DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO. 18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. 18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço.
Appears in 4 contracts
Samples: Tomada De Preços, Licensing Agreements, Contratação De Empresa Para Execução De Obra
DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO. 18.116.1. A prefeitura Municipal O MUNICIÍPIO DE GUARATINGA/BA convocará oficialmente à adjudicatária, a licitante vencedora durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas do previsto no art. 81 da Lei n.º 8.666/93., no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e neste Edital;
18.216.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária licitante vencedora, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.pelo MUNICIÍPIO DE GUARATINGA/BA;
18.316.3. É facultado à Prefeitura ao Pregoeiro Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo lo, examinada, quanto ao objeto e nas mesmas condições propostas pela primeira valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, inclusive quanto aos preços atualizadospodendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar esta Tomada de Preçoseste Pregão, independentemente da cominação prevista do previsto no art. 81 da Lei n.º 8.666/93., no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e neste Edital;
18.416.3.1. A recusa injustificada da adjudicatária licitante vencedora em assinar o contratoContrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, pelo MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às as penalidades legalmente estabelecidas.
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço.;
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO. 18.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
18.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço.,
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO. 18.1. A prefeitura Administração da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso convocará oficialmente à adjudicatária, a licitante vencedora durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 03 (cincotrês) dias úteis, assinar o contrato Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária licitante vencedora, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da Prefeitura MunicipalMunicipal de Santana do Paraíso.
18.3. É facultado à Prefeitura Municipalao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo lo, examinada, quanto ao objeto e nas mesmas condições propostas pela primeira valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, inclusive quanto aos preços atualizadospodendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar esta Tomada de Preçoseste Pregão, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18.418.3.1. A a recusa injustificada da adjudicatária licitante vencedora em assinar o contratoContrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura MunicipalMunicipal de Santana do Paraíso, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às as penalidades legalmente estabelecidas.
18.518.4. O disposto nesta sub-condição no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 6411, § 2º da Lei n.º 8.666inciso XXII, do Decreto N.º 3.555, de 21 08 de junho agosto de 19932000, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preçona forma prevista nesta condição.
Appears in 1 contract
DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO. 18.1. A prefeitura Câmara Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Câmara Municipal.
18.3. É facultado à Prefeitura Câmara Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Câmara Municipal, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
18.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements