PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE BENS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2021
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE BENS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/0000-0000000-0
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
11. DA NEGOCIAÇÃO
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13. DA HABILITAÇÃO
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16. DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
17. DA ENTREGA DO OBJETO
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
19. DO PAGAMENTO
20. DO REAJUSTE
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23. DAS SANÇÕES E MULTAS NA EXECUÇÃO DO OBJETO
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I – FOLHA DE DADOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
XXXXX XX – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO – AF ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VI – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO LICITANTE (se for
o caso)
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – CGL
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, criada pela Lei Complementar nº 9230/1991, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, tipo menor preço por lote, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei nº 13.191, de 30 de junho de 2009; Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto nº 36.601/1996; Decreto nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002; Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto
nº 42.434, de 9 de setembro de 2003; Decreto nº 48.160, de 14 de julho de 2011; Decreto nº 53.173, de 16 de agosto de 2016; Resolução nº 001/2013 DPGE/RS, Resolução nº 021/2020 DPGE/RS e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação visa ao Registro de Preços para aquisição, conforme descrito no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 1.1) e de acordo com as condições especificadas no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA, que fará parte da Ata de Registro de Preços como anexo.
1.2. A participação do Registro de Preços de que trata o presente edital é restrita a uso da Defensoria Pública do Estado RS.
2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2.1. O Edital poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitações – DPE/RS, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 666 – 7º andar, em Porto Alegre/RS, XXX 00.000-000, horário de expediente da DPE/RS, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba Serviços - Licitações. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação.
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura da proposta e posteriormente para a fase de disputa.
3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
4.1.1. Pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, observado o disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1).
4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
4.2.1. Declarado inidôneo pela Administração Pública;
4.2.2. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
4.2.3. Que estejam cadastradas no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativo no âmbito do Poder Judiciário Nacional, nos termos da Lei Federal nº 8.429/92 e Resolução CNJ nº 44/07;
4.2.4. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
4.2.5. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.2.6. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto, possua familiar que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8ª do Decreto nº 48.705/2011, na Defensoria Pública do Estado do RS;
4.2.7. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
4.2.8. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e, nestes termos, autorizado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 4.2.8).
4.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
4.3.1. Para fins do disposto no item 4.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote.
4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e
legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
4.6. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.1.1. A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte será feita na forma eletrônica.
5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Estadual nº 13.706/2011.
5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.
5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação.
5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade.
5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3 e 5.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, conforme preceitua o art. 3º do Decreto nº 42.434/2003.
6.2. O credenciamento será encaminhado através do site indicado no item 2.2.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.4. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.7. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.
7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofertado, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca, podendo ser utilizado o modelo de proposta constante no Anexo VI deste Edital.
7.3.1. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3.
7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.4), já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho, quando admitida a participação, não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento.
7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
7.6.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
7.6.2. Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, conforme referido no item 4.2, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.6.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
7.6.5. Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Defensoria Pública do RS;
7.6.6. Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 12.462/2011 e Lei
Estadual nº 13.191/2009 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
7.7. As declarações mencionadas nos itens anteriores são condicionantes para a participação no Pregão e serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.8. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
7.9. Até a data limite de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, observado o item 24.4 da CGL, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.13. A subcontratação, quando admitida, será estabelecida conforme Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13).
7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação.
7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no item 2.2.
8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1).
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
10.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
10.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
10.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
10.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
10.8.1. No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.9. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
10.10. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
10.11. A apresentação de lances respeitará o intervalo mínimo de diferença estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 10.11).
10.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo aqueles com a devida justificativa e aceita pelo pregoeiro.
10.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.14. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.15. O sistema eletrônico avisará o encerramento do período de livre disputa, previamente estabelecido pelo pregoeiro, após o que transcorrerá período (randômico) de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, onde ainda poderão ser efetuados lances livres, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.16. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5, se for o caso.
11. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de no mínimo 1 (uma) hora, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, por meio eletrônico, indicado no item 2.2, que fará parte do contrato como anexo.
12.1.1. A proposta final será complementada, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.1.1).
12.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
12.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado ou de terceiros, para orientar sua decisão.
12.3.1. O pregoeiro poderá exigir amostra, sob pena de desclassificação do licitante.
12.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
12.6.1. Não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
12.6.2. Apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.6.2);
12.6.3. Apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
12.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
12.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
12.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração;
12.8.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá efetuar diligência, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
12.8.2.1. Questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
12.8.2.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
12.8.2.3. Verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
12.8.2.4. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
12.8.2.5. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
12.8.2.6. Estudos setoriais;
12.8.2.7. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
12.8.2.8. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para o fornecimento;
12.8.2.9. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
12.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
12.9. Erros no preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, se houver, ou no valor dos itens que compõe o LOTE não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
12.10. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço nos termos do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 12.10).
12.11. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Após o aceite definitivo da proposta vencedora, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de no mínimo 01 (uma) hora, o licitante será convocado a encaminhar eletronicamente, por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2, os documentos de habilitação abaixo discriminados.
13.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.2.5. Enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39-A da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada da declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
13.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxx cao.asp);
13.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxX ICertidao.asp?Tipo=1), Estadual e Municipal da sede do licitante;
13.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul independentemente da sede do licitante (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/XxxxxxxxXxxXxxxxxXxxxx.xxxx);
13.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx);
13.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
13.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
13.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).
13.4.1.1. Os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
13.4.1.2. O licitante deverá comprovar que tenha fornecido um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo a ser contratado.
13.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo V deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2).
13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02.
13.5.2.2. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, na forma do art. 3º da Lei Estadual n° 13.706/2011.
13.6. Do Trabalho de Menor:
13.6.1. Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993 e do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declaração eletrônica de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no item 7.6.4.
13.7. Documentos Complementares para Habilitação:
13.7.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.7.1).
