TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2021
TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 018/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 086/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES, através da Comissão Central e Permanente de Licitação – CCPL, regida pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇO do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, observada as prescrições da Lei Federal n.º 8666/93 e suas posteriores alterações, tendo como finalidade à seleção da proposta mais vantajosa para a contratação do objeto deste Edital, estando designado o dia 11 de JUNHO DE 2021, às 09:00 horas, para recebimento dos Envelopes de Habilitação e Proposta Comercial, que se realizará na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Milagres - BA, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, observando-se as condições seguintes.
1 – OBJETO: Contratação de empresa especializada para recapeamento asfáltico, na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (parte 2) do município de Milagres-BA, conforme convenio n.º 1068870-13, conforme Planilha Orçamentaria, Memorial Descritivo (Especificações Técnicas) e anexos, que é parte integrante do presente Edital.
1.1- O regime de execução será indireta de empreitada por preço Global.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO CREDENCIAMENTO:
Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, apresentar instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes para se manifestar em nome da licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial do outorgante e outorgado, estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, dentre os indicados na alínea “a” deste parágrafo, que comprove os poderes do mandante para a outorga; Para as Procurações por instrumento particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório.
c) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada;
d) Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou de médio porte mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/200.
e) A não apresentação do documento de credenciamento não se constitui motivo para a inabilitação da empresa licitante, mas impede o seu representante legal de praticar atos processuais na sessão pública.
3. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINANCEIRA:
3.1. Os documentos de habilitação e proposta financeira serão recebidos pela CPL, em envelopes distintos, numerados e identificados como envelope A e envelope B. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição:
ENVELOPE A -- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES-BA
A/C SR.ª PRESIDENTE DA COPEL TOMADA DE PREÇO N.º: 001/2021
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, TELEFONE, E-MAIL E ENDEREÇO DA EMPRESA.
ENVELOPE B -- PROPOSTA DE PREÇOS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES-BA A/C SR.ª PRESIDENTE DA COPEL
TOMADA DE PREÇO N.º: 001/2021
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, TELEFONE, E-MAIL E ENDEREÇO DA EMPRESA.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO: | |
a) | De prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. |
b) | Cédula de identidade dos sócios ou dos dirigentes; |
b) | Em se tratando de sociedades empresárias o contrato social, com suas eventuais alterações, devidamente registrado. |
c) | No caso de sociedades simples, ato constitutivo, com suas eventuais alterações, devidamente registrado. |
d) | Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
e) | Licença de funcionamento expedido pela sede do licitante. |
4.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO: | |
a) | Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. |
b) | Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante. |
c) | Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, nos termos do Decreto Federal nº. 5.586, de 19 de novembro de 2005. |
d) | Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. |
e) | Prova de regularidade trabalhista, mediante a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeito negativa, nos termos do Titulo VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. |
4. 3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, COMPROVADA ATRAVÉS DE: | |
a) | Certidão de Registro e Quitação da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA no Estado de sua Sede. |
b) | Apresentação de no mínimo 01 Atestado de capacidade técnico operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, que comprovem que a Empresa Licitante executou obras e/ou serviços de características técnicas com as do objeto da presente licitação, sob pena de desclassificação. |
c) | Comprovação de vínculo trabalhista entre a empresa licitante e o responsável técnico |
d) | Certidão de Registro e Quitação de pessoa física do responsável técnico licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, acompanhado de atestado de capacidade técnico profissional nos termo da alínea “b” do item 4.3. |
e) | Declaração com o nome e numero do registro da entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhara a execução da obra. |
4. 4 - DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE | |
a) | As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. |
b) | Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa e empresa de pequeno porte que comprovar a sua condição para o caso, na fase de credenciamento, e, que for declarado o vencedor do certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões |
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, visando a sua habilitação no certame. | |
c) | A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. |
4.5- DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR | |
Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal deverá ser apresentado declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo I deste Instrumento, na Habilitação. | |
4.6 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA | |
Deverá ser comprovada mediante a apresentação de: | |
a) | Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e concordata |
b) | Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de lei, que comprovem boa situação financeira da empresa por meio índice de liquidez geral (ILG). Igual ou maior que 1 (um), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisório, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartórios de Títulos e Documentos. Balancete de verificação encerrado em forma de balanço se decorrido mais de 06 (seis) meses de fechamento do balanço apresentado. |
c) | As empresas com menos de 01 (um) ano de existência deverão apresentar balanços de constituição e balancetes do mês anterior ao da realização da presente licitação, registrados na JUCEB e DHP do contador responsável. |
d) | Certidão da JUCEB emitida no emitida nos últimos 90 dias |
e) | As empresas deverá comprovar patrimônio liquido mínimo de 10% do valor das obras. |
4.11. OUTRAS COMPROVAÇÕES.
a)Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário também serão realizadas as seguintes consultas:
• Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Portal da Transparência;
• Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ.
• Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
a) O pagamento será efetuado através de transferência bancária/cheque, conforme desembolso previsto no cronograma físico financeiro e emissão da Nota Fiscal/ Fatura para fins de liquidação e pagamento, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação relativo ao período da fatura.
b) Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
6. DO PRAZO E LOCAL DOS SERVIÇOS
a) A execução do serviço será em até 06 (seis) meses após a emissão da ordem de serviços.
b) Independentemente da aceitação, o adjudicatário garantirá qualidade dos serviços.
c) O serviço poderá será iniciado após a homologação desta licitação e o licitante vencedor terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da Ordem de serviço para iniciar.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
O julgamento e classificação das propostas serão realizados em função do preço cotado para a consecução do objeto licitado, classificando-se como vencedor o licitante que oferecer a melhor proposta formulada de acordo com a obtenção do MENOR PREÇO GLOBAL. A proposta vencedora será encaminhada para análise do Engenheiro Civil XXXXXXX XXXXXX XXXXX – CREA 51464537 – 7, responsável pela fiscalização do serviço para emissão de parecer quanto a aceitabilidade da proposta no prazo de até dois dias úteis
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos que garantirão o pagamento das despesas com a presente aquisição, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora: 02.07.01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Projeto/Atividade: 1004 – Drenagem e Pavimentação de Vias Públicas Elemento de Despesa: 4490.5100 – Obras e Instalações
Fontes de Recursos: 24;00
Unidade Gestora : 02.07.01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Projeto/Atividade: 2063 – Recapeamento e/ou Infraestrutura de ruas e Avenidas no Município. Elemento de Despesa: 4490.5100 – Obras e Instalações
Fontes de Recursos: 24;00
9. DAS SANÇÕES / PENALIDADES
Ao licitante total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável, conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
O presente Contrato subordina-se, ao regime de execução indireta empreitada por preço Global, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
§ 1°- da CONTRATADA:
I. prestar os serviços na forma ajustada;
II. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
III. cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados;
IV. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
V. apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; VI. reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
VII. responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VIII. responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente contrato;
IX. permitir ao CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando o bom andamento dos serviços.
X. Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
XI. Não subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato a terceiros;
XII. Arcar com todos os encargos de naturezas tributária, social e parafiscal e as obrigações trabalhistas e previdenciárias, vez que não haverá vínculo empregatício dos empregados da
CONTRATADA com o CONTRATANTE;
XIII. Arcar com todas as obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando forem vítimas os seus empregados no desempenho das suas tarefas, ainda que ocorrido nas dependências do CONTRATANTE;
XIV. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionada a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência.
XV. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração desde que praticada por seus empregados nas dependências do CONTRATANTE;
XVI. Atender, com presteza, as reclamações sobre a qualidade dos serviços técnicos executados, providenciando sua correção sem ônus para o CONTRATANTE;
XVII. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta;
XVIII. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
XIX. Assumir responsabilidade integral por todos os danos que possa causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste contrato;
XX. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução do serviço, a fim de serem adotadas as providências cabíveis em tempo hábil; XXI. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
XXII. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, desde que devidamente apurados na forma da legislação vigente.
XXIII. Ficará responsável pela contratação do técnico, ficando também por conta da CONTRATADA as despesas com alimentação, transporte, hospedagem e encargos sociais do técnico.
XXIV. Ficará responsável pela manutenção do objeto do presente Contrato, inclusive substituição de peças;
XXV. As prestações dos serviços, objeto do presente Contrato, deverão ter disponibilidade para a prestação dos serviços objeto do presente Edital durante 24 (vinte e quatro) horas, sendo acionado sempre que necessário conforme solicitação da Administração;
XXVI. Os serviços, objeto do presente Contrato deverão ser prestados em qualquer localidade dentro dos limites geográficos do Município de Milagres, conforme determinado na Ordem de Serviço emitida pela Administração;
XXVII. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
§ 2° - do CONTRATANTE:
I.efetuar o pagamento ajustado; II.fiscalizar a execução deste contrato; e
III.dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
§ 3° . É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
a) Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas nacionais que atenderem a todas as exigências estabelecidas neste Edital), cujo representante deverá comparecer, obrigatoriamente ao setor de licitação, Av. Xxxx Xxxx Xxxxx, 845 Centro, Milagres – Bahia, munido de toda a documentação da empresa;
b) As empresas podem ser representadas, no procedimento licitatório, por procuradores legalmente habilitados, desde que apresentado o instrumento procuratório, com firma reconhecida
c) Não poderão participar da presente licitação os que estejam suspensos de licitar ou impedidos de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta
d) Xxxxxx representante poderá representar mais de uma empresa licitante
e) Não poderá participar da presente licitação consórcio de empresas
12. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
Esta licitação poderá ser revogada somente por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (Nos termos do Art. 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações).
