TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRCRR, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria CRCRR nº 21/2015, de 30 de outubro de 2015, comunica que, de acordo com o que dispõe a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fará realizar procedimento de contratação na modalidade TOMADA DE PREÇOS TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de empreitada por preço global, conforme especificações e condições estabelecidas neste edital.
2 - PRELIMINAR
O CRCRR receberá as propostas, conforme a seguir:
Dia 17/12/2015
Às 10 horas LOCAL:
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RORAIMA
Rua Major Xxxxxx Xxxxxxx, 372 – São Francisco CEP: 69.305-100
Boa Vista/RR
3 - OBJETO
3.1 Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços, com fornecimento de mão de obra, materiais e máquinas, tais como betoneiras, guinchos, serras, vibradores, etc., necessários para a REFORMA GERAL DA SEDE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA E CONSTRUÇÃO DE UM ESPAÇO PARA EVENTOS EM ANEXO – CRCRR, em Boa Vista – RR.
4 - DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO
4.1. O presente certame reger-se-á pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e pela Lei Complementar nº 123/06.
4.2. O presente certame obedecerá ao tipo “menor preço”, e regime de empreitada por preço global, conforme dispõe o parágrafo 1º, inciso III, do artigo 45, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, e Lei Complementar nº 123/06, de 14.12.06.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
5 - DA PARTICIPAÇÃO
5.1 Somente poderão participar deste certame licitatório, empresas cujo objeto social expresso em seu estatuto ou contrato social especifique ramo de atividade compatível com o objeto da licitação e que satisfaça às condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
5.2 Não será levada em consideração proposta de preços apresentada por consórcio de empresas.
5.3 Não poderão participar as interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, consórcios, cooperativas, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com o Conselho Regional de Contabilidade de Roraima.
5.4 Ficando também, expressamente, vedada a participação, direta ou indireta de licitante deste procedimento de contratação, nas situações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
5.5 A participação no procedimento de contratação implica, automaticamente, a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame licitatório.
5.6 É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação e informações que deveriam constar originalmente na proposta.
5.7 O contratado deverá responsabilizar-se pelas despesas de todos os encargos e obrigações sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, e demais exigências legais para o exercício da atividade, objeto deste Contrato.
6 - DA REPRESENTAÇÃO
6.1 Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento de contratação respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou documento equivalente.
6.2 Por credencial entende-se:
a) habilitação do representante, mediante procuração com firma reconhecida;
b) documento comprobatório de capacidade para representar a empresa no caso de ser titular da mesma.
6.3 Nenhuma pessoa (física ou jurídica) mesmo que credenciada por processo legal poderá representar mais de uma empresa nesta licitação;
6.4 Instaurada a sessão, as licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo conforme anexo IV).
6.5 O licitante microempresa – ME – ou empresa de pequeno porte – EPP – deverá informar tal condição no ato do credenciamento, por intermédio de declaração de enquadramento (modelo conforme anexo V), sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta ou ao enquadramento do licitante na condição de ME ou de EPP sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6.7 As licitantes que desejem encaminhar seus envelopes via postal, também deverão apresentar as declarações acima dentro do envelope de proposta comercial.
6.8 A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento não desqualificará a empresa, mas impedirá o seu representante de se manifestar durante a reunião de abertura dos envelopes.
6.9 O CRCRR não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues pessoalmente.
6.10 O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS, PROPOSTA TÉCNICA E DOCUMENTAÇÃO”.
7 - FONTES DOS RECURSOS/ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 396.294,28 (trezentos e noventa e seis mil, duzentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos).
7.2 As despesas decorrentes deste certame são próprias do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE, estando inclusas no plano de contas sob o número: 6.3.1.3.02.01.022 – Demais Serviços Profissionais; 6.3.2.1.01.01.001 – Obras e Instalações; 6.3.2.4.01.01.002 – Reformas.
8- ESCLARECIMENTOS E ADITAMENTOS
8.1. Esclarecimentos de dúvidas sobre esta Tomada de Preços deverão ser solicitados, até cinco dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
8.2. O CRCRR responderá as questões formuladas, em até 03 (três) dias antes da data marcada para o recebimento das propostas.
8.3. Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação das propostas de preços e documentação correrão por conta e risco da empresa participante. Propostas que não atenderem aos requisitos do edital e seu(s) anexo(s) implicarão na inabilitação ou desclassificação da empresa.
8.4. O CRCRR poderá inserir, a seu critério, aditamentos, modificações ou revisões, no presente ato convocatório, até 02 (dois) dias antes da data marcada para a entrega das propostas, os quais serão encaminhados, através de fax ou e-mail, a todas as interessadas que tenham adquirido o edital.
8.5. Qualquer retificação ou modificação no edital exigirá reabertura do prazo inicialmente estabelecido, salvo quando a alteração de maneira clara, não afetar a elaboração da proposta ou a juntada dos documentos de habilitação.
8.6. O Conselho Regional de Contabilidade poderá cancelar o edital ou revogar qualquer procedimento de contratação, mesmo após a adjudicação do serviço, desde que, justificadamente, passe a ser inconveniente ou inoportuna para o momento, fato que não ensejará quaisquer direitos de indenização aos participantes.
9 – DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do contrato é de 150 (cento e cinquenta) dias corridos sendo que para a execução dos serviços será 90 (noventa) dias consecutivos e os restantes 60 (sessenta) dias corridos para os procedimentos de recebimento dos serviços.
10 – DA VISTORIA
10.1. A licitante deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário, pelo telefone (95) 0000- 0000 / 0000-0000.
11 - PREÇOS
11.1. A empresa vencedora ficará obrigada a prestar os serviços pelo preço oferecido, salvo quando expressamente ressalvado por este edital.
11.2. Todos os materiais, equipamentos, custos com viagens e serviços necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, é de responsabilidade da empresa vencedora, e devem fazer parte do preço proposto.
PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.
12 - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
12.1. Os documentos e propostas deverão:
a) ser assinados pelo representante legal da empresa;
b) ser apresentados sem emendas, rasuras ou entrelinhas;
c) ser entregues em 02 (dois) envelopes fechados no endereço indicado no item 02 do presente edital, com as seguintes inscrições:
ENVELOPE - 1
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015.
ENVELOPE - 2
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
PROPOSTA DE PREÇOS – TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015.
12.2. O Conselho Regional de Contabilidade não se responsabilizará e nenhum efeito produzirá para a licitante se a documentação e a proposta encaminhadas por via postal ou qualquer outro sistema de entrega não forem entregues em tempo hábil à Comissão Permanente de Licitação - CPL.
12.3. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em língua portuguesa, em original ou por qualquer processo de cópia, autenticados por cartório competente ou por funcionário do CRCRR, e de preferência ordenados e numerados seqüencialmente de forma a não permitir folhas soltas.
12.4. Não serão aceitas proposta de preços apresentada por telegrama, fac-símile (FAX) ou e- mail.
13 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 1)
13.1 A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital.
13.1.1 Habilitação Jurídica:
13.1.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração contratual de sócio ou ramo de atividade em vigor de acordo com as disposições do novo Código civil, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias (sociedades comerciais), e, no caso de sociedades por ações, conforme a Lei nº 6.404/76 e documentos de eleição de seus administradores;
13.1.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.1.1.4 Não serão aceitas participações de empresas com sócios comuns;
13.1.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.2.1 Regularidade Fiscal:
13.2.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
13. 2.1.2. Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13. 2.1.3. Prova de regularidade em nome da licitante para com:
13. 2.1.3.1. Fazenda Federal:
a) Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN.
13. 2.1.3.2. Fazenda Estadual de seu domicílio ou outra equivalente na forma da lei;
13. 2.1.3.3. Fazenda Municipal de seu domicílio ou outra equivalente na forma da lei.
13. 2.1.4. Prova de regularidade demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por lei, relativos:
13. 2.1.4.1. ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
13. 2.1.4.2. à Justiça do Trabalho (CNDT). (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
13.3.1 Regularidade Econômico-Financeira
13.3.1.1 Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
13.3.1.2 Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
13.3.1.3 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
13.3.1.3.1 Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico- financeira deverão comprovar o seguinte:
• Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
• Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação;
13.3.1.4 É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
13.3.1.5 Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura desta licitação, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais.
13.4.1 Regularidade Técnica:
13.4.1.1 Comprovação de que possui Responsável Técnico devidamente registrado no CREA, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) por execução de reforma ou serviços de características semelhantes ao objeto deste Termo de Referência;
13.4.1.2 O Responsável Técnico deverá estar habilitado em qualquer modalidade da engenharia civil;
13.4.1.3 A comprovação do vínculo do Responsável Técnico deverá ser feita por meio de cópia da Carteira de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado, que comprove a condição de que pertence ao quadro da empresa CONTRATADA, ou contrato social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou ainda, por meio de contrato de prestação se serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum;
13.4.1.3.1 O(s) profissional(is) indicado(s) pela empresa CONTRATADA, para fins de comprovação técnico-profissional, deverá(ao) participar efetivamente da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência. Admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE.
13.4.1.4 Registro no CREA, em plena validade, comprovando estar apta ao desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência;
13.4.1.5 Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, que comprove(m) a aptidão da empresa contratada na prestação de serviços pertinentes, compatíveis e semelhantes em características e prazos com o objeto deste Edital.
14. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
14.1. Declaração de vistoria, conforme modelo constante no Anexo II.
15. Outros documentos
15.1. Declaração de que não se encontra em situação irregular com o disposto no Inciso XXXIII do artigo 7 da Constituição Federal (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/99), conforme modelo no Anexo III.
15.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, declaração de que esta apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na lei Complementar nº 123/2006.
16. O Presidente da CPL poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
16.1. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da
licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
16.2. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
16.3. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
16.4. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
16.5. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
16.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.7. Para as Certidões que não trouxerem expresso o prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias da data da sua expedição.
17. A licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de Inabilitação ou Desclassificação, a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos.
18. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer, caso a Comissão de Compras e Licitações, venha tomar conhecimento de fato que desabone a idoneidade da licitante, que comprove a falsidade das informações prestadas ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste edital.
19. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
20 – PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 2)
20.1. A proposta de preço, apresentada no Envelope nº 02, deverá ser apresentada da seguinte forma:
qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação dos envelopes de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS;
b) Planilha de Orçamento, preenchendo os campos destinados aos preços unitários, em algarismo, propostos para todos os itens e calculado os respectivos preços parciais e totais;
c) Planilha de Composição de Preços Unitários, para todos os itens das Planilhas de Orçamento de Serviços;
d) Composição ANALÍTICA das taxas de ENCARGOS SOCIAIS e BDI aplicados nos custos dos serviços da Planilha de Orçamento;
e) Cronograma Físico-Financeiro de execução referente ao objeto licitado elaborado pela empresa, respeitando os desembolsos previstos pelo Órgão ordenador das despesas;
20.1.1 Na elaboração da proposta de preços, o licitante deverá observar as seguintes condições:
a) Os preços unitários propostos para cada item constante da Planilha de Orçamento deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como: materiais, equipamentos, mão-de-obra, encargos sociais, impostos/taxas, despesas administrativas, transportes, seguros e lucro;
b) As propostas das empresas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, em moeda nacional corrente.
c) Constar prazo de execução dos serviços conforme projeto básico.
d) Constar prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias de sua apresentação.
20.1.2 Toda documentação apresentada, que constitua trabalho técnico de engenharia ou arquitetura deverá conter, de conformidade com as determinações constantes do Art. 14, da Lei Federal Nº 5.194/66, além da assinatura precedida do nome da firma que interessar, a menção explícita do título do profissional que subscrever e do número da carteira profissional correspondente.
20.1.3 Para elaboração dos orçamentos a serem apresentados, os licitantes deverão seguir, rigorosamente, a Planilha de Quantitativos (os serviços e as respectivas quantidades).
20.1.4 Sob pena de inabilitação, o Valor Máximo Total, para execução do objeto desta licitação, não poderá ser superior ao orçamento básico. Item 7.1 do Edital.
20.1.5 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
20.1.6 Erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
20.1.7 As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a devida anuência de todos os licitantes.
20.1.8 Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.
20.1.9 Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
20.1.10 Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso, sob pena de não ter o direito de preferência de que trata a Lei Complementar nº 123/06;
20.1.11 Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pelo licitante.
20.2. Os licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos fornecidos para execução dos serviços.
20.2.1. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá ao licitante formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a abertura do certame, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.
20.3. Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação.
20.3.1. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Licitação quaisquer erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro.
20.3.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, sendo desclassificado o licitante que não satisfizer tal exigência.
20.4 Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
20.5 Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
21 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO
21.1. No dia, hora e local designado neste edital, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes lacrados contendo os documentos relativos às propostas e à habilitação.
21.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do horário e prazo estabelecidos neste Edital.
21.3. Após a abertura pública dos envelopes de Habilitação e Proposta de Preços, não serão fornecidos aos concorrentes ou quaisquer outras pessoas não oficialmente relacionadas ao certame,
quaisquer informações referentes à análise, esclarecimentos, avaliação e comparação das documentações e propostas, bem como as recomendações sobre a adjudicação do certame, antes do aviso oficial do resultado do certame.
21.4. Qualquer tentativa de um concorrente em influenciar a Comissão Permanente de Licitação quanto ao processo de exame, esclarecimentos, avaliação e comparação de propostas e na tomada de decisões para a adjudicação de qualquer serviço pode resultar na rejeição de sua proposta.
21.5. Será inabilitada ou desclassificada a empresa que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste edital e seu(s) anexo(s).
22 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
22.1. As propostas e as documentações de habilitação deverão ser apreciadas, processadas e julgadas, na seguinte ordem:
a) abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;
b) devolução dos demais envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
c) abertura dos envelopes contendo as propostas de preços dos concorrentes habilitados.
22.2. O Conselho Regional de Contabilidade desclassificará / inabilitará as propostas que:
a) ofertarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;
b) ofertarem vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseada na oferta das demais licitantes.
c) não estiverem devidamente assinadas;
d) contiverem qualquer limitação, reserva ou condições contrastantes com as do presente edital;
e) não contiverem informações suficientes para a perfeita identificação, qualificação e avaliação dos serviços;
f) deixarem de apresentar qualquer documentação exigida neste edital e anexos.
22.3. O objeto deste Edital será homologado à empresa cuja proposta for considerada vencedora.
22.4. Fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123/06.
23 - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
23.1 A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do Art. 12 caput, § 1º e 2º do Dec. 3.555 de 08.08.2000.
24 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
24.1. A decisão da CPL que versar sobre desclassificação ou inabilitação de participantes, em quaisquer dos procedimentos de contratação, poderá ser contestada, até 5 (cinco) dias úteis de seu proferimento, cuja contestação, dirigida ao presidente do CRCRR, por intermédio da CPL, será recebida com efeito devolutivo.
24.2. Interposto recurso, o fato será comunicado às demais empresas, que terão prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, para contestá-lo.
24.3. Recebido o recurso de que trata o item anterior, ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo do item anterior, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, ao Presidente do Conselho Regional de Contabilidade, que decidirá em 05 (cinco) dias úteis contados da data de seu recebimento.
24.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.6. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal.
24.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no seguinte setor:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CRCRR
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, - Xxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx / XX – CEP: 69.305-100
25 - DO PAGAMENTO
25.1 O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia útil seguinte à entrega da nota-fiscal devidamente atestada pelo departamento competente do CRCRR por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do CONTRATADO, na forma do Cronograma Físico Financeiro.
25.2 O documento de cobrança será emitido em nome do Conselho Regional de Contabilidade, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Licitação e contendo todos os dados da mesma e outros conforme abaixo especificado:
a) O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança. Na hipótese de divergência entre o CNPJ constante do contrato e do documento de cobrança, deverá a fornecedora apresentar Declaração (juntamente com este último documento), justificando este procedimento e, ao mesmo tempo, se responsabilizando pela regularidade fiscal do estabelecimento comercial emitente do documento de cobrança;
b) De acordo com o artigo 64 da lei nº 9430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal a Pessoas Jurídicas, pelo fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx, da Contribuição para Seguridade Social – Cofins e da Contribuição para Pis/Pasep.
c) Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” a cada fornecimento e a cada emissão de Nota Fiscal, deverá juntar a declaração ORIGINAL de isenção dos impostos, em 02 (duas) vias, assinada com identificação do assinante e nome da empresa.
e) O documento de cobrança (Nota Fiscal) deverá ser formulado, já constando todos os impostos e/ou tributos incidentes que serão retidos conforme IN SRF nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 – DOU 12.1.2012, sob pena de devolução para correção, contando-se o prazo para o pagamento a partir do recebimento regular da mesma.
f) Optando pelo depósito bancário, no documento de cobrança deverá constar o nome e o número do banco, bem como o nome e o número da agência e o número da conta à qual se dará o depósito bancário para pagamento, repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial;
g) Qualquer alteração de dados bancários só será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal e encaminhada ao Departamento de Licitações e Contratos, antes do processamento do respectivo pagamento.
h) Caso a CONTRATADA deixe de atender, mesmo que de forma parcial, as regras contidas nesta cláusula, o pagamento ficará retido até seu pleno atendimento e não caracterizará, em hipótese alguma, inadimplência por parte do CONSELHO.
