNID | 500 | 147,27 | |
633 | Fantoches de animais selvagens c/ 7 personagens | UNID | 500 | 140,66 | |
634 | Fantoche família branca c/ 7 personagens | UNID | 500 | 141,51 | |
635 | Fantoche família negra c/ 7 personagens | UNID | 500 | 139,92 | |
637 | Gangorra – cavalo marinho baby: características: gangorra para 1 criança com formato de cavalo marinho, com olhos de acrílico, manoplas plásticas e rabo em caracol. Base em forma de curva, que garante um balanço suave e uniforme. Assento com apoio para as costas. Laterais da base com local para instalação de outro cavalo marinho baby acoplado (gangorra dupla). Matéria-prima empregada: | UNID | 100 | 715,68 |
Polietileno de média densidade (material não tóxico e reciclável). Polietileno pigmentado (colorido), com aditivo uv que garante a coloração original mesmo que exposto ao tempo . Dim.: Altura: 51cm. Largura: 31cm. Comprimento: 80cm. | |||||
674 | Mapas do Maranhão | UNID | 1 | 9,70 | |
675 | Mapas do Piauí | UNID | 15 | 10,36 | |
685 | Painel interativo – ajudante do dia, dimensões: 40 x 30cm | UNID | 1 | 77,23 | |
688 | Painel interativo , aniversariante do mês p/ 5 nomes, dimensão: 60 x 35 cm | PCT | 1 | 99,72 | |
711 | Tabuada dinâmica com 81 pedras giratórias em madeira | CX | 200 | 112,89 | |
712 | Tangram (10 jogos em mdf c/ cores diferentes ) 70 pç cx madeira | CX | 200 | 63,03 | |
713 | Tapete alfabetário composto de 30 quadros de encaixe de 25 x 25 cm | CX | 200 | 224,57 | |
714 | Tapete de amarelinha 10 pç gigantes 30x30 cm | CX | 200 | 86,89 | |
715 | Tatame de E.V.A com encaixes medindo 95x95cm com espessura de 10mm cores diversas 1 lado liso e 1 lado botoy opções de cor: azul, amarelo, verde, vermelho | CX | 500 | 65,14 | |
716 | Teatro de fantoches (91x68cm) | CX | 200 | 168,27 | |
717 | Torre inteligente | CX | 200 | 51,27 | |
718 | Xadrez & Dama | UNID | 200 | 43,04 | |
719 | Dispensador para copos descartáveis de água (200ml). Adequado para fixação na parede | UNID | 1.000 | 25,40 | |
720 | Dispensador para copos descartáveis de café (50ml). Adequado para fixação na parede | UNID | 1.000 | 21,47 | |
721 | Estilete estreito 09mm, com trava | UNID | 1.130 | 1,31 | |
722 | Estilete estreito 18 mm, com trava | UNID | 1.195 | 6,73 | |
723 | Flanela lisa, medindo aproximadamente 30x40cm | UNID | 5.000 | 2,35 | |
724 | Garrafa térmica, capacidade de 01 litro. Saída do líquido através de pressão na parte superior da garrafa | UNID | 3.000 | 25,33 | |
725 | Tela para pintura, com lona em algodão e base em madeira reflorestada. Medida 20x30 cm | UNID | 5.000 | 12,28 | |
728 | Tinta PVA para artesanato, não tóxica. Frasco plástico de 100ml, cor amarelo | UNID | 2.000 | 7,65 | |
729 | Tinta PVA para artesanato, não tóxica. Frasco plástico de 100 ml, cor azul | UNID | 2.000 | 7,16 | |
730 | Tinta PVA para artesanato, não tóxica. Frasco plástico de 100ml, cor branco | UNID | 2.000 | 7,06 | |
731 | Tinta PVA para artesanato , não tóxica. Frasco plástico de 100ml, cor lilás | UNID | 2.000 | 7,14 | |
732 | Tinta PVA para artesanato, não tóxica. | UNID | 2.000 | 7,14 |
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Frasco plástico de 100ml, cor marrom | |||||
733 | Tinta PVA para artesanato, não tóxica. Frasco plástico de 100 ml, cor rosa | UNID | 2.000 | 7,74 | |
734 | Tinta PVA para artesanato, não tóxica. Frasco plástico de 100 ml, cor verde. | UNID | 2.000 | 7,06 | |
735 | Tinta PVA para artesanato, não tóxica. Frasco plástico de 100ml, cor vermelho | UNID | 2.000 | 7,13 | |
736 | Tinta PVA para artesanato, não tóxica. Frasco plástico de 100 ml, cor preto | UNID | 2.000 | 7,06 | |
737 | Cola branca 110g. lavável, não tóxica | UNID | 1.000 | 5,10 | |
738 | Cola para E.V.A e isopor 70g | UNID | 2.000 | 6,79 |
4.1. Deverá ser cotada a quantidade total para cada item, observada as quantidades estabelecidas nas cotas: Principal e Reservada e nos itens exclusivos as microempresas.
4.2. Os produtos ofertados deverão ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
4.3. A licitante detentora da melhor proposta/lance deverá apresentar:
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS E DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
5.1 O objeto a ser contratado é de natureza comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei nº 10.520/2002, em função das características gerais e específicas de mercado e atendem a métodos e técnicas pré-estabelecidas, de conhecimento amplo de mercado, padrões de desempenho, de qualidade e especificações usuais de mercado e comumente conhecidas, podendo assim ser objetivamente definidos nesse Termo de Referência:
“Art. 1º
Parágrafo único - Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos desse artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado.”.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 Somente será julgada a habilitação da empresa que for classificada com o MENOR PREÇO. Para os fins de verificação de sua situação jurídica, fiscal e econômico-financeira, a licitante deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
6.1.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1.1 CADUF;
6.1.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria;
6.1.1.3 Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
6.1.1.4 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
6.1.1.5 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU e TCE/PI;
52
6.1.1.6 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.1.1.7 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
6.1.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado da cédula de identidade do titular;
6.1.2.1.1 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.1.2.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
6.1.2.3 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
6.1.2.4 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
6.1.2.5 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2.6 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.1.3 HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
6.1.3.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
6.1.3.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.1.3.3 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.1.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio da licitante;
6.1.3.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio da licitante;
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6.1.3.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);
6.1.3.7 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
6.1.3.8 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
6.1.4.2 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item(ns) pertinente(s), por meio do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da dada da sessão pública de abertura deste Pregão
6.1.4.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1(um), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável A Longo Prazo > 1 Passivo Circulante + Passivo não circulante |
SG = | Ativo Total > 1 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante > 1 Passivo Circulante |
6.1.4.4. Com o objetivo de demonstrar a veracidade das informações prestadas na subcondição anterior, o licitante classificado, provisoriamente, em primeiro lugar, deverá apresentar a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) referente ao último exercício social.
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6.1.4.5. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar impressão/cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade, a impressão/cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
6.1.4.6. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade
6.1.4.7 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor de falência da sede da licitante, dentro do prazo de validade ou com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento;
6.1.4.8. As certidões deverão está no prazo de validade na data da abertura das propostas.
6.1.4.9. As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90(noventa) dias a partir da data de sua emissão.
6.1.4.10. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora do produto, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
6.1.4.10.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.1.4.10.2 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação;
6.1.4.11 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, na fase da habilitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.4.12 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento, parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas.
6.1.4.13. A prorrogação do prazo previsto no subitem 6.1.4.12. deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados (Decreto nº 16.212/2015, art. 3º, § 1º).
6.1.4.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº 9.520, de 17/07/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.1.4.15. Todas as declarações, inclusive a que trata dos benefícios das ME/EPPs, deverão ser em papel timbrado da empresa, assinado e rubricado pelo representante legal da licitante.
6.1.5. QUALIFICAÇÕES TÉCNICA:
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6.1.5.1. 01 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, idônea(s) comprovando que o licitante fornece ou forneceu produtos objeto desta licitação com 30% (trinta por cento) do produto para a quantidade cotada pela empresa por item, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social registrado na junta comercial competente;
6.1.5.2 Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica e operacional, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos contratos.
6.1.5.3. Os atestados deverão conter as seguintes informações mínimas: nome e cargo da pessoa que os assina, quantitativo ou valor da prestação dos serviços;
6.1.5.3.1 Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá constar o reconhecimento de firma passada em Cartório;
6.2 DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
6.2.1. No julgamento da proposta de preços e dos documentos da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta, dos documentos e da sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.2.2. O pregoeiro poderá, a seu critério, suspender a sessão para a análise dos documentos de habilitação, informando a nova data e o horário para sua continuação.
6.2.3. Todos os documentos de habilitação da vencedora provisoriamente em primeiro lugar, serão analisados pelo pregoeiro e equipe que, verificados as exigências contida no Edital que declarara em ata na sessão pública o resultado final.
6.2.4. Os documentos solicitados que forem emitidos pela Internet, NÃO precisam de autenticação em cartório, o Pregoeiro conferirá a autenticidade via Internet.
6.2.5. Se a licitante desatender as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante na ordem de classificação.
6.2.6. A licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos para a habilitação na presente licitação ou apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital será inabilitada
6.2.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora. 6.2.6. A indicação da Licitante vencedora, com a classificação das propostas apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema da SLC-DL/SEADPREV/PI, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
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7.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos, da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas.
19.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
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a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
19.3. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
19.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
9.5. ADVERTÊNCIA
a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
9.6. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a
execução do contrato, por xxxxx xxxxxx, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
58
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2) Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados;
b.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante;
b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante.
9.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
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c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;
c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
9.8. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
9.9. As sanções serão aplicadas, de acordo com o Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DL/SEAD-PI, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
9.10. As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS.
10.1 O prazo de vigência da ATA de REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos do art. 11 do Decreto Estadual 11.319/2004 e da lei 6.301/2013.
10.2. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará ao Registrado direito a qualquer espécie de indenização.
10.3. Não obstante o prazo de vigência da Ata, as Ordens de Compras estarão sujeitas à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias
de cada exercício, para atender as respectivas despesas realizadas pelo possível Contratante, respeitadas as ações do PPA e atividades de natureza contínua.
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10.4. Ocorrendo a resolução das condições estabelecidas no contrato, com base na condição estipulada no subitem anterior, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
10.5. O fornecimento do bem ficará condicionado a necessidade e interesse do órgão contratante.
10.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de contratação em igualdade de condições, exceto quando houver decretos que discrimine as obrigações.
10.7 – Quando da necessidade de contratação, o órgão constante do Anexo II, por intermédio do Gestor Interessado, consultará o Órgão Controlador para obter a indicação do Fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados ou ainda através de meio eletrônico, desde que devidamente cadastrado.
10.8 – Após as informações do Órgão Controlador, o gestor convocará o fornecedor do bem, através da ordem de compra e prévio empenho.
10.9. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
10.10 – Os bens similares às especificações dos objetos contemplados na Ata de Registro de Preços poderão ser renegociados com as empresas que tiverem seus preços registrados (detentores da ata), somente na hipótese do asseguramento de reais vantagens para a contratação, o que deve ser justificado no processo administrativo, sempre tendo como parâmetro o preço registrado e as condições reais de mercado.
10.11 – A renegociação, no ato do contrato, poderá ser retomada em razão da quantidade e qualidade do bem demandado, ficando estipulado como parâmetro máximo, o preço registrado correspondente ao valor da unidade.
11. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas nas Leis 10.520/2002, 8.666/1993, Lei Estadual nº 6.301/2013 e no Decreto Estadual nº 11.319/2004, Decreto Estadual 16.212/2015.
11.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
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11.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
12. DA FORMA DE CONTRAÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada pelo órgão solicitante após a emissão da liberação pela DIRETORIA LICITAÇÕES – DL/SEADPREV, responsável também pelo controle do contrato, ficando a contratação vinculada aos termos e condições deste certame, estando o órgão/ente obrigado a expedir a NE (Nota Empenho).
a) Os contratos oriundo desta licitação deverão coincidir com recebimento definitivo (cf. nº 997/2002- Plenário do TCU
12.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da registrada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Estadual, ou outros elementos similares, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.2. Se não for possível realizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Registrada será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar, quando for o caso.
12.2. O(s) vencedor (es) deverá (o), após devidamente convocado(s), no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão ou ente gerenciador para assinar a ata de registro de preços, quando pendente, sob pena de submeterem-se as penalidades previstas neste edital.
12.3. Quando qualquer vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular exigida para habilitação ou se recusar a assinar a ata, serão convocadas as demais licitantes classificáveis, com vistas à assinatura da ata do registro, sem prejuízo das penalidades previstas neste Instrumento.
12.4. O prazo para a entrega do bem deverá constar na respectiva ORDEM/AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS e prévio empenho da despesa a ser realizada, conforme ajustado com o contratante, sem prejuízo de prazo, previsto neste edital.
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13. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
13.1. Nos termos do art. 67, Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. O prazo de entrega do material será de, no máximo, 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota de Empenho, no(s) endereço(s) constante(s) deste Termo de Referência.
