EDITAL Nº 41/2020
EDITAL Nº 41/2020
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 178/2020
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES 06/07/2020
HORÁRIO DE INICIO DO PROCESSO DE JULGAMENTO: 13:00 hs
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, CONFORME INCISO I DO ART. 48 DA LEI FEDERAL 123/2006, LEI COMPLEMENTAR 147/2014.
O Município de Santana do Paraíso, Estado de Minas Gerais, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 38.515.573/0001-20, representado pela Prefeita Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXXX XX XXXX, e esta Pregoeira LAIS ALVARENGA XXXXXXXX XX XXXX XXXXX, designada pela Portaria nº 1260/2020, de 02 de janeiro de 2020, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e da Lei Complementar nº 123/2006, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por Item, para a aquisição parcelada de equipamentos, materiais e insumos Odontológicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, conforme o objeto deste instrumento, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
1 - RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”:
LOCAL: Sala de Reuniões da Comissão do Pregão, situada na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00 Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxx/XX
DIA: 06 de Julho de 2020 HORÁRIO: 13h00min
1.1. No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao (à):
1.1.1. credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão, que deverão trazer, no caso de representante da empresa, Carta de Preposto, documento de identificação com foto, contrato social da empresa que está representando, cópia do documento de identificação com foto do sócio administrador, e, no caso de proprietário da empresa, contrato social e documento de identificação com foto, conforme item 06 (seis) do edital e ainda trazer uma declaração de que a empresa está com toda documentação em dia para a devida habilitação, conforme anexo III deste Edital. Os documentos de credenciamento deverão ser autenticados ou vir acompanhados dos originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio.
1.1.1.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte, para efeitos da LC 123/2006 e LC 147/2014, deverão apresentar declaração constante do Anexo VII deste edital fora do envelope de nº 01 “Proposta” e nº 02 “Documentação” ou a Certidão expedida pela Junta Comercial com data de emissão no ano de 2020.
1.1.1.2 A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93.
Obs: Os documentos solicitados acima deverão ser apresentados fora dos envelopes proposta de preço e habilitação.
1.1.2. recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes "Proposta" e "Documentação";
1.1.3. abertura dos envelopes "Proposta" e exame da conformidade das propostas;
1.1.4. divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
1.1.5. condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
1.1.6. abertura do envelope "Documentação" da licitante detentora do menor preço e exame da habilitação;
1.1.7. outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
1.2. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão, lavradas em ata, ou ainda a critério do Pregoeiro, por intermédio de ofício, com comprovação de seu recebimento. O resultado final do certame será também divulgado mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município de Santana do Paraíso.
1.3. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de Condições do Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame, por escrito até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação".
2 - DO OBJETO:
2.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição parcelada de equipamentos, materiais e insumos Odontológicos, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, conforme termo de referência, anexo I deste edital.
3 - DA PARTICIPAÇÃO:
3.1. No presente processo licitatório somente poderão participar as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, utilizando-se como fundamento a Lei Complementar 123 em seu artigo 48, inciso I e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 147/2014:
3.1.1. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição, e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
3.3. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
4 - DOS IMPEDIMENTOS:
4.1. Não poderão concorrer neste Pregão:
4.1.1. empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pela Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso;
4.1.2. empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
4.1.3. empresas e/ou pessoas físicas que possuam grau de parentesco;
4.1.4. Empresas que não comprovem enquadramento como microempresas ou empresas de pequeno porte.
4.2. cada representante poderá entregar apenas os envelopes de documentação e proposta da empresa que representa.
5 - DO PROCEDIMENTO:
5.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os credenciamentos e aberta pelo Pregoeiro a sessão pública, destinada ao recebimento da declaração de habilitação e ao recebimento e abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação".
5.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante:
a) retardatária, a não ser como ouvinte;
b) que não apresentar a declaração de habilitação.
5.2.1. Serão aplicadas as penalidades previstas neste edital à licitante que fizer declaração falsa.
5.3. No horário indicado para início do Pregão, pretendendo a licitante credenciar representante, deverá apresentar o Pregoeiro documento comprovando que esse possui poderes para a formulação de propostas e para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão.
5.3.1. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante, presente ao evento, devidamente credenciado.
5.4. No mesmo ato, o Pregoeiro receberá a declaração de habilitação e os envelopes "Proposta" e "Documentação", em separado, procedendo, em seguida, a abertura dos envelopes "Proposta" e aos seguintes procedimentos:
5.4.1. exame de conformidade da proposta, consistindo em conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste Edital;
5.4.2. classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço; ou
5.4.3. seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior;
5.4.3.1. Havendo empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço;
5.4.4. Colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;
5.4.5. início da etapa de apresentação de xxxxxx xxxxxxx, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes.
Observação: Uma vez iniciada a abertura do envelope "Proposta", não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão, ressalvado o disposto na Condição 8.2.
5.5. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente os representantes legais das licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preços ofertados.
5.5.1. a desclassificação da proposta da licitante importará na preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais;
5.5.2. após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.6. Caberá ao Pregoeiro, ainda, como parte das atribuições que lhe competem durante a realização deste Pregão:
5.6.1. conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
5.6.2. examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada;
5.6.3. adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, após constatado o atendimento das exigências deste Edital;
5.6.4. receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão.
5.7. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
5.8. Os envelopes não abertos e rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião, oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
5.9. Qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes. Não acolhida à reclamação, a matéria relativa ao procedimento pode ser objeto de recurso.
5.10. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão.
5.11. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes "Documentação", não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
5.12. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
5.13. A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas, se não houver manifestação da licitante presente de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão, caso em que, a adjudicação caberá ao Pregoeiro;
5.14. A abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" será realizada sempre em sessão pública, devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada por ela, pelos representantes das licitantes presentes e pelos membros da equipe de apoio que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, com relação às propostas e documentação.
5.15. Da ata relativa a este Pregão constarão os registros dos representantes credenciados das licitantes, da análise das propostas e dos documentos de habilitação, dos preços das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, da manifestação da licitante de interpor recurso, sem prejuízo de outros registros entendidos necessários.
5.16. Após concluída a licitação e assinado o pertinente Contrato, os envelopes não abertos contendo a documentação das demais licitantes ficarão em posse do pregoeiro, à disposição das licitantes, pelo período de 10 (dez) dias úteis, após o que serão destruídos.
6 - DO CREDENCIAMENTO:
6.1. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se o Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta” e “Documentação” relativas a este Pregão.
6.1.1. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante Estatuto/Contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
6.2. Entende-se por documento credencial:
a) Cópia do Registro Comercial no caso de empresa individual ou Estatuto/Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão;
6.2.1. O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão;
6.2.2. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
6.2.3. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" relativos a este Pregão, nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
6.2.4. Para comprovar o direito em concorrer no Pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar nesta fase de credenciamento, sob sua inteira responsabilidade, declaração conforme anexo VII, de que sua empresa está enquadrada nesse segmento, ou de Certidão expedida pela Junta Comercial com data de emissão no ano de 2020.
6.2.5. Os documentos de credenciamento deverão vir autenticados ou deverão vir acompanhados dos originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio.
7- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, o representante legal de cada licitante deverá apresentar ao Pregoeiro, simultaneamente, além do credenciamento, declaração de habilitação e declaração de microempresa e/ou empresa de pequeno porte, se for o caso, a proposta escrita e a documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO/MG RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
ENVELOPE N.º 01 - “PROPOSTA” PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 178/2020 PREGÃO N.º 033/2020 - PMSP
TELEFONE PARA CONTATO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO/MG RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
ENVELOPE N.º 02 - “DOCUMENTAÇÃO” PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 178/2020 PREGÃO N.º 033/2020 - PMSP
TELEFONE PARA CONTATO:
8 - DA PROPOSTA – ENVELOPE N.° 01
8.1. A proposta contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada, também, com as seguintes informações:
8.1.1. redigida com clareza, sem rasuras, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas;
8.1.2. fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, e, de preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
8.1.3. conter o nome, estado civil, profissão, número do CPF e do documento de Identidade, domicílio e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura do Contrato;
8.1.3.1. caso as informações de que tratam as Condições 8.1.2 e 8.1.3 não constem da proposta, poderão ser encaminhadas posteriormente.
8.1.4. indicar as marcas e os prazos conforme previsto neste Edital;
8.1.5. cotar os preços na forma solicitada no modelo de PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS de que trata o Anexo II;
8.1.6. apresentar quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.
8.1.7. Indicar o número de registro do produto na ANVISA, vinculada ao Ministério da Saúde, quando couber, relativa a cada item, sem a necessidade de apresentar impresso o registro.
8.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros nos materiais alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso.
8.2.1. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação e o preço global da proposta, se faltar;
8.2.2. a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes "Proposta" com poderes para esse fim;
8.2.3. a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope "Documentação".
8.3. Os licitantes poderão utilizar o programa de digitação de propostas, fornecido pela Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, para a formalização das propostas. A utilização desse programa não é obrigatória.
8.3.1. Caso haja divergência entre a proposta impressa e a proposta no arquivo de mídia, será considerada a primeira.
8.3.2. Qualquer dúvida quanto à utilização do programa de digitação de propostas poderá ser sanada
junto ao Setor de Licitação, pelo tel. (00) 0000-0000, dias úteis, das 12 as 16 horas. 9 - DOS PREÇOS:
9.1. A licitante deverá indicar o preço unitário e o global da proposta, conforme PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS de que trata o Anexo II.
9.2. Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), com o limite de duas casas decimais depois da vírgula, em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. Nos preços cotados deverão estar inclusos os impostos, taxas, fretes e as despesas decorrentes do fornecimento, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
9.3. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante.
10 - DOS PRAZOS:
10.1. A licitante vencedora ficará obrigada a fazer as entregas, conforme a necessidade e o interesse da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso.
10.2. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento e abertura dos envelopes "Documentação" e "Proposta".
10.3. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos pela licitante para efeito de julgamento.
10.4. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
10.5. Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação", sem a solicitação ou a convocação para assinatura do contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
11 - DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
11.1. Para efeito de julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não sejam aqueles solicitados na PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS, constante do Anexo II.
11.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.3. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos.
11.4. O Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às Condições aqui estabelecidas e a decisão quanto a dúvidas ou a omissões deste Edital.
11.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12 - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
12.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
12.1.1. apresentarem preços excessivos ou com valor superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
12.1.2. não atenderem às exigências contidas neste Pregão.