13. DA VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de preenchimento da proposta, caso não haja contratação durante o prazo estipulado, a empresa vencedora certame será convocada apresentar nova proposta com base na tabela SINAP atual do momento da apresentação.
14. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
A Comissão Permanente de Licitações prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento em horário de expediente externo, das 08:00 às 12:00 no endereço supra citado.
15. DAS DEMAIS DESPESAS
Deverão ser computados no preço todos os tributos incidentes sobre o preço final da proposta, bem como o custo de transporte, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade do contratado.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O Serviço será aceito após exame realizado pelo setor competente, que será fiscalizado para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo, em relação com a especificação exigida; e definitivamente, após a conseqüente aceitação. (Artigo 73, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações);
b) Será desclassificada a proposta que desatender as condições estipuladas neste Edital, que contenha preços excessivos, ou irrisórios, ou manifestem inexeqüíveis, ou que ofereçam vantagens não previstas (Artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações);
c) Este Edital, a proposta do licitante, os pareceres da Comissão Central e Permanente de Licitação e todos os elementos que serviram de base à Licitação, serão parte integrante do processo, inclusive a Minuta do Contrato (vide Xxxxxx Xxxxx X) que por xxxxxxx xxxxx a ser firmado, independente de transcrição;
d) Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a CPL poderá fixar aos licitantes o prazo de três dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas enviadas nas causas dos itens a e b.
e) O adjudicatório deverá apresentar-se, em 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da publicação da homologação do certame para assinatura do contrato de serviços, assim como receber instruções adicionais quanto à forma de execução dos serviços;
f) Após a abertura dos envelopes das propostas, não serão aceitas desistências, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL que deverá, obrigatoriamente, transcrevê-lo em ata;
g) A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Engenheiro Civil XXXXXXX XXXXXX XXXXX – CREA 51464537 – 7.
h) Os Responsáveis Técnicos devidamente autorizadas pelas empresas interessados em participar da presente da Tomada de Preço, poderão comparecer para realização de visita técnica mediante agendamento nos dias 07 e 08 de junho de 2021, em razão da complexidade e das condições do terreno, podendo esta ser substituída por declaração de plenos conhecimentos sob total responsabilidade da empresa licitante quanto a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de instalação e execução da obra.
i) DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO da empresa firmando compromisso de acompanhamento permanente dos serviços objeto desta Tomada de Preço.
j) DECLARAÇÃO ÚNICA, em papel timbrado e assinado por um de seus responsáveis, ESCLARECENDO:
1) Que aceita as condições estipuladas neste Edital;
2) Que executará os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de MILAGRES;
3) Que obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de MILAGRES, durante a execução dos serviços;
4) Que dispõe de máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado necessários à execução do objeto;
5) Que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados ou servidores da Prefeitura Municipal de Milagres, e que estão aptos a participar desta licitação.
k) Fica eleito o foro da situação do município de Milagres – BA, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja par a solução de dúvidas ou questões que tenham origem no presente.
18. ÍNDICE DE ANEXOS
São partes indissociáveis deste Instrumento os seguintes anexos:
ANEXO I. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
ANEXO II. Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO III. Declaração de Pleno Conhecimento dos Termos e Condições do Edital;
ANEXO IV. Modelo de Minuta de Contrato;
ANEXO V. MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO VI. Planilha Orçamentária, Cronograma Físico e Quadro de composição do BDI (serão disponibilizados em arquivos de pdf que são partes integrantes deste edital);
ANEXO VII. PROJETOS (serão disponibilizados em arquivos de pdf que são partes integrantes deste edital) Milagres – BA, 26 de Maio de 2021.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 018/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 086/2021
Anexo I
MODELO DE DECLARAÇÃO DA PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR;
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Milagres, de de 2021.
TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 018/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 086/2021
ANEXO II- Proposta de Preço (MODELO) Obs. Preencher esta proposta em papel timbrado da empresa.
(Proposta de Preços)
Razão Social da Empresa Endereço Completo CNPJ
Inscrição Estadual Telefone
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2021
1. Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias.
2. Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, transporte, serviços e encargos sociais.
ANEXAR:
1 - PLANILHA DE PREÇOS EM PAPEL TIMBRADO D0 LICITANTE.
2 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
3 – COMPOSIÇÃO DE BDI
Local e data ........./......../ ...........
Diretor ou representante legal – Identidade
Nome legível/Carimbo da empresa
Obs:Obrigatório o preenchimento em papel timbrado próprio
TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 018/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 086/2021
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DO EDITAL
A Empresa: [Razão Social da Licitante], através da presente, declara para os devidos fins, que tem pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações, das condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços a que se refere à Tomada de Preço nº 001/2021
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei. Em, , de 2021
TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 018/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 086/2021
ANEXO IV- MINUTA DE CONTRATO
O Município de Milagres, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no
, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. , CPF nº , doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . / - , estabelecida à , no Município de
, através de seu Representante, , portador de cédula de identidade no SSP/BA e CPF no . . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços de , decorrente da homologação da licitação na modalidade de Tomada de Preço nº. 001/2021, pelo Prefeito Municipal em
/ / ; Processo Administrativo nº. 086/2021 sujeitando-se os contratantes à Lei Federal nº 8.666/93 (com suas modificações) e às seguintes clausulas contratuais, abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para recapeamento asfáltico, na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (parte 2) do município de Milagres-BA, conforme convenio n.º 1068870-13, conforme Planilha Orçamentaria, Memorial Descritivo (Especificações Técnicas) e anexos, que é parte integrante do presente Edital.
1.1 O regime de execução será indireta de empreitada por preço Global.
Parágrafo único. O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Tomada de Preço nº. 001/2021 passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO PRAZO DA EXECUÇÃO DA OBRA:
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura podendo ser prorrogado por igual período, desde que observadas as disposições do art. 57, II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
§ 1°- O prazo da execução da obra será de 06 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
O presente Contrato subordina-se, ao regime de execução indireta empreitada por preço Global, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
§ 1°- da CONTRATADA:
I. prestar os serviços na forma ajustada;
II. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
III. cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados;
IV. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
V. apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; VI. reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
VII. responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VIII. responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente contrato;
IX. permitir ao CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o livre acesso às dependências, bem como prestar, quando solicitada, as informações visando o bom andamento dos serviços.
X. Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
XI. Não subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato a terceiros;
XII. Arcar com todos os encargos de naturezas tributária, social e parafiscal e as obrigações trabalhistas e previdenciárias, vez que não haverá vínculo empregatício dos empregados da
CONTRATADA com o CONTRATANTE;
XIII. Arcar com todas as obrigações estabelecidas na legislação de acidentes de trabalho quando forem vítimas os seus empregados no desempenho das suas tarefas, ainda que ocorrido nas dependências do CONTRATANTE;
XIV. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionada a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência.
XV. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração desde que praticada por seus empregados nas dependências do CONTRATANTE;
XVI. Atender, com presteza, as reclamações sobre a qualidade dos serviços técnicos executados, providenciando sua correção sem ônus para o CONTRATANTE;
XVII. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta;
XVIII. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
XIX. Assumir responsabilidade integral por todos os danos que possa causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste contrato;
XX. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução do serviço, a fim de serem adotadas as providências cabíveis em tempo hábil; XXI. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
XXII. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, desde que devidamente apurados na forma da legislação vigente.
XXIII. Ficará responsável pela contratação do técnico, ficando também por conta da CONTRATADA as despesas com alimentação, transporte, hospedagem e encargos sociais do técnico.
XXIV. Ficará responsável pela manutenção do objeto do presente Contrato, inclusive substituição de peças;
XXV. As prestações dos serviços, objeto do presente Contrato, deverão ter disponibilidade para a prestação dos serviços objeto do presente Edital durante 24 (vinte e quatro) horas, sendo acionado sempre que necessário conforme solicitação da Administração;
XXVI. Os serviços, objeto do presente Contrato deverão ser prestados em qualquer localidade dentro dos limites geográficos do Município de Milagres, conforme determinado na Ordem de Serviço emitida pela Administração;
XXVII. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados;
§ 2° - do CONTRATANTE:
I.efetuar o pagamento ajustado; II.fiscalizar a execução deste contrato; e
III.dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
§ 3° . É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ ( ), referente , será feito em parcelas e conseqüente atesto da autoridade fiscalizadora competente na Nota Fiscal/ Fatura correspondente, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta e as demais exigências administrativas em vigor.
4.1.1. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco , Agência nº , Conta Corrente nº .