25.3 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s);
b) comprovação de regularidade junto à Justiça do Trabalho, Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede.
25.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
26 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
26.1 Efetuar o pagamento devido, segundo as condições estabelecidas nos termos do contrato.
26.2 Fornecer a empresa contratada, se necessário, os projetos executivos da edificação, além de qualquer informação entendida como relevante.
26.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto licitado, em desacordo com o Termo de Referência.
26.4 Fiscalizar a execução dos serviços contratados e tomar as medidas cabíveis ao seu fiel cumprimento.
26.5 Notificar imediatamente a empresa contratada sobre qualquer condição operacional anormal.
27 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
27.1 Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução deste instrumento.
27.2 Apresentar, junto com a proposta, o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO da obra, não podendo o prazo ser superior a 90 (noventa) dias.
27.3 Apresentar o valor total bruto da obra, incluindo todos os impostos e taxas pertinentes à legislação brasileira.
27.4 Responsabilizar-se pelos custos referentes as despesas relacionadas a execução do objeto.
27.5 Emitir Declaração de Vistoria Técnica, atestando que conhece todas as informações relativas a este processo, ou seja, em plenas condições de apresentar uma proposta que contemple as exigências do Laudo Técnico anexo, não sendo admitidas possíveis informações de
desconhecimento por parte da contratada, sobre qualquer condição deste Termo de Referência. Após a visita, as empresas concorrentes deverão comunicar, se houver, discrepâncias que possam trazer embaraços ao perfeito funcionamento dos trabalhos.
27.6 Informar ao Conselho Regional de Contabilidade de Roraima, através de documento oficial, relação dos funcionários, diretos ou subcontratados, que estarão envolvidos diretamente na execução dos serviços.
27.7 Assegurar a qualidade na execução dos serviços.
27.8 Dispor de 1 (um) Engenheiro Civil, responsável técnico pela obra, que fará visita diária à obra, com duração conforme as horas definidas nas especificações técnicas e caderno de encargos.
27.9 Manter na obra um Mestre Geral, que deverá estar presente para prestar quaisquer esclarecimentos necessários.
27.10 Preencher, por meio do responsável técnico, ou profissional por ele designado, o Diário de Obra, mantendo-o na obra a disposição do CRCRR para consultas ou lançamentos de ocorrências julgadas pertinentes.
27.11 Informar, de imediato e por escrito, toda e qualquer ocorrência que venha ou possa comprometer o regular andamento da obra.
27.12 Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal que se relacionem direta ou indiretamente com o serviço, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos, pagando, inclusive, as multas porventura impostas pelas autoridades, de tudo dando ciência ao CONTRATANTE. A inadimplência com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Termo de Referência.
27.13 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação.
27.14 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Conselho Regional de Contabilidade do Roraima.
27.15 Comunicar à Administração do CRCRR qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
27.16 Adotar as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência do CRCRR.
27.17 Respeitar rigorosamente as normas em vigor, relativas a Segurança do Trabalho na construção civil, de acordo com a Portaria Ministerial 3214 de 08.06.78.
27.18 O levantamento das quantidades de materiais e serviços para a elaboração da proposta é de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
27.19 Assegurar a qualidade do material a ser utilizado e aplicá-lo de acordo com a orientação do fabricante;
27.20 Providenciar Seguro de Risco de Engenharia para o período de duração da obra.
27.21 Providenciar Seguro contra acidentes, contra terceiros e outros, mantendo em dia os respectivos prêmios.
27.22 Se responsabilizar por quaisquer acidentes e/ou exigências de órgãos fiscalizadores em razão da obra.
27.23 Fornecer equipamentos de proteção coletiva – EPC que se fizerem necessários no decorrer das etapas da obra, de acordo com a NR-18 da Portaria no. 3.214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança.
27.24 Fornecer equipamentos de proteção individual – EPI necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria no. 3.214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança necessários.
27.25 Inspecionar semanalmente todos os equipamentos usados na obra, com atenção especial para freios, mecanismos de direção, cabos e outros dispositivos de segurança, através de pessoal habilitado.
27.26 Exercer severa vigilância na obra no período diurno e no período noturno na área externa onde será realizado o serviço.
27.27 Não poderá, a CONTRATADA, subempreitar as obras e serviços contratados no seu todo ou em parte, podendo, contudo, propor a subempreitada parcial de serviços que, por suas características, se constituam especialidades, circunstância em que será exigida da subempreiteira provas de experiência no ramo, mantendo-se, irrevogavelmente, a responsabilidade direta da CONTRATADA ante o CRCRR, pelo conjunto das obras e serviços contratados.
27.28 A CONTRATADA deverá manter todos os seus empregados cadastrados no CRCRR e identificados com crachás, utilizando os EPI’s necessários.
27.29 A CONTRATADA deverá apresentar croqui do canteiro de obras, para aprovação da FISCALIZAÇÃO;
27.30 Responsabilizar-se pelos reparos decorrentes da obra, assegurando a qualidade na prestação dos serviços de manutenção corretiva.
28. DAS PENALIDADES
28.1 Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, apresentarem documentação ou declaração falsa, cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, sanções previstas em lei, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CONTRATANTE;
28.2 A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo CRCRR, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia defesa, às seguintes penalidades:
28.2.1 Advertência.
28.2.2 Multa de:
I. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor atualizado do contrato, limitada a incidência a 05 (cinco) dias. Após o quinto dia e a critério do CRCRR, no caso de cumprimento com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença:
II. 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato, em caso de atraso no cumprimento, por período superior ao previsto no item “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
III. 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, não estando prejudicada a adoção dos procedimentos necessários para a devolução do montante pago à CONTRATADA;
IV. nos casos previstos nos itens acima a multa será acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês até a data do efetivo pagamento.
28.2.3 Suspensão temporária de participar de licitação perante o órgão público licitante.
28.3 Declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar ou contratar com o órgão público licitante, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo da aplicação das multas.
28.4 As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a advertência, declaração de inidoneidade, suspensão temporária para licitar com a Administração do CRCRR, descontando-a do pagamento a ser efetuado, se for o caso;
28.5 Se porventura a empresa vencedora da etapa de lances desrespeitar as regras do edital relativas a habilitação, declaração de habilitação e declaração de inexistência de fato superveniente, será desclassificada, em razão de não obedecer ao edital, devendo constar em ata o fato e a pena de advertência;
28.6 A advertência consistirá em uma admoestação por escrito com os seguintes dizeres:
“Caso a empresa já desclassificada, participe de uma nova licitação perante o Conselho Regional de Contabilidade de Roraima e reitere a conduta, isto é, entregue, novamente, a documentação concernente a habilitação, declaração de habilitação e declaração de inexistência de fato superveniente em desobediência com o previsto no edital, ficará com o direito de participar das licitações promovidas pelo órgão licitante suspenso pelo período a ser fixado pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação conforme a gravidade dos fatos”.
28.7 A pena de advertência deverá ser enviada por meio de carta com aviso de recebimento;
Caberá ao departamento competente deste CRCRR manter o cadastro atualizado das advertências enviadas as empresas licitantes;
28.8 As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
29. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
29.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ser anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
29.2 A anulação da presente licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto na Lei n.º 8.666/93 art. 59, parágrafo único.
30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1 Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação.
30.2 A participação no procedimento de contratação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seu(s) anexo(s).
30.3 O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
30.4 A Administração, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
30.5 Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente certame, deverão ser solicitados por escrito e enviadas para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx \ xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou entregues na Sede do CRCRR, em horário comercial.
Brasília-DF, 02 de dezembro de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA GERAL DA SEDE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RORAIMA E CONSTRUÇÃO DE UM ESPAÇO PARA EVENTOS EM ANEXO – CRCRR.
1 OBJETO 24
2 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 24
3 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES 25
4 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 26
5 ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA 48
6 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 51
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 51
8 ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 53
9 RELAÇÃO ENTRE CONTRATADA E FISCALIZAÇÃO 55
10 DIVERGÊNCIAS ENTRE DOCUMENTOS DOS PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA 56
11 LICENÇAS E TAXAS 56
12 PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES VIZINHAS 56
13 LIMPEZA DA OBRA 57
14 INSTALAÇÕES E ORGANIZAÇÃO DO CANTEIRO DE APOIO 58
15 ARMAZENAMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS 59
16 CONTROLE GEOMÉTRICO E GARANTIAS 59
17 DIÁRIO DE OBRAS 60
18 NORMAS E RECOMENDAÇÕES 61
19 MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 61
20 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS 63
21 PRAZO DE EXECUÇÃO 64
22 RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 64
23 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E OBRIGATÓRIA PARA A HABILITAÇÃO 64
24 GARANTIA CONTRATUAL 65
25 VEDAÇÕES DA CONTRATADA 65
26 VALIDADE DA PROPOSTA 66
27 PENALIDADES 66
28 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 67
29 VIGÊNCIA 67
30 ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO CONTRATUAL 68
31 CONDIÇÕES GERAIS 68
1.1 OBJETIVO
1.2 Referência define as condições gerais para execução SERVIÇOS DE REFORMA GERAL DA SEDE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RORAIMA E CONSTRUÇÃO DE UM ESPAÇO PARA EVENTOS EM ANEXO – CRCRR.
1.3 DEFINIÇÕES
1.3.1 São usadas neste documento as seguintes definições:
I. CRCRR – Conselho Regional de Contabilidade de Roraima, contratante dos serviços constantes do objeto da licitação.
II. CONTRATADA - pessoa jurídica contratada para a execução das obras e serviços de engenharia
III. FISCALIZAÇÃO - atividade exercida de modo sistemático pelo CRCRR, através de pessoa ou grupo de pessoas especialmente designadas, com o objetivo de verificação do cumprimento das disposições contratuais, por parte da CONTRATADA, em todos os seus aspectos
IV. PROJETISTA – profissional especializado contratado para a elaboração dos projetos de arquitetura e engenharia e demais documentos técnicos necessários a execução da obra
1 OBJETO
1.1 Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços, com fornecimento de mão de obra, materiais e máquinas, tais como betoneiras, guinchos, serras, vibradores, etc., necessários para a REFORMA GERAL DA SEDE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RORAIMA E CONSTRUÇÃO DE UM ESPAÇO PARA EVENTOS EM ANEXO – CRCRR, em Boa Vista
– RR.
1.2 O Relatório Técnico (XXXXX X) serviu de orientação para a elaboração deste Termo de Referência e demais anexos.
1.3 Os serviços a serem contratados compreendem a execução de serviços preliminares, pavimentação, drenagem, estrutura, paredes e painéis, revestimentos, instalações elétricas, lógica e telefonia, esquadrias, forro, cobertura, pintura, louças e metais sanitários, dentre outros constantes no caderno de especificações técnicas e encargos (ANEXO II).
1.4 Os valores da Planilha Orçamentária (ANEXO III) e Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO IV) são valores de referências e definidos a partir de índices oficiais (SINAPI).
2 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 Após a contratação do engenheiro para avaliação das instalações do CRCRR, foi apresentado Relatório Técnico (ANEXO V) apontando a necessidade de recuperação e revitalização de toda a estrutura predial e elétrica, visando dar maior segurança aos usuários e aumentar a vida útil da edificação.
2.2 O CRCRR iniciará processo de reforma predial de modo a adequá-lo, com urgência e qualidade, ao pleno funcionamento das atividades-fim e meio do Conselho de Contabilidade de Roraima, quais são: registro, educação continuada e fiscalização.
2.3 Benefícios diretos e indiretos: manutenção, conservação e valorização do imóvel. Agilidade no atendimento às demandas de serviços de reformas e pequenos reparos, com redução do fracionamento de contratações e, consequente economia com a formalização de diversos procedimentos licitatórios e de contratação direta para o mesmo objeto, bem como diminuição dos custos de insumos e serviços, em virtude do maior volume contratado. Ademais, um único contrato, facilita a uniformização dos procedimentos técnicos a serem adotados e o controle dos serviços executados.
2.4 Conexão entre a contratação e o planejamento existente (projeto): Construção, Instalação e Reforma de Sede, constante do Plano de Trabalho do CRCRR.
3 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
3.1 A vistoria às dependências do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima é obrigatória. As licitantes deverão visitar as instalações do CRCRR para conhecer os locais de execução dos serviços desta contratação. As vistorias deverão ser agendadas por meio do telefone (00) 0000-0000 e estarão condicionadas à disponibilidade da agenda do CRCRR.
3.2 As licitantes deverão consultar as especificações e projetos e executar todos os levantamentos pertinentes ao desenvolvimento de seus trabalhos, computando no valor global de sua proposta todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita e completa consecução dos serviços, objeto desta Licitação. Eventuais omissões, por parte da CONTRATADA, não poderão ser alegadas com a finalidade de elevar preços constantes da proposta.
3.3 A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc.
3.4 As máquinas e os equipamentos que a CONTRATADA levar para o local dos serviços, ou as instalações por ele(s) executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos, somente poderão ser retirados das dependências do CRCRR com autorização formal da CONTRATANTE.
3.5 Todos os materiais e peças a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estar de acordo com as especificações.
3.6 Se julgar necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais e peças ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais e peças empregados nos serviços. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA sem ônus para o CRCRR e executados por laboratórios aprovados pelo mesmo.
3.7 Materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes.
3.8 Em decorrência dos serviços, a CONTRATADA ficará responsável pela segurança no interior do prédio, não somente quanto à Segurança do Trabalho, mas também em relação à preservação dos bens patrimoniais e das pessoas.
3.9 A obra deverá ser orçada completa e ser entregue em perfeito estado de funcionamento;
3.10 Após a assinatura do contrato ficará pressuposta a concordância tácita de todas as cláusulas e condições deste Termo de Referência e todos os anexos do edital de licitação.
4 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os principais serviços a serem contratados consistirão na reforma geral da sede do conselho regional de contabilidade do estado de Roraima e construção de um espaço para eventos em anexo – CRCRR, conforme relacionados a seguir e de acordo com projetos e as especificações técnicas anexos:
4.1.1 Demolição e britagem de concreto: Estes serviços incluem todo o calçamento do estacionamento que deverá ser demolido e britado com diâmetro máximo de 05 cm para posterior reutilização como aterro interno do espaço de eventos. A retirada do material deve ser feita de maneira cuidadosa para evitar a retirada de aterro sua base.
4.1.2 Retirada de folhas de porta de passagem ou janela : Estes serviços incluem as folhas das portas de madeira almofadada, que deverão ser retiradas e substituídas por portas de madeira compensada lisa revestida com revestimento melamínico. A retirada deve ser feita cuidadosamente para se evitar danos às aduelas, as quais deverão permanecer para receber as novas folhas de portas. As aduelas danificadas durante a realização deste serviço deverão ser substituídas pela contratada sem ônus para a contratante. As folhas de portas retiradas deverão ser entregues ao CRCRR, o qual definirá sua destinação.
4.1.3 Retirada de divisórias em chapas de madeira, com montantes metálicos: Estes serviços incluem todas e divisórias existentes no pavimento térreo do prédio, as quais deverão ser removidas cuidadosamente e os painéis entregues ao CRCRR. Durante a retirada dos montantes e guias, cuidados especiais deverão ser tomados para evitar danos ao piso de granito existente, devendo a contratada arcar com eventuais danos sem ônus para a contratante. Antes de se iniciar a retirada das divisórias devem-se retirar todas as instalações elétricas fixadas nas placas das mesmas, estas instalações serão reutilizadas nas novas divisórias e por isso deverão ser retiradas cuidadosamente.
4.1.4 Lixamento de estrutura metálica: Todo o gradil da frente do terreno deverá ser lixado para o recebimento de nova pintura. Os eventuais pontos de oxidação ou ferrugem deverão receber
lixamento mais aprofundado da maneira a garantir a completa remoção destas patologias. Nestes pontos deverá ser aplicada uma demão de fundo anticorrosivo antes da aplicação da pintura.
4.1.5 Retirada cuidadosa das telhas termo acústica para tratamento da estrutura metálica com reaproveitamento das telhas: Toda a cobertura da edificação será removida para tratamento e reforço da estrutura metálica, e também para correção de vazamentos existentes nas emendas das telhas. Esta retirada deve ser criteriosa e evitar danos às telhas para garantir seu completo reaproveitamento na própria cobertura. Eventuais danos causados ocasionados nas telhas pela contratada deverão ser sanados pela mesma sem ônus para a contratante.
4.1.6 Retirada de forro em réguas de PVC, inclusive retirada de perfis: Todo o forro em PVC existente no pavimento térreo deverá ser removido juntamente com seu entarugamento. As placas removidas deverão ser entregues ao CRCRR e armazenadas pela contratada em local indicado pelo CRCRR.
4.1.7 Reposicionamento de fiação elétrica das divisórias: Toda a fiação elétrica existente nas divisórias deverá ser reutilizada nas novas divisórias de gesso acartonado que serão executadas. Algumas destas fiações deverão ser reposicionadas em locais definidos pela fiscalização.
4.1.8 Retirada de grama e plantas de jardim: Algumas partes dos jardins deverão ser removidas e/ou podadas. Estes locais serão determinados pelo CRCRR durante a execução dos serviços.