13.5. O recebimento do material/produto será efetuado nos seguintes termos:
13.5.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade do produto com as especificações constantes deste Termo com a proposta da empresa vencedora;
13.5.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo, com a proposta da empresa vencedora, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
13.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
13.7. O recebimento provisório ou definitivo do produto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
14. REDUÇÃO MÍNIMA DA RODADA DE LANCES.
14.1. Conforme previsão do Inciso I, art. 7, Decreto Estadual nº 11.346/2004, o pregoeiro não deverá admitir lance com diferença inferior a R$ 1,00 (um real) do menor lance ofertado.
15. DAS CLÁUSULAS ESSENCIAIS AO FUTURO CONTRATO ADMINISTRATIVO
15.1. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
15.1.1. O objeto e seus elementos característicos;
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15.1.2. O regime de execução ou a forma de fornecimento;
15.1.3. O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
15.1.4. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
15.1.5. O crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
15.1.6. As garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
15.1.7. Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
15.1.8. Os casos de rescisão;
15.1.9. O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93;
15.1.10. As condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
15.1.11. A vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao procedimento licitatório e à proposta do licitante vencedor;
15.1.12. A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
15.1.13. A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.1.14. Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei.
15.1.15. No ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.
15.2. Devem-se fazer constar nos contratos, cláusula de garantia que assegure o pagamento de:
15.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
15.2.2 Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
15.2.3. Prejuízos diretos causados à contratante decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
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16.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada e depois de verificada a regularidade fiscal do contratado no CADUF e no CADIM.
16.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.6.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
16.8. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para o justo preço do bem, objetivando a manutenção do
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equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando àlea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado, na forma da Legislação.
17. OUTRAS CONSIDERAÇÕES
17.1. No ato da assinatura da ata de registro de preços o licitante vencedor deverá:
17.2. As propostas deverão conter o preço unitário e total dos itens solicitados, o CNPJ, endereço, telefone, fax e o e-mail da licitante.
17.3. À vista das informações contidas nestes autos e com observância às normas vigentes. Aprovo o Termo de Referência e autorizo a realização do procedimento licitatório para O Registro de Preços, para Aquisição de Materiais de Expediente conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste Termo de Referência, com contratação por demanda na modalidade DE PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, observando o que consta do Processo Administrativo AA.002.1.013240/16-79, nos termos da Lei 10.520, de 17 de junho de 2002, da Lei complementar 123/2006 e modificações introduzidas pela Lei Complementar 147/2014, Lei Estadual 6.301/2013, Decreto Estadual 11.346/2004,Decreto estadual 16.212/2015, de 05 de outubro de 2015, aplicando-se subsidiariamente a Lei 8.666/93 e alterações posteriores, que justificável e legalmente amparada, visa atender aos interesses e necessidades do Estado do Piauí.
Teresina-PI, 10 de agosto de 2017
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração e Previdência-SEADPREV
LOTE I – COTA PRINCIPAL (A 75%) CONFORME ART.5º DO DECRETO ESTADUAL Nº 16.212/2015 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID DE MEDIDA | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
05-A | Álcool cx c/ 12 x 1000ml | CX | 3.822 | 94,44 | |
06-A | Álcool Gel 1000ml. | UNID | 12.006 | 11,56 | |
24-A | Arquivo de mesa para ficha 4x6. | UNID | 196.875 | 51,96 | |
25-A | Arquivo de mesa para ficha 5x8. | UNID | 2.003 | 65,30 | |
28-A | Avental Adulto. | UNID | 11.282 | 9,85 | |
40-A | Binder clips col 19 – pote c/ 40 und. | UNID | 8.051 | 12,51 | |
41-A | Binder clips col 25 – pote 48 unid. | UNID | 7.631 | 17,64 | |
42-A | Binder clip preto 51 – pote c/ 12 unid. | UNID | 7.667 | 22,49 | |
48-A | Bobina para fax, medindo 216 x 25m, térmica. | UNID | 15.155 | 7,06 | |
49-A | Bobina para fax, medindo 216 x 30m, térmica. | UNID | 15.008 | 8,69 | |
54-A | Bobina para PDV com 02 vias 69mmx14m. | UNID | 15.000 | 4,33 | |
55-A | Bobina para PDV com 02 vias 76mmx30m. | UNID | 15.000 | 4,33 | |
56-A | Bobina para PDV com 2 vias 89mmx22m. | UNID | 15.000 | 4,58 | |
57-A | Bobina para PDV com 3 vias 76mmx14m. | UNID | 15.000 | 5,02 | |
58-A | Bobina para PDV com 3 vias 89mmx14m. | UNID | 15.000 | 5,99 | |
60-A | Bobina térmica, medindo 76mmx40m. | UNID | 15.000 | 4,72 | |
61-A | Bobina térmica, medindo 80mmx40m. | UNID | 15.994 | 5,44 | |
79-A | Cadeado de 60 mm. | UNID | 930 | 68,30 | |
107-A | Caixa de papelão parede dupla, 330x250, gramatura de 700g/m², para embalagem, com impressão preta em dois lados: “não empilhar” “cuidado frágil”, “não vire”, e duas setas para cima. | UNID | 15.008 | 4,82 | |
108-A | Caixa papelão parede dupla, 485x250, gramatura de 700g/m², para embalagem, com impressão preta em dois lados: “não empilhar”, “cuidado frágil”, “não vire” e duas setas para cima. | UNID | 15.150 | 4,21 | |
115-A | Caneta esferográfica azul com na lateral, sextavada, bico de tungstênio, caixa c/50 unidades cores azul, preta e vermelha. Nacional. | UNID | 2.252 | 36,48 | |
130-A | Carimbo automático, acrílico, resina, retangular, retrátil com mola, medindo 4,70cmx1,80cm, parte descritiva a ser confeccionada em fotopolymero. | CX | 281 | 383,64 | |
137-A | CD-r 52x grav pino c/ 50 um. | UNID | 2.369 | 61,95 | |
139-A | CD-rw 52x regrav pino c/50un. | UNID | 1.163 | 128,01 | |
176-A | Copo descartável para café 50 ml 100 und. | PCT | 60.469 | 2,81 | |
188-A | Envelope carta 114x229 cx/1000 und. | PCT | 1835 | 68,03 | |
189-A | Envelope convite 162x225 cores variadas. | CX | 1509 | 63,63 | |
190-A | Envelope convite 114x162 cx/1000und. | CX | 1.883 | 56,90 | |
192-A | Envelope para cd, com visor 75g/m² cx/250 und. | UNID | 1.375 | 48,99 | |
194-A | Envelope polietileno c/ 4 f médio. | CX | 2.625 | 33,59 | |
329-A | Grampo trilho de metal 80mm | CX | 5.631 | 12,03 |
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA LOTE I – COTA PRINCIPAL (A 75%)
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369-A | Papel a3 alcalino branco 297x420mm resma com 500fls, 75g/m², em embalagem revestida externamente com polipropileno biorientado (Bopp), resistente à umidade. | UNID | 3.789 | 46,82 | |
372-A | Papel a4 reciclado branco 210x297mm resma com 500fls, 75g/m², em embalagem revestida externamente com polipropileno biorienta (Bopp), resistente à umidade. | RESMA | 7.815 | 25,50 | |
373-A | Papel almaço com pauta 400 folhas. | RESMA | 1.725 | 36,57 | |
378-A | Papel cartolina c/100fl cores variadas. | PCT | 1.588 | R$ 48,02 | |
409-A | Papel sulfite, formato a4, gramatura de no mínimo 75g/m, colorido, embalagem de papel plastificado, com 100fls resistente a umidade. | PCT | 383 | 506,36 | |
411-A | Papel toalha. | PCT | 9.600 | 11,04 | |
416-A | Pasta az ofício lombo estreito em papelão. | UNID | 12.293 | 9,65 | |
417-A | Pasta az ofício lombo estreito, em PVC rígido, com trava removível e confeccionada em aço inoxidável. | UNID | 9.870 | 14,86 | |
418-A | Pasta az ofício lombo largo em papelão. | UNID | 11.145 | 9,53 | |
419-A | Pasta az, capa em papelão, meio ofício, lombo largo. | UNID | 7.538 | 9,65 | |
427-A | Pasta catálogo, para 20 envelopes plásticos com quatro furos e espessura média, capa PVC, tamanho ofício. | UNID | 15.210 | 13,16 | |
428-A | Pasta catálogo, para 50 envelopes plásticos com quatro furos e de espessura média, capa PVC, tamanho ofício. | UNID | 15.248 | 11,26 | |
432-A | Cartilhas educativas diversas. | UNID | 7.500 | 18,05 | |
440-A | Pasta sanfonada, em PVC c/ 12 divisões tamanho ofício. | UNID | 4.009 | 20,05 | |
442-A | Pasta sanfonada, em PVC c/ 31 divisões tamanho ofício. | UNID | 4.463 | 50,71 | |
443-A | Pasta sanfonada , em PVC c/ 31 divisões tamanho promissória. | UNID | 3788 | 25,93 | |
444-A | Pasta suspensa em pp line, com grampo plástico. | UNID | 41.183 | 3,92 | |
451-A | Perfurador até 30 fls. | UNID | 1.852 | 37,58 | |
456-A | Perfurador, metálico, com capacidade para perfurar no mínimo 40 folhas de papel 75g/m². | UNID | 1.763 | 43,55 | |
457-A | Perfurador, metálico, com capacidade para perfurar no mínimo 70 folhas de papel 75g/m². | UNID | 1.628 | 125,82 | |
461-A | Pilha D grande de 1,5 volts. | UNID | 7718 | 8,01 | |
482-A | Quadro branco de acrílico alumínio 120x150. | UNID | 770 | 135,49 | |
483-A | Quadro branco acrílico 120x200. | UNID | 761 | 211,76 | |
484-A | Quadro branco de acrílico alumínio 120x300. | UNID | 758 | 262,98 | |
485-A | Quadro branco de acrílico alumínio 90x120. | UNID | 767 | 102,04 | |
509-A | Blocos personalizados, diversos A4, com 100 folhas. | CX | 6.038 | 18,21 | |
510-A | Capas e pastas diversas em papel 250g. | UNID | 7800 | 16,98 | |
536-A | Grampo para grampeador 23/13, capacidade para 100 folhas , 5000 unidades. | UNID | 7.508 | 13,27 | |
540-A | Clipe 2/0 em aço niquelado cx com 500gr com pct. | UNID | 37.575 | 2,41 |
541-A | Clipe 6/0 em aço niquelado cx com 500gr com 10 pct. | UNID | 37.575 | 3,13 | |
543-A | Pasta com grampo trilho PP | UNID | 37.575 | 1,65 | |
570-A | Arcada dentária 2.5x tamanho natural, acompanha escova de dente gigante. | CX | 225 | 350,56 | |
580-A | Bloco de construção e urbanismo, 100 peças em madeira. | UNID | 750 | 109,52 | |
581-A | Blocos de encaixe. | UNID | 1500 | 71,37 | |
582-A | Blocos lógicos (48 pç em madeira – base 7 cm) cx. Madeira. | UNID | 1500 | 64,86 | |
585-A | Brinquedoteca composta por: estante em madeira, cantinho da leitura, mesa com 4 cadeiras, jogo de argolas, teatro de fantoches, 2 fantoches, bate pinos, loto leitura, prancha de seleção, domínio do a ao z, vamos formar palavras. | UNID | 38 | 3.089,11 | |
587-A | Caixa tátil em EVA composta por 6 placas med 24x24cm. | UNID | 750 | 99,93 | |
588-A | Cantinho da leitura 12x60x110cm. | UNID | 750 | 318,53 | |