13 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
13.1. Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
13.2. Após, o Pregoeiro classificará a licitante autora da proposta de menor preço por item e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento, em relação ao menor preço ofertado, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
13.3. Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas, a partir do critério definido na Condição anterior, o Pregoeiro fará a classificação dos três menores preços sucessivos, em relação ao menor preço, em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem, também, da etapa de lances verbais. Havendo empate no terceiro valor, serão convocadas todas as licitantes que tiverem ofertado o mesmo preço.
13.4. A licitante oferecerá lance verbal sobre os preços unitários ofertados.
13.5. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final far- se-á pela ordem crescente dos preços.
13.6. Será considerada como mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso a oferta de menor preço, proposto e aceito, obtido na forma da condição anterior.
13.7. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido melhor preço:
13.7.1. se não houver lances verbais e o menor preço estiver em desacordo com o estimado pela Administração da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso para o fornecimento;
13.7.2. mesmo após encerrada a etapa competitiva (ordenação das ofertas e exame quanto ao objeto e valor ofertado, à aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a de menor preço);
13.7.3. se não for aceita a proposta escrita de menor preço;
13.7.4. se a licitante detentora do menor preço desatender às exigências habilitatórias:
a) Na ocorrência das situações previstas nos subitens 13.7.3 e 13.7.4, será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital;
b) na hipótese da alínea anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço.
13.8. Verificado que a proposta de MENOR PREÇO atende às exigências fixadas neste Edital, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora do certame.
13.9. A licitante vencedora deverá apresentar, caso solicitado pelo Pregoeiro, no prazo de 48 horas, contado da data da reunião em que se divulgar o resultado do certame, a PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS, adequando os preços unitários os por item ao novo valor proposto, sob pena de desclassificação.
14 - DO DESEMPATE:
No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, depois de observado o § 2º do art. 3º da Lei 8666, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes, observando ainda a Lei 123/06 e alterações.
15 - DA DOCUMENTAÇÃO:
15.1. A licitante interessada em participar deste Pregão deverá apresentar a seguinte documentação: 15.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual, Estatuto ou Contrato Social da Empresa e Última Alteração Contratual ou Contrato Consolidado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. O objetivo social tem que estar condizentes com o objeto da licitação;
b) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal sede da empresa participante;
f) Certificado de Regularidade com o FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho.
15.1.3. Relativa à Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de expedição de no máximo 60 (sessenta) dias;
15.1.4 - Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
15.1.5. Outros documentos:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação (anexo IV);
b) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93 (anexo V);
c) Declaração de que não possui entre seus sócios e nem em seu quadro pessoal, funcionários com nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso (ver modelo no Anexo VI);
d) Comprovação de Autorização de Funcionamento da empresa participante da licitação, emitido pelo Ministério da Saúde – ANVISA, em original ou cópia reprográfica do Diário Oficial da União – DOU, que evidencie sua data, página, seção e número da Portaria concessiva deste ato.
e) Alvará Sanitário expedido pelo Órgão competente do local da sede da empresa participante.
OBSERVAÇÃO: Caso o Município da Licitante participante da licitação, não possua Vigilância Sanitária própria, será aceito o Alvará Sanitário expedido pelo Órgão competente mais próximo de sua sede.
15.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
15.2.1. em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, estando válidos na data de abertura da proposta, a exceção daqueles que não esteja expresso sua validade ou que se enquadrem nos itens 15.4. e 15.5. do edital:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
15.3. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de "fax".
15.3.1. os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão.
15.3.2. serão aceitas somente cópias legíveis;
15.3.3. não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
15.3.4. o Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
15.4. Para uso dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida neste Edital, ainda que tais documentos apresentem alguma restrição.
15.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de que trata o item 15.1.2, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração do município de Santana do Paraíso, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
15.6. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 15.5. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
16 - DO JULGAMENTO E DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
16.1. Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
16.2. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
16.2.1. Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos;
16.2.2. As licitantes poderão abdicar do prazo estabelecido, de comum acordo.
17- DA ADJUDICAÇÃO:
17.1. O fornecimento correspondente ao objeto será adjudicado à licitante vencedora, depois de atendidas as Condições deste Edital.
18 - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO:
18.1. A Administração da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso convocará oficialmente a licitante vencedora durante a validade da proposta para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso.
18.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18.3.1. a recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
18.4. O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 11, inciso XXII, do Decreto N.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, que não aceitarem a contratação, na forma prevista nesta condição.
19 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
19.1. Os fornecimentos dos materiais serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Saúde, na condição de representante da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição.
19.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
19.3. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
20 - DA DESPESA:
A despesa decorrente desta licitação correrá pela dotação orçamentária do orçamento de vigente ou por outra dotação do mesmo programa para orçamento vindouro:
02.07.10.301.0015.2.124.339030 - Ficha 416
02.07.10.301.0015.2.152.339030 - Ficha 426
02.07.10.301.0015.2.173.339030 - Ficha 436
21 - DO PAGAMENTO:
21.1. O faturamento será feito mediante a entrega dos materiais, após a apresentação e aceitação da nota fiscal pela Secretaria Municipal de Saúde e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, transcorrido o prazo necessário para tramitação na Coordenadoria Contábil e Orçamentária.
21.2. O Município de Santana do Paraíso reserva-se no direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de utilização ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
21.3. O Município de Santana do Paraíso poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
21.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
22 - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO:
22.1. No interesse da Administração da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei N.º 8.666/93.
22.2. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário;
22.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
23 - DAS PENALIDADES:
23.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora, as sanções a seguir relacionadas:
23.1.1. advertência;
23.1.2. multa de 1% (um por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
23.1.3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
23.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
23.2.1. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
23.2.2. não mantiver a proposta, injustificadamente;
23.2.3. comportar-se de modo inidôneo;
23.2.4. fizer declaração falsa;
23.2.5. cometer fraude fiscal;
23.2.6. falhar ou fraudar na execução do Contrato.
23.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas neste Edital:
23.3.1. pela não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato;
23.3.2. pela recusa injustificada em assinar o contrato;
23.3.3. pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
23.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso e, no que couber, às demais penalidades referidas na Lei n.º 8.666/93.
23.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Municipal de Santana do Paraíso, em relação a um dos eventos arrolados na condição anterior, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
23.6. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso poderá ser aplicado à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
24. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
24.1. Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão de Pregão.
24.2. Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
24.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
24.4. Os recursos deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
24.4.1. ser dirigido ao Prefeito Municipal, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias;
24.4.2. ser apresentado em uma via original, datilografada ou impressa, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
24.4.3. ser protocolizado na Comissão de Pregão, Xxx Xxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx xx Xxxxxxx, XX. Será aceito o envio digitalizado por email, devendo o original ser imediatamente encaminhado ao setor acima.
24.5. A Prefeitura não se responsabilizará por memoriais de recursos endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão de Pregão e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
24.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.7. Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir, devidamente informado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
24.8. os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis 25 - DA RESCISÃO:
25.1. Este contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas as disposições contidas nos artigos 79 e 80, da mesma lei.
25.2. Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à licitante vencedora, esta entregará a documentação correspondente as entregas executadas que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo Município, deduzidos os débitos existentes.
26 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
26.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada a Comissão do Pregão dentro do prazo estipulado no Decreto Federal nº 3.555/00.
26.2. Caberá o Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data do recebimento da petição.
26.3. Quando acolhida à petição contra este Edital, será designada nova data para a realização deste Pregão.
26.4. A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolizada na Comissão do Pregão.
26.4.1. A impugnação deverá ser apresentado em uma via original, datilografada ou impressa, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
26.4.2. a Impugnação deverá ser protocolizada na Comissão do Pregão, Xxx Xxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx xx Xxxxxxx, XX. Será aceito o envio digitalizado por email, devendo o original ser imediatamente encaminhado ao setor acima.
26.5. A Prefeitura não se responsabilizará por memoriais de impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão do Pregão e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
26.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação".
27. DAS OBRIGAÇÕES
As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são as constantes do Termo de Referência e Minuta Contratual, anexos I e IX, partes integrantes deste edital.
28 - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
28.1. A licitante vencedora deverá citar em sua proposta, ou encaminhar posteriormente, o nome e o número do telefone, para possíveis contatos, da pessoa que ficará responsável pelo fornecimento do objeto deste Pregão.
28.1.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
• Anexo I – Termo de Referência – Especificações;
• Anexo II – Planilha de Formação de Preços;
• Anexo III – Declaração de Habilitação;
• Anexo IV – Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
• Anexo V – Modelo de Declaração que não emprega menores de 18 (dezoito) anos;
• Anexo VI – Modelo de Declaração de que a Licitante não possui entre seus sócios e nem em seu quadro de funcionários, nenhum vínculo empregatício com o Município de Santana do Paraíso;
• Anexo VII – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo VIII – Modelo de Procuração;
• Anexo IX – Minuta Contratual.
• Anexo X - Minuta da Ata de Registro de Preço
28.2. A critério da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, este Pregão poderá:
28.2.1. ser anulado, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
28.2.2. ser revogado, a juízo da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
28.3. ter sua data de abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" transferida, por conveniência exclusiva da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso.
28.4. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
28.4.1 a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93;
28.4.2. a nulidade do procedimento licitatório induz a do Contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior;
28.4.3. no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
28.4.4. O desatendimento de exigências formais não-essenciais não importará no afastamento do proponente do certame, podendo o Pregoeiro, no interesse da Administração, relevar as falhas e omissões meramente formais por ele cometidas, desde que:
a) sejam possíveis a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão;
b) não se comprometa à lisura e o caráter competitivo da presente licitação;
c) possam ser sanadas as falhas no prazo fixado pelo Pregoeiro, observado o disposto no item 5.19. deste Edital.
28.4.5. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do contrato a ser firmado.
29 - DO REALINHAMENTO DE PREÇOS:
Os preços poderão ser realinhados nos termos do Artigo 65, Inciso II, Alínea D, da Lei Federal N.º 8.666/93. 30 - DO FORO:
30.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Ipatinga/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
30.2. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas pelos interessados, em dias úteis, no horário de 12h00min as 16h00min, junto à Comissão de Pregão, na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Santana do Paraíso/MG, 18 de Junho de 2020
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES
Pregão n.º 033/2020 - PMSP Processo n.º 178/2020
1 OBJETO
1.1 Seleção de materiais para aquisições futuras de equipamentos, materiais e insumos Odontológicos para a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santana do Paraíso, conforme quantidades, especificações e condições gerais do fornecimento.