4.1.9 Carga manual de entulho em caminhões basculante: Todo o material proveniente de demolições, exceto os que serão reaproveitados, e os provenientes da execução de outros serviços, tais como restos de madeira, sacos de cimento e etc., deverão ser carregados em caminhão basculante para posterior destinação pelo contratado, em local ambientalmente adequado.
4.1.10 Estrutura metálica em aço estrutural para enterçamento de telhas: Este serviço inclui a colocação de perfis metálicos tipo UDC entre as terças existentes com as mesmas dimensões destas. Estes novos perfis deverão ser soldados às treliças existentes e receber tratamento com pintura anticorrosiva, pintura esta que deverá ser aplicada em toda a estrutura metálica.
4.1.11 Pintura em esmalte sintético de estrutura metálica treliçada, com 02 demãos: Toda estrutura metálica da cobertura deverá receber duas demãos de tinta esmalte sintético aplicada com pistola após a estrutura receber tratamento com uma demão de pintura anticorrosiva. A aplicação da primeira demão de tinta esmalte só deverá ser feita depois de 24 horas da aplicação da pintura anticorrosiva e mediante autorização formal da fiscalização, que verificará a correta aplicação da proteção anticorrosiva em toda a estrutura e principalmente nos pontos de soldas.
4.1.12 Recolocação de telha termo acústica, perfil trapezoidal: Todas as telhas de edificação deverão ser recolocadas depois de finalizados os serviços na estrutura metálica. As telhas deverão está isentas de amassados ou qualquer outro defeito que prejudique a estanqueidade da cobertura. Cuidado especial deverá ser dado às emendas transversais entre telhas, as quais deverão receber aplicação de cordão de silicone em toda sua extensão. Este serviço deverá ser acompanhado em
tempo integral pela fiscalização do CRCRR, devendo a contratada comunicar com antecedência de 48 horas o inicio deste serviço.
As telhas serão fixadas conforme dimensões e estrutura existente com uso de parafusos e arruelas especiais e massa de vedação, seguindo as orientações do fabricante, e nos arremates deverão ser revisadas as condições de rufos e contra rufos e demais peças que garantam total estanqueidade e permitam um perfeito funcionamento do sistema.
4.1.13 Rufo de alumínio: Todas as interseções entre telhas e paredes deverão receber rufos de alumínio com chapas dobradas de acordo com o projeto executivo apresentado pelo CRCRR. Os rasgos na alvenaria que deverão receber os rufos deverão ser executados com equipamento de corte com disco para garantir uniformidade e nivelamento da superfície de apoio das chapas. A fixação das chapas nestes rasgos deverá ser feita com argamassa de reboco. Este serviço deverá ser acompanhado em tempo integral pela fiscalização do CRCRR, devendo a contratada comunicar com antecedência de 48 horas o inicio do mesmo.
4.1.14 Calha em chapa de aço galvanizado: Após a retirada de toda a cobertura uma analise minuciosa deverá ser feita em toda a extensão da calha existente a fim de verificar eventuais vazamentos e corrigi-los antes da recolocação das telhas. Não havendo viabilidade técnica para a correção com pequenos reparos as partes danificadas deverão ser substituídas por chapas novas de mesma espessura das existentes. As emendas das chapas deverão ser soldadas e garantir total estanqueidade às mesmas. Deverão também ser observados todos os apoios da calha para garantir seu correto posicionamento e evitar a ocorrência de deformações ao longo de seu comprimento.
4.1.15 Forro mineral de placas removíveis 62,5x125cm, espessura 1,3cm: O forro do pavimento térreo será substituído por forro mineral removível, em placas de 62,5x125cm com 13mm de espessura, na cor branca. As placas serão encaixadas em perfis clicados tipo T (intermediários) ou cantoneira (nas bordas). Estes perfis serão fixadas na laje do pavimento superior por meio de arames galvanizados. A fixação dos arames na laje será feita por meio de pistola de tiro. Em ambientes desprovidos de laje superior os arames deverão ser fixados em estrutura auxiliar fixada na estrutura metálica.
4.1.16 Divisória tipo Divilux, inclusive portas 80x210cm: As divisórias existentes no pavimento térreo serão substituídas por divisórias tipo Divilux, com painéis areia jundiá 1202x2110x35mm.
À critério da fiscalização do CRCRR, poderão ser feitos apenas substituições de painéis isolados, sem que haja substituição total das divisórias.
4.1.17 Porta de madeira compensada: Todas as portas de madeira almofadada existentes na edificação serão substituídas por portas de madeira compensada revestidas com laminado melamínico. As portas devem apresentar perfeito encaixe e alinhamento com as aduelas.
A abertura e fechamento das portas deve ser dar de maneira suave e sem a necessidade de esforço físico para tal. Em nenhuma hipótese serão aceitas portas desalinhadas, desaprumadas ou empenadas.
As dobradiças devem ser em Latão Cromado, tamanho 3 x 2 ½” Referência 90 Média – La Fonte com 3 dobradiças por cada porta.
4.1.18 Laminado melamínico para revestimento de chapa compensado: Todas as portas de madeira compensada deverão ser revestidas completamente com laminado melamínico.
A fixação do revestimento deverá ser feita com cola apropriada uniformemente distribuída por toda a superfície chapa de madeira compensada. Esta deverá esta isenta de pó ou qualquer outra impureza que prejudique a perfeita aderência entre o revestimento e a madeira.
A cor e textura do revestimento melamínico serão definidas, no mercado local, pelo CRCRR tomando- se como parâmetro o preço do referido insumo na Composição Analítica de Preços do SINAPI adotado como referência para esta obra.
4.1.19 Fechadura de embutir completa: As ferragens a serem instaladas são Fechaduras Linha Arquiteto fabricação La Fonte Conjunto 6236 acabamento cromado (CRA), maçaneta 236 Zamac, com roseta interna 303 inox, Cilindro ST2 Evo-55 com trinco rolete.
4.1.20 Corrimão em tubo de aço galvanizado: O corrimão existente na escada de acesso ao pavimento superior deverá ser substituído por outro em tubo de aço galvanizado de acordo com o constante no projeto arquitetônico (prancha 04/07), de forma a atender a todas as exigências da lei de acessibilidade do Brasil, Lei no. 5.296, 2004 e a Norma Brasileira de Recomendações NBR 9050 e a toda a legislação Federal, Estadual e Municipal e Corpo de Bombeiros no que se refere à acessibilidade aos portadores de deficiências.
Deverá receber pintura metalizada, ter secção circular entre 03 e 4,5 cm e estar afastado da parede de 4 cm com suporte fixado na parede de forma a garantir a passagem contínua e livre da mão, ter a altura de 92 cm em relação ao ponto de aresta do degrau, com sinalização tátil com anéis com textura há 1,00 m das extremidades dos corrimão e linguagem Braile, indicativa do pavimento e instaladas no início e no final da escada.
4.1.21 Chapisco em argamassa traço 1:3: Chapisco traço 1:3 (cimento e areia), espessura 0,5 cm, preparo manual: Executar chapisco no traço 1:3 nas alvenarias dos fechamentos das caixas de ar condicionado e de porta, nas alvenarias onde as fissuras foram tratadas e nas alvenarias que passam as novas instalações de ar condicionado.
Para execução do chapisco, além das diretrizes do item Condições Gerais deverão ser observados os itens a seguir:
O chapisco deverá ser aplicado sobre superfícies perfeitamente limpas e molhadas, isenta de pó, gordura, etc. não devendo haver uniformidade na chapiscagem.
O chapisco deverá ser curado, mantendo-se úmido pelo menos, durante as primeiras 12 (doze) horas.
A aplicação de argamassa sobre o chapisco só poderá ser iniciada 24 (vinte e quatro) horas após o término da aplicação do mesmo.
4.1.22 Reboco em argamassa traço 1:2:8, preparo manual, aplicada manualmente, espessura de 25 mm: O reboco deverá ser aplicado sobre superfície chapiscada, depois da completa pega da argamassa das alvenarias e dos chapiscos.
A argamassa de reboco deverá ser espalhada, sarrafeada e comprimida fortemente contra a superfície a revestir, devendo ficar perfeitamente nivelada, alinhada e respeitando a espessura indicada.
Em seguida, a superfície deverá ser regularizada com auxílio de régua de alumínio apoiadas em guias e mestras, de maneira a corrigir eventuais depressões.
4.1.23 Fundo selador acrílico em paredes internas e externas, uma demão: A aplicação do selador, bem como intervalo entre demãos dos mesmos deverá seguir as instruções do Fabricante escolhido. Deverá ser feita sobre a superfície de reboco NOVO totalmente curado, isenta de umidade, lixada (com lixa de 50 ou 80), perfeitamente limpa e totalmente isenta de poeira.
4.1.24 Emassamento em paredes internas e externas com massa acrílica: Após a secagem do selador, deverão ser aplicadas, sequencialmente, 02 (duas) demãos de massa, em camadas finas, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante e utilizando para espalhamento, desempenadeira de aço.
Os encontros entre paredes deverão ser perfeitamente preenchidos com massa, para dar um bom acabamento nos cantos.
Após a total secagem da massa (tempo de secagem de acordo com instruções do Fabricante), a superfície deverá ser lixada (utilizando lixa 100 ou 120) e terá que ser devidamente limpa, utilizando pano úmido, escova de nylon ou aspirador de pó, de maneira que toda a poeira seja eliminada. A superfície deverá ficar isenta de qualquer resíduo que possa prejudicar o acabamento final.
4.1.25 Pintura acrílica interna e externa em paredes: Sobre a superfície da parede totalmente lisa, limpa e seca deverão ser aplicadas 02 (duas) demãos de tinta, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante, sendo que a primeira demão, que servirá como Preparadora, deverá ser diluída para que haja uma boa penetração e boa aderência de tinta na superfície emassada e selada. A outra demão deverá ser bem encorpada a fim de se obter uma superfície homogênea (seguir instruções do Fabricante).
Caso, após secagem da tinta, tanto interna como externamente, for verificado que a mesma não ficou completamente homogênea, se persistir algum defeito, deverá ser aplicada uma terceira demão da tinta, sem ônus à Contratante.
Deverá haver o máximo de cuidado na execução da pintura para assegurar uniformidade de coloração e homogeneidade de textura.
A limpeza da superfície pintada, quando necessária, deverá ser feita lavando-se a mesma por igual com água e sabão neutro, sem esfregar, ou de acordo com instruções do fabricante da tinta utilizada.
4.1.26 Pintura esmalte fosco, duas demãos, sobre superfície metálica (grades): Este item inclui pintura com tinta esmalte em toda área de grades, em duas demãos, na cor branco neve, Fabricante da Tinta: Coral ou equivalente técnico aprovado pela Fiscalização.
As superfícies pintadas deverão está perfeitamente lixadas e isentas de poeira de modo a garantir a perfeita aderência da tinta.
4.1.27 Instalação Elétrica: Todas as instalações elétricas dos aparelhos de ar condicionados deverão ser substituídas por uma nova instalação inserida em eletrodutos rígidos embutidos na alvenaria. Cada equipamento de aparelho de ar condicionado terá um circuito elétrico exclusivo executado em rigoroso atendimento às informações contidas no projeto. Todos os circuitos de ar condicionado deverão ser providos de disjuntores para garantir a proteção destes circuitos, estes disjuntores serão instalados todos em um único quadro de distribuição independente e exclusivo para os aparelhos de ar condicionados conformam projeto.
Os circuitos de iluminação e tomadas permanecerão no quadro de distribuição já existente na edificação. Em virtude da substituição das divisórias algumas tomadas e interruptores serão reposicionados sem que haja necessidade de substituição das fiações, caso seja constatada a necessidade de substituição a fiscalização deverá ser comunicada para que possa autorizar ou não a substituição.
Todas as fiações reposicionadas ou acrescentadas deverão ser colocadas em eletrodutos rígidos embutidos na alvenaria ou nas divisórias de gesso acartonado.
Todas as tomadas da edificação, apos a reforma, deverão obedecer ao novo padrão de tomadas adotado no país.
As luminárias deverão ser de embutir em forro de gesso ou modulado para 04 lâmpadas fluorescentes tubulares de 14 W. Corpo e aletas planas em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor branca. Refletor em alumínio anodizado de alto brilho. Equipada com porta-lâmpada Antivibratória em policarbonato, com trava de segurança e proteção contra aquecimento nos contatos.
Para a iluminação de emergência deverão ser usados luminárias de emergência, para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 8 ou 9W, com bateria interna e autonomia mínima de 3 horas com 2 lâmpadas e 6 horas com 01 lâmpada. Dimensões aproximadas: 75x75x335mm. Referência Dynalux, Ilumac ou similar.
4.1.28 Escavação manual de vala: As escavações deverão obedecer às declividades de cada trecho das tubulações e ter profundidade suficiente para cobrir todo seu diâmetro.
4.1.29 Reaterro de vala com material reaproveitado: Após o assentamento dos tubos dentro das valas e verificados seu correto posicionamento e declividade, deverá ser procedido o reaterro e compactação das valas com material reaproveitado.
4.1.30 Impermeabilização de superfície com emulsão asfáltica: As platibandas inferiores da edificação apresentam alguns problemas de infiltração de águas pluviais, para sanar tal problema estas superfícies deverão ser impermeabilizadas com duas demãos de pintura betuminosa. As superfícies deverão ser limpas e está isentas de impurezas para a aplicação da pintura. Não havendo declividade para o escoamentos das águas até os drenos existentes, deverá ser feita a regularização da superfície para tal finalidade.
4.1.31 Fornecimento e assentamento de tubo PVC corrugado de drenagem com diâmetro nominal de 150 mm: As águas pluviais captadas pelo sistema de drenagem do CRCRR deverão ser conduzidas até às sarjetas do arruamento. A condução se dará por tubulação de PVC para esgoto com DN 150 mm. Todos os trechos desta tubulação deverão ter declividade mínima de 1% e está perfeitamente protegidos de eventuais esforços que possam ocasionar sua ruptura.
4.1.32 Locação convencional de obra com gabarito de tabuas corridas pontaletadas: Alocação da obra deverá ser feira com gabarito de tabuas de primeira qualidade, isentas de empenos ou imperfeições. As tabuas devem ser fixadas em pontaletes de madeira com espaçamento de 1,50m. O gabarito deve ficar nivelado de acordo com a cota do pavimento do galpão e ter folga de no mínimo 1,0m para cada lado da edificação e para não atrapalhar a execução dos demais serviços. Eventuais erros na locação da obra ou de qualquer parte desta deverão ser imediatamente corrigidos pela contratada sem ônus para a contratante.
4.1.33 Bloco de concreto Fck 20 Mpa: As fundações da edificação serão feitas em blocos de concreto armado com Fck 20,0 MPa e dimensões de 1,0x1,0x0,80m. A resistência a compressão deverá ser comprovada pela contratada mediante apresentação de relatório de ensaio de resistência a compressão fornecido por entidade idônea e credenciada para tal fim. A concretagem só poderá ser executada apos o correto posicionamento da armação de coroamento e dos pilares de perfil metálico que deverão ficar engastados nos blocos. Antes de iniciar a concretagem, as superfícies de contrato entre solo e concreto deverão ser molhadas para evitar absorção da água de amassamento do concreto. A correta dosagem do traço a ser utilizado é de inteira responsabilidade da contratada.
4.1.34 Armação de aço CA 50, diâmetro. 6.3mm: As armações dos blocos de fundações serão feitas em aço CA50 com diâmetro de 6,3mm. Esta armação será feita em forma de gaiola abrangendo as seis faces dos blocos de concreto, deverá ser respeitado em cada face do bloco um recobrimento de 3,0cm de concreto sobre a face externa das ferragens.
As barras utilizadas deverão está isentas de ferrugens, oxidação e qualquer outra forma de contaminação que prejudique a aderência do concreto e a via útil da edificação.
4.1.35 Cobertura com telha termo acústica, perfil trapezoidal, e=50 mm: Telha TERMOACÚSTICA de alumínio, Sistema composto de duas telhas trapezoidais de alumínio e miolo injetado de espuma rígida de poliuretano, com espessura de 50 mm e densidade de 35 kg / m3, Perfil da Telha AF 38/990 ou AF 38/1025 com e = 0,5 mm, altura 38 mm na onda e 88 mm total, largura útil 990 mm ou 1025 mm e largura nominal 1056 mm ou 1080 mm da fabricante Telhas Metálicas do Brasil (TMB) ou equivalentes técnicos aprovadas pela fiscalização. E utilizar Cumeeira Perfil de Duas Águas estampada para telha trapezoidal Compatível AF 38/990 ou similar.
As telhas serão fixadas conforme dimensões e estrutura existente com uso de parafusos e arruelas especiais e massa de vedação, seguindo as orientações do fabricante. Deverão ser utilizadas telhas inteiras, sem emendas, sobre medida para cada parte da cobertura. Nos arremates deverão ser revisadas as condições de rufos e contra rufos e demais peças que garantam total estanqueidade e permitam um perfeito funcionamento do sistema. Incluir chapa de alumínio em pingadeira de beiral para a calha e Rufos onde se fizer necessário.