4.1.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, a regularidade relativa a Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito e a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
4.1.3. O pagamento será efetuado conforme medições e o cronograma físico financeiro.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira para o ano de 2020:
Unidade Gestora: 02.07.01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Projeto/Atividade: 1004 – Drenagem e Pavimentação de Vias Públicas
Elemento de Despesa: 4490.5100 – Obras e Instalações
Fontes de Recursos: 24
Unidade Gestora : 02.07.01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Projeto/Atividade: 2063 – Recapeamento e/ou Infraestrutura de ruas e Avenidas no Município. Elemento de Despesa: 4490.5100 – Obras e Instalações
Fontes de Recursos: 24
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
6.1. Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I-pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II- pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º. Poderá a Contratante, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
6.2 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS:
7.1. Garantia de Execução
7.1.1. A CONTRATADA, para fins de garantia de suas obrigações contratuais, no que tange aos serviços constantes deste edital, se obriga a apresentar, na assinatura do instrumento contratual, garantia de execução, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor Global do Contrato, até a aceitação definitiva dos serviços. Quando o Contrato for reajustado ou alterado, a garantia será ajustada na mesma proporção.
7.1.2. A garantia das obrigações contratuais no valor acima descrito poderá ser apresenta nas modalidades abaixo relacionadas, obedecendo aos mesmos critérios adotados para a garantia de proposta:
a) caução em dinheiro;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária;
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
8.1.1. Ensejar o retardamento da execução do certame,
8.1.2. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
8.1.3. Comportar-se de modo inidôneo,
8.1.4. Fizer declaração falsa; ou
8.1.5. Cometer fraude fiscal.
8.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
0.0.0.Xx caso de recusa injustificada do adjudicatário em realizar o objeto desta licitação, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
8.2.2.Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) do valor do pedido, por cada dia de atraso, após a data fixada para a o início da prestação dos serviços ou da data fixada para a substituição da máquina no caso de falha mecânica, manutenção corretiva e preventiva, objeto desta licitação.
8.2.3.A PMM poderá reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à mesma.
8.3 As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do contrato ou parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
8.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, a recusa na prestação dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
8.5. Para fins de aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.6. Independentemente das multas aqui previstas, a PMM poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
8.6.1 Advertência;
8.6.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.6.3Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO:
No curso da execução dos serviços, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1º. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Engenheiro Civil XXXXXXX XXXXXX XXXXX – CREA 51464537 – 7.
§ 2º. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da situação do município de Milagres, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme as partes a seguir, firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Milagres, de de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG.: RG.:
TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 018/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 086/2021
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DA AVENIDA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
MUNICÍPIO: MILAGRES – BA
1 – INTRODUÇÃO
Tem este Memorial Descritivo por finalidade orientar e especificar a execução dos serviços e empregos dos materiais que farão parte das obras de Recapeamento Asfáltico em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (C.B.U.Q.) sobre pavimento em paralelepípedo existente com nova calçada, rampas de acessibilidade, piso tátil, sinalização horizonta e vertical, drenagem superficial com novo pavimento de paralelepípedos em uma área de 12.373,29 m², a ser executado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e a Rua “M”, uma de suas transversais, no Bairro Parque dos Umbuzeiros na cidade de Milagres-BA.
2 – RESPONSABILIDADE TÉCNICA
As obras deverão ser executadas por empresa com comprovada qualificação para execução de tais serviços, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, acompanhadas da respectiva Anotação de responsabilidade Técnica do CREA. A fiscalização será efetuada pelo Responsável Técnico da Prefeitura Municipal de Milagres-BA e órgãos conveniados.
3 – PLACA DA OBRA
Deverá ser instalada a placa metálica, de identificação da obra, nas dimensões e padrões a serem fornecidos pela contratante.
4 – LOCALIZAÇÃO DA OBRA
Tem início na Estaca 0, conforme projeto de pavimentação na continuidade da mesma Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, segue por toda a extensão da avenida até encontrar trecho já pavimentado com asfalto no sentido da BA-046, com distância descriminada conforme estaqueamentos informados em projeto.
Tem-se ainda a Rua M, transversal da Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, com acesso direto a futura Creche Pró-Infância, que também foi contemplada como consta nos projetos e identificada com início da Estaca E19 da Avenida Conrado.
5 – OBRA A SER EXECUTADA
Os serviços de recapeamento asfáltico sobre vias pavimentadas com revestimento em paralelepípedos, deverão ser executadas com o asfalto do tipo Concreto Betuminoso Usinado à Quente (C.B.U.Q.) de espessura mínima de 3 (três) cm, (compactado), para o perfilhamento e espessura de mais 3 (três) cm, (compactado) para a camada de rolamento definitiva.