631-A | Características: composto por 3 itens: 1 rampa, 1 escada, 1 tirante central. Acoplamento da rampa à escada totalmente por encaixe, com tirante central fixando a escada à rampa. Escada com 4 degraus, sendo que o ultimo degrau (mais alo) fica livre para apoio dos pés e nivelado com o inicio da rampa. Base da rampa com encaixe para ser acoplado ao tanque de areia / água. 2 orifícios para encaixe da rampa à escada. O corrimão fica apoiado sobra a parte superior da rampa (sem exercer esforço), funcionando como um complemento da rampa, dando mais altura e consequentemente mais segurança. Corrimão incorporado à própria escada, sem saliências. Polietileno de média densidade (material não tóxico e reciclável) Polietileno pigmentado (colorido), c/ aditivo uv. | UNID | 75 | 950,10 | |
636-A | Gangorra –camelinho: características: gangorra para 4 crianças com formato de camelo, contendo 2 cabeças nas extremidades do assento e 1 corcova no meio da gangorra. Os espaços para as crianças são proporcionais entre si. Gangorras empilháveis, encaixando uma na outra e facilitando o armazenamento quando não estiver em uso. Olhos coloridos em acrílico. Matéria-prima empregada: Polietileno de média densidade (material não tóxico e reciclável). Polietileno pigmentado (colorido), com aditivo uv que garante a coloração original mesmo que exposto ao tempo. Dimensões: Altura: 50cm. | UNID | 75 | 996,13 | |
639-A | Gol (com bola). Características: Produtos com cantos arredondados, composto de 2 laterais e 2 travessões vazadas. Travessões com saliência para fixação da rede. Pode ser | UNID | 225 | 1.010,93 |
usado com maior altura e menor profundidade, ou menor altura e maior profundidade. Rede de gol. Matéria-prima empregada. Polietileno de média densidade (material não tóxico e reciclável). Polietileno pigmentado (colorido), com aditivo uv que garante a coloração original mesmo exposto ao tempo. Dimensões: Altura: 87 cm. Largura: 114cm. Profundidade: 70cm. | |||||
708-A | Spunekos família negra composto: avô, avó, pai, mãe, filho e filha. | CX | 375 | 133,74 | |
709-A | Spunekos família oriental composto: avô, avó, pai, mãe, filho. | CX | 375 | 277,31 | |
710-A | Spunekos fantoches selvagens compostos: arara, jacaré, rinoceronte, raposa, rena, lobo, leão, elefante, macaco, tigre, basset, onça . | CX | 375 | 596,84 | |
726-A | Tela para pintura, com lona em algodão e base em madeira reflorestada. Medida 30x30. | UNID | 3.750 | 19,73 | |
727-A | Tela para pintura , com lona em algodão e base em madeira reflorestada. Medida 40x30 cm. | UNID | 3.750 | 20,21 |
LOTE II– COTA RESERVADA (B 25%)
LOTE II– COTA RESERVADA (B 25%) CONFORME ART.5º DO DECRETO ESTADUAL Nº 16.212/2015 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND DE MEDIDA | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
05-B | Álcool cx c/ 12 x 1000ml | CX | 1.274 | 94,44 | |
06-B | Álcool Gel 1000ml | UNID | 4.002 | 11,56 | |
24-B | Arquivo de mesa para ficha 4x6 | UNID | 656 | 51,96 | |
25-B | Arquivo de mesa para ficha 5x8 | UNID | 668 | 65,30 | |
28-B | Avental Adulto | UNID | 3.761 | 9,85 | |
40-B | Binder clips col 19 – pote c/ 40 und | UNID | 2.684 | 12,51 | |
41-B | Binder clips col 25 – pote 48 unid | UNID | 2.544 | 17,64 | |
42-B | Binder clip preto 51 – pote c/ 12 unid | UNID | 2.556 | 22,49 | |
48-B | Bobina para fax, medindo 216 x 25m, térmica | UNID | 5.052 | 7,06 | |
49-B | Bobina para fax, medindo 216 x 30m, térmica | UNID | 5.003 | 8,69 | |
54-B | Bobina para PDV com 02 vias 69mmx14m | UNID | 5.000 | 4,33 | |
55-B | Bobina para PDV com 02 vias 76mmx30m | UNID | 5.000 | 4,33 | |
56-B | Bobina para PDV com 2 vias 89mmx22m | UNID | 5.000 | 4,58 | |
57-B | Bobina para PDV com 3 vias 76mmx14m | UNID | 5.000 | 5,02 | |
58-B | Bobina para PDV com 3 vias 89mmx14m | UNID | 5.000 | 5,99 | |
60-B | Bobina térmica, medindo 76mmx40m | UNID | 5.000 | 4,72 | |
61-B | Bobina térmica, medindo 80mmx40m | UNID | 5.331 | 5,44 | |
79-B | Cadeado de 60 mm | UNID | 310 | 68,30 | |
107-B | Caixa de papelão parede dupla, 330x250, gramatura de 700g/m², para embalagem, com impressão preta em dois lados: “não empilhar” “cuidado frágil”, “não vire”, e duas setas para cima | UNID | 5.003 | 4,82 |
108-B | Caixa papelão parede dupla, 485x250, gramatura de 700g/m², para embalagem, com impressão preta em dois lados: “não empilhar”, “cuidado frágil”, “não vire” e duas setas para cima | UNID | 5.050 | 4,21 | |
115-B | Caneta esferográfica azul com na lateral, sextavada, bico de tungstênio, caixa c/50 unidades cores azul, preta e vermelha. Nacional | UNID | 751 | 36,48 | |
130-B | Carimbo automático, acrílico, resina, retangular, retrátil com mola, medindo 4,70cmx1,80cm, parte descritiva a ser confeccionada em fotopolymero | CX | 94 | 383,64 | |
137-B | CD-r 52x grav pino c/ 50 um. | UNID | 790 | 61,95 | |
139-B | CD-rw 52x regrav pino c/50un | UNID | 388 | 128,01 | |
176-B | Copo descartável para café 50 ml 100 und | PCT | 20.156 | 2,81 | |
188-B | Envelope carta 114x229 cx/1000 und | PCT | 632 | 68,03 | |
189-B | Envelope convite 162x225 cores variadas | CX | 503 | 63,63 | |
190-B | Envelope convite 114x162 cx/1000und | CX | 628 | 56,90 | |
192-B | Envelope para cd, com visor 75g/m² cx/250 und | UNID | 458 | 48,99 | |
194-B | Envelope polietileno c/ 4 f médio | CX | 875 | 33,59 | |
329-B | Grampo trilho de metal 80mm | CX | 1.877 | 12,03 | |
369-B | Papel a3 alcalino branco 297x420mm resma com 500fls, 75g/m², em embalagem revestida externamente com polipropileno biorientado (Bopp), resistente à umidade | UNID | 1.263 | 46,82 | |
372-B | Papel a4 reciclado branco 210x297mm resma com 500fls, 75g/m², em embalagem revestida externamente com polipropileno biorienta (Bopp), resistente à umidade | RESMA | 2.605 | 25,50 | |
373-B | Papel almaço com pauta 400 folhas | RESMA | 575 | 36,57 | |
378-B | Papel cartolina c/100fl cores variadas | PCT | 529 | 48,02 | |
409-B | Papel sulfite, formato a4, gramatura de no mínimo 75g/m, colorido, embalagem de papel plastificado, com 100fls resistente a umidade | PCT | 128 | 506,36 | |
411-B | Papel toalha | PCT | 3.200 | 11,04 | |
416-B | Pasta az ofício lombo estreito em papelão | UNID | 4.098 | 9,65 | |
417-B | Pasta az ofício lombo estreito, em PVC rígido, com trava removível e confeccionada em aço inoxidável | UNID | 3290 | 14,86 | |
418-B | Pasta az ofício lombo largo em papelão | UNID | 3.715 | 9,53 | |
419-B | Pasta az, capa em papelão, meio ofício, lombo largo | UNID | 2.513 | 9,65 | |
427-B | Pasta catálogo, para 20 envelopes plásticos com quatro furos e espessura média, capa PVC, tamanho ofício | UNID | 5.070 | 13,16 | |
428-B | Pasta catálogo, para 50 envelopes plásticos com quatro furos e de espessura média, capa PVC, tamanho ofício | UNID | 5.083 | 11,26 | |
432-B | Cartilhas educativas diversas | UNID | 2.500 | 18,05 |
440-B | Pasta sanfonada, em PVC c/ 12 divisões tamanho ofício | UNID | 1.336 | 20,05 | |
442-B | Pasta sanfonada, em PVC c/ 31 divisões tamanho ofício | UNID | 1.488 | 50,71 | |
443-B | Pasta sanfonada , em PVC c/ 31 divisões tamanho promissória | UNID | 1.263 | 25,93 | |
444-B | Pasta suspensa em pp line, com grampo plástico | UNID | 13.728 | 3,92 | |
451-B | Perfurador até 30 fls | UNID | 617 | 37,58 | |
456-B | Perfurador, metálico, com capacidade para perfurar no mínimo 40 folhas de papel 75g/m² | UNID | 588 | 43,55 | |
457-B | Perfurador, metálico, com capacidade para perfurar no mínimo 70 folhas de papel 75g/m² | UNID | 543 | 125,82 | |
461-B | Pilha D grande de 1,5 volts | UNID | 2.573 | 8,01 | |
482-B | Quadro branco de acrílico alumínio 120x150 | UNID | 257 | 135,49 | |
483-B | Quadro branco acrílico 120x200 | UNID | 254 | 211,76 | |
484-B | Quadro branco de acrílico alumínio 120x300 | UNID | 253 | 262,98 | |
485-B | Quadro branco de acrílico alumínio 90x120 | UNID | 256 | 102,04 | |
509-B | Blocos personalizados, diversos A4, com 100 folhas | CX | 2.013 | 18,21 | |
510-B | Capas e pastas diversas em papel 250g | UNID | 2.600 | 16,98 | |
536-B | Grampo para grampeador 23/13, capacidade para 100 folhas, 5000 unidades | UNID | 2.503 | 13,27 | |
540-B | Clipe 2/0 em aço niquelado cx com 500gr com pct | UNID | 12.525 | 2,41 | |
541-B | Clipe 6/0 em aço niquelado cx com 500gr com 10 pct | UNID | 12.525 | 3,13 | |
543-B | Pasta com grampo trilho PP | UNID | 12.525 | 1,65 | |
570-B | Arcada dentária 2.5x tamanho natural, acompanha escova de dente gigante | CX | 75 | 350,56 | |
580-B | Bloco de construção e urbanismo, 100 peças em madeira | UNID | 250 | 109,52 | |
581-B | Blocos de encaixe | UNID | 500 | 71,37 | |
582-B | Blocos lógicos (48 pç em madeira – base 7 cm) cx. Madeira | UNID | 500 | 64,86 | |
585-B | Brinquedoteca composta por: estante em madeira, cantinho da leitura, mesa com 4 cadeiras, jogo de argolas, teatro de fantoches, 2 fantoches, bate pinos, loto leitura, prancha de seleção, domínio do a ao z, vamos formar palavras. | UNID | 13 | 3.089,11 | |
587-B | Caixa tátil em EVA composta por 6 placas med 24x24cm | UNID | 250 | 99,93 | |
588-B | Cantinho da leitura 12x60x110cm | UNID | 250 | 318,53 | |
631-B | Características: composto por 3 itens: 1 rampa, 1 escada, 1 tirante central. Acoplamento da rampa à escada totalmente por encaixe, com tirante central fixando a escada à rampa. Escada com 4 degraus, sendo que o ultimo degrau (mais alo) fica | UNID | 25 | 950,10 |
livre para apoio dos pés e nivelado com o inicio da rampa. Base da rampa com encaixe para ser acoplado ao tanque de areia / água. 2 orifícios para encaixe da rampa à escada. O corrimão fica apoiado sobra a parte superior da rampa (sem exercer esforço), funcionando como um complemento da rampa, dando mais altura e consequentemente mais segurança. Corrimão incorporado à própria escada, sem saliências. Polietileno de média densidade (material não tóxico e reciclável) Polietileno pigmentado (colorido), c/ aditivo uv. | |||||
636-B | Gangorra –camelinho: características: gangorra para 4 crianças com formato de camelo, contendo 2 cabeças nas extremidades do assento e 1 corcova no meio da gangorra. Os espaços para as crianças são proporcionais entre si. Gangorras empilháveis, encaixando uma na outra e facilitando o armazenamento quando não estiver em uso. Olhos coloridos em acrílico. Matéria-prima empregada: Polietileno de média densidade (material não tóxico e reciclável). Polietileno pigmentado (colorido), com aditivo uv que garante a coloração original mesmo que exposto ao tempo. Dimensões: Altura: 50cm. | UNID | 25 | 996,13 | |
639-B | Gol (com bola). Características: Produtos com cantos arredondados, composto de 2 laterais e 2 travessões vazadas. Travessões com saliência para fixação da rede. Pode ser usado com maior altura e menor profundidade, ou menor altura e maior profundidade. Rede de gol. Matéria-prima empregada. Polietileno de média densidade (material não tóxico e reciclável). Polietileno pigmentado (colorido), com aditivo uv que garante a coloração original mesmo exposto ao tempo. Dimensões: Altura: 87 cm. Largura: 114cm. Profundidade: 70cm. | UNID | 75 | 1.010,93 | |
