DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA. 11.1 Havendo necessidade de apresentação de amostras, o pregoeiro a qualquer tempo com registro no sistema, poderá solicitar e designar data e hora para que o detentor da oferta classificada em primeiro CNPJ. 14.147.938/0001-43 ESTADO DA BAHIA COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPEL 11.2 Se inexistente a aferição da primeira amostra, deverá ser notificado o detentor da proposta subseqüente, na ordem de classificação, para apresentação de sua amostra, e assim sucessivamente, até que se obtenha amostra compatível. 11.3 A amostra deverá ser entregue contra - recibo, no prazo acima estipulado, no horário de 07:00 h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, no seguinte endereço: Sede da Prefeitura Municipal de Itapé. 11.4 A amostra deverá estar lacrada e em embalagem que contenha as informações que permitam identificar o licitante eo procedimento licitatório ao qual se refere. 11.5 Amostras apresentadas serão analisadas com o objetivo de aferir asua compatibilidade com os requisitos e as especificações contidas no item 5 de termo de referência, bem como com as consignadas na proposta apresentada pelo licitante, podendooresponsável pelaconduçãodo certame proceder à avaliação e análise com o assessoramento de unidades técnicas competentes. 11.6 Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos ao licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, não cabendo ressarcimento do valor do objeto. 11.7 A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão competente, quando exigido. 11.8 Entregue a amostra, não serão permitidas quaisquer modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante do edital. 11.9 Anão apresentação seráreputadadesistência, comasconsequências estabelecidas em lei. CNPJ. 14.147.938/0001-43 ESTADO DA BAHIA COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPEL
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DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA. 11.1 Havendo necessidade de apresentação de amostras, o pregoeiro a qualquer tempo com registro no sistema, poderá solicitar e designar data e hora para que o detentor da oferta classificada em primeiro CNPJ. 14.147.938/0001-43 ESTADO DA BAHIA COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPELlugar proceda a sua realização, ficando facultado aos demais licitantes o acompanhamento da apresentação.
11.2 Se inexistente a aferição da primeira amostra, deverá ser notificado o detentor da proposta subseqüentesubsequente, na ordem de classificação, para apresentação de sua amostra, e assim sucessivamente, até que se obtenha amostra compatível.
11.3 A amostra deverá ser entregue contra - recibo-recibo, no prazo acima estipulado. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Lima, no horário de 07:00 h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, no seguinte endereço: Sede da Prefeitura Municipal de Itapé.n0 49 – B. Monte Alegre
11.4 A amostra deverá estar lacrada e em embalagem que contenha as informações que permitam identificar o licitante eo e o procedimento licitatório ao qual se refere.
11.5 Amostras apresentadas serão analisadas com o objetivo de aferir asua a sua compatibilidade com os requisitos e as especificações contidas no item 5 de termo de referência, bem como com as consignadas na proposta apresentada pelo licitante, podendooresponsável pelaconduçãodo podendo o responsável pela condução do certame proceder à avaliação e análise com o assessoramento de unidades técnicas competentes.
11.6 Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos ao licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, não cabendo ressarcimento do valor do objeto.
11.7 A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão competente, quando exigido.
11.8 Entregue a amostra, não serão permitidas quaisquer modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante do edital.
11.9 Anão A não apresentação seráreputadadesistênciaserá reputada desistência, comasconsequências com as consequências estabelecidas em lei. CNPJ. 14.147.938/0001-43 ESTADO DA BAHIA COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPEL.
11.10 A desconformidade ou incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta.
11.11 A amostra aprovada permanecerá em poder do órgão licitante para fins de confrontação quando do recebimento do material licitado, sendo liberada somente após a conclusão do contrato.
11.12 As amostras reprovadas deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que as que não forem retiradas nesse prazo serão descartadas ou utilizadas pela adm.
11.13 Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados.
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DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA. 11.1 12.1. Havendo necessidade de apresentação de amostras, o pregoeiro a qualquer tempo com registro no sistema, poderá solicitar e designar data e hora para que o detentor da oferta classificada em primeiro CNPJlugar proceda a sua realização,ficando facultado aos demais licitantes o acompanhamento da apresentação.
12.2. 14.147.938/0001-43 ESTADO DA BAHIA COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPEL
11.2 Se inexistente a aferição da primeira amostra, deverá ser notificado o detentor da proposta subseqüente, na ordem de ordemde classificação, para apresentação de sua amostra, e assim sucessivamente, até que se obtenha amostra compatível.
11.3 12.3. A amostra deverá ser entregue contra - recibo, no prazo acima estipulado, no horário de 07:00 08:00 h às 13:00h14:00h, de segunda a sexta-feira, no seguinte endereço: Sede da Prefeitura Municipal de ItapéCanavieiras – setor de licitação, situada Xxxxx xx Xxxxxxxx, x 00 – 0x xxxxx.
11.4 12.4. A amostra deverá estar lacrada e em embalagem que contenha as informações que permitam identificar o licitante eo procedimento licitatório ao qual se refere.
11.5 12.5. Amostras apresentadas serão analisadas com o objetivo de aferir asua a sua compatibilidade com os requisitos e as especificações contidas no item 5 de termo de referência, bem como com as consignadas na proposta apresentada pelo licitante, podendooresponsável pelaconduçãodo certame proceder à avaliação e análise com o assessoramento de unidades técnicas competentes.com
11.6 12.6. Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos ao licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, não cabendo ressarcimento do valor do objeto.