6 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A EXECUTAR (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS) – CBUQ
6.1 – Correção de Deformações
a) Inicialmente deverão ser corrigidas todas as deformações sobre o pavimento existente. Nos locais onde forem constatados trincas, panelas, afundamentos em trilha de roda, buracos e outras imperfeições, deverão ser regularizados com material agregado.
6.2 – Limpeza
a) Deverão ser removidos os materiais argilosos e vegetais em toda a superfície a serem revestidas com capa asfáltica. A superfície deverá ser varrida de forma que todos os detritos sejam retirados, possibilitando que a superfície fique limpa e isenta de pó. A varredura deverá ser procedida através de vassoura mecânica ou equipamento similar.
b) Quantidade prevista: Recapeamento Asfáltico = 12.373,29 m²;
6.3 – Pintura de ligação sobre pavimento existente
a) A pintura de ligação consistirá na distribuição de uma película, de material betuminoso diretamente sobre a superfície do pavimento existente, previamente limpo.
b) Para a execução da pintura da ligação, será empregada emulsão asfáltica catiônica do tipo RR-1C. A taxa de aplicação, para a emulsão asfáltica, será de 1,00 l/m2. A distribuição do ligante deverá ser feita por veículo apropriado ao tipo caminhão espargidor, equipado com bomba reguladora da pressão e sistema completo de aquecimento; as barras de distribuição devem permitir ajustes verticais e larguras variáveis de espalhamento devendo também estar aferido este equipamento. A mistura não deve ser distribuída quando a temperatura ambiente for inferior a 10º C ou em dias de chuva.
c) O controle da quantidade de emulsão espargida na pista será feito através da colocação de uma bandeja na pista, com peso e área conhecidos da mesma, sendo que após a passagem do carro distribuidor, através de uma simples pesagem obtém-se a quantidade de ligante usado. O serviço será aceito, uma vez que seja atendida a taxa de aplicação mínima de 1,0 litro/m2 de ligante.
6.4 – Camada de Rolamento em CBUQ
O Concreto Betuminoso Usinado à Quente (C.B.U.Q.) será produzido na usina de asfalto à quente, atendendo aos requisitos especificados. Ao sair do misturador, a massa deve ser descarregada diretamente nos caminhões basculantes e transportada para o local de aplicação. Os caminhões utilizados no transporte deverão possuir lona para proteger e manter a temperatura da mistura asfáltica a ser aplicada na obra. A descarga da mistura será efetuada na caçamba de uma vibro-acabadora de asfalto, a qual irá proceder ao espalhamento na pista que deverá ter como objetivo a pré-conformação da seção de projeto e deverá permitir que a espessura mínima seja de 3(três) centímetros (compactado).
A camada de rolamento consiste na aplicação de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), com uma espessura constante mínima compactada de 3,0 (três) cm, por meio de vibro-acabadora, sobre o pavimento existente regular em toda a pista de rolamento dos veículos.
Para este serviço são previstos os seguintes equipamentos: rolo compactador liso autopropelido, rolo de pneus e vibroacabadora.
A massa asfáltica deverá ser aplicada na pista somente quando a mesma se encontrar seca e o tempo não se apresentar chuvoso ou com neblina.
A compactação da massa asfáltica deverá ser constituída de duas etapas: a rolagem inicial e a rolagem final. A rolagem inicial será executada com rolo de pneus tão logo seja distribuída à massa asfáltica com vibroacabadora.
A rolagem final será executada com rolo tandem ou rolo autopropelido liso, com a finalidade de dar acabamento e corrigir irregularidades. Após o término da operação, pode-se liberar para o trânsito, desde que a massa asfáltica já tenha resfriado.
a) Medição: (O Concreto Betuminoso Usinado á Quente (C.B.U.Q.) para capa será medido através da quantidade de mistura, em toneladas aplicadas no local da obra, através do ticket de balança).
7 – ESPECIFICAÇÕES PARA USINAGEM DE CBUQ – CAP 50/70
O concreto asfáltico é definido como sendo uma mistura flexível, resultante do processamento a quente, em uma usina apropriada de agregado mineral graduado e cimento asfáltico de petróleo, espalhada e comprimida a quente.
7.1 – Materiais Asfálticos
Os materiais asfálticos utilizados para a execução do concreto asfáltico deverão satisfazer as exigências do Instituto Brasileiro de Petróleo. O material a ser utilizado é o cimento asfáltico de petróleo - CAP-50/70.
