DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. 16.1. O compromitente terá o prazo de 05 (cinco) dias, após formalmente convocado, para assinar ou dar por recebido na Autorização de Fornecimento – AF. 16.1.1. A publicação da súmula da Ata de Registro de Preços devidamente assinada é con- dição para a contratação. 16.1.2. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, de emissão de nota de empenho de despesa, de Autorização de Fornecimento – AF ou de outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666/93. 16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Autorização de Fornecimento, a Administração poderá encaminhá-la: 16.2.1. Para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento; 16.2.2. Para recebimento, através de meio eletrônico que também deverá ser dado por re- cebido no prazo de 5 (cinco) dias a contar do seu envio. 16.2.2.1. No caso da Contratada não retornar com a confirmação de recebimento, o prazo será iniciado com a confirmação de leitura da mensagem eletrônica. 16.3. O prazo previsto no item 16.1 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do compromitente e aceita pela Administração. 16.4. O(s) local(is) de entrega do(s) objeto(s) será(ão) o(s) previsto(s) no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA. 16.5. A prorrogação dos prazos de entrega será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo. 16.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Im- pedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Ca- dastro Informativo – CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento re- lativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo. 16.7. Se o compromitente, no ato de emissão da Autorização de Fornecimento, não com- provar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, estará sujeito ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
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DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. 16.1. O compromitente adjudicatário terá o prazo de 05 5 (cinco) diasdias úteis, após formalmente convocado, para assinar ou dar por recebido na Autorização de Fornecimento – AF.
16.1.1. A publicação da súmula da Ata de Registro de Preços devidamente assinada é con- dição para a contratação.
16.1.2. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, de emissão de nota de empenho de despesa, de Autorização de Fornecimento – AF ou de outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666/93.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade a Defensoria para a assinatura da Autorização de FornecimentoFornecimento – AF, a Administração poderá encaminhá-la:
16.2.1. Para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento;
16.2.2. Para recebimento, através de meio eletrônico que também deverá ser dado por re- cebido recebido no prazo de 5 (cinco) dias a contar do seu envio.
16.2.2.1. No caso da Contratada não retornar com a confirmação de recebimento, o prazo será iniciado com a confirmação de leitura da mensagem eletrônica.
16.3. O prazo previsto no item 16.1 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do compromitente adjudicatário e aceita pela Administração.
16.4. O(s) local(is) de entrega do(s) objeto(s) será(ão) o(s) previsto(s) no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
16.5. A prorrogação dos prazos de entrega será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
16.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Im- pedidos Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Ca- dastro Cadastro Informativo – CADIN/RS, pelo contratantepela Contratante, para identificar possível impedimento re- lativo relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
16.716.5. Se o compromitenteadjudicatário, no ato de emissão do recebimento da Autorização de FornecimentoAF, não com- provar comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinaturaa recebê-la, estará sujeito ao cancelamento poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da Ata aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de Registro de Preçoshabilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
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DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. 16.1. O compromitente terá o prazo de 05 (cinco) dias, após formalmente convocado, para assinar ou dar por recebido na Autorização de Fornecimento – AF.
16.1.1. A publicação da súmula da Ata de Registro de Preços devidamente assinada é con- dição condição para a contratação.
16.1.2. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, de emissão de nota de empenho de despesa, de Autorização de Fornecimento – AF ou de outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666/93.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Autorização de Fornecimento, a Administração poderá encaminhá-la:
16.2.1. Para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento;
16.2.2. Para recebimento, através de meio eletrônico que também deverá ser dado por re- cebido recebido no prazo de 5 (cinco) dias a contar do seu envio.
16.2.2.1. No caso da Contratada não retornar com a confirmação de recebimento, o prazo será iniciado com a confirmação de leitura da mensagem eletrônica.
16.3. O prazo previsto no item 16.1 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do compromitente e aceita pela Administração.
16.4. O(s) local(is) de entrega do(s) objeto(s) será(ão) o(s) previsto(s) no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
16.5. A prorrogação dos prazos de entrega será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
16.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Im- pedidos Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Ca- dastro Cadastro Informativo – CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento re- lativo relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
16.7. Se o compromitente, no ato de emissão da Autorização de Fornecimento, não com- provar comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, estará sujeito ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
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DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. 16.1. O compromitente terá o prazo de 05 (cinco) dias, após formalmente convocado, para assinar ou dar por recebido na Autorização de Fornecimento – AF.
16.1.1. A publicação da súmula da Ata de Registro de Preços devidamente assinada é con- dição para a contratação.
16.1.2. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, de emissão de nota de empenho de despesa, de Autorização de Fornecimento – AF ou de outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666/93.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Autorização de Fornecimento, a Administração poderá encaminhá-la:
16.2.1. Para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento;
16.2.2. Para recebimento, através de meio eletrônico que também deverá ser dado por re- cebido no prazo de 5 (cinco) dias a contar do seu envio.
16.2.2.1. No caso da Contratada não retornar com a confirmação de recebimento, o prazo será iniciado com a confirmação de leitura da mensagem eletrônica.
16.3. O prazo previsto no item 16.1 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do compromitente e aceita pela Administração.
16.4. O(s) local(is) de entrega do(s) objeto(s) será(ão) o(s) previsto(s) no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
16.5. A prorrogação dos prazos de entrega será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
16.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Im- pedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Ca- dastro Informativo – CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento re- lativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.ao
16.7. Se o compromitente, no ato de emissão da Autorização de Fornecimento, não com- provar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, estará sujeito ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
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