DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA. 6.6.1. Estão garantidos os seguintes atendimentos médicos e hospitalares relacionados a seguir: a) atendimentos obstétricos relacionados à gestação e partos normais, cesarianas e complica- ções da gestação, abortamentos, exclusivamente quando observada a legislação em vigor, bem como despesas de berçário; b) procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério; c) cobertura das despesas, incluindo paramentação, acomodação e alimentação de 1 (um) acom- panhante indicado pela gestante durante o trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato por 48 (quarenta e oito) horas, salvo contraindicação do médico assistente, ou até 10 (dez) dias quando indicado pelo médico assistente; e d) cobertura assistencial durante os primeiros 30 (trinta) dias após o parto ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do BENEFICIÁRIO TITULAR ou de seu DEPENDENTE e que já tenha cumprido, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de carência. Caso contrário, o recém-nascido terá cobertura assistencial durante os primeiros 30 (trinta) dias aproveitando os prazos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO TITULAR ou DEPENDENTE.
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Samples: Health Insurance Agreement, Health Insurance Contract, Coletivo Por Adesão
DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA. 6.6.1. Estão garantidos os seguintes atendimentos médicos e hospitalares relacionados a seguir:
a) atendimentos obstétricos relacionados à gestação e partos normais, cesarianas e complica- ções da gestação, abortamentos, exclusivamente quando observada a legislação em vigor, bem como despesas de berçário;
b) procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério;
c) cobertura das despesas, incluindo paramentação, acomodação e alimentação de 1 (um) acom- panhante acompanhante indicado pela gestante durante o trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato ime- diato por 48 (quarenta e oito) horas, salvo contraindicação do médico assistente, ou até 10 (dez) dias quando indicado pelo médico assistente; e
d) cobertura assistencial durante os primeiros 30 (trinta) dias após o parto ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do BENEFICIÁRIO TITULAR ou de seu DEPENDENTE e que já tenha cumprido, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias de carência. Caso contrário, o recém-nascido terá cobertura assistencial durante os primeiros 30 (trinta) dias aproveitando os prazos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO TITULAR ou DEPENDENTE.
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Samples: Health Insurance Agreement