Após a conclusão dos serviços e antes do início da limpeza, deverá ser feita vistoria minuciosa pelas partes inferior e superior da cobertura verificando a existência de frestas, trincas, folgas na fixação, etc. Caso exista qualquer tipo de dano, discrepância de execução, imperfeições nos arremates e na montagem dos materiais, todos os reparos necessários deverão ser corrigidos imediatamente pela Contratada sem ônus para a Contratante.
O trânsito de pessoas sobre a cobertura, durante e após a execução da mesma, nunca deverá ser realizado diretamente sobre as telhas; deverão ser utilizados tábuas ou outro dispositivo que distribua a carga sobre as telhas, conforme NBR 7196. O trânsito no local deverá ser evitado até a conclusão dos serviços.
4.1.36 Estrutura metálica treliçada em aço estrutural: A estrutura de sustentação das telhas será metálica, sob a forma de treliças planas e vigas a elas perpendiculares (terças), espaçadas e dimensionadas de acordo com as telhas que irá sustentar.
A inclinação a ser considerada do conjunto deverá obedecer ao projeto arquitetônico.
Esta estrutura metálica da cobertura receberá pintura de base apropriada com aplicação de uma demão de fundo primer, à base de óxido de ferro, antiferruginoso após remoção de poeira, oxidação e produtos oleosos. O acabamento será em tinta esmalte sintético mínimo de duas demãos.
4.1.37 Pintura esmalte sobre superfície metálica 2 demãos: Toda a estrutura metálica da cobertura receberá pintura de base apropriada com aplicação de uma demão de fundo anticorrosivo, à base de óxido de ferro, após remoção de poeira, oxidação e produtos oleosos. O acabamento será em tinta esmalte sintético mínimo de duas demãos.
A primeira demão de tinta esmalte só poderá der aplicada após verificação da fiscalização quanto à correta aplicação de pintura anticorrosiva em toda a estrutura, inclusive nos pontos de solda.
4.1.38 Fechamento lateral com telha de chapa de aço zincado fixado em estrutura metálica: Toda a lateral do galpão ladeada pelo muro dos fundos do terreno deverá fechada em sua parte superior, até altura da cobertura. Este fechamento será feito com telhas trapezoidais de aço galvanizado fixadas em estrutura metálica. Esta estrutura deverá ter solidariedade e rigidez suficientes para garantir o perfeito funcionamento da vedação, bem como resistir a esforços oriundos de ventos.
A estrutura de fixação receberá pintura de base apropriada com aplicação de uma demão de fundo anticorrosivo, à base de óxido de ferro, após remoção de poeira, oxidação e produtos oleosos. O acabamento será em tinta esmalte sintético mínimo de duas demãos.
A primeira demão de tinta esmalte só poderá der aplicada após verificação da fiscalização quanto à correta aplicação de pintura anticorrosiva em toda a estrutura, inclusive nos pontos de solda.
4.1.39 Aterro interno compactado manualmente: O aterro interno da edificação será feito com dois tipos de material, uma parte composta por agregados proveniente da britagem do pavimento do estacionamento existente no local e a outra parte proveniente de jazida. Estes materiais deverão ser misturados antes do lançamento para que o material importado preencha os vazios existentes entre os agregados graúdos. A compactação do aterro deve ser feita em camadas de no máximo 20 cm e com adição de água em quantidades adequadas. Esta compactação deve garantir ao aterro capacidade de suporte para evitar afundamento da pavimentação. A última camada de aterro deve ser nivelada para o recebimento da camada impermeabilizadora de concreto simples
Ao término da obra a fiscalização fará rigoroso teste para averiguar eventuais pontos recalque do aterro e onde for constatado, no por meio de batidas pavimento, a existência de vazios, estes deverão ser corrigidos pela contratada sem ônus para a contratante. Eventuais correções não eximirão a contratada de reparações futuras decorrentes do mesmo problema.
4.1.40 Fornecimento e instalação de meio fio com as dimensões 12 x 15x 30 x 100 cm: Os blocos de maio fio terão a função de conter o aterro interno da edificação. Xxxxxxx ser pré-moldados nas dimensões descritas acima e ser assentados de maneira a garantir seu engastamento ao solo. O rejuntamento entre blocos deverá s feito com argamassa industrializada.
4.1.41 Camada impermeabilizadora em concreto fck 15mpa: A camada de impermeabilização, contrapiso, só será lançada depois de estar o aterro interno perfeitamente regularizado e compactado, e colocadas canalizações que devam passar por baixo do piso.
Esta camada de concreto do piso deverá ter espessura mínima de 5 cm e traço de 1:4:8 (cimento, pedra e areia), com consumo mínimo de cimento 350 kg/m³.
Nos sanitários, copa e vestiário deverão ser observando os caimentos necessários para os ralos e grelhas. Nos demais compartimentos o lastro deverá ser perfeitamente plano e nivelado. No caso das rampas seguir as inclinações indicadas.
4.1.42 Camada regularizadora para revestimento de piso: No contrapiso deverá ser executada, se necessário, a remoção de quaisquer elementos soltos, limpeza rigorosa com escova de aço e lavagem
completa das áreas esfregando com vassoura tipo piaçaba, para posteriormente lavar com água abundante, deixando a base úmida. Ainda com a base úmida será executada a regularização, com argamassa de cimento e areia lavada, traço 1:3, espessura mínima da camada de 2 cm.
As superfícies capeadas terão declividades convenientes e constantes, de modo a ser assegurado o rápido escoamento das águas superficiais, em direção aos locais pré-definidos para seu escoamento, com inclinação de caimento 1%.
Nos sanitários, copa e vestiário deverão ser observando os caimentos necessários para os ralos e grelhas. Nos demais compartimentos o lastro deverá ser perfeitamente plano e nivelado. No caso das rampas seguir as inclinações indicadas.
4.1.43 Piso em Granitina cinza claro, espessura 08 mm, incluso juntas de dilatação plásticas: Toda a área aberta do galpão será revestida em KORODUR bem polido na cor cinza claro, com juntas plásticas pretas. Também serão executados em KORODUR os rodapés e rampas dos ambientes.
Serão executados por pessoal especializado seguindo as normas e especificações do fabricante.
O piso em KORODUR deverá ficar perfeitamente liso, nivelado e sem imperfeições, depois de concluído deverá ser resinado.
4.1.44 Revestimento cerâmico, PEI 5, para piso com placas tipo grés de dimensões 40 x 40 cm: As cerâmicas a serem assentadas, deverão apresentar rigorosamente: a mesma cor, mesma tonalidade, mesma textura, mesmo brilho, mesma espessura, tamanhos e superfícies regulares, bordas íntegras. Também serão rejeitados peças trincadas, quebradas, com bolhas ou quaisquer outros defeitos de fabricação.
Os revestimentos cerâmicos deverão atender rigorosamente as especificações contidas nas normas da ABNT, especificamente a NBR 8215 – Revestimentos cerâmicos, quanto às variações de: dimensões, espessuras, ortogonalidade, curvatura dos lados, qualidade da superfície, absorção de água, resistência a choques térmicos, resistência à flexão, carga de ruptura, resistência a produtos químicos, resistência à manchas, etc.
Rigorosamente nos locais indicados no projeto arquitetônico deverá ser assentado piso cerâmico, dimensões 40x40cm. Deverão ser do tipo A, 1ª linha e possuir PEI-5, de marca de firma de reconhecido conceito no mercado nacional.
4.1.45 Locação de alvenaria: A locação das alvenarias deverá obedecer rigorosamente ao projeto arquitetônico. Todas as paredes devem apresentar perfeito esquadrejamento.
Cuidado especial deve ser tomado quanto ao posicionamento de portas e janelas.
As paredes que por ventura apresentarem-se fora de esquadro deverão ser reconstruídas sem ônus para o CRCRR.
4.1.46 Baldrame em concreto armado: Após a locação das alvenarias deverá ser construído baldrame em concreto armado em toda sua extensão. Este baldrame deverá ter seção transversal de 15x30cm e ser impermeabilizado nas duas faces laterais e na face superior com duas demãos de emulsão asfáltica tipo CM30.
A ferragem destas vigas deverá ser constituída de quatro barras longitudinais com diâmetro de 6,3mm e estribos transversais de 5,0mm a cada 15cm. O cobrimento de concreto sobre as farragens não poderá ser inferior a 2,5cm em cada face.
As formas deverão ser de tabuas de primeira qualidade e ter travamentos adequados de modo a não deformar-se durante a concretagem.
4.1.47 Impermeabilização de Baldrame: As vigas baldrames de seção transversal de 15x30cm deverão ser impermeabilizado nas duas faces laterais e na face superior com duas demãos de emulsão asfáltica tipo CM30.
4.1.48 Alvenaria de tijolo cerâmico 1/2 vez: Este item inclui a Alvenaria de vedação com blocos cerâmicos vazados de 9 x 19 x 19 cm, de ½ vez, juntas de 10 mm, assentada com argamassa de cimento e areia no traço de 1:4, nos locais indicados no projeto arquitetônico.
4.1.49 Concreto armado para pilares e cinta: Concreto armado, fck = 20 MPa para e pilares e vigas de amarração das alvenarias. Este serviço consiste na execução de pilaretes em concreto armado com seção transversal mínima de 10x25 cm e amarração com seção transversal de 7 x 15cm. Os pilaretes deverão contemplar toda a altura das alvenarias.
A ferragem destes pilares deverá ser constituída de quatro barras longitudinais com diâmetro de 10,0mm e estribos transversais de 5,0mm a cada 15 cm. O cobrimento de concreto sobre as farragens não poderá ser inferior a 2,5cm em cada face.
As vigas devem ser apoiar nos pilares e ter seção transversal mínima de 10x30cm e armação com seção transversal de 7x25cm, em hipótese alguma serão aceitas vigas em balanço, o referente à verga que deverá ser executada sobre a nova porta de vidro de acesso a sala do plenário no pavimento superior. As armaduras mínimas deverão ser as seguintes:
A ferragem destas vigas deverá ser constituída de quatro barras longitudinais com diâmetro de 8,0mm e estribos transversais de 5,0mm a cada 15 cm. O cobrimento de concreto sobre as farragens não poderá ser inferior a 2,5cm em cada face.
As formas, tanto das vigas quanto dos pilares, deverão ser de tabuas de primeira qualidade e ter travamentos adequados de modo a não deformar-se durante a concretagem.
4.1.50 Verga e contravergas em concreto armado 10 x 15 cm: Todas as abertura de portas e janelas deverão receber vergas e contra vergas de concreto armado com altura de 15 cm e com armadura longitudinal de 4 barras de 6.3mm. O apoio das vergas e contra vergas deve ser de no mínimo 20cm para cada lado.
4.1.51 Chapisco em argamassa traço 1:3: Chapisco traço 1:3 (cimento e areia), espessura 0,5 cm, preparo manual: Executar chapisco no traço 1:3 nas alvenarias dos fechamentos das caixas de ar condicionado e de porta, nas alvenarias onde as fissuras foram tratadas e nas alvenarias que passam as novas instalações de ar condicionado.
Para execução do chapisco, além das diretrizes do item Condições Gerais deverão ser observados os itens a seguir:
O chapisco deverá ser aplicado sobre superfícies perfeitamente limpas e molhadas, isenta de pó, gordura, etc. não devendo haver uniformidade na chapiscagem.
O chapisco deverá ser curado, mantendo-se úmido pelo menos, durante as primeiras 12 (doze) horas.
A aplicação de argamassa sobre o chapisco só poderá ser iniciada 24 (vinte e quatro) horas após o término da aplicação do mesmo.
4.1.52 Reboco em argamassa traço 1:2:8, preparo manual, aplicada manualmente, espessura de 25 mm: O reboco deverá ser aplicado sobre superfície chapiscada, depois da completa pega da argamassa das alvenarias e dos chapiscos.
A argamassa de reboco deverá ser espalhada, sarrafeada e comprimida fortemente contra a superfície a revestir, devendo ficar perfeitamente nivelada, alinhada e respeitando a espessura indicada.
Em seguida, a superfície deverá ser regularizada com auxílio de régua de alumínio apoiadas em guias e mestras, de maneira a corrigir eventuais depressões.
4.1.53 Fundo selador acrílico em paredes internas/externas, uma demão: A aplicação do selador, bem como intervalo entre demãos dos mesmos deverá seguir as instruções do Fabricante escolhido. Deverá ser feita sobre a superfície de reboco NOVO totalmente curado, isenta de umidade, lixada (com lixa de 50 ou 80), perfeitamente limpa e totalmente isenta de poeira.
4.1.54 Emassamento em paredes internas e externas com massa acrílica: Após a secagem do selador, deverão ser aplicadas, sequencialmente, 02 (duas) demãos de massa, em camadas finas, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante e utilizando para espalhamento, desempenadeira de aço.
Os encontros entre paredes deverão ser perfeitamente preenchidos com massa, para dar um bom acabamento nos cantos.
Após a total secagem da massa (tempo de secagem de acordo com instruções do Fabricante), a superfície deverá ser lixada (utilizando lixa 100 ou 120) e terá que ser devidamente limpa, utilizando pano úmido, escova de nylon ou aspirador de pó, de maneira que toda a poeira seja eliminada. A superfície deverá ficar isenta de qualquer resíduo que possa prejudicar o acabamento final.
4.1.55 Pintura acrílica interna e externa em paredes: Sobre a superfície da parede totalmente lisa, limpa e seca deverão ser aplicadas 02 (duas) demãos de tinta, intervaladas de acordo com instruções do Fabricante, sendo que a primeira demão, que servirá como Preparadora, deverá ser diluída para que haja uma boa penetração e boa aderência de tinta na superfície emassada e selada. A outra demão deverá ser bem encorpada a fim de se obter uma superfície homogênea (seguir instruções do Fabricante).
Caso, após secagem da tinta, tanto interna como externamente, for verificado que a mesma não ficou completamente homogênea, se persistir algum defeito, deverá ser aplicada uma terceira demão da tinta, sem ônus à Contratante.
Deverá haver o máximo de cuidado na execução da pintura para assegurar uniformidade de coloração e homogeneidade de textura.
A limpeza da superfície pintada, quando necessária, deverá ser feita lavando-se a mesma por igual com água e sabão neutro, sem esfregar, ou de acordo com instruções do fabricante da tinta utilizada.
4.1.56 Porta de madeira compensada: As portas serão de madeira, espessura 35 mm, com altura única de 2,10m e largura de acordo com o projeto, em paredes de alvenaria. Serão em ipê, mogno, cedro ou imbuia, constituídas por duas chapas de lâminas de compensado, com enchimento em sarrafos de madeira ou papelão (semioca), revestida com laminado melamínico, fosco. Os montantes e travessas serão de madeira de lei, maciça, e em largura suficiente para permitir o embutimento de fechaduras e dobradiças.
As portas devem apresentar perfeito encaixe e alinhamento com as aduelas, os batentes (marcos), e guarnições (alisares), não poderão apresentar empenamentos, deslocamentos, rachaduras, lascas, desigualdades na madeira, ou outros defeitos. Os alisares deverão ter espessura mínima de 10 mm e largura de 70 mm.
As portas dos sanitários dos PPNE deverão possuir protetor de impacto, em placa de aço inoxidável, largura 40 cm e comprimento 90cm(largura da porta).
A abertura e fechamento das portas deve ser dar de maneira suave e sem a necessidade de esforço físico para tal. Em nenhuma hipótese serão aceitas portas desalinhadas, desaprumadas ou empenadas.
As dobradiças devem ser em Latão Cromado, tamanho 3 x 2 ½” Referência 90 Média – La Fonte com 3 dobradiças por cada porta.
4.1.57 Laminado melamínico para revestimento de chapa compensado: Todas as portas de madeira compensada deverão ser revestidas completamente com laminado melamínico.
A fixação do revestimento deverá ser feita com cola apropriada uniformemente distribuída por toda a superfície chapa de madeira compensada. Esta deverá esta isenta de pó ou qualquer outra impureza que prejudique a perfeita aderência entre o revestimento e a madeira.
A cor e textura do revestimento melamínico serão definidas, no mercado local, pelo CRCRR tomando- se como parâmetro o preço do referido insumo na Composição Analítica de Preços do SINAPI adotado como referência para esta obra.
4.1.58 Fechadura de embutir completa: As ferragens a serem instaladas são Fechaduras Linha Arquiteto fabricação La Fonte Conjunto 6236 acabamento cromado (CRA), maçaneta 236 Zamac, com roseta interna 303 inox, Cilindro ST2 Evo-55 com trinco rolete.
4.1.59 Janela de alumínio anodizado, inclusive vidro: As esquadrias de alumínio serão instaladas conforme tipo e tamanho especificado em projeto.
Os perfis de alumínio serão dimensionados adequadamente, de forma a resistir às cargas verticais resultantes de seu próprio peso e dos vidros, bem como de maneira a suportar cargas equivalentes à pressão de ventos conforme Especificações Brasileiras e Métodos de Ensaios.
As janelas serão em estrutura de alumínio anodizado natural fosco, nos mesmos padrões das existentes no prédio do CRCRR, com perfil tipo linha 25 ou superior, Suprema - Alcoa, ou outra que venha a substituí-la e tipo de funcionamento apresentado em projeto.