1.2 - Especificações do objeto
ITEM | UND | QT | DESCRIÇÃO |
1 | PCT | 50 | Abaixador de língua de madeira. Descartável. Formato convencional. Superfícies e bordas lisas- embalagem com 100 unidades. |
2 | PCT | 100 | Ácido fosfórico em gel 37% - coloração azul. Base aquosa. Facilmente removível após o condicionamento. Pacotes contendo 03 seringas de 2,5ml cada. |
3 | UN | 3 | Acrílico autopolimerizavel (líquido) presa rápida. (monomero de metilmetacrilato, inibidor, DMT) frasco de 120ml. |
4 | UN | 3 | Acrílico autopolimerizavel (pó), cor 66 presa rápida (polimetilmetacrilato, peroxido de benzoila, pigmetos) frasco de 220g. |
5 | UN | 110 | Adesivo fotopolimerizável (primer + bond). Sistema adesivo universal monocomponente. Contém acetona como solvente. Embalagem contendo 01 frasco de adesivo com 4 ml. 01 unidade. |
6 | GL | 300 | Água destilada – não injetável. Não estéril e quimicamente pura. Isenta de sais solúveis. Galão contendo 5 litros do produto. |
7 | LT | 20 | Água oxigenada 10 volumes - frasco contendo 1 litro do produto. |
8 | CX | 80 | Agulha gengival - agulha longa com comprimento no padrão internacional de 38,1mm. Parede da cânula de menor espessura aumentando as dimensões internas da agulha proporcionando menor trauma e maior conforto. Agulhas siliconizadas e esterilizadas. Bisel trifacetado. Caixa com 100 unidades. |
9 | CX | 75 | Agulha gengival curta, 30g, curta. Indicado para aplicação de anestésicos injetáveis. Agulhas trifacetadas, siliconizadas, paredes finas, aspirogênicas, esterilizadas por óxido de etileno. Registro na ANVISA. Embalagem com 100 unidades. |
10 | LT | 650 | Álcool etílico 70%-. Hidratado na concentração de 70º INPM (70% em peso). Embalagem com 1 litro. |
11 | LT | 15 | Álcool etílico 92,8° - álcool etílico anidro na concentração de 92,8 INPM. Validade: 36 meses. Registro ANVISA. Embalagem de 1 litro. |
12 | UN | 40 | Alginato - para impressão livre de poeira, tipo 1, com presa rápida (cerca de 2 minutos). Envelope de 454g. 1 unidade. |
13 | UN | 300 | Algodão hidrófilo- não estéril; 100% puro algodão: macio e extra-absorvente; cor: branco; peso: 500g; dermatologicamente testado. 1 unidade. |
14 | PCT | 500 | Algodão rolete - fabricado em 100% fibras de algodão. Formato cilíndro. Pode ser esterelizado em gás (óxido de etileniio) ou também em raio gama. Com qualidade igual ou superior ao da marca SS PLUS / embalagem com 100 unidades. |
15 | UN | 7 | Alicate perfurador Xxxxxxxxx. Indicado para perfurar lençol de borracha (dique de borracha) para isolamento absoluto. Aço inox. Autoclavável. Registro ANVISA. Embalagem com 1 unidade. |
16 | UN | 20 | Alveosan - ação cicatrizante, anestésica, anti-inflamatória e anti-microbiana. Com iodofórmio na composição e isento de eugenol. Embalagem com 10g. |
17 | PCT | 10 | Amálgama em cápsula. Presa regular variação dimensional positiva. Variação negativa contribui para sensibilidade no pós-operatório. Composição: 40% de prata, 31,3% de estanho, 28,7% de cobre e 47,9% |
de mercúrio. Embalagem com 50 cápsulas de 1 porção. | |||||
18 | CX | 150 | Anestésico Cloridrato de Lidocaína a 2% 1:100.000 com vaso (epinefrina) - anestésico injetável. Tubetes de cristal. Sal anestésico: cloridrato de lidocaína 36mg (2%). Vaso constritor: epinefrina 18 ui (1:100.000). Tarja da caixa: azul. Isento de metilparabeno. Êmbolo siliconado: minimiza a dor durante a aplicação pela maior suavidade de deslizamento. Embalagem com 50 tubetes de 1,8ml cada. | ||
19 | CX | 100 | Anestésico Cloridrato de Prilocaína 3% com Felipressina - nome da substância ativa (DCB): cloridrato de prilocaína 30mg + felipressina 0,03ui. Tubete de cristal. Êmbolo sem látex. Embalagem com 50 tubetes de 1,8ml. | ||
20 | UN | 100 | Anestésico tópico gel - nome da substância ativa (DCB): benzocaína 200mg. Embalagem com 12g. 1 unidade. | ||
21 | UN | 100 | Aplicador descartável microbush regular. Possui flexibilidade, dobram-se facilmente até 90°. Tamanho fino com 1,5 mm. Embalagem com 100 aplicadores. Cor azul. | ||
22 | 200 | Avental descartável. Manga longa com punho. Embalagem com 10 unidades. | |||
23 | UN | 25 | Borrifador plástico, (polipropileno) com ponta para regulagem do jato, capacidade de 500 ml. | ||
24 | UN | 24 | Broca carbide nº 1558 cilíndrica dentada extremidade arredondada – FG. Produzida com carbureto de tungstênio sobre hastes de aço inoxidável com ponta ativa multilaminar, dentada de extremidade arredondada. 1 unidade. | ||
25 | UN | 30 | Broca contra ângulo nº 04. Esférica para baixa rotação em embalagem individualizada e lacrada em sistema blister. | ||
26 | UN | 30 | Broca contra ângulo nº 06. Esférica para baixa rotação em embalagem individualizada e lacrada em sistema blister. | ||
27 | UN | 5 | Broca de carboneto de tungstênio Maxicut. 1 unidade. | ||
28 | UN | 5 | Broca de carboneto de tungstênio Minicut. 1 unidade. | ||
29 | UN | 15 | Broca de GATES número 1. Broca fabricada em aço inoxidável, caixa com 6 unidades. | ||
30 | UN | 12 | Broca de GATES número 2. Broca fabricada em aço inoxidável, caixa com 6 unidades. | ||
31 | UN | 20 | Broca de largo: baixa rotação, nº 3, contra-ângulo, aço inoxidável, formato helicoidal, haste longa, comprimento 20mm. 1 unidade. | ||
32 | UN | 20 | Broca de largo: baixa rotação, nº 2 , contra-ângulo, aço inoxidável, formato helicoidal, haste longa, comprimento 20mm. 1 unidade. | ||
33 | UN | 50 | Broca diamantada n° 1012 - para alta rotação em embalagem individualizada, e lacrada em sistema blister. 1 unidade. | ||
34 | UN | 50 | Broca diamantada n° 1014 - para alta rotação em embalagem individualizada, e lacrada em sistema blister. 1 unidade. | ||
35 | UN | 50 | Broca diamantada n° 1014HL - para alta rotação em embalagem individualizada, e lacrada em sistema blister. 1 unidade. | ||
36 | UN | 50 | Broca diamantada n° 1015 - para alta rotação em embalagem individualizada, e lacrada em sistema blister. 1 unidade. | ||
37 | UN | 50 | Broca diamantada n° 1015HL - para alta rotação em embalagem individualizada, e lacrada em sistema blister. 1 unidade. | ||
38 | UN | 40 | Broca diamantada n° 1032 - para alta rotação em embalagem individualizada, e lacrada em sistema blister. 1 unidade. | ||
39 | UN | 40 | Broca diamantada n° 1034 - para alta rotação em embalagem individualizada, e lacrada em sistema blister. 1 unidade. | ||
40 | UN | 40 | Broca diamantada n° 2200 - para alta rotação em embalagem individualizada, e lacrada em sistema blister. 1 unidade. | ||
41 | UN | 50 | Broca diamantada n° 3118F - para alta rotação em embalagem individualizada, e lacrada em sistema blister. 1 unidade. |
42 | UN | 50 | Broca diamantada n° 3195F - para alta rotação em embalagem individualizada, e lacrada em sistema blister. 1 unidade. | ||
43 | UN | 40 | Broca diamantada n° 3216 - para alta rotação em embalagem individualizada, e lacrada em sistema blister. 1 unidade. | ||
44 | UN | 30 | Broca diamantada n°1019HL - para alta rotação em embalagem individualizada, e lacrada em sistema blister. 1 unidade. | ||
45 | UN | 20 | Broca Endo Z - para alta rotação, tendo a sua parte ativa fabricada em carboneto de tungstênio (K20) e a parte inativa fabricada em aço inoxidável. Contém 13% de cromo e 0,9 mm de diâmetro. Cor dourada. 1 unidade. | ||
46 | UN | 40 | Broca Zekria nº 151 - em embalagem individualizada e lacrada e sistema blister. 1 unidade. | ||
47 | UN | 30 | Brocas 2191. em aço inoxidável de alta resistência e com grãos de diamante natural de dimensões controladas. São indicadas para o preparo de chanfros, biséis, regularização de margens cavo- superficiais, paredes e operações de descortinização de esmaltes em restaurações dentárias. 1 unidade. | ||
48 | UN | 30 | Brocas Carbide cone invertido 1157. Brocas Carbide constituídas de haste de aço inoxidável e parte ativa multilaminar de carbureto de tungstênio sintetizado. 1 unidade. | ||
49 | UN | 25 | Brocas Carbide cone invertido 1558- brocas Carbide constituídas de haste de aço inoxidável e parte ativa multilaminar de carbureto de tungstênio sintetizado. 1 unidade. | ||
50 | UN | 30 | Brocas Carbide cone invertido 245. Brocas Carbide constituídas de haste de aço inoxidável e parte ativa multilaminar de carbureto de tungstênio sintetizado. 1 unidade. | ||
51 | UN | 15 | Cabo para bisturí n° 3- para lâminas de números 11-12-15, em aço inoxidável . 1 unidade. | ||
52 | UN | 12 | Cera utilidade rosa - se apresenta em lâminas. Com 5 anos de validade. Embalagem com 5 unidades. Placa 13,5mm (comp.) X 69mm (larg) x 5 mm (espessura). | ||
53 | KIT | 3 | Cimento cirúrgico sem eugenol. Embalagem contém uma pasta base de 90 g e uma pasta catalizadora de 90 g. Registro na ANVISA. | ||
54 | KIT | 10 | Cimento de Zinco (kit pó e líquido) - cimento fosfatode zinco com partículas uniformes, ultrafinas, contendo óxido de zinco, óxido de magnésio, corantes ci 77288, ci 77268, ci 77491 e seus pigmentos variam de acordo com a cor do produto. Frasco com 28g de pó acompanhando de um medidor de pó e 10 ml de líquido. | ||
55 | KIT | 10 | Cimento endodôntico- cimento obturador à base de óxido de zinco e eugenol. Apresenta boa tolerância pelos tecidos apicais, radiopacidade e impermeabilidade. Possui uma fina granulação. | ||
