PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPÉ
CNPJ. 14.147.938/0001-43 ESTADO DA BAHIA
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPEL
DADOS DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2021
O MUNICÍPIO DE ITAPÉ – BAHIA, com endeço a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX. 45.750-000 torna público aos interessados que na data, horário e local abaixo indicado, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, de acordo com as condições desteEdital, por meio da internet: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE - COM DISPUTA EM SESSÃO PÚBLICA, nos termos do Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e da Lei Complementar n° 123,de 14 de dezembro de2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O Edital estará disponível para consulta e retirada nos sítios: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx sob o n.º 913637.
Modo de disputa: Aberto ( X ) Aberto e Fechado ( )
Tipo de Licitação: Por lote ( ) Por item ( X ) Global ( ) Início acolhimento de propostas: 15/12/2021-12:00
Limite acolhimento de propostas: 24/12/2021-08:00 Abertura das propostas: 24/12/2021-08:00
Data e a hora da disputa: 24/12/2021-10:00 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
ITAPÉ – BA, 14 de dezembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Pregoeiro Oficial Portaria 053/2021
EDITAL
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSTRUMENTOS E MATERIAIS ODONTOLOGICOS, INSUMOS DIABETES E MATERIAL DESCARTAVEL PENSO, conforme especificações descritas notermo de referência anexo a este edital.
1.1.1. A licitação será emlotes, formado vários itens, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
1.3. As dotações orçamentárias para classificação da despesa estarão na LOA 2022
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro formalizado na ata a ser firmada entre o órgão e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.
2.2. Durante o prazo de validade do registro de preços o órgão não ficará obrigado a comprar o(s) item(s) e/ou adquirir os serviços, objeto deste pregão exclusivamente pelo sistema de registro de preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
2.3. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o município optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
2.4. O (a) pregoeiro (a) da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor de licitações.
2.5. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, o (a) pregoeiro (a) solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.
2.6. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o (a) pregoeiro (a) da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
2.7. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o (a) pregoeiro (a) procederá à revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar destePregão:
3.1.1. Os interessados que atendam às exigências estabelecidas neste edital, inclusive quanto à documentação,
3.1.2. Os que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DAHABILITAÇÃO”.
3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.4.1. cujo ramo de atividade não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.4.2. declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
3.4.3. em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
3.4.4. estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.4.5. cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou , ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93;
3.4.6. mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contrate ou responsável pela licitação;
3.4.7. enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
3.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
3.6. As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e cooperativas aplicam-se, no que couber, as disposições contidas na Lei Complementar n° 123/2006.
3.7. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº
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123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a45 da referida Lei Complementar.
3.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
3.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, junto ao Banco do Brasil, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema Informatizado de Licitações do Banco do Brasil;
4.2 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.3 Os licitantes ou seus representantes deverão estar previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
4.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.5 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado;
4.6 A perda da senha ou quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.8 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica;
4.9 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões
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“Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à
sua firma ou denominação, conforme o caso;
4.10 Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A;
4.11 A comprovação de que trata o subitem, quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos:
a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal;
4.12 O Município não se responsabilizará por qualquer problema que venha ocorrer no processo de cadastramento junto ao Banco do Brasil que impeça o licitante de participar do certame;
4.13 Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone 0000 00 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 O licitante deverá clicar na opção “oferecer proposta” e preencher o formulário eletrônico no sistema apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, vedada a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
5.3 Na PROPOSTA DE PREÇO ANEXADA NO SISTEMA o licitante deverá, obrigatoriamente, mencionar, a descrição do objeto ofertado preferencialmente em consonância com modelo constante no Temo de Referência Anexo I, a MARCA, bem como o MODELO, TIPO ou REFERÊNCIA (de todos os itens do lote), quando for o caso, dos produtos ofertados, sendo permitida a identificação da empresa.
5.4 Após registrar a proposta de preço o licitante deverá anexar em formato digital o original ou cópia autenticada, de todos os documentos de habilitação definidos no edital na opção “INCLUIR ANEXO LOTE”.
5.5 Após o envio da proposta de preço e os documentos de habilitação, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, e a conformidade de sua proposta com as exigências e demais condições previstas neste Edital.
5.6 A falsidade das declarações sujeitará o licitante a sanções prevista em lei.
5.7 A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
5.8 Serão consideradas irregulares e desclassificadas de logo as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem
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emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido.
5.9 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
5.10 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.11 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
5.12 Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
5.13 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
5.14 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
5.15 Sempre que houver interrupção da sessão do pregão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão pública terá continuidade.
5.16 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.17 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a trinta minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico acessível via sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará aspropostasapresentadas, desclassificando desdelogoaquelas quenãoestejam emconformidadecomosrequisitosestabelecidosnesteEdital,contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. A troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes se dará exclusivamente via sistema, que disponibilizará campo próprio.
6.5. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.6. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019. 22.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
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6.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10(dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.11. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS).
6.13. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
§1º Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
§2º Encerrado o prazo de que trata o §1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
§3º Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
§4º Encerrados os prazos estabelecidos nos § 2º e § 3º, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
§5º Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos § 2º e § 3º, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lancefinalefechadoematécincominutos, queserásigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º.
§6º Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 5º.
6.14. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa deenvio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
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6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a trinta minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.17. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeiracolocada,seestaforempresa demaior porte,assimcomodas demaisclassificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadascom aprimeiracolocada.
6.17.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo controlado pelo sistema, contados após a comunicação automática paratanto.
6.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.19. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.19.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.20. Será declarado arrematante o que apresentar o menor preço global para o lote.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.1.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de
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valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.3.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.3.4 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.5. Havendo necessidade, oPregoeiro suspenderáa sessão, informando no“chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com olicitante para que seja obtidopreçomelhor.
7.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.7. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.8. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
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8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.5. A existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. Os licitantesdeverãoapresentaraseguinte documentaçãoparaefeitodehabilitação, nas condições seguintes:
8.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.4.1.1 no caso de empresário individual, Requerimento de Empresário (última alteração).
8.4.1.2 em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente consolidado, à luz do Novo Código Civil Brasileiro, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
8.4.1.3 no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente consolidado, à luz do Novo Código Civil Brasileiro, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
8.4.1.4 decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.4.1.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.4.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
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8.4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.4.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
8.4.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS);
8.4.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8.4.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
8.4.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
8.4.2.7. Alvará de funcionamento;
8.4.2.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.4.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado em nome da empresa, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de nota fiscal e/ou contrato e/ou extrato do contrato do referido atestado, Conforme a Lei 8.666/93 em seu art. 30, inciso II e §4º;
b) Alvará de funcionamento atualizado, expedido pela Prefeitura da sede da proponente;
c) Alvará de Vigilância Sanitária;
d) Comprovante de Autorização de Funcionamento da Empresa expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, compatível com o lote licitado.
8.4.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual. Caso opte pela entrega de Certidão emitida na Comarca, deverá o licitante apresentar Declaração que comprove o emitente ser o Distribuidor judicial.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Serão considerados como na forma da lei o Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social assim apresentados:
- microempresas e empresas de pequeno porte (sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317/96 – “Simples”): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa ou em
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outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das demonstrações de resultado do último exercício social devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
b.1) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte enquadradas no SIMPLES NACIONAL poderá apresentar em substituição ao balanço o extrato do SIMPLES NACIONAL dos últimos 03 (três) meses;
c) O Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social deverão trazer obrigatoriamente a assinatura do representante legal da empresa e do contador ou de outro profissional.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve àanulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2 Quando houver er ro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização
fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2 Todosos licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimentolicitatório.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDOR
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da sessão final e deverá:
a) estar de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, e com valor final de seu lance para o respectivo item ou itens em que foi vencedor;
b) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
c) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11 DA APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA
11.1 Havendo necessidade de apresentação de amostras, o pregoeiro a qualquer tempo com registro no sistema, poderá solicitar e designar data e hora para que o detentor da oferta classificada em primeiro
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lugar proceda a sua realização, ficando facultado aos demais licitantes o acompanhamento da apresentação.
11.2 Se inexistente a aferição da primeira amostra, deverá ser notificado o detentor da proposta subseqüente, na ordem de classificação, para apresentação de sua amostra, e assim sucessivamente, até que se obtenha amostra compatível.
11.3 A amostra deverá ser entregue contra - recibo, no prazo acima estipulado, no horário de 07:00 h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, no seguinte endereço: Sede da Prefeitura Municipal de Itapé.
11.4 A amostra deverá estar lacrada e em embalagem que contenha as informações que permitam identificar o licitante eo procedimento licitatório ao qual se refere.
11.5 Amostras apresentadas serão analisadas com o objetivo de aferir asua compatibilidade com os requisitos e as especificações contidas no item 5 de termo de referência, bem como com as consignadas na proposta apresentada pelo licitante, podendooresponsável pelaconduçãodo certame proceder à avaliação e análise com o assessoramento de unidades técnicas competentes.
11.6 Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos ao licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, não cabendo ressarcimento do valor do objeto.
11.7 A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão competente, quando exigido.
11.8 Entregue a amostra, não serão permitidas quaisquer modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante do edital.
11.9 Anão apresentação seráreputadadesistência, comasconsequências estabelecidas em lei.
11.10A desconformidade ou incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta.
11.11A amostra aprovada permanecerá em poder do órgão licitante para fins de confrontação quando do recebimento do material licitado, sendo liberada somente após a conclusão do contrato.
11.12As amostras reprovadas deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologaçãodalicitação, ficando esclarecidoqueasquenãoforemretiradas nesse prazo serão descartadas ou utilizadas pela adm.
11.13Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados.
11.14Critério objetivo de avaliação: Para efeito de aceitação ou de reprovação das amostras, os parâmetros mínimos são os abaixo relacionados:
11.15As amostras apresentadas deverão atender obrigatoriamente as especificações contidas neste termo de referência.
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12 DOS RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for ocaso,será concedido o prazo de até 2 (duas) horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, via e-mail – xxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx devendo os demais licitantes ser intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo e-mail, em outros três dias, que começarão a contar do término
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante nesteEdital.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do(a) Pregoeiro(a), casonãohajainterposiçãoderecurso,oupelaautoridadecompetente,apósa regular decisão dos recursos apresentados;
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1 Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o prestador de serviço registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar instrumentoequivalente,conformeo caso(NotadeEmpenho/CartaContrato/Autorizaçãode fornecimento/prestação de serviço), no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.1.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. No caso de contrato de fornecimento ou prestação de serviço não continuado, o prazo de vigência do contrato é até 31.12.2022 e não admite prorrogação (art. 57, caput, da Lei n° 8.666/93).
14.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do
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Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento;
14.3 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.4 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem declassificação,para,apósaverificaçãodaaceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15 DA REPACTUAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL
15.1 As regras acerca da repactuação do valor contratual são as estabelecidas na Minuta do Contrato,
anexo IV deste Edital.
16 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência/Minuta do Contrato anexos I e IV.
16.2 O PRAZO PARA A ENTREGA DOS PRODUTOS SOLICITADOS SERÁ DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS, APÓS A SOLICITAÇÃO, VISTO QUE PRAZO SUPERIOR A ESSE TRARIA PREJUÍZOS NA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS À POPULAÇÃO.