13.8. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo substituem os documentos para habilitação que neles constam, exceto os relativos aos itens 13.2.2, 13.3.1, 13.4.1 e 13.7.1.
13.9. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro.
13.10. A documentação física original ou autenticada, quando solicitada, deverá ser encaminhada ao seguinte endereço: Comissão Permanente de Licitações – DPE/RS, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 666 – 7º andar, em Porto Alegre/RS, XXX 00.000-000, em envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: ENVELOPE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO/PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ
13.11. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no item 13.3, exceto itens 13.3.1 e 13.3.2, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
13.12. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública que solicitar a documentação.
13.13. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão que solicitou a documentação, ocorrendo a perda de validade dos documentos no transcurso da licitação e não for possível ao pregoeiro verificar a sua renovação por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
13.13.1. Convocado o licitante na forma do item 13.13, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
13.14. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
13.14.1. Se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 24.4, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
13.14.2. No caso de inabilitação do primeiro classificado, serão requeridos, os documentos para habilitação do licitante subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
13.15. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
13.16. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere.
13.17. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
13.18. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CFE, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
14.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação EXCLUSIVAMENTE via sistema, indicado no item 2.2.
14.2. Os pedidos de impugnações deverão ser formulados EXCLUSIVAMENTE via sistema, indicado no item 2.2, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.3. Para tanto, as licitantes deverão acessar a página eletrônica deste Pregão, preencher o formulário eletrônico, em campo destinado a esse procedimento, detalhando o pedido de esclarecimento e/ou de impugnação. Após isso, deverá enviá-lo via sistema, indicado no item 2.2.
14.4. O portal eletrônico Banrisul encaminhará aviso automático, via e-mail, noticiando ao Pregoeiro eventuais registros de esclarecimentos e/ou impugnações.
14.5. O portal eletrônico Banrisul enviará e-mail automático aos licitantes que formularam pedido de esclarecimento e/ou de impugnação dando conta da resposta a essas solicitações.
14.6. Não serão aceitos pedidos de esclarecimento e/ou de impugnação apresentados por outro meio que não via portal eletrônico Banrisul, nos termos acima descritos.
14.7. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro.
14.8. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a Impugnação, no prazo de até vinte e quatro horas.
14.9. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.10. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
14.11. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer no prazo de 20 (vinte) minutos, em formulário eletrônico específico por meio do sistema indicado no item 2.2, com registro em ata da síntese das suas razões.
14.12. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, indicado no item 2.2, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.13. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará a decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.14. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informado, quando mantiver a sua decisão.
14.15. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
14.16. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2.
14.17. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
14.18. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.19. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa, indicado no item 2.2.
14.20. O recurso terá efeito suspensivo.
14.21. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
14.22. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente na Defensoria Pública do RS.
15. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal e a adjudicação do objeto, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.3. A ata de registro de preços será enviada ao adjudicatário para assinatura por meio de correspondência eletrônica (e-mail).
15.4. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, após formalmente convocado nos termos do item 15.3, para assinar eletronicamente o contrato.
15.5.1. No caso de não utilização do link enviado pelo Sistema Proa, somente será aceito arquivo assinado no formato ".p7s".
15.6. O prazo previsto no item 15.4 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.7. Será considerada assinada a ata com a conclusão da tarefa gerada no sistema PROA, ou, com o recebimento do arquivo assinado em formato.p7s pela Defensoria Pública do Estado do RS.
15.8. Alternativamente a assinatura eletrônica, e mediante motivo justificado e aceito pela Administração, poderá o adjudicatário assinar o contrato fisicamente, mediante comparecimento a Defensoria ou através de correspondência postal com aviso de recebimento (AR) para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.9. Na assinatura da ata de registro de preços será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preço, nos termos do § 2º do art. 27 da Lei Estadual nº 13.191/2009.
15.10. Previamente à assinatura da ata de registro de preços, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS, ao Cadastro Informativo – CADIN/RS e ao Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
15.11. Se o adjudicatário, quando da assinatura da ata de registro de preços, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a ata de registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.12. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei Federal n° 8.666/1993, na Lei Federal nº 10.520/2002 e neste Edital.
15.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de acordo com o estabelecido no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 15.13).
15.14. O início da vigência da Ata de Registro de Preços será a partir da data da publicação da súmula da Ata no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DED.
16. DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
16.1. O compromitente terá o prazo de 05 (cinco) dias, após formalmente convocado, para assinar ou dar por recebido na Autorização de Fornecimento – AF.
16.1.1. A publicação da súmula da Ata de Registro de Preços devidamente assinada é condição para a contratação.
16.1.2. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, de emissão de nota de empenho de despesa, de Autorização de Fornecimento – AF ou de outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666/93.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Autorização de Fornecimento, a Administração poderá encaminhá-la:
16.2.1. Para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento;
16.2.2. Para recebimento, através de meio eletrônico que também deverá ser dado por recebido no prazo de 5 (cinco) dias a contar do seu envio.
16.2.2.1. No caso da Contratada não retornar com a confirmação de recebimento, o prazo será iniciado com a confirmação de leitura da mensagem eletrônica.
16.3. O prazo previsto no item 16.1 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do compromitente e aceita pela Administração.
16.4. O(s) local(is) de entrega do(s) objeto(s) será(ão) o(s) previsto(s) no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
16.5. A prorrogação dos prazos de entrega será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
16.6. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pelo contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo.
16.7. Se o compromitente, no ato de emissão da Autorização de Fornecimento, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, estará sujeito ao cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17. DA ENTREGA DO OBJETO
17.1. O objeto será entregue conforme estabelecido no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. O objeto será recebido conforme estabelecido no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
19. DO PAGAMENTO
19.1. Em atendimento a Instrução Normativa n° 01/2015 do Tesouro do Estado, para empresas que ainda não possuem conta bancária cadastrada junto ao Portal de Finanças Públicas do Estado, deverá ser enviado comprovante de dados bancários para pagamento, podendo ser cópia de folha cheque, cópia do cabeçalho do extrato bancário ou cópia do cartão da conta.