56 | 2 | Cimento resinoso dual: cimento odontológico tipo resinoso, ativação dual, aspecto físico base+catalisador, apresentação conjunto completo. Embalagem contendo 1 kit. | |||
57 | LT | 50 | Clorexidina líquida 0,12% - Digluconato de Clorexidina 0,12% + água destilada QSP. Frasco contendo 1 litro do produto. | ||
58 | UN | 100 | Coletor de material perfurocortante - composto de papel resistente e saco plástico resistente. Capacidade para 3 litros. Possui alça dupla para transporte. 1 unidade. | ||
59 | UN | 10 | Colgadura individual para filme radiográfico. Validade indeterminada. Embalagem com 1 unidade | ||
60 | PCT | 250 | Compressa de gaze. Fios 100% algodão, alvejadas e isentas de impurezas, substâncias gordurosas, amido, corantes corretivos e alvejantes ópticos. Tamanho 7,5x7,5cm. 9 fios. Pacote com 500 unidades. | ||
61 | CX | 20 | Cone de Guta Percha (desenvolvidas para atuarem como cones acessórios nas obturações endodônticas, assim como cones principais, permitindo que os profissionais tenham maiores e melhores opções técnicas durante a obturação dos condutos radiculares. Cones à base de gutapercha, óxido de zinco e corante orgânico com calibres e conicidades variadas. 28mm de comprimento. Caixa com 120 unidades dos tamanhos sortidos: MF, F E FM. | ||
62 | CX | 20 | Cone de Guta Percha 1ª série. Cor rosa, 28 mm. Caixa com 120 unidades. | ||
63 | CX | 10 | Cone de Guta Percha 2ª série. cor rosa, 28 mm. Caixa com 120 unidades. | ||
64 | UN | 250 | Creme dental com flúor - 50g. 1 unidade | ||
65 | UN | 250 | Creme dental com flúor - 90g. 1 unidade |
66 | UN | 6 | Cuba redonda de inox para assepsia. Tamanho 09x05 cm. Autoclavável. 1 unidade | ||
67 | CX | 20 | Cunha anatômica madeira. Cores sortidas. Caixa com 100 unidades | ||
68 | UN | 30 | Desincrustante ortofosfato trissódico. Detergente concentrado com alto poder dissolvente, emulsionante e dispersante. Embalagem com 1 Kg. | ||
69 | UN | 15 | EDTA trissódico líquido. Agente quelante que remove a lama dentinária da cavidade pulpar. Embalagem com 20 ml. 1 unidade | ||
70 | UN | 20 | Escova de aço para lavar brocas com cerdas em aço e tubo de plástico. 1 unidade. | ||
71 | UN | 100 | Escova de Xxxxxx. Sem rosca, com ponta para contra-ângulo convencional. Nylon branco ou preto. Formato plano. 1 unidade. | ||
72 | UN | 9000 | Escova denta macia. Tamanho infantil. 1 unidade. | ||
73 | UN | 3000 | Escova dental macia. Tamanho adulto. 1 unidade. | ||
74 | UN | 36 | Escova plástica para lavar as mãos. Cerdas em nylon, com alça. 1 unidade. | ||
75 | UN | 20 | Esfigmomanômetro aneróide com estetoscópio - aparelho medidor de pressão com estetoscópio possui: braçadeira em nylon com fecho em velcro, manguito e pêra em PVC, válvula de deflação em metal cromado e manômetro aneróide feito em liga metálica resistente a choques.1 unidade. | ||
76 | CX | 2 | Espaçador digital 1ª série de 25 mm – em NITI (níquel titânio). Caixas com 04 unidades 25 mm. | ||
77 | UN | 150 | Espelho bucal nº - 5 - Circunferência 2,4 mm, passa da rosca 0,45 mm, em aço inoxidável 430, aço inoxidável 304, quartzo e alumínio evaporado. Esterilizável em autoclave. Envelope de PVC, contendo 01 unidade. | ||
78 | UN | 3 | Eucalipitol - solvente utilizado para dissolver os cones de guta-percha. Embalagem com conta-gotas para facilitar a aplicação – frasco com 10 ml | ||
79 | UN | 25 | Eugenol - produto biocompatível. Aspecto: líquido levemente amarelado. Odor: óleo de cravo. Frasco com 20 ml. | ||
80 | UN | 30 | Evidenciador de placa bacteriana - à base de eritrosina e azul de indigotina. Frasco de 10ml. | ||
81 | CX | 40 | Extirpa nervo 1ª série 21 mm. Pré-esterilizados. Embalagem com 10 unidades. | ||
82 | CX | 20 | Extirpa nervo 1ª série 25 mm. Instrumentos farpados. Pré-esterilizados. Embalagem com 10 unidades. | ||
83 | CX | 20 | Filme radiográfico periapical - Filme e-speed. Cor azul. Velocidade intermediária. Registro na ANVISA. Embalagem com 150 unidades. | ||
84 | CX | 100 | Fio de sutura agulhado 4/0 nylon - monofilamento preto. Agulha aço inox 3/8 círculo cortante 2,0cm. Agulha siliconizada, atóxico, não-pirogênico, de uso único. Esterilizado em raio gama. Embalados individualmente em papel grau cirúrgicos, sendo que a embalagem primária trata-se de envelope metalizado internamente, garantindo a integridade do fio. Possui resistência à tração e resistência ao nó. Caixa com 24 unidades. | ||
85 | CX | 12 | Fio de sutura agulhado 5/0 nylon) - monofilamento preto. Agulha aço inox 3/8 círculo cortante 15mm agulha siliconizada, atóxico, não-pirogênico, de uso único. Esterilizado em raio gama. Embalados individualmente em papel grau cirúrgicos, sendo que a embalagem primária trata-se de envelope metalizado internamente, garantindo a integridade do fio. Possui resistência à tração e resistência ao nó. Caixa com 24 unidades. | ||
86 | UN | 50 | Fio dental – rolo com 500 metros. | ||
87 | UN | 200 | Fita para autoclave - possui listras que mudam de cor após ser utilizada nas etapas de esterilização de autoclavagem. Embalagem com 1 unidade . Medida: 19mm x 30m. | ||
88 | UN | 100 | Flúor gel acidulado - flúor gel, fosfato acidulado tixotrópico frasco com 200ml. | ||
89 | UN | 25 | Formocresol - constituído por uma mistura de cresóis e formol, sendo um fixador de polpas vivas. Embalagem com 1 frasco de 10ml. | ||
90 | UN | 12 | Gesso especial tipo IV - embalagem com 1 kg. Na cor rosa ou salmão. 1 unidade. |
91 | UN | 30 | Gesso pedra tipo III – embalagem rígida com 1 kg. Na cor amarelo. Microgranulado.. 1 unidade. | ||
92 | LT | 40 | Glutaraldeído (líquido e ativador) - desinfetante de alto nível. Embalagem com 1 litro. Frasco de 4gramas com pó ativador. | ||
93 | 200 | Gorro elástico descartável - sanfonada e com elástico. Gramatura 20. Cor branca. Produzidas a partir de polipropileno/tecido não tecido (TNT) descartáveis, individuais e de uso único. Embalagem com 100. | |||
94 | UN | 10 | Grampo para isolamento - numero 200. Indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Embalagem com 1 unidade. | ||
95 | UN | 10 | Grampo para isolamento - numero 206 - indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Embalagem com 1 unidade. | ||
96 | UN | 10 | Grampo para isolamento- numero 00 - indicado para segurar o lençol de borracha no dente durante o isolamento absoluto. Proporciona maior afastamento do tecido gengival vestibular dos incisivos. Embalagem com 1 unidade. | ||
97 | PCT | 400 | Guardanapo de papel folha simples 24 x 22 cm, absorvente, não encerado - pacote com 50 folhas | ||
98 | CX | 30 | Hemospon, esponja de fibrina. Feito de 100% gelatina porcina. Esterilizado por irradiação. Embalagem com 10 unidades. | ||
99 | UN | 15 | Hemostop líquido - solução hemostática. Uso tópico. Cada grama contém: 250 mg de cloreto de alumínio, 1 mg de sulfato de hidroxiquinoleina de alumínio em veiculo glicol/alcoólico/aquoso; frasco com 10 ml. | ||
100 | UN | 20 | Hidróxido de cálcio P.A - composta por 100% de hidróxido de cálcio puro na forma de pó. Frasco com 10g. | ||
101 | KIT | 30 | Hidróxido de cálcio pasta - hidróxido de cálcio 24 g, sendo 1 tubo de pasta base 13 g e tubo de pasta catalisadora 11 g. Com coloração semelhante à dentina. Embalagem com base e catalizador. | ||
102 | CX | 20 | Indicador biológico para controle de esterilização. Embalagem com 10 unidades + manual de instruções com área para documentação e arquivamento dos resultados. | ||
103 | UN | 10 | Iodofórmio - alto grau de pureza. Frasco com 10g. | ||
104 | KIT | 150 | Ionômero de vidro (R) - para restauração. Pó contendo fuorcilicato de sódio cálcio alumínio, sulfato de bário, ácido poliacrílico e pigmentos de acordo com o produto. Kit contendo 10 g do pó e 8 ml do líquido. | ||
105 | CX | 6 | Lâmina de bisturi n° 12 descartável de aço carbono. Produto importado. Embalagem com 100 unidades. | ||
106 | CX | 20 | Lâmina de bisturi n° 15c descartável de aço carbono. Produto importado. Embalagem com 100 unidades. | ||
107 | CX | 35 | Lençol de borracha - Tamanho: 13,5x13,5cm. Cor azul. Uso único. Embalagem com 26 unidades. | ||
108 | CX | 20 | Lima rotatória de 21 mm – embalagem com 6 unidades. Extremamente flexível (adaptadas a todos os tipos de canais: retos, calcificados ou em curvas) e muito resistentes a quebra e a fadiga. Composição: níquel titânio (56% Ni e 44% Ti), eletropolida, usinada, secção transversal quadrangular, conicidade 0,02 (taper.02), ângulo ponta 50o, mandril dourado com 11mm comprimento. Com stops de silicone. Números 013, 016 e 019 | ||
109 | CX | 25 | Lima tipo Kerr 1ª série (15 a 40) de 21 mm. Fabricada em aço inoxidável com sessão quadrangular. Com 6 unidades. | ||
110 | CX | 25 | Lima tipo Kerr 1ª série (15 a 40) de 25 mm. Fabricada em aço inoxidável com sessão quadrangular. Com 6 unidades. | ||
111 | CX | 10 | Lima tipo Kerr 1ª série (15 a 40) de 31 mm. Fabricada em aço inoxidável com sessão quadrangular. Com 6 unidades. | ||
112 | CX | 30 | Lima tipo Kerr número 10 de 21 mm. Fabricada em aço inoxidável com sessão quadrangular. Com 6 unidades. | ||
113 | CX | 30 | Lima tipo Kerr número 10 de 25 mm. Fabricada em aço inoxidável com sessão quadrangular. Com 6 unidades. | ||
114 | CX | 25 | Lima tipo Kerr número 15 de 21 mm. Fabricada em aço inoxidável com sessão quadrangular. Com 6 unidades. | ||
115 | CX | 20 | Lima tipo Kerr número 15 de 25 mm. Fabricada em aço inoxidável com sessão quadrangular. Com 6 unidades. |
116 | CX | 20 | Limas endodonticas rotatórias de 25 mm– embalagem com 6 unidades. Extremamente flexível (adaptadas a todos os tipos de canais: retos, calcificados ou em curvas) e muito resistentes a quebra e a fadiga. Composição: níquel titânio (56% Ni e 44% Ti), eletropolida, usinada, secção transversal quadrangular, conicidade 0,02 (taper.02), ângulo ponta 50o, mandril dourado com 11mm comprimento. Com stops de silicone. Números 013, 016 e 019 | |
117 | CX | 5 | Limas endodonticas rotatórias de 31 mm– embalagem com 6 unidades. Extremamente flexível (adaptadas a todos os tipos de canais: retos, calcificados ou em curvas) e muito resistentes a quebra e a fadiga. Composição: níquel titânio (56% Ni e 44% Ti), eletropolida, usinada, secção transversal quadrangular, conicidade 0,02 (taper.02), ângulo ponta 500, mandril dourado com 11mm comprimento. Com stops de silicone. Números 013, 016 e 019 | |
118 | CX | 30 | Limas flexíveis de 21mm – nº 25 - cx com 6 unidades.empregadas na instrumentação dos canais radiculares, são mais flexíveis que as limas tipo K. São produzidos a partir de haste de secção transversal triangular, em aço especial o que garante grande flexibilidade. Lima igual ou semelhante a flexo- file(dentsply). 1 unidade | |
119 | CX | 30 | Limas flexíveis de 21mm – nº15 – cx com 6 unidades.empregadas na instrumentação dos canais radiculares, são mais flexíveis que as limas tipo K são produzidos a partir de haste de secção transversal triangular, em aço especial o que garante grande flexibilidade. Lima igual ou semelhante a flexo- file(dentsply). 1 unidade | |
120 | CX | 30 | Limas flexíveis de 25mm – nº 15 - cx com 6 unidades.empregadas na instrumentação dos canais radiculares, mais flexíveis que as limas tipo K. São produzidos a partir de haste de secção transversal triangular, em aço especial o que garante grande flexibilidade. Lima igual ou semelhante a flexo- file(dentsply). 1 unidade | |
121 | CX | 30 | Limas flexíveis de 25mm – nº 20 - cx com 6 unidades.empregadas na instrumentação dos canais radiculares, são mais flexíveis que as limas tipo K, são produzidos a partir de haste de secção transversal triangular, em aço especial o que garante grande flexibilidade. Lima igual ou semelhante a flexo- file(dentsply). 1 unidade | |
122 | CX | 30 | Limas flexíveis de 25mm – nº 25 - cx com 6 unidades.empregadas na instrumentação dos canais radiculares, são mais flexíveis que as limas tipo K, são produzidos a partir de haste de secção transversal triangular, em aço especial o que garante grande flexibilidade. Lima igual ou semelhante a flexo- file(dentsply). 1 unidade | |
123 | CX | 60 | Limas flexíveis de 25mm – primeira série (15 a 40) – cx com 6 unidades.empregadas na instrumentação dos canais radiculares, são mais flexíveis que as limas tipo K, são produzidos a partir de haste de secção transversal triangular, em aço especial o que garante grande flexibilidade. Lima igual ou semelhante a flexo-file(dentsply). 1 unidade | |
124 | CX | 30 | Limas flexíveis de 21mm – nº 20 - cx com 6 unidades.empregadas na instrumentação dos canais radiculares, são mais flexíveis que as limas tipo K, são produzidos a partir de haste de secção transversal triangular, em aço especial o que garante grande flexibilidade. Lima igual ou semelhante a flexo- file(dentsply). 1 unidade. | |
125 | CX | 60 | Limas flexíveis de 21mm –primeira série (15 a 40) – cx com 6 unidades.empregadas na instrumentação dos canais radiculares, são mais flexíveis que as limas tipo K, são produzidos a partir de haste de secção transversal triangular, em aço especial o que garante grande flexibilidade. Lima igual ou semelhante a flexo-file(dentsply). 1 unidade | |
126 | CX | 10 | Limas hedstroem 21mm – primeira série(15-40).constituído de haste de secção transversal circular torneadas em forma de vírgula, dando características espiral à parte ativa, sob forma de pequenos cones superpostos e ligeiramente inclinados, de maneira que as partes cortantes destes tipos de lima fiquem nas bases dos cones. Essas bases são voltadas para o cabo e formam um ângulo de 60 graus com o longo eixo do instrumento. | |
127 | PR | 1000 | Luva cirúrgica tamanho 6,0. Espessura mínima: 0,10 mm. Comprimento mínimo: 280 mm; esterilizada a raio gama — cobalto 60; lubrificadas com pó bioabsorvível. Embalagem com 1 par. | |
128 | PR | 1000 | Luva cirúrgica tamanho 6,5. Espessura mínima: 0,10 mm. Comprimento mínimo: 280 mm; esterilizada a raio gama — cobalto 60; lubrificadas com pó bioabsorvível. Embalagem com 1 par. |
129 | PR | 2000 | Luva cirúrgica tamanho 7,0. Espessura mínima: 0,10 mm. Comprimento mínimo: 280 mm; esterilizada a raio gama — cobalto 60; lubrificadas com pó bioabsorvível. Embalagem com 1 par. | |
130 | PR | 2000 | Luva cirúrgica tamanho 7,5. Espessura mínima: 0,10 mm. Comprimento mínimo: 280 mm; esterilizada a raio gama - cobalto 60; lubrificadas com pó bioabsorvível. Embalagem com 1 par. | |
131 | PR | 1000 | Luva cirúrgica tamanho 8,0. Espessura mínima: 0,10 mm. Comprimento mínimo: 280 mm; esterilizada a raio gama - cobalto 60; lubrificadas com pó bioabsorvível. Embalagem com 1 par. | |
132 | PR | 20 | Luva de borracha G – luva de segurança confeccionada em borracha natural (látex), revestida internamente com flocos de algodão antiderrapante na face palmar e nos dedos, lisa na face dorçal e punho. Tamanho: G. | |
133 | PR | 50 | Luva de borracha M – luva de segurança confeccionada em borracha natural (látex), revestida internamente com flocos de algodão antiderrapante na face palmar e nos dedos, lisa na face dorçal e punho. Indicada para trabalhos leves, protegendo o trabalhador em operação tais como: higiene e limpeza, construção civil, saneamento, prestadora de serviço, uso doméstico e outras. Tamanho: M. | |
134 | PR | 60 | Luva de borracha P – luva de segurança confeccionada em borracha natural (látex), revestida internamente com flocos de algodão antiderrapante na face palmar e nos dedos, lisa na face dorçal e punho. Tamanho: P. | |
135 | CX | 70 | Luva de procedimento G (caixa com dez) - não cirúrgica de borracha natural (látex). Ambidestra. Superfície lisa. Embalagem lacrada contendo 1 caixa com 100 luvas. | |
136 | CX | 300 | Luva de procedimento M (caixa com dez) - não cirúrgica de borracha natural (látex). Ambidestra. Superfície lisa. Embalagem lacrada contendo 1 caixa com 100 luvas. | |
137 | CX | 350 | Luva de procedimento P (caixa com dez) - não cirúrgica de borracha natural (látex). Ambidestra. Superfície lisa. Embalagem lacrada contendo 1 caixa com 100 luvas. | |
138 | CX | 300 | Luva de procedimento PP (caixa com dez) - não cirúrgica de borracha natural (látex). Ambidestra. Superfície lisa. Embalagem lacrada contendo 1 caixa com 100 luvas. | |
139 | CX | 300 | Máscara descartável – máscara tripla com 2 camadas de TNT 20 g/m² e 1 camada interna de filtro de retenção bacteriana Meltblown 20g/m². Filtro com 99,8% de eficiência de retenção bacteriológica. Com clip nasal. Descartável com elástico. Atóxica, antialérgica, cor branca. Com elástico. Caixa com 50 unidades. | |
140 | KIT | 50 | Material restaurador intermediário (IRM) - kit pó e líquido. Material ideal para a confecção de base de restaurações de amálgama. Durabilidade dos curativos. Alta resistência à compressão. Kit com pó 38g e líquido 15ml. | |
141 | UN | 12 | Óculos de proteção- embalagem contendo 1 unidade. Lente fabricada em duropolicarbonato. Armação em nylon regulável e flexivel. Filtra 99,9% dos raios UV. 1 unidade | |
142 | UN | 25 | Óleo para lubrificação - lubrificante mineral atóxico de baixa viscosidade, não contendo cfc. Compatível com alta e baixa rotação. Frasco de 200 ml. | |
143 | UN | 6 | Otosporin - medicamento a base de corticosteróide e antibióticos. Possuindo a composição hidrocortisona – 10mg/ml, sulfato de neomicina – 5mg/ml,sulfato de polimixina B – 10.000 ui/m. Frasco contendo 10ml. | |
144 | UN | 24 | Papel carbono para registro de oclusão indicado para o ajuste oclusal. Dupla cor (azul/vermelho). Marcação de oclusão em estática e dinâmica/ embalagem com 12 tiras. | |
145 | CX | 30 | Papel crepado para esterilização 50x50cm- embalagem com 500 unidades. Estéril pronto para uso.validade: 5 anos. Registro ANVISA. 1 unidade. | |
146 | PCT | 500 | Papel toalha – com 2 dobras. 100% celulose. Folhas brancas. Produto não perecível. Embalagem com 1000 unidades. Tamanho: 23x21cm. | |
147 | UM | 15 | Paramono Cloro Fenol - possui ação bactericida de amplo espectro. Com Furacin. Apresenta a nitrofurazona na fórmula. Frasco com 20ml. | |
148 | UN | 3 | Pasta de hidróxido de cálcio com paramonoclorofenol canforado para uso endodôntico. Referência: CALEN PMCC, da SS WHITE. Unidade. | |
149 | UN | 40 | Pasta profilática tubete. Embalagem com 90g. | |
150 | UN | 25 | Pedra pomes – granulação normal. Embalagem de 1kg. | |
151 | UN | 10 | Pinça porta grampo- em aço inox, Autoclavável . Embalagem com 1 unidade. |
152 | UN | 20 | Pincel pelo de marta n° 308- cabo curto, pelo de marta original, redondo. Diâmetro do pelo: 8.8 mm. Altura do pelo: 6.0 mm. Comprimento total do pincel: 150 mm, 1 unidade. | |