16.3 Sendo o prazo acima estipulado não cumprido, será a empresa notificada e posteriormente aberto processo administrativo por inexecução contratual.
17 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DACONTRATADA
17.1 As obrigações do Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência/Minuta do Contrato anexos I e IV.
18 DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado pelo Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura contendo o detalhamento dos bens fornecidos/serviços prestados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo Contratado;
18.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que tratao inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada de certidões negativas de contribuições previdenciárias (SRF) eFGTS;
18.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente,
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condicionado esteato àverificação da conformidade da Nota Fiscal ou Xxxxxx apresentada em relação aos bens efetivamentefornecidos;
18.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, opagamentoficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, sendo que nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
18.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
18.6 Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério doContratante;
18.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como, quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
18.8 Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
18.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto aos órgãos de fiscalização;
18.10Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente na Receita Federal e no FGTS;
18.11Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável:
18.11.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, no entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
19.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado:
19.1.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
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19.2 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última propostaindividual apresentada durante a fase competitiva;
19.3 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no Decreto Municipal.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante ou adjudicatário que:
20.1.1 Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
20.1.2 Apresentar documentação falsa;
20.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5 Não mantiver a proposta;
20.1.6 Cometer fraude fiscal;
20.1.7 Comportar-se de modo inidôneo.
20.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condiçõesde participação, quanto ao enquadramento como ME ou EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
20.3 O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitemanterior ficarásujeito,semprejuízodaresponsabilidadecivilecriminal,àsseguintes sanções:
20.3.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.3.2 Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos.
20.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro do Município;
20.5 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência (AnexoI).
21 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DEESCLARECIMENTO
21.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital;
21.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no Setor de Licitações, cujo endereço se encontra indicado no preambulo deste edital;
21.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
21.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
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Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail indicado no preâmbulo deste edital;
21.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
21.6 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na datamarcada, a sessão será automaticamente transferida parao primeirodiaútilsubsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
22.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
22.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
22.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
22.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
22.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, somente se iniciando e vencendo prazos em dias de expediente na Administração;
22.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
22.8 Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste edital;
22.9 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
I. TERMO DE REFERÊNCIA
II. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/ PROPOSTA DE PREÇOS
III. MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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IV. MINUTA DO CONTRATO
V. DECLARAÇÃO DO MENOR
VI. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Itapé-BA, 14 de dezembro de 2021.
XXXXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2021
1. OBJETO: A presente licitação tem como objeto AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSTRUMENTOS E MATERIAIS ODONTOLOGICOS, INSUMOS DIABETES E MATERIAL DESCARTAVEL PENSO, conforme as especificações, em anexo.
2. BASE LEGAL: O Objeto deste Termo de Referência tem amparo legal, integralmente, na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 que institui, no âmbito da União, estados, Distrito Federal e Município, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providencias, no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens s serviços comuns, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da administração Publica e dá outras providencias, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147 de 2015.
3. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. DA CONTRATADA
3.1.1. Entregar o material no prazo, na forma e no local estabelecido neste Termo;
3.1.2. A contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesa decorrentes do fornecimento do material, mão de obra, necessário à boa e perfeita entrega dos produtos. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros;
3.1.3. A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o produto que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRANTE.
3.1.4. Transportar o material conforme as normas da Legislação pertinente, de preferência em veículos fechados em perfeitas condições, para garantir a integridade e a quantidade dos mesmos;
3.1.5. Manter entendimento com a SM objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a entrega dos produtos.
3.1.6. Responsabilizar-se pela procedência, qualidade, validade e entrega do material;
3.2. DA CONTRATANTE
3.2.1. A Secretaria Municipal de Saúde não estará obrigada a adquirir os quantitativos dispostos neste Termo de Referência, devendo adquirir os produtos de acordo com a sua necessidade; Os produtos que não forem adquiridos imediatamente ficarão registrados em Ata para suprir qualquer eventualidade, quando necessário;
3.2.2. A contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causados a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
3.2.3. Acompanhar a entrega dos produtos e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa;
3.2.4. Efetuar o pagamento do material entregue nas condições estabelecidas neste Termo;
3.2.5. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do fornecimento do objeto
contratado.
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4. PRAZO DE ENTREGA: Máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Compras.
5. PRAZO DE RECEBIMENTO:
Provisoriamente: no ato da entrega
Definitivamente: em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, após verificação da quantidade e da conformidade do bem entregue com as exigências estabelecidas neste termo.
6. LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado, sede da Secretaria Municipal de Saúde de Itapé, situada à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx-XX.
7. HORÁRIO DE ENTREGA: O material deverá ser entregue de segunda à sexta feira, das 7:30 horas às 12:00, no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde Itapé.
8. FORMA DE PAGAMENTO: O Pagamento será efetuado, em parcela única ou diversas, dependendo valor total, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor requisitante, mediante comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, Seguridade Social, FGTS, CDNT e o Município de sede, através de Certidões Negativas.
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E ITAPÉ CNPJ. 14.147.938/0001-43
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ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES - PENSO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPÉ
LOTE 1 INSTRUMENTOS ODONTOLOGICOS
ITEM | DESCRICAO | MARCA | UNIDADE | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Afastador cirúrgico Minnesota inox | UNID | 6 | |||
2 | Alavanca cirúrgica apical direita, esquerda e reta inox | KIT | 3 | |||