7.2 – Mistura
A mistura asfáltica consistirá em uma mistura uniforme de agregados e cimento asfáltico do tipo CAP-50/70, de maneira a satisfazer os requisitos a seguir especificados:
As misturas para o concreto asfáltico, projetadas pelo método Marshal, não devem apresentar variações na granulometria maiores que as especificadas por norma. A uniformidade de distribuição do ligante asfáltico na massa será determinada pelo ensaio de extração de betume, devendo a variação do teor de asfalto ficar dentro da tolerância de + ou – 0,3, do especificado no projeto da massa asfáltica; O concreto asfáltico deve ser misturado em uma usina fixa ou móvel, gravimétrica ou volumétrica, convencional ou tipo “drum mixer”;
Nota: Serão de responsabilidade da empresa vencedora da licitação os ensaios que comprovem a composição requerida do CBUQ.
8 – CALÇADAS
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) EM CONCRETO 12MPA, TRAÇO 1:3:5, CIMENTO/AREIA/BRITA), PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA 7CM, COM JUNTA DE DILATAÇÃO DE MADEIRA, INCLUSO LANÇAMENTO E ADENSAMENTO.
Para assentamento dos meios-fios, deverá ser aberta uma vala ao longo do bordo do subleito preparado, de acordo com o projeto, conforme alinhamento, perfil e dimensões estabelecidas.
Uma vez concluída a escavação da vala o fundo da mesma deverá ser regularizado e apiloado. Os recalques produzidos pelo apiloamento serão corrigidos através da colocação de uma camada do próprio material escavado, devidamente apiloado, em operações contínuas até chegar ao nível desejado.
Acompanhado o alinhamento previsto no projeto, as guias serão colocadas dentro das valas, de modo que a face que não apresente falhas ou depressões seja colocada para cima. Os meios-fios deverão ter suas juntas tomadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:4.
O material retirado quando da escavação da vala, deverá ser recolocado na mesma, ao lado do meio-fio já assentado e devidamente apiloado, logo que fique concluída a colocação das referidas peças.
O alinhamento e perfil das guias deverão ser verificados antes do início do calçamento. Os desvios não poderão ser superiores a 20mm, em relação ao alinhamento e perfil projetados.
As guias (meios-fios), após, assentados, nivelados, alinhados e rejuntados serão reaterrados e escorados com material de boa qualidade de preferência piçarra.
Os trabalhos de aterro e reaterro, serão executados com material escolhido, de preferência areia, em camadas de altura máxima de 15 cm, copiosamente molhadas e energicamente apiloadas, de modo a serem evitadas ulteriores fendas, trincas e desníveis por recalque, das camadas aterradas.
8.1 – Rampas de Acessibilidade
Obedecendo aos mesmos critérios para confecção das calçadas, as rampas deverão atender a especificação do modelo determinada em projeto, incluindo ainda sua devida sinalização de piso tátil compatível com cada modelo.
9 – SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
9.1 – Pintura da Faixa de Rolamento
A sinalização horizontal será demarcada conforme detalhes do projeto em anexo, sendo utilizada tinta retroflexiva acrílica a base de solvente de alta durabilidade, a fim de garantir secagem rápida da via, perfeito aspecto visual diurno e excelente visualização noturna devido à ótima retenção de esferas de vidro. A superfície deverá estar seca, preparada, escovada, livre de poeiras e asperezas.
10 – SINALIZAÇÃO VERTICAL
Deverá obedecer ao projeto que está em acordo com o Contran.
As ruas serão sinalizadas com PLACA DE IDENTIFICAÇÃO, dimensões 45x25cm. As PLACAS DE SINALIZAÇÃO orientativas, terão dimensões: 40x40cm.
11 – PLANO DE EXECUÇÃO DA OBRA
a) Mobilização
A mobilização da empresa contratada compreende a instalação inicial e a colocação, no canteiro da obra, dos meios necessários ao início da execução dos serviços. Todo o serviço de sinalização necessário à segurança das obras e dos pedestres e veículos é imprescindível e de responsabilidade da CONTRATADA.
Deve ser dada prioridade, no canteiro, a colocação de caminhão pipa, caminhão espargidor, vibro- acabadora, rolo de pneus e rolo tipo tandem.
b) Sequência da Execução
Os trabalhos devem ser atacados na seguinte sequência:
• Correção das deformações plásticas existentes;
• Limpeza geral do pavimento existente;
• Pintura de ligação sobre o pavimento;
• Execução da camada de rolamento em CBUQ, espessura de 3,0cm;
• Calçadas e acessibilidades;
• Drenagem com pavimento de paralelepípedos;
• Pintura das faixas de rolamento;
• Sinalização horizontal;
• Sinalização Vertical;
• Limpeza do canteiro de trabalho;
• Desmobilização do canteiro de trabalho.
c) Desmobilização
A desmobilização compreenderá a completa limpeza dos locais da obra e a retirada das máquinas e dos equipamentos.