19.2. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela Contratada, que deverá conter o detalhamento do fornecimento realizado, no prazo de até 30 (trinta) dias, na Unidade de Finanças e Tesouraria, situada na Rua Sete de Setembro, nº 666 – 6º andar, em Porto Alegre/RS, XXX 00000-000, nesta Capital, contados do recebimento da Nota Fiscal.
19.3. A Contratada não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento definitivo do objeto por parte do Contratante.
19.4. Para os fornecimentos beneficiados por isenção de ICMS com fundamento no inciso CXX, art. 9º do Decreto Estadual nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, deverá ser feita a indicação do valor do desconto e do respectivo número do empenho no documento fiscal, conforme nota 03 do mesmo inciso.
19.5. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
19.6. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independentemente da localização da sede ou filial do licitante vencedor.
19.7. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993.
19.8. Constatando-se situação de irregularidade da Contratada junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
19.9. Persistindo a irregularidade, a Contratante poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
19.10. A Contratante poderá reter do valor da fatura da Contratada a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
20. DO REAJUSTE
20.1. Não haverá reajuste na presente contratação.
21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO
21.1. O adjudicatário obriga-se a manter situação regular junto ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, conforme disposto na Lei nº 10.697/1996.
21.2. Se a Administração Pública relevar o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer obrigações do adjudicatário, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
21.3. O adjudicatário deverá também atender às obrigações no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Estado do Rio Grande do Sul e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa, e demais cominações legais, nos seguintes casos:
22.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou retirar a nota de empenho de despesa, de autorização de fornecimento ou outro instrumento hábil para realizar o fornecimento, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666/93;
22.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida no edital;
22.1.3. Apresentar documentação falsa;
22.1.4. Não mantiver a proposta;
22.1.5. Cometer fraude fiscal;
22.1.6. Comportar-se de modo inidôneo.
22.1.6.1. Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 93, 94, 95 e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
22.2. A aplicação de sanções não exime o licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar à Administração.
22.3. O licitante/adjudicatário que cometer quaisquer das infrações discriminadas no item
22.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.3.1. Multa de até 10% sobre o valor da sua proposta inicial;
22.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
22.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento de licitar e de contratar.
22.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993.
22.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.7. As sanções previstas neste item do presente edital não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas no art. 30 da Lei Federal nº 12.846/2013.
23. DAS SANÇÕES E MULTAS NA EXECUÇÃO DO OBJETO
23.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o contratante poderá aplicar sanções de natureza moratória e compensatória à Contratada, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
23.2. Aquele que, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul, e será descredenciado do cadastro de fornecedores do Estado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos da Lei Estadual nº 13.191/09 e da Resolução DPGE n° 21/2020.
23.3. O licitante/adjudicatário que cometer quaisquer das infrações discriminadas no item
23.2. ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, a sanção de multa, nos seguintes termos:
23.3.1. Compensatória de até 10% sobre o valor atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
23.3.2. Moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor atualizado da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias.
23.4. As multas moratórias e compensatórias previstas nos itens acima são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
23.5. A multa dobrará a cada caso de reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento), sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
23.6. O valor decorrente das sanções aplicadas à Contratada poderá ser descontado da fatura total devida pela Contratante.
23.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
23.8. A aplicação de sanções não exime a Contratada da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha a causar ao Estado.
23.9. As multas deverão ser recolhidas, através de guia de arrecadação, Código 628 (FADEP), conforme disposto no Decreto Estadual nº 46.566/09, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da Contratada, podendo a Contratante descontá-la na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente relativo à avença.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
24.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação.
24.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
24.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
24.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. Quaisquer informações, com relação a este Edital, poderão ser obtidas exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no e-mail informado no item 2.1.
24.6. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no site referido no item 2.1.
24.7. A Contratada deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e dos órgãos de controle interno e externo.
24.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.9. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços e da Autorização de Fornecimento, como se neles estivessem transcritos.
24.10. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
24.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/1993.
24.12. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.13. Não será permitida adesão de qualquer outro órgão à Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
24.14. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
24.15. Integram este Edital, ainda, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – FOLHA DE DADOS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO – AF ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VI – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO LICITANTE (se for
o caso)
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Porto Alegre, 09 de junho de 2021.
Autoridade Competente
ANEXO I – FOLHA DE DADOS
Cláusula das Condições Gerais de Licitação (CGL) | Complemento ou Modificação |
CGL 1.1. | Registro de preço para possível aquisição de licenças de software, de acordo com especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I – A. |
CGL 3.1. | Data: 23/06/2021 Horário de abertura das propostas: 10:00 Horário do início da disputa: 14:00 |
CGL 4.1.1. | Participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte para os lotes 01 e 03. Participação preferencial de microempresa e empresa de pequeno porte para os lotes 02 e 04. |
CGL 4.2.8. | Será permitida a participação de Cooperativas. Para fins de habilitação, as Cooperativas de Trabalho deverão apresentar os seguintes documentos, em conjunto com aqueles previstos no item 13 deste Edital, no que couber: a) Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei nº 5.764/1971; b) Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, de cada um dos cooperados relacionados; c) Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; d) Registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971; e) Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e f) Documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: I - ata de fundação; II - estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; |
III - regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; IV - editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; V - três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e VI - ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; g) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. | |
CGL 7.4. | Preço unitário e preço global. |
CGL 7.13. | Não será permitida a subcontratação. |
CGL 10.11. | Intervalo percentual mínimo entre lances: 0,01% |
CGL 12.1.1. | Não aplicável. |
CGL 12.6.2. | Critério estabelecido no art. 43, inc. IV da Lei nº 8.666/1993 e art. 4º, inc. XI, da Lei nº 10.520/2002. |
CGL 12.10. | Não aplicável. |
CGL 13.4.1 | Será exigida a apresentação de atestado de capacidade técnica. |
CGL 13.5.2. | Será exigida apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis. |
CGL 13.7.1. | Não aplicável. |
CGL 15.13. | 12 (doze) meses |
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Registro de preço para possível aquisição de licenças de software, de acordo com especificações e quantidades estabelecidas no Anexo I – A.