708-B | Spunekos família negra composto: avô, avó, xxx, mãe, filho e filha | CX | 125 | 133,74 | |
709-B | Spunekos família oriental composto: avô, avó, pai, mãe, filho | CX | 125 | 277,31 | |
710-B | Spunekos fantoches selvagens compostos: arara, jacaré, rinoceronte, raposa, rena, lobo, leão, elefante, macaco, tigre, basset, onça. | CX | 125 | 596,84 | |
726-B | Tela para pintura, com lona em algodão e base em madeira reflorestada. Medida 30x30 | UNID | 1.250 | 19,73 | |
727-B | Tela para pintura , com lona em algodão e | UNID | 1.250 | 20,21 |
base em madeira reflorestada. Medida 40x30 cm |
LOTE III – ITENS EXCLUSIVOS (ME/EPP) CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 16.212/2015 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND DE MEDIDA | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Agenda diária para o ano vigente, capa de papelão de no mínimo 63g/m², com impressão em off set, formato aproximado de 14,5 x 20,5 cm, com aproximadamente 380 páginas. | UNID | 303 | 26,15 | |
02 | Agenda para telefone / fax / endereço e nomes, 02 ou mais folhas para cada letra, folhas internas de no mínimo com 75g/m², capa papelão plastificado medindo aproximadamente 23,0 x 15,5cm. | UNID | 319 | 13,00 | |
03 | Álcool 1000 ml | UNID | 5.759 | 7,37 | |
04 | Álcool 500 ml | UNID | 5.074 | 4,04 | |
07 | Alfinete cabeça nº 20 | CX | 502 | 3,60 | |
08 | Alfinete cabeça nº 24 | CX | 500 | 4,29 | |
09 | Alfinete cabeça nº 28 | CX | 705 | 4,05 | |
10 | Alfinete cabeça nº 29 | CX | 505 | 4,64 | |
11 | Alfinete cabeça nº 32 | CX | 505 | 4,04 | |
12 | Alfinete mapa n3 diversas cores | CX | 515 | 4,83 | |
13 | Alfinete para mapa, nº 01, caneca de polietileno nas cores (verde, vermelha, azul e amarela), ponta em aço niquelado, caixa com 50 peças de única cor. | CX | 510 | 4,78 | |
14 | Almofada para carimbo nº2, tintada, na cor azul, preta ou vermelha, estojo em material plástico | UNID | 731 | 3,15 | |
15 | Almofada para carimbo nº 3, tintada, na cor azul, preta e vermelha, estojo em material plástico | UNID | 1.171 | 3,47 | |
16 | Almofada para carimbo nº 4, tintada, na cor azul, preta ou vermelha, estojo em material plástico | UNID | 1.071 | 5,82 | |
17 | Apagador com depósito de madeira e feltro | UNID | 5.000 | 3,71 | |
18 | Apagador para quadro de acrílico, corpo EVA, com feltro, dimensões 130mm(comprimento) x 40 mm(largura) x 20 mm(altura) | UNID | 2.034 | 6,57 | |
19 | Apagador para quadro de acrílico, corpo plástico, com feltro no sistema de refil, dimensões 140mm (comprimento) x 50mm (largura) x 40mm(altura) | UNID | 2.138 | 10,96 | |
20 | Apontador de lápis com depósito grande | UNID | 5.277 | 1,98 | |
21 | Apontador de lápis em aço com dois furos rigidos | UNID | 1.455 | 6,45 | |
22 | Apontador de lápis, 02 entradas em material | UNID | 1.050 | 5,70 |
plástico rígido | |||||
23 | Apontador sem depósito | UNID | 5.180 | 1,25 | |
26 | Xxxxxxx morto em papel 36 x 25 x 14 cm | UNID | 7.230 | 2,59 | |
27 | Xxxxxxx morto em polionda 36 x 25 x 14 cm | UNID | 10.450 | 4,27 | |
29 | Bandeja para papel, dupla, em acrílico, estrutura fixa, cores, dimensões 260 x 350mm | UNID | 1.269 | 37,93 | |
30 | Bandeja para papel, dupla, em acrílico, estrutura móvel, cores, dimensões 260x350mm | UNID | 1.062 | 39,47 | |
31 | Bandeja para papel, simples, em acrílico, estrutura fixa, cores, dimensões 260x350mm | UNID | 1.052 | 18,65 | |
32 | Bandeja para papel, simples, em acrílico, estrutura móvel, cores dimensões 260 x 350mm | UNID | 1.052 | 20,24 | |
33 | Bandeja para papel, tripla, em acrílico, estrutura fixa, cores, dimensões 260x350mm | UNID | 1.032 | 38,17 | |
34 | Bandeja para papel, tripla, em acrílico, estrutura móvel, cores, dimensões 260x350mm | UNID | 1.032 | 44,61 | |
35 | Barbante 100% algodão cru, nº 08, com fio trançado, rolo com 250 gramas e aproximadamente 140 metros | UNID | 2.110 | 6,20 | |
36 | Barbante, tipo fitiljo para armação, em material sintético (nylon), rolo 260 x 350mm com 1kg | UNID | 2.395 | 9,14 | |
37 | Base para mouse (diversos) | UNID | 552 | 4,55 | |
38 | Bastão de cola quente silicone fino | UNID | 1.175 | 0,48 | |
39 | Bastão de cola quente silicone grosso | UNID | 1.030 | 0,89 | |
43 | Bloco de papel, para rascunho auto adesivo, dimensões 38 x 51mm pct c/4 bloco | PCT | 12.553 | 3,41 | |
44 | Bloco de papel, para rascunho auto adesivo, dimensões 76 | UNID | 11.705 | 3,58 | |
45 | Bloco de papel, para rascunho, dimensões 210x150mm, em papel alta alvura 24kg c/50fls | UNID | 10.830 | 1,96 | |
46 | Bloco de papel, para rascunho, dimensões 210x150mm, em papel jornal c/ 50fls | UNID | 10.750 | 1,87 | |
47 | Bloco desenho 140gr a4 branco c/ 20 folhas | UNID | 2400 | 4,82 | |
50 | Bobina para PDV com 01 via 57mmx30m | UNID | 20.052 | 1,99 | |
51 | Bobina para PDV com 01 via 76mmx30m | UNID | 20.015 | 1,82 | |
52 | Bobina para PDV com 01 via 89mmx30m | UNID | 20.000 | 2,05 | |
53 | Bobina para PDV com 01 via 69mmx30m | UNID | 20.000 | 1,50 | |
59 | Bobina térmica, medindo 57mmx22m | UNID | 20.000 | 2,19 | |
62 | Bola de isopor 100mm | UNID | 1.000 | 2,97 | |
63 | Bola de isopor 150mm | UNID | 1.000 | 6,86 | |
64 | Bola de isopor 200mm | UNID | 1.000 | 12,82 | |
65 | Bola de isopor 25mm | UNID | 1.000 | 0,45 | |
66 | Bola de isopor 250mm | UNID | 1.000 | 21,09 | |
67 | Bola de isopor 35mm | UNID | 1.000 | 0,62 | |
68 | Bola de isopor 50mm | UNID | 1.000 | 0,60 | |
69 | Bola de isopor 60mm | UNID | 1.000 | 1,43 |
70 | Bola de isopor 70mm | UNID | 1.000 | 2,10 | |
71 | Bola de isopor 75mm | UNID | 1.000 | 2,13 | |
72 | Borracha apagar (ponteira) | UNID | 1.000 | 0,15 | |
73 | Borracha bicolor (cinza/branco), p/ apagar escrita de caneta esferográfica | UNID | 2.824 | 0,71 | |
74 | Borracha bicolor tinta lápis vm/az | UNID | 1.150 | 0,45 | |
75 | Borracha escolar branca 40 | UNID | 5.150 | 0,48 | |
76 | Borracha lápis madeira | UNID | 1.000 | 2,24 | |
77 | Cadeado de 45 mm | UNID | 1.145 | 37,40 | |
78 | Cadeado de 50mm | UNID | 1.234 | 43,53 | |
80 | Caderneta 1/8 96 fl | UNID | 1.000 | 1,74 | |
81 | Caderno 1/4 capa dura costurada 48fl | UNID | 26 | 2,69 | |
82 | Caderno 1/4 capa dura costurada 96fl | UNID | 32 | 4,25 | |
83 | Caderno 1/4 flex espiral 48 fl | UNID | 40 | 1,42 | |
84 | Caderno 1/4 flex espiral 94 fl. | UNID | 40 | 2,66 | |
85 | Caderno 10x1 capa dura 200fl | UNID | 1.000 | 11,52 | |
86 | Caderno 10x1 flex espiral 120fl. | UNID | 1.000 | 6,65 | |
87 | Caderno 12x1 capa dura 240fl. | UNID | 1.000 | 12,22 | |
88 | Caderno 12x1 flex espiral 144fls | UNID | 1.000 | 6,96 | |
89 | Caderno 15x1 capa dura 300fls | UNID | 1.050 | 16,81 | |
90 | Caderno 20x1 capa dura 400fl | UNID | 1.200 | 24,22 | |
91 | Caderno 4x1 flex espiral 56fl. | UNID | 1.000 | 4,18 | |
92 | Caderno 6x1flex espiral 72fl | UNID | 1.000 | 4,01 | |
93 | Caderno 8x1 flex espiral 96fl. | UNID | 1.000 | 5,16 | |
94 | Caderno brochura 1/4 48 fl. | UNID | 20 | 1,56 | |
95 | Caderno de brochura 1/4 96fl | UNID | 20 | 2,05 | |
96 | Caderno brochurão c/ pauta 60fl. | UNID | 20 | 2,88 | |
97 | Caderno brochurão c/ pauta 80fl. | UNID | 10 | 3,56 | |
98 | Caderno desenho gde espiral 48fl. | UNID | 1.000 | 3,07 | |
99 | Caderno desenho gde espiral 96fl. | UNID | 1.000 | 5,00 | |
100 | Caderno desenho peq. brochura 40fl. | UNID | 1.000 | 1,20 | |
101 | Caderno desenho peq brochura 48 fl. | UNID | 1.000 | 1,11 | |
102 | Caderno desenho peq espiral 40 fl. | UNID | 1.000 | 1,18 | |
103 | Caderno desenho peq espiral 48 fl. | UNID | 1.000 | 2,34 | |
104 | Caderno meia pauta 60 fl. | UNID | 1.000 | 4,42 | |
105 | Caderno p/ fichário 96 fl. | UNID | 1.000 | 3,78 | |
106 | Caderno universitário capa dura costurada 96 fl | UNID | 5 | 6,89 | |
109 | Calculadora cientifica 10 dígitos | UNID | 1.157 | 20,81 | |
110 | Calculadora com 08 dígitos solar (bateria) | UNID | 1.298 | 12,71 | |
111 | Calculadora com 08 dígitos, à pilha | UNID | 1.092 | 12,71 | |
112 | Calculadora k-6892b 12 dígitos | UNID | 747 | 12,21 | |
114 | Caneta com laser | UNID | 554 | 39,20 | |
116 | Caneta esferográfica azul com furo no bocal, bico de tungstênio, caixa c/ 50 unidades | CX | 2.775 | 24,44 | |
117 | Caneta esferográfica de duas cores | UNID | 520 | 5,76 | |
118 | Caneta esferográfica escrita fina, com furo lateral, sextavada caixa c/ 50, nas cores azul, preta e vermelha. | CX | 214 | 47,41 | |
119 | Caneta hidrocor ponta grossa-estojo com 12 unidades | ESTOJO | 241 | 11,28 |
120 | Caneta para escrita em cd/DVD, nas cores azul, preta e vermelha | UNID | 865 | 3,67 | |
121 | Caneta para escrita em tecido, em cores variadas | UNID | 40 | 3,25 | |
122 | Caneta para transparência, nas cores azul, preta e vermelha | UNID | 40 | 4,70 | |
123 | Canudo plast p/ refrigerante c/ 800 | PCT | 10 | 5,92 | |
124 | Capa para encadernação em PVC, tamanho a4 pct/50 | PCT | 868 | 18,76 | |
125 | Capa para encadernação em PVC, tamanho ofício pct/50 | PCT | 713 | 19,89 | |
126 | Capa plástica para processo, medindo 350x560mm aberta e 280x350mm fechada, com bolso frontal confeccionado em plástico cristal 0,15mm, com abertura superior para introdução de folha de rosto com 30 cm de altura para identificação dos processos, possuindo um visor medindo 09 cm de largura. A contracapa e capa deverão ser confeccionadas em plástico opaco, tipo camurça 0,20mm, na cor azul marinho e enrijecida na contracapa com papelão calandrado nº 18 e na lombada introdução de duplex 250g, com abertura superior neste ponto do dorso , para eventual substituição do duplex; bolso interno na horizontal da contracapa , confeccionada em PVC cristal, medindo 20cm; parte interna com os seguintes acessórios: 2 abas enrijecidas com papelão calandrado nº 70, para fixação das presilhas plásticas; dorso com capacidade para no mínimo 50mm de papel. | PCT | 1600 | 11,89 | |
127 | Carbono filme a4 azul/preto cx/100 fl | CX | 4 | 36,44 | |
128 | Carbono papel a4 azul/preto cx/100fl | CX | 40 | 36,44 | |
129 | Carbono papel dupla face cx/100fl | CX | 3 | 37,19 | |
131 | Carimbo confeccionado em fotopolymero, com base em madeira, redondo, medindo acima de 5cm de diâmetro, até 10 cm de diâmetro | UNID | 385 | 110,06 | |
132 | Carimbo datador manual automático de 09 dígitos. | UNID | 178 | 194,03 | |
133 | Carimbo datador | UNID | 164 | 16,82 | |
134 | Carimbo dizeres contábeis | UNID | 110 | 31,47 | |
135 | Carimbo numerador, automático com 06 dígitos | UNID | 59 | 166,66 | |
136 | Cd-r 52x grav com capa | UNID | 7.390 | 1,71 | |
138 | Cd-rw 52x regrav com capa | UNID | 4960 | 4,06 | |
140 | Cinta para processo elástica, com impressão | UNID | 15.150 | 3,21 | |
141 | Clipe 1/0 em aço niquelado cx/ 100 und. | CX | 427 | 1,88 | |