153 | UN | 25 | Placa de vidro lisa/ polida- embalagem com 1 unidade de 10mm. Medidas: 15x07x10mm. Validade indeterminada. Placa polida. | |
154 | CX | 40 | Pó de bicarbonato para profilaxia - pó com granulação extra-fina. Caixa com 15 sachês de 40g. 1 unidade. | |
155 | UN | 10 | Ponta de ultrassom Dabi Atlante - Holdent. Confeccionado e usinado em aço de liga inox, protegido contra oxidação, com dureza, design e massa que proporcionam um trabalho em alta freqüência; canal interno para refrigeração da parte ativa do tip; rosca externa/ perio-sub universal. Utilizada na remoção do tártaro subgengival profundo, em bifurcações e em remoções de pinos, cimentos etc. Embalagem com 1 unidade | |
156 | UN | 10 | Ponta de ultrassom Dabi Atlante - Holdent. Confeccionado e usinado em aço de liga inox, protegido contra oxidação, com dureza, design e massa que proporcionam um trabalho em alta freqüência; canal interno para refrigeração da parte ativa do tip; rosca externa/ perio-supra universal. Utilizada na remoção do tártaro em todas as superfícies dos dentes, sendo mais indicada para os dentes posteriores e para todos os ângulos axiais. Embalagem com 1 unidade | |
157 | UN | 10 | Ponta de ultrassom Dabi Atlante- Holdent. Confeccionado e usinado em aço de liga inox, protegido contra oxidação, com dureza, design e massa que proporcionam um trabalho em alta freqüência; canal interno para refrigeração da parte ativa do tip; rosca externo/ perio-e utilizada na remoção do tártaro nas faces vestibulares, linguais e cervicais dos dentes anteriores. 1 unidade. | |
158 | UN | 30 | Pontas de papel absorvente 15-40 kits com ponta de papel seriada c/120. | |
159 | UN | 5 | Porta algodão em inox - dimensões: 8x10cm. Aço inox. Autoclavável. 1 unidade. | |
160 | UN | 5 | Porta gaze em inox - dimensões: 10 x 10 cm. Em aço inox AISI 304. 1 unidade. | |
161 | UN | 30 | Pote DAPEN de vidro - embalagem com 1 unidade. | |
162 | UN | 6 | Régua endodôntica: régua metálica de alumínio, milimetrada, endodôntica, autoclavável. 1 unidade. | |
163 | UN | 25 | Resina composta micro híbrida A1 - material resistente à dureza, compressão e fratura; imita as estruturas dentais. Maior fluorescência. Ótimos resultados estéticos. Alta resistência ao desgaste. Qualidade igual ou superior a Z100 – 3M ESPE. 1 unidade. | |
164 | UN | 50 | Resina composta micro híbrida A2 - material resistente à dureza, compressão e fratura; imita as estruturas dentais. Maior fluorescência. Ótimos resultados estéticos. Alta resistência ao desgaste. Qualidade igual ou superior a Z100 – 3M ESPE. 1 unidade. | |
165 | UN | 50 | Resina composta micro híbrida a3 - material resistente à dureza, compressão e fratura; imita as estruturas dentais. Maior fluorescência. Ótimos resultados estéticos. Alta resistência ao desgaste. Qualidade igual ou superior a Z100 – 3M ESPE. 1 unidade. | |
166 | UN | 50 | Resina composta micro híbrida a3,5 - material resistente à dureza, compressão e fratura; imita as estruturas dentais. Maior fluorescência. Ótimos resultados estéticos. Alta resistência ao desgaste. Qualidade igual ou superior a Z100 – 3M ESPE. 1 unidade. | |
167 | UN | 50 | Resina composta micro híbrida b2 - material resistente à dureza, compressão e fratura; imita as estruturas dentais. Maior fluorescência. Ótimos resultados estéticos. Alta resistência ao desgaste. Qualidade igual ou superior a Z100 – 3M ESPE. 1 unidade. | |
168 | UN | 60 | Resina composta micro híbrida UD - material resistente à dureza, compressão e fratura; imita as estruturas dentais. Maior fluorescência. Ótimos resultados estéticos. Alta resistência ao desgaste. Qualidade igual ou superior a Z100 – 3M ESPE. 1 unidade. | |
169 | KIT | 2 | Resina para padrões e incrustações (kit pó e líquido) vermelho (Duralay) - composição : copolímero de metil metacrilato. Contração mínima. Não distorce. Máxima qualidade e precisão. Rápida polimerização. Granulação fina. Fidelidade de cores seguindo a escala NEW HUE. Kit: pó 25g + líquido 30 ml isolante e conta-gotas. | |
170 | UN | 40 | Restaurador provisório coltosol – de endurecimento químico, coloração semelhante a do dente, radiopaco, a base de óxido de zinco/sulfato de zinco. Não contém eugenol. Registro na ANVISA. Embalagem com 20 g. |
171 | RL | 15 | Rolo de esterilização de 10cm x 100 m - com porosidade controlada, com indicador de esterilização a óxido de etileno, vapor saturado, e formaldeído, com porosidade controlada, isento de amido, isento de alvejante ótico. | |
172 | RL | 15 | Rolo de esterilização de 15cm x 100 m - com porosidade controlada, com indicador de esterilização a óxido de etileno, vapor saturado, e formaldeído, com porosidade controlada, isento de amido, isento de alvejante ótico. | |
173 | RL | 15 | Rolo de esterilização de 8cm x 100 m - com porosidade controlada, com indicador de esterilização a óxido de etileno, vapor saturado, e formaldeído, com porosidade controlada, isento de amido, isento de alvejante ótico. | |
174 | GL | 40 | Sabonete líquido para mãos erva doce - galão contendo 2 litros. | |
175 | UN | 5 | Sacador de brocas - saca broca para alta rotação universal, autoclavável. 1 unidade. | |
176 | PCT | 100 | Sacola de chup chup - medida 5 cm x 23 cm . Pacote com 1000 unidades. | |
177 | PCT | 100 | Sacola de chup chup- saquinhos plásticos, medida 4 x 23 cm. Contém 1000 unidades. | |
178 | KIT | 50 | Selante fotopolimerizável - embalagem com 2 seringas de 2,5g + 1 ácido de 3g. Disponível nas cores matizado ou branco opaco. | |
179 | CX | 15 | Seringa hipodérmica descartável 1 ml com agulha- confeccionadas em polipropileno especialmente desenvolvimento para as seringas BD. Produto estéril embalado unitariamente; caixa com 100 unidades. | |
180 | CX | 15 | Seringa hipodérmica descartável 10 ml - com agulha, confeccionadas em polipropileno especialmente desenvolvimento para as seringas BD. Produto estéril embalado unitariamente caixa com 100 unidades. | |
181 | CX | 15 | Seringa hipodérmica descartável 20 ml com agulha- confeccionadas em polipropileno especialmente desenvolvimento para as seringas BD, Produto estéril embalado unitariamente; caixa com 100 unidades. | |
182 | CX | 15 | Seringa hipodérmica descartável 3 ml com agulha- confeccionadas em polipropileno especialmente desenvolvimento para as seringa BD, produto estéril embalado unitariamente; caixa com 100 unidades. | |
183 | KIT | 4 | Silicone de condensação - sabor menta. Biocompatível em relação aos tecidos bucais. | |
184 | LT | 80 | Solução de hipoclorito de sódio a 2,5 % . 1 litro | |
185 | LT | 12 | Solução de hipoclorito de sódio a 5,2%. 1 litro. | |
186 | FR | 40 | Solução fixadora para RX odontológico. Frasco com 475 ml. Pronto para o uso. Isento de registro. | |
187 | FR | 40 | Solução reveladora de RX odontológico - embalagem com 475 ml. contém EDTA, potencializando seu poder antioxidante. | |
188 | FR | 100 | Soro fisiológico 0,9% - frasco com 500 ml. Embalagem rígida. | |
189 | CX | 50 | Sugador endodôntico descartável. Indicado para tratamentos endodônticos. Atóxico. Colorido. Embalagem com 20 unidades. | |
190 | PCT | 400 | Sugador odontológico descartável - tubo e ponteira atóxicos, arame em aço especial, ponteira macia e aromatizada sabor tutti-frutti. Embalagem com 40 unidades. | |
191 | UN | 15 | Suporte para coletor de material perfurocortante de 3 litros. produto livre de manutenção. Acompanha dois parafusos de duas buchas. Dimensões: frente: 13,9cm (mínimo) altura: 20,5cm (mínimo) PROFUNDIDADE: 12,2CM (MÍNIMO). EMBALAGEM COM 1 UNIDADE. | |
192 | UN | 40 | Taça de borracha para contra-ângulo - embalagem com 1 unidade. | |
193 | PCT | 80 | Tira de lixa de aço para polimento - 4 mm . Embalagem com 12 unidades. | |
194 | PCT | 80 | Tira de lixa para polimento de resina - tiras de lixa em poliéster abrasivas com nanopartículas com 4mm cada. Abrasividade média e fina em uma só tira. Embalagem com 150 unidades. | |
195 | PCT | 30 | Tira de poliéster - 100% poliéster e super flexível. Embalagem com 50 unidades pré-cortadas, no tamanho 0,05 x 10 x 100mm. | |
196 | UN | 100 | Tira matriz 5 mm - fabricada em aço inoxidável maleável. Embalagem com 1 rolo de comprimento de 50 cm. | |
197 | UN | 30 | Vaselina sólida - embalagem com 1 bisnaga com 30g. |
198 | UN | 25 | Verniz cavitário - verniz protetor de superfície em restaurações dentaria e na forração de cavidades dentárias com secagem rápida, contendo nitrocelulose 8% e veiculo q.s.p 100%. Frasco de vidro com 15 ml. | |
199 | UN | 25 | Verniz fluoretado - verniz com flúor que contém 5% de fluoreto de sódio em uma base adesiva naturais. Estojo contendo: 1 frasco com 10ml de fluorniz .1 frasco com 10 ml de solvente para fluorniz . |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Odontologia foi incluída no programa do PSF no ano 2000 propiciando acesso da população a um tratamento odontológico de qualidade no SUS tanto na recuperação da saúde bucal quanto na prevenção de doenças, pois a saúde bucal afeta diretamente no bem-estar das pessoas. A cárie dental e doenças periodentais representam as doenças mais presentes na população brasileira e as maiores causas de perdas dentárias, conseqüência que mais oferece impactos na qualidade de vida dos indivíduos, em todas as suas dimensões, sejam elas físicas, funcionais, nutricionais e psicossociais.