Todas as esquadrias deverão ser assentadas com contramarco e arremates internos, sendo que os acessórios deverão ser de 1ª linha. O fechamento do quadro do contramarco deverá ser com a colocação de vedante de silicone nos vértices externos (junção do marco vertical com o marco horizontal), que são os pontos mais vulneráveis às infiltrações.
A calafetação das juntas será feita com silicone.
Os vidros utilizados nas esquadrias deverão ser incolores com espessura mínima de 04 mm e deverão ser instalados com elastômeros de EPDM.
As barras e os perfis de alumínio serão extrudados e não deverão apresentar empenamentos, defeitos de superfície ou quaisquer outras falhas, devendo ter seções que satisfaçam por um lado, ao coeficiente de resistência requerida e atendam, por outro lado, ao efeito estético desejado.
As esquadrias serão dotadas de dispositivos que permitam jogo capaz de absorver flechas decorrentes de eventuais movimentos da estrutura de modo a assegurar a indeformabilidade e o perfeito funcionamento.
Os caixilhos de alumínio deverão ser colocados somente após a conclusão dos serviços de pedreiro. Após a colocação, os caixilhos deverão ser protegidos adequadamente com aplicação provisória de proteção, os quais serão removidos no final da obra.
4.1.60 Revestimento de paredes internas com porcelanato 60x60 cm: Nas paredes dos sanitários será aplicado, do piso ao teto, revestimento cerâmico tipo porcelanato conforme especificações à seguir.
Estes revestimentos cerâmicos deverão atender rigorosamente as especificações contidas nas normas da ABNT, especificamente a NBR 8215 – Revestimentos cerâmicos, quanto às variações de: dimensões, espessuras, ortogonalidade, curvatura dos lados, qualidade da superfície, absorção de água, resistência a choques térmicos, resistência à flexão, carga de ruptura, resistência a produtos químicos, resistência a manchas, etc.
Esta cerâmica deverá apresentar rigorosamente: mesma cor, mesma tonalidade, mesma textura, mesmo brilho, mesma espessura, tamanhos e superfícies regulares e bordas integras. Não deverão apresentar quaisquer rachaduras ou emendas.
O assentamento das peças cerâmicas nas paredes internas só poderá ser iniciado quando forem concluídos os seguintes serviços de : instalações elétricas, emboço, com no mínimo 07 dias de aplicado, instalações de contra-marcos, e plano executivo para definição das posições dos arremates.
As cerâmicas cortadas para passagem de peças ou tubulações de embutir não deverão apresentar emendas e o seu corte deve ser efetuado de tal forma que as caixas para energia, flanges ou canoplas se superponham perfeitamente às cerâmicas, cobrindo totalmente o corte.
As cerâmicas assentadas nas paredes devem ser colocadas até o encontro das aduelas ou marcos de esquadrias de modo que o alisar se superponha à junta.
Este revestimento cerâmico terá dimensões 60x60cm, na cor branca, espessura 6,5mm, assentado a prumo com argamassa pré-fabricada, própria para área interna, sobre emboço de fundo previamente executado e curado.
Antes do assentamento será procedido uma rigorosa verificação de prumos e níveis, de maneira a se obter um arremate perfeito e uniforme, especial na concordância destas cerâmicas com o teto, deixando sempre os arremates para a superfície inferior do plano revestido.
As juntas deverão ser a prumo, inferiores a 2,0mm.
Decorridos no mínimo, 72 horas do seu assentamento os panos cerâmicos serão rejuntados com rejunte industrial na cor branca.
Após o rejuntamento os panos serão limpos rigorosamente, retirando-se qualquer excesso de massa ou pasta.
4.1.61 Forro mineral de placas removíveis 62,5x125cm, espessura 1,3cm: Todos os ambiente fechados do galpão receberão forro mineral removível, em placas de 62,5x125cm com 13mm de espessura, na cor branca. As placas serão encaixadas em perfis clicados tipo T (intermediários) ou cantoneira (nas bordas). Estes perfis serão fixadas na laje do pavimento superior por meio de arames galvanizados. A fixação dos arames na laje será feita por meio de pistola de tiro. Em ambientes desprovidos de laje superior os arames deverão ser fixados em estrutura auxiliar fixada na estrutura metálica.
Os encaixes entre placas deverão ser executados de maneira que não hajam desníveis entre elas. Não serão aceitos desníveis ou deflexões dos planos de forro.
Será objeto de cuidado especial o reforço da estrutura de suporte dos forros junto às luminárias e ao longo da linha de apoio de divisórias, de forma a se obter arremate perfeito, completa segurança e rigidez absoluta.
4.1.62 Vaso sanitário sifonado para PCD com abertura frontal: Bacia Sanitária, louça branca, com abertura frontal, Vogue Plus, Linha Conforto – DECA ou equivalente, código P51, para válvula de descarga cromada com acionamento tipo alavanca e assento vogue plus cóg AP52, branco gelo.
4.1.63 Lavatório de louça branca sem coluna: Lavatório pequeno com coluna suspensa, na cor branca, referência Linha Vogue Plus – Deca, código L510C ou equivalente, com engate flexível 40 cm, e sifões e válvulas cromadas.
4.1.64 Torneira de bancada com alavanca, acionamento quarto de volta para deficiente: Torneiras para os PNE, cromada, de mesa, acionamento por alavanca cromada, referência 1173C- Decamatic Eco ou equivalente.
4.1.65 Torneira de bancada com alavanca, acionamento quarto de volta para deficiente: Torneiras para os PNE, cromada, de mesa, acionamento por alavanca cromada, referência 1173C- Decamatic Eco ou equivalente.
4.1.66 Tanque em mármore sintético: Tanque em mármore sintético de uma cuba, embutido no revestimento e apoiado sobre tubos de aço galvanizado engastados na alvenaria.
O material do tanque não deverá liberar substâncias tóxicas; não deverá ser poroso, e nem favorecer a proliferação de musgos, fungos, ou qualquer tipo de microorganismo, quando em contato com a água, qualquer detergente ou produto de limpeza comercial; deverá ser resistente à abrasão ou qualquer outra solicitação advinda do processo de utilização, instalação ou de limpeza.
O tanque deverá ser resistente para que possa ser instalado sem que se deforme ou deteriore.
4.1.67 Válvula: Este serviço contempla a colocação de válvula de metal cromado na cuba do tanque com encaixe perfeito a esta.
4.1.68 Sifão: Deve ser de PVC tipo copo. A superfície externa do sifão não pode apresentar irregularidades superficiais, como trincas, bolhas, riscos, manchas, empolamentos, asperezas, rebarbas ou deformações.
A superfície interna do sifão não pode possuir rebarbas ou protuberâncias passíveis de deter dejetos e causar bloqueios.
4.1.69 Torneira para tanque: Torneiras cromada para tanque, linha Deca Link Ref. 1159 CLNK.
4.1.70 Barras de aço inox para apoio de deficientes: Barras de apoio para acessibilidade em aço inoxidável, com diâmetro 1.1/2”, marca DECA ou similar. As barras deverão obedecer aos comprimentos e posições definidas no projeto arquitetônico.
Tantos as barras quanto suas fixações devem ter resistência suficiente para suportar sua carga de uso, sem deformarem-se.
4.1.71 Corrimão em tubo de aço inox: Nos locais indicados no projeto arquitetônico deverão ser instalados corrimões de aço inox com tubos de 50 mm de diâmetro, de forma a atender a todas as exigências da lei de acessibilidade do Brasil, Lei no. 5.296, 2004 e a Norma Brasileira de Recomendações NBR 9050 e a toda a legislação Federal, Estadual e Municipal e Corpo de Bombeiros no que se refere à acessibilidade aos portadores de deficiências.
4.1.72 Instalações hidrossanitárias:
ÁGUA FRIA.
Na execução das instalações de água fria deverão ser obedecidas a NBR-5626 - Instalações prediais de água fria e as indicações do projeto executivo.
A entrada será subterrânea, alimentada a partir da rede pública, com tubulação de diâmetro indicado pela Concessionária local, sendo dotados de medição, indo para reservatório elevado de fibra de vidro, volume total 1.000 litros.
O manuseio dos tubos deverá ser feito de forma cuidadosa para não danificá-los comprometendo seu funcionamento.
A estocagem deverá ser feita em local plano e bem nivelado, evitando-se deformações. Deve-se evitar a estocagem de tubos em balanço. A estocagem deve ser feita em local protegido do sol, evitando-se formação de pilhas altas, que ocasionam ovalação nos tubos de camada inferior.
Todas as canalizações serão assentadas antes do revestimento das paredes.
Nas ligações de aparelhos ou metais (torneiras de pia, lavatórios, engates, etc.) com tubulação em PVC serão usadas conexões azul de PVC com bucha de latão.
Deverão ser previstas torneiras para jardins, distribuídas estrategicamente nas áreas a serem ajardinadas, e prevendo também a limpeza.
Em tubulação não embutida, é obrigatória a utilização de abraçadeiras metálicas (tipo Walsywa), com largura suficiente para distribuir o esforço, com folga suficiente para livre movimentação dos tubos (exceto nos pontos fixos, cuja distância entre si não pode exceder 06m).
Durante a execução dos serviços até a montagem dos aparelhos, todas as extremidades livres das canalizações, serão invariavelmente vedadas, com plugs apropriados, não sendo admitido o uso de buchas de madeira ou papel para tal fim.
Todas as tubulações serão testadas, num período de 72 horas seguidas, antes do fechamento dos rasgos das alvenarias ou de seu envolvimento por capas de argamassa, submetidas à pressão hidrostática igual ao dobro da pressão de trabalho normal prevista, sem que acusem qualquer vazamento.
Xxxxxxx ser obedecidas rigorosamente as recomendações dos fabricantes de tubos.
Os tubos não podem ser engastados na estrutura de concreto, devendo ser previstas folga para permitir a livre movimentação, através de utilização de tubo camisa.
Para instalar registros ou conexões metálicas na linha de PVC, primeiro colocar o adaptador ou a luva de rosca metálica nas peças metálicas, utilizando fita veda-rosca, e em seguida soldar as pontas dos tubos nas bolsas das conexões de PVC. Nunca fazer a operação inversa, pois o esforço de torção pode danificar a soldagem, em processo de secagem.
ESGOTO.
Na execução das instalações de esgoto deverão ser obedecidas a NBR-8160 (Instalações prediais de esgoto sanitário) e NBR-7229 (Construção e instalação de fossas sépticas e disposições dos efluentes finais) e as indicações do projeto.
Os tubos, caixas sifonadas e conexões serão em PVC, classe 15. Este serão das marcas Tigre, Akros, Brasilit, ou similar, com autorização prévia da Fiscalização.
Os ralos sifonados serão em PVC com grelha quadrada removível de metal cromado.
As caixas de gordura terão dimensões 400 x 500 x 650 mm, fechamento hermético, em alvenaria revestida interna e externamente chapisco e reboco. O fundo será em concreto, sendo que a tampa será em concreto armado, com alça metálica para sustentação. Deverão ser impermeabilizadas com aplicação de betume, duas demãos cruzadas.
Todas as tubulações e conexões de esgoto primário, secundário e ventilação deverão ser de PVC, rígido. É obrigatória uma declividade mínima de 1%, no esgoto primário e no esgoto secundário, mesmo que não indicada explicitamente em projeto.
Excepcionalmente, se o projeto indicar, a tubulação de ventilação poderá ser conectada ao tubo de queda, e não entre ralo e vaso.
As caixas de inspeção serão em alvenaria de tijolos maciços 1 vez, fundo em concreto simples ligeiramente inclinado de modo a assegurar rápido escoamento e impedir a deposição de materiais sólidos, tampa hermética de concreto armado FCK 15MPa facilmente removível com alça, nas dimensões 60x60x60 cm.
A instalação de ralos e caixa sifonada deve ser feita em argamassa..
4.1.73 Instalações Elétricas:
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Os materiais a serem usados deverão ser de boa qualidade e obedecer às especificações contidas nesta Especificação, no projeto elétrico e seu memorial descrito, às Normas da ABNT no que couber e às exigências da Concessionária local.
As normas técnicas que deverão ser seguidas são as seguintes:
- NBR-5037 - Fitas adesivas sensíveis a pressão para fins de isolação elétrica;
- NBR-5111- Fios de cobre nu de seção circular para fins elétricos;
- NBR-5354 - Requisitos gerais para material de instalações elétricas prediais;
- NBR-5361 - Disjuntores secos de baixa tensão;
- NBR-5410 - Instalações elétricas de baixa tensão;
- NBR-5473 – Instalação elétrica predial;
- NBR-6150 – Eletrodutos de PVC rígido;
- NBR-6689 – Requisitos gerais para condutores de instalações elétricas prediais;
- NBR-6808 – Quadros Gerais de baixa tensão.
Quando as circunstâncias ou condições peculiares do local assim o exigirem, poderá ser feita a substituição de alguns materiais especificados por outros equivalentes, desde que amparados pelas normas brasileiras e tenham sido previamente aprovados pela Fiscalização.
QUADROS.
Serão próprios para instalação aparente ou de embutir, conforme a indicação no projeto executivo, em chapa de aço bitola mínima # 16, pintura com tratamento antiferruginoso em epóxi, por processo eletrostático. Possuirão placa de montagem, sobre tampa vazada para passagem das alavancas dos disjuntores, porta com fecho rápido em metal e perfil de borracha para vedação quando externos e/ou ao tempo.
Os barramentos serão independentes em cobre eletrolítico, seção retangular, para as fases, neutro e “terra”. O fio “terra” será fixado diretamente na carcaça do quadro, enquanto os demais serão fixados por meio de isoladores em epóxi.
Todos os quadros deverão abrigar disjuntores parciais e o geral, devendo-se prever reserva técnica de 10%, cujos espaços serão fechados com tampas plásticas apropriadas.
A montagem dos quadros deverá ser feita de forma organizada, com condutores unidos por abraçadeiras plásticas. Todos os quadros e circuitos parciais serão identificados com etiquetas em acrílico preto com letras brancas gravadas por trás da placa, em baixo relevo ou etiquetas plástico/acrílicas impressas por máquinas rotuladoras próprias. Na porta, pelo lado interno será afixado e protegido por tampa de acrílico transparente, o diagrama unifilar do quadro com indicação dos circuitos, bitolas da fiação e capacidade dos disjuntores.
ELETRODUTOS
Serão utilizados eletrodutos em PVC rígido, embutidos ou sobre forros. Não podem ser curvados na obra. As curvas e luvas deverão obedecer às mesmas especificações dos eletrodutos. As buchas e arruelas necessárias serão de aço galvanizado, com bitolas e rosca correspondentes às dos eletrodutos, isentas de rebarbas, com bordas arredondadas.
As redes horizontais sobre forro serão fixadas na em estrutura própria com a utilização de abraçadeiras metálicas (tipo Walsywa) ou através de tirantes, perfeitamente nivelados.
Para facilidade de distribuição poderá ser utilizada eletrocalha metálica para acondicionamento do cabeamento.
As bitolas serão de acordo com o cabeamento a ser instalado, devendo-se obedecer às limitações impostas pela NBR-5410, nunca inferiores que ¾’’.
CAIXAS
As caixas de passagem, derivação ou ligação, quando embutidas, em paredes, serão de PVC.
As conexões das caixas com os eletrodutos serão feitas por meio de buchas e arruelas, em metal galvanizado.
CABOS
Estes serão em cobre eletrolítico, isolamento termoplástico 750V ou 0,6/1KV, conforme projeto, antichama, nas bitolas compatíveis com as cargas e divisões de circuitos, com emendas isoladas com fitas isolantes.
Os circuitos terminais serão executados com cabos em cores, segundo a seguinte convenção: Fase: Preto ou Branco
Neutro: Azul
Terra: Verde
Retorno: Vermelho
As conexões dos condutores aos barramentos serão feitas com terminais pré-isolados.
Nas emendas e terminais em condutores até a bitola de 16mm² (inclusive) será aplicada solda. Nas bitolas superiores serão empregados conectores de pressão. Todo o isolamento de emendas e conexões de condutores será em fita isolante tipo “autofusão”.
CIRCUITOS
Os circuitos deverão obedecer rigorosamente ao projeto elétrico. TOMADAS E INTERRUPTORES
A capacidade das tomadas deverá ser compatível com a carga a ser alimentada, sendo a capacidade mínima 10A - 250 VCA, tendo-se como referência a linha seis da Pial Legrand ou equivalente.
ATERRAMENTO
Será executado sistema de aterramento constituído de hastes de cobre enterradas, interconectadas com cabo de cobre nu, enterrados no solo, com caixa de visita em concreto. A rede deverá atender ao sistema de aterramento dos computadores e não deverá ter resistência maior que 10 hms.
LUMINÁRIAS
Deverão seguir o mesmo padrão das utilizadas no prédio sede, de acordo com cada ambiente e prévia autorização da fiscalização..
4.1.74 Pavimentação em blocos de concreto tipo pavies: Toda a pavimentação do estacionamento será substituída por blocos tipo PAVIESE. Os blocos terão espessura uniforme, com
10 cm e serão assentes sobre colchão de areia de 6,0cm, a qual será disposta sobre aterro compactado e regularizado, com declividade condizente com o escoamento de águas pluviais. Os blocos deverão ter resistência a compressão mínima de 35 MPa.