142 | Clipe 2/0 em aço niquelado cx/100und. | CX | 4.055 | 2,11 | |
143 | Clipe 3/0 em aço niquelado cx/50und. | CX | 2.295 | 2,16 |
144 | Clipe 4/0 em aço niquelado cx/50und | CX | 2.799 | 2,29 | |
145 | Clipe 5cx c/500gr c 10 pct | CX | 475 | 5,90 | |
146 | Clipe 5 cx/100 und | CX | 420 | 1,88 | |
147 | Clipe 6/0 em aço niquelado cx/25und | CX | 1.280 | 1,98 | |
148 | Clipe 8/0 em aço niquelado cx/25und | CX | 2.890 | 1,95 | |
149 | Clips colorido n 1/0 c 100 | CX | 160 | 3,18 | |
150 | Clips colorido n 2/0 c 100 | CX | 170 | 3,10 | |
151 | Cola a base de clanoacrilato – orig (Bond) 3g | UNID | 40 | 4,65 | |
152 | Cola bastão 10gr | UNID | 157 | 2,40 | |
153 | Cola bastão 8gr | UNID | 105 | 0,96 | |
154 | Cola bastão branca 20g | UNID | 1.140 | 4,88 | |
155 | Cola branca 250 gr | UNID | 70 | 3,67 | |
156 | Cola branca 500 gr | UNID | 144 | 6,64 | |
157 | Cola branca, líquida, frasco com 1kg, lavável, não tóxica | UNID | 20 | 12,08 | |
158 | Cola branca, líquida, frasco com 40g, lavável, não tóxica | UNID | 1.074 | 0,69 | |
159 | Cola branca, líquida, frasco com 90g, lavável, não tóxica | UNID | 1.179 | 1,07 | |
160 | Cola isopor 250gr | UNID | 85 | 7,62 | |
161 | Cola para isopor, líquida frasco com 40g, lavável, não tóxica. | UNID | 50 | 1,74 | |
162 | Cola para isopor, líquida, frasco com 90g, lavável, não tóxica | UNID | 170 | 2,00 | |
163 | Colchete nº 10 cx c/72 und | CX | 420 | 6,39 | |
164 | Colchete nº 11 cx c/ 72und | CX | 250 | 7,48 | |
165 | Colchete nº 12 cx c/72 und | CX | 565 | 9,80 | |
166 | Colchete nº 15 cx c/72 und | CX | 610 | 12,33 | |
167 | Colchete nº 5 cx c/72 und | CX | 124 | 2,98 | |
168 | Colchete nº 6 cx c/ 72 und | CX | 519 | 4,01 | |
169 | Colchete nº 7 cx c/ 72 und | CX | 284 | 6,00 | |
170 | Colchete nº 8 cx c/ 72und | CX | 124 | 5,20 | |
171 | Colchete nº 9 cx c/ 72 und | CX | 1.104 | 5,69 | |
172 | Copo descartável 150 ml, água pacote com 100 und | PCT | 4.800 | 3,94 | |
173 | Copo descartável acrílico resistente pic 200 transparente / color 200 ml c/ 10 und | PCT | 3.120 | 7,99 | |
175 | Copo descartável para água 200ml c/ 100 und | PCT | 8.664 | 5,47 | |
177 | Corretivo a base d’agua 18ml | UNID | 2.258 | 1,32 | |
178 | Crachá com clips remov 7x10 cento | PCT | 113 | 77,26 | |
180 | Dvd-r 4x grav com capa | UNID | 3.100 | 1,61 | |
181 | Dvd-r gravável 4,7 gb 120 min bulk c/ 50 und | CX | 127 | 75,04 | |
182 | Dvd-rw 4x reg pino c/ 10 und | CX | 23 | 38,72 | |
183 | Elástico amarelo n 18 100g | PCT | 2.480 | 7,63 | |
184 | Elástico amarelo n 18 1 kg | PCT | 43 | 63,25 | |
185 | Elástico amarelo n 18 500g | PCT | 35 | 34,33 | |
186 | Elástico amarelo n 18 50gr | PCT | 40 | 4,74 | |
180 | Xxxxxxxx xxxxxxx, x 00 05g | PCT | 70 | 4,20 | |
191 | Envelope ofício 14x22 branco médio | UNID | 9500 | 0,17 |
78
193 | Envelope plástico a4 | CX | 1.110 | 36,33 | |
195 | Envelope polietileno c/ 4f fino | CX | 1.000 | 32,72 | |
196 | Envelope polietileno s/ 4f grosso | CX | 10 | 33,59 | |
197 | Envelope saco 16x22 branco cx/500 und | CX | 16 | 83,31 | |
198 | Envelope saco 17x25 branco cx/500 und | CX | 16 | 74,15 | |
199 | Envelope saco 17x250mm, branco (pequeno) | UNID | 2.010 | 0,13 | |
200 | Envelope saco 20x28 branco cx/500 und | CX | 16 | 112,64 | |
201 | Envelope saco 22x32 branco cx/500 un | CX | 20 | 137,01 | |
202 | Envelope saco 24x34 branco cx/ 500 und | CX | 33 | 150,56 | |
203 | Envelope saco 25x18mm, branco (pequeno) | UNID | 500 | 0,21 | |
204 | Envelope saco 26x36 branco cx/500 und | CX | 33 | 165,85 | |
205 | Envelope saco 31x41 branco cx/ 500 und | CX | 15 | 303,04 | |
206 | Envelope saco 16x22 ouro cx/500 und | CX | 6 | 75,75 | |
207 | Envelope saco 17x25 ouro cx/500 und | CX | 6 | 80,79 | |
208 | Envelope saco 17x250mm, ouro (pequeno) | UNID | 2.000 | 0,13 | |
209 | Envelope saco 20x38 ouro cx/500 und | CX | 10 | 87,20 | |
210 | Envelope saco 22x32 ouro cx/500 und | CX | 10 | 113,04 | |
211 | Envelope saco 24x34 ouro cx/500und | CX | 10 | 128,08 | |
212 | Envelope saco 25x18mm, ouro (pequeno) | UNID | 13.000 | 0,21 | |
213 | Envelope saco 26x36 ouro cx/500 und | CX | 40 | 146,17 | |
214 | Envelope saco 31x41 ouro cx/500und | CX | 13 | 288,06 | |
215 | Envelope saco 16x22 pardo cx/500 und | CX | 6 | 47,54 | |
216 | Envelope saco 17x25 pardo cx/500 und | CX | 6 | 59,62 | |
217 | Envelope saco 17x250mm, pardo (pequena) | UNID | 2.000 | 0,13 | |
218 | Envelope saco 20x28 pardo cx/ 500 und | CX | 6 | 72,02 | |
219 | Envelope saco 22x32 pardo cx/500 und | CX | 6 | 79,91 | |
220 | Envelope saco 24x34 pardo cx/500 und | CX | 16 | 93,17 | |
221 | Envelope saco 25x18mm, pardo (pequeno) | UNID | 2.000 | 0,18 | |
222 | Envelope saco 26x36 pardo cx/ 500 und | CX | 16 | 115,19 | |
223 | Envelope saco 31x41 pardo cx/500 und | CX | 20 | 163,50 | |
224 | Espiral 07 mm pct/100 und | PCT | 48 | 14,01 | |
225 | Espiral 09mm pct/100und | PCT | 148 | 14,30 | |
226 | Espiral 12mm pct/100 und | PCT | 148 | 16,13 | |
227 | Espiral 14 mm pct/100 und | PCT | 58 | 23,64 | |
228 | Espiral 17mm pct/100 und | PCT | 161 | 29,57 | |
229 | Espiral 20mm pct/80 und | PCT | 48 | 22,97 | |
230 | Espiral 23mm pct / 60 und | PCT | 63 | 20,28 | |
231 | Espiral 25mm pct/48 und | PCT | 173 | 20,02 | |
232 | Espiral 29mm pct/36 und | PCT | 93 | 20,64 | |
233 | Espiral 33mm pct/27 und | PCT | 105 | 21,85 | |
234 | Espiral 40mm pct/18 und | PCT | 103 | 16,89 | |
235 | Espiral 45mm pct/15 und | PCT | 103 | 16,39 | |
236 | Espiral 50 mm pct/12 und | PCT | 103 | 19,45 | |
237 | Estilete estreito 09mm | UNID | 112 | 0,96 | |
238 | Estilete largo 18mm | UNID | 467 | 1,87 | |
239 | Etiqueta 101,6 x 25,4 cx/100 fl | CX | 290 | 49,04 | |
240 | Etiqueta 101,6 x 50,8 c/ 100fl 10 por fl | CX | 13 | 49,02 | |
241 | Etiqueta 18x37mm | FL | 70 | 0,38 | |
242 | Etiqueta 25,4 x 63,5 cx/100 fls 33 por folha | CX | 13 | 48,95 | |
243 | Etiqueta 25,4 x 99,00 cx/100 fls 22 por | CX | 32 | 48,94 |
folhas | |||||
244 | Etiqueta 44,45x12,7mm – 100fls com 80 por folha | CX | 90 | 48,95 | |
245 | Etiqueta 66,7 x 25,4 cx/100fls | CX | 17 | 48,95 | |
246 | Etiqueta 99,0 x 55,8 cx/100 fls | CX | 12 | 48,95 | |
247 | Etiqueta 99,1 x 34,0 cx/100fls 17 por folha | CX | 98 | 48,95 | |
248 | Etiqueta 99,1 x 38,1 cx/100fls 14 por folha | CX | 130 | 48,95 | |
249 | Etiqueta a4 143,4 x 199,9 cx/100 fls 2 por folha | CX | 4 | 48,95 | |
250 | Etiqueta a4 25,4 x 63,5 cx/100 fls 33 por folhas | CX | 3 | 49,03 | |
251 | Etiqueta a4 25,4 x 99,0 cx/100 fls 22 por folha | CX | 2 | 48,90 | |
252 | Etiqueta a4 288,5 x 200,0 cx/100 fls | CX | 2 | 48,90 | |
253 | Etiqueta a4 33,9 x 99,0 cx/100 fls | CX | 7 | 48,36 | |
254 | Etiqueta a4 38,1 x 99,0 cx/100 fls | CX | 2 | 48,36 | |
255 | Etiqueta a4 55,8 x 99 cx/100fls | CX | 2 | 48,95 | |
256 | Etiqueta a4 67,7 x 99,0 cx/100 fls | CX | 2 | 48,95 | |
257 | Etiqueta a5 18x37 a5q-1837 c/12fl | CX | 4 | 9,18 | |
258 | Etiqueta auto colante 3283 | CX | 24 | 48,95 | |
259 | Etiqueta auto colante 6181 | CX | 4 | 48,95 | |
260 | Etiqueta auto adesiva 17x31mm | UNID | 4 | 0,04 | |
261 | Etiqueta comercial 24x38 mm | RL | 2 | 7,01 | |
262 | Etiqueta m 01 rl 12mmx3m branca scoth impressa | CX | 10 | 263,13 | |
263 | Etiqueta matricial 138x74 1 carreira 2000 etiquetas | CX | 2 | 190,10 | |
264 | Etiqueta matricial 2 carreiras 10223mc pimatab cx/125fl | CX | 2 | 189,79 | |
265 | Etiqueta matricial 81 x 36,1 3 carreiras | CX | 2 | 131,94 | |
266 | Etiqueta para cd c/ 100fls | CX | 20 | 48,95 | |
267 | Etiqueta tipo A4 33,9 x 99,0mm com 16 etiquetas | CX | 5 | 48,95 | |
268 | Etiqueta tipo A4 38,1x21,2mm com 25 folhas | CX | 2 | 14,80 | |
269 | Etiqueta tipo carta 44,4x12,7mm com 80 etiquetas | CX | 2 | 49,03 | |
270 | Etiquetas/ ink Jet + laser código 6187, dimensões 33,9x101,6mm | CX | 12 | 49,20 | |
271 | Etiquetas ink Jet + laser código 6187, dimensões 12,7 x 44,45mm | CX | 5 | 50,84 | |
272 | EVA a2 42x60 pct/10fl | PCT | 10 | 19,95 | |
273 | EVA cores 40x48 pct/10 | PCT | 10 | 17,25 | |
274 | EVA cores 40x95 pct/10 | PCT | 65 | 31,35 | |
275 | Extrator de grampo tipo espátula | UNID | 1.736 | 0,98 | |
276 | Fita 12mm x 10m transparente | UNID | 447 | 0,29 | |
277 | Fita 12 mm x 30m transparente | UNID | 1.628 | 0,97 | |
278 | Fita 12mm x 33m mágica transparente | UNID | 280 | 6,71 | |
279 | Fita 12mm x 40m transparente | UNID | 335 | 1,14 | |
280 | Fita 19mm x 30m papel dupla face | UNID | 262 | 7,86 | |
281 | Ficha pautada 3 5 125x75 | UNID | 500 | 0,07 | |
282 | Ficha pautada 4 6 100x150mm | UNID | 10 | 0,07 |
283 | Ficha pautada 5 8 125x200mm | UNID | 10 | 0,16 | |
284 | Fichário plástico | UNID | 1.005 | 17,33 | |
285 | Fita 19mmx30m transparente polipropileno | RL | 191 | 2,41 | |
286 | Fita 19mmx33m mágica transparente | RL | 100 | 10,72 | |
287 | Fita 19mmx50m papel crepado | RL | 620 | 5,57 | |
288 | Fita 38mmx10m papel kraft | RL | 110 | 2,65 | |
289 | Fita 38mmx50m papel Kraft | RL | 182 | 10,64 | |
290 | Fita 38mmx50m plástico marrom | RL | 600 | 4,46 | |
291 | Fita 38mmx50m plástico transparente | RL | 184 | 3,85 | |
292 | Fita 45mmx30m plástico marrom | RL | 398 | 3,11 | |
293 | Fita 45mmx30m plástico transparente | RL | 100 | 3,11 | |
294 | Fita 45mmx45m polipropileno marrom | RL | 50 | 3,48 | |
295 | Fita 45mmx45m polipropileno transparente | RL | 218 | 3,44 | |
296 | Fita 45mmx50m papel kraft | RL | 600 | 13,16 | |
297 | Fita 45mmx50m polipropileno marrom | RL | 110 | 3,60 | |
298 | Fita 45mmx50m polipropileno transparente | RL | 250 | 3,61 | |
299 | Fita 50mmx50m para kraft | RL | 1.010 | 14,95 | |
300 | Fita 50mmx50m polipropileno marrom | RL | 580 | 6,41 | |
301 | Fita 50mmx50m polipropileno transparente | RL | 685 | 6,22 | |
302 | Formulário contínuo, sem timbre, dim.375 x 280mm, papel apergaminhado, branco, 132 colunas, 1 via | CX | 2 | 264,16 | |
303 | Formulário contínuo, sem timbre, dimensão 240 x 140mm, papel apergaminado, branco, 80 colunas, 1 via | CX | 60 | 153,23 | |
304 | Formulário contínuo, sem timbre, dimensões 240x140mm, papel apergaminhado, branco, 80 colunas, 2 vias | CX | 2 | 191,39 | |
305 | Formulário contínuo, sem timbre, dimensões 240x140mm, papel apergaminhado, branco, 80 colunas, 3 vias | CX | 2 | 197,71 | |
306 | Formulário contínuo, sem timbre, dimensões 240x280mm, papel apergaminhado, branco, 80 colunas, 1 via | CX | 2 | 106,16 | |
307 | Formulário contínuo, sem timbre, dimensões 240x280mm, papel apergaminhado, branco, 80 colunas, 2 vias | CX | 2 | 141,41 | |
308 | Formulário contínuo, sem timbre, dimensões 240x280mm, papel apergaminhado, branco, 80 colunas, 3 vias | CX | 2 | 142,97 | |
309 | Grampeador capacidade 100fl | UNID | 229 | 64,87 | |
310 | Grampeador capacidade 12fl | UNID | 74 | 6,68 | |
311 | Grampeador capacidade 20fl | UNID | 170 | 12,34 | |
312 | Grampeador capacidade 240 fl | UNID | 380 | 139,85 | |
313 | Grampeador capacidade 25 fl | UNID | 1.019 | 15,78 | |