2. DA JUSTIFICATIVA
O presente registro de preço tem por finalidade possibilitar a futura compra de licenças de software Microsoft e Kace à medida que novas estações de trabalho venham a ser adquiridas pela Defensoria Pública, visando manter a regularidade em relação ao licenciamento dos mesmos, visto que os softwares já são utilizados na Instituição para gerenciamentos de equipamentos e que proporcionam uma redução de custos relativos aos atendimentos de chamados técnicos de suporte de TI.
O referido registro está alinhado ao Plano Diretor de TI e ao Planejamento Estratégico da Defensoria, visto que as licenças a serem adquiridas visam auxiliar no processo de automatização e informatização das atividades de Instituição.
Os lotes, quantitativos e especificações do objeto no presente registro de preço são os elencados no quadro abaixo:
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTIDADES
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | 1 | Windows Server 2019 (ou superior) Device CAL – Cota Reservada | Un | 375 |
2 | Licença Windows Server Datacenter – Cota Reservada | Un | 10 | |
2 | 1 | Windows Server 2019 (ou superior) Device CAL – Ampla Concorrência | Un | 1125 |
2 | Licença Windows Server Datacenter – Ampla Concorrência | Un | 30 | |
3 | Renovação de Software Assurance para SQL Server Standard – Ampla Concorrência | Um | 2 | |
3 | 1 | Licença perpétua de uso do software KACE Systems Management Appliance – Cota Reservada | Un | 500 |
2 | Licença perpétua de uso do software KACE Systems Deployment Appliance – Cota Reservada | Un | 500 | |
4 | 1 | Licença perpétua de uso do software KACE Systems Management Appliance – Ampla Concorrência | Un | 1.500 |
2 | Licença perpétua de uso do software KACE Systems Deployment Appliance – Ampla Concorrência | Un | 1.500 |
3.1 . Lote 01
3.1.1 . Lote 01 – Item 01 – Windows Server 2019 (ou superior) Device CAL – Cota Reservada
3.1.1.1 . Produto: Windows Server 2019 (ou superior) Device CAL
3.1.1.2 . Tipo: Perpétua
3.1.1.3 . Categoria: Governo
3.1.1.4 . Fabricante: Microsoft
3.1.1.5 . Devem ser fornecidas as licenças na versão mais recente disponível no momento da emissão da AF.
3.1.1.7 . Deverá ser fornecido certificado do fabricante que comprove o registro das licenças em seu site.
3.1.1.8 . A proposta deve indicar o part number da licença ofertada.
3.1.2 . Lote 01 – Item 02 – Licença Windows Server Datacenter – Cota Reservada
3.1.2.1 . Produto: Windows Server 2019 Datacenter Core 2 SL
3.1.2.2 . Tipo: Perpétua
3.1.2.3 . Fabricante: Microsoft
3.1.2.5 . Deverá ser fornecido certificado do fabricante que comprove o registro das licenças em seu site.
3.1.2.6 . A proposta deve indicar o part number da licença ofertada.
3.2 . Lote 02
3.2.1 . Lote 02 – Item 01 – Windows Server 2019 (ou superior) Device CAL – Ampla Concorrência
3.2.1.1 . Produto: Windows Server 2019 (ou superior) Device CAL
3.2.1.2 . Tipo: Perpétua
3.2.1.3 . Categoria: Governo
3.2.1.4 . Fabricante: Microsoft
3.2.1.5 . Devem ser fornecidas as licenças na versão mais recente disponível no momento da emissão da AF.
3.2.1.7 . Deverá ser fornecido certificado do fabricante que comprove o registro das licenças
em seu site.
3.2.1.8 . A proposta deve indicar o part number da licença ofertada.
3.2.2 . Lote 02 – Item 02 – Licença Windows Server Datacenter – Ampla concorrência
3.2.2.1 . Produto: Windows Server 2019 Datacenter Core 2 SL
3.2.2.2 . Tipo: Perpétua
3.2.2.3 . Fabricante: Microsoft
3.2.2.5 . Deverá ser fornecido certificado do fabricante que comprove o registro das licenças em seu site.
3.2.2.6 . A proposta deve indicar o part number da licença ofertada.
3.2.3 . Lote 02 – Item 03 – Renovação de Software Assurance para SQL Server Standard – Ampla Concorrência
3.2.3.1 . Produto: XXXXxxXxxXxxx XX XXX 0Xxx XX Gov CoreLic Qlfd
3.2.3.2 . Tipo: Perpétua
3.2.3.3 . Categoria: Governo
3.2.3.4 . Fabricante: Microsoft
3.2.3.5 . Part number: 7NQ-00267-BR
3.2.3.6 . Devem ser fornecidas as licenças na versão mais recente disponível no momento da emissão da AF.
3.2.3.8 . Deverá ser fornecido certificado do fabricante que comprove o registro das licenças em seu site.
3.2.3.9 . A proposta deve indicar o part number da licença ofertada.
3.3 . Lote 03
3.3.1 . Lote 03 – Item 01 – Licença de uso do software KACE Systems Management Appliance – Cota Reservada
3.3.1.1 . As licenças dos softwares devem ser do tipo perpétua e caso não haja renovação da licença de suporte após o período de subscrição, as mesmas devem permanecer funcionais e ativas, perdendo apenas o direito de suporte do fornecedor.
3.3.1.2 . As licenças devem ser totalmente compatíveis com a versão 10.0.290 do K1000 (KACE Systems Management Appliance) e com futuras versões a serem disponibilizadas durante o período de suporte para atualização.