3 | Alavanca cirúrgica seldin direita, esquerda e reta inox | KIT | 8 | |||
4 | Alveolótomo curvo inox 15 cm | UNID | 6 | |||
5 | Aplicador de Hidróxido de cálcio angulado inox | UNID | 10 | |||
6 | Avental de chumbo com protetor de tireóide | UNID | 1 | |||
7 | Bandeja retangular inox 21x11x3,5 cm com tampa | UNID | 2 | |||
8 | Bandejas sem separação inox 22x12x1,5 cm | UNID | 20 | |||
9 | Brunidor inox nº 29 | UNID | 10 | |||
10 | Cabo de bisturi inox nº 3 12,8 cm | UNID | 4 | |||
11 | Cabo para espelho inox | UNID | 20 | |||
12 | Caixa inox 20x10x05 cm | UNID | 10 | |||
13 | Caixa inox 26x12x06 cm | UNID | 6 | |||
14 | Colgaduras para filme radiográfico | UNID | 10 | |||
15 | Condensador Word inox nº 3 | UNID | 10 | |||
16 | Condensador Word inox nº 0 | UNID | 10 | |||
17 | Condensador Word inox nº 1 | UNID | 10 | |||
18 | Cuba inox redonda | UNID | 2 | |||
19 | Cureta de Luca nº85 inox | UNID | 8 | |||
20 | Curetas de Gracey cabo padrão n º 1-2 | UNID | 4 | |||
21 | Curetas de Gracey cabo padrão nº 11-12 | UNID | 4 | |||
22 | Curetas de Gracey cabo padrão nº 13-14 | UNID | 4 | |||
23 | Curetas de Gracey cabo padrão nº 15-16 | UNID | 4 | |||
24 | Curetas de Gracey cabo padrão nº 3-4 | UNID | 4 | |||
25 | Curetas de Gracey cabo padrão nº 5-6 | UNID | 4 | |||
26 | Curetas de Gracey cabo padrão nº 9-10 | UNID | 4 | |||
27 | Curetas de Gracey cabo padrão nº7-8 | UNID | 4 | |||
28 | Descolador de Mold 18 cm inox | UNID | 4 | |||
29 | Descolador de Periósteo inox | UNID | 4 | |||
30 | Escavador de dentina inox nº 11/1/2 | UNID | 15 | |||
31 | Escavador de dentina inox nº 5 | UNID | 15 | |||
32 | Esculpidor de amalgama Hollenback inox nº 3s | UNID | 10 | |||
33 | Esculpidor de amalgama Hollenback inox nº3 | UNID | 10 | |||
34 | Espátula de manipulação inox nº 1 | UNID | 10 | |||
35 | Espátula de manipulação inox nº 24 | UNID | 4 | |||
36 | Espátula de resina tipo Thompson inox nº 1 | UNID | 10 | |||
37 | Espelho clínico nº 5 | UNID | 20 |
38 | Estojo redondo inox 07x1,5 cm | UNID | 2 | ||||
39 | Foice raspadora ponta Morse nº 00 | UNID | 4 | ||||
40 | Forceps para molares inferiores nº 16 inox | UNID | 8 | ||||
41 | Forceps para pré molares e incisivos superiores nº 150 | UNID | 8 | ||||
42 | Forceps para fragmentos de raízes nº 69 inox | UNID | 8 | ||||
43 | Forceps para molares inferiores nº 17 inox | UNID | 8 | ||||
44 | Forceps para molares superiores lado direito nº18R | UNID | 8 | ||||
45 | Forceps para molares superiores lado esquerdo nº18L | UNID | 8 | ||||
46 | Forceps para pré molares e incisivos inferiores nº 151 | UNID | 8 | ||||
47 | Lima para xxxx Xxxxxx nº3 inox | UNID | 4 | ||||
48 | Pedra para afiar ArKansas instrumentais periodontais | UNID | 2 | ||||
49 | Pinça clínica inox 15 cm | UNID | 20 | ||||
50 | Pinça dente de rato inox 12 cm | UNID | 10 | ||||
51 | Placa de vidro lisa 15x07x10 mm | UNID | 4 | ||||
52 | Porta Agulha Xxxxxxx inox 14 cm | UNID | 10 | ||||
53 | Porta algodão inox o8x10 cm | UNID | 2 | ||||
54 | Porta amalgama plástico | UNID | 4 | ||||
55 | Porta gaze inox 10x10 cm | UNID | 2 | ||||
56 | Porta matriz Tofflemire inox | UNID | 6 | ||||
57 | Porta resíduo inox 08x10 cm | UNID | 2 | ||||
58 | Prendedor metálico para babador | UNID | 2 | ||||
59 | Seringa carpule com refluxo inox | UNID | 20 | ||||
60 | Sindesmotomo inox | UNID | 10 | ||||
61 | Sonda exploradora inox nº 5 | UNID | 20 | ||||
62 | Sonda milimetrada Williams inox para periodontia | UNID | 6 | ||||
63 | Tesoura íris curva inox | UNID | 10 | ||||
64 | Tesoura íris reta inox 11,5 cm | UNID | 10 | ||||
R$ - |
LOTE 2 MATERIAL ODONTOLOGICO
ITEM | DESCRICAO | MARCA | UNIDADE | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Agente de união líquido fotopolimerizável de frasco único de 6G | UND | 40 | |||
2 | Água oxigenada volume 10 | LT | 24 | |||
3 | Agulha gengival curta descartável (caixa 100 unid.) | CX | 50 | |||
4 | Agulha gengival longa descartável (caixa 100 unid.) | CX | 10 | |||
5 | Álcool 70% 1L | CX | 48 | |||
6 | Algodão hidrófilo 500G | ROLO | 24 | |||
7 | Algodão rolinho para isolamento relativo pacote 100 unid. | PCT | 150 | |||
8 | Amalgama em cápsulas 1 porção composição 45% de prata 24% de cobre e 31% de estanho não contem zinco isento da fase gama ii alto teor de cobre grande resistência a compressão baixo creep inibindo a expansão tardia estabilidade dimensional integridade marginal comprovada ao longo de 15 anos de uso apresentação cápsulas de1 porções: pote com 50 cápsulas referencia de qualidade gs80/sdi | CX | 20 |
9 | Amalgama em cápsulas 2 porções composição 45% de prata 24% de cobre e 31% de estanho não contem zinco isento da fase gama ii alto teor de cobre grande resistência a compressão baixo creep inibindo a expansão tardia estabilidade dimensional integridade marginal comprovada ao longo de 15 anos de uso apresentação cápsulas de 2 porções: pote com 50 cápsulas referencia de qualidade gs80/sdi | CX | 20 | ||||
10 | Anestésico 2% lidocaína com vasoconstritor epinefrina | CX | 50 | ||||
11 | Anestésico mepivacaina2% com vasoconstritor | CX | 50 | ||||
12 | Anestésico sem vasoconstrictor mepivacaina 3% | CX | 50 | ||||
13 | Anestésico tópico pomada 20% com 20% de benzocaína sabor tutti fruti trazendo os dados de identificação do material numero do lote prazo de validade e registro no ministério da saúde | UND | 50 | ||||
14 | Anti-séptico bucal 250ml | UND | 20 | ||||
15 | Avental cirúrgico descartável | PTE | 10 | ||||
16 | Bicarbonato de sódio | ENVE | 100 | ||||
17 | Broca cirúrgica FG Nº 4 haste longa Carbide para alta rotação em aço Carbide com laminas de tungstênio esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação embalada individualmente trazendo externamente os dados de identificação procedências numero de lote e numero de registro no ministério da saúde | UND | 10 | ||||
18 | Broca cirúrgica FG Nº 6 haste longa Carbide para alta rotação em aço Carbide com laminas de tungstênio esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação embalada individualmente trazendo externamente os dados de identificação procedências numero de lote e numero de registro no ministério da saúde | UND | 10 | ||||
19 | Broca cirúrgica FGOS Nº 700 Carbide esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação embalada individualmente trazendo os dados de identificação procedência numero de lote e numero de registro no ministério da saúde | UND | 20 | ||||
20 | Broca cirúrgica FGOS Nº 702 Carbide esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação embalada individualmente trazendo os dados de identificação procedência numero de lote e numero de registro no ministério da saúde | UND | 20 | ||||
21 | Broca de baixa rotação gates gildden N° 2 | CX | 2 | ||||
22 | Broca de baixa rotação gates gildden N° 3 | CX | 2 | ||||
23 | Broca de baixa rotação gates gildden N° 4 | CX | 2 | ||||
24 | Broca diamantada 1092 | UND | 80 | ||||
25 | Broca diamantada aita rotação 3195F | UND | 100 | ||||
26 | Broca Endo Z | UND | 10 | ||||
27 | Broca Zecrya | UND | 10 | ||||
28 | Brocas de baixa rotação esférica nº4 | UND | 15 | ||||
29 | Brocas de alta rotação carbide esférica nº 3 | UND | 15 | ||||
30 | Brocas de alta rotação carbide esférica nº 4 | UND | 15 | ||||
31 | Brocas de baixa rotação esférica nº 3 | UND | 15 | ||||
32 | Brocas diamantada 1012 (esférica) | UND | 20 | ||||
33 | Brocas diamantada 1013 (esférica) | UND | 20 | ||||
34 | Brocas diamantada 1014 (esférica) | UND | 20 | ||||
35 | Brocas diamantada 1016HL (esférica) | UND | 20 | ||||
36 | Brocas diamantada 1032 (cone invertido) | UND | 30 | ||||
37 | Brocas diamantada 1033 (cone invertido) | UND | 30 |
38 | Brocas diamantada 1093 (cilíndrica) | UND | 20 | ||||
39 | Brocas diamantada 3118F | UND | 10 | ||||
40 | Callen paramono | UND | 6 | ||||
41 | Cartela para radiografia c/ 2 furos | CX | 10 | ||||
42 | Cimento endodôntico para obturação de canais radiculares kit contendo 1 frasco de pó e 1 de líquido | CX | 15 | ||||
43 | Cimento a base de hidróxido de cálcio radiopaco para capeamento e forramento, contendo 1 tubo de pasta base e 1 tubo de pasta catalizadora. | KIT | 15 | ||||
44 | Cimento a base de oxido de zinco eugenol reforçado por polímeros indicado para restaurações temporárias de longa espera embalagem contento 1 frasco de pó e 1 frasco de liquido trazendo externamente os dados de identificação do produto procedência data de validade numero de lote e número de registro no ministério da saúde | KIT | 15 | ||||
45 | Cimento cirúrgico periodontal sem eugenol caixa com bisnaga base e ativador trazendo externamente os dados de identificação do produto procedência data de validade numero de lote e numero de registro no ministério da saúde | JG | 15 | ||||
46 | Cimento cirúrgico pó a base de oxido de zinco eugenol frasco com 50 g trazendo externamente os dados de identificação do produto procedência data de validade numero de lote e numero de registro no ministério da saúde. | FR | 15 | ||||