O assentamento dos blocos só será autorizado pela fiscalização após apresentação de relatório de ensaio de resistência a compressão de amostras selecionadas pela fiscalização no canteiro de obras. Será rejeitado pela fiscalização todo o lote de blocos que apresentar resultado de resistência a compressão inferior a 35 MPa.
O relatório de resistência a compressão só terá validade se estiver devidamente registrado no CREA/CAU/RR e for elaborado pro instituição credenciada para tal.
Os blocos devem apresentar superfícies lisas e em perfeitas condições de uso, não sendo toleradas fissuras, nichos de concretagem e qualquer outro defeito que comprometa sua resistência e estática.
Não será tolerado o assentamento de peças rachadas, emendadas ou com veios capazes de comprometer seu aspecto.
O construtor executará todos os rebaixos, recortes ou furos necessários ao assentamento dos ralos, de guarda-corpos de serralharia ou outros elementos previstos para cada local.
4.1.75 Fornecimento e instalação de meio fio com as dimensões 12 x 15 x 30 x 100 cm: Os blocos de meio fio deverão ser assentados a 30 cm do muro lateral para direcionar as águas pluviais para frente do terreno. Devem ser pré-moldados nas dimensões descritas acima e ser assentados de maneira a garantir seu engastamento ao solo. O rejuntamento entre blocos deverá s feito com argamassa industrializada.
4.1.76 Camada impermeabilizadora em concreto não estrutural: Esta camada de concreto terá a função de dar declividade de 1%, entre o muro e o meio fio, para o escoamento das águas pluviais para frente do terreno. Deverá ter espessura mínima de 5 cm.
4.1.77 Camada regularizadora espessura 2,0 cm: Sobre a camada de 5,0cm deverá ser executada uma camada de regularização de 2,0cm de espessura. Esta deverá ser desempenada com desempenadeira de aço para garantir menor rugosidade a superfície e ter declividade de 1% no sentido do escoamento das águas pluviais para a frente do terreno.
4.1.78 Ensaio de resistência a compressão simples de blocos de concreto: Antes do assentamento dos blocos da pavimentação, a fiscalização selecionará amostras de blocos para realização de ensaio de resistência a compressão. Estes ensaios devem ser feitos de entidades idôneas e credenciadas para tal fim. Será rejeitado pela fiscalização todo o lote de blocos que apresentar resultado de resistência a compressão inferior a 35 MPa.
O relatório de resistência a compressão só terá validade se estiver devidamente registrado no CREA/CAU/RR e for elaborado pro instituição credenciada para tal.
4.1.79 Pintura acrílica dos muros: Apos finalizados todos os demais serviços deverá ser executada a pintura acrílica dos muros de CRCRR com duas demãos Cor branca neve, Fabricantes Coral, Suvinil, Sherwin-Williams, Renner.
Os muros deverão ser lixados e lavados antes da aplicação da tinha.
4.1.80 Limpeza final: A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação: deverão apresentar funcionamento perfeito todas as suas instalações, equipamentos e aparelhos, com as instalações ligadas às redes de serviços públicos em perfeito funcionamento.
Será removido todo o entulho, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos a áreas afetadas. Todas as pavimentações, revestimentos, aparelhos sanitários, etc, serão limpos, abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza.
Haverá particular cuidado em removerem-se quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies, sobretudo das cantarias, alvenarias de pedra.
Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.
Cuidado especial deve ser tomado para evitar manchas na pinturas do CRCRR. Quando ocorrerem, estas devem ser retocadas posteriormente sem ônus para a contratante..
4.2 Tais serviços serão executados, com todo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessários para a completa execução dos mesmos.
4.3 O material inservível deverá ser retirado de forma tal, que não venha a interferir nas atividades nas áreas de circulação utilizadas, sob pena de a CONTRATADA ser responsabilizada pelos danos que venham a ser causados por tal interferência.
4.4 A placa da obra deverá ser providenciada e instalada em local a ser indicado pela FISCALIZAÇÃO, antes do início dos serviços.
5 ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA será responsável por:
I. Mobilizar e desmobilizar mão-de-obra e equipamentos para execução das obras e serviços de engenharia;
II. Responsabilizar-se pela construção das instalações de apoio às obras e atividades administrativas, próprias e de seus subcontratados;
III. Realizar todos os serviços técnicos profissionais especializados listados na Planilha de Serviços e Quantidades da licitação;
IV. Executar, com o emprego de mão de obra apropriada, fornecendo material adequado e utilizando os equipamentos mais indicados, todas as obras e serviços de engenharia listados na Planilha de Serviços e Quantidades da licitação.
5.2 Os preços unitários da CONTRATADA deverão corresponder a serviços prontos, considerando incluídas todas e quaisquer despesas diretas e indiretas sobre eles incidentes, entre as quais:
I. Emprego de mão-de-obra apropriada, especializada ou não;
II. Fornecimento dos materiais especificados, e perdas de qualquer natureza;
III. Utilização de todas as ferramentas e equipamentos apropriados, necessários à execução dos serviços;
IV. Preparo dos locais de trabalho, incluindo montagem e retirada de andaimes e escoramentos;
V. Desobstrução, acertos, arremates ou reparos antes ou depois da execução do serviço;
VI. Movimentação e transportes internos dentro da obra;
VII. Suprimento de água e energia elétrica, qualquer que seja a utilização ou o local;
VIII. Iluminação das áreas de trabalho;
IX. Transporte de pessoal;
X. - Transporte e montagem de equipamentos incorporados à obra;
XI. Impostos e encargos sociais trabalhistas em geral;
XII. Despesas referentes às importações de materiais e equipamentos.
5.3 É de responsabilidade da CONTRATADA fazer rigoroso exame das condições locais de trabalho, para estimar eventuais custos adicionais, os quais deverão ser considerados nos seus preços.
5.4 Eventualmente se incluso na Planilha de Serviços e Quantidades – PSQ da licitação, a CONTRATADA também será responsável por elaborar os projetos executivos de engenharia das obras, a partir dos projetos básicos fornecidos, através de PROJETISTA, segundo as diretrizes da FISCALIZAÇÃO.
5.5 A licitante vencedora deverá apresentar cronograma físico-financeiro definitivo no prazo de até cinco dias úteis após a assinatura do contrato, a ser ajustado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, antes da expedição da Ordem de Serviço;
5.6 Deverá ser apresentado antes do início das atividades e/ou logo após a admissão de funcionários, o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, de acordo com a NR.7;
5.7 Até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário (IN/INSS 118 de 14/04/05) de cada funcionário do serviço, devidamente atualizado, conforme a entrada de novos funcionários;
II. Laudos Técnicos de Insalubridade (NR.15, MTE), Periculosidade (NR.16, MTE) e Laudo de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT (IN/INSS 118, de 14/04/2005), atualizados, em um único documento, com as respectivas alíquotas GFIP por Grupos Homogêneos de Exposição (GHE);
III. PPRA, conforme NR 9 MTE, para o caso do serviço possuir menos de 20 (vinte) funcionários com as devidas atualizações temporais;
IV. Programa de Condições e Meio Ambiente de Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
V. PCMAT, atualizado, conforme NR 18 TEM, contemplando as exigências da NR 9 MTE, para o caso do serviço possuir 20 (vinte) ou mais empregados, ou somente o PPRA, conforme NR 9 para o caso do serviço possuir menos de 20 (vinte) empregados com as devidas atualizações temporal;
VI. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e Exames Médicos;
5.8 O CRCRR fará a retenção dos impostos e contribuições federais estabelecidas na lei N.º 10.833 de 29/12/2003;
5.9 O CRCRR fará a retenção dos 11% de acordo com os artigos 149 à 151 e 154 da Instrução Normativa N.º 003 de 14/07/2005 do INSS, e em decorrência disto, será exigido da licitante vencedora, os documentos elaborados especificamente para o contrato em questão, de acordo com as medições e conforme listados a seguir:
I. 1ª Medição:
a) Carta de apresentação;
b) Folha do ponto de todos os trabalhadores diretos e indiretos utilizados na execução dos serviços contratados;
c) Nota Fiscal;
II. Demais Medições:
a) Carta de apresentação;
b) Folha do ponto de todos os trabalhadores, diretos e indiretos, utilizados na execução dos serviços contratados;
c) Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços e Informações à Previdência Social – GFIP, específica para o contrato, constantes no Manual da GFIP, quitada com comprovante de entrega, com a relação dos trabalhadores e resumo das informações à Previdência Social, constantes do arquivo SEFIP, no código 150 ou 155, identificado no CNPJ da Contratada.
d) Guia de Previdência Social – GPS, identificado no CNPJ;
e) Folha de pagamento e respectivo resumo, dos profissionais utilizados no contrato, na qual deverá estar firmada, no verso, a seguinte declaração, que deverá ser assinada pelo representante legal da Contratada ou Mandatário desta e pelo seu Contador: “Declaro sob as penas da lei, que esta folha de pagamento, pertinente ao mês ...................., ano , contempla os nomes de todos os trabalhadores
utilizados direta e indiretamente na execução dos serviços ajustados no Termo de Contrato Nº ”. A folha de pagamento deverá ser numerada, rubricada em todas
as suas páginas e assinada pelo representante legal da Contratada;
f) Comprovante bancário de pagamento dos salários dos trabalhadores diretos e indiretos, mediante autenticação bancária ou assinatura dos próprios trabalhadores;
g) Declaração, em papel timbrado da contratada, firmado pelo representante legal ou mandatário desta e pelo seu contador, de que os valores apresentados estão devidamente contabilizados; ou que os recolhimentos previdenciários não foram inferiores aos percentuais estabelecidos na Instrução Normativa Nº 003 do INSS, de 14/07/2005;
h) Nota Fiscal.
5.10 Todos os documentos relacionados de “a” a “h”, referir-se-ão ao mês anterior, se for o caso, ao da execução do objeto contratado, exceto com relação ao último pagamento, quando também deverão ser apresentados os documentos referentes ao mês da execução do objeto contratado, além do Termo de Recebimento Definitivo.
5.11 É importante destacar que os valores retidos relativos ao INSS, deverão ser recolhidos pela área competente do CRCRR até o dia 10 do mês subseqüente ao da emissão da respectiva fatura, nota fiscal ou recibo da Contratada. Se este prazo não for atendido por culpa da CONTRATADA, o valor a ser recolhido deverá ser acrescido de multa e/ou outros acréscimos legais que serão descontados na citada fatura, nota fiscal ou recibo da CONTRATADA.
6 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Efetuar o pagamento devido, segundo as condições estabelecidas nos termos do contrato.
6.2 Fornecer a empresa contratada, se necessário, os projetos executivos da edificação, além de qualquer informação entendida como relevante.
6.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto licitado, em desacordo com o Termo de Referência.
6.4 Fiscalizar a execução dos serviços contratados e tomar as medidas cabíveis ao seu fiel cumprimento.
6.5 Notificar imediatamente a empresa contratada sobre qualquer condição operacional anormal.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução deste instrumento.
7.2 Apresentar, junto com a proposta, o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO da obra, não podendo o prazo ser superior a 90 (noventa) dias.
7.3 Apresentar o valor total bruto da obra, incluindo todos os impostos e taxas pertinentes à legislação brasileira.
7.4 Responsabilizar-se pelos custos referentes as despesas relacionadas a execução do objeto
7.5 Emitir Declaração de Vistoria Técnica, atestando que conhece todas as informações relativas a este processo, ou seja, em plenas condições de apresentar uma proposta que contemple as exigências do Laudo Técnico anexo, não sendo admitidas possíveis informações de desconhecimento por parte da contratada, sobre qualquer condição deste Termo de Referência. Após a visita, as empresas concorrentes deverão comunicar, se houver, discrepâncias que possam trazer embaraços ao perfeito funcionamento dos trabalhos.
7.6 Informar ao Conselho Regional de Contabilidade, através de documento oficial, relação dos funcionários, diretos ou subcontratados, que estarão envolvidos diretamente na execução dos serviços.
7.7 Assegurar a qualidade na execução dos serviços.
7.8 Dispor de 1 (um) Engenheiro Civil, responsável técnico pela obra, que fará visita diária à obra, com duração conforme as horas definidas nas especificações técnicas e caderno de encargos.
7.9 Manter na obra um Mestre Geral, que deverá estar presente para prestar quaisquer esclarecimentos necessários.
7.10 Preencher, por meio do responsável técnico, ou profissional por ele designado, o Diário de Obra, mantendo-o na obra a disposição do CRCRR para consultas ou lançamentos de ocorrências julgadas pertinentes.
7.11 Informar, de imediato e por escrito, toda e qualquer ocorrência que venha ou possa comprometer o regular andamento da obra.
7.12 Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal que se relacionem direta ou indiretamente com o serviço, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos, pagando, inclusive, as multas porventura impostas pelas autoridades, de tudo dando ciência ao CONTRATANTE. A inadimplência com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Termo de Referência.
7.13 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação.
7.14 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Conselho Regional de Contabilidade do Roraima.
7.15 Comunicar à Administração do CRCRR qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
7.16 Adotar as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependência do CRCRR.
7.17 Respeitar rigorosamente as normas em vigor, relativas a Segurança do Trabalho na construção civil, de acordo com a Portaria Ministerial 3214 de 08.06.78.
7.18 O levantamento das quantidades de materiais e serviços para a elaboração da proposta é de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
7.19 Assegurar a qualidade do material a ser utilizado e aplicá-lo de acordo com a orientação do fabricante;
7.20 Providenciar Seguro de Risco de Engenharia para o período de duração da obra.
7.21 Providenciar Xxxxxx contra acidentes, contra terceiros e outros, mantendo em dia os respectivos prêmios.
7.22 Se responsabilizar por quaisquer acidentes e/ou exigências de órgãos fiscalizadores em razão da obra.
7.23 Fornecer equipamentos de proteção coletiva – EPC que se fizerem necessários no decorrer das etapas da obra, de acordo com a NR-18 da Portaria no. 3.214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança.
7.24 Fornecer equipamentos de proteção individual – EPI necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria no. 3.214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança necessários.
7.25 Inspecionar semanalmente todos os equipamentos usados na obra, com atenção especial para freios, mecanismos de direção, cabos e outros dispositivos de segurança, através de pessoal habilitado.
7.26 Exercer severa vigilância na obra no período diurno e no período noturno na área externa onde será realizado o serviço.
7.27 Não poderá, a CONTRATADA, subempreitar as obras e serviços contratados no seu todo ou em parte, podendo, contudo, propor a subempreitada parcial de serviços que, por suas características, se constituam especialidades, circunstância em que será exigida da subempreiteira provas de experiência no ramo, mantendo-se, irrevogavelmente, a responsabilidade direta da CONTRATADA ante o CRCRR, pelo conjunto das obras e serviços contratados.
7.28 A CONTRATADA deverá manter todos os seus empregados cadastrados no CRCRR e identificados com crachás, utilizando os EPI’s necessários.
7.29 A CONTRATADA deverá apresentar croqui do canteiro de obras, para aprovação da FISCALIZAÇÃO;
7.30 Responsabilizar-se pelos reparos decorrentes da obra, assegurando a qualidade na prestação dos serviços de manutenção corretiva.
8 ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
8.1 À FISCALIZAÇÃO caberá emitir as Ordens de Serviço à CONTRATADA, para execução das obras e serviços de engenharia indicados na licitação.
8.2 As Ordens de Serviço indicarão:
I. os tipos de obras e serviços autorizados;
II. os setores físicos em que se situam;
III. a data de início e o prazo de execução das obras e serviços;
IV. o preço global a ser pago, mediante estimativa ou, sempre que possível, planilha de preços unitários;
8.2.1 As Ordens de Serviço serão emitidas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias consecutivos da data de início.
8.3 A FISCALIZAÇÃO terá, também, as atribuições de:
I. Representar o CRCRR junto aos representantes da CONTRATADA no trato dos assuntos pertinentes à execução dos serviços de engenharia para reforma do objeto do Contrato;
II. Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada mensalmente pela CONTRATADA;
III. Acompanhar a execução de todos os serviços, supervisionando e fiscalizando os trabalhos da CONTRATADA, de forma a assegurar que esta cumpra o que estabelece o Contrato, e os demais documentos integrantes deste, especialmente os desenhos e especificações;
IV. Dirimir as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução dos serviços, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato;
V. Acompanhar a CONTRATADA na medição dos serviços executados e aceitos, analisando e aprovando os Boletins de Medição que estejam corretos e autorizando a CONTRATADA a apresentar as faturas correspondentes para pagamento;
VI. Aceitar, para fins de pagamento, os serviços bem executados e rejeitar equipamento, materiais e serviços que não estejam de acordo com o projeto, exigindo da CONTRATADA a substituição, reparo ou refazimento daquilo que for rejeitado;
VII. Conferir e atestar a exatidão das faturas correspondentes às medições de serviços executados, encaminhando-as para pagamento;
VIII. Analisar novos preços unitários propostos pela CONTRATADA, quando necessários, emitindo parecer para aprovação pelo CRCRR;
IX. Determinar o afastamento de pessoal da CONTRATADA mobilizado para a execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério.