3.3.1.3 . O suporte perdurará pelo período de 36 meses, a contar do recebimento definitivo das licenças.
3.3.1.4 . O suporte deverá ser prestado, no mínimo, na modalidade 8x5, atendimento em horário comercial, de segunda a sexta feira, por meio de telefone, e-mail ou web.
3.3.1.5 . A proposta deve indicar o part number da licença ofertada.
3.3.2 . Lote 03 – Item 02 – Licença de uso do software KACE Systems Deployment Appliance – Cota Reservada
3.3.2.1 . As licenças dos softwares devem ser do tipo perpétua e caso não haja renovação da licença de suporte após o período de subscrição, as mesmas devem permanecer funcionais e ativas, perdendo apenas o direito de suporte do fornecedor.
3.3.2.2 . As licenças devem ser totalmente compatíveis com a versão 7.0.357 do K2000 (KACE Systems Deployment Appliance) e com futuras versões a serem disponibilizadas durante o período de suporte para atualização.
3.3.2.3 . O suporte perdurará pelo período de 36 meses, a contar do recebimento definitivo das licenças.
3.3.2.4 . O suporte deverá ser prestado, no mínimo, na modalidade 8x5, atendimento em horário comercial, de segunda a sexta feira, por meio de telefone, e-mail ou web.
3.3.2.5 . A proposta deve indicar o part number da licença ofertada.
3.4 . Lote 04
3.4.1 . Lote 04 – Item 01 – Licença de uso do software KACE Systems Management Appliance – Ampla Concorrência
3.4.1.1 . As licenças dos softwares devem ser do tipo perpétua e caso não haja renovação da licença de suporte após o período de subscrição, as mesmas devem permanecer funcionais e ativas, perdendo apenas o direito de suporte do fornecedor.
3.4.1.2 . As licenças devem ser totalmente compatíveis com a versão 10.0.290 do K1000 (KACE Systems Management Appliance) e com futuras versões a serem disponibilizadas durante o período de suporte para atualização.
3.4.1.3 . O suporte perdurará pelo período de 36 meses, a contar do recebimento definitivo das licenças.
3.4.1.4 . O suporte deverá ser prestado, no mínimo, na modalidade 8x5, atendimento em horário comercial, de segunda a sexta feira, por meio de telefone, e-mail ou web.
3.4.1.5 . A proposta deve indicar o part number da licença ofertada.
3.4.2 . Lote 04 – Item 02 – Licença de uso do software KACE Systems Deployment Appliance – Ampla Concorrência
3.4.2.1 . As licenças dos softwares devem ser do tipo perpétua e caso não haja renovação da licença de suporte após o período de subscrição, as mesmas devem permanecer funcionais e ativas, perdendo apenas o direito de suporte do fornecedor.
3.4.2.2 . As licenças devem ser totalmente compatíveis com a versão 7.0.357 do K2000 (KACE Systems Deployment Appliance) e com futuras versões a serem disponibilizadas durante o período de suporte para atualização.
3.4.2.3 . O suporte perdurará pelo período de 36 meses, a contar do recebimento definitivo das licenças.
3.4.2.4 . O suporte deverá ser prestado, no mínimo, na modalidade 8x5, atendimento em horário comercial, de segunda a sexta feira, por meio de telefone, e-mail ou web.
3.4.2.5 . A proposta deve indicar o part number da licença ofertada.
4. DO LOCAL DA ENTREGA DO BEM
A entrega deverá ser realizada por meio de disponibilização para download, através de e-mail ou envio das licenças físicas à Diretoria de Tecnologia da Informação, sito a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx 000, xxxxxx xxxxx, Xxxxxx Histórico – Porto Alegre – RS.
5. DO PRAZO DE ENTREGA
A entrega das licenças deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da autorização de fornecimento.
6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1 O descumprimento dos prazos referidos no item 5 sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas no Instrumento Convocatório.
6.2 A quantidade de cada compra que poderá advir deste registro será de 50 (cinquenta) unidades, ou seus múltiplos;
6.3 Será solicitado inicialmente, após a formalização da Ata de Registro de Preços, as seguintes quantidades de licenças:
6.3.1 Lote 01 – Item 01: 375 licenças;
6.3.2 Lote 02 – Item 03: 02 licenças;
6.3.3 Lote 03 – Itens 01: 500 licenças;
6.3.4 Lote 03 – Itens 02: 500 licenças;
6.4 A aceitação dos produtos no ato da sua entrega ao CONTRATANTE será considerada como de caráter provisório. A aceitação definitiva dar-se-á após a verificação do atendimento às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
6.5 Serão recusados os objetos imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes neste termo de referência e/ou que não estejam adequados para uso.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por fiscais do CONTRATANTE e pelo gestor do contrato, especialmente designados pelo responsável do órgão, devendo ser comunicada à CONTRATADA as eventuais ocorrências apuradas.
7.2. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA qualquer tipo de informação que seja necessária para o correto cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES A SEREM EXIGIDAS DA CONTRATADA
8.1. Obedecer às especificações do objeto, constantes deste termo de referência, da proposta apresentada e do ato convocatório, cumprindo o prazo estabelecido;
8.2. Responsabilizar-se pelo transporte dos equipamentos até as dependências da contratante, como também pelas despesas a ele inerentes.
8.3. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos, que deverão ser novos e de primeira qualidade.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas;
9.2. Informar à contratada sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega do objeto e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
9.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado;
9.4. Comunicar, por escrito, à contratada quaisquer irregularidades verificadas no objeto
fornecido;
9.5. Comunicar, por escrito, à contratada o não-recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.
10. DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA
Declaração de Capacidade Técnica, podendo ser por meio de Atestado, onde comprove que forneceu licenças Microsoft ou Kace, conforme solicitado no Edital.
11. DA GARANTIA DOS BENS
O fornecedor deverá descrever eventuais termos de garantia adicionais oferecidas.