12 – DRENAGEM
Para garantir a pavimentação asfáltica, foi adicionado uma drenagem superficial por meio de pavimentação em paralelepípedos em duas ruas projetadas, e um terceiro trecho pequeno em outra rua projetada, caminhos naturais das águas de chuvas. Com isso o método construtivo segue:
Pavimentação
a) Sobre a sub-base devidamente preparada, deve ser espalhada uma camada de areia, com características já definidas anteriormente, numa espessura de dimensionamento conforme o caso, e em seguida devem ser assentados os paralelepípedos com as faces de uso para cima, obedecendo o abaulamento previsto no projeto.
b) Para garantir a boa execução do perfil transversal previsto devem ser locadas longitudinalmente linhas de referencia, uma no eixo e duas nos terços da plataforma com estacas fixas de 10 em 10m. As seções transversais devem ser dadas por linhas que se deslocam apoiadas nas linhas de referências e nas sarjetas ou cotas correspondentes, nos acostamentos ou guias.
c) O assentamento dos paralelepípedos deve progredir dos bordos para o eixo e as fiadas devem ser retilíneas e normais ao eixo da pista. As juntas longitudinais de cada fiada devem ser alternadas em relação às duas fiadas vizinhas de tal modo que cada junta fique em frente ao paralelepípedo adjacente, dentro do terço médio.
d) Os paralelepípedos devem ser assentados de modo que as faces fiquem encostadas no mínimo um ponto de contato com cada peça circunvizinha.
e) Em trechos de acesso limitado, deve ser iniciada por meio do soquete manual a compactação da calha numa faixa de 0,50m, cujos paralelepípedos devem ser rejuntados com argamassa de cimento e areia traço 1:3. O avanço do rejuntamento das calhas deve ao final do dia de trabalho, atingir obrigatoriamente o mesmo avanço do revestimento assentado. Nas demais superfícies e após a cura do rejuntamento anteriormente especificado, deve ser espalhada uma camada de areia grossa e com ela serem preenchidas as juntas dos demais paralelepípedos.
f) Após varrido e removido o excesso de areia, o calçamento deve ser compactado por meio de rolo compactador vibratório, progredindo de calha a calha sem atingi-las sempre, transversalmente ao eixo da pista, primeiro sem vibrar e depois usando a compactação dinâmica.
g) Depois de concluída a compactação, as juntas devem ser novamente cheias e o excesso de areia retirado, podendo o calçamento ser entregue ao tráfego.
h) No caso particular de aclives acentuados, ou seja, rampas com declividade longitudinal superior a 6%, o rejuntamento da pista (descontada da calha) também deve ser executado com argamassa 1:3, segundo os procedimentos típicos aos rejuntes aqui especificados, ou seja, a areia deve ser misturada com o cimento (mistura seca). Após o espalhamento, rejuntamento e compactação (manual ou mecânica), o rejunte deve ser umedecido, sem sofrer lavagem, para assim atingir as condições de endurecimento e cura.
i) No caso citado acima de declividades longitudinais acentuadas recomenda-se ainda a execução de guias transversais distanciadas de 50 a 100m a fim de se obter maior amarração dos paralelepípedos.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Sinalização provisória da obra, inclusive desvio de tráfego:
Com o objetivo de proporcionar segurança para a execução da obra será realizada a sinalização provisória, inclusive desvio de tráfego, sendo que a Contratada deverá apresentar o plano de sinalização, de acordo com as etapas de execução da obra por trechos. Para garantir a correta aplicação das normas de segurança da obra deverão ser adotadas todas as diretrizes a serem definidas pela Prefeitura Municipal.
Nenhum serviço deverá ser iniciado sem a implantação prévia da sinalização de segurança, devendo ser rigorosamente observada a sua manutenção enquanto perdurarem as condições de obra que o justifiquem.
Recomenda-se especial atenção na manutenção da sinalização horizontal e vertical nos locais de desvio de tráfego.
APÓS O TÉRMINO DA OBRA, A CONTRATADA DEVERÁ PROVIDENCIAR OBRIGATORIAMENTE O LAUDO TÉCNICO DE CONTROLE TECNOLÓGICO COM OS RESULTADOS DOS ENSAIOS OBTIDOS DURANTE A EXECUÇÃO DA OBRA.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Engenheiro Civil - CREA/BA - 51464537-7
TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 018/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 086/2021