8.4 A fiscalização acima mencionada não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na execução dos serviços;
8.5 A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da empresa contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, dentre outros;
8.6 Deverão ser consideradas na fiscalização, juntamente com o que se estipula neste documento, todas as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, compreendendo:
- Normas de execução de serviços e/ou obras;
- Especificações;
- Terminologias;
- Padronização.
8.7 Deverá ser considerada na fiscalização a legislação civil, bem como as normas das Concessionárias, Empresas de Serviços Públicos, INMETRO, ISO 9002 e IPT;
8.8 A fiscalização poderá paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o Laudo Técnico anexo, as normas técnicas ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto deste Termo de Referência;
8.9 A fiscalização poderá esclarecer ou requerer correções de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas, ou nas demais informações e instruções constantes do Laudo Técnico anexo.
8.10 A fiscalização poderá solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis;
8.11 A fiscalização poderá aprovar, eventualmente, e quando se fizer necessário, mediante justificativa técnica, economicamente viável, materiais similares propostos pela empresa contratada, avaliando o atendimento à composição, qualidade, garantia e desempenho requeridos pelas especificações técnicas;
8.12 A fiscalização exercerá rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, para evitar atraso no cumprimento dos trabalhos;
8.13 A fiscalização poderá aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados mediante elaboração de relatório que deverá ser entregue à CONTRATANTE, bem como “vistar” e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela empresa contratada;
8.14 A fiscalização irá emitir e assinar os termos de recebimento provisório e definitivo da obra, conforme disposto no item 10 deste Termo de Referência;
8.15 O prazo de prestação dos serviços de fiscalização será de acordo com o descrito no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
9 RELAÇÃO ENTRE CONTRATADA E FISCALIZAÇÃO
9.1 A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações de interesse para execução das obras que a FISCALIZAÇÃO julgar necessário conhecer ou analisar.
9.1.1 Todas as comunicações técnicas de engenharia entre a CONTRATADA e suas eventuais subcontratadas deverão ser feitas com cópia para a FISCALIZAÇÃO.
9.2 Em todas as ocasiões em que for requisitada, a CONTRATADA, através de seu representante, deverá apresentar-se às convocações da FISCALIZAÇÃO em seus escritórios ou no local das obras, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência.
9.3 Cabe à FISCALIZAÇÃO, no ato da convocação, especificar os assuntos que serão tratados, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não-atendimento da convocação. A FISCALIZAÇÃO terá, a qualquer tempo, livre acesso aos diversos serviços e a todos os locais onde o trabalho estiver em andamento.
9.4 Procedimentos operacionais referentes à troca de informações técnicas e demais assuntos de interesse de ambas as partes deverão ser objeto de acordo entre as partes.
10 DIVERGÊNCIAS ENTRE DOCUMENTOS DOS PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
10.1 Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos do projeto de arquitetura e engenharia, fica estabelecido que:
I. Em caso de divergência entre as especificações de serviços e os desenhos do projeto, prevalecerão sempre as primeiras;
II. Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em escala, prevalecerão sempre as primeiras;
III. Em caso de divergência entre os desenhos de escala diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala (por exemplo: prevalecerá o desenho em escala 1:5 sobre o desenho em escala de 1:100);
IV. Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre as mais recentes.
11 LICENÇAS E TAXAS
11.1 É a CONTRATADA obrigada a obter as licenças e taxas necessárias a execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes às obras e serviços de reforma e à segurança pública.
11.2 A observância de leis, regulamentos e posturas a que se refere o item precedente, abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e de outros órgãos governamentais, nas esferas federal, estadual e municipal, inclusive o Corpo de Bombeiros.
11.3 É a CONTRATADA obrigada ao pagamento das multas que sejam impostas pelas autoridades, em razão do descumprimento de leis, regulamentos e posturas.
12 PRESERVAÇÃO DE PROPRIEDADES VIZINHAS
12.1 A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução das obras, para evitar prejuízos, danos ou perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras propriedades de qualquer natureza.
12.2 A CONTRATADA será responsável por qualquer prejuízo, dano ou perda a propriedades que resulte de suas operações.
12.3 A CONTRATADA deverá reparar, substituir ou restaurar qualquer bem ou propriedade que for prejudicada ou julgada danificada ou perdida, de maneira a readquirir condição tão boa quanto a anterior. A CONTRATADA executará reparos de quaisquer elementos danificados conforme determinações da FISCALIZAÇÃO. Caso estas providências não sejam efetuadas pela CONTRATADA, o CRCRR poderá, por sua livre escolha, fazer com que a reparação, substituição, restauração ou conserto seja executado por terceiros, caso em que as despesas daí advindas serão deduzidas dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
12.4 A CONTRATADA deve tomar o devido cuidado em localizar quaisquer construções, obras ou benfeitorias que possam afetar por suas operações, quer constem ou não nos desenhos do projeto de engenharia fornecido na licitação.
12.5 A CONTRATADA deverá fazer previsão de seguros para garantia dos bens que possam ser afetados pelas obras e serviços de engenharia que vier a realizar.
12.6 A responsabilidade da CONTRATADA estende-se às ações praticadas por suas subcontratadas na execução de qualquer serviço.
13 LIMPEZA DA OBRA
13.1 Caberá ao executante efetuar os serviços de limpeza da área onde serão realizados os serviços com remoção de todo o entulho e vegetação.
13.2 A obra deverá ser permanentemente limpa, sendo o entulho transportado para locais indicados pela Fiscalização da obra.
13.3 Deverão ser mantidas perfeitas as condições de acesso e tráfego na área da obra, tanto para veículos como para pedestres.
13.4 É de responsabilidade da CONTRATADA dar a solução adequada para o lixo do canteiro.
13.5 As demolições e remoções necessárias deverão ser efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a serem evitados danos a terceiros, patrimônio público e privado.
13.6 A remoção e o transporte de todo o material, entulho e detritos provenientes das demolições serão executados pela CONTRATADA, de acordo com as exigências da Fiscalização e da Administração Pública.
13.7 A CONTRATADA deverá providenciar a remoção diária, e sempre que necessário ou a pedido do CRCRR, de todo o entulho produzido, não deixando acúmulo de resíduos e restos de material no
canteiro de obras, acessos e áreas circunvizinhas de onde estiverem sendo executados os serviços, ou áreas afetadas pelos serviços.
13.8 A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação.
13.9 Deverá ser removido todo o entulho ao final da obra, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos e áreas afetadas.
13.10 Deverá haver por parte da CONTRATADA especial cuidado na remoção de detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies.
13.11 Todas as manchas e salpicos de tinta deverão ser cuidadosamente removidos, tendo-se o cuidado para que outras partes da obra não sejam danificadas pelos serviços executados.
13.12 Após a limpeza final deverão ser feitos todos os pequenos arremates e retoques que forem necessários.
13.13 O CRCRR definirá a destinação dos materiais de demolição reaproveitáveis.
13.14 Os contêineres de entulho deverão ser periodicamente removidos do canteiro e encaminhados às áreas de deposição liberadas pelo órgão regional competente.
14 INSTALAÇÕES E ORGANIZAÇÃO DO CANTEIRO DE APOIO
14.1 Caberá à CONTRATADA, se for o caso, a responsabilidade pela construção, operação, manutenção e limpeza do canteiro de apoio aos serviços, bem como a segurança patrimonial dessas instalações e organização e manutenção do correspondente esquema de prevenção e combate a incêndios.
14.2 As instalações da CONTRATADA, relativas ao canteiro de obras e acampamento, ocuparão a área indicada pela FISCALIZAÇÃO.
14.3 A CONTRATADA deverá iniciar a instalação do canteiro de obras imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço correspondente, estando este prazo incluído no prazo total do Contrato.
14.4 O canteiro de apoio da CONTRATADA e as áreas de trabalho deverão ser construídos a partir dos projetos preparados pela CONTRATADA, com prévia autorização do CRCRR.
14.5 As instalações do canteiro deverão ser construídas de forma a se obter edificações de bom aspecto e deverão conter somente as edificações absolutamente necessárias para atender aos serviços previstos.
14.6 Os despejos das pias e dos sanitários serão lançados no sistema de esgotos existente no local. Caso inexistente tal sistema, deverão ser instaladas fossas sépticas, adequadamente dimensionadas, com efluentes escoando para local adequado, aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
14.7 A água para as edificações do canteiro será suprida a partir da rede local existente, se possível, ou então por meio de carros-pipa, em qualquer das situações às expensas da CONTRATADA.
14.8 A energia elétrica será obtida a partir da rede da concessionária local, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente das instalações, ligações necessárias e principalmente do consumo.
14.9 A organização e gestão das cantinas, ou refeitórios, a administração interior do canteiro, o serviço e a fiscalização dos alojamentos são também de responsabilidade da CONTRATADA.
14.10 A CONTRATADA será responsável pela organização e boa ordem dos trabalhos. Estará obrigada a observar todas as prescrições da FISCALIZAÇÃO neste sentido. Em caso de greve caberá à CONTRATADA solicitar intervenção das autoridades, se for o caso, para manutenção da ordem no canteiro e proteção dos trabalhadores dispostos a continuar o trabalho.
14.11 A CONTRATADA é inteiramente responsável pelos serviços médicos, assistenciais, seguros, indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidos aos empregados acidentados no canteiro.
14.12 A CONTRATADA está obrigada à plena e incondicional observância de todas as normas legais vigentes no país.
14.13 Constituem-se encargos da CONTRATADA as despesas de suprimento de água e eletricidade ao canteiro de apoio.
15 ARMAZENAMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
15.1 O armazenamento dos materiais fornecidos pela CONTRATADA, assim como seu controle e guarda, será de sua responsabilidade exclusiva.
15.2 Todos os equipamentos a serem instalados, assim como os materiais adquiridos serão armazenados pela CONTRATADA em seu canteiro, cabendo a mesma prestar os seguintes serviços: descarga, recebimento, vistoria, registro, armazenamento e transporte horizontal e vertical até o local de montagem, estando estes custos incluídos no respectivo preço unitário.
16 CONTROLE GEOMÉTRICO E GARANTIAS
16.1 CONTROLE GEOMÉTRICO
16.1.1 Caberá à CONTRATADA, sem ônus para o CRCRR, a execução de todos os serviços topográficos auxiliares para locação (caso necessário), marcação e controle geométrico de todos os serviços.
16.1.2 Os serviços topográficos auxiliares serão acompanhados pela FISCALIZAÇÃO, à qual compete sua aprovação e aceitação.
17 QUALIDADE E GARANTIAS
17.1.1 A CONTRATADA deverá garantir que a mão de obra empregada será de primeira qualidade, conduzindo a um ótimo acabamento e aparência, sendo as tolerâncias, ajustes e métodos de execução compatíveis com as melhores práticas, aplicáveis à cada caso.
17.1.2 A CONTRATADA deverá garantir que serão prontamente reparadas e substituídas, a sua própria custa, todas as partes que acusarem defeito ou quaisquer anormalidades do funcionamento, durante o período de garantia.
17.1.3 Os serviços, materiais e transportes necessários à correção de anormalidades, apresentados pelos materiais e instalações fornecidas, dentro do prazo de garantia, correrão por conta da CONTRATADA. O período de garantia dos materiais e serviços não deverá ser inferior a cinco anos, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, contados a partir do recebimento definitivo da obra.
18 DIÁRIO DE OBRAS
18.1 Diário de Obras é o livro, fornecido pela CONTRATADA, que deve ser mantido, permanentemente, em seu escritório no canteiro de obras e onde serão anotadas, diariamente:
I. as informações do andamento dos serviços
II. as ordens, observações e informações da FISCALIZAÇÃO; e
III. observações e comunicações da CONTRATADA.
18.2 As folhas do diário de obras serão numeradas seguidamente e deverão conter os nomes da CONTRATADA e do CRCRR, o número do Contrato, o número do diário e a data das anotações, e deverão ser rubricadas diariamente pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO.
18.3 O diário de obras terá suas folhas em 3 (três) vias. As 2 (duas) primeiras vias serão picotadas para serem facilmente removidas, ficando a 1ª via em poder da CONTRATADA, a 2ª via com a FISCALIZAÇÃO. A 3ª via, que não será picotada, permanecerá no Diário. Serão empregadas folhas de papel-carbono, fornecidas pela CONTRATADA, para preenchimento das 2ª e 3ª vias das folhas.
18.4 A substituição do Diário totalmente preenchido deve ser rotineira, procedida pela CONTRATADA, às suas expensas e sob sua responsabilidade, cabendo à mesma sua guarda e conservação até sua entrega à FISCALIZAÇÃO.
19 NORMAS E RECOMENDAÇÕES
19.1 Serão adotadas as normas, especificações e recomendações constantes do presente e mais as dos seguintes órgãos:
I. Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
II. Manual de Obras Públicas - Execução
III. Códigos, Normas, Leis, Decretos, Portarias e Regulamentos dos Órgãos Públicos e Concessionários que estejam em vigor e sejam referentes à execução dos serviços;
19.2 As informações contidas neste texto prevalecem, em caso de interpretações dúbias, sobre quaisquer outras Normas ou especificações.
20 MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
21 ROTINA DE MEDIÇÃO
21.1.1 O período de medição dos serviços será mensal, sendo que no último dia útil de cada mês encerra-se um período, devendo ser protocolada a fatura, no setor financeiro do CRCRR, no primeiro dia útil do mês subsequente:
I. O boletim de medição deve considerar os serviços realizados dentro do mês calendário, devendo refletir cada parcela ou etapa do cronograma físico-financeiro em cada período de medição correspondente. Caso a data final da medição recaia em feriados, sábados ou domingos, a medição será antecipada para o último dia útil anterior aquela data;
II. A periodicidade para efeito de medição poderá ser inferior a um mês calendário na primeira e na última medição, quando o início e o término das parcelas ou etapas ocorrerem no curso do mês;
21.1.2 O Boletim de Medição deverá ser apresentado à FISCALIZAÇÃO, em meio impresso eletrônico (cd, pen drive, e-mail), para conferência, eventuais ajustes e aceitação preliminar, dois dias antes do encerramento do período. Após efetuar as correções do boletim de medição, porventura indicadas pela FISCALIZAÇÃO, durante a verificação preliminar, a CONTRATADA deverá reapresentá-lo juntamente com os demais documentos de cobrança sob sua responsabilidade.
21.1.3 A FISCALIZAÇÃO, no prazo de dois dias úteis, a partir da data de apresentação do Boletim de medição, verificará e informará à CONTRATADA:
I. A aceitação preliminar da medição; ou
II. As correções que deverão ser realizadas no Boletim de Medição, com as correspondentes justificativas.
21.1.4 A CONTRATADA deverá proceder às correções apontadas pela FISCALIZAÇÃO no Boletim de Medição, reapresentando-o, sob protocolo, no último dia útil do mês de execução da etapa de serviços e com o mesmo valor a ser faturado.
21.1.5 Serão restituídos à CONTRATADA, caso não incorporem as correções exigidas pela FISCALIZAÇÃO, o Boletim de Medição e os documentos de cobrança. A FISCALIZAÇÃO realizará, ao longo do período subseqüente, a verificação definitiva do Boletim de Medição.
21.1.6 Apenas os serviços aprovados pela FISCALIZAÇÃO poderão ser incluídos na medição. Se a FISCALIZAÇÃO recusar algum serviço, a CONTRATADA deverá refazê-lo às suas expensas.
21.1.7 Se houver necessidade, a critério exclusivo da FISCALIZAÇÃO, serão usadas "Guias de Fiscalização e Medição de Serviços", preparadas pela CONTRATADA, através das quais a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA poderão controlar com maior formalidade a execução e medição dos serviços, em cada frente de trabalho.
21.1.8 Não haverá medição para qualquer tarefa oriunda ou necessária para a execução das medições.
21.1.9 O termo de recebimento definitivo é indispensável à liberação para pagamento da última medição.
22 CRITÉRIOS DE QUANTIFICAÇÃO DA MEDIÇÃO
22.1.1 A quantificação dos serviços estará, sempre, vinculada à documentação dos projetos executivos.
22.1.2 Os critérios de quantificação da medição dos serviços serão os indicados na respectiva Planilha de Serviços e Quantidades da licitação.
22.1.3 Sempre que estiver indicado que a quantificação do serviço será feita pela quantidade efetivamente realizada no campo, deve-se entender que a quantidade calculada na documentação do projeto executivo é o limite máximo - ou seja: não serão pagas quantidades extras, não-previstas no projeto executivo, que venham a ser executadas por imperícia da CONTRATADA.
22.2 PADRÃO DO BOLETIM DE MEDIÇÃO
22.2.1 O Boletim de Medição deverá conter, além das colunas da Planilha de Serviços e Quantidades, as seguintes colunas extras:
I. Quantidade acumulada até a Medição anterior; e
II. Preço total acumulado até a medição anterior.
22.2.2 O Boletim de Medição deverá conter todos os serviços presentes na Planilha de Serviços e Quantidades, mesmo aqueles que não tenham quantidade medida no período.
22.2.3 O Boletim de Medição deverá ser apresentado em formato A4 (210x297mm) e ter, em cada folha:
I. Código ou número do contrato;
II. Aprovação da FISCALIZAÇÃO;
III. Número da folha;
IV. Período de referência da Medição.
23 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
23.1 Em geral, os serviços serão pagos, apenas depois de concluídos e aceitos pela FISCALIZAÇÃO, não se admitindo qualquer tipo de adiantamento.