12. RESERVA DA COTA DE ATÉ 25%
Aplicável aos lotes 01 e 03.
Diretoria de Tecnologia de Informação
ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XX/2021
Compromisso celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, sito na Xx. Xxxx xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX – XXX 00.000-000, representado neste ato pelo(a) Ilmo(a). Diretor-Geral, Sr(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob nº xxxxxxxxxxxx doravante denominado ORGÃO GERENCIADOR, e (pessoa ou jurídica), sito no (a)... (endereço), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº (nº do CNPJ), representada neste ato por...(nome do representante), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº...(nº do CPF), doravante denominado COMPROMITENTE, para o Registro de Preços para contratação de fornecimento de acordo com o objeto descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto, de que trata o processo administrativo nº ............................., em decorrência do Pregão Eletrônico nº ( ),mediante as cláusula e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 1.1)], conforme especificações técnicas, observações, quantidades, garantia e locais de entrega estabelecidos no edital e respectivo Anexo II - Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço total desta Ata corresponde a R$..............( )
2.2. Ficam registrados por esta ata, os seguintes valores:
Lote | Item | Descrição | Marca/Modelo | Quantidade registrada | Valor unitário registrado |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do “caput” do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
3.2. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá negociar com o COMPROMITENTE observando as seguintes condições:
3.2.1. Convocar o fornecedor para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.2.2. Liberar o COMPROMITENTE do compromisso assumido, caso frustrada a negociação, sem aplicação de penalidade.
3.3. Havendo êxito nas negociações, o valor a ser registrado terá efeito a partir da publicação do termo aditivo à Ata de Registro de Preços.
3.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir com o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá aceitar a solicitação de revisão do preço registrado a partir dos motivos e dos comprovantes apresentados pelo COMPROMITENTE, com base em nova pesquisa de mercado, preservando a economia obtida no procedimento licitatório.
3.4.1. Após trinta dias da protocolização do requerimento de revisão, sem que o ÓRGÃO GERENCIADOR tenha se manifestado conclusivamente quanto ao requerido, o COMPROMITENTE poderá requerer a suspensão da emissão de novos pedidos de entrega de bens ou de prestação de serviços.
3.4.2. Viabilizada a negociação, o novo valor registrado, que constará no termo aditivo, terá efeito retroativo à data do protocolo do pedido.
3.4.3. Caso frustrada a negociação, caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR liberar o COMPROMITENTE do compromisso assumido, se confirmada a pertinência da motivação apresentada;
3.4.4. A emissão que trata o item 3.4.1 refere-se à convocação para firmar o contrato ou à aceitação de instrumento equivalente.
3.4.5. Caso a motivação apresentada pelo COMPROMITENTE não seja acolhida pela Defensoria Pública do RS, o descumprimento da obrigação de fornecer ensejará a aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de [reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 15.13.)], a contar da data da publicação da súmula da Ata no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DED.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Dos Direitos:
5.1.1 Da Defensoria Pública do RS: contratar, se necessário, o objeto desta licitação;
5.1.2 Do COMPROMITENTE: ser contratado se a Administração utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma.
5.2. Das Obrigações da Defensoria Pública do RS:
5.2.1. Contratar com aquele que detém o preço registrado, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma;
5.2.2. Aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações ocorridas na vigência da Ata de Registro de Preços, quando não decorrente de execução contratual;
5.2.3. Deverá ser respeitada a quantidade máxima registrada.
5.2.4. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
5.3. Das Obrigações do COMPROMITENTE:
5.3.1. Atender, nas condições estabelecidas no Edital, todos os pedidos de contratação e MANTER todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante o período da vigência da Ata de Registro de Preços.
5.3.2. Executar o fornecimento do objeto que lhe foi adjudicado dentro dos padrões estabelecidos pela Defensoria Pública do RS no Anexo II – Termo de Referência, assim como de acordo com as condições constantes da proposta apresentada na licitação.
5.3.3. Efetuar a entrega dos materiais nos prazos estipulados no Anexo II – Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada nas hipóteses do Compromitente:
6.1.1. Descumprir as condições nela estabelecidas;
6.1.2. Convocado, não comparecer para assinar o contrato, não aceitar a nota de empenho ou o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Defensoria Pública do RS, sem justificativa aceitável;
6.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do “caput” do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
6.1.4. Perder alguma das condições de habilitação durante a vigência da ATA;
6.1.5. Não atender à convocação a que se refere o inciso I do art. 20 do Decreto Estadual nº 53.173/16, no prazo estabelecido pela Defensoria Pública do RS.
6.2. Quando não for obtido êxito nas negociações decorrentes de revisão do preço registrado;
6.3. Quando ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, que prejudique o cumprimento da Ata de Registro de Preços, devidamente comprovado e justificado por razão de interesse público ou a pedido do COMPROMITENTE.
6.4. Nas hipóteses previstas nesta cláusula, o beneficiário da Ata de Registro de Preços poderá, a critério da Defensoria Pública do RS, ser obrigado a garantir o fornecimento pelo prazo de trinta dias.
6.5. O cancelamento da Ata de Registro de Preços será formalizado por decisão do ÓRGÃO GERENCIADOR, devidamente motivada, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
7.1. O COMPROMITENTE sujeita-se às seguintes penalidades:
7.1.1. Multa de até 10% sobre o valor do pedido na hipótese da recusa do COMPROMITENTE em assinar o contrato ou retirar/receber instrumento equivalente (empenho/Autorização de Fornecimento);
7.1.2. As demais sanções previstas no edital, no que se aplicar à gestão da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DA EFICÁCIA
8.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DED.
CLÁUSULA NONA – DAS ADESÕES
9.1. Não será permitida adesão de qualquer outro órgão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. É vedado o reajuste dos preços registrados na presente Ata.
10.2. Fica eleito o Foro de Porto Alegre para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
10.3. A existência de preços registrados não obriga a Defensoria Pública do RS a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao COMPROMITENTE, em igualdade de condições.