314 | Grampeador capacidade 30 fl | UNID | 1.226 | 23,09 | |
315 | Grampeador industrial manual com sistema de cavalete capacidade acima de 100fl | UNID | 2 | 80,11 | |
316 | Grampeador tapaceiro 106 | UNID | 50 | 38,28 | |
317 | Grampo 106/6 c/ 1000 und | CX | 70 | 11,90 | |
318 | Grampo 23/10 com 1000 und | CX | 540 | 4,21 | |
319 | Grampo 23/13 c/ 1000 und | CX | 380 | 5,45 |
320 | Grampo 23/24 c/1000 und | CX | 140 | 11,07 | |
321 | Grampo 23/6 c/ 1000 und | CX | 35 | 3,85 | |
322 | Grampo 23/8 c/ 1000 und | CX | 345 | 4,91 | |
323 | Grampo 26/6 c/ 1000un aluminizado | CX | 381 | 0,88 | |
324 | Grampo 26/6 c/ 1000 und cobreado | CX | 210 | 1,99 | |
325 | Grampo 26/6 c/ 5000und aluminizado | CX | 43 | 3,62 | |
326 | Grampo 26/6 c/5000und cobreado | CX | 2.330 | 4,21 | |
327 | Grampo plast grd estendido c/ 50 und | PCT | 106 | 14,65 | |
328 | Grampo plast trilho 80mm bco pc/50und | PCT | 3.612 | 12,21 | |
330 | Índice Telefônico | CX | 13 | 16,41 | |
331 | Isopor placa de 05mm | UNID | 10 | 139,36 | |
332 | Isopor placa de 10mm | UNID | 10 | 4,86 | |
333 | Isopor placa de 15cm | UNID | 10 | 4,02 | |
334 | Isopor placa de 20mm | UNID | 10 | 5,73 | |
335 | Isopor placa de 25mm | UNID | 10 | 6,23 | |
336 | Isopor placa de 30mm | UNID | 80 | 9,11 | |
337 | Isopor placa de 40mm | UNID | 10 | 9,74 | |
338 | Isopor placa de 50mm | UNID | 10 | 16,38 | |
339 | Lâmina estreita | UNID | 60 | 0,14 | |
340 | Lâmina larga | UNID | 35 | 0,25 | |
341 | Lápis de cor grande 12 cores com 1 borracha e 1 apontador | CX | 2 | 8,10 | |
342 | Lápis de cor grande 12 cores | CX | 20 | 3,48 | |
343 | Lápis de cor grande 24 cores | CX | 10 | 7,11 | |
344 | Lápis de cor grande 36 cores | CX | 2 | 9,91 | |
345 | Lápis de cor pequeno 12 cores | CX | 2 | 2,19 | |
346 | Lápis Graf redondo cx/144 | CX | 637 | 33,86 | |
347 | Lápis Graf resinado sextavado verde cx/12und | CX | 533 | 4,73 | |
348 | Lápis Graf sextavado cx/144 | CX | 514 | 33,59 | |
349 | Lápis preto nº 2 | UNID | 50.914 | 0,22 | |
350 | Lapiseira 0,5mm | UNID | 352 | 1,43 | |
351 | Lapiseira 0,7 mm | UNID | 553 | 1,63 | |
352 | Lapiseira 0,9 mm | UNID | 353 | 1,64 | |
353 | Livro atas sem margem 100 fls | UNID | 498 | 12,17 | |
354 | Livro atas sem margem 200 fls | UNID | 520 | 25,35 | |
355 | Livro atas em margem 50 fls | UNID | 20 | 6,30 | |
356 | Livro c/c ofício com 50fls | UNID | 1 | 13,38 | |
357 | Livro de ponto 2 assinaturas, tamanho ofício, com 100 folhas | UNID | 20 | 17,22 | |
358 | Livro de ponto 2 assinaturas, com 50 folhas | UNID | 70 | 13,35 | |
359 | Livro protocolo c/ 50 fls | UNID | 872 | 5,56 | |
360 | Livro protocolo cor off 100 fls | UNID | 658 | 9,51 | |
361 | Maleta executiva para notbook | UNID | 138 | 121,25 | |
363 | Marca texto diversas cores | UNID | 12.722 | 1,06 | |
364 | Marcador pincel atômico nacional | UNID | 6.762 | 1,41 | |
365 | Mina grafite, diâmetro 0,5mm | UNID | 307 | 0,35 | |
366 | Mina grafite, diâmetro 0,7mm | UNID | 470 | 0,34 | |
367 | Mina grafite, diâmetro 0,9 mm | UNID | 270 | 0,35 | |
368 | Molha dedo 12 gramas | UNID | 11.184 | 2,66 | |
374 | Papel almaço sem pauta 400 folhas | RESMA | 2.100 | 36,46 |
375 | Papel Alumínio 44x59mm | RL | 1.340 | 9,93 | |
376 | Papel camurça, diversas cores c/20fl | PCT | 1.080 | 16,79 | |
377 | Papel cartão especial pct com 20 fls | PCT | 3.167 | 18,54 | |
379 | Papel casca de ovo a4, 180g, com 50 folhas | PCT | 2.093 | 17,90 | |
380 | Papel celofane, diversas cores c/ 50fl | PCT | 2.010 | 39,19 | |
381 | Papel colo set, gramatura de no mínimo 150g/m², diversas cores, medindo aproximadamente 48,0x66,0cms | PCT | 10 | 14,21 | |
382 | Papel couchê 180gr 210x297 pct com 100fl | PCT | 37 | 23,32 | |
383 | Papel couchê 60g 215x315, alcalino resma c/ 125 folhas | PCT | 1.500 | 24,61 | |
384 | Papel crepom 0 48x2mts pct/10fl | PCT | 90 | 7,15 | |
385 | Papel de embrulho com 20 folhas | PCT | 48 | 11,17 | |
386 | Papel de seda pacote com 100 folhas | PCT | 36 | 18,09 | |
387 | Papel dupla face pacote com 20 folhas | PCT | 8 | 14,55 | |
388 | Papel glossy foto alto brilho A4 c/50fls | PCT | 10 | 22,27 | |
389 | Papel jornal ofício com 500 fl | RESMA | 150 | 20,29 | |
390 | Papel Kraft 76x112 pct com 100fls | PCT | 2 | 62,76 | |
391 | Papel laminado, diversas cores com 40fl | RESMA | 1 | 38,92 | |
392 | Papel linho a4 210x297 180gr diversas cores c/ 50fls | PCT | 150 | 18,99 | |
393 | Papel madeira 66x96 com 100fls | PCT | 26 | 59,34 | |
394 | Papel madeira 66x96 | FL | 10 | 2,91 | |
395 | Papel micro ondulado pct com 10 fls | CX | 10 | 21,64 | |
396 | Papel off set 75g, a4 m embalagem revestido, azul c/ 500 em embalagens revestida externamente com polipropileno biorentado (Bopp), resistente à umidade | RESMA | 20 | 28,02 | |
397 | Papel off set 75g a4, amarelo c/ 500 folhas em embalagem revestida externamente com polipropileno | RESMA | 20 | 25,99 | |
398 | Papel off set 75g, a4, rosa c/ 500 folhas em embalagem revestida externamente com polipropileno biorentado (Bopp), resistente à umidade | RESMA | 20 | 26,01 | |
399 | Papel off set 75g, a4, verde c/ 500 folhas embalagem revestida externamente com polipropileno biorientado (Bopp), resistente à umidade | RESMA | 20 | 25,87 | |
400 | Papel ofício II alcalino branco 216x330mm resma com 500fls, 75g/m², embalagem revestida externamente com polipropileno biorientado (Bopp), resistente à umidade | RESMA | 660 | 24,90 | |
401 | Papel ofício timbrado | RESMA | 1000 | 42,99 | |
402 | Papel p/ plotter 75g/m², branco, rolo c/ 30m | ROLO | 30 | 50,40 | |
403 | Papel p/ plotter 75g/m², branco, rolo c/50m | ROLO | 23 | 96,81 | |
404 | Papel p/ plotter 90g/m², branco, rolo c/ 30m | ROLO | 20 | 70,67 | |
405 | Papel p/ plotter 90g/m², branco, rolo c/ 50m | ROLO | 20 | 117,48 | |
406 | Papel para presente | PCT | 2 | 12,17 | |
407 | Papel pérsico A4 210x297m, 50fls 180g/m² | PCT | 2 | 19,70 | |
408 | Papel sulfite, formato a4, gramatura de no mínimo 75g/m, branco, embalagem de papel | PCT | 10 | 4,25 |
plastificado, com 100fls resistente a umidade. | |||||
410 | Papel telado a4 210x297 180gr diversas cores c/ 50fls | CX | 1000 | 21,15 | |
412 | Papel vegetal, formato a4, gramatura de no mínimo 90/95 com 100fl folha | PCT | 1.020 | 25,96 | |
413 | Papel vergê, a4, dimensões 210x297, c/ 180g, diversas cores cx c/ 50 folhas | RESMA | 1.000 | 12,34 | |
414 | Pasta aba ½ ofício transparente | UNID | 6.350 | 1,80 | |
415 | Pasta aba ofício transparente | UNID | 11.280 | 2,20 | |
420 | Pasta c aba e elástico diversas cores (papelão) | UNID | 21.615 | 1,72 | |
421 | Pasta c aba oficio transparente | UNID | 22.830 | 1,88 | |
422 | Pasta com grampo trilho de papelão plastificado | UNID | 22.880 | 1,48 | |
423 | Pasta caneleta a4 pvc | UNID | 13.230 | 2,64 | |
424 | Pasta caneleta oficial PVC | UNID | 8.600 | 3,00 | |
425 | Pasta catálogo a4 com 10 sacos | UNID | 5.210 | 7,12 | |
429 | Pasta classificador timbrada com grampo plástico | UNID | 25.010 | 2,66 | |
430 | Pasta em l a4 pvc | UNID | 7.050 | 1,02 | |
431 | Pasta em “L” oficial PVC | UNID | 5.630 | 1,16 | |
433 | Pasta para congresso em PVC com porta cd/ papel/ caneta | UNID | 16.050 | 2,79 | |
434 | Pasta polionda, com aba c/ 2 cm | UNID | 8.130 | 3,20 | |
435 | Pasta polionda, com aba c/ 4cm | UNID | 10.390 | 3,19 | |
436 | Pasta polionda, com aba c/ 6cm | UNID | 10.080 | 3,50 | |
437 | Pasta PVC transparente 2 cm | UNID | 6.740 | 2,93 | |
438 | Pasta PVC transparente 4 cm | UNID | 1.253 | 4,24 | |
439 | Pasta PVC transparente 6 cm | UNID | 11.195 | 4,80 | |
441 | Pasta sanfonada, em PVC c/ 12 divisões tamanho promissória | UNID | 5.185 | 13,17 | |
445 | Pasta suspensa marmorizada plastificada | UNID | 14.710 | 2,40 | |
446 | Pasta suspensa marmorizada | UNID | 13.300 | 2,26 | |
448 | Pasta vai e vem diversas cores | UNID | 10.320 | 4,68 | |
449 | Percevejo, de metal, latonato, caixa com 100 unidades | UNID | 2.153 | 2,22 | |
450 | Perfurador 2 furos 16/20 folhas | UNID | 145 | 14,32 | |
452 | Perfurador universal 2 furos metal 20/25 folhas | UNID | 419 | 21,86 | |
454 | Perfurador, metálico, com capacidade para perfurar no mínimo 12 folhas de papel 75g/m² | UNID | 200 | 8,58 | |
455 | Perfurador, metálico, com capacidade para perfurar no mínimo 35 folhas de papel 75g/m² | UNID | 222 | 31,26 | |
458 | Pilha AA alcalina de 1,5 volts | UNID | 10.880 | 2,10 | |
459 | Pilha AA com 02 und (pequena) | UNID | 11.032 | 4,05 | |
460 | Pilha AAA palito alcalina de 1,5 volts | UNID | 11.918 | 2,14 | |
462 | Pincel atômico | UNID | 11.084 | 1,43 | |
463 | Pincel para quadro branco | UNID | 20.395 | 1,75 | |
464 | Pistola cola quente pequena | UNID | 565 | 13,86 |
465 | Pistola p cola silicone grande | UNID | 505 | 17,19 | |
466 | Plástico adesivo cristal p/ encapar rolo 25 mt | RL | 500 | 62,58 | |
467 | Plástico encapar 46x200 cm diversas cores rolo | RL | 500 | 2,33 | |
468 | Porta alvará 163x218mm | UNID | 500 | 5,68 | |
469 | Porta alvará 21x30 tam. Ofício | UNID | 520 | 6,44 | |
471 | Porta carimbo, desmontável redondo, base e haste em ferro e laminas em material plástico, capacidade para 22 carimbos | UNID | 340 | 64,71 | |
472 | Porta cartão de visita, capa em plástico preto, capacidade mínima de 50 cartões | UNID | 207 | 13,53 | |
473 | Porta cartão de visita, capa em plástico preto, capacidade mínima de 80 cartões | UNID | 12 | 18,03 | |
474 | Porta crachá, em plástico transparente, com presilha, dimensões 10x7 cm. | UNID | 2 | 0,84 | |
475 | Porta durex 12x40 (grande) | UNID | 235 | 20,53 | |
476 | Porta durex de plástico p/ durex 12x30 | UNID | 125 | 10,40 | |
477 | Porta lápis 2 lugares | UNID | 1.092 | 8,89 | |
478 | Porta lápis 3 lugares | UNID | 1.602 | 9,78 | |
479 | Prancheta tamanho meio ofício | UNID | 95 | 2,25 | |
480 | Prancheta tamanho ofício acrílico diversas cores | UNID | 1.485 | 14,78 | |
481 | Quadro aviso simples 50x100 alumínio | UNID | 580 | 83,96 | |
486 | Quadro cortiça 120x150 alumínio | UNID | 20 | 250,65 | |
487 | Quadro cortiça 120x200 alumínio | UNID | 20 | 297,73 | |
488 | Quadro cortiça 90x120 alumínio | UNID | 100 | 89,17 | |
489 | Quadro feltro 120x150 alumínio | UNID | 2 | 237,63 | |
490 | Quadro feltro 120x200 alumínio | UNID | 2 | 329,73 | |
491 | Quadro feltro 60x40 alumínio | UNID | 2 | 49,78 | |
492 | Quadro feltro 90x120 alumínio | UNID | 100 | 109,99 | |
493 | Refil p/ apagador de quadro branco c/ coro plástico | UNID | 5.032 | 8,72 | |
494 | Régua, em material plástico transparente com 20 cm | UNID | 220 | 0,67 | |
495 | Régua, em material plástico transparente com 30 cm | UNID | 2.747 | 0,58 | |
496 | Régua, em material plástico transparente com 50 cm | UNID | 1.723 | 2,23 | |
497 | Ribbon para impressora | UNID | 1.000 | 27,06 | |
498 | Tesoura, com ponta, em liga de aço inoxidável, corte super afiado, cabo. Termoplástico de alta resistência, medindo 20 cm | UNID | 1.635 | 6,37 | |