47 | Cimento fosfato de zinco pó possui partículas uniformes ultrafinas que asseguram uma reduzida espessura de película com notável proteção alta resistência presa adequada e fácil manipulação cimento mais usado para cimentação de incrustações coroas e pontes apresentação frasco com 28g cor amarela | UND | 15 | ||||
48 | Condicionador ácido de esmalte com clorexidine, seringa com 2,5ml de ácido fosfórico a 37% | PCT | 30 | ||||
49 | Cone de papel absorvente 1ª série' | CX | 10 | ||||
50 | Cone de papel absorvente 2ª série | CX | 10 | ||||
51 | Cones de gutapercha 15x40 | CX | 5 | ||||
52 | Cones de gutapercha 45x80 | CX | 5 | ||||
53 | Cones secundário R7 guta percha | UND | 5 | ||||
54 | Cotosol | UND | 24 | ||||
55 | Cunha de madeira | CX | 10 | ||||
56 | Desinfetante/esterelizante - glutaraldeído 2 %. | CX | 12 | ||||
57 | Disco para polimento | KIT | 4 | ||||
58 | Disco Soflex | PCT | 4 | ||||
59 | E.D.T.A | FR | 5 | ||||
60 | Escova de robson cerdas brancas macias para contra ângulo tipo taca | UND | 36 | ||||
61 | Escova para limpeza de broca | UND | 10 | ||||
62 | Eugenol líquido | UND | 20 | ||||
63 | Evidenciador de placa bacteriana solução tem como finalidade corar a placa bacteriana aderida ao dente pela ação da fuccina e agente complementar da higiene bucal frasco com 10 ml | UND | 15 | ||||
64 | Fio de seda 4.0 (caixa com 24 envelopes) agulha 1/2 e de 17mm, fio de 45 cm. Trazendo externamente os dados de identificação do produto data de validade procedência numero do lote e numero de registro no ministério da saúde | CX | 30 |
65 | Fio de sutura seda 3.0 com agulha 1,7 cm circular 1/2 circ fio com 45 cm não absorvível e estéril composta por agulha de aço inoxidável acoplada a um fio de seda multifilamentar indicado para uso em aproximação dos tecidos internos ligaduras e suturas trazendo externamente os dados de identificação do produto data de validade procedência numero do lote e numero de registro no ministério da saúde | CX | 30 | ||||
66 | Fio dental 500m | UND | 20 | ||||
67 | Fixador para película com 475 ml solução | FR | 24 | ||||
68 | Flúor gel neutro | UND | 100 | ||||
69 | Compressa Gaze 7,5x7,5 13 fios | PT | 100 | ||||
70 | Hemostático | UND | 10 | ||||
71 | Hidróxido de cálcio P.A | UND | 15 | ||||
72 | Hipoclorito de sódio 2,5% com registro na | LT | 24 | ||||
73 | Ionômero de vidro restaurador cor A3 autopolimerizável. Kit contém 1 frasco de pó e 1 de líquido | UND | 30 | ||||
74 | Kit acabamento broca shofu- formas sortidas | UND | 12 | ||||
75 | Lamina de bisturi descartável nº 15-c em aço carbono isenta de rebarbas e sinais de oxidação ponta afiada perfeita adaptação ao cabo com portenção na lamina estéril em embalagem individual em alumínio hermeticamente fechado com dados de identificação procedência data e tipo de esterilização e prazo de validade caixa com 100 unidades | CX | 10 | ||||
76 | Lamina de bisturi nº11 em aço carbono com 100 unidades | CX | 10 | ||||
77 | Lençol de borracha para isolamento absoluto | CX | 10 | ||||
78 | Lima tipo kerr 15x40 21mm parte ativa com corte quadrangular angulação do corte de 45° confeccionada em aco inoxidável sem sinais de oxidação com cabo anatômico colorido segundo os padrões internacionais esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação embaladas em caixas com seis unidades trazendo externamente os dados de identificação procedência numero de lote e numero de registro no ministério da saúde | CX | 10 | ||||
79 | Lima tipo kerr 15x40 25mm parte ativa com corte quadrangular angulação do corte de 45° confeccionada em aço inoxidável sem sinais de oxidação com cabo anatômico colorido segundo os padrões internacionais esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação embaladas em caixas com seis unidades trazendo externamente os dados de identificação procedência numero de lote e numero de registro no ministério da saúde | CX | 10 | ||||
80 | Lima tipo kerr 45x80 21mm parte ativa com corte quadrangular angulação do corte de 45° confeccionada em aco inoxidável sem sinais de oxidação com cabo anatômico colorido segundo os padrões internacionais esterilizável através de calor úmido seco ou por agentes químicos sem sofrer oxidação embaladas em caixas com seis unidades trazendo externamente os dados de identificação procedência numero de lote e numero de registro no ministério da saúde | CX | 10 | ||||
81 | Limas de 1 SÉRIE tipo Flexofile de 31mm | CX | 5 | ||||
82 | Limas de 1 série tipo Hedstroen de 25 mm | CX | 5 | ||||
83 | Limas de 2 SÉRIE tipo Flexofile de 25mm | CX | 5 | ||||
84 | Limas de 2 SÉRIE tipo Flexofile de 31mm | CX | 5 | ||||
85 | Luva de procedimentos em látex natural, descartável, | CX | 50 | ||||
86 | Luva ambidestra , lubrificada com pó bioabsorvível tamanho PP | CX | 50 |
87 | LUVA, de procedimento, em látex natural, descartável, ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a tração, comprimento mínimo de 25cm, com bainha, espessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó bioabsorvivel, tamanho M. Embalagem: caixa com 100 unidades, contendo externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade, registro no Ministério da Saúde e Certificado de Aprovação no Ministério do Trabalho - E.P.I. | CX | 200 | ||||
88 | LUVA, de procedimento, em látex natural, descartável, ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a tração, comprimento mínimo de 25cm, com bainha, espessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó bioabsorvivel, tamanho P. Embalagem: caixa com 100 unidades, contendo externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação prazo de validade, registro no Ministério da Saúde e Certificado de Aprovação no Ministério do Trabalho - E.P.I. | CX | 200 | ||||
89 | LUVA, de procedimento, em látex natural, descartável, ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a tração, comprimento mínimo de 25cm, com bainha, espessura mínima de 0,16mm, lubrificada com pó bioabsorvivel, tamanho G. Embalagem: caixa com 100 unidades, contendo externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação prazo de validade, registro no Ministério da Saúde e Certificado de Aprovação no ministério da saúde, data da esterilização e prazo de validade | CX | 100 | ||||
90 | LUVAS cirúrgica Nº 7,5 DE látex natural formato anatômico com alta sensibilidade tátil com propriedades antiderrapantes lubrificadas com pó bi absorvível e inerte esterilizada pelo processo de radiação gama embalada em papel grau cirúrgico em par com identificação da numeração referente ao tamanho direita e esquerda numero de lote registrado no ministério da saúde, data da esterilização e prazo de validade | UND | 50 | ||||
91 | Luvas cirúrgicas Nº 7 de látex natural formato anatômico com alta sensibilidade tátil com propriedades antiderrapantes lubrificadas com pó bi absorvível e inerte esterilizada pelo processo de radiacaogama embalada em papel grau cirúrgico em par com identificação da numeração referente ao tamanho direita e esquerda numero de lote registrado no ministério da saúde, data da esterilização e prazo de validade | UND | 50 | ||||
92 | Mandril para Sofilex | UND | 10 | ||||
93 | Mascara descartável c/elástico confeccionada em escamadas sendo duas externas em tecido atóxico hipoalérgico inodoro com tratamento repelente aos agentes líquidos e uma camada de filtro meltblow modelo retangular com pregas longitudinais e com dispositivo de ajuste nasal de comprimento adequado para fixação, gramatura total entre 60 e 80 g/m caixa com 50 unidades | CX | 100 | ||||
94 | Matriz de aço 0,5mm | UND | 30 | ||||
95 | Matriz de aço 0,7mm | UND | 30 | ||||
96 | Microbrush ponta fina com frasco com 100 unidades | UND | 50 | ||||
97 | Óculos de proteção em acrílico | UND | 5 | ||||
98 | Óleo spray p/ caneta de alta rotação para lubrificação de canetas de alta rotação da dabi atlante para melhor desempenho dos rolamentos | UND | 10 | ||||
99 | Papel para Carbono para articulação | UND | 30 | ||||
100 | Paramonoclorofenol canforado para uso endodôntico Frasco com 20ml | UND | 10 | ||||
101 | Pasta profilática com flúor e pedra pomes. Bisnaga com 90g | UND | 30 | ||||
102 | Película para RX periapical adulto cx com 100 unidades | CX | 20 |
103 | Pote dappen vidro | CX | 10 | |||||
104 | Recipiente para descarte de material perfuro-cortante. - Coletor de materiais perfuro cortantes papelão - fabricado de acordo com as normas da NBR 138563, garantindo a total proteção contra perfurações e vazamentos de fluídos contaminados, ácil montagem, bocal aberto s/necessidade de abrir e fechar a tampa 13l. | CX | 50 | |||||
105 | Resina fotopolimerizavel cor a2 microhibrida com matriz inorgânica de zircônia e sílica com 84,5% em peso e 66% em volume matriz orgânica de bisgma e tegdma apresentação em seringas com 4g trazendo identificação do produto procedência. | UND | 30 | |||||