10.4. E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Porto Alegre, de de 2021.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Diretor-Geral
CONTRATADA
Testemunhas: | |
1. | 2. |
Nome legível: | Nome legível: |
CPF nº: | CPF nº: |
XXXXX XX – AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO | |||||
Número da Autorização: | Data da Emissão: | ||||
Número do Processo: | Unidade responsável pelo recebimento | ||||
Procedimento Contratação: | |||||
Número da ARP: | Nome do Responsável | Telefone | |||
Número do Empenho: | |||||
Fornecedor: | CNPJ: | ||||
Endereço: | Cidade: | UF: | |||
Representante: | Tel: | E-mail: | |||
Especificação | Marca/Modelo | Un. | Quant. | Valor | |
Unitário | Total | ||||
N° de Itens | Prazo de Entrega | Condições de Pagamento | SUBTOTAL: | ||
TOTAL: | |||||
Local de Entrega: | Cidade: | Tel: | |||
ATENÇÃO: As mercadorias somente serão recebidas mediante a apresentação da Nota Fiscal. As Notas Fiscais não poderão conter itens de processos diferentes. Os objetos serão recebidos provisoriamente conforme art. 73 da Lei nº 8.666/93. | |||||
OBSERVAÇÕES: | |||||
Informação para faturamento | Ciência em: | ||||
Rua Sete de Setembro, nº 666 – 6º andar, em Porto Alegre/RS, XXX 00.000-000 | Responsável da Empresa: | ||||
CNPJ: 74.704.636/0001-50 | Insc. Estadual: ISENTA | Nome e Assinatura | |||
Autoridade Competente | |||||
Contratação submetida ao disposto nas Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, Lei Estadual n° 13.191/09 e na Resolução DPGE n° 21/2020, conforme instrumento convocatório. |
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº XX/2021
Termo de Contrato de Fornecimento de Bens celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO do Rio Grande do Sul e a [CONTRATADA], para consecução do objeto descrito na Cláusula Primeira.
Expediente n.º: 21/0000-0000000-0
Contrato celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 74.704.636/0001-50, estabelecida na Rua Sete de Setembro, nº 666, representada neste ato pelo(a) Ilmo(a). Sr(a). Diretor(a)-Geral, Sr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e (pessoa jurídica), inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° ...., estabelecida no(a) .... (endereço), representada neste ato por ..... (representante da CONTRATADA), RG nº ... inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° ...., doravante denominada CONTRATADA, para a prestação dos serviços referidos na Cláusula Primeira – Do Objeto, em decorrência do Pregão Eletrônico n° .../...
(número/ano), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. . O objeto do presente instrumento é o [Reproduzir o texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS
(CGL 1.1)], que serão prestados nas condições estabelecidas no Anexo II – Termo de Referência.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço a ser pago pela CONTRATANTE, referente ao fornecimento contratado, é de
R$ ( ), constante da proposta vencedora da licitação, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso
financeiro:
Unidade Orçamentária: .................
Atividade/Projeto: .....................
Natureza da Despesa – NAD: ................
Recurso: ....................
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. O prazo de fornecimento do objeto é [Reproduzir prazo do Anexo II – Termo de Referência], a contar do recebimento da nota de empenho ou documento equivalente emitido pela Contratante.
4.2. A entrega deverá ser realizada por meio de disponibilização para downloads das licenças e softwares no e-mail, conforme item 4 do Termo de Referência.
4.3. O recebimento dos materiais pela Contratante se dará conforme o artigo 73 da Lei nº 8.666/93 [Reproduzir prazo do Anexo II – Termo de Referência].
4.4. O prazo para envio da nota de empenho ou documento equivalente será de até 20 (vinte) dias a contar da publicação da súmula do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO
5.1. Não será solicitada garantia de execução contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento do fornecimento realizado, no prazo de até 30 (trinta) dias, na Unidade de Finanças e Tesouraria, situada na Rua General Xxxx Xxxxxx, n° 282, 4° andar, nesta Capital, contados do recebimento da Nota Fiscal.
6.2. A CONTRATADA não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do recebimento definitivo do objeto por parte do Contratante.
6.3. Para os fornecimentos beneficiados por isenção de ICMS com fundamento no inciso CXX, art.9º do Decreto Estadual nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, deverá ser feita a indicação do valor do desconto e do respectivo número do empenho no documento fiscal, conforme nota 03 do mesmo inciso.
6.4. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.4.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial do licitante vencedor.
6.5. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993;
6.5.1. Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.5.2. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.6. A Contratante poderá reter do valor da fatura da CONTRATADA a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do
efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO
8.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data
limite para apresentação da proposta.
8.1.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.2. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DO OBJETO
9.1. A CONTRATADA obriga-se a garantir o objeto contratual e prestar assistência técnica
conforme estabelecido no Anexo II – Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. Fornecer os bens conforme especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência e de sua proposta.
10.1.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a Contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.1.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
10.1.4. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na
presente licitação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
10.1.5. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.1.6. Atender integralmente o Edital.
10.1.7. Atender as demais obrigações previstas no Anexo II – Termo de Referência.
CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. São obrigações da Contratante:
11.1.1. Exercer o acompanhamento e o recebimento dos bens, por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
11.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.1.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da vigência contratual, fixando prazo para a sua correção.
11.1.4. Aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais.
11.1.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o contratante poderá aplicar sanções de
natureza moratória e compensatória à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
12.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Rio Grande do Sul e será descredenciado do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa, a CONTRATADA que:
12.2.1. apresentar documentação falsa;
12.2.2. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
12.2.3. falhar na execução do contrato;
12.2.4. fraudar a execução do contrato;
12.2.5. comportar-se de modo inidôneo;
12.2.6. cometer fraude fiscal.
12.3.Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
12.3.1. deixar de fornecer o objeto do presente contrato, sem causa justificada, após transcorrido o prazo estabelecido para entrega.