499 | Tesouro, sem ponta, escolar, diversas cores inbox | UNID | 2.452 | 2,10 | |
500 | Tinta para pincel marcador permanente diversas cores | UNID | 5.010 | 4,25 | |
501 | Tinta para carimbo azul preta 42 ml | UNID | 5.455 | 7,07 | |
502 | Tinta para carimbo cor preta 42 ml | UNID | 5.218 | 7,08 | |
503 | Tinta para marcador de quadro branco, diversas cores | UNID | 5.110 | 4,79 | |
504 | Tolha de rosto | UNID | 180 | 8,68 |
505 | Transparência para copiadora, tamanho a4, caixa com 50 folhas | CX | 2 | 53,79 | |
506 | Transparência para impressora jato de tinta, tamanho a4, caixa com 50 folhas | CX | 2 | 53,31 | |
507 | Transparência, tamanho ofício, s/ tarja, caixa com 50 folhas | CX | 2 | 53,99 | |
511 | Lupa 100mm | UNID | 622 | 33,23 | |
512 | Papel carbono, formato A4 com 100 folhas | CX | 193 | 33,99 | |
513 | Papel peso 60 kg = 180gm², tam. Ofício com 125 folhas | PCT | 243 | 11,99 | |
514 | Tinta para digital | UNID | 100 | 149,27 | |
515 | Bobina para máquina de calcular medindo 57x60 m | UNID | 5.020 | 7,14 | |
516 | Bobina para máquina de calcular medindo 58x75m | UNID | 5.010 | 3,49 | |
517 | Caneta marca texto diversas cores | UNID | 5.894 | 1,19 | |
518 | Clipe metálico nº 00 | CX | 20.030 | 2,20 | |
520 | Garra espiral para 10 fls | UNID | 100 | 20,83 | |
521 | Garra espiral para 20 fls | UNID | 2.100 | 20,22 | |
522 | Garra espiral para 50 fls | UNID | 2.100 | 20,30 | |
524 | Papel madeira 1x1m | FOLHA | 3.600 | 1,11 | |
525 | Régua plástica 40 cm | UNID | 530 | 2,30 | |
526 | Espiral 20mm, pacote com 100 unidades | PCT | 162 | 20,98 | |
527 | Espiral 25 mm, pacote com 100 unidades | PCT | 160 | 20,23 | |
528 | Bloco adesivo, 308mmx50mm. Pacote com 4 unidades | PCT | 10.512 | 2,23 | |
531 | Fita 36mmx50m, papel kraft | RL | 1.000 | 9,33 | |
532 | Pasta suspensa com ferragens, para arquivo de gavetas, papel cartão timbó marmorizado, 615g/m², plastificada, lombada ajustável de até 4 cm, na cor castanho, medindo: 260mmx365x0.35mm, com visor redondo na lateral, cabide em ferro com revestimento plástico inteiriço, projeção plástica, com etiqueta em papel e grampo plástico, capacidade para 400 folhas | UNID | 2.200 | 1,35 | |
533 | Pincel para quadro de acrílico azul | UNID | 10.077 | 2,22 | |
534 | Umedecedor de dedos 12 gramas, caixa com 12 unidades | UNID | 5.045 | 2,26 | |
535 | Clipes em aço niquelado 2/3 | CX | 20.050 | 1,80 | |
537 | Envelope médio 260mmx360mm | UNID | 13.200 | 0,21 | |
538 | Envelope pequeno 176mmx250mm | UNID | 13.100 | 0,11 | |
542 | Fita calculadora 13x5 | UNID | 10.000 | 6,76 | |
560 | A E I O U dos bichinhos quebra cabeça | UNID | 500 | 17,94 | |
561 | Ábaco aberto com 5 hastes, 50 argolas em Eva, Shirink | UNID | 500 | 30,55 | |
562 | Ábaco fechado com 4 hastes, 40 argola em eva | UNID | 500 | 28,05 | |
563 | Ache e encaixe diversos | UNID | 500 | 47,07 | |
564 | Alfabeto braile em madeira | CX | 500 | 118,66 | |
565 | Alfabeto em madeira com 40 peças | UNID | 500 | 67,48 | |
566 | Alfabeto letras cursivas de encaixe EVA 26 | UNID | 500 | 38,15 |
placas 6x13x13cm | |||||
567 | Alfabeto silábico c/ 156 pcs | CX | 500 | 50,76 | |
568 | Alinhavo | CX | 500 | 80,12 | |
569 | Animais de encaixe – puzzle e.v.a Shrink | CX | 500 | 37,90 | |
571 | Arquitetura & construção (50 pç) cx. De madeira | CX | 500 | 45,99 | |
573 | Baldinhos de praia | UNID | 200 | 7,12 | |
576 | Bate pinos jogos em madeira | UNID | 1.000 | 44,97 | |
578 | Bingo varalzinho | UNID | 1.000 | 44,68 | |
579 | Binguinho de letras | UNID | 2.000 | 16,44 | |
583 | Bonecas tamanhos diversos | UNID | 2.000 | 35,69 | |
584 | Bonecos masculinos | UNID | 2.000 | 35,69 | |
586 | Cadê a mamãe – quebra cabeça | UNID | 500 | 33,12 | |
589 | Carimbos pedagógicos c/ 10 und | UNID | 1.000 | 69,87 | |
590 | Carrinho para boneca | UNID | 500 | 55,39 | |
591 | Carros grande | UNID | 2.000 | 15,05 | |
593 | Castelo de leitura em mdf, medindo 190x65x12cm | UNID | 100 | 488,82 | |
594 | Círculos de frações (60 pç em borracha) cx madeira | UNID | 500 | 53,43 | |
595 | Coleção clássicos inesquecíveis c/ 12 livros | UNID | 200 | 30,77 | |
596 | Conheça o corpo humano 18 peças | UNID | 500 | 34,39 | |
597 | Contos e atividades – pasta c/ 12 livros | UNID | 200 | 35,66 | |
598 | Cubo dado com pontos redondos em espuma colorida, medindo 16x16x16cm | UNID | 500 | 70,64 | |
599 | Cubos de atividades (2 cubos para 8 atividades) | UNID | 500 | 66,64 | |
600 | Cubos de encaixe (5 cubos de madeira) | UNID | 500 | 34,10 | |
601 | Cubos de frações (93 pç) cx de madeira | UNID | 500 | 95,21 | |
602 | Dado | UNID | 1.000 | 2,40 | |
603 | Dama | PCT | 1.000 | 18,90 | |
604 | Dama e trilha | PCT | 500 | 28,19 | |
605 | Dedoches compostos: cachorro, ovelha, porco, cavalo, gato, vaca, papagaio, gato | UNID | 1.000 | 71,71 | |
606 | Dedoches selvagens compostos: urso, elefante, lobo, jacaré, rena, tucano, leão, coelho | UNID | 1.000 | 70,44 | |
607 | Dominó a ao z | UNID | 1.000 | 23,34 | |
608 | Dominó adição 28 pç cx. madeira | UNID | 1.000 | 23,30 | |
609 | Dominó alfabetização c/ 28 pçs | UNID | 1.000 | 23,34 | |
610 | Dominó associação de idéias 28 pç cx. madeira | UNID | 1.000 | 23,84 | |
611 | Dominó associação geométrica 28 pç cx. madeira | UNID | 1.000 | 23,52 | |
612 | Dominó cor e forma 28 pç cx. madeira | UNID | 1.000 | 23,52 | |
613 | Dominó correspondência 28 pç cx. Madeira | UNID | 1.000 | 23,19 | |
614 | Dominó de animais 28 pç cx. madeira | UNID | 1.000 | 23,19 | |
615 | Dominó de divisão 28 pç. Madeira | UNID | 1.000 | 23,17 | |
616 | Dominó de frutas 28 pç cx Madeira | UNID | 1.000 | 29,01 | |
617 | Dominó de multiplicação 28 pç cx madeira | UNID | 1.000 | 27,20 | |
618 | Dominó de subtração 28 pç cx. Madeira | UNID | 1.000 | 23,86 |
619 | Dominó divisão silábica 28 pç cx. Madeira | UNID | 1.000 | 23,49 | |
620 | Dominó formas geométricas 28 pç. Cx madeira | UNID | 1.000 | 23,52 | |
621 | Dominó metades 28 pç cx. Madeira | UNID | 1.000 | 21,18 | |
622 | Dominó números & quantidades | UNID | 1.000 | 23,13 | |
623 | Dominó posição 28 pç cx. madeira | UNID | 1.000 | 23,49 | |
624 | Dominó quantidade | UNID | 1.000 | 23,49 | |
625 | Dominó tamanho 28 pç cx madeira | UNID | 1.000 | 25,53 | |
626 | Dominó tradicional 28 pç cx. Madeira | UNID | 1.000 | 23,86 | |
627 | Dominó trânsito 28 pç cx. Madeira | UNID | 1.000 | 33,28 | |
628 | Dominó zoo | UNID | 1.000 | 18,21 | |
629 | Escala cuisenaire individual (68 pç) cx de madeira | UNID | 500 | 27,49 | |
632 | Fantoche de animais domésticos c/ 7 personagens | UNID | 500 | 147,27 | |
633 | Fantoches de animais selvagens c/ 7 personagens | UNID | 500 | 140,66 | |
634 | Fantoche família branca c/ 7 personagens | UNID | 500 | 141,51 | |
635 | Fantoche família negra c/ 7 personagens | UNID | 500 | 139,92 | |
637 | Gangorra – cavalo marinho baby: características: gangorra para 1 criança com formato de cavalo marinho, com olhos de acrílico, manoplas plásticas e rabo em caracol. Base em forma de curva, que garante um balanço suave e uniforme. Assento com apoio para as costas. Laterais da base com local para instalação de outro cavalo marinho baby acoplado (gangorra dupla). Matéria-prima empregada: Polietileno de média densidade (material não tóxico e reciclável). Polietileno pigmentado (colorido), com aditivo uv que garante a coloração original mesmo que exposto ao tempo . Dim.: Altura: 51cm. Largura: 31cm. Comprimento: 80cm. | UNID | 100 | 715,68 | |
674 | Mapas do Maranhão | UNID | 1 | 9,70 | |
675 | Mapas do Piauí | UNID | 15 | 10,36 | |
685 | Painel interativo – ajudante do dia, dimensões: 40 x 30cm | UNID | 1 | 77,23 | |
688 | Painel interativo , aniversariante do mês p/ 5 nomes, dimensão: 60 x 35 cm | PCT | 1 | 99,72 | |
711 | Tabuada dinâmica com 81 pedras giratórias em madeira | CX | 200 | 112,89 | |
712 | Tangram (10 jogos em mdf c/ cores diferentes ) 70 pç cx madeira | CX | 200 | 63,03 | |
713 | Tapete alfabetário composto de 30 quadros de encaixe de 25 x 25 cm | CX | 200 | 224,57 | |
714 | Tapete de amarelinha 10 pç gigantes 30x30 cm | CX | 200 | 86,89 | |
715 | Tatame de E.V.A com encaixes medindo 95x95cm com espessura de 10mm cores diversas 1 lado liso e 1 lado botoy opções de | CX | 500 | 65,14 |
cor: azul, amarelo, verde, vermelho | |||||
716 | Teatro de fantoches (91x68cm) | CX | 200 | 168,27 | |
717 | Torre inteligente | CX | 200 | 51,27 | |
718 | Xadrez & Dama | UNID | 200 | 43,04 | |
719 | Dispensador para copos descartáveis de água (200ml). Adequado para fixação na parede | UNID | 1.000 | 25,40 | |
720 | Dispensador para copos descartáveis de café (50ml). Adequado para fixação na parede | UNID | 1.000 | 21,47 | |
721 | Estilete estreito 09mm, com trava | UNID | 1.130 | 1,31 | |
722 | Estilete estreito 18 mm, com trava | UNID | 1.195 | 6,73 | |
723 | Flanela lisa, medindo aproximadamente 30x40cm | UNID | 5.000 | 2,35 | |
724 | Garrafa térmica, capacidade de 01 litro. Saída do líquido através de pressão na parte superior da garrafa | UNID | 3.000 | 25,33 | |
725 | Tela para pintura, com lona em algodão e base em madeira reflorestada. Medida 20x30 cm | UNID | 5.000 | 12,28 | |
728 | Tinta PVA para artesanato, não tóxica. Frasco plástico de 100ml, cor amarelo | UNID | 2.000 | 7,65 | |
729 | Tinta PVA para artesanato, não tóxica. Frasco plástico de 100 ml, cor azul | UNID | 2.000 | 7,16 | |
730 | Tinta PVA para artesanato, não tóxica. Frasco plástico de 100ml, cor branco | UNID | 2.000 | 7,06 | |
731 | Tinta PVA para artesanato , não tóxica. Frasco plástico de 100ml, cor lilás | UNID | 2.000 | 7,14 | |
732 | Tinta PVA para artesanato, não tóxica. Frasco plástico de 100ml, cor marrom | UNID | 2.000 | 7,14 | |
733 | Tinta PVA para artesanato, não tóxica. Frasco plástico de 100 ml, cor rosa | UNID | 2.000 | 7,74 | |
734 | Tinta PVA para artesanato, não tóxica. Frasco plástico de 100 ml, cor verde. | UNID | 2.000 | 7,06 | |
735 | Tinta PVA para artesanato, não tóxica. Frasco plástico de 100ml, cor vermelho | UNID | 2.000 | 7,13 | |
736 | Tinta PVA para artesanato, não tóxica. Frasco plástico de 100 ml, cor preto | UNID | 2.000 | 7,06 | |
737 | Cola branca 110g. lavável, não tóxica | UNID | 1.000 | 5,10 | |
738 | Cola para E.V.A e isopor 70g | UNID | 2.000 | 6,79 |
MINUTA EDITAL DE LICITAÇÃO DO PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, PARA REGISTRO DE PREÇO – SRP nº 006-2017
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PROCESSO Nº AA.002.1.013240/16-79 SEADPREV/PI ANEXO – II
MODELO DE FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
FORMULÁRIO DE APRENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
Nome da Empresa: CNPJ: /
Nº do Item a que se refere à proposta:
Preço do ITEM unitário (valor total) (Planilha de Cotação de Preço): R$ , valor por extenso) e preço do serviço unitário R$ , (indicar o valor por extenso)
(indicar o