106 | Resina fotopolimerizavel microibrida com matriz inorgânica de zircônia e sílica cor A3, 5, apresentação em seringa de 4G | UND | 31 | |||||
107 | Resina fotopolimerizavel microibrida com matriz inorgânica de zircônia e silica cor B2. apresentação em seringa de 4G | UND | 32 | |||||
108 | Resina fotopolimerizavel microibrida com matrz inorgânica de zircônia e silica cor A3, apresentação em seringa de 4G | UND | 33 | |||||
109 | Restaurador provisório temporário (MRI) líquido | FR | 15 | |||||
110 | Restaurador provisório temporário (MRI) pó | UND | 15 | |||||
111 | Revelador para película com 475 ml solução | FR | 15 | |||||
112 | Shofu – chama de vela | UND | 15 | |||||
113 | Sugador de saliva plástico descartável pacote com 40 unidades confeccionado em pvc descartável não estéril | PCT | 100 | |||||
114 | Taça de borracha para profilaxia – contra-ângulo. | UND | 30 | |||||
115 | Tira de lixa de aço odontológico 4 mm | PCT | 15 | |||||
116 | Tira de lixa p/ acabamento de resina | CX | 15 | |||||
117 | Tira de poliéster odontológico | PCT | 25 | |||||
118 | Touca descartável pc c/100 | PCT | 30 | |||||
119 | Tricresol formalina desinfectante para uso endodôntico. Frasco de 10ml | UND | 10 | |||||
120 | Verniz cavitório | UND | 10 | |||||
R$ - |
LOTE 3 MEDICAMENTOS DROGARIA(FARMACIA)
ITEM | DESCRICAO | MARCA | UNIDADE | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | AAS 100MG | CPR | 2000 | |||
2 | ADALAT OROS 60 CX C/30 | CX | 20 | |||
3 | ADALAT RETARD 20MG | CX | 30 | |||
4 | ALENIA 12/400MG | CX | 30 | |||
5 | AMIODARONA 200MG | CX | 100 | |||
6 | APRESOLINA 25MG | CX | 60 | |||
7 | ARCÓXIA 60MG | CX | 50 | |||
8 | ATORVASTATINA 20MG | CX | 60 | |||
9 | BACLOFENO 10MG | CX | 60 | |||
10 | BETAISTINA 16MG | CX | 100 | |||
11 | BUDESONIDA 32MCG | CX | 60 | |||
12 | BUDESONIDA 50MCG | CX | 60 | |||
13 | BUSCOPAN COMPOSTO | CX | 100 | |||
14 | BUSCOPAN COMPOSTO GTS | FRS | 500 | |||
15 | CARVEDILOL 3,125MG | CX | 60 |
16 | CARVEDILOL 6,25MG | CX | 60 | ||||
17 | DAFLON 450/50MG | CX | 60 | ||||
18 | DIOVAN ANLO FIX 160/5MG | CX | 30 | ||||
19 | DOLAMIN FLEX | CX | 30 | ||||
20 | DOMPERIDONA 10MG | CX | 100 | ||||
21 | DORENE 75MG | CX | 60 | ||||
22 | DOXICICLINA 100MG | CX | 30 | ||||
23 | DUOMO HP 2MG + 5MG | CX | 30 | ||||
24 | FLUIR* | CX | 60 | ||||
25 | HIDRION 40/100MG | CX | 30 | ||||
26 | ISORDIL 5MG SUB LINGUAL | CX | 60 | ||||
27 | LACTULONA 667MG/ML | FRS | 500 | ||||
28 | LEVODOPA + CARDIDOPA 250/25MG | CX | 60 | ||||
29 | LUMIGAN COLÍRIO | FRS | 20 | ||||
30 | MAREVAN 5MG | CX | 30 | ||||
31 | METILDOPA 250MG | CX | 100 | ||||
32 | MILGAMMA 150MG | CX | 30 | ||||
33 | MINILAX (supositório de sorbitol) | CX | 30 | ||||
34 | MODURETIC 25MG | CX | 30 | ||||
35 | NAPRIX 5MG | CX | 60 | ||||
36 | NATRILIX SR 1,5MG | CX | 30 | ||||
37 | NEBIVOLOL 5MG | CX | 60 | ||||
38 | OMEPRAZOL 20MG | CX | 100 | ||||
39 | ONDANSETRONA 8MG | CX | 60 | ||||
40 | OXIBUTININA 5MG | CX | 60 | ||||
41 | OXIBUTININA SOLUÇÃO AQUOSA 1MG/ML | FRS | 30 | ||||
42 | PACO 500/30MG | CX | 60 | ||||
43 | PLASIL 10MG | CX | 100 | ||||
44 | PRADAXA 110MG | CX | 60 | ||||
45 | PRADAXA 150MG | CX | 60 | ||||
46 | RESEGREG 250MG | CX | 20 | ||||
47 | ROSUVASTATINA 20MG | CX | 60 | ||||
48 | SERETIDE DISKUS 50/250MCG | CX | 100 | ||||
49 | SIMETICONA SOLUÇÃO 75MG/ML | FRS | 50 | ||||
50 | SOMALGIN CARDIO 100MG | CX | 30 | ||||
51 | SPIRIVA RESPIMAT 2,5MCG | CX | 100 | ||||
52 | STELAZINE 5MG | CX | 20 | ||||
53 | TIGLOPIDINA 250MG | CX | 30 | ||||
54 | TOPIRAMATO 25MG | CX | 60 | ||||
55 | VALSALTANA 320MG | CX | 60 | ||||
56 | VALSARTANA 160MG | CX | 100 | ||||
57 | VASOGARD 100MG | CX | 60 | ||||
58 | VASOGARD 50MG | CX | 100 | ||||
59 | XXXXXXXX MR 35 | CX | 30 | ||||
60 | VECASTEN 26,7MG | CX | 30 | ||||
61 | VENALOT CREME | UND | 300 |
62 | VERAPAMIL 80MG | CX | 30 | ||||
63 | VESICARE (solifenacina) 10mg | CX | 20 | ||||
64 | XARELTO 15MG | CX | 30 | ||||
65 | ZETIA 10MG | CX | 20 | ||||
66 | RISCARD 500MG | CX | 30 | ||||
67 | ATENSINA 0,150MG | CX | 50 | ||||
68 | PENTOXIFILINA 400MG | CX | 30 | ||||
69 | PANTOPRAZOL 40MG | CX | 40 | ||||
70 | SIMETICONA GTS | FRS | 1.000 | ||||
LOTE 4 INSUMOS DIABETES
ITEM | DESCRICAO | MARCA | UNIDADE | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | GLICOSIMETRO KIT APARELHO PORTATIL PARA GLICEMIA TIPO ONCALL PLUS | UND | 50 | |||
2 | GLICOSIMETRO KIT APARELHO PORTATIL PARA GLICEMIA TIPO ACCUCHEK ACTIVE | UND | 50 | |||
3 | LANCETA PARA PUNÇÃO DIGITAL CX COM 200 UNIDADES | CX | 200 | |||
4 | SERINGA DE INSULINA 1ML C/ AG13 X 4,5 | UND | 10.000 | |||
5 | TIRA REAGENTE PARA GLICEMIA CX COM 50 UNIDADES TIPO ONCALL PLUS. | CX | 400 | |||
6 | TIRA REAGENTE PARA GLICEMIA CX COM 50 UNIDADES TIPO ACCUCHEK ACTIVE. | CX | 400 | |||
LOTE 5 MEDICAMENTOS INJETAVEIS
ITEM | DESCRICAO | MARCA | UNIDADE | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Adrenalina Sol. injetável | UND | 600 | |||
2 | Amicacina, sulfato ,solução inj 100mg | UND | 500 | |||
3 | Amicacina, sulfato ,solução inj 500mg | UND | 500 | |||
4 | Aminofilina, sol. Injetável 24mg/mL | UND | 600 | |||
5 | Amiodarona 150mg, sol. injetável | UND | 800 | |||
6 | Amoxicacilina 1g + clavulanato de potassio 200mg | UND | 300 | |||
7 | Ampicilina 1G solução injetável | UND | 1.000 | |||
8 | Ampicilina sódica po p/sol. Inj. 500mg | UND | 2.000 | |||
9 | Anfotericina b, solução inj 25mg | UND | 500 | |||
10 | Atropina sol. Injetável | UND | 600 | |||
11 | Azitromicina 500mg | UND | 200 | |||
12 | Benzilpenicilina Benzantina 1.200.000UI pó suspensão injetável | UND | 3.000 | |||
13 | Benzilpenicilina Benzantina 600.000UI pó suspensão injetável | UND | 2.000 | |||
14 | Benzilpenicilina Procaína + Potássica pó suspensão injetável | UND | 600 | |||
15 | Betametasona, acetato de+ betametasona fosfato dissodico 4mg susp. Inj | UND | 500 | |||
16 | Bicarbonato de sódico 8,4%, solução inj | UND | 600 | |||
17 | Bromoprida 5mg/ml 2ml | UND | 2000 | |||
18 | Bupivacaina isobárica 0,5% sol. Inj | UND | 300 |
19 | Bupivacaina pesada 0,5% ( bupivacaina 5mg+glicose80mg) | UND | 300 | ||||
20 | Butilbrometo de Escopolamina + dipirona sódica sol. Injetável | UND | 3.500 | ||||
21 | Butilbrometo de Escopolamina sol. injetável | UND | 2.000 | ||||
22 | Cefalotina 1g injetável | UND | 1.500 | ||||
23 | Cefalotina 500mg injetável | UND | 1.000 | ||||
24 | Cefazolina Sódica 1g solução injetável | UND | 1.000 | ||||
25 | Ceftriaxona sódica 1 g solução injetável | UND | 1.000 | ||||
26 | Ceftriaxona sódica 500mg 2ml solução injetável | UND | 500 | ||||
27 | Cetoprofeno, sol. Injetável 100mg IV | UND | 3.000 | ||||
28 | Cetoprofeno, sol. Injetável 50mg/mL IM | UND | 5.000 | ||||
29 | Cimetidina 150mg/mL sol. Injetável | UND | 1.000 | ||||
30 | Ciprofloxacina , solução inj. 200mg | UND | 1.000 | ||||
31 | Claritromicina, po p/ solução inj 500mg | UND | 1.000 | ||||
32 | Clindamicina 600mg sol. Inj 150mg | UND | 1.000 | ||||
33 | Cloranfenicol 1g solução injetável | UND | 1.000 | ||||
34 | Cloreto de sódico, solução inj.10% 10ml | UND | 2.000 | ||||
35 | Cloreto de sódico, solução inj.20% 10ml | UND | 2.000 | ||||
36 | Cloridrato de Dopamina 5mg/mL sol. Injetável | UND | 300 | ||||
37 | Cloridrato de Lidocaína 2% S/ vasoconstritor 20mL sol. injetável | UND | 1.000 | ||||
38 | Cloridrato de Lidocaína a 2% sem vasoconstritor, de 5 ml. | UND | 1.000 | ||||
39 | Cloridrato de Lidocaína C/ vasoconstritor 20mL sol. Injetável | UND | 300 | ||||
40 | Cloridrato de Lidocaína com vasoconstritor, frasco ampola, de 5 ml. | UND | 1.000 | ||||
00 | XXXXXXXX X, Xxxxxxxxxxxxxx sol. Injetável | UND | 10.000 | ||||
42 | Deslanosídeo 0,2mg/mL sol. Injetável | UND | 300 | ||||
43 | DEXAMETASONA, fosfato dissódico, solução injetável, 4 mg/ml | UND | 5.000 | ||||
44 | DICLOFENACO SÓDICO, sol. Injetável 25mg/mL | UND | 10.000 | ||||
45 | DILUENTE, água p/ injeção amp. 10mL | UND | 10.000 | ||||
46 | DIMENIDRINATO 30mg + piridoxina 50mg + glicose 1g + frutose 1g amp. 10ml | UND | 2000 | ||||
47 | DIMENIDRINATO 50MG + PIRIDOXINA 50MG ampola de 1ml. | UND | 3000 | ||||
48 | DIPIRONA SÓDICA, sol. Injetável, 500mg/mL | UND | 10.000 | ||||
49 | Dobutamina sol. Injetável 50mg/mL | UND | 300 | ||||
50 | EFORTIL, (ETILEFRINA) 10mg/1ml | UND | 600 | ||||
51 | ENOXAPARINA sódica 60mg/0,6ml, sol inj seringa preenchida | UND | 300 | ||||
52 | ENOXAPARINA sódica 80mg/0,6ml, sol inj seringa preenchida | UND | 300 | ||||
53 | ENOXAPARINA, sol inj 40mg, seringa preenchida | UND | 300 | ||||
54 | FENERGAN, cloridrato de prometazina, sol. Injetável | UND | 5.000 | ||||
55 | FLUCONAZOL, sol inj 200mg/mL FA 100mL | UND | 1.000 | ||||
56 | FUROSEMIDA, sol. Injetável 10mg/mL | UND | 10.000 | ||||
57 | GANCICLOVIR, sódico, pó para solução injetável 500 mg +diluente | UND | 500 | ||||
58 | GLICOSE A 25%, solução injetável, amp 10 ml | UND | 2.500 | ||||
59 | GLICOSE A 50%, solução injetável, amp 10 ml | UND | 2.500 |
60 | GLUCAGON, frasco, com 1mg /1UI + seringa com diluente | UND | 500 | ||||