12.4. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o item 12.10.
12.5. Para os fins do item 12.2.5., reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.6. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 12.2. ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.6.1. multa:
12.6.1.1. compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato nos casos de inexecução, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
12.6.1.2. moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total atualizado do contrato, até o limite de 20 (vinte) dias.
12.6.2. impedimento de licitar e de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul e descredenciamento no cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos.
12.7. As multas compensatória e moratória poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo da aplicação da sanção de impedimento de licitar e de contratar.
12.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993.
12.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
12.9.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, se houver.
12.9.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, essa deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da Contratante.
12.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.11. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público.
12.12. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.13. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei federal
nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. indenizações e multas.
CLÁUSULA QUATORZE – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
14.1. O presente contrato terá vigência de 36 meses para suporte técnico dos produtos a contar
do recebimento definitivo das licenças e somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DED.
CLÁUSULA QUINZE – DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. interromper o fornecimento sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei federal nº
8.666/1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DEZESSETE – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei
federal nº 8.666/1993, na Lei federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DEZOITO – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
18.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal
fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
18.2. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante.
18.3. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. A fiscalização do presente contrato caberá à área requisitante do objeto, indicada no Anexo
II (Termo de Referência) do Edital, a qual deverá, oportunamente, indicar fiscal, que será formalmente designado para acompanhar o recebimento do objeto.
19.2. A fiscalização referida no item 19.1 será exercida no interesse da Contratante.
19.3. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Contratante.
19.4. A fiscalização da Contratante, em especial, terá o dever de verificar a qualidade dos componentes e acessórios fornecidos, podendo exigir a sua substituição quando estes não atenderem aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
19.5. Competirá ao Fiscal do Contrato acionar a garantia do objeto contratado, caso haja necessidade.
CLÁUSULA VINTE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.
20.2 .E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de 2021.
xxxxx
Subdefensora Pública-Geral para Assuntos Administrativos
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
Nome legível: Nome legível:
CPF n.º: CPF n.º:
ANEXO VI – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II AO DECRETO Nº 36.601, de 10-04-96. | J | IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO | |||||||
NÚMERO | FOLHA | ||||||||
ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE – ACF | |||||||||
A | IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL OU CARTA-CONVITE | ||||||||
CÓDIGO | NOME DO LICITADOR | NÚMERO | MODALID. | DATA | |||||
B | IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE | ||||||||
CGC/MF: | ATIVIDADE PRINCIPAL | CNAE | SE | ||||||
FIRMA/RAZÃO SOCIAL: | CNJ | CGC/TE | |||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||||||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | TELEFONE | ||||||||
BALANÇO APRESENTADO PERÍODO: | DATA DO BALANÇO ANUAL | Nº LIVRO DIÁRIO | Nº DO RJC | ||||||
C | IDENTIFICAÇÃO DO CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | ||||||||
NOME: | CP | Nº DO REGISTRO NO CRC | TELEFONE | ||||||
ENDEREÇO (rua, avenida, praça, etc.) | NÚMERO | CONJ. | CEP | ||||||
D | IDENTIFICAÇÃO DA AUDITORIA | ||||||||
NOME: | Nº DO REGISTRO NO CRC | ||||||||
E | BALANÇO PATRIMONIAL REESTRUTURADO | F | DEMONSTRAÇÃO DA ANÁLISE FINANCEIRA DO LICITANTE | ||||||
CONTAS | Em R$ Mil | ÍNDICE | VALOR | NOTA | PESO | NP | |||
1 | ATIVO CIRCULANTE AJUSTADO (ACA) | 1 | LIQUIDEZ CORRENTE | ||||||
2 | PASSIVO CIRCULANTE (PC) | ||||||||
3 | ACA + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO | 2 | LIQUIDEZ GERAL | ||||||
4 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | ||||||||
5 | ATIVO PERMANENTE | 3 | GRAU DE IMOBILIZAÇÃO | ||||||
6 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
7 | PASSIVO CIRCULANTE | 4 | ENDIVIDAMENTO DE CURTO PRAZO | ||||||
8 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
9 | PC + PASSIVO A LONGO PRAZO | 5 | ENDIVIDAMENTO GERAL | ||||||
10 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTADO | ||||||||
11 | DESPESA ANTECIPADA | NFR | NOTA FINAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA RELATIVA = å NP | ||||||
12 | RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS | ||||||||
13 | CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO | G | RESULTADO DA ANÁLISE | ||||||
14 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO | ||||||||
15 | CONSISTÊNCIA (vide instruções no verso) | ||||||||
H | IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO | ||||||||
NOME: | MATRÍCULA | ||||||||
I | DECLARAÇÃO E ASSINATURAS | ||||||||
O representante legal da empresa licitante e o contador ou técnico em contabilidade declaram, sob as penas da Lei, que as informações prestadas neste formulário são a expressão da verdade, bem como autorizam o licitador, por si ou por outrem e a qualquer tempo, examinar os livros e os documentos relativos à escrituração contábil, para confrontação dos dados aqui demonstrados. | |||||||||
LICITANTE | CONTADOR OU TÉCNICO EM CONTABILIDADE | LICITADOR | |||||||
DATA: | DATA: | DATA: |
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2021– Registro de Preços
O objeto da presente proposta é o fornecimento dos itens abaixo relacionados, para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE-RS, nos termos do Pregão Eletrônico nº 36/2021.
Ofertamos os seguintes valores, conforme relacionado a seguir, incluídas todas as despesas como as de encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas, fretes e outros pertinentes ao objeto:
Lote | Descrição | Quantidade | Marca/ Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Prazo de Entrega:
Validade da Proposta:
Garantia do Objeto:
DADOS DA EMPRESA E CONTATO
Nome da empresa:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail da empresa:
Nome do contato:
Fone (caso distinto do informado acima): E-mail do contato:
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência:
Conta:
Assinatura do Representante Legal