O prazo de validade de nossa proposta é de 90 (NOVENTA) dias, contados da data da apresentação.
Lote xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Item | Especificação dos Serviços | Quant. | V. Unitário Mensal | V. Total Anual |
01 |
Declaramos que estamos cientes e de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como: taxas, fretes, seguros, impostos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado.
No caso de nossa proposta ser classificada como a mais vantajosa para aquisição do objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
• Razão Social:
• CGC/MF – CNPJ:
• Endereço:
• Telefone/Fax:
• E-mail:
• CEP:
• Cidade/UF:
• Banco:
• Agência:
90
• Número da Conta Corrente:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
• Nome:
• Endereço:
• CEP:
• Cidade / UF:
• CPF/MF:
• Cargo/Função:
• Carteira de Identidade nº:
• Expedido por:
• Naturalidade:
• Nacionalidade:
Teresina, de de 2017.
Assinatura do Representante
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pregão nº /2017
A empresa , CNPJ nº. , sediada na (endereço completo), representada pelo (a) Sr.(a) , R.G nº , C.P.F nº , D E C L A R A, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do pregão em epígrafe, realizado pela SEADPREV/PI, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
(local e data por extenso)
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal ou procurador)
OBS.: REDIGIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Pregão nº /2017
A empresa , CNPJ nº , sediada na
(enderenço completo), representada pelo (a) Sr. (a) ,
R.G. nº , C.P.F nº ,D E C L A R A, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente as exigências e requisitos para habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão em epígrafe, realizado pela SEADPREV/PI, excetuando-se a eventual aplicação do permissivo estabelecido no art.43 da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularidade fiscal, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
(local e data por extenso)
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal ou procurador)
OBS.: REDIGIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Pregão nº /2016
A empresa , CNPJ nº , sediada -( enderenço completo), representada pelo (a) Sr.(a) , R.G. nº , C.P.F. nº
, D E C L A R A, sob as penas da Lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº123, de 14 e dezembro de 2006, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão em epígrafe.
(local e data por extenso)
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal ou procurador)
OBS.: REDIGIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART.7º, XXXIII, DA CF/88
Pregão nº /2017
A empresa , CNPJ nº , representada pelo (a) Sr.(a)
, R.G. nº , CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, admitida a partir dos 14( quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
(local e data por extenso)
(nome da empresa)
(nome e assinatura do representante legal)
kmxn
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ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
n.º /2017
O Estado do Piauí, por meio da Secretaria de Estado da Administração e Previdência – SEADPREV, doravante denominada SEADPREV, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxx, S/N, Centro Administrativo, Bloco “I”, 2º andar, bairro São Pedro, Teresina/PI, neste ato representada pelo Exmo Senhor Secretário de Estado da Administração e Previdência – SEADPREV, Senhor Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, nomeado pelo Decreto nº xxx de xx de xxx de 2015, publicado no D.O.E. de xx de xxxx de 2015, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, portador da Carteira de Identidade nº xxxxx /PI, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 0X/2017, publicada no D.O.E. nº xxxx, de XX/XX/XXXX, processo administrativo nº AA.002.1.013240/16-79, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, lei Estadual 6.301/2013, Decreto Estadual n. º 11.317, de 13.02.2004, Decreto Estadual nº 11.319 de 13/02/04, Decreto Estadual 11.346 de 30/03/04, Decreto estadual 16.212/2015, de 05 de outubro de 2015, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar 147/2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, destinado ao atendimento das necessidades da Administração Pública em geral, a fim de dar suporte para a manutenção da continuidade das atividades de rotina administrativa desta SEADPREV/PI e demais órgãos que compõem a administração do estado do Piauí, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referencia – Anexo I do edital de Pregão Presencial nº /2017, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.1.1. O fornecimento de MATERIAIS DE EXPEDIENTE, objeto desta licitação, será feito diretamente pela(s) detentora(s), (EMPRESAS), da(s) Ata(s) de Registro de Preços, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos itens e ainda indicações constantes das relações em anexo a esta Ata.
1.2. Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar a satisfatória prestação
dos serviços objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento das diversas unidades requisitantes sofra qualquer solução de continuidade.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
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2.1. O preço registrado, as especificações do serviço, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. ESTIMADA | Valor Uni. R$ | Valor Total R$ |
3. DO(S) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços, SEADPREV nominados, relação esta que passa a integrar este instrumento, como se aqui estivesse transcrita.
Órgão Participante | |||
Item | Unid. | Quant. | |
Órgão Participante | |||
Item | Unid. | Quant. | |
4. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO
4.1. Da Solicitação:
Os órgãos/entes deverão emitir Ordens de Fornecimentos (OF), e conseqüente Empenho Prévio, aos detentores da Ata, depois de consulta formulada à DL/SEADPREV, responsável pelo gerenciamento do Sistema.
4.2. Do Fornecimento:
De posse do documento acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, iniciará o fornecimento de materiais, mediante comprovação ou atesto de realização.
5. GARANTIA
5.1 A empresa que teve seu preço registrado deverá possuir autorização para o exercício de atividade, expedida por órgão/ente municipal, estadual ou junta comercial local, dependendo do caso.
6. VALIDADE DA ATA
6.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos do art. 11 do Decreto Estadual 11.319/2004 e da lei 6.301/2013.
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6.2. A prorrogação do prazo de vigência da Ata será de 12 meses, nos termos do art. 11 do Estadual 11.319/2004, formalizada mediante celebração do respectivo termo, respeitadas as condições prescritas na Lei nº 8.666/93 e Decreto Regulamentar.
6.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará ao Registrado direito a qualquer espécie de indenização.
6.4. Não obstante o prazo de vigência da Ata, as Ordens de Compras estarão sujeitas à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas realizadas pelo possível Contratante, respeitadas as ações do PPA e atividades de natureza contínua.
6.5. Ocorrendo a resolução das condições estabelecidas no contrato, com base na condição estipulada no subitem anterior, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
6.6. O fornecimento do bem ficará condicionado a necessidade e interesse do órgão contratante.
6.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de contratação em igualdade de condições, exceto quando houver decretos que discrimine as obrigações.
6.8. Quando da necessidade de contratação, o órgão constante do Anexo II, por intermédio do Gestor Interessado, consultará o Órgão Controlador para obter a indicação do Fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados ou ainda através de meio eletrônico, desde que devidamente cadastrado.
6.9. Após as informações do Órgão Controlador, o gestor convocará o fornecedor do bem, através da ordem de compra e prévio empenho.
7. REVISÃO E CANCELAMENTO
7.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do serviço registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
7.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
7.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
7.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
7.3.3. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
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7.3.4. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
8.1.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
8.1.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.6.1, 6.6.2, 6.6.3 e 6.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
8.3.1. Por razão de interesse público; ou
8.3.2. A pedido do fornecedor.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Será incluído na ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame. O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos termos do art. 11 do Decreto Estadual 11.319/2004 e da lei 6.301/2013.
9.2. Os órgãos e entes do Estado não se obrigam a utilizar exclusivamente o registro de preço, uma vez que este não apresenta compromisso de aquisição, podendo cancelá-lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Estado.
9.3. Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº 8666/93, têm caráter orientativo (preço máximo), podendo sempre ser renegociados a menor, inclusive para itens similares, quando do chamamento para contratação, considerando os parâmetros dos preços registrados e o comportamento apresentado pelo mercado. A pesquisa de preço realizada deverá constar no respectivo processo de pagamento.
9.4. Os pedidos às detentoras da Ata, deverão ser efetuados através de OS’s ou simples Nota de Empenho, protocolizados ou enviados através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável
da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição
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9.5. O preço a ser pago pelos órgãos e entes é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do S.R.P., independentemente da data de execução dos serviços na unidade requisitante, ou de autorização de readequação através da DL/SEADPREV, nesse intervalo de tempo.
9.6. Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais.
9.7. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à DL/SEADPREV-PI – Diretoria de Licitações, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
9.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.9. As condições gerais do fornecimento do serviço, tais como os prazos para execução dos serviços, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
9.10. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Teresina, de de 2017.
XXXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX SECRETARIO DE ESTADO/SEADPREV | XXXXXXXXXXXXXX EMPRESA XXX LTDA |