2.2. O serviço de odontologia atuante nas unidades tem como objetivo atuar na prevenção, diagnóstico e tratamento das afeições bucais que afetam o paciente acompanhado interferindo na sua recuperação da saúde.
2.3. Tendo em vista tal importância, se faz imperativa a aquisição de materiais de insumos e instrumentais odontológicos para suprir a demanda atual de procedimentos que se fizerem necessários ao atendimento dos munícipes. Se justifica em função do mantimento dos mesmos as unidades de saúde bucal, para atender às demandas de tratamento odontológico do Município.
3. DO FORNECIMENTO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS MATERIAIS
3.1. O recebimento dos Materiais/Instrumentais será de acordo com as características e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência;
3.2. Será feita a contagem/conferência dos Materiais/Instrumentais, caso seja constatado o fornecimento incompleto ou em desacordo com as especificações, a contratada estará obrigada a acrescentar ou substituir imediatamente os mesmos;
3.3. O recebimento consistirá na comparação das especificações dos Materiais/Instrumentais e de sua Nota Fiscal / Fatura com o constante neste Termo de Referência;
3.4. O recebimento não exclui a responsabilidade civil e nem ético-profissional pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas;
3.5. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos Arts. 73 a 76 da Lei 8.666/93;
3.6. A Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso rejeitará, todo ou em parte, os Materiais entregues em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, restando à Contratada a obrigatoriedade de imediata reposição, sem ônus para a PMSP e sem prejuízo das demais Sanções Administrativas aplicáveis ao caso.
3.7. Relativamente ao disposto neste Termo, aplicam-se também, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90 e suas alterações.
3.8. Os Materiais/Instrumentais fornecidos não deverão conter data de validade inferior a dois anos, a contar da data de entrega.
3.9. Os Materiais/Instrumentais solicitados deverão ser entregues em um prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data da solicitação pelo setor de compras no Almoxarifado da Prefeitura de Santana do Paraíso.
3.10. Os materiais/Instrumentais odontológicos solicitados deverão ser entregues na quantidade total solicitada, não serão aceitas entregas feitas de forma fracionada, ou seja, a Autorização de Fornecimento deve ser atendida em sua totalidade, sob pena de multa, na forma da lei.
4. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
4.1. Para garantir o cumprimento do Instrumento Contratual, a Contratante obriga-se a:
a) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
b) Notificar, por escrito, à Contratada quaisquer irregularidades encontradas nos Materiais/Instrumentais fornecidos;
c) Efetuar o pagamento na forma convencionada no Instrumento Contratual;
d) Preparar os locais para recebimento dos Materiais/Instrumentais;
e) Realizar rigorosa conferência das características dos Materiais/Instrumentais entregues, pelo fiscal designado pela PMSP, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos materiais;
f) Designar representante com a competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos materiais ofertados (Art. 67, da Lei nº 8.666/93);
g) Rejeitar, no todo ou em parte o Materiais/Instrumentais fornecido em desacordo com as características estabelecidas neste Termo (Art 76, da Lei 8.666/93)
5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5.1. Para garantir o cumprimento do Instrumento Contratual, a Contratada obriga-se a:
a) Entregar os Materiais/Instrumentais em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência;
b) Recolher todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento dos materiais, objeto desta licitação e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Contratante;
c) Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos materiais, inclusive carga e descarga, até os locais indicados pela contratante;
d) Assegurar a Contratante o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os materiais que não estejam de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exime das responsabilidades provenientes do Instrumento Contratual;
e) Assumir todas as despesas decorrentes de substituições de quaisquer Materiais/Instrumentais recusados pela Contratante, nos termos do Edital
f) Manter todas as condições exigidas na Fase de Habilitação para a Licitação;
g) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante;
h) Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Contratante ou de Terceiros, decorrente de culpa ou dolo, quando se tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega de equipamentos dentro das dependências da Contratante (Art 70, Lei nº 8.666/93)
i) Comunicar ao Almoxarifado da PMSP, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
j) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providencias e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da entrega dos materiais ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da Contratante;
k) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento dos materiais, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
l) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão;
m) A inadimplência do licitante, com referência aos encargos estabelecidos na Xxxxxx Xxxxxxxx, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto deste
Pregão, razão pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante;
n) Substituir o(s) Material/Instrumental (is) que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido neste Termo de Referência, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação da Contratante;
o) Xxxxxx os seus funcionários identificados por crachá quando em cumprimento do objeto desta licitação nas dependências da Contratante;
6. DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX
6.1. É Facultado a PMSP, quando o licitante convocado não retirar ou não aceitar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no ART 81 da Lei nº 8.666/93.
6.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em aceitar ou retirar a Nota de Xxxxxxx, dentro do prazo estabelecido pela PMSP, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
6.3. O disposto no Subitem Anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos do Art. 64, § 2º da Lei 8.666/93.
7. DO ATESTO
7.1. O atesto das Notas Fiscais/Faturas correspondentes ao fornecimento dos Materiais/Instrumentais caberá ao chefe do Setor de Almoxarifado da PMSP, ou ao Secretário Municipal requisitante do material, caso seja entregue fora do almoxarifado, a critério do Secretário Requisitante.
ANEXO II - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
PREGÃO N.º 033/2020 - PMSP – Processo n.º 178/2020
XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXX - XX
OBJETO: Aquisição parcelada de materiais de uso odontológico, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
PROPONENTE:.......................................................................................................................................
ENDEREÇO:.......................................................................................................................N.º................
BAIRRO:....................................................................CIDADE...................................................UF.........
FONE:...............................................................FAX..........................................................
CEP:..................................................................C.N.P.J....................................................
NOME DO BANCO:...........................................................................................................
AGÊNCIA Nº................. CONTA CORRENTE Nº..............................................................
PREPOSTO QUE FIRMARÁ CONTRATO DE FORNECIMENTO: NOME:.........................................................................................................................................................
ENDEREÇO:................................................................................................................................................
RG: .............................................................. CPF:.......................................................................................
ESTADO CIVIL..............................................................................................................................................
NACIONALIDADE:.........................................................................................................................................
PROFISSÃO:.................................................................................................................................................
INFORMAR INSTRUMENTO QUE OUTORGA PODERES PARA FIRMAR CONTRATO (CONTRATO SOCIAL OU PROCURAÇÃO):.................................................................................................................
Item | Descrição do Produto | Und | Qtd | Marca | Nº Reg | Preço Unit. | Preço Total |
1 | |||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
... | |||||||
... |
CASO A PROPOSTA SEJA ELABORADA NO SISTEMA FORNECIDO PELA PREFEITURA, O NÚMERO DO REGISTRO PODERÁ SER INFORMADO JUNTAMENTE COM A MARCA NO CAMPO “MARCA”
Menor Preço por Item
Validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias Prazo de Garantia: meses
Nome da Empresa:
Assinatura do Responsável Legal:
Data: / /
ANEXO III
PREGÃO N.º 033/2020 – PROCESSO N.º 178/2020 - PMSP
Declaramos que cumprimos plenamente com todos os requisitos de habilitação constantes da Condição do edital do Pregão n.º 033/2020.
(nome da cidade) , _ de de 2020.
_ Assinatura e carimbo
(representante legal da licitante)
ANEXO IV
PREGÃO N.º 033/2020 – PROCESSO N.º 178/2020- PMSP
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(Nome da empresa), , CNPJ nº _ , declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(nome da cidade) , de de 2020.
_ Assinatura e carimbo
(representante legal da licitante)
ANEXO V
PREGÃO N.º 033/2020 – PROCESSO N.º 178/2020- PMSP
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos em atendimento ao previsto no edital do Pregão n.º 033/2020, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
(nome da cidade) , de de 2020.
_ Assinatura e carimbo
(representante legal da licitante)
ANEXO VI
PREGÃO N.º 033/2020 – PROCESSO N.º 178/2020- PMSP
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI ENTRE SEUS SÓCIOS E NEM EM SEU QUADRO PESSOAL, FUNCIONÁRIOS COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAÍSO.
(Nome da empresa), , CNPJ nº _, declara, sob as penas da lei, que não possui entre seus sócios e nem em seu quadro de funcionários, pessoas com qualquer vínculo empregatício com o Município de Santana do Paraíso.
(nome da cidade) , de de 2020.
_ Assinatura e carimbo
(representante legal da licitante)
ANEXO VII - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO N.º 033/2020 – PROCESSO N.º 178/2020- PMSP
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº _ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
(nome da cidade) , de de 2020.
_ Assinatura e carimbo
(representante legal da licitante)
XXXXX XXXX – MODELO DE PROCURAÇÃO
PREGÃO N.º 033/2020 – PROCESSO N.º 178/2020- PMSP
PROCURAÇÃO
_, com sede na n° , em -MG, cadastrada no CNPJ sob o n° , por seu Representante Legal , pelo presente instrumento particular de Procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador, o(a) Sr.(a) _ _, carteira de Identidade n° , expedida pela , com CPF n°
, brasileiro (a), com poderes especiais e específicos para prestar esclarecimentos, firmar compromisso e obrigações, tomar decisões, receber e dar quitação, renunciar ao direito de recurso, negociar preços, formular ofertas e lances verbais, bem como praticar os atos necessários aos legítimos interesses outorgante.
Este instrumento é para fins de participação no Processo Licitatório sob modalidade de Pregão Presencial, n° 033/2020, Processo nº 178/2020, formulada pelo Município de Santana do Paraíso/MG.
(nome da cidade) , de de 2020.