11.7 12.7. A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão competente, quando exigido.
11.8 12.8. Entregue a amostra, não serão permitidas quaisquer modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante do edital.
11.9 Anão 12.9. A não apresentação seráreputadadesistênciaserá reputada desistência, comasconsequências com as consequências estabelecidas em lei.
12.10. CNPJA desconformidade ou incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta.
12.11. 14.147.938/0001-43 ESTADO DA BAHIA COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPELA amostra aprovada permanecerá em poder do órgão licitante para fins de confrontação quando do recebimento do material licitado, sendo liberada somente após a conclusão do contrato.
12.12. As amostras reprovadas deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que as que não forem retiradas nesse prazo serão descartadas ou utilizadas pela adm.
12.13. Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados.
12.14. Critério objetivo de avaliação: Para efeito de aceitação ou de reprovação das amostras, os parâmetros mínimos são os abaixo relacionados:
12.15. As amostras apresentadas deverão atender obrigatoriamente as especificações contidas neste termo de referência.
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DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA. 11.1 Havendo 8.1. Serão solicitadas amostras das licitantes que estejam provisoriamente em primeiro lugar, como permite o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/1993, referendado por inúmeros julgados do TCU (Acórdãos 10/2006-TCU Plenário, 2.085/2006-1ª Câmara, 1.182/2007-Plenário, 1.332/2007- Plenário, entre outros).
8.2. Caso haja necessidade de apresentação de amostrasavaliação técnica-qualitativa, o pregoeiro a qualquer tempo com registro no sistemalicitante, poderá solicitar e designar data e hora para que o detentor da oferta classificada em primeiro CNPJ. 14.147.938/0001-43 ESTADO DA BAHIA COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPEL
11.2 Se inexistente a aferição da primeira amostramelhor proposta, deverá ser notificado o detentor da proposta subseqüente, na ordem de classificação, para apresentação de sua amostraserá convocado pelo pregoeiro, e assim sucessivamentedeverá entregar 01 (uma) amostra do item solicitado, até que se obtenha amostra compatível.
11.3 A amostra deverá ser entregue contra - reciboo mais rápido possível para garantir a celeridade do processo, no prazo acima estipuladomáximo de 05 (cinco) dias úteis, no horário contados a partir da convocação via sistema, para ser analisada pela Comissão Permanente de 07:00 h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, no seguinte endereço: Sede Licitação da Prefeitura Municipal de ItapéTucumã, a fim de verificar a compatibilidade do produto ofertado com as especificações deste Termo de Referência e consequente aceitação da proposta.
11.4 A amostra deverá estar lacrada 8.2.1. O prazo estabelecido refere-se ao prazo de entrega das amostras na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Tucumã e em embalagem que contenha as informações que permitam identificar o licitante eo procedimento licitatório ao qual se referenão à data de despacho/postagem.
11.5 Amostras apresentadas 8.2.2. Não serão analisadas com o objetivo amostras entregues na Comissão Permanente de aferir asua compatibilidade com os requisitos e as especificações contidas no item 5 Licitação da Prefeitura Municipal de termo de referência, bem como com as consignadas na proposta apresentada pelo licitante, podendooresponsável pelaconduçãodo certame proceder à avaliação e análise com o assessoramento de unidades técnicas competentesTucumã após a data estabelecida.
11.6 Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos ao licitante no estado em que se encontrarem ao final 8.2.3. Após o vencimento do prazo de entrega da avaliação, não cabendo ressarcimento do valor do objeto.
11.7 A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão competente, quando exigido.
11.8 Entregue a amostra, não serão permitidas quaisquer aceitas eventuais complementações, ajustes, modificações no ou substituições no/do produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante do editalneste Termo de Referência.
11.9 Anão apresentação seráreputadadesistência8.2.4. O endereço da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Tucumã é Rua do Café, comasconsequências estabelecidas s/nº - Palácio dos Pioneiros – Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Tucumã
8.3. A amostra deverá estar devidamente identificada com o número da cotação eletrônica ou pregão eletrônico, o número do item, o CNPJ, o nome ou razão social da licitante e o telefone para contato, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo.
8.4. Não estando na exceção descrita no item anterior, a licitante que não apresentar amostra, apresentá-la fora do prazo estabelecido ou apresentá-la em leidesacordo com as especificações ou que tiver sua amostra reprovada, terá sua proposta desclassificada.
8.5. CNPJOs exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados, receber cortes, secções, vincos, desmontados ou instalados pela equipe técnica responsável pela análise, bem como conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários, quando for o caso.
8.6. 14.147.938/0001-43 ESTADO DA BAHIA COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPELOs licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.7. As amostras serão analisadas com o objetivo de aferir a adequação do produto ofertado às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, segundo o critério de sua compatibilidade com a especificação.
8.8. As licitantes poderão acompanhar a avaliação da amostra, desde que se manifestem à Comissão Permanente de Licitação até o dia útil anterior à data de entrega da amostra.
8.9. Os materiais apresentados como amostra poderão ser abertos, manuseados, receber cortes ou vincos.
8.10. Para fins de análise das amostras poderão ser utilizados instrumentos como: paquímetro, micrômetro, balança de precisão, balança de gramatura, régua, imãs, estilete, catálogos, lupa, entre outros recursos necessários.
8.11. As amostras entregues pela licitante vencedora permanecerão com o Contratante para comparação quando do recebimento do material e serão descartadas após o recebimento definitivo do objeto.
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