61 | HEPARINA sodica, sol inj 5.000 UI/mL F.A. 5mL | UND | 800 | ||||
62 | HEPARINA sodica, sol inj 5.000 UI/mL subcutanea | UND | 800 | ||||
63 | HIDRALAZINA, Sol. Injetável | UND | 1.000 | ||||
64 | HIDROCORTISONA, succinato sódico, 100 mg , amp c/ diluente | UND | 3.000 | ||||
65 | HIDROCORTISONA, succinato sódico, 500 mg , amp c/ diluente | UND | 3.000 | ||||
66 | LEVOFLOXACINO,sol.inj. 5mg/ml ,Fr. c/ 100 ml | UND | 500 | ||||
67 | LIDOCAINA SRAY 10% ,F.A.50ml, | UND | 100 | ||||
68 | LINCOMICINA 300mg/Ml | UND | 800 | ||||
69 | Lincomicina 600mg solução injetável | UND | 500 | ||||
70 | Meropenem 1g | UND | 100 | ||||
71 | METILERGOMETRINA, sol inj 0,2 mg/mL amp 1mL, | UND | 1.000 | ||||
72 | METRONIDAZOL, solução injetável 500mg FA 100mL | UND | 1.000 | ||||
73 | OCITOCINA, Injetável 5 UI 1mL | UND | 1.000 | ||||
74 | OMEPRAZOL, solução injetável 40mg F.A | UND | 1.000 | ||||
75 | Ondansetrona 4mg Solução injetável | UND | 1.500 | ||||
76 | Ondansetrona 8mg Solução injetável | UND | 1.000 | ||||
77 | OXACILINA sol.injetavel 500mg po | UND | 500 | ||||
78 | PENTOXIFILINA 400mg/mL sol. injetavel 5mL, | UND | 1.000 | ||||
79 | PIRACETAM 1g, solução injetável 5mL, | UND | 1.000 | ||||
80 | PLASIL,cloridrato de metoclopramida, 5 mg/ml, amp 2 ml | UND | 2.500 | ||||
81 | RANITIDINA, cloridrato de Ranitidina 50mg/2ml, amp. 2 ml | UND | 1.500 | ||||
82 | SULFAMETOXAZOL+trimet. sol. Injet. 400mg+80mg IV amp. 5ml, | UND | 2.000 | ||||
83 | Sulfato de gentamicina 20mg injetável | UND | 500 | ||||
84 | Sulfato de gentamicina 40mg injetável | UND | 500 | ||||
85 | Sulfato de gentamicina 80mg injetável | UND | 800 | ||||
86 | SULFATO de magnésio 10% sol.injetável amp 10mL | UND | 1.000 | ||||
87 | SUXAMETONIO inj 100mg/mL, f/a 10mL (succinilcolina, cloreto), | UND | 1.000 | ||||
88 | TRANSAMIM, ácido tranexânico, 50mg/ml, amp 5 ml | UND | 500 | ||||
89 | VITAMINA C, ácido ascórbico sol. Injetável, 500mg/mL | UND | 5.000 | ||||
90 | VITAMINA K 10mg, solução injetável 1mL (FITOMENADIONA | UND | 1.000 | ||||
LOTE 6 MEDICAMENTOS DA FARMACIA BASICA
ITEM | DESCRICAO | MARCA | UNIDADE | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Acebrofilina 10mg/ml Xarope | FRS | 2.000 | |||
2 | Acebrofilina 5mg/ml Xarope | FRS | 2.000 | |||
3 | Acetilcisteína xarope infantil | FRS | 500 | |||
4 | Aciclovir 200mg | CPR | 10.000 | |||
5 | Aciclovir 50mg/g creme | BNG | 600 | |||
6 | Acido acetilsalicilico 100mg (AAS 100mg) | CPR | 100.000 | |||
7 | Acido acetilsalicilico 500mg (AAS 500mg) | CPR | 50.000 |
8 | Acido ascorbico 500mg | CPR | 50000 | ||||
9 | Ácido Fólico 5mg | CPR | 120.000 | ||||
10 | Ácido Fólico sol. oral 0,2mg/Ml | FRS | 600 | ||||
11 | Acido tranexamico 250mg | CPR | 5000 | ||||
12 | Albendazol 400mg | CPR | 10.000 | ||||
13 | Albendazol Suspensão | FRS | 3.000 | ||||
14 | Alendronato de Sódio 70mg | CPR | 240 | ||||
15 | Ambroxol 15mg/mL Xarope | FRS | 1.200 | ||||
16 | Ambroxol 30mg/mL Xarope | FRS | 1.200 | ||||
17 | Amiodarona 200mg | CPR | 10.000 | ||||
18 | Amoxicilina 500mg | CÁPS | 60.000 | ||||
19 | Amoxicilina suspensão oral 250mg/mL | FRS | 1.000 | ||||
20 | Amoxicilina+Clav. Potássio (250mg/5ml+62,5mg/5ml) susp | FRS | 400 | ||||
21 | Amoxicilina+Clav. Potássio (500+125mg) | CPR | 4.000 | ||||
22 | Anlodipino besilato 10mg | CPR | 6.000 | ||||
23 | Anlodipino besilato 5mg | CPR | 100.000 | ||||
24 | Atenolol 100mg | CPR | 5.000 | ||||
25 | Atenolol 25mg | CPR | 20.000 | ||||
26 | Atenolol 50mg | CPR | 60.000 | ||||
27 | Atorvastatina 20mg | CPR | 10000 | ||||
28 | Atrovent (Ipratrópio, brometo 0,25mgmL) | FRS | 500 | ||||
29 | Azitromicina 500mg | CPR | 5.000 | ||||
30 | Azitromicina Suspensão | FRS | 600 | ||||
31 | Beclometosona dipropionato 200mcg/dose – pó | UND | 120 | ||||
32 | Beclometosona dipropionato 250mcg/dose – pó | UND | 120 | ||||
33 | Beclometosona dipropionato 50mcg/dose – pó | UND | 120 | ||||
34 | Benzoato de Xxxxxxx Xxxxxxx | FRS | 120 | ||||
35 | Berotec (bromidrato de fenoterol) 20mL | FRS | 300 | ||||
36 | Budesonida 32mcg | FRS | 300 | ||||
37 | Budesonida 50mcg | FRS | 300 | ||||
38 | Budesonida 64mcg | FRS | 300 | ||||
39 | Bultilbrometo de escopolamina 10mg/ml 20ml | FRS | 2000 | ||||
40 | Captopril 25mg (uso indicado para urgências hipertensivas) | CPR | 30.000 | ||||
41 | Carbidopa + levodopa cpr | CPR | 2.000 | ||||
42 | Carbonato de Cálcio + Vit D | CPR | 20.000 | ||||
43 | Carvedilol 3,125mg | CPR | 10.000 | ||||
44 | Carvedilol 6,25mg | CPR | 10.000 | ||||
45 | Cefadroxila 500mg | CPR | 1.000 | ||||
46 | Cefadroxila suspensão | FRS | 200 | ||||
47 | Cefalexina 500mg | CPR | 10.000 | ||||
48 | Cefalexina Suspensão | FRS | 500 | ||||
49 | Cetoconazol 200mg | CPR | 5.000 | ||||
50 | Cetoconazol creme | BNG | 600 | ||||
51 | Ciprofloxacino, cloridrato 500mg | CPR | 10.000 | ||||
52 | Claritromicina 500mg | CPR | 500 | ||||
53 | Clindamicina 150mg | CPR | 1.000 |
54 | Clopidrogrel 75mg | CPR | 5.000 | ||||
55 | Cloranfenicol 250mg | CPR | 600 | ||||
56 | Colagenase pomada | BNG | 300 | ||||
57 | Dexametasona 1mg/g creme | BNG | 1.200 | ||||
58 | Dexametasona 4mg | CPR | 10.000 | ||||
59 | Dexclorfeniramina 2mg | CPR | 20.000 | ||||
60 | Dexclorfeniramina, maleato 0,4mg/mL | FRS | 3.000 | ||||
61 | Digoxina 0,25mg | CPR | 10.000 | ||||
62 | Dipirona 500mg | CPR | 100.000 | ||||
63 | Dipirona sódica 500mg/mL | FRS | 5.000 | ||||
64 | Enalapril, maleato 20mg | CPR | 200.000 | ||||
65 | Enalapril, maleato 5mg | CPR | 60.000 | ||||
66 | Eritromicina susp. 25mg/ml | FRS | 200 | ||||
67 | Espironolactona 25mg | CPR | 12.000 | ||||
68 | Estrogênios conjugados 0,3mg | CPR | 3.000 | ||||
69 | Estrogênios conjugados 0,625mg/g | BNG | 300 | ||||
70 | Fluconazol 150mg | CÁPS | 600 | ||||
71 | Furosemida 40mg | CPR | 20.000 | ||||
72 | Glibenclamida 5mg | CPR | 80.000 | ||||
73 | Glicazida liberação prolongada 30mg | CPR | 10.000 | ||||
74 | Guaco 0,5mg/5ml | FRS | 600 | ||||
75 | Hidroclorotiazida 25mg | CPR | 80.000 | ||||
76 | Hidrocortisona creme 1% 30g | BNG | 1000 | ||||
77 | Hidróxido de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | FRS | 300 | ||||
78 | Hidróxido de Magnésio suspensão | FRS | 300 | ||||
79 | Ibuprofeno 50mg/mL | FRS | 1.500 | ||||
80 | Ibuprofeno 600mg | CPR | 40.000 | ||||
81 | Isossorbida 20mg | CPR | 3.000 | ||||
82 | Isossorbida 5mg | CPR | 3.000 | ||||
83 | Ivermectina 6mg | CPR | 3000 | ||||
84 | Lactulose 667mg/ml xarope | FRS | 100 | ||||
85 | Levonorgestrel + Etinilestradiol (0,15mg+0,03mg) | CPR | 20.000 | ||||
86 | Levotiroxina 100mcg | CPR | 10.000 | ||||
87 | Levotiroxina 25mcg | CPR | 10.000 | ||||
88 | Levotiroxina 50mcg | CPR | 10.000 | ||||
89 | Lidocaína, cloridrato 2% Geléia | BNG | 800 | ||||
90 | Loratadina 10mg | CPR | 20.000 | ||||
91 | Loratadina 1mg/ml | FRS | 800 | ||||
92 | Losartana potássica 50mg | CPR | 100.000 | ||||
93 | Maleato de xxxxxxx xxxxxxx 0,5% | FRS | 100 | ||||
94 | Mebendazol susp. Infantil | FRS | 1.000 | ||||
95 | Medroxiprogesterona 150mg | AMP | 100 | ||||
96 | Metformina, cloridrato 850mg | CPR | 40.000 | ||||
97 | Metildopa 250mg | CPR | 10.000 | ||||
98 | Metildopa 500mg | CPR | 10.000 | ||||
99 | Metoclopramida sol. Oral gotas 4mg/ml | FRS | 600 |
100 | Metoprolol 25mg | CPR | 10.000 | |||||
101 | Metoprolol 50mg | CPR | 10.000 | |||||
102 | Metronidazol 250mg | CPR | 10.000 | |||||
103 | Metronidazol creme vaginal 100mg/g | BNG | 600 | |||||
104 | Metronidazol, Benzoil Suspensão oral 40mg/mL | FRS | 300 | |||||
105 | Miconazol, nitrato creme vaginal 2% 80g | BNG | 1.000 | |||||
106 | Neomicina+Bacitracina zíncica pomada | BNG | 600 | |||||
107 | Nimesulida 100mg | CPR | 10.000 | |||||
108 | Nimesulida 50mg/ml 15ml | FRS | 1000 | |||||
109 | Nistatina 100.000ui/ml | FRS | 700 | |||||
110 | Nistatina creme vaginal | BISN | 600 | |||||
111 | Noretisterona +Estradiol (50mg/mL+5mg/mL) | AMP | 1.200 | |||||
112 | Noretisterona 0,35mg | CPR | 10.000 | |||||
113 | Óleo Mineral | FRS | 300 | |||||
114 | Omeprazol 20mg | CÁPS | 100.000 | |||||
115 | Pantoprazol 40mg | CPR | 20.000 | |||||
116 | Paracetamol 200mg/mL solução oral | FRS | 3.000 | |||||
117 | Paracetamol 500mg | CPR | 40.000 | |||||
118 | Permetrina solução 1% | FRS | 600 | |||||
119 | Permetrina solução 5% | FRS | 600 | |||||
120 | Prednisona 20mg | CPR | 10.000 | |||||
121 | Prednisona 5mg | CPR | 10.000 | |||||
122 | Propranolol 40mg | CPR | 30.000 | |||||
123 | Ranitidina 150mg | CPR | 80.000 | |||||
124 | Rosuvastatina 20mg | CPR | 30.000 | |||||
125 | Sais para reidratação oral 27,9g | SACHÊ | 20.000 | |||||
126 | Salbutamol 6mg/ml sol. Inalante | FRS | 600 | |||||
127 | Salbutamol, sulfato 100mcg/dose | FRS | 50 | |||||
128 | Sinvastatina 20mg | CPR | 50.000 | |||||
129 | Sinvastatina 40mg | CPR | 20.000 | |||||
130 | Sulfadiazina 500mg | CPR | 1.000 | |||||
131 | Sulfadiazina de prata 1% pasta 400g | POTE | 200 | |||||