_ Assinatura e carimbo
(representante legal da licitante)
XXXXX XX – PREGÃO N.º 033/2020 - PMSP – PROCESSO N.º 178/2020
MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAISO, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx x.x 00, Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n.º 38.515.573/0001-20, representado pelo Prefeita Municipal, Senhora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º
.................................., com sede na Rua ......................, N.º ........, em ..............................., representada pelo
Senhor , doravante denominada CONTRATADA, com fundamento no Edital de Licitações
(PREGÃO N.º 033/2020, Processo n.º 178/2020), celebram o presente contrato mediante às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto aquisição de materiais de uso odontológico, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, conforme relacionados no Anexo I, parte integrante deste Contrato, nos termos do Edital do PREGÃO N.º 033/2020 - PMSP, a que corresponde este pacto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2. O preço global para a entrega dos materiais objeto deste contrato é o apresentado pela CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, que totaliza o valor de R$ ..................... (. ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do PREGÃO N.º 033/2020 - PMSP, realizado com fundamento na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n.° 3.555, de 08 de agosto de 2000, e na Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei n.º 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5. O prazo de vigência deste Contrato será até 31 de dezembro de 2020 a contar da assinatura do contrato, podendo ser alterado, prorrogado e aditado nos termos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, desde que satisfeitas as exigências legais, regulamentares e previamente justificadas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
6.1. Caberá ao CONTRATANTE:
6.1.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos materiais;
6.1.2. Impedir que terceiros forneçam os materiais objeto deste Contrato;
6.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
6.1.4. Devolver os materiais que não apresentarem condições de serem usados;
6.1.5. Solicitar a troca dos materiais devolvidos mediante comunicação a ser feita pela Secretaria Municipal de Saúde;
6.1.6. Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, o fornecimento dos materiais objeto deste Contrato;
6.1.7. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos materiais e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso;
6.1.8. O CONTRATANTE se obriga a fornecer a CONTRATADA todas as Ordens de Fornecimentos relativas aos materiais solicitados;
6.1.9. Efetuar o pagamento conforme especificado neste Contrato;
6.1.10. Informar imediatamente qualquer anomalia detectada nos materiais.
6.2. Caberá à CONTRATADA:
6.2.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales- transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
6.2.2. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
6.2.3. Xxxxxx, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
6.2.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
6.2.5. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos materiais não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
6.2.6. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a equipamentos de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos materiais;
6.2.7. Efetuar a entrega dos materiais objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo CONTRATANTE.
6.2.8. Efetuar a troca dos materiais considerados sem condições de utilização, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do recebimento da comunicação expedida pelo CONTRATANTE;
6.2.9. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
6.2.10. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 033/2020, durante toda a execução do contrato;
6.2.11. Fazer as entregas de acordo com a programação informada nas Ordens de Fornecimentos emitidas pela Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
6.2.12. Arcar integralmente com os custos decorrentes dos transportes dos materiais que deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
7.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
7.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
7.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos materiais ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
7.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento dos materiais originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
7.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
8. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
8.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
8.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE; e
8.3. vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento dos materiais objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Os fornecimentos dos materiais serão acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Saúde, na condição de representante do CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição.
9.2. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
10. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento dos materiais caberá à Secretaria Municipal de Saúde, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11. A despesa decorrente desta licitação correrá pela DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do orçamento de vigente ou por outra dotação do mesmo programa para orçamento vindouro:
02.07.10.301.0015.2.124.339030 - Ficha 416
02.07.10.301.0015.2.152.339030 - Ficha 426
02.07.10.301.0015.2.173.339030 - Ficha 436 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1. O faturamento será feito mediante a entrega dos materiais, após a apresentação e aceitação da nota fiscal pela Secretaria Municipal de Saúde e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, transcorrido o prazo necessário para tramitação na Coordenadoria Contábil e Orçamentária.
12.2. O Município de Santana do Paraíso reserva-se no direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de utilização ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
12.3. O Município de Santana do Paraíso poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
14.1. No interesse do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor contratado.
14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15.1. O descumprimento de prazo, de condição ou de qualquer cláusula contratual implicarão nas sanções previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
15.2. Durante a execução do contrato, além das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicar-se-ão as sanções de advertência e multa, sendo as multas nos seguintes percentuais:
15.1.1. advertência;
15.1.2. multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
15.1.3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
15.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com o a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
15.2.1. ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
15.2.2. não mantiver a proposta, injustificadamente;
15.2.3. comportar-se de modo inidôneo;
15.2.4. fizer declaração falsa;
15.2.5. cometer fraude fiscal;
15.2.6. falhar ou fraudar na execução do Contrato.
15.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas neste Contrato:
15.3.1. por não manter-se em situação regular no decorrer deste Contrato.
15.3.2. pela recusa injustificada em assinar o contrato;
15.3.3. pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Contrato.
15.4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas na Lei n.º 8.666/93.
15.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificados e aceito pelo CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 15.3, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
15.6. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE, poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO:
16.1. Este contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas as disposições contidas nos artigos 79 e 80, da mesma lei.
16.2. Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à CONTRATADA, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA:
17. Este Contrato fica vinculado aos termos do PREGÃO N.º 033/2020 - PMSP e da proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REALINHAMENTO DE PREÇOS
18. Os preços poderão ser realinhados nos termos do Artigo 65, Inciso II, Alínea D, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS ANEXOS
19.1. Constituem Anexos do presente Contrato:
19.1.1. as especificações constantes do Anexo I do Edital do PREGÃO N.º 033/2020 - PMSP;
19.1.2. a Proposta de Preços apresentadas pela CONTRATADA. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca Ipatinga/MG, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Santana do Paraíso, em __ de de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxx de Melo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeita Municipal Contratada
Contratante
TESTEMUNHAS: 1-_
CPF Nº:
2- CPF Nº:
ANEXO X – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO N.º 033/2020 - PMSP – Processo n.º 178/2020
O XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, com endereço na Xxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 38.515.573/0001-20, representado pela Prefeita Municipal, Senhor Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, considerando o julgamento da licitação modalidade Pregão Presencial nº 033/2020, homologado no dia .... de de
2019, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme disposições a seguir:
1 – DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto aquisição de materiais de uso odontológico, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, parte integrante desta ATA , assim como as propostas vencedoras, independentemente de transcrição.
2 – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 - Os preços registrados, as especificações dos objetos, as quantidades e as demais condições ofertadas nas propostas atualizadas são os que seguem:
Fornecedor classificado A:
CNPJ: | RAZÃO SOCIAL: | |
CIDADE: | UF: | CEP: |
Av. | TELEFONE: | |
REPRESENTANTE LEGAL: | ||
E-MAIL: | ||
RG: | CPF: |
Item | Descrição do Produto | Und | Qtde | Marca | Preço Unit. | Preço Total |
01 | ||||||
02 |
2.2 - Registra-se os demais preços para ocorrência de cancelamento ou desistência de registro de preços, sendo as empresas/colocações listadas no Mapa de Apuração de lances do Pregão, que é parte desta Ata de Registro de Preços, independente de Transcrição.
3 – DA VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de ... de de 2020, tendo
validade até ... de de 2021, NÃO PODENDO SER PRORROGADA.
4 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
4.1 - A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Departamento de Compras da P.M.S.P., desde que devidamente comprovada a vantagem.
4.2 - Os preços ofertados pela(s) Empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços são os especificados no preâmbulo desta Ata, mantendo correspondência com as ofertas registradas na Ata do de Julgamento (Mapa de Apuração) do Pregão Presencial 033/2020.
4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as Cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial 033/2020, que a precedeu e integra o presente Instrumento de compromisso, independentemente de transcrição.
4.4 - A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da Proposta apresentada pela(s) Empresa(s) signatária(s) da presente Ata, salvo se houver alteração nesta Ata, registrado no processo mediante apostilamento.
5 – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 - A cada fornecimento, o local e o prazo de entrega dos Materiais serão aqueles estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I do Edital e na Proposta da CONTRATADA, respectivamente.
6 – DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será creditado em nome da Contratada em até 30 (trinta) dias a contar da data do atesto da Fatura/Nota Fiscal pelo Órgão requisitante, condicionado à apresentação e atesto da Fatura/Nota Fiscal em nome da P.M.S.P. (acompanhada de CND Federal, FGTS e Trabalhista) através de Ordem Bancária em Conta Corrente por ela indicada ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Instrumento Contratual, observado o disposto no Art. 5º e no Inc. II, do § 4º, do Art. 40 da Lei nº 8.666/1993.
6.2 – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
6.3 – As despesas decorrentes da aquisição feita pela P.M.S.P., para esta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 2020, que será empenhada e liquidada com recursos das dotações orçamentárias correspondentes à ficha:416,426,436 do orçamento vigente no município de Santana do Paraíso e constarão da respectiva Nota de Empenho, sendo substituída no ano seguinte pelas que se suceder se necessário.
6.4 – De acordo com a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e legislação complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar anexa à Nota Fiscal, Declaração na forma do anexo IV constante na IN SRF nº 480 de 15/12/2004 com redação dada pela Instrução Normativa RFB 1244/2012.
7 – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 - As aquisições, relativas ao objeto da presente Ata de Registro de Preços, serão autorizadas, conforme a necessidade, pelo Secretário requisitante ou outro servidor nomeado por ele, mediante a emissão das Autorizações de Fornecimento.
8 – DAS SANÇÕES
8.1 - Aplicar-se-á multa de 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, ao dia de atraso da entrega do Objeto, limitado a 10% (dez por cento) do valor total da obrigação. A multa será aplicada sobre o valor de cada item em atraso, para o caso de entrega parcelada da AF. Após o 10º (décimo) dia de atraso, será cumulada a multa de 10% (dez por cento) com a aplicação das penalidades supra. As mesmas penalidades aplicar-se-ão pela não aceitação da Nota de Empenho, dentro do prazo de validade da Proposta, assim como pela não entrega do Objeto.
9 – DA DIVULGAÇÃO
A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Município de Santana do Paraíso, que é condição indispensável para a sua eficácia, será providenciada pela Divisão de Materiais, Patrimônio e Serviços até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial 033/2020 e seus anexos, a(s) Proposta(s) da(s) empresa(s) classificada(s) em 1º lugar nos itens relacionados na Cláusula 2ª deste Instrumento.
10.2 - Esta Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65, da lei nº 8.666/1993.
10.3 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos Materiais registrados, cabendo à P.M.S.P. as necessárias negociações juntos aos fornecedores registrados, na forma do edital.
10.4 - Não havendo êxito nas negociações, a P.M.S.P. deverá proceder à revogação desta Ata, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Fica eleito o Foro da Comarca de Ipatinga - MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Xxx, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou Autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n° 8.666/1993, Lei n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores e o Edital do Pregão 033/2020
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, e pelas testemunhas abaixo.
Santana do Paraíso - MG, em ......... de de 2020.
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Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
xxxxxxxxxxx Detentora de Registro de Preços
Testemunhas:
Nome CPF
Ass.
xxxxxxxxxxx Detentora de Registro de Preços
Nome CPF
Ass.