23.2 O pagamento será efetuado de acordo com o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, mediante depósito em conta bancária indicada pela empresa contratada e após o aceite dos serviços e atesto na Nota-fiscal pelo setor competente do CRCRR e fiscalização.
23.3 Correrão por conta da CONTRATADA as despesas referentes a impostos em geral, decorrentes da obra objeto deste Termo de Referência.
23.4 De acordo com o artigo 64 da lei nº 9430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal a Pessoas Jurídicas, pelo fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx, da Contribuição para Seguridade Social – Cofins e da Contribuição para Pis/PASEP, e por ocasião do pagamento, conforme o caso todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente;
23.5 A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, (IN SRF nº 1234 de 11 de janeiro de 2012) e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente.
23.6 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
23.6.1 Atestação de conformidade da entrega do(s) serviço(s);
23.6.2 Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede, e Justiça Trabalhista (CNDT).
23.6.3 Comprovante de que providenciou junto ao CREA/CAU/RR, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e o registro do Contrato, necessários à execução dos serviços;
23.6.4 Comprovante da matrícula individual da obra/serviço junto ao INSS;
23.6.5 Comprovante de que providenciou junto aos órgãos e concessionárias competentes o necessário licenciamento do objeto contratual.
24 PRAZO DE EXECUÇÃO
24.1 O prazo de vigência do contrato é de 150 (cento e cinquenta) dias corridos sendo que para a execução dos serviços será 90 (noventa) dias consecutivos e os restantes 60 (sessenta) dias corridos para os procedimentos de recebimento dos serviços.
25 RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
25.1 O recebimento dos serviços dar-se-á da seguinte forma:
25.1.1 Provisoriamente através da Fiscalização designada para o acompanhamento dos serviços, mediante Termo circunstanciado, denominado Termo de Recebimento Provisório dos Serviços, assinado pelas Partes, em até 10 (dez) dias da comunicação escrita da empresa CONTRATADA, indicando que os serviços estão concluídos. A critério da CONTRATANTE, o Xxxxx poderá ser lavrado e assinado pelas partes, independente da comunicação da empresa CONTRATADA, desde que a Fiscalização verifique, de fato, a conclusão dos serviços e emita a última medição do objeto contratual;
25.1.2 Definitivamente através de Comissão designada pela CONTRATANTE, mediante Termo circunstanciado, denominado Termo de Recebimento Definitivo do Serviço, assinado pelas Partes, condicionado, entretanto, à adequação do objeto aos termos contratuais.
25.2 Recebido o objeto contratual, a responsabilidade da empresa CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
26 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E OBRIGATÓRIA PARA A HABILITAÇÃO
26.1 Documentação relativa à capacidade técnico-profissional:
I. Comprovação de que possui Responsável Técnico devidamente registrado no CREA/CAU/RR, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) por execução de reforma ou serviços de características semelhantes ao objeto deste Termo de Referência.
II. O Responsável Técnico deverá estar habilitado em qualquer modalidade da engenharia civil/arquitetura.
III. A comprovação do vínculo do Responsável Técnico deverá ser feita por meio de cópia da Carteira de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado, que comprove a condição de que pertence ao quadro da empresa CONTRATADA, ou contrato social que demonstre a condição de sócio do profissional, ou ainda, por meio de contrato de prestação se serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.
IV. O(s) profissional(is) indicado(s) pela empresa CONTRATADA, para fins de comprovação técnico-profissional, deverá(ao) participar efetivamente da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência. Admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE.
26.2 Documentação relativa à capacidade técnico-operacional-pessoa jurídica:
I. Registro no CREA/CAU/RR, em plena validade, comprovando estar apta ao desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência;
II. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA/CAU/RR, que comprove(m) a aptidão da empresa contratada na prestação de serviços pertinentes, compatíveis e semelhantes em características e prazos com o objeto deste Termo de Referência.
27 GARANTIA CONTRATUAL
27.1 A empresa contratada deverá prestar caução garantia do contrato, no valor de 5% (cinco por cento), a qual poderá ser realizada nas modalidades descriminadas, nos termos do art. 56 da Lei n.º 8666/93.
I. Dinheiro ou título da dívida pública;
II. Seguro garantia;
III. Carta de fiança bancária.
28 VEDAÇÕES DA CONTRATADA
28.1 A inadimplência da empresa CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CRCRR.
28.2 É expressamente vedada a empresa CONTRATADA a contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal do CRCRR para execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
28.3 É vedada à CONTRATADA a possibilidade da subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços.
29 VALIDADE DA PROPOSTA
29.1 A proposta apresentada deverá ser válida por 60 (sessenta) dias.
30 PENALIDADES
30.1 Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, apresentarem documentação ou declaração falsa, cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, sanções previstas em lei, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CONTRATANTE;
30.2 A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo CRCRR, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia defesa, às seguintes penalidades:
30.2.1 Advertência.
30.2.2 Multa de:
V. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor atualizado do contrato, limitada a incidência a 05 (cinco) dias. Após o quinto dia e a critério do CRCRR, no caso de cumprimento com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença:
VI. 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato, em caso de atraso no cumprimento, por período superior ao previsto no item “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
VII. 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, não estando prejudicada a adoção dos procedimentos necessários para a devolução do montante pago à CONTRATADA;
VIII. nos casos previstos nos itens acima a multa será acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês até a data do efetivo pagamento.
30.2.3 Suspensão temporária de participar de licitação perante o órgão público licitante.
30.3 Declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar ou contratar com o órgão público licitante, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo da aplicação das multas.
30.4 As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a advertência, declaração de inidoneidade, suspensão temporária para licitar com a Administração do CRCRR, descontando-a do pagamento a ser efetuado, se for o caso;
30.5 Se porventura a empresa vencedora da etapa de lances desrespeitar as regras do edital relativas a habilitação, declaração de habilitação e declaração de inexistência de fato superveniente, será desclassificada, em razão de não obedecer ao edital, devendo constar em ata o fato e a pena de advertência;
30.6 A advertência consistirá em uma admoestação por escrito com os seguintes dizeres:
“Caso a empresa já desclassificada, participe de uma nova licitação perante o Conselho Regional de Contabilidade de Roraima e reitere a conduta, isto é, entregue, novamente, a documentação concernente a habilitação, declaração de habilitação e declaração de inexistência de fato superveniente em desobediência com o previsto no edital, ficará com o direito de participar das licitações promovidas pelo órgão licitante suspenso pelo período a ser fixado pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação conforme a gravidade dos fatos”.
30.7 A pena de advertência deverá ser enviada por meio de carta com aviso de recebimento;
30.8 Caberá ao departamento competente deste CRCRR manter o cadastro atualizado das advertências enviadas as empresas licitantes;
30.9 As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
31 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
31.1 As despesas deste contrato são próprias do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima, estando inclusa no plano de contas sob o nº 6.3.2.1.01.01.002 Reformas e sob o nº 6.3.2.1.01.01.001 Obras e Instalações.
32 VIGÊNCIA
32.1 O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura por um período de 7 (sete) meses, ou até a conclusão dos serviços, o que vir primeiro, podendo ter a sua duração prorrogada por igual período.
33 ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO CONTRATUAL
33.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços que vierem a se tornar necessários no decorrer do CONTRATO, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, com base no art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
33.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, ressalvados os casos de supressões estabelecidas mediante acordo entre as partes, conforme previsto no inciso II do § 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
34 CONDIÇÕES GERAIS
34.1 Será desconsiderada a proposta em desconformidade com o previsto neste Termo de Referência;
34.2 Todos os materiais empregados na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência devem estar de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras, para o uso específico.
34.3 A proposta vencedora será aquela que apresentar o menor valor, desde que tenha cumprido integralmente os requisitos técnicos do certame.
34.4 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e termos ora fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários. Considerar-se-á, inapelavelmente, a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços objeto da contratação, o que significa que deverão ser computados, nos preços unitários ou no BDI propostos, todos os custos diretos e indiretos, treinamentos, reciclagens, tributos, tarifas, encargos sociais etc., necessários à completa e correta execução dos serviços. Não será admitida reivindicação de alteração dos preços unitários ou global sob alegações tais como dados incompletos ou insuficientemente detalhados, quantitativos incorretos, dificuldades em entrega de serviços especificados no prazo, entre outros.
34.5 Assinado o contrato, a CONTRATADA deverá efetuar uma análise minuciosa de todo o projeto, buscando elucidar junto à CONTRATANTE, ao início dos trabalhos, toda e qualquer dúvida sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas.
34.6 Os casos não abordados serão definidos pela CONTRATANTE, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços.
34.7 A CONTRATADA terá livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos, relacionados com o objeto da licitação.
34.8 A CONTRATADA interromperá total ou parcialmente a execução dos serviços, mediante comunicação à CONTRATADA, sempre que:
I. for necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do Instrumento Convocatório e de acordo com as presentes especificações;
II. houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo da CONTRATANTE, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes; e
III. a CONTRATANTE assim o determinar ou autorizar formalmente.
34.9 As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais, distritais ou municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inadequados na execução dos serviços.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Engenheiro Civil R.N 090827973-6
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Conselho Federal de Contabilidade
Presidente da Comissão Especial de Licitação do CRCRR
XXXXX XXXXXXXX
Contador / Fiscal CRCRR
Membro da Comissão Especial de Licitação do CRCRR
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Contador / Fiscal CRCRR
Membro da Comissão Especial de Licitação do CRCRR
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Conselheira Suplente CRCRR
Membro da Comissão Especial de Licitação do CRCRR
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Ao
Conselho Regional de Contabilidade Ref.: Tomada Preço nº 01/2015
Declaramos que em atendimento ao previsto no Edital nº 01/2015, que eu,
, portador(a) da CI/RG nº
e do CPF nº , Responsável da Empresa
, estabelecida no (a) , como seu representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o Conselho Regional de Contabilidade e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e graus de dificuldades existentes.
Local e data
Assinatura e carimbo (Responsável Técnico da empresa)
Visto:
Responsável pelo CRC
MODELO DA DECLARAÇÃO QUANTO AO TRABALHO DE MENORES
DECLARAÇÃO
Referência: Tomada de Preço nº 01/2015
A empresa ..................................................................................., inscrito no CNPJ nº
......................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ....................................
e do CPF nº................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
aprendiz ( ).
Local e Data
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) O número do CNPJ deverá ser o mesmo da empresa licitante.
MODELO REFERENCIAL (DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Tomada de Preços nº 01/2015 Processo CRCRR nº 2015/0013
EMPRESA “ ”,inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara, sob as penas de Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participar do certame acima indicado, estando ciente de que ficará sujeito as penalidades previstas no arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, caso venha a ensejar o retardamento da execução do certame, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal.
.
Brasília, / / .
Assinatura, qualificação e carimbo (opcional)
- Representante Legal -
MODELO REFERENCIAL DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Tomada de Preços nº /2015 Processo CRCRR nº 2015/0013
EMPRESA “ ”, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, , que esta empresa, na presente data, cumpre os requisitos legais para a qualificação como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Brasília, de de 2015.
Assinatura, qualificação e carimbo (opcional)
- Representante Legal -
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º /2015 QUE ENTRE SI
CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RORAIMA E PARA A
(descrever objeto).
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RORAIMA, entidade fiscalizadora do exercício profissional, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Major Xxxxxx Xxxxxxx, 372 – São Francisco. Boa Vista/RR., com CNPJ nº. 00.862.643/0001-44, neste ato representado por seu Presidente, Contador Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx e de outro lado a empresa
................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..............................., estabelecida na
................................................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste
ato representada por ................................, portador da cédula de identidade nº e CPF nº.
......................, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o processo CRC nº 2015/0013, referente a Tomada de Preço nº 01/2015 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais legislação aplicável à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços, com fornecimento de toda mão de obra, materiais e máquinas, tais como betoneiras, guinchos, serras, vibradores etc., necessários para a Execução serviços de reforma geral da sede do Conselho Regional de Contabilidade de Roraima e construção de um espaço para eventos em anexo
– CRCRR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 O valor total deste contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes deste certame são próprias do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RORAIMA, estando inclusas no plano de contas sob o número: 6.3.1.3.02.01.022 – Demais Serviços Profissionais; 6.3.2.1.01.01.001 – Obras e Instalações; 6.3.2.4.01.01.002 – Reformas.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados nos termos do que está estabelecido no Projeto Básico e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do contrato é de 150 (cento e cinquenta) dias corridos sendo que para a execução dos serviços será 90 (noventa) dias consecutivos e os restantes 60 (sessenta) dias corridos para os procedimentos de recebimento dos serviços
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DO OBJETO
6.1. A CONTRATADA, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, responderá por 5 (cinco) anos sobre os serviços de reforma predial executados, a partir do recebimento definitivo da obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACRRÉSCIMO OU SUPRESSÃO CONTRATUAL
7.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços que vierem a se tornar necessários no decorrer do CONTRATO, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, com base no art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
7.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, ressalvados os casos de supressões estabelecidas mediante acordo entre as partes, conforme previsto no inciso II do § 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
8.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. As obrigações das partes estão descritas nos itens 26 e 27 do Edital.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Os serviços serão acompanhados pelo .
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
11.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos da Toma da Preço n.º 01/2015, constante do processo 2015/0013, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado de acordo com o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, mediante depósito em conta bancária indicada pela empresa contratada e após o aceite dos serviços e atesto na Nota-fiscal pelo setor competente do CRCRR;
13.2. Como a previsão para a execução dos serviços é de 90 (noventa) dias, não serão admitidos pagamentos de parcelas superiores a 40% (quarenta por cento) do valor total da obra;
13.3. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas referentes a impostos em geral, decorrentes da obra objeto deste Termo de Referência;
13.4. De acordo com o artigo 64 da lei nº 9430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal a Pessoas Jurídicas, pelo fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx, da Contribuição para Seguridade Social – Cofins e da Contribuição para Pis/PASEP, e por ocasião do pagamento, conforme o caso todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente;
13.5. A tabela de bens e serviços a que se refere o item anterior está à disposição de todos os interessados no site da Receita Federal xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, (IN SRF nº 1234 de 11 de janeiro de 2012) e por ocasião do pagamento, conforme o caso, todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente.
13.66. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
i. Atestação de conformidade da entrega do(s) serviço(s);
ii. Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede, e Justiça Trabalhista (CNDT).
iii. Comprovante de que providenciou junto ao CREA-DF, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e o registro do Contrato, necessários à execução dos serviços;
iv. Comprovante da matrícula individual da obra/serviço junto ao INSS;
v. Comprovante de que providenciou junto aos órgãos e concessionárias competentes o necessário licenciamento do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
14.1. Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, apresentarem documentação ou declaração falsa, cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, sanções previstas em lei, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CONTRATANTE;
14.2 A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo CRCRR, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia defesa, às seguintes penalidades:
14.3 Advertência.
14.4 Multa de:
A 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor atualizado do contrato, limitada a incidência a 05 (cinco) dias. Após o quinto dia e a critério do CRCRR, no caso de cumprimento com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença:
B 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato, em caso de atraso no cumprimento, por período superior ao previsto no item “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
C 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, não estando prejudicada a adoção dos procedimentos necessários para a devolução do montante pago à CONTRATADA;
D nos casos previstos nos itens acima a multa será acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês até a data do efetivo pagamento.
14.5 Suspensão temporária de participar de licitação perante o órgão público licitante.
14.6 Declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar ou contratar com o órgão público licitante, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo da aplicação das multas.
14.7 As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a advertência, declaração de inidoneidade, suspensão temporária para licitar com a Administração do CRCRR, descontando-a do pagamento a ser efetuado, se for o caso;
14.8 Se porventura a empresa vencedora da etapa de lances desrespeitar as regras do edital relativas a habilitação, declaração de habilitação e declaração de inexistência de fato superveniente, será desclassificada, em razão de não obedecer ao edital, devendo constar em ata o fato e a pena de advertência;
14.9 A advertência consistirá em uma admoestação por escrito com os seguintes dizeres:
“Caso a empresa já desclassificada, participe de uma nova licitação perante o Conselho Regional de Contabilidade de Roraima e reitere a conduta, isto é, entregue, novamente, a documentação concernente a habilitação, declaração de habilitação e declaração de inexistência de fato superveniente em desobediência com o previsto no edital, ficará com o direito de participar das licitações promovidas pelo órgão licitante suspenso pelo período a ser fixado pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação conforme a gravidade dos fatos”.
14.10 A pena de advertência deverá ser enviada por meio de carta com aviso de recebimento;
14.11 Caberá ao departamento competente deste CRCRR manter o cadastro atualizado das advertências enviadas as empresas licitantes;
14.12 As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA CONTRATUAL
15.1 A empresa contratada deverá prestar caução garantia do contrato, no valor de 10% (dez por cento), a qual poderá ser realizada nas modalidades descriminadas, nos termos do art. 56 da Lei n.º 8666/93.
a) Dinheiro ou título da dívida pública;
b) Seguro garantia;
c) Carta de fiança bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Roraima, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Brasília, de de 2015.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
CONTRATADA