132 | Sulfametoxazol +Trimetropima (200mg/5mL+40mg/5mL) | FRS | 600 | |||||
133 | Sulfametoxazol 400mg+Trimetropima80mg | CPR | 10.000 | |||||
134 | Sulfato ferroso 25mg/mL | FRS | 2.000 | |||||
135 | Sulfato ferroso 40mg | CPR | 40.000 | |||||
LOTE 7 MATERIAL DESCARTAVEL (PENSO)
ITEM | DESCRICAO | MARCA | UNIDADE | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | ABAIXADOR PARA LINGUA C/100 | PC | 100 | |||
2 | ABSORVENTE HIGIENICO GERIATRICO PCT C/20 | PC | 500 | |||
3 | ÁGUA OXIGENADA 1L | LT | 60 | |||
4 | AGUA DESTILADA GALAO 5LTS | GL | 150 |
5 | AGULHA DESCARTÁVEL 13/4,5 CX COM 100 | CX | 200 | ||||
6 | AGULHA DESCARTÁVEL 20/5,5 CX COM 100 | CX | 200 | ||||
7 | AGULHA DESCARTÁVEL 25/7, CX COM 100 | CX | 200 | ||||
8 | AGULHA DESCARTÁVEL 25/8, CX COM 100 | CX | 200 | ||||
9 | AGULHA DESCARTÁVEL 30/7, CX COM 100 | CX | 400 | ||||
10 | AGULHA DESCARTÁVEL 30/8, CX COM 100 | CX | 400 | ||||
11 | ÁLCOOL LIQUIDO 70% 1L | LT | 2400 | ||||
12 | ÁLCOOL GEL 70% 1L | LT | 400 | ||||
13 | ÁLCOOL ABSOLUTO 99% 1L | LT | 360 | ||||
14 | ÁLCOOL IODADO 1L | LT | 60 | ||||
15 | ALGODÃO HIDROFILO 500G | PC | 240 | ||||
16 | ATADURA DE CREPOM 10CM 1,80MT PCT. C/12 UND 13FIOS | PC | 600 | ||||
17 | ATADURA DE CREPOM 15CM 1,80MT PCT. C/12 UND 13FIOS | PC | 600 | ||||
18 | ATADURA DE CREPOM 20CM 1,80MTPCT. C/12 UND 13FIOS | PC | 600 | ||||
00 | XXXXXXX XXXX. MANGA LONGA EM TNT | UN | 2000 | ||||
20 | BOLSA PARA COLOSTOMIA FLEXIVEL COM UMA PEÇA.(CARAY) | UN | 400 | ||||
21 | BORRACHA DE LATEX Nº 201 TUBO COM 15 METROS | PC | 10 | ||||
22 | BORRACHA DE LATEX Nº 202 TUBO COM 15 METROS | PC | 10 | ||||
23 | BORRACHA DE LATEX Nº 203 TUBO COM 15 METROS | PC | 10 | ||||
24 | BORRACHA DE LATEX Nº 204 TUBO COM 15 METROS | PC | 10 | ||||
25 | CAIXA PERFURO CORTANTE 7L | UN | 100 | ||||
26 | CAIXA PERFURO CORTANTE 13L | UN | 350 | ||||
27 | CAIXA PERFURO CORTANTE 20L | UN | 150 | ||||
28 | CAIXA TÉRMICA 20 LITROS | UN | 20 | ||||
29 | CATETER NASAL PARA OXIGENIO TIPO ÓCULOS ADULTO | UN | 500 | ||||
30 | CATETER NASAL PARA OXIGENIO TIPO OCULOS INFANTIL | UN | 100 | ||||
00 | XXXXXXXXXXX XXXXXX 0X | XX | 000 | ||||
32 | CLOREXIDINA DEGERMANTE 1L | LT | 240 | ||||
33 | COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO 2L | UN | 240 | ||||
34 | COMPRESSA CAMPO OPERATÓRIO 23x25 PCT C/50 UNIDADES | PC | 30 | ||||
35 | COMPRESSA CAMPO OPERATORIO 45x50 PCT C/50 UNIDADES | PC | 50 | ||||
36 | COMPRESSA GAZE 9FIOS 7,5X7,5 c/500 | PC | 1000 | ||||
37 | COMPRESSA GAZE 13FIOS 7,5X7,5 c/501 | PC | 1000 | ||||
38 | COLETOR DE URINA DESC. 2000 ML | UN | 1000 | ||||
39 | COLETOR DE URINA/FEZES DESCARTÁVEL 80 ML | UN | 2000 | ||||
40 | EQUIPO MACRO GOTAS C/ INJETOR 02 VIAS | UN | 8000 | ||||
41 | EQUIPO MICRO GOTAS C/ INJETOR 02 VIAS | UN | 2000 | ||||
42 | ESFIGMOMANOMETRO ADULTO C/ SELO IMETRO | UN | 36 | ||||
43 | ESFIGMOMANOMETRO INFANTIL C/ SELO | UN | 36 | ||||
44 | ESFIGMOMANOMETRO OBESO C/ SELO IMETRO | UN | 10 | ||||
45 | ESPARADRAPO MICROPORE 10X4,5CM | UN | 120 | ||||
46 | ESPARADRAPO IMPERMEAVEL 10x4,5CM | UN | 480 | ||||
47 | ESPECULO P DESCARTÁVEL | UN | 300 | ||||
48 | ESPECULO M DESCARTÁVEL | UN | 300 | ||||
49 | ESPECULO G DESCARTÁVEL | UN | 300 | ||||
50 | ESTETOSCÓPIO ADULTO | UN | 24 |
51 | ETER ETILICO1L | LT | 96 | |||||
52 | FRALDA DESC. INFANTIL TAMANHO -G | PC | 120 | |||||
53 | FRALDA DESC. INFANTIL TAMANHO -M | PC | 120 | |||||
54 | FRALDA DESC. INFANTIL TAMANHO -P | PC | 120 | |||||
55 | FRALDA DESC. INFANTIL TAMANHO -EX-G | PC | 120 | |||||
56 | FRALDA DESC. GERIATRICA TAMANHO -P | PC | 300 | |||||
57 | FRALDA DESC. GERIATRICA TAMANHO –M | PC | 300 | |||||
58 | FRALDA DESC. GERIATRICA TAMANHO -G | PC | 300 | |||||
59 | FRALDA DESC. GERIATRICA TAMANHO -EX-G | PC | 300 | |||||
60 | FITA ADESIVA HOSPITALAR | UN | 36 | |||||
61 | FITA AUTOCLAVE PARA ESTERILIZAÇÃO | UN | 240 | |||||
62 | FITA PARA GLICEMIA CX COM 50 P/ (APARELHOS ONCALL PLUS) | CX | 500 | |||||
63 | FIO MONONYLON C/ AGULHA 0 CAIXA COM 24 | CX | 20 | |||||
64 | FIO MONONYLON C/ AGULHA 1.0 CAIXA COM 24 | CX | 20 | |||||
65 | FIO MONONYLON C/ AGULHA 2.0 CAIXA COM 24 | CX | 40 | |||||
66 | FIO MONONYLON C/ AGULHA 3.0 CAIXA COM 24 | CX | 60 | |||||
67 | FIO MONONYLON C/ AGULHA 4.0 CAIXA COM 24 | CX | 40 | |||||
68 | FIO MONONYLON C/ AGULHA 5.0 CAIXA COM 24 | CX | 40 | |||||
69 | FIO CATEGUTE CROMADO 2-0 CAIIXA COM 24 | CX | 20 | |||||
70 | FIO CATEGUTE CROMADO 3-0 CAIXA COM 24 | CX | 20 | |||||
71 | FIO CATEGUTE CROMADO 1-0 C/ CAIXA COM 24 | CX | 20 | |||||
72 | GEL PARA SONAR 5LITROS | LT | 40 | |||||
73 | GELCO Nº 16 | UN | 799 | |||||
74 | GELCO Nº 18 | UN | 800 | |||||
75 | GELCO Nº 20 | UN | 800 | |||||
76 | GELCO Nº 22 | UN | 1500 | |||||
77 | GELCO Nº 24 | UN | 1500 | |||||
78 | KIT COMPLETO DE NEBULIZADORE ADULTO | UN | 40 | |||||
79 | KIT COMPLETO DE NEBULIZADORE INFANTIL | UN | 40 | |||||
80 | LÂMINA DE BISTURI Nº. 11 C/100 | CX | 10 | |||||
81 | LÂMINA DE BISTURI Nº. 12 C/100 | CX | 10 | |||||
82 | LÂMINA DE BISTURI Nº. 15 C/100 | CX | 10 | |||||
83 | LÂMINA DE BISTURI Nº. 20 C/100 | CX | 10 | |||||
84 | LÂMINA DE BISTURI Nº. 21C/100 | CX | 15 | |||||
85 | LÂMINA DE BISTURI Nº. 23 C/100 | CX | 15 | |||||
86 | LÂMINA DE BISTURI Nº. 24 C/100 | CX | 40 | |||||
87 | LUVA DE LATEX PARA PROCEDIMENTO G, CX COM 100 UNID. | CX | 400 | |||||
88 | LUVA DE LATEX PARA PROCEDIMENTO M, CX COM 100 UNID. | CX | 1000 | |||||
89 | LUVA DE LATEX PARA PROCEDIMENTO P, CX COM 100 UNID. | CX | 800 | |||||
90 | LUVA DE LATEX PARA PROCEDIMENTO P.P, CX COM 100 UNID. | CX | 150 | |||||
91 | LUVA DE LATEX CIRÚRGICA Nº 6,5 | PAR | 200 | |||||
92 | LUVA DE LATEX CIRÚRGICA Nº 7,0 | PAR | 400 | |||||
93 | LUVA DE LATEX CIRÚRGICA Nº 7,5 | PAR | 400 | |||||
94 | LUVA DE LATEX CIRÚRGICA Nº 8,0 | PAR | 400 | |||||
95 | LUVA DE LATEX CIRÚRGICA Nº 8,5 | PAR | 200 | |||||
96 | MACAÇÃO IMPERMEAVEL TAM. M C/ CAPUZ | UN | 50 |
97 | MACAÇÃO IMPERMEAVEL TAM. G C/ CAPUZ | UN | 100 | ||||
98 | MACAÇÃO IMPERMEAVEL TAM. GG C/ CAPUZ | UN | 100 | ||||
99 | MÁSCARA DESC. DUPLA COM ELASTICO, PCT C/50 | PC | 400 | ||||
100 | MÁSCARA DESC. TRIPLA PROTEÇÃO COM ELASTICO, PCT C/50 | PC | 800 | ||||
101 | MÁSCARA DESC. KN95/PFF2 SEM VALVULA | UN | 2000 | ||||
102 | PAPEL P/ ESTERILIZAÇAO 100MMX100 | RL | 20 | ||||
103 | PAPEL P/ ESTERILIZAÇAO 150MMX100 | RL | 20 | ||||
104 | PAPEL P/ ESTERILIZAÇAO 200MMX100 | RL | 20 | ||||
105 | PRESERVATIVO SEM LUBRIFICANTE CX C/144 | CX | 200 | ||||
106 | PVPI DETERGENTE 1L | LT | 120 | ||||
107 | PVPI TÓPICO 1L | LT | 120 | ||||
108 | SCALP N 19 | UN | 2000 | ||||
109 | SCALP N 21 | UN | 2000 | ||||
110 | SCALP N 23 | UN | 4000 | ||||
111 | SCALP Nº25 | UN | 1000 | ||||
112 | SCALP Nº27 | UN | 1000 | ||||
113 | SERINGA DESC. 01ML COM AGULHA 13X4,5 | UN | 10.000 | ||||
000 | XXXXXXX XXXX. 03ML COM AGULHA25X7 | UN | 2000 | ||||
115 | SERINGA DESC. 03ML SEM AGULHA | UN | 7000 | ||||
000 | XXXXXXX XXXX. 05ML COM AGULHA30X7 | UN | 2000 | ||||
000 | XXXXXXX XXXX. 05ML SEM AGULHA | UN | 1000 | ||||
118 | SERINGA DESC. 10ML SEM AGULHA | UN | 4000 | ||||
119 | SERINGA DESC. 10ML COM AGULHA25X7 | UN | 2000 | ||||
000 | XXXXXXX XXXX. 20ML SEM AGULHA | UN | 4000 | ||||
121 | SERINGA DESC. 20ML COM AGULHA25X7 | UN | 2000 | ||||
122 | SONDA DE FOLEY 2VIAS Nº08 | UN | 100 | ||||
123 | SONDA DE FOLEY 2VIAS Nº10 | UN | 100 | ||||
124 | SONDA DE FOLEY 2VIAS Nº12 | UN | 100 | ||||
125 | SONDA DE FOLEY 2VIAS Nº14 | UN | 100 | ||||
126 | SONDA DE FOLEY 2VIAS Nº16 | UN | 100 | ||||
127 | SONDA DE FOLEY 2VIAS Nº18 | UN | 100 | ||||
128 | SONDA DE FOLEY 2VIAS Nº20 | UN | 100 | ||||
129 | SONDA DE FOLEY 2VIAS Nº22 | UN | 100 | ||||
130 | SONDA URETRAL Nº 10 | UN | 1000 | ||||
131 | SONDA URETRAL Nº 12 | UN | 1000 | ||||
132 | SONDA URETRAL Nº 14 | UN | 1000 | ||||
133 | SONDA URETRAL Nº 16 | UN | 1000 | ||||
134 | SONDA URETRAL Nº 18 | UN | 1000 | ||||
135 | SONDA DE GASTROSTOMIA 16FR TIPO BOTTON C/BALAO | UN | 8 | ||||
136 | SONDA DE GASTROSTOMIA 18FR TIPO BOTTON C/BALAO | UN | 8 | ||||
137 | SONDA DE GASTROSTOMIA 20FR TIPO BOTTON C/BALAO | UN | 8 | ||||
138 | SORO FISIOLOGICO 100ML | UN | 1000 | ||||
139 | SORO FISIOLOGICO 250ML | UN | 1000 | ||||
140 | SORO FISIOLOGICO 500ML | UN | 3000 | ||||
141 | SORO GLICOSADO 250ML | UN | 600 | ||||
142 | SORO GLICOSADO 500ML | UN | 1200 |
143 | SORO GLICOFISIOLOGICO 500ML | UN | 1200 | ||||
144 | SORO RINGER C/ LACTATO 500ML | UN | 1600 | ||||
145 | SORO RINGER SEM LACTATO 500ML | UN | 500 | ||||
146 | TERMÔMERTO DIGITAL CLINICO AXILIAR | UN | 100 | ||||
147 | TERMÔMETRO COM CABO EXTENSOR DIGITAL | UN | 20 | ||||
148 | TERMÔMETRO COM CABO EXTENSOR ANALOGICO | UN | 20 | ||||
149 | TOUCA DESCARTÁVEL ELASTICA, PACOTE COM 100 | CX | 120 | ||||
150 | UMIDIFICADOR P/OXIGENOTERAPIA | UN | 40 | ||||
151 | VASELINA LÍQUIDA 1L | LT | 48 | ||||
Declaramos que os produtos e serviços ofertados estão estritamente de acordo com as características constantes do Anexo I – Especificações Técnicas/Proposta de Preço deste Edital.
Declaramos estar em dia com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, conforme legislação vigente.
O prazo de eficácia desta proposta é de 60 dias, a partir da entrega do respectivo envelope, conforme art. 64, §3º da Lei de Licitações.
A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no artigo 64 § 3º da Lei de Licitações.
, de de
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da
empresa)
(Identificação) R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XXX
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CNPJ. 14.147.938/0001-43
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPEL
XXXXX XXX – ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2021
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE ITAPÉ – Estado da Bahia, pessoa jurídica de
direito público interno, CNPJ nº 14.147.938/001-43, com sede situada à Praça Hele Iglessias da
Xxxxxxx, 01 - Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. NAELITON ROSA
PINTO, brasileiro, casado, portador do RG n° XXXXXXX SSP/BA, inscrito no CPF sob o n° XXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXX, XX, Centro, Itapé-BA, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPÉ, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº XXXXXXX, com sede à Rua XXXX, XX - Centro, neste ato representado pela Gestora XXXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº XXXXXX SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº XXXXXX, residente e domiciliada à Rua XX de XX, XX, Centro, Itapé-BA, nos termos do artigo 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, que regulamenta a aplicação do Sistema de Registro de Preços no município, e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO SRP 018/2021, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, E à(s) empresa(s) abaixo citada(s), doravante denominada(s) Fornecedor (es), firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSTRUMENTOS E MATERIAIS ODONTOLOGICOS, INSUMOS DIABETES E MATERIAL DESCARTAVEL PENSO.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
NOME DA EMPRESA: Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº , localizada no endereço , neste ato representada pelo Sr. , inscrito no CPF nº , portador do RG nº
, residente e domiciliado .
2.1 Os preços dos produtos estão registrados nos termos da proposta vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme o tabela (s) abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1. | ||||||
2. | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE: |
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a Comissão
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Permanente de Licitação, ÓRGÃO GERENCIADOR da presente Ata, nos termos dA
legislações vigentes, que regulamenta a aplicação do Sistema de Registro de Preço,
autorização para prestação dos serviços para serem atendidos, de acordo com o Edital
de Licitação que faz parte integrante da presente Ata.
3.2 A contratação decorrente desta Ata será formalizada por meio de Contrato, o qual
deverá ser assinado e retirado pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis a contar da comunicação.
3.3 Mediante a assinatura da Xxx estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais, objeto deste Pregão.
3.4 Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para entregar o produto.
3.5 Os materiais deverão ser entregues, no local designado pela Secretaria requisitante, de acordo com o edital do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP N° 018/2021, Termo de Referência, Anexo I, bem como da proposta vencedora da licitação e das cláusulas da presente Ata.
3.6 O Município, por intermédio da secretaria requisitante não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
IV - CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado pelo município, através da emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada, em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento do material, mediante a apresentação da Nota Fiscal acompanhada de Autorização de Fornecimento.
4.2 A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx as Autorizações de Fornecimento/Ordem de Serviços, devidamente assinadas por preposto autorizado pelo chefe do Poder Executivo, para conferência dos quantitativos efetivamente fornecidos. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
4.3 Havendo erro na fatura ou recusa pelo município na aceitação dos produtos entregues, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
4.4 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos produtos entregues total ou parcial.
4.5 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
4.6 A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal todas as certidões fiscais e trabalhista.
4.7 Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
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V - CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
5.1 O prazo de validade deste Registro de Preços será até 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, cuja vigência tem a possibilidade de prorrogação.
5.2 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
5.2.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
5.2.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.2.2.1Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
5.2.2.2Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação, diante dos resultados de classificação apresentados na Ata do PREGÃO ELETRÔNICO
- SRP Nº /2021.
5.2.3 Quando o preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, oórgão gerenciador poderá:
5.2.3.1Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
5.2.3.2Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
5.2.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
VI - CLÁUSULA SEXTA – DOS USUARIOS NÃO- PARTICIPANTES/ADESISTAS
6.1 A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante previa consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6.2 Os órgãos e entidades que não participaram do Sistema de Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, deverão manifestar seu interesse, junto ao órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação.
6.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
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independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
6.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
VII - CLÁUSULA SETIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
7.1.1 Pela Comissão Permanente de Licitação, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
7.1.1.1A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
7.1.1.2A(s) detentora(s) não cumprir (em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
7.1.1.3A(s) detentora(s) der(em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas no Art. 78, Inc.I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores; 7.1.1.4Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
7.1.1.5Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 7.1.1.6Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
7.1.2 Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
7.1.2.1A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Comissão Permanente de Licitação, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
7.3 Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
7.3.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
7.3.2 Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à Comissão Permanente de Licitação, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.
8.2 Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos administrativos relacionados ao PREGÃO ELETRÔNICO
- SRP N° 018/2021.
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E ITAPÉ
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E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de
Preços, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Itapé-Bahia, de de 2022.
XXXXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Itapé-Ba
CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Itapé
CONTRATADA
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ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO Nº /2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2021
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPÉ E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE ITAPÉ – Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 14.147.938/001-43, com sede situada à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n° XXXXXXX SSP/BA, inscrito no CPF sob o n° XXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXX, XX, Centro, Itapé-BA, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPÉ, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº XXXXXXX, com sede à Rua XXXX, XX - Centro, neste ato representado pela Gestora XXXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº XXXXXX SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº XXXXXX, residente e domiciliada à Rua XX de XX, XX, Centro, Itapé-BA, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e xxxxxxxx, CNPJ: xxxxxxxxxx: Representada neste ato por xxxxxxxxxxxxx brasileira, maior, Portador da cédula de identidade: xxxxxxxxxx, empresa situada à xxxxxxxxxxxxxx; aqui denominado CONTRATADA, por força do Pregão Eletrônico SRP N° 018/2021 e sua homologação e adjudicação pelo chefe do executivo municipal, têm entre si como justos e acordados a celebração do presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
1 - DO OBJETO DO CONTRATO
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSTRUMENTOS E MATERIAIS ODONTOLOGICOS, INSUMOS DIABETES E MATERIAL DESCARTAVEL PENSO.
2 - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais e melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
2.1.1 - Proposta da Contratada.
2.1.3 – Ata de Julgamento
2.2 - Os documentos referidos em 2.1 são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3 - DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente contrato vigorará da data da assinatura até 31 de dezembro de 2022.
4 – DO PREÇO
4.1 - O preço total para o fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da contratada, o qual totaliza o valor de R$ xxx (xxxxxxxxxxxxxx), conforme Anexo I deste contrato.
4.2 - O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da contratada, conforme previsto no edital.
4.3 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente
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para o exercício financeiro de 2022, a saber:
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5- DO PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 – O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021, contado a partir da assinatura contratual.
5.2 Os materiais deverão ser entregues de forma parcelada, durante o exercício 2021, conforme solicitação expressa da Secretaria solicitante, em até 05 (cinco) dias úteis após cada solicitação. O prazo começa a correr no momento em que a contratada tiver ciência da solicitação.
5.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
- provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do produto com as especificações do objeto licitado; - definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação.
5.4. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do Município, designado(s) para esse fim, que realizará (ão) a atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s). Será permitida a assistência de terceiros.
5.5. O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais à contratada.
5.6. Verificada a não conformidade de algum dos produtos, contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas no Edital do PE 022/2020.
5.7. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto”.
6 - DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 pagamento será efetuado de acordo com as solicitações dos materiais, e mediante a comprovação das notas fiscais, por meio de Transferência Eletrônica em até 30 dias, na conta corrente de titularidade do CONTRATADO.
6.2 O pagamento será efetuado contra empenho, até 30 (trinta) dias após a entrega do equipamento solicitado, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e atestação do servidor responsável pelo recebimento.
6.3 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do produto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
6.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada na pendência de atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) e de cumprimento das obrigações contratuais assumidas.
6 - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da contratante, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste.
8 - DAS RESPONSABILIDADES
“A CONTRATADA FICA OBRIGADA A:
8.1 Fornecer o material referido no Edital, conforme o modo e tempo convencionados;
8.2 Responder por danos à Administração ou a terceiros decorrentes de vícios ou
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defeitos ocultos que tornem o material impróprio ao uso a que é destinado, ou lhe diminuam o valor, mesmo que o material pereça em poder do CONTRATANTE, em razão do vício existente ao tempo da entrega;
8.3 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do presente contrato;
8.4 Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº xxx/2020”.
8.5 A recusa pela contratada em entregar o produto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
8.6 O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
8.7 O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará a contratada à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
8.8 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato.
8.9 Para aplicação das penalidades previstas nos subitem 4 desta cláusula,
8.10 Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
8.11 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.12 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9 – DAS PENALIDADES
9.1 - O não fornecimento dos produtos ou serviços nos prazos determinados pela CONTRATANTE, importará na aplicação à CONTRATADA, de multa diária na ordem de meio por cento sobre o valor do contrato.
9.2 - A CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 9.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
9.3 – Às eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terá caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portando, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
9.4 - A inexecução total do contrato, importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da administração direta ou indireta, conforme previsto no edital, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
9.5 - Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos subitens precedentes.
9.6 - Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que
a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
9.7 - Requisitado o produto ou serviço da empresa vencedora, não entregando esta no prazo previsto, a critério da administração poderá ser requisitado o mesmo produto da empresa vencedora em segundo lugar, sem prejuízos das sanções previstas nos subitens acima.
10 – DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.2 - A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.3 - Se a rescisão da avenca se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78 da lei federal nº 8.666/3 e suas alterações, a CONTRATADA sujeitar- se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a dez por cento do valor do contrato.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
11.2 - Aplicam-se a este contrato as disposições da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
12 - DA TOLERÂNCIA
12.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
13 – DO FORO
13.1 - Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Itapé-Ba, dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo- assinadas, a tudo presentes.
Itapé-Bahia, de de 2022.
XXXXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Itapé-Ba CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXX
Fundo Municipal de Saúde de Itapé
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF N.º
CPF N.º
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CNPJ. 14.147.938/0001-43
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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2021
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº.
, com sede à , representada pelo Sr. , portador do RG nº
e inscrito no CPF/MF nº , declara, sob as penas previstas em lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local e data, de de
(NOME DA ASSINATURA DO RESPONSAVÉL )
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CNPJ. 14.147.938/0001-43
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XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2021
Nome da Empresa (CNPJ) ,com sito à ,
declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).
Local e Data